ao
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N" 060/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Câmara Municipal de Aquiraz
RECEBIDO
Senhor Presidente, ,23_JIS_L,rrã
ínclitos Pares, ,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre a fixação de vencimentos-base
dos cargos de Cirurgião Dentista — UBS, Cirurgião Dentista — 2014 e Cirurgião
Dentista - Especialista, padroniza as nomenclaturas dos cargos de odontologia, altera
e extingue gratificações, e dá outras providências no Município de Aquiraz."
A presente iniciativa tem como objetivo promover a valorização e a
modernização da carreira dos profissionais de odontologia vinculados ao quadro
permanente de pessoal do Município, adequando a estrutura remuneratória às
responsabilidades e especificidades das funções desempenhadas na rede municipal de
saúde.
A proposta estabelece novos vencimentos-base para os cargos de Cirurgião
Dentista — UBS, Cirurgião Dentista — 20h/ e Cirurgião Dentista - Especialista,
observando critérios de proporcionalidade entre carga horária e complexidade das
atribuições. Além disso, uniformiza as nomenclaturas dos cargos de odontologia,
eliminando designações diversas que, ao longo dos anos, geraram disparidades
administrativas e redundâncias funcionais.
Outro ponto relevante é a revisão das gratificações, de modo a assegurar
transparência, equidade e mcionalidade na composição da remuneração dos
servidores da área odontológica, em consonância com o princípio da legalidade e as
diretrizes da administração pública.
A alteração proposta contribui, ainda, para fortalecer as políticas de atenção
básica e de especialidades odontológicas, garantindo melhor organização da força de
trabalho, clareza nas atribuições e valorização profissional, refletindo positivamente
na qualidade do atendimento prestado à população aquirazense.
Por fim, ressalta-se que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, não
acarretando impacto financeiro além do previsto no planejamento orçamentário do
Município.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à consideração desta
Augusta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade e no compromisso dos nobres
vereadores com o fortalecimento do serviço
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
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t
o.N, PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovamos protestos de elevado apreço e
distinguida consideração, extensivos aos vossos dignos pares
Respeitosamente,
BARROS G-O-WALVES
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Maurício Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará
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A
A
( ler N, PREFEITURA DE
, :AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI INP/ft /2025, 21 de outubro de 2025.
Câmara Municipal de Aquiraz Dispõe sobre a fixação de vencimentos-base
Aprovado e • _1/02Q9S dos cargos de Cirurgião Dentista - UBS e
Cirurgião Dentista - Especialista, padroniza as
nomenclaturas dos cargos de odontologia,
altera e extingue gratificações, e dá outras
providências no Município de Aquiraz.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1". Ficam fixados os vencimentos-base dos cargos efetivos integrantes do
quadro permanente de pessoal do Município de Aquiraz, nos seguintes valores:
1 — Cirurgião Dentista - UBS — 40(quarenta) horas semanais: R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais);
II — Cirurgião Dentista - Especialista - 20(vinte) horas semanais: 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais);
III - Cirurgião Dentista 20hs (vinte)horas semanais: 2.250,00 (dois mil, duzentos
e cinquenta reais);
Parágrafo único — Os valores estabelecidos neste artigo passam a vigorar a partir de
1" de fevereiro de 2026.
Art. 2'. Ficam extintas as nomenclaturas específicas dos cargos de Odontólogo
Especialista constantes do quadro de pessoal do Município, tais como "Odontólogo
Endodontista", "Odontólogo Periodontista", "Odontólogo Ortodontista", "Odontólogo
Bucomaxilofacial" e demais denominações similares.
§1". Os cargos referidos no caput desse artigo passam a ser denominados "Cirurgião
Dentista - Especialista", mantidas as respectivas cargas horárias, atribuições e direitos
adquiridos dos atuais ocupantes.
§2". Os cargos atualmente denominados "Cirurgião-Dentista", "Odontólogo",
"Odontólogo de Unidade Básica de Saúde" ou equivalentes passam a ser denominados
"Cirurgião Dentista - UBS", destinados ao exercício das atividades de atenção básica em
saúde bucal.
§3". O cargo atualmente denominado "Odontólogo" (criado pela Lei Municipal tf
005/1980, de 06 de agosto de 1980), "passam a ser denominados "Cirurgião Dentista —
20hs", destinados ao exercício das atividades de atenção básica em saúde bucal.
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0
O
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AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
0 0. O exercício da função de Cirurgião Dentista - Especialista exige comprovação
de título de especialização reconhecido e registrado no Conselho Federal de Odontologia
(CFO).
§5'. A diferenciação remuneratória entre as categorias de Cirurgião Dentista UBS,
Cirurgião Dentista — 20hs, e Cirurgião Dentista - Especialista observará a complexidade
e/ou especificidade das atribuições.
§6'. Ficam automaticamente atualizados todos os atos administrativos, registros
funcionais e documentos oficiais que contenham as denominações anteriores, passando a
adotar as nomenclaturas estabelecidas neste artigo.
Art.3°. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Odontólogo, criado pela Lei
Municipal n° 005/1980, de 06 de agosto de 1980, constante do quadro permanente de
pessoal do Município de Aquiraz, que passa a ser denominada "Cirurgião-Dentista —
20hs", mantidas as atribuições, exigências e responsabilidades do cargo.
§1°. O vencimento-base do cargo de que trata o caput será fixado de forma
proporcional ao piso do Odontólogo de UBS — 40h, estabelecido nesta Lei,
correspondendo a R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do valor atribuído à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§2'. Ficam preservados todos os direitos, vantagens e demais condições funcionais
dos atuais ocupantes do cargo, sem prejuízo da continuidade do vínculo e da contagem
de tempo de serviço.
§3'. A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Saúde
adotarão as medidas necessárias para a atualização dos regista-os funcionais, fichas
financeiras e demais documentos administrativos, de modo a refletir a nova denominação
e o vencimento-base ora estabelecidos.
Art.4'. O artigo 16, da Lei Municipal de n° 580/2006, de 26 de janeiro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. O profissional Cirurgião-Dentista Especialista e de
atendimento a crianças portadoras de necessidades especiais farão jus à
Gratificação de Incentivo, calculada sobre o vencimento base, destinada
a reconhecer a titulação de especialização odontológica registrada no
Conselho Federal de Odontologia (CFO).
§ 1°. A Gratificação de Incentivo será concedida nos seguintes
percentuais:
— 15% (quinze por cento), a partir de 1 de fevereiro de 2026;
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II — 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1' de fevereiro de 2027.
§ 2".A gratificação mencionada neste artigo será incorporada aos
proventos para todos os efeitos legais, respeitando a carga horária do
cargo.
§ 3°. O percentual de gratificação de incentivo previsto no art. 16 da Lei
no 580/2006, de 26 de janeiro de 2006, terá eficácia até 31 de janeiro de
2026, passando a vigorar, a partir de 1" de fevereiro de 2026, a
gratificação de incentivo estabelecida no §1°, incisos I e II desse artigo
da presente Lei.
§ 4'. É garantido ao Cirurgião-Dentista Especialista e de atendimento a
crianças portadoras de necessidades especiais o adicional de
insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento
base, conforme previsto na legislação vigente, independentemente da
gratificação de incentivo.
Art.5'. O artigo 4', da Lei Municipal de n° 750/2009, de 22 de abril de 2009, com
redação modificada pelo artigo 4', da Lei Municipal de n° 1.572/2023, de 09 de maio de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°. Para os cargos relacionados ao Programa de saúde da Família
serão concedidos adicionais ao vencimento base, sendo:
I - Médico PSF;
a) 20% (vinte por cento) à título de insalubridade;
b) 287% (duzentos e oitenta e sete por cento) à título de gratificação
por deslocamento;
II - Cirurgião Dentista - UBS, e Cirurgião Dentista - 20hs;
a) 20% (vinte por cento) à título de insalubridade;
b) 30% (trinta por cento) à título de gratificação por deslocamento, a
partir de 01 de fevereiro de 2.026;
c) 40% (quarenta por cento) a título de gratificação por deslocamento,
a partir de 1° de fevereiro de 2027, substituindo o percentual previsto
na alínea anterior.
III — Enfermeiro PSF;
a) 20% (vinte por cento) à título de insalubridade;
b) 30% (trinta por cento) à título de gratificação por deslocamento;
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' PREFEITURA DE
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§1°. As gratificações previstas neste artigo incidirão sobre o
vencimento-base e serão incorporadas aos proventos de aposentadoria
e pensões, respeitada a carga horária do cargo.
§2". A gratificação prevista neste artigo tem por fmalidade reconhecer
o regime de trabalho e as responsabilidades específicas inerentes às
atividades desenvolvidas no âmbito do PSF.
Art.6°. O artigo 2°, da Lei Municipal de n° 940/2011, de 12 de dezembro de 2011,
com redação modificada pelo artigo 5", da Lei Municipal de no 1.572/2023, de 09 de maio
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2'. Os profissionais médicos integrantes da Estratégia Saúde da
Família farão jus a gratificação de incentivo equivalente a 160% (cento
e sessenta por cento) sobre o vencimento base, permanecendo sem
alteração após 1" de fevereiro de 2026. Os profissionais CirurgiõesDentistas da UBS, também integrantes da Estratégia Saúde da Família,
farão jus a gratificação de incentivo equivalente a 120% (cento e vinte
por cento), válida até 31 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A gratificação dos Cirurgiões-Dentistas da UBS será
mantida até 31 de janeiro de 2026, cessando automaticamente a partir
de 1" de fevereiro de 2026. A gratificação dos Médicos da Estratégia
Saúde da Família continuará vigente.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8°. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei, referentes à fixação de novos
vencimentos-base, alteração ou exclusão de gratificações e adicionais, produzir-se-ão
somente a partir de 1" de fevereiro de 2026, permanecendo inalterados até esta data os
valores e percentuais atualmente percebidos pelos servidores abrangidos.
Art. 9'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente as que instituíram ou regulamentaram as gratificações
alteradas ou extintas por esta norma.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 21 DE QUTUBRO DE 2025.
BRUNO BÃRROS cow,4-LvE,_
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNP:9: 07.911.696/0001-57
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N, PREFEITURA DE
tAQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa a medir por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro do
presente projeto de lei que "Dispõe sobre a fixação de vencimentos-base dos cargos de
Cirurgião Dentista — UBS, Cirurgião Dentista — 20hs e Cirurgião Dentista - Especialista,
padroniza as nomenclaturas dos cargos de odontologia, altera e extingue gratificações, e dá
outras providências no Município de Aquiraz", o qual se motiva pelas imposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos 1 que impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias."
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende:
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso 1 do caput será acompanhada
das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. "
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2026-2028, foi estimado
conforme as diretrizes especificadas no presente projeto de lei e informações fornecidas do
Setor de Recursos Humanos do Município, levando em consideração todas as verbas
trabalhistas.
O valor apurado para o exercício de 2026 foi considerado proporcionalmente ao período
correspondente de 11 (onze) meses, tendo em vista a produção dos efeitos financeiros ser
somente a partir de 1° de fevereiro de 2026.
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime Geral de
Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n" 14.973, de 16 de setembro de 2024.
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%, PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
2026 2027 2028
2.253.045,43 2.542.621,80 2.542.621,80
3. DA DESPESA COM PESSOAL
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no âmbito
da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas tanto na
Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),
apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa de pessoal
apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de 2026, 2027 e
2028:
Exercido
Receita corrente
Líquida estimada
(a)
Despesa total com
pessoal estimada (b)
%
Estimado
da
despesa
sobre
RCL (bia)
Limite
Legal art.
20, III, b,
LRF
2026 539.081.480.86 252.770.579,97 46, 89% 54,00%
2027 568.206.242.25 259.323.094.71 45,64% 54.00%
2028 590.934.491.94 261.828.270,05 44,31% 54,00%
*Valores da RCL e despesa foram projetados.. portanto
passíveis de alteração conforme a execução orçamentária
do exercício.
4. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as
medidas diretamente relacionadas à fixação de vencimentos-base dos cargos de Cirurgião
Dentista — UBS, Cirurgião Dentista — 20hs e Cirurgião Dentista - Especialista, padroniza as
nomenclaturas dos cargos de odontologia, altera e extingue gratificações, e dá outras
providências no Município de Aquiraz, não excede ao limite de gasto com pessoal disposto no
art. 20, inciso III, alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), possuindo
portando compatibilidade com o planejamento orçamentário do Poder Executivo de Aquiraz.
Aquiraz, 21 de outubro de 2025.
ANTONIO NEIRTON DOS
SANTOS SILVA:00924642386
Assinado de forma digital por ANTONIO
NEIRTON DOS SANTOS SILVA:00924642386
Antonio Neirton dos Santos Silva
Secretário de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial O www.aquiraz.ce.gov.br
*
44% PREFEITURA DE
, AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
DECLARACÃO DE ADEOIJACÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n" 101/2000)
Objeto da Despesa: Dispõe sobre a fixação de vencimentos-base dos cargos de Cirurgião
Dentista — UBS, Cirurgião Dentista — 20hs e Cirurgião Dentista - Especialista, padroniza as
nomenclaturas dos cargos de odontologia, altera e extingue gratificações, e dá outras
providências no Município de Aquiraz, com efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2026
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101 — Lei
de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária
e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e possuirá com Lei Orçamentária
Anual de 2026,e Plano Plurianual 2026-2029.
Aquiraz, 21 de outubro de 2025.
ANTONIO NEIRTON DOS SANTOS Assinado de forma digital por ANTONIO
SILVA:00924642386 NEIRTON DOS SANTOS SILVA:00924642386
Antonio Neirton dos Santos Silva
Secretário de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57
() Prefeitu r a de Aquiraz prefeituradeaquirazoticial e)www.aquiraz.ce.govbr