ENyt)AD0 ,5
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N"1,f o /2025, 21 de outubro de 2025.
o
Câmara Municipal de Aquiraz Dispõe sobre a extinção de cargo efetivo, o
Aprovado em: S• / rOS aproveitamento funcional do servidor ativo em
outro cargo, o aproveitamento das atribuições e
a concessão de gratificação aos servidores
ativos, no quadro de pessoal do Município de
Aquiraz, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1'. Fica extinto, no quadro de pessoal efetivo da administração pública do
Município de Aquiraz, o cargo de Auxiliar de Administração.
§1°. A extinção do cargo tem por objetivo racionalizar a estrutura administrativa e
otimizar a prestação de serviços públicos, eliminando nomenclaturas em desuso.
§2°. O cargo possui servidor ativo ocupante, que será aproveitado funcionalmente
no cargo de Agente Administrativo, mantendo todos os seus direitos, vencimentos e
tempo de serviço.
Art. 2". As atribuições e responsabilidades anteriormente exercidas pelo cargo
extinto passam a ser absorvidas pelo cargo de Agente Administrativo, integrante da
mesma área de atuação e com funções equivalentes.
§10. Os servidores do cargo de Agente Administrativo exercerão as funções
adicionais sem prejuízo de suas atividades regulares.
§2' O exercício das atribuições absorvidas será considerado para todos os fins legais
relacionados ao desempenho de cargo e produtividade administrativa.
Art. 3'. O servidor atualmente ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo será
aproveitado funcionalmente no cargo de Agente Administrativo sem necessidade de
concurso adicional ou processo seletivo.
§1" O aproveitamento funcional garante ao servidor manutenção de todos os direitos, vencimentos, vantagens e tempo de serviço.
§2' O servidor passará a exercer todas as atribuições do cargo compatível, incluindo
aquelas absorvidas do cargo extinto.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CN 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial 9 www.aquiraz.ce.govbr
0
N, PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 4". Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atribuições Especiais
(GDAE), a ser concedida aos servidores ativos ocupantes do cargo efetivo de Agente
Administrativo.
§1'. A gratificação terá o valor de 40% (quarenta por cento) do vencimento básico
do cargo;
§2'. A gratificação não poderá ser acumulada com qualquer cargo comissionado,
função gratificada ou outra gratificação existente.
§3'. O pagamento da gratificação terá efeitos financeiros a partir de 01 fevereiro de
2026.
§4'. A gratificação será considerada para fins de reconhecimento do desempenho
das atribuições adicionais, não gerando direito a incorporação, aposentadoria ou outros
beneficios permanentes.
§5°. A gratificação não cria direito a incorporações futuras ou outros benefícios.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros da gratificação a partir de 01 fevereiro de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.
BRUN ARROS Gow
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura deAquiraz prefeituradeaquirazoficial e) www.aquiraz.ce.govbr
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa a medir por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro do
presente projeto de lei que "dispõe sobre a extinção de cargo efetivo, o aproveitamento
funcional do servidor ativo em outro cargo, o aproveitamento das atribuições e a concessão de
gratificação aos servidores ativos, no quadro de pessoal do Município de Aquiraz", o qual se
motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu
artigo 16, incisos 1 que impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
11 declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias."
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende:
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso 1 do caput será acompanhada
das premissas e metodologia de cálculo utilizadas."
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2026-2028, foi estimado
conforme as diretrizes especificadas no presente projeto de lei e informações fornecidas do
Setor de Recursos Humanos do Município, levando em consideração todas as verbas
trabalhistas e aumento do salário do mínimo.
O valor apurado para o exercício de 2026 foi considerado proporcionalmente ao período
correspondente de 11 (onze) meses, haja vista a produção dos efeitos financeiros ser somente a
partir de 1" de fevereiro de 2026.
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime Geral de
Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz C) prefeituradeaquirazoficial ewww.aquiraz.ce.govior
Nt PREFEITURA DE
'AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
2026 2027 2028
1.497.513,23 1.787.442,75 1.890.085,93
3. DA DESPESA COM PESSOAL
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no âmbito
da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas tanto na
Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),
apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa de pessoal
apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de 2026, 2027 e
2028:
Exercício
Receita corrente
Líquida estimada
(a)
Despesa total com
pessoal estimada
(b)
% Estimado
da despesa
sobre RCL
(bia)
Limite
Legal art.
20, 111, b,
LRF
2026 539.081 A80,86 254.190.401, 98 47,15% 54,00%
2027 568.206.242.25 261.025.783,40 45,94% 54,00%
2028 590.934.491,94 263.718.355,98 44,63% 54,00%
*Valores da RCL e despesa foram projetados, portanto
passíveis de alteração conforme a execução orçamentária
do exercício.
4. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as
medidas diretamente relacionadas à extinção de cargo efetivo, o aproveitamento funcional do
servidor ativo em outro cargo, o aproveitamento das atribuições e a concessão de gratificação
aos servidores ativos, no quadro de pessoal do Município de Aquiraz, não excede ao limite de
gasto com pessoal disposto no art. 20, inciso III, alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/2000), possuindo portando compatibilidade com o planejamento orçamentário do
Poder Executivo de Aquiraz.
Aquiraz,21 de outubro de 2025.
ANTONIO NEIRTON DOS SANTOS Assinado de forma digitai por ANTONIO
SILVA:00924t42386 NEIRTON DOS SANTOS SILVA:00924642386
Antonio Neirton dos Santos Silva
Secretário de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br
ç
til ;\PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
DECLARACÃO DE ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n" 101/2000)
Objeto da Despesa: extinção de cargo efetivo, o aproveitamento funcional do servidor
ativo em outro cargo, o aproveitamento das atribuições e a concessão de gratificação aos
servidores ativos, no quadro de pessoal do Município de Aquiraz
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso 11 do artigo 16 da Lei Complementar n" 101 — Lei
de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária
e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e possuirá com a Lei Orçamentária
Anual de 2026, e Plano Plurianual 2026-2029.
Aquiraz, 21 de outubro de 2025.
ANTONIO NEIRTON DOS Assinado de forma digital por ANTONIO
NEIRTON DOS SANTOS
SANTOS SILVA:00924642386 SILVA:00924642386
Antonio Neirton dos Santos Silva
Secretário de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz C:) prefeituradeaquirazoficial e)www.aquiraz.ce.govbr
/I
'S PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N" 061/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Municipal de Aquiraz
Senhor Presidente, RECEBIDO
ínclitos Pares, ti) Ut A'no IWnP
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei,
que tem por objetivo a extinção de cargo efetivo, o aproveitamento funcional do servidor
atualmente ocupante e a instituição de gratificação para o cargo efetivo de Agente
Administrativo, visando a modernização e racionalização da estrutura administrativa do
Município.
A presente proposta busca atender aos seguintes objetivos e fundamentos:
1. Racionalização administrativa — a extinção do cargo de Auxiliar administrativo,
elimina nomenclaturas obsoletas, promovendo maior clareza e eficiência na estrutura
organizacional do Município, evitando duplicidade de funções e melhorando a gestão de
recursos humanos.
2. Aproveitamento funcional do servidor — O servidor atualmente ocupante do
cargo extinto será aproveitado funcionalmente no cargo de Agente Administrativo,
mantendo todos os seus direitos, vencimentos e tempo de serviço. Essa medida garante
segurança jurídica, evita prejuízos ao servidor e assegura a continuidade dos serviços
públicos prestados à população.
3.Valorização do servidor público — A criação da Gratificação de Desempenho de
Atribuições Especiais (GDAE) para os ocupantes do cargo de Agente Administrativo
representa o reconhecimento do esforço, dedicação e responsabilidade desses
profissionais, fortalecendo a motivação funcional e promovendo reconhecimento
institucional.
4. Eficiência e continuidade dos serviços — O aproveitamento das atribuições do
cargo extinto pelo cargo compatível garante que as funções essenciais sejam mantidas,
sem interrupções ou lacunas na prestação de serviços à população, assegurando eficiência
administrativa e economicidade.
5. Controle orçamentário e transparência — Os efeitos fmanceiros da gratificação
estão previstos para iniciar a partir de fevereiro de 2026, permitindo que o Município
planeje o impacto orçamentário de forma adequada, mantendo responsabilidade fiscal e
transparência na gestão dos recursos públicos.
6. Conformidade com princípios constitucionais — O presente Projeto de Lei está
em consonância com os princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da
Constituição Federal, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial wwwequiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
eficiência, bem como com os preceitos de valorização do servidor público e melhoria
contínua na prestação de serviços à sociedade.
Diante do exposto, solicito o apoio e aprovação dos nobres vereadores, para que
possamos implementar uma medida que alia eficiência administrativa, valorização do
servidor e continuidade dos serviços públicos, garantindo segurança jurídica e
transparência na gestão municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
Respeitosamente,
UNO ALVESPrefeitO-Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Maurício Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração Centro Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial Owww.aquiraz.ce.govbr