PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N" 063/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
-
Senhor Presidente,
ínclitos Pares,
' Aquiraz
Q.J.2ã2s
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei, que Institui o incentivo financeiro-educacional aos estudantes
matriculados no nono ano do ensino fundamental da rede pública do Município de
Aquiraz, visando à permanência, à conclusão escolar, à redução da evasão e à promoção
da inclusão social.
A educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social e
econômico do município, sendo essencial garantir que todos os adolescentes concluam o
ensino fundamental com qualidade. No entanto, estudos e diagnósticos da Secretaria
Municipal da Educação indicam que persistem desafios significativos, como a evasão
escolar, a distorção idade-série, a retenção e as desigualdades sociais que impactam
negativamente a permanência dos estudantes na escola.
O incentivo financeiro-educacional proposto tem como finalidade:
1. Estimular a permanência e a conclusão do ensino fundamental, oferecendo uma
recompensa tangível aos estudantes que cumprem os requisitos escolares;
2. Reduzir a evasão, a retenção e a distorção idade-série, promovendo um ensino
mais eficiente e inclusivo;
3. Promover a inclusão social e reduzir desigualdades, garantindo que adolescentes
em situação de vulnerabilidade econômica tenham maior motivação para concluir seus
estudos;
4. Fortalecer a participação dos pais e responsáveis no acompanhamento da vida
escolar dos estudantes;
5. Fomentar o desenvolvimento integral dos alunos, incentivando também a
participação em atividades extracurriculares e projetos pedagógicos.
O valor do incentivo, de R$ 1.000,00 (mil reais) por estudante, será pago mediante
cumprimento de requisitos claros de matrícula, frequência, conclusão e participação em
avaliações, garantindo transparência e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, considero o presente projeto de lei de extrema relevância, por
assegurar a permanência e a conclusão escolar dos estudantes do nono ano, contribuindo
para a formação educacional, social e cidadã de nossos adolescentes, bem como para o
desenvolvimento sustentável do município de Aquiraz.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57
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44-
ENVI4,0 COMISSÕ S
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AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N-119 /2025, 21 de outubro de 2025.
Institui o incentivo financeiroeducacional aos estudantes matriculados
no nono ano do ensino fundamental da
rede pública do Município de Aquiraz,
visando à permanência, à conclusão
escolar, à redução da evasão e à
promoção da inclusão social, e dá outras
providências.
Câmara Municipal de Aquiraz
Aprovado em: y)/ /(Nlb•
Presid ara
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1'. Fica instituído o incentivo financeiro-educacional destinado à permanência
e à conclusão escolar dos estudantes matriculados no nono ano do ensino fundamental da
rede pública de ensino do município de Aquiraz.
Art. 2'. O incentivo financeiro-educacional tem como objetivos:
— Democratizar o acesso e estimular a permanência dos adolescentes no ensino
fundamental, anos finais;
II — Reduzir as taxas de retenção, distorção idade-série, abandono e evasão escolar;
III — Contribuir para a promoção da inclusão social por meio da educação;
IV — Minimizar os efeitos das desigualdades sociais sobre a permanência e
conclusão do ensino fundamental.
Art. 3'. O acesso e a permanência dos estudantes no programa de incentivo
obedecerão aos seguintes requisitos, conforme regulamento:
— Matrícula efetiva no nono ano do ensino fundamental no início de cada ano
letivo;
II — Frequência mínima de 80% (oitenta por cento) do total de horas letivas;
III - Conclusão do ano letivo do nono ano do ensino fundamental com aprovação;
IV - Participação obrigatória nos exames do Sistema de Avaliação da Educação
Básica (Saeb) e do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará
(Spaece).
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
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Parágrafo único: A verificação do cumprimento dos requisitos e a operacionalização do incentivo serão de responsabilidade da Secretaria Municipal da
Educação.
Art. 4'. O valor, a forma de pagamento e os critérios de operacionalização do incentivo serão estabelecidos por regulamento.
§1° O valor do incentivo será de R$ 1.000,00 (mil reais).
§2' O incentivo será transferido para uma conta individual em nome do estudante, de natureza pessoal e intransferível, inclusive para responsáveis.
§3' A conta poderá ser do tipo poupança, corrente ou digital, a ser definida pelo regulamento.
§40 O pagamento do incentivo estará condicionado ao cumprimento dos requisitos do art. 3' e será realizado somente após a obtenção do certificado de conclusão do ensino fundamental.
Art.5'. Os pais ou responsáveis deverão colaborar com a frequência e acompanhamento escolar dos estudantes, fornecendo suporte para a participação nos
exames e atividades pedagógicas.
Art. 6'. A Secretaria Municipal da Educação deverá criar mecanismos de monitoramento contínuo do desempenho acadêmico dos estudantes contemplados, visando identificar necessidades de reforço e acompanhamento individualizado.
Art. 70
• o incentivo poderá ser condicionado, parcialmente, à participação em atividades extracurriculares, projetos sociais ou culturais promovidos pela escola ou município, visando promover formação integral do estudante.
Art. 8'. O estudante ou responsável que fornecer informações falsas ou tentar fraude para obtenção do incentivo ficará sujeito à suspensão do beneficio, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 9°. A Secretaria Municipal da Educação deverá elaborar relatórios anuais de avaliação do programa, contemplando:
I Número de beneficiários;
II — Taxas de aprovação e frequência;
III — Impacto sobre evasão, distorção idade-série e inclusão social;
IV — Recomendações para ajustes e melhorias no programa.
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Art. 10. A lista de estudantes beneficiados, assim como os resultados das avaliações
do programa, será de acesso público, garantindo transparência e controle social, divulgada
em meio eletrônico e em outros meios legais.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos
recursos consignados no orçamento do Município, podendo ser suplementadas conforme
necessidade, respeitando a disponibilidade financeira.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará os procedimentos administrativos,
operacionais e qualquer ajuste necessário à execução desta Lei, no prazo máximo de 90
dias a partir da publicação.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.
BRUNO8ARRQS JNÇALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa medir por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro do
projeto de lei que "Institui o incentivo financeiro-educacional aos estudantes matriculados
no nono ano do ensino fundamental da rede pública do Município de Aquiraz, visando à
permanência, à conclusão escolar, à redução da evasão e à promoção da inclusão social,
e dá outras providências", o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos I que impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias."
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
"§ 2° a estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas."
2. MOTIVAÇÃO
A motivação do Projeto de Lei decorre da necessidade de fortalecer o vínculo entre
os estudantes e a escola, reduzindo a evasão e promovendo condições de permanência até
a conclusão do ensino fundamental. O incentivo financeiro-educacional representa não
apenas um apoio material, mas um reconhecimento simbólico do esforço dos alunos e de
suas famílias, reafirmando o papel do poder público na garantia do direito à educação e
na promoção da inclusão social.
O impacto orçamentário-financeiro estimado para o triênio 2025-2027 foi
calculado de acordo com as diretrizes estabelecidas neste projeto de lei, considerando que
o incentivo será concedido uma única vez por exercício.
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0 valor apurado corresponde a execução do Incentivo, considerando o exercício de
2025. Assim, o impacto orçamentário-financeiro máximo projetado para o triênio 2025-
2027 poderá alcançar os valores indicados na tabela a seguir, calculados de acordo com
o número de matrículas, observada a disponibilidade orçamentária do Município e os
eventuais reajustes legais aplicáveis.
2025 2026 2027
1.037.000,00 ! 1.037.000,00 1.037.000,00
Inunda* finanoalro-oducoolonal
Alunos Valor do
I mantive (R$) Valor Anual (R$)
1.037 1.000,00 1.037.000,00
3. CONCLUSÃO
0 impacto orçamentário-financeiro apresentado revela-se compatível com a
capacidade de execução do Município e não compromete o equilíbrio fiscal. A
implementação do Incentivo ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos
constantes no projeto, verificação de disponibilidade orçamentária e financeira de cada
exercício e regulamentação específica do Poder Executivo.
Aquiraz, 21 de outubro de 2025.
ANTONIO NEIRTON DOS SANTOS Assinado de forma digital por ANTONIO SILVA:00924642386 NEIRTON DOS SANTOS SILVA:00924642386
Antonio Neirton dos Santos Silva
Secretário de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNP): 07.911.696/0001-57
(I) Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gmbr
, 1.4 ,, . PREFEITURA DE
• AQUIRAZ
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DECLARACÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n' 101/2000)
Objeto da Despesa: Instituição do incentivo financeiro-educacional aos estudantes
matriculados no nono ano do ensino fundamental da rede pública do Município de
Aquiraz, visando à permanência, à conclusão escolar, à redução da evasão e à promoção
da inclusão social.
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n" 101
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2025, Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025 e Plano Plurianual de 2022-2025.
Aquiraz, 21 de outubro de 2025.
ANTONIO NEIRTON DOS SANTOS Assinado de forma digital por ANTONIO
SILVA00924642386 NEIRTON DOS SANTOS SILVA:00924642386
Antonio Neirton dos Santos Silva
Secretário de Finanças
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