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materia nº 120/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera o inciso II, do artigo 3°, da Lei Municipal nº 1.836/2025, de 24 de junho de 2025, que dispõe sobre a concessão de incentivos econômicos e fiscais às empresas que realizarem projetos de ampliação de suas atividades no Município de Aquiraz, e da outras providências.
native_id2235

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-12-01 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-12-01 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos pareceres.
2025-11-17 Para o Envio as Comissões. U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T13:53:54.240264-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N°00 /2025,21 de outubro de 2025. 
Camara Municipal de 4quiraz 
Aprovado em: SL. .4.) / ..22X Altera o inciso II, do artigo 3°. da Lei 
Municipal n° 1.836/2025, de 24 de junho de 
2025, que dispõe sobre a concessão de 
incentivos econômicos e fiscais às empresas 
que realizarem projetos de ampliação de 
suas atividades no Município de Aquiraz, e 
da outras providências. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1°. O inciso II do art. 3° da Lei Municipal n° 1.836/2025, de 24 de junho de 
2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.3°. .... 
II — Redução da alíquota do ISSQN para 2% (dois por cento), em 
conformidade com o art. 8°-A da Lei Complementar Federal n° 
116/2003, às empresas que realizem projetos de ampliação, 
modernização, diversificação ou relocalização de suas atividades 
produtivas no Município de Aquiraz, observadas as demais condições 
desta Lei. 
Art. 2°. Ficam revogados os dispositivos da Lei Municipal n° 1.836/2025 que 
concedam isenção total do ISSQN às empresas beneficiárias do programa de incentivos 
fiscais e econômicos. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025. 
BRUNO BiRROS GONÇALVES 
ENVIADO ÀS COMISSÕES Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br 
, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 064/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Ínclitos Pares, 
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei n° J2025, 
que altera o inciso II, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 1.836/2025, de 24 de junho de 
2025, que dispõe sobre a concessão de incentivos econômicos e fiscais às empresas que 
realizarem projetos de ampliação de suas atividades no Município de Aquiraz. 
O objetivo desta proposição é adequar o tratamento do ISSQN concedido às 
empresas beneficiárias do programa de incentivos fiscais às disposições da Lei 
Complementar Federal n° 116/2003, em especial o artigo 8°-A, que estabelece a alíquota 
mínima de 2% (dois por cento), vedando isenções totais. 
A alteração proposta: 
1. Substitui a isenção total de ISSQN atualmente prevista no inciso, por 
redução da alíquota para 2%, garantindo a constitucionalidade do dispositivo; 
2. Mantém o caráter de incentivo fiscal destinado a atrair e expandir 
atividades empresariais no Município; 
3. Harmoniza a legislação municipal com a normativa federal, preservando 
segurança jurídica e transparência na concessão de beneficios. 
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente projeto, para que 
possamos continuar oferecendo condições favoráveis à instalação e expansão de empresas 
no Município, de forma legal, transparente e segura para a administração pública 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares 
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço. 
Respeitosamente, 
BRUNO A GONÇÀLVES 
Prefeito Municipal 
de Aquiraz 
RECEBIDO 
(Q3_,/ 1 t) 
A Sua Excelência, o Senhor 
Maurício Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br 

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