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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Aquiraz, o Centro de Referência aos diabéticos e dá outras providências.
native_id2238

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-12-01 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-12-01 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do dia
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres.
2025-11-17 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T13:53:56.082958-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-44 / rx PODER LEGISLATIVO 
"( CÂMARA MUNICIPAL DE 
'AQUIRAZ 
PALÁCIO MUNICIPAL 13 CAPITAL VO" 
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
GABINETE DO VEREADOR 
JOSÉ DIJAILSON (PENINFIA) 
PROJETO DE LEI N2. 17g /2025 
InstWada em 25/01/1700 
PALÁCIO MUNICIPAL 12 CAPITAL 
Cámara Municipal de Aquiraz 
Aprovado em: j-2/ Institui, no âmbito do Município de Aquiraz, o Centro de Referência aos 
Diabéticos e dá outras providências. 
"t.12 Fica instituído, no âmbito do Município de Aquiraz, o Centro de Referência ao Diabético /Parágrafo único. O Centro de 
Referência ao Diabético instituído no caput tem por finalidade proporcionar e oferecer atendimento multidisciplinar, bem 
como democratizar o acesso ao tratamento tecnológico do diabetes como ferramentas de inclusão social. 
Art. 22 O Centro de Referência ao Diabético terá as seguintes atribuições: 
I — prestar esclarecimentos e atendimento ambulatorial, multidisciplinar, enfermaria, nutricional, médico, social e jurídico à 
população; 
II — fomentar e desenvolver educação em diabetes para a equipe profissional; 
III — promover o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e monitoramento de tratamentos; 
IV — realizar levantamentos estatísticos e manter banco de dados sobre o acompanhamento dos casos de diabetes. 
Art. 32 O acolhimento e tratamento no Centro de Referência ao Diabético será feito mediante encaminhamento médico do 
paciente. 
Art. 42 O poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com a União, o Estado ou com 
entidades não governamentais, visando ao cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei. 
Art. 52 O Poder Público envidará esforços para ampla divulgação, disponibilização e fomento de informações à população 
sobre a assistência aos diabéticos. 
Art. 62 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde municipal. 
Art. 72 Esta lei entrará em vigor data de sua publicação. 
cNVIADO ÀS COMISSÕES 
/ ...- 5-
clir ,r0(4122k 
OSÉ DIJAILSON DE SOUSA SILVA 
(PENINHA) VEREADOR-PRD 
Câmara iViunicipui de Aquiraz 
Departamento Le isiativo 
Ro e to Ribeiro PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 1Tel.: (85) 3360.0183 
-N PODER LEGISLATIVO 
( Ir CÂMARA MUNICIPAL DE 
'AQUIRAZ 
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL 
JUSTIFICATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE AOUIRAZ 
Instalada am 25/01/1700 
_ 
PALÁCIO MUNICIPAL 12 CAPITAL 
A Diabetes é uma doença crônica na qual o corpo não produz insulina ou não consegue empregar adequadamente a 
insulina que produz, e muitos pacientes, quando recebem o diagnóstico de pré-diabetes, não entendem a gravidade da 
doença que pode levá-los à morte, não se preocupando em controlar a situação, tomando providências apenas depois do 
agravamento do quadro. Trata-se de uma doença que prejudica todo o corpo, interna e externamente, sendo de extrema 
importância á mudança de hábitos alimentares e a prática de exercício físico. Este projeto de lei tem como finalidade criar 
o centro para conscientizar as pessoas sobre os malefícios da doença, oferecendo para as pessoas que já possuem a doença 
um atendimento por equipe multidisciplinar (médico, enfermeiro, nutricionista, assistente social, fisioterapia, psicologia), 
°IlliSe vai orientar o paciente sobre tudo o que a doença ocasiona, informando também que além das medicações, o paciente 
precisa mudar os hábitos alimentares e praticar exercício físico para conseguir um melhor controle da doença. Vale 
ressaltar a importância da realização de exames periodicamente, e a informação. Os beneficiários serão orientados sobre 
todos os riscos que a diabetes pode acarretar à qualidade de vida, garantindo que com a informação devida, aqueles que já 
encontram doentes possam se cuidar de maneira adequada e, por outro lado, fomentando a prevenção, importante 
ferramenta na luta contra a diabetes. Diante da importância do tema, e por tudo que foi dito, espero contar com o apoio 
dos pares aprovando a presente matéria. 
Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Aquiraz, 06 de Outubro de 2025. 
- 
jar 0
-
OSE DIJA ON DE SOUSA SILVA 
(PENINHA) VEREADOR-PRD 
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 l Tel.: (85) 3360.0183 

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