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materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-11-17
Ementa"Dispõe sobre a substituição das sirenes tradicionais por músicas em estabelecimentos educacionais do município de Aquiraz, para reduzir o desconforto de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
native_id2230

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-12-01 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-12-01 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do dia
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos pareceres
2025-11-17 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T13:53:56.376426-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-44r2 PODER LEGISLATIVO 
( 1 CÂMARA MUNICIPAL DE 
AOUIRAZ 
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
GABINETE DO VEREADOR 
JOSÉ DIJAILSON (PENINHA) 
PROJETO DE LEI N. 79 /2025 
Instelada em 25/01/1700 
PALÁCIO MUNICIPAL le CAPITAL 
Camara Municipal de Aquiraz 
Aprovado em: .5D/ ,,x9.25 "Dispõe sobre a substituição das sirenes tradicionais por músicas em 
estabelecimentos educacionais do município de Aquiraz, para reduzir 
o desconforto de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e 
presi dá outras providências. ara 
Art. 12 Fica determinado que todas as instituições educacionais, públicas e privadas, do município de Aquiraz 
deverão substituir as sirenes tradicionais de sinalização de entrada, saída e intervalos por músicas. 
1° A música utilizada deverá ser selecionada de modo a ser suave e harmoniosa, visando minimizar o impacto 
sensorial para os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
22 A música escolhida deverá ter duração máxima de 30 segundos e ser reproduzida em volume moderado, 
suficiente para ser ouvida por todos os alunos e funcionários sem causar desconforto. 
Art. 22 As escolas deverão garantir que as músicas escolhidas sejam inclusivas e culturalmente apropriadas, podendo 
ser revisadas periodicamente com a participação de alunos e professores. 
Art. 32 Fica a cargo das secretarias responsáveis pela educação e saúde do município, em colaboração com 
especialistas em autismo e outros profissionais da área, fornecer diretrizes para a escolha das músicas e monitorar a 
implementação desta lei. 
#1111,trt. 42 O descumprimento desta lei acarretará em sanções administrativas para os estabelecimentos educacionais, 
conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. 
Art. 52 esta lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação. 
IA V iA00 ÀS COMISSÕES 
/ 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Departamento Legislativo 
th rio Ribeiro PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL 7 `-,i—rV; CJ(ir 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-0001Tel : (85) 3360.0183 
c-f? kt Js7i.292-, s 
OSÉ DIJAILSON DE SOUSA SILVA 
(PENINHA) VEREADOR-PRD 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE Instalada ern 25/01/1700 
Y AQUIRAZ
PALÁCIO MUNICIPAL 13 CAPITAL 
JUSTIFICATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
PALÁCIO MUNICIPAL 1, CAPITAL 
A proposta tem como objetivo principal criar um ambiente escolar mais inclusivo para alunos com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), que frequentemente são sensíveis a ruídos altos e repentinos. A substituição das sirenes 
tradicionais por músicas suaves visa minimizar o desconforto causado por esses estímulos, contribuindo para uma 
melhor integração e bem-estar desses estudantes no ambiente escolar. Além de beneficiar diretamente os alunos 
com TEA, a medida também pode promover um ambiente mais agradável e acolhedor para todos os alunos e 
funcionários. Esta proposta reflete o compromisso do município de Aquiraz com a inclusão e o respeito às 
"ecess i da des individuais de seus cidadãos, alinhando-se às políticas de educação inclusiva e aos direitos das 
pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação vigente. Dessa forma, o município de Aquiraz reafirma 
sua responsabilidade de garantir que o ambiente escolar seja um espaço seguro e acolhedor para todos, 
promovendo o desenvolvimento pleno de cada estudante, independentemente de suas particularidades. Nesse 
sentido, apresentada a devida justificativa, venho solicitar o voto favorável em plenário para a aprovação. 
Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Aquiraz, 06 de Outubro de 2025. 
1ff (2) j 31
SiXO, 
SÉ DIJAILSON DE SOUSA SILVA 
(PENINHA) VEREADOR-PRD 
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30- Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 Tel.: (85) 3360.0183 

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