PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI IN" 062/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
ínclitos Pares,
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
que altera a Lei no 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que alterou a Lei n' 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, para reajustar o valor do repasse mensal do incentivo financeiro adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, fixando o início dos efeitos financeiros em 1" de janeiro de 2026.
A medida proposta tem como objetivo valorizar e reconhecer o importante trabalho desenvolvido por esses profissionais, que desempenham funções essenciais nas ações de atenção básica, vigilância em saúde e controle de endemias. O empenho e a dedicação dos ACS e ACE têm sido fundamentais para a promoção da saúde preventiva e para a melhoria da qualidade de vida da população.
O reajuste do repasse mensal acompanha a política nacional de valorização dessas categorias, prevista na Lei Federal n" 11.350, de 5 de outubro de 2006, e no art. 198, § 9', da Constituição Federal, que asseguram incentivo financeiro específico do Governo Federal para o custeio dessas atividades.
A fixação dos efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2026 tem por finalidade permitir o adequado planejamento orçamentário e financeiro da Administração Municipal, em observância aos princípios da responsabilidade fiscal, garantindo a execução segura e sustentável do reajuste proposto.
Gestão
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas mantém o compromisso desta com a valorização dos servidores públicos da saúde, como também reforça o reconhecimento ao papel estratégico que os agentes desempenham junto às comunidades.
Vereadores,
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres confiando em sua aprovação, por se tratar de medida justa, oportuna e de interesse público.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
Respeitosamente,
RUN NçAINES
refeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Maurício Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNP.): O7.911.696/OOO1-57
Câmara
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RECEB1DO
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O Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce_gov.br
ENVIADO COMISSÕES
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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N",111, . /2025, 21 de outubro de 2025.
Altera a Lei n" 1.344/2019, de 27 de novembro
Câmera Munici al de Aquiraz de 2019, que alterou a Lei n" 1.166/2016, de 22
Aprovado em: o /c)2W §t : S de fevereiro de 2016, para reajustar o valor
do repasse mensal do incentivo financeiro
adicional destinado aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de
Combate às Endemias, e dá outras
providências."
Presid .k .
ara
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. O art. 1' da Lei no 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que alterou o art. 1° da Lei n' 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a repassar mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), não incidindo sobre a mesma nenhuma outra vantagem, decorrente da parcela recebida na forma de Transferência Fundo a Fundo, do Fundo Nacional de Saúde, por cada Agente Comunitário de Saúde, em efetivo exercício de trabalho de campo, à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Aquiraz.
Lei
Art. 2'. O art. 2' da Lei n' 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que alterou o art. 1° da n° 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a repassar mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), não incidindo sobre a mesma nenhuma outra vantagem, por cada Agente de Combate às Endemias, em efetivo exercício de trabalho de campo, à Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Aquiraz.
Agentes
Art.
Comunitários
3'. Os efeitos financeiros decorrentes da majoração do repasse mensal destinado aos de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), de que trata esta Lei, terão início em 1' de janeiro de 2026, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício.
da
Art. 4'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros gratificação a partir de 1° janeiro de 2026.
AUGUSTO
PAÇO
MATOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS PIRES, EM 21 DE OUTUBRO DE 20
refeito Munic.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 CNP]: 07.911.696/0001-57
g) Prefeitura de Aquiraz @ prefeituradeaquirazoficial @ www.aquiraz.ce.gov.br
UIRAZ
LEI N" 1.166, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE REPASSE ÀS ASSOCIAÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ. faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 1 ei:
Art. 1O. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a repassar mensalmente o N. alor de RS 507,00 (quinhentos e sete reais), decorrente Parcela recebida na forma de Transferência Fundo a Fundo, do Fundo Nacional de Saúde, por cada Agente Comunitário de Saúde, em efetko exercício 1: trabalho de campo, à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Aquiraz.
Parágrafo Primeiro. Deverá ser repassado também. ao final de cada exercício financeiro, o valor relativo ao Incentivo Adicional -- Assistência Financeira Complementar Agentes Comunitários de Saúde. também decorrente de transferência Fundo a Fundo.
Parágrafo Segundo. Os valores relativos aos repasses objetos do Caput deste artigo e do Parágrafo Primeiro deverão ser realizados após firmar Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a repassar mensalmente o valor de RS 405.00 (quatrocentos e cinco reais), por cada Agente de Combate às Endemias, em efetivo exercício de trabalho de campo, à Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Aquiraz.
Parágrafo Primeiro. Deverá ser repassado também. ao final de cada exercício financeiro, o valor relativo ao Incentivo Adicional -- Assistência Financeira Complementar Agentes de Combate às Endemias, decorrente de transferência Fundo a Fundo.
Parágrafo Segundo. Os valores relativos aos repasses objetos do Caput deste artigo e do Parágrafo Primeiro deverão ser realizados após firmar Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho.
Art. 30. Os valores fixados no caput dos art. 1". e 2O. desta Lei poderão
ser
venha
corrigidos, de acordo com Portarias específicas do Ministério da Saúde. sem 1„... , ser objeto de uma nova Lei, mas que deverão ensejar aditivos aos res
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil l CEP 61.70040
www.aquiraz.ee.gov.br p
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Termos de Convênio e Planos de Trabalho.
Art. 4°. Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como database o dia 1 de janeiro do corrente ano.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz. aos 22 dias do mês de fevereiro de 2016.
ANTONIO FERNAN ,Hdl.; -AS GUIMARÃES
Prefeito Muni airde Agoirai
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz CE - Brasil l CEP 61.700 000
www.aquiraz.ee.gov.br
et
AQUIRAZ
LEI N° 1.344/2019, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI N° 1.166/2016, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2016, REAJUSTANDO A
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DOS AGENTES DE
ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAUDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 1° da Lei no 1.166 de 22 de fevereiro de 2016, passa a
vigorar sob a seguinte redação
Art. 10 Fica o Poder Executivo através da Secretária Municipal de
Saúde autorizado a repassar mensalmente a importância de
gratificação no valor de R$ 1 250 00 (um mil duzentos e cinquenta
reais), não incidindo sobre a mesma nenhuma outra vantagem
decorrente Parcela recebida na forma de Transferência Fundo a fundo
do Fundo Nacional de Saúde por cada Agente por cada Agente
Comunitário de Saude em efetivo exercício de trabalho de campo à
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Aquiraz
Art. 2° - O art 2' da Lei n° 1 166 de 22 de fevereiro de 2016 passa a vigorar
sob a seguinte redação:
"Art 1° Fica o Poder Executivo através da Secretária Municipal de
Saúde autorizado a repassar mensalmente a importância de
gratificação no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta
reais), não incidindo sobre a mesma nenhuma outra vantagem
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Projeto de lei ng 064/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá PREFEITURAMUNICIPAIDEAQUIRAZ
Rua João Lima, 259 Centro CEP 61.700-000 — Aquiraz — CE
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AQUIRAZ
cada Agente de Combate à endemias de Aquiraz, em efetivo exercício
de trabalho de campo."
Art. 30 - Os efeitos desta Lei retroagirão a 10 de outubro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei ng 064/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá
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Rua João Lima, 259— Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — CE
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa medir por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro do projeto de lei que "Altera a Lei n" 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que alterou a Lei n" 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, para reajustar o valor do repasse mensal do incentivo financeiro adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências", o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos 1 que impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
11 - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias."
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende:
"§ 2" a estimativa de que trata o inciso 1 do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas."
2. MOTIVAÇÃO
O reajuste do repasse mensal acompanha a política nacional de valorização dessas categorias, prevista na Lei Federal n" 11.350, de 5 de outubro de 2006, e no art. 198, * 9", da Constituição Federal, que asseguram incentivo financeiro específico do Governo Federal para o custeio dessas atividades.
O valor apurado refere-se à execução do incentivo financeiro adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Considerando o reajuste estabelecido no Projeto de Lei n" 062/2025, que fixa o
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CN 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz @ prefeituradeaquirazoficial @ www.aquiraz.ce.gov.br
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novo valor do repasse mensal em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por agente, os efeitos financeiros terão início em 1" de fevereiro de 2026, conforme disposto no artigo
3" da referida proposta.
0 impacto orçamentário-financeiro estimado para o triênio 2026-2028 foi calculado com base no número de profissionais em efetivo exercício de trabalho de
campo, respeitando a disponibilidade orçamentária do Município e contemplando os reajustes legais que possam ser aplicados ao longo do período.
2027 2028
261.250,00 285.000,00 285.000,00
3. CONCLUSÃO
0 impacto orçamentário-financeiro apresentado revela-se compatível com a capacidade de execução do Município e não compromete o equilíbrio fiscal. A implementação do Incentivo adicional ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos
constantes no projeto, verificação de disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício e regulamentação específica do Poder Executivo.
Aquiraz, 21 de outubro de 2025.
ANTONIO NEIRTON DOS SANTOS Assinado de forma digital por ANTONIO
SiLVA:00924642386 NEIRTON DOS SANTOS SILVA:00924642386
Antonio Neirton dos Santos Silva
Secretário de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNP.]: 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoticial www.aquiraz.ce.govbr
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DEC'LARACÃO DE ADEOUACÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n" 101/2000)
Objeto da Despesa: Altera a Lei n° 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que
alterou a Lei n" 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, para reajustar o valor do repasse
mensal do incentivo financeiro adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde
e aos Agentes de Combate às Endemias.
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e possuirá com
a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2026, e Plano Plurianual de 2026-2029.
Aquiraz, 21 de outubro de 2025.
ANTONIO NEIRTON DOS SANTOS Assinado de forma digital por ANTONIO
SILVA:00924642386 NEIRTON DOS SANTOS SILVA:00924642386
Antonio Neirton dos Santos Silva
Secretário de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57
4/) Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.govbr