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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre a fixação de vencimentos-base dos cargos de Cirurgião Dentista - UBS e Cirurgião Dentista - Especialista, padroniza as nomenclaturas dos cargos de odontologia, altera e extingue gratificações, e dá outras providências no Município de Aquiraz.
native_id2215

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-11-10 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-11-10 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-03 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2025-10-31 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T14:42:54.382738-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ao 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N" 060/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Aquiraz 
RECEBIDO 
Senhor Presidente, ,23_JIS_L,rrã 
ínclitos Pares, , 
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação desta Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre a fixação de vencimentos-base 
dos cargos de Cirurgião Dentista — UBS, Cirurgião Dentista — 2014 e Cirurgião 
Dentista - Especialista, padroniza as nomenclaturas dos cargos de odontologia, altera 
e extingue gratificações, e dá outras providências no Município de Aquiraz." 
A presente iniciativa tem como objetivo promover a valorização e a 
modernização da carreira dos profissionais de odontologia vinculados ao quadro 
permanente de pessoal do Município, adequando a estrutura remuneratória às 
responsabilidades e especificidades das funções desempenhadas na rede municipal de 
saúde. 
A proposta estabelece novos vencimentos-base para os cargos de Cirurgião 
Dentista — UBS, Cirurgião Dentista — 20h/ e Cirurgião Dentista - Especialista, 
observando critérios de proporcionalidade entre carga horária e complexidade das 
atribuições. Além disso, uniformiza as nomenclaturas dos cargos de odontologia, 
eliminando designações diversas que, ao longo dos anos, geraram disparidades 
administrativas e redundâncias funcionais. 
Outro ponto relevante é a revisão das gratificações, de modo a assegurar 
transparência, equidade e mcionalidade na composição da remuneração dos 
servidores da área odontológica, em consonância com o princípio da legalidade e as 
diretrizes da administração pública. 
A alteração proposta contribui, ainda, para fortalecer as políticas de atenção 
básica e de especialidades odontológicas, garantindo melhor organização da força de 
trabalho, clareza nas atribuições e valorização profissional, refletindo positivamente 
na qualidade do atendimento prestado à população aquirazense. 
Por fim, ressalta-se que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, não 
acarretando impacto financeiro além do previsto no planejamento orçamentário do 
Município. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à consideração desta 
Augusta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade e no compromisso dos nobres 
vereadores com o fortalecimento do serviço 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CN 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz 0 prefeituradeaquirazoficial @www.aquiraz.ce.govbr 
t
o.N, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias 
decorrentes da presente Mensagem, renovamos protestos de elevado apreço e 
distinguida consideração, extensivos aos vossos dignos pares 
Respeitosamente, 
BARROS G-O-WALVES 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Maurício Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração Centro Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial Ø www.aquiraz.ce.govbr 
A 
A 
( ler N, PREFEITURA DE 
, :AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI INP/ft /2025, 21 de outubro de 2025. 
Câmara Municipal de Aquiraz Dispõe sobre a fixação de vencimentos-base 
Aprovado e • _1/02Q9S dos cargos de Cirurgião Dentista - UBS e 
Cirurgião Dentista - Especialista, padroniza as 
nomenclaturas dos cargos de odontologia, 
altera e extingue gratificações, e dá outras 
providências no Município de Aquiraz. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1". Ficam fixados os vencimentos-base dos cargos efetivos integrantes do 
quadro permanente de pessoal do Município de Aquiraz, nos seguintes valores: 
1 — Cirurgião Dentista - UBS — 40(quarenta) horas semanais: R$ 4.500,00 (quatro 
mil e quinhentos reais); 
II — Cirurgião Dentista - Especialista - 20(vinte) horas semanais: 4.500,00 (quatro 
mil e quinhentos reais); 
III - Cirurgião Dentista 20hs (vinte)horas semanais: 2.250,00 (dois mil, duzentos 
e cinquenta reais); 
Parágrafo único — Os valores estabelecidos neste artigo passam a vigorar a partir de 
1" de fevereiro de 2026. 
Art. 2'. Ficam extintas as nomenclaturas específicas dos cargos de Odontólogo 
Especialista constantes do quadro de pessoal do Município, tais como "Odontólogo 
Endodontista", "Odontólogo Periodontista", "Odontólogo Ortodontista", "Odontólogo 
Bucomaxilofacial" e demais denominações similares. 
§1". Os cargos referidos no caput desse artigo passam a ser denominados "Cirurgião 
Dentista - Especialista", mantidas as respectivas cargas horárias, atribuições e direitos 
adquiridos dos atuais ocupantes. 
§2". Os cargos atualmente denominados "Cirurgião-Dentista", "Odontólogo", 
"Odontólogo de Unidade Básica de Saúde" ou equivalentes passam a ser denominados 
"Cirurgião Dentista - UBS", destinados ao exercício das atividades de atenção básica em 
saúde bucal. 
§3". O cargo atualmente denominado "Odontólogo" (criado pela Lei Municipal tf 
005/1980, de 06 de agosto de 1980), "passam a ser denominados "Cirurgião Dentista — 
20hs", destinados ao exercício das atividades de atenção básica em saúde bucal. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
1, Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial O www.aquiraz.cagmbr 
0 
O 
\, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
0 0. O exercício da função de Cirurgião Dentista - Especialista exige comprovação 
de título de especialização reconhecido e registrado no Conselho Federal de Odontologia 
(CFO). 
§5'. A diferenciação remuneratória entre as categorias de Cirurgião Dentista UBS, 
Cirurgião Dentista — 20hs, e Cirurgião Dentista - Especialista observará a complexidade 
e/ou especificidade das atribuições. 
§6'. Ficam automaticamente atualizados todos os atos administrativos, registros 
funcionais e documentos oficiais que contenham as denominações anteriores, passando a 
adotar as nomenclaturas estabelecidas neste artigo. 
Art.3°. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Odontólogo, criado pela Lei 
Municipal n° 005/1980, de 06 de agosto de 1980, constante do quadro permanente de 
pessoal do Município de Aquiraz, que passa a ser denominada "Cirurgião-Dentista — 
20hs", mantidas as atribuições, exigências e responsabilidades do cargo. 
§1°. O vencimento-base do cargo de que trata o caput será fixado de forma 
proporcional ao piso do Odontólogo de UBS — 40h, estabelecido nesta Lei, 
correspondendo a R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), equivalente a 50% 
(cinquenta por cento) do valor atribuído à jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
§2'. Ficam preservados todos os direitos, vantagens e demais condições funcionais 
dos atuais ocupantes do cargo, sem prejuízo da continuidade do vínculo e da contagem 
de tempo de serviço. 
§3'. A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Saúde 
adotarão as medidas necessárias para a atualização dos regista-os funcionais, fichas 
financeiras e demais documentos administrativos, de modo a refletir a nova denominação 
e o vencimento-base ora estabelecidos. 
Art.4'. O artigo 16, da Lei Municipal de n° 580/2006, de 26 de janeiro de 2006, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 16. O profissional Cirurgião-Dentista Especialista e de 
atendimento a crianças portadoras de necessidades especiais farão jus à 
Gratificação de Incentivo, calculada sobre o vencimento base, destinada 
a reconhecer a titulação de especialização odontológica registrada no 
Conselho Federal de Odontologia (CFO). 
§ 1°. A Gratificação de Incentivo será concedida nos seguintes 
percentuais: 
— 15% (quinze por cento), a partir de 1 de fevereiro de 2026; 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CN 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura deAquiraz e prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz.ce.govbr 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
II — 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1' de fevereiro de 2027. 
§ 2".A gratificação mencionada neste artigo será incorporada aos 
proventos para todos os efeitos legais, respeitando a carga horária do 
cargo. 
§ 3°. O percentual de gratificação de incentivo previsto no art. 16 da Lei 
no 580/2006, de 26 de janeiro de 2006, terá eficácia até 31 de janeiro de 
2026, passando a vigorar, a partir de 1" de fevereiro de 2026, a 
gratificação de incentivo estabelecida no §1°, incisos I e II desse artigo 
da presente Lei. 
§ 4'. É garantido ao Cirurgião-Dentista Especialista e de atendimento a 
crianças portadoras de necessidades especiais o adicional de 
insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento 
base, conforme previsto na legislação vigente, independentemente da 
gratificação de incentivo. 
Art.5'. O artigo 4', da Lei Municipal de n° 750/2009, de 22 de abril de 2009, com 
redação modificada pelo artigo 4', da Lei Municipal de n° 1.572/2023, de 09 de maio de 
2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4°. Para os cargos relacionados ao Programa de saúde da Família 
serão concedidos adicionais ao vencimento base, sendo: 
I - Médico PSF; 
a) 20% (vinte por cento) à título de insalubridade; 
b) 287% (duzentos e oitenta e sete por cento) à título de gratificação 
por deslocamento; 
II - Cirurgião Dentista - UBS, e Cirurgião Dentista - 20hs; 
a) 20% (vinte por cento) à título de insalubridade; 
b) 30% (trinta por cento) à título de gratificação por deslocamento, a 
partir de 01 de fevereiro de 2.026; 
c) 40% (quarenta por cento) a título de gratificação por deslocamento, 
a partir de 1° de fevereiro de 2027, substituindo o percentual previsto 
na alínea anterior. 
III — Enfermeiro PSF; 
a) 20% (vinte por cento) à título de insalubridade; 
b) 30% (trinta por cento) à título de gratificação por deslocamento; 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz (§) prefeituradeaquirazoficial 49 www.aquiraz.ce.goviar tj, 
' PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
§1°. As gratificações previstas neste artigo incidirão sobre o 
vencimento-base e serão incorporadas aos proventos de aposentadoria 
e pensões, respeitada a carga horária do cargo. 
§2". A gratificação prevista neste artigo tem por fmalidade reconhecer 
o regime de trabalho e as responsabilidades específicas inerentes às 
atividades desenvolvidas no âmbito do PSF. 
Art.6°. O artigo 2°, da Lei Municipal de n° 940/2011, de 12 de dezembro de 2011, 
com redação modificada pelo artigo 5", da Lei Municipal de no 1.572/2023, de 09 de maio 
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2'. Os profissionais médicos integrantes da Estratégia Saúde da 
Família farão jus a gratificação de incentivo equivalente a 160% (cento 
e sessenta por cento) sobre o vencimento base, permanecendo sem 
alteração após 1" de fevereiro de 2026. Os profissionais Cirurgiões￾Dentistas da UBS, também integrantes da Estratégia Saúde da Família, 
farão jus a gratificação de incentivo equivalente a 120% (cento e vinte 
por cento), válida até 31 de janeiro de 2026. 
Parágrafo único. A gratificação dos Cirurgiões-Dentistas da UBS será 
mantida até 31 de janeiro de 2026, cessando automaticamente a partir 
de 1" de fevereiro de 2026. A gratificação dos Médicos da Estratégia 
Saúde da Família continuará vigente. 
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8°. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei, referentes à fixação de novos 
vencimentos-base, alteração ou exclusão de gratificações e adicionais, produzir-se-ão 
somente a partir de 1" de fevereiro de 2026, permanecendo inalterados até esta data os 
valores e percentuais atualmente percebidos pelos servidores abrangidos. 
Art. 9'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente as que instituíram ou regulamentaram as gratificações 
alteradas ou extintas por esta norma. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 21 DE QUTUBRO DE 2025. 
BRUNO BÃRROS cow,4-LvE,_ 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNP:9: 07.911.696/0001-57 
t) Prefeitura de Aquiraz e prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gmbr 
N, PREFEITURA DE 
tAQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. INTRODUÇÃO 
O presente estudo, visa a medir por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro do 
presente projeto de lei que "Dispõe sobre a fixação de vencimentos-base dos cargos de 
Cirurgião Dentista — UBS, Cirurgião Dentista — 20hs e Cirurgião Dentista - Especialista, 
padroniza as nomenclaturas dos cargos de odontologia, altera e extingue gratificações, e dá 
outras providências no Município de Aquiraz", o qual se motiva pelas imposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos 1 que impetra: 
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias." 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende: 
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso 1 do caput será acompanhada 
das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. " 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2026-2028, foi estimado 
conforme as diretrizes especificadas no presente projeto de lei e informações fornecidas do 
Setor de Recursos Humanos do Município, levando em consideração todas as verbas 
trabalhistas. 
O valor apurado para o exercício de 2026 foi considerado proporcionalmente ao período 
correspondente de 11 (onze) meses, tendo em vista a produção dos efeitos financeiros ser 
somente a partir de 1° de fevereiro de 2026. 
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime Geral de 
Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n" 14.973, de 16 de setembro de 2024. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial O www.aquiraz.ce.gmbr 41_ 
%, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
2026 2027 2028 
2.253.045,43 2.542.621,80 2.542.621,80 
3. DA DESPESA COM PESSOAL 
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no âmbito 
da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas tanto na 
Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), 
apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa de pessoal 
apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de 2026, 2027 e 
2028: 
Exercido 
Receita corrente 
Líquida estimada 
(a) 
Despesa total com 
pessoal estimada (b) 
% 
Estimado 
da 
despesa 
sobre 
RCL (bia) 
Limite 
Legal art. 
20, III, b, 
LRF 
2026 539.081.480.86 252.770.579,97 46, 89% 54,00% 
2027 568.206.242.25 259.323.094.71 45,64% 54.00% 
2028 590.934.491.94 261.828.270,05 44,31% 54,00% 
*Valores da RCL e despesa foram projetados.. portanto 
passíveis de alteração conforme a execução orçamentária 
do exercício. 
4. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as 
medidas diretamente relacionadas à fixação de vencimentos-base dos cargos de Cirurgião 
Dentista — UBS, Cirurgião Dentista — 20hs e Cirurgião Dentista - Especialista, padroniza as 
nomenclaturas dos cargos de odontologia, altera e extingue gratificações, e dá outras 
providências no Município de Aquiraz, não excede ao limite de gasto com pessoal disposto no 
art. 20, inciso III, alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), possuindo 
portando compatibilidade com o planejamento orçamentário do Poder Executivo de Aquiraz. 
Aquiraz, 21 de outubro de 2025. 
ANTONIO NEIRTON DOS 
SANTOS SILVA:00924642386 
Assinado de forma digital por ANTONIO 
NEIRTON DOS SANTOS SILVA:00924642386 
Antonio Neirton dos Santos Silva 
Secretário de Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial O www.aquiraz.ce.gov.br 
* 
44% PREFEITURA DE 
, AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
DECLARACÃO DE ADEOIJACÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n" 101/2000) 
Objeto da Despesa: Dispõe sobre a fixação de vencimentos-base dos cargos de Cirurgião 
Dentista — UBS, Cirurgião Dentista — 20hs e Cirurgião Dentista - Especialista, padroniza as 
nomenclaturas dos cargos de odontologia, altera e extingue gratificações, e dá outras 
providências no Município de Aquiraz, com efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2026 
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de 
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101 — Lei 
de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária 
e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e possuirá com Lei Orçamentária 
Anual de 2026,e Plano Plurianual 2026-2029. 
Aquiraz, 21 de outubro de 2025. 
ANTONIO NEIRTON DOS SANTOS Assinado de forma digital por ANTONIO 
SILVA:00924642386 NEIRTON DOS SANTOS SILVA:00924642386 
Antonio Neirton dos Santos Silva 
Secretário de Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitu r a de Aquiraz prefeituradeaquirazoticial e)www.aquiraz.ce.govbr 

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