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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre a denominação do Centro Especializado de Reabilitação - CER no Município de Aquiraz, de “Antônio Fernando Freitas Guimarães", e dá outras providências."
native_id2236

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-12-01 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-12-01 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do dia
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres
2025-11-17 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T13:53:55.444072-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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o 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N°I.u2 /2025, 29 de outubro de 2025. 
Dispõe sobre a denominação do Centro 
Especializado de Reabilitação — CER 
no Município de Aquiraz, de "Antônio 
Fernando Freitas Guimarães", e dá 
outras providencias." 
Câmara Munici 
Aprovado em: 
1 de Aquiraz 
J 3 / —172S￾O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Fica denominado o Centro Especializado de Reabilitação — CER "Antômio 
Fernando Freitas Guimarães", o prédio público municipal situado na Rua I, s/n, esquina 
com a Rua "D", Bairro Divinéia, Aquiraz-CE, destinado à pontos da atenção ambulatorial 
especializada que realizam diagnóstico, tratamento, reabilitação, habilitação, concessão, 
adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, atende regionalmente e pode ser 
organizado conforme o número de modalidades de reabilitação (auditiva, fisica, 
intelectual e visual). O CER de Aquiraz tipo II prestará atendimentos nas modalidades de 
reabilitação física e visual. 
Art. 2° A denominação de que trata o artigo anterior constitui homenagem do 
Município de Aquiraz ao Ex-prefeito Antônio Fernando Freitas Guimarães, em 
reconhecimento à sua dedicação, espírito público e relevante contribuição ao 
desenvolvimento social e humano do Município de Aquiraz. 
Art. 3° O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a confecção e 
instalação das placas indicativas com a nova denominação do referido ginásio. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 29 DE OUTUBRO DE 2025. 
BRUNO M1(ROSGONÇÃLVES 
Prefeito Municipal 
eNVIADO COMISSÕES 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. C N PJ: 07.911.696/0001-57 
P r e fe itura de Aquiraz e prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 066/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Ínclitos Pares, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores desta 
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que denomina o Centro Especializado 
de Reabilitação — CER no Município de Aquiraz, localizado no bairro Divinéia, 
conferindo-lhe o nome de "Centro Especializado em Reabilitação Antônio Fernando 
Freitas Guimarães". 
Antônio Fernando Freitas Guimarães (1945 — 2020) - Nascido em 18 
de abril de 1945, em Salvador (BA), Antônio Fernando Freitas 
Guimarães dedicou sua vida ao trabalho, ao empreendedorismo e ao 
serviço público. Homem de caráter firme, visão moderna e profundo 
compromisso social, construiu uma das mais sólidas trajetórias 
empresariais do Nordeste no ramo da distribuição atacadista. 
Radicado no Ceará, colocou sua experiência e espírito de liderança a 
serviço da gestão pública. Eleito prefeito de Aquiraz para o mandato de 
2013 a 2016, exerceu o cargo com ética, responsabilidade e 
sensibilidade social. Sua administração destacou-se pela valorização da 
saúde, educação, pela transparência na aplicação dos recursos e pelo 
compromisso com o desenvolvimento humano do município. 
Governou com simplicidade e firmeza, conquistando o respeito de 
aliados e adversários. Mesmo após deixar o cargo, manteve-se próximo 
da comunidade e empenhado em contribuir para o progresso de 
Aquiraz. 
Falecido em 12 de julho de 2020, em Fortaleza, vítima da Covid-19, 
deixou um legado de integridade, trabalho e amor por sua cidade 
jpal de Ag 
EBIDQ 
Ja. AU.5.. Este prédio público recebe seu nome em reconhecimento à sua 
Ç A o dedicação e ao exemplo de homem público que marcou a história de 
Aquiraz.
Ao atribuir seu nome ao Centro Especializado de Reabilitação de Aquiraz, unidade 
de saúde voltada ao diagnóstico, tratamento, reabilitação e promoção da autonomia das 
pessoas com deficiência nas áreas física e visual, o Município presta uma homenagem 
que vai além da lembrança: perpetua o legado de um gestor que acreditava na força do 
trabalho, na dignidade humana e na capacidade transformadora da política. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial 49www.aquiraz.ce.gov.br 
%, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Assim, esta proposição representa um ato de reconhecimento e gratidão a um 
cidadão que marcou a história de Aquiraz, contribuindo decisivamente para seu 
crescimento e para a melhoria da qualidade de vida de seu povo. 
Diante da relevância da iniciativa e da justeza da homenagem, encaminho o 
presente Projeto de Lei para análise e aprovação dessa Colenda Casa Legislativa, certo 
de contar com o apoio dos nobres Vereadores para esta justa homenagem. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares 
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço. 
Respeitosamente, 
BRUNO BA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br 

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