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materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAltera a Lei n. 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que alterou a Lei n. 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, para reajustar o valor do repasse mensal do incentivo financeiro adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências.
native_id2216

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-11-10 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-11-10 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-03 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2025-10-31 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T14:42:54.683251-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI IN" 062/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
ínclitos Pares, 
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, 
que altera a Lei no 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que alterou a Lei n' 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, para reajustar o valor do repasse mensal do incentivo financeiro adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, fixando o início dos efeitos financeiros em 1" de janeiro de 2026. 
A medida proposta tem como objetivo valorizar e reconhecer o importante trabalho desenvolvido por esses profissionais, que desempenham funções essenciais nas ações de atenção básica, vigilância em saúde e controle de endemias. O empenho e a dedicação dos ACS e ACE têm sido fundamentais para a promoção da saúde preventiva e para a melhoria da qualidade de vida da população. 
O reajuste do repasse mensal acompanha a política nacional de valorização dessas categorias, prevista na Lei Federal n" 11.350, de 5 de outubro de 2006, e no art. 198, § 9', da Constituição Federal, que asseguram incentivo financeiro específico do Governo Federal para o custeio dessas atividades. 
A fixação dos efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2026 tem por finalidade permitir o adequado planejamento orçamentário e financeiro da Administração Municipal, em observância aos princípios da responsabilidade fiscal, garantindo a execução segura e sustentável do reajuste proposto. 
Gestão 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas mantém o compromisso desta com a valorização dos servidores públicos da saúde, como também reforça o reconhecimento ao papel estratégico que os agentes desempenham junto às comunidades. 
Vereadores, 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres confiando em sua aprovação, por se tratar de medida justa, oportuna e de interesse público. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço. 
Respeitosamente, 
RUN NçAINES 
refeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Maurício Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNP.): O7.911.696/OOO1-57 
Câmara 
Munk.ipai de Actuirez 
RECEB1DO 
cã-11—U
O Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce_gov.br 
ENVIADO COMISSÕES 
CK / 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N",111, . /2025, 21 de outubro de 2025. 
Altera a Lei n" 1.344/2019, de 27 de novembro 
Câmera Munici al de Aquiraz de 2019, que alterou a Lei n" 1.166/2016, de 22 
Aprovado em: o /c)2W §t : S de fevereiro de 2016, para reajustar o valor 
do repasse mensal do incentivo financeiro 
adicional destinado aos Agentes 
Comunitários de Saúde e aos Agentes de 
Combate às Endemias, e dá outras 
providências." 
Presid .k . 
ara 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1°. O art. 1' da Lei no 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que alterou o art. 1° da Lei n' 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a repassar mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), não incidindo sobre a mesma nenhuma outra vantagem, decorrente da parcela recebida na forma de Transferência Fundo a Fundo, do Fundo Nacional de Saúde, por cada Agente Comunitário de Saúde, em efetivo exercício de trabalho de campo, à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Aquiraz. 
Lei 
Art. 2'. O art. 2' da Lei n' 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que alterou o art. 1° da n° 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a repassar mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), não incidindo sobre a mesma nenhuma outra vantagem, por cada Agente de Combate às Endemias, em efetivo exercício de trabalho de campo, à Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Aquiraz. 
Agentes 
Art. 
Comunitários 
3'. Os efeitos financeiros decorrentes da majoração do repasse mensal destinado aos de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), de que trata esta Lei, terão início em 1' de janeiro de 2026, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício. 
da 
Art. 4'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros gratificação a partir de 1° janeiro de 2026. 
AUGUSTO 
PAÇO 
MATOS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS PIRES, EM 21 DE OUTUBRO DE 20 
refeito Munic.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 CNP]: 07.911.696/0001-57 
g) Prefeitura de Aquiraz @ prefeituradeaquirazoficial @ www.aquiraz.ce.gov.br 
UIRAZ 
LEI N" 1.166, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. 
DISPÕE SOBRE REPASSE ÀS ASSOCIAÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ. faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 1 ei: 
Art. 1O. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a repassar mensalmente o N. alor de RS 507,00 (quinhentos e sete reais), decorrente Parcela recebida na forma de Transferência Fundo a Fundo, do Fundo Nacional de Saúde, por cada Agente Comunitário de Saúde, em efetko exercício 1: trabalho de campo, à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Aquiraz. 
Parágrafo Primeiro. Deverá ser repassado também. ao final de cada exercício financeiro, o valor relativo ao Incentivo Adicional -- Assistência Financeira Complementar Agentes Comunitários de Saúde. também decorrente de transferência Fundo a Fundo. 
Parágrafo Segundo. Os valores relativos aos repasses objetos do Caput deste artigo e do Parágrafo Primeiro deverão ser realizados após firmar Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a repassar mensalmente o valor de RS 405.00 (quatrocentos e cinco reais), por cada Agente de Combate às Endemias, em efetivo exercício de trabalho de campo, à Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Aquiraz. 
Parágrafo Primeiro. Deverá ser repassado também. ao final de cada exercício financeiro, o valor relativo ao Incentivo Adicional -- Assistência Financeira Complementar Agentes de Combate às Endemias, decorrente de transferência Fundo a Fundo. 
Parágrafo Segundo. Os valores relativos aos repasses objetos do Caput deste artigo e do Parágrafo Primeiro deverão ser realizados após firmar Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho. 
Art. 30. Os valores fixados no caput dos art. 1". e 2O. desta Lei poderão 
ser 
venha 
corrigidos, de acordo com Portarias específicas do Ministério da Saúde. sem 1„... , ser objeto de uma nova Lei, mas que deverão ensejar aditivos aos res 
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil l CEP 61.70040 
www.aquiraz.ee.gov.br p 
- 
Termos de Convênio e Planos de Trabalho. 
Art. 4°. Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data￾base o dia 1 de janeiro do corrente ano. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz. aos 22 dias do mês de fevereiro de 2016. 
ANTONIO FERNAN ,Hdl.; -AS GUIMARÃES 
Prefeito Muni airde Agoirai 
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz CE - Brasil l CEP 61.700 000 
www.aquiraz.ee.gov.br 
et 
AQUIRAZ 
LEI N° 1.344/2019, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2019. 
ALTERA A LEI N° 1.166/2016, DE 22 DE 
FEVEREIRO DE 2016, REAJUSTANDO A 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DOS AGENTES DE 
ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAUDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - O artigo 1° da Lei no 1.166 de 22 de fevereiro de 2016, passa a 
vigorar sob a seguinte redação 
Art. 10 Fica o Poder Executivo através da Secretária Municipal de 
Saúde autorizado a repassar mensalmente a importância de 
gratificação no valor de R$ 1 250 00 (um mil duzentos e cinquenta 
reais), não incidindo sobre a mesma nenhuma outra vantagem 
decorrente Parcela recebida na forma de Transferência Fundo a fundo 
do Fundo Nacional de Saúde por cada Agente por cada Agente 
Comunitário de Saude em efetivo exercício de trabalho de campo à 
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Aquiraz 
Art. 2° - O art 2' da Lei n° 1 166 de 22 de fevereiro de 2016 passa a vigorar 
sob a seguinte redação: 
"Art 1° Fica o Poder Executivo através da Secretária Municipal de 
Saúde autorizado a repassar mensalmente a importância de 
gratificação no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta 
reais), não incidindo sobre a mesma nenhuma outra vantagem
'
po 
Projeto de lei ng 064/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá PREFEITURAMUNICIPAIDEAQUIRAZ 
Rua João Lima, 259 Centro CEP 61.700-000 — Aquiraz — CE 
4 9
unteet 
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AQUIRAZ 
cada Agente de Combate à endemias de Aquiraz, em efetivo exercício 
de trabalho de campo." 
Art. 30 - Os efeitos desta Lei retroagirão a 10 de outubro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS 
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2019. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Projeto de Lei ng 064/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá 
PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ 
Rua João Lima, 259— Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — CE 
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'N PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. INTRODUÇÃO 
O presente estudo, visa medir por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro do projeto de lei que "Altera a Lei n" 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que alterou a Lei n" 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, para reajustar o valor do repasse mensal do incentivo financeiro adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências", o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos 1 que impetra: 
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de 
ação governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício 
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. 
11 - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual 
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias." 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende: 
"§ 2" a estimativa de que trata o inciso 1 do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas." 
2. MOTIVAÇÃO 
O reajuste do repasse mensal acompanha a política nacional de valorização dessas categorias, prevista na Lei Federal n" 11.350, de 5 de outubro de 2006, e no art. 198, * 9", da Constituição Federal, que asseguram incentivo financeiro específico do Governo Federal para o custeio dessas atividades. 
O valor apurado refere-se à execução do incentivo financeiro adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Considerando o reajuste estabelecido no Projeto de Lei n" 062/2025, que fixa o 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CN 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz @ prefeituradeaquirazoficial @ www.aquiraz.ce.gov.br 
.% PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
novo valor do repasse mensal em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por agente, os efeitos financeiros terão início em 1" de fevereiro de 2026, conforme disposto no artigo 
3" da referida proposta. 
0 impacto orçamentário-financeiro estimado para o triênio 2026-2028 foi calculado com base no número de profissionais em efetivo exercício de trabalho de 
campo, respeitando a disponibilidade orçamentária do Município e contemplando os reajustes legais que possam ser aplicados ao longo do período. 
2027 2028 
261.250,00 285.000,00 285.000,00 
3. CONCLUSÃO 
0 impacto orçamentário-financeiro apresentado revela-se compatível com a capacidade de execução do Município e não compromete o equilíbrio fiscal. A implementação do Incentivo adicional ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos 
constantes no projeto, verificação de disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício e regulamentação específica do Poder Executivo. 
Aquiraz, 21 de outubro de 2025. 
ANTONIO NEIRTON DOS SANTOS Assinado de forma digital por ANTONIO 
SiLVA:00924642386 NEIRTON DOS SANTOS SILVA:00924642386 
Antonio Neirton dos Santos Silva 
Secretário de Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNP.]: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoticial www.aquiraz.ce.govbr 
la PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
DEC'LARACÃO DE ADEOUACÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n" 101/2000) 
Objeto da Despesa: Altera a Lei n° 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que 
alterou a Lei n" 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, para reajustar o valor do repasse 
mensal do incentivo financeiro adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde 
e aos Agentes de Combate às Endemias. 
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de 
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101 
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e possuirá com 
a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2026, e Plano Plurianual de 2026-2029. 
Aquiraz, 21 de outubro de 2025. 
ANTONIO NEIRTON DOS SANTOS Assinado de forma digital por ANTONIO 
SILVA:00924642386 NEIRTON DOS SANTOS SILVA:00924642386 
Antonio Neirton dos Santos Silva 
Secretário de Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
4/) Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.govbr 

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