PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N°00 /2025,21 de outubro de 2025.
Camara Municipal de 4quiraz
Aprovado em: SL. .4.) / ..22X Altera o inciso II, do artigo 3°. da Lei
Municipal n° 1.836/2025, de 24 de junho de
2025, que dispõe sobre a concessão de
incentivos econômicos e fiscais às empresas
que realizarem projetos de ampliação de
suas atividades no Município de Aquiraz, e
da outras providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. O inciso II do art. 3° da Lei Municipal n° 1.836/2025, de 24 de junho de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3°. ....
II — Redução da alíquota do ISSQN para 2% (dois por cento), em
conformidade com o art. 8°-A da Lei Complementar Federal n°
116/2003, às empresas que realizem projetos de ampliação,
modernização, diversificação ou relocalização de suas atividades
produtivas no Município de Aquiraz, observadas as demais condições
desta Lei.
Art. 2°. Ficam revogados os dispositivos da Lei Municipal n° 1.836/2025 que
concedam isenção total do ISSQN às empresas beneficiárias do programa de incentivos
fiscais e econômicos.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.
BRUNO BiRROS GONÇALVES
ENVIADO ÀS COMISSÕES Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
O Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br
, PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 064/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei n° J2025,
que altera o inciso II, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 1.836/2025, de 24 de junho de
2025, que dispõe sobre a concessão de incentivos econômicos e fiscais às empresas que
realizarem projetos de ampliação de suas atividades no Município de Aquiraz.
O objetivo desta proposição é adequar o tratamento do ISSQN concedido às
empresas beneficiárias do programa de incentivos fiscais às disposições da Lei
Complementar Federal n° 116/2003, em especial o artigo 8°-A, que estabelece a alíquota
mínima de 2% (dois por cento), vedando isenções totais.
A alteração proposta:
1. Substitui a isenção total de ISSQN atualmente prevista no inciso, por
redução da alíquota para 2%, garantindo a constitucionalidade do dispositivo;
2. Mantém o caráter de incentivo fiscal destinado a atrair e expandir
atividades empresariais no Município;
3. Harmoniza a legislação municipal com a normativa federal, preservando
segurança jurídica e transparência na concessão de beneficios.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente projeto, para que
possamos continuar oferecendo condições favoráveis à instalação e expansão de empresas
no Município, de forma legal, transparente e segura para a administração pública
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
Respeitosamente,
BRUNO A GONÇÀLVES
Prefeito Municipal
de Aquiraz
RECEBIDO
(Q3_,/ 1 t)
A Sua Excelência, o Senhor
Maurício Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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