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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre a extinção de cargo efetivo, o aproveitamento funcional do servidor ativo em outro cargo, o aproveitamento das atribuições e a concessão de gratificação aos servidores ativos, no quadro de pessoal do Município de Aquiraz, e dá outras providências.
native_id2217

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-11-10 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-11-10 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-03 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2025-10-31 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T14:42:54.972587-03:00 Aprovado 14 0 0

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ENyt)AD0 ,5 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N"1,f o /2025, 21 de outubro de 2025. 
o 
Câmara Municipal de Aquiraz Dispõe sobre a extinção de cargo efetivo, o 
Aprovado em: S• / rOS aproveitamento funcional do servidor ativo em 
outro cargo, o aproveitamento das atribuições e 
a concessão de gratificação aos servidores 
ativos, no quadro de pessoal do Município de 
Aquiraz, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1'. Fica extinto, no quadro de pessoal efetivo da administração pública do 
Município de Aquiraz, o cargo de Auxiliar de Administração. 
§1°. A extinção do cargo tem por objetivo racionalizar a estrutura administrativa e 
otimizar a prestação de serviços públicos, eliminando nomenclaturas em desuso. 
§2°. O cargo possui servidor ativo ocupante, que será aproveitado funcionalmente 
no cargo de Agente Administrativo, mantendo todos os seus direitos, vencimentos e 
tempo de serviço. 
Art. 2". As atribuições e responsabilidades anteriormente exercidas pelo cargo 
extinto passam a ser absorvidas pelo cargo de Agente Administrativo, integrante da 
mesma área de atuação e com funções equivalentes. 
§10. Os servidores do cargo de Agente Administrativo exercerão as funções 
adicionais sem prejuízo de suas atividades regulares. 
§2' O exercício das atribuições absorvidas será considerado para todos os fins legais 
relacionados ao desempenho de cargo e produtividade administrativa. 
Art. 3'. O servidor atualmente ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo será 
aproveitado funcionalmente no cargo de Agente Administrativo sem necessidade de 
concurso adicional ou processo seletivo. 
§1" O aproveitamento funcional garante ao servidor manutenção de todos os direitos, vencimentos, vantagens e tempo de serviço. 
§2' O servidor passará a exercer todas as atribuições do cargo compatível, incluindo 
aquelas absorvidas do cargo extinto. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CN 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial 9 www.aquiraz.ce.govbr 
0 
N, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 4". Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atribuições Especiais 
(GDAE), a ser concedida aos servidores ativos ocupantes do cargo efetivo de Agente 
Administrativo. 
§1'. A gratificação terá o valor de 40% (quarenta por cento) do vencimento básico 
do cargo; 
§2'. A gratificação não poderá ser acumulada com qualquer cargo comissionado, 
função gratificada ou outra gratificação existente. 
§3'. O pagamento da gratificação terá efeitos financeiros a partir de 01 fevereiro de 
2026. 
§4'. A gratificação será considerada para fins de reconhecimento do desempenho 
das atribuições adicionais, não gerando direito a incorporação, aposentadoria ou outros 
beneficios permanentes. 
§5°. A gratificação não cria direito a incorporações futuras ou outros benefícios. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros da gratificação a partir de 01 fevereiro de 2026. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025. 
BRUN ARROS Gow 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura deAquiraz prefeituradeaquirazoficial e) www.aquiraz.ce.govbr 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. INTRODUÇÃO 
O presente estudo, visa a medir por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro do 
presente projeto de lei que "dispõe sobre a extinção de cargo efetivo, o aproveitamento 
funcional do servidor ativo em outro cargo, o aproveitamento das atribuições e a concessão de 
gratificação aos servidores ativos, no quadro de pessoal do Município de Aquiraz", o qual se 
motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu 
artigo 16, incisos 1 que impetra: 
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. 
11 declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias." 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende: 
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso 1 do caput será acompanhada 
das premissas e metodologia de cálculo utilizadas." 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2026-2028, foi estimado 
conforme as diretrizes especificadas no presente projeto de lei e informações fornecidas do 
Setor de Recursos Humanos do Município, levando em consideração todas as verbas 
trabalhistas e aumento do salário do mínimo. 
O valor apurado para o exercício de 2026 foi considerado proporcionalmente ao período 
correspondente de 11 (onze) meses, haja vista a produção dos efeitos financeiros ser somente a 
partir de 1" de fevereiro de 2026. 
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime Geral de 
Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.973, de 16 de setembro de 2024. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz C) prefeituradeaquirazoficial ewww.aquiraz.ce.govior 
Nt PREFEITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
2026 2027 2028 
1.497.513,23 1.787.442,75 1.890.085,93 
3. DA DESPESA COM PESSOAL 
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no âmbito 
da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas tanto na 
Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), 
apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa de pessoal 
apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de 2026, 2027 e 
2028: 
Exercício 
Receita corrente 
Líquida estimada 
(a) 
Despesa total com 
pessoal estimada 
(b) 
% Estimado 
da despesa 
sobre RCL 
(bia) 
Limite 
Legal art. 
20, 111, b, 
LRF 
2026 539.081 A80,86 254.190.401, 98 47,15% 54,00% 
2027 568.206.242.25 261.025.783,40 45,94% 54,00% 
2028 590.934.491,94 263.718.355,98 44,63% 54,00% 
*Valores da RCL e despesa foram projetados, portanto 
passíveis de alteração conforme a execução orçamentária 
do exercício. 
4. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as 
medidas diretamente relacionadas à extinção de cargo efetivo, o aproveitamento funcional do 
servidor ativo em outro cargo, o aproveitamento das atribuições e a concessão de gratificação 
aos servidores ativos, no quadro de pessoal do Município de Aquiraz, não excede ao limite de 
gasto com pessoal disposto no art. 20, inciso III, alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LC 101/2000), possuindo portando compatibilidade com o planejamento orçamentário do 
Poder Executivo de Aquiraz. 
Aquiraz,21 de outubro de 2025. 
ANTONIO NEIRTON DOS SANTOS Assinado de forma digitai por ANTONIO 
SILVA:00924t42386 NEIRTON DOS SANTOS SILVA:00924642386 
Antonio Neirton dos Santos Silva 
Secretário de Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
ç
til ;\PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
DECLARACÃO DE ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n" 101/2000) 
Objeto da Despesa: extinção de cargo efetivo, o aproveitamento funcional do servidor 
ativo em outro cargo, o aproveitamento das atribuições e a concessão de gratificação aos 
servidores ativos, no quadro de pessoal do Município de Aquiraz 
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de 
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso 11 do artigo 16 da Lei Complementar n" 101 — Lei 
de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária 
e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e possuirá com a Lei Orçamentária 
Anual de 2026, e Plano Plurianual 2026-2029. 
Aquiraz, 21 de outubro de 2025. 
ANTONIO NEIRTON DOS Assinado de forma digital por ANTONIO 
NEIRTON DOS SANTOS 
SANTOS SILVA:00924642386 SILVA:00924642386 
Antonio Neirton dos Santos Silva 
Secretário de Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz C:) prefeituradeaquirazoficial e)www.aquiraz.ce.govbr 
/I 
'S PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N" 061/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025. 
Municipal de Aquiraz 
Senhor Presidente, RECEBIDO 
ínclitos Pares, ti) Ut A'no IWnP 
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, 
que tem por objetivo a extinção de cargo efetivo, o aproveitamento funcional do servidor 
atualmente ocupante e a instituição de gratificação para o cargo efetivo de Agente 
Administrativo, visando a modernização e racionalização da estrutura administrativa do 
Município. 
A presente proposta busca atender aos seguintes objetivos e fundamentos: 
1. Racionalização administrativa — a extinção do cargo de Auxiliar administrativo, 
elimina nomenclaturas obsoletas, promovendo maior clareza e eficiência na estrutura 
organizacional do Município, evitando duplicidade de funções e melhorando a gestão de 
recursos humanos. 
2. Aproveitamento funcional do servidor — O servidor atualmente ocupante do 
cargo extinto será aproveitado funcionalmente no cargo de Agente Administrativo, 
mantendo todos os seus direitos, vencimentos e tempo de serviço. Essa medida garante 
segurança jurídica, evita prejuízos ao servidor e assegura a continuidade dos serviços 
públicos prestados à população. 
3.Valorização do servidor público — A criação da Gratificação de Desempenho de 
Atribuições Especiais (GDAE) para os ocupantes do cargo de Agente Administrativo 
representa o reconhecimento do esforço, dedicação e responsabilidade desses 
profissionais, fortalecendo a motivação funcional e promovendo reconhecimento 
institucional. 
4. Eficiência e continuidade dos serviços — O aproveitamento das atribuições do 
cargo extinto pelo cargo compatível garante que as funções essenciais sejam mantidas, 
sem interrupções ou lacunas na prestação de serviços à população, assegurando eficiência 
administrativa e economicidade. 
5. Controle orçamentário e transparência — Os efeitos fmanceiros da gratificação 
estão previstos para iniciar a partir de fevereiro de 2026, permitindo que o Município 
planeje o impacto orçamentário de forma adequada, mantendo responsabilidade fiscal e 
transparência na gestão dos recursos públicos. 
6. Conformidade com princípios constitucionais — O presente Projeto de Lei está 
em consonância com os princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da 
Constituição Federal, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial wwwequiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
eficiência, bem como com os preceitos de valorização do servidor público e melhoria 
contínua na prestação de serviços à sociedade. 
Diante do exposto, solicito o apoio e aprovação dos nobres vereadores, para que 
possamos implementar uma medida que alia eficiência administrativa, valorização do 
servidor e continuidade dos serviços públicos, garantindo segurança jurídica e 
transparência na gestão municipal. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares 
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço. 
Respeitosamente, 
UNO ALVES￾PrefeitO-Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Maurício Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração Centro Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial Owww.aquiraz.ce.govbr 

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