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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a celebrar convênios de investimentos e linhas de crédito, junto ao BNDES, para implantação do PMAT, através do Banco do Brasil S.A., oferecer garantias e dá outras providências.
native_id2243

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-11-17 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para sansão. Arquive-se.
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aprovado o Regime de Urgência, Encaminha-se para apreciação única em Ordem do dia
2025-11-17 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Para decidir sobre o Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T14:38:11.784421-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-11-17T14:37:19.170537-03:00 Aprovado Regime de Urgência 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

4
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N" 067/2025, de 13 de novembro de 2025. 
Câmara Municipal de ~Atrai 
Senhor Presidente, Departamento Legislativo 
/ 2127.5
Ínclitos pares, 
o herio Ribeiro 
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto 
de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios de investimentos e 
linhas de crédito, junto ao BNDES, para implantação do PMAT, por intermédio do Banco do 
Brasil S.A., oferecer garantias e dá outras providências.". 
A presente proposição legislativa tem por finalidade permitir ao Município de Aquiraz 
aderir ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores 
Sociais Básicos PMAT, apoiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e 
Social BNDES, cujo foco reside no aprimoramento da eficiência administrativa, da justiça 
fiscal e da capacidade de investimentos públicos, fatores essenciais à boa govemança 
municipal. 
O PMAT possibilita investimentos na transformação digital da gestão municipal, na 
qualificação de equipes técnicas, na modernização de equipamentos e sistemas de arrecadação, 
com impactos diretos na ampliação das receitas próprias, na redução de custos operacionais e 
na melhoria da prestação dos serviços públicos. 
Não se trata de captação de recursos para custeio, mas de investimento estruturante, 
destinado a assegurar eficiência, legalidade e maior retomo econômico e social ao Município, 
em estrita conformidade com o art. 35 da Lei Complementar tf 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Registre-se que a operação de crédito observará rigorosamente os limites e condições 
estabelecidos pelo Senado Federal, pela Secretaria do Tesouro Nacional e demais exigências 
da legislação vigente, prezando pela responsabilidade fiscal e pela sustentabilidade financeira 
do ente municipal. 
Ademais, visando garantir segurança na execução do contrato e continuidade das 
políticas públicas, prevê-se a vinculação de receitas específicas para garantia do fmanciamento, 
prática usual e necessária em operações dessa natureza, já modelada pelo BNDES e Banco do 
Brasil. 
Destarte, resta evidenciado o interesse público na aprovação da presente matéria, que 
representa importante passo para a modernização da gestão governamental, incremento de 
arrecadação própria, fortalecimento da autonomia financeira municipal e elevação da qualidade 
dos serviços ofertados à população de Aquiraz. 
Pelo exposto, solicitamos o apoio desta Casa na deliberação e aprovação do Projeto de 
Lei em anexo, certos de que a Câmara Municipal de Aquiraz, atenta ao aperfeiçoamento das 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.7OO-OOO C N O7.911.696/OOO1-57 
()Prefeitura de Aquiraz Ø prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
4
,I N PREFEITURA DE 
4,
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
políticas públicas e ao desenvolvimento sustentável do Município, reconhecerá a relevância da 
proposição, de modo a colocá-la em tramitação sob o REGIME DE URGÊNCIA. 
Aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideração a Vossa excelência e 
aos demais Edis que brilhantemente atuam no Poder legislativo deste município. 
Respeitosamente, 
BRUN@BRROS GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
À Sua Excelência, o Senhor 
Maurício Matos 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaddirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N3V2025, 13 de novembro de 2025. 
giSOVADO EM REGIME DE URGÊNCIA 
- 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênios de investimentos e linhas 
de crédito, junto ao BNDES, para 
implantação do PMAT, através do Banco do 
Brasil S.A., oferecer garantias e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ - CE, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Constituição da República e Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara de Aquiraz, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento 
na linha de Crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos 
Setores Sociais Básicos PMAT — do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - 
BNDES, até o valor de RS 232.000.000,00 (duzentos e trinta dois milhões de reais), 
observadas as disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito, as 
normas e as condições específicas e aprovadas pelo BNDES para a operação. 
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT — Programa de 
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, vedada a 
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o art. 35, da Lei 
Complementar Federal n' 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2" Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas provenientes do FPM — Fundo de Participação 
dos Municípios, conforme estabelecido nos Artigos 158, 159 e 167, IV da Constituição Federal. 
§ 1" Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no 
caput deste artigo, fica a Banco do Brasil S/A, autorizada a transferir os recursos cedidos ou 
vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados. 
§ 2" Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Banco do 
Brasil, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do 
contrato celebrado. 
§ 3° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação 
das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de 
principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CN 07.911.696/0001-57 (1 () Prefeitura de Aquiraz J prefeituradeaquirazoficial 41$ www.aquiraz.ce.goviar 
çãlp , 
AQUIRAZ 
PREFEITURA DE 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
§ 40 Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação 
de crédito, fica a Banco do Brasil S/A autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua 
agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, 
nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. 
oo 
Art. 3" Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4" O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano 
Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários 
aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes da BNDES e com os 
recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário à 
realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais 
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no 
parágrafo único do art. 20 da Lei tf 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial 
de trabalho. 
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a abrir, por Decreto, no Orçamento 
vigente, créditos Adicionais Suplementares e/ou Créditos Especiais, necessários à realização 
das despesas e investimentos previstos no PMAT — Programa de Modernização da 
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Básicos. 
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS 
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2025. 
BRUNO BfrROS GONCATVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz 1§:# prefeituradeaquirazoficial 9 www.aquiraz.ce.gov.br 
404 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
itp\c• k've; \ .
Il 
1. INTRODUÇÃO 
0 presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário￾financeiro alusivo à Mensagem de Lei n2 067/2025 de 13 de novembro de 2025, que 
objetiva permitir ao Município de Aquiraz aderir ao Programa de Modernização da 
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos PMAT, apoiado 
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, cujo foco 
reside no aprimoramento da eficiência administrativa, da justiça fiscal e da 
capacidade de investimentos públicos, fatores essenciais à boa governança 
municipal, o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
101/2000) em relevo, no seu artigo 16, inciso 1 e 11 que impetra: 
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento 
de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: 
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes; 
11 - declaração do ordenador de despesa de que o 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com 
a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. " 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como 
se depreende: 
"§ 22 A estimativa de que trata o inciso 1 do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. " 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o período de vigência da 
contratação de 180 (cento e oitenta) meses a conta da contratação, foi estimado 
considerando a tabela de amortização na modalidade sistema price que funciona com 
parcelas de valor fixo, o que facilita o planejamento financeiro, pois o valor pago todo 
mês é o mesmo. No entanto, a composição da parcela muda ao longo do tempo: nas 
primeiras, a maior parte do valor é destinada ao pagamento de juros, enquanto a 
amortização (redução da dívida) é menor. Conforme o saldo devedor diminui, a 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNN: 07 911.69610001-57 
(1) Prefeitura de Aquiraz (19 veleituradeaquirazofIcial•www,aquiraz,ce gov.br 
-460,y 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
proporção de amortização aumenta e a de juros cai, invertendo-se a situação até o final 
do financiamento. 
A seguir detalha-se o impacto orçamentário-financeiro para celebrar convênio 
de investimento e linhas de créditos, junto ao BNDES, para implantação do PMAT no 
montante de total de R$ 232.000.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões de reais) a 
uma taxa de juros nominal de 1,69% ao ano, no total de 15 (quinze) anos em que 05 
(cinco) deste são de carência e 10 (dez) de amortização da dividas. 
1. Premissas da Operação 
- Valor financiado: R$ 232,000,000.00 
- Prazo total: 180 meses (equivalente a 15.0 anos) 
- Carência: 60 meses (5.0 anos) 
- Amortização: 120 meses (10.0 anos) após carência 
- Taxa de juros nominal: 1.69% ao ano (1,69% a.a.) 
2. Memorial de Cálculo 
- Pagamento mensal durante carência (juros apenas): 60 x R$ 324.229,50 
- Pagamento mensal após carência, parcela composta por (juros e amortização): 120 
x R$ 2.101.324,69 
3. Fluxo de Caixa da Dívida 
Tabela com agregados anuais de juros, amortização e pagamento total. Valores em R$ 
(reais). 
ANEXO - 1 - Tabela de Financiamento 
4. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado 
portando compatibilidade com o planejamento orçamentário do Poder Executivo de 
Aquiraz. 
, 
Aquiraz, 13 de novembro de 2025 
Antônio Neirt n dos tos Silva 
Secretário anças 
Paço Municipai Carlos Augusto Matos Pires • Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61,700-000 CNN.: 07.911,69610001-57 
0 Prefeitura de Aqui raz gig peeteituradeaquiratolicial •www.aquiraz,ce gov,br 
,• PREFEITURA DE 
AQU I RAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n2 101/2000) 
Objeto da Despesa: Contratar e garantir financiamento na linha de Crédito 
do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores 
Sociais Básicos PMAT — do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - 
BNDES, até o valor de R$ 232.000.000,00 (duzentos e trinta dois milhões de reais), ao 
Município de Aquiraz. 
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Secretaria de Finanças do 
Município de Aquiraz-CE, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei 
Complementar n2 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima 
especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual 
de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e Plano Plurianual de 2022-2025. 
Aquiraz, 13 de novembro de 2025. 
Antônio Neirton os os Silva 
Secretário de ças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires , Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 , CNPJ: 07.911 69610001-57 
0 Prefeitura de Aqui raz (9 pfeleituradeaquiratotic ial. www,aquiraz•ce gov.br 
,1,5/11/2025, 11:16 Debit.com.br: Cálculo de tabela de financiamento (Price, SAC e SACRE) 
EDebit 
Tabela de financiamento 
A 
Sobre o cálculo 
Nome: Aquiraz - CE BNDES PMAT 
Valor financiado: R$ 232.000.000,00 
Juros: 1,69% ao ano 
No de parcelas: 120 
Data do início do contrato: 01/12/2025 
Sistema de cálculo: PRICE 
Correção monetária 
índice de correção: 
Prestação recalculada a cada 1 meses 
Metodologia: corrige o saldo devedor, depois amortiza. 
Parcela Data 
Índice Correção 
(%) 
Saldo devedor + 
Correção 
Amortização Juros 
Saldo 
Prestação 
Devedor 
01/12/2025 0,0000 - - 232.000.000,00 
carência 1/60 01/01/2026 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
A carência 2/60 01/02/2026 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
carência 3/60 01/03/2026 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
carência 4/60 01/04/2026 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
carência 5/60 01/05/2026 0,0000 232.000,000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
carência 6/60 01/06/2026 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
carência 7/60 01/07/2026 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
carência 8/60 01/08/2026 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
carência 9/60 01/09/2026 
carência 
01/10/2026 
0,0000 
0,0000 
232.000.000,00 
232.000.000,00 
- 324.229,50 
- 324.229,50 
324.229,50 232.000.000,00 
324.229,50 232.000.000,00 10/60 
carência 
01/11/2026 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 11/60 
https://calculadoras.debit.com.briprintTabelaFinanciamento?id=813838,hash=sgZgQbukKIZnPFbeFA 1/8 
15/11/2025, 11 16 Debit.com.br: Cálculo de tabela de financiamento (Price, SAC e SACRE) 
Parcela 
carência 
Data 
Índice Correção 
(%) 
Saldo devedor + 
Correção 
Amortuaçao Juros Prestação 
Saldo 
Devedor 
01/12/2026 O 0000 232 000 000,00 - 324.229 50 324.229,50 232.000 000 00 
12/60 
carência 
01/01/2027 O 0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000 000,00 
13/60 
carência 
01/02/2027 o 0000 232 000 000,00 - 324.229,50 324.229 50 232 000.000,00 
14/60 
carência 
01/03/2027 o 0000 232 000 000 00 - 324.229,50 324.229 50 232.000.000,00 
15/60 
carência 
01/04/2027 o 0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229 50 232 000 000,00 
16/60 
carência 
01/05/2027 0,0000 232.000 000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
17/60 
carência 
01/06/2027 0,0000 232.000 000 00 - 324 22-9,50 324.229 50 232 000.000 00 
18/60 
carência 
01/07/2027 o 0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229 50 232 000.000,00 
19/60 
carência 
01/08/2027 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232 000.000,00 
20/60 
carência 
01/09/2027 O 0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000 00 
21/60 
carência 
01/10/2027 O 0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324 229,50 232.000.000 00 
22/60 
carência 
01/11/2027 0,0000 232.000.000,00 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
23/60 
carência 
01/12/2027 0,0000 232 000.000,00 - 324.229,50 324 229,50 232.000 000,00 
24/60 
carência 
01/01/2028 0,0000 232.000.000,00 - 324.229 50 324.229 50 232 000 000,00 
25/60 
carência 
01/02/2028 0,0000 232 000.000,00 - 324.229 50 324.229,50 232.000 000,00 
26/60 
carência 
01/03/2028 0,0000 232.000.000,00 324.229,50 324.229,50 232.000 000,00 
27/60 
carência 
01/04/2028 O 0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000 00 
28/60 
https://calculadoras.debit.com.briprintTabelaFinanciamento?id=813838,hash=sg2gObukKIZnPFbeFA 2/8 
15/11/2025, 11:16 Debit.com.br Cálculo de tabela de financiamento (Price, SAC e SACRE) 
Parcela 
carência 
Data 
Indico Correção 
(%) 
Saldo devedor + 
Correção 
Amortização Juros Prestaçao 
Saldo 
Devedor 
01/05/2028 O 0000 232 000.000 00 - 324.229,50 324.229 50 232.000.000,00 
29/60 
carência 
01/06/2028 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229 50 232.000.000 00 
30/60 
carência 
01/07/2028 0,0000 232.000.000 00 - 324.229,50 324.229 50 232.000.000,00 
31/60 
carência 
01/08/2028 0,0000 232.000 000,00 - 324.229,50 324.229 50 232.000.000,00 
32/60 
carência 
01/09/2028 0,0000 232.000 000,00 - 324 229 50 324.229,50 232.000.000 00 
33/60 
carência 
01/10/2028 O 0000 232.000.000,00 - 324 229,50 324.229,50 232.000.000 00 
34/60 
carência 
01/11/2028 O 0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
35/60 
carência 
01/12/2028 0,0000 232.000.000,00 324.22'9,50 324.229,50 232.000.000,00 
36/60 
carência 
01/01/2029 0,0000 232 000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232 000.000 00 
37/60 
carência 
01/02/2029 0,0000 232 000 000,00 - 324 229,50 324.229,50 232.000.000,00 
38/60 
carência 
01/03/2029 O 0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324 229,50 232.000.000,00 
39/60 
carência 
01/04/2029 O 0000 232.000.000 00 - 324.229,50 324.229,50 232.000 000,00 
40/60 
carência 
01/05/2029 0,0000 232.000 000,00 - 324.229,50 324.229,50 232 000.000 00 
41/60 
carência 
01/06/2029 0,0000 232.000.000,00 - 324.229 50 324.229,50 232.000.000 00 
42/60 
carência 
01/07/2029 0,0000 232.000 000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000 00 
43/60 
carência 
01/08/2029 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229 50 232 000.000 00 
44/60 
carência 
01/09/2029 0,0000 232.000.000,00 324.229,50 324.229 50 232.000.000,00 
45/60 
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1,5/11/2025, 11:16 Debit.com.br: Cálculo de tabela de financiamento (Price, SAC e SACRE) 
0 
Parcela 
carência 
Data 
Índice Correção 
l%) 
Saldo devedor + 
Correção 
Amortização Juros Prestação 
Saldo 
Devedor 
01/10/2029 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
46/60 
carência 
01/11/2029 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
47/60 
carência 
01/12/2029 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
48/60 
carência 
01/01/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
49/60 
carência 
01/02/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
50/60 
carência 
01/03/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
51/60 
carência 
01/04/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
52/60 
carência 
01/05/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
53/60 
carência 
01/06/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229.50 324.229,50 232.000.000,00 
54/60 
carência 
01/07/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
55/60 
carência 
01/08/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
56/60 
carência 
01/09/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
57/60 
carência 
01/10/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
58/60 
carência 
01/11/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
59/60 
carência 
01/12/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 
60/60 
1 01/12/2030 0,0000 232.000.000,00 1.777.095,19 324.229,50 2.101.324,69 230.222.904,81 
2 01/01/2031 0,0000 230.222.904,81 1.779.578,75 321.745,94 2,101.324,69 228.443.326,07 
3 01/02/2031 0,0000 228.443.326,07 1.782.065,78 319.258,91 2.101.324,69 226.661.260,28 
4 01/03/2031 0,0000 226.661.260,28 1.784.556,29 316.768,40 2.101.324,69 224.876.703,99 
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.15/11/2025, 11:16 Debit.com.br: Cálculo de tabela de financiamento (Price, SAC e SAGRE) 
Parcela 
A 14 
Data 
Índice Correção 
(%) 
Saldo devedor + 
Correção 
Amortização Juros Prestação 
Saldo 
Devedor 
5 01/04/2031 0,0000 224.876.703,99 1.787.050,28 314.274,41 2.101.324,69 223.089.653,71 
6 01/05/2031 0,0000 223.089.653,71 1.789.547,76 311.776,93 2.101.324,69 221.300.105,95 
7 01/06/2031 0,0000 221.300.105,95 1.792.048,73 309.275,96 2.101.324,69 219.508.057,22 
8 01/07/2031 0,0000 219.508.057,22 1.794.553,19 306.771,50 2.101.324,69 217.713.504,04 
9 01/08/2031 0,0000 217.713.504,04 1.797.061,15 304.263,54 2.101.324,69 215.916.442,89 
10 01/09/2031 0,0000 215.916.442,89 1.799.572,62 301.752,07 2 101.324,69 214.116.870,27 
11 01/10/2031 0,0000 214.116.870,27 1.802.087,59 299.237,10 2.101.324,69 212.314.782,68 
12 01/11/2031 0,0000 212.314.782,68 1.804.606,08 296.718,61 2.101.324,69 210.510.176,60 
13 01/12/2031 0,0000 210.510.176,60 1.807.128,09 294.196,60 2.101.324,69 208.703.048,51 
01/01/2032 0,0000 208.703.048,51 1.809.653,63 291.671,06 2.101.324,69 206.893.394,88 
15 01/02/2032 0,0000 206.893.394,88 1.812.182,69 289.142,00 2.101.324,69 205.081.212,18 
16 01/03/2032 0,0000 205.081.212,18 1.814.715,29 286.609,40 2.101.324,69 203.266.496,89 
17 01/04/2032 0,0000 203.266.496,89 1.817.251,43 284.073,26 2.101.324,69 201.449.245,45 
18 01/05/2032 0,0000 201.449.245,45 1.819.791,12 281.533,57 2.101.324,69 199.629.454,34 
19 01/06/2032 0,0000 199.629.454,34 1.822.334,35 278.990,34 2.101.324,69 197.807.119,99 
20 01/07/2032 0,0000 197.807.119,99 1.824.881,14 276.443,55 2.101.324,69 195.982.238,85 
21 01/08/2032 0,0000 195.982.238,85 1.827A31,48 273.883,2.1 2.101.324,69 194.154.807,37 
22 01/09/2032 0,0000 194.154.807,37 1.829.985,39 271.339,30 2.101.324,69 192.324.821,98 
23 01/10/2032 0,0000 192.324.821,98 1.832.542 ,87 268.781,82 2.101.324,69 190.492.279,11 
24 01/11/2032 0,0000 190.492.279,11 1.835.103,93 266.220,76 2.101.324,69 188.657.175,18 
, 
25 01/12/2032 0,0000 188.657.175,18 1.837.668, 63.656,13 2.101.324,69 186.819.506,62 
26 01/01/2033 0,0000 186.819.506,62 1.840.236,78, .087,91 2.101.324,69 184.979.269,85 
27 01/02/2033 0,0000 184.979.269,85 1.842.808,58 258.516,11 2.101.324,69 183.136.461,27 
28 01/03/2033 0,0000 183.136.461,27 1.845.383,98 255.940,71 2.101.324,69 181.291.077,28 
29 01/04/2033 0,0000 181.291.077,28 1.847.962,98 253.361,71 2.101.324,69 179.443.114,30 
30 01/05/2033 0,0000 179.443.114,30 1.850.545,58 250.779,10 2.101.324,68 177.592.568,73 
31 01/06/2033 0,0000 177.592.568,73 1.853.131,80 248.192,89 2 101.324,69 175.739.436,93 
32 01/07/2033 0,0000 175.739.436,93 1.855.721,62 245.603,06 2.101.324,68 173.883.715,31 
33 01/08/2033 0,0000 173.883.715,31 1.858.315,07 243.009,62 2.101.324,69 172.025.400,24 
34 01/09/2033 0,0000 172.025.400,24 1.860.912,14 240.412,54 2.101.324,68 170.164.488,10 
https://calculadoras.debit.com.briprintTabelaFinanciamento?id=813838,hash.sgZgObukKIZnPFbeFA 5/8 
15/11/2025, 11:16 Debit.com.br: Cálculo de tabela de financiamento (Price SAC e SACRE) 
Parcela Data 
Índice Correção 
(%l 
Saldo devedor + 
Correção 
Amortização Juros Prestação 
Saldo 
Devedor 
35 01/10/2033 0,0000 170.164.488,10 1.863.512,85 237 811,84 2 101 324 69 168.300.975 25 
36 01/11/2033 0,0000 168.300.975,25 1.866.117,17 235.207,51 2.101.324,68 166.434.858,08 
37 01/12/2033 0 0000 166.434.858,08 1.868.725,16 232.59953 2.101.324,69 164.566.132,92 
38 01/01/2034 0,0000 164 566.132,92 1.871.336,77 229.987,91 2 101 324,68 162.694 796,16 
39 01/02/2034 0 0000 162.694 796,16 1.873.952,05 227.372,64 2 101.32469 160.820.844,11 
40 01/03/2034 0,0000 160.820.844,11 1 876.570,96 224.753,72 2.101.324,68 158.944.273,15 
41 01/04/2034 0 0000 158.944.273 15 1 879.19356 222 131,13 2.101.324 69 157.065.079,59 
42 01/05/2034 0 0000 157.065 079,59 1.881.819,80 219 504,88 2.101.324,68 155.183.259,80 
43 01/06/2034 0 0000 155.183.259,80 1.884.449 73 216 874,96 2.101.324,69 153.298.810,07 
44 01/07/2034 0,0000 153.298 810,07 1.887.083,31 214.241,37 2.101.324 68 151.411.726 76 
45 01/08/2034 0,0000 151.411.726,76 1.889 720,60 211 604,09 2.101.324,69 149.522.006,16 
46 01/09/2034 0,0000 149.522.006,16 1.892.361,55 208.96313 2.101.324,68 147.629.644,61 
47 01/10/2034 0,0000 147.629.644,61 1.895.006,21 206.31848 2 101.324,69 145.734.638,39 
48 01/11/2034 0 0000 145 734.638,39 1.897.654,55 203.670,13 2.101.324 68 143 836.983,84 
49 01/12/2034 0,0000 143.836.983,84 1 900.30661 201 018,08 2.101.324 69 141.936.677 23 
50 01/01/2035 0 0000 141.936.677,23 1 902 962 36 198 362,32 2.101.324 68 140 033.714 87 
51 01/02/2035 0,0000 140.033.714,87 1.905.621,84 195.702,85 2.101 324,69 138.128.093,04 
52 01/03/2035 0,0000 138.128.093 04 1.908 285 01 193.039,67 2 101 324,68 136.219 808 02 
53 01/04/2035 0,0000 136.219.808,02 1.910.951,93 190.372,76 2.101.324,69 134.308 856,10 
54 01/05/2035 0,0000 134.308.856,10 1.913.622,55 187.702,13 2.101.324 68 132.395.233 55 
55 01/06/2035 0,0000 132.395.233,55 1.916.296,93 185.027,76 2.101.324 69 130.478.936,62 
56 01/07/2035 0 0000 130.478.936 62 1.918.975,02 182.34966 2.101.324 68 128.559.961,60 
57 01/08/2035 0 0000 128.559 961,60 1.921.656,88 179.66781 2.101.324,69 126.638.304,72 
58 01/09/2035 0 0000 126.638 304 72 1.924.342,46 1 6.982,22 2 101.32468 124.713.962,26 
59 01/10/2035 0,0000 124.713.962,26 1.927.031, 2 292,87 2.101 324,69 122.786.930,44 
60 01/11/2035 0,0000 122.786.930,44 1.929.724,91 1.599,77 2.101.324,68 120.857.205,53 
61 01/12/2035 0,0000 120.857.205,53 1.932.421,79 168.902,90 2.101.324,69 118.924.783 73 
62 01/01/2036 0,0000 118 924.783,73 1.935.122,42 166.202,26 2.101.324,68 116 989.661,31 
63 01/02/2036 0,0000 116.989.661,31 1.937.826,85 163.497,84 2.101.324,69 115.051.834,47 
64 01/03/2036 0,0000 115 051.83447 1.940.535,03 160.789,65 2 101.324,68 113.111.299,44 
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.15/11/20215, 11:16 Debit.com.br Cálculo de tabela de financiamento (Price, SAC e SACRE) 
Parcele Data 
índice Correção 
(€1/0) 
Saldo devedor 4• 
Correção 
Amortização Juros Prestação 
Saldo 
Devedor 
65 01/04/2036 0 0000 113.111.299,44 1.943.247,01 158.07768 2 101 324 69 111.168.052,42 
66 01/05/2036 0,0000 111.168.052,42 1.945.962,77 155.361,91 2.101.324,68 109.222.089 65 
67 01/06/2036 O 0000 109.222.089,65 1.948.682 34 152.642 35 2.101.324,69 107.273407 31 
68 01/07/2036 0,0000 107.273.407,31 1.951.405,70 149.918,98 2.101.324,68 105.322 001,61 
69 01/08/2036 0,0000 105.322.001,61 1.954.132,88 147.191 81 2 101.324,69 103.367.868 73 
70 01/09/2036 0 0000 103.367.868,73 1.956.863,85 144.460,83 2.101.324,68 101.411 004,88 
71 01/10/2036 0 0000 101.411.004,88 1.959.598,66 141.726,03 2.101.324 69 99.451.406,23 
72 01/11/2036 0,0000 99.451.406,23 1 962.337,27 138.987,41 2.101.324,68 97 489.068,96 
73 01/12/2036 0 0000 97 489 068 96 1.965.079,72 136.24497 2.101.324,69 95.523.989,24 
74 01/01/2037 0,0000 95.523 989,24 1.967.825,99 133.498,69 2.101.324 68 93.556.163,25 
75 01/02/2037 0 0000 93.556.163,25 1.970.576 12 130.748,57 2.101.324 69 91 585 587,13 
76 01/03/2037 0,0000 91.585.587,13 1.973.330,07 127 994,61 2.101.324,68 89.612.257,06 
77 01/04/2037 0 0000 89.612.257,06 1.976.087,89 125.236,80 2.101.324,69 87 636.169,17 
78 01/05/2037 0 0000 87.636.169,17 1.978.849 54 122 475,14 2.101.324 68 85 657.319,63 
79 01/06/2037 0 0000 85.657.319,63 1.981 615,08 119 709,61 2.101.324,69 83 675.704,55 
80 01/07/2037 0,0000 83.675.704,55 1.984.384,45 116 940,23 2.101 324 68 81 691.32009 
81 01/08/2037 0,0000 81.691.320,09 1.987.157,72 114.166,97 2 101.324,69 79.704.162,37 
82 01/09/2037 0 0000 79.704.162,37 1.989 934 85 111.38983 2.101.324,68 77.714 227,52 
83 01/10/2037 0,0000 77.714.227,52 1.992.715,87 108.608,82 2.101.324,69 75.721.511,65 
84 01/11/2037 0 0000 75 721.511,65 1 995.50077 105.82391 2.101.324 68 73.726.010,89 
85 01/12/2037 0,0000 73.726.010,89 1.998.289,57 103.03512 2.101.324,69 71.727.721,32 
86 01/01/2038 0 0000 71.727 721 32 2 001.082,25 100.242,43 2.101.324 68 69.726.639,07 
87 01/02/2038 0 0000 69.726 639,07 2.003.878,86 97.445,83 2.101.324,69 67 722.760,21 
88 01/03/2038 0,0000 67.722 760,21 2.006.679,35 94.645,33 2.101.324 68 65 716.080,86 
89 01/04/2038 0,0000 65.716.080,86 2.009.483 77 91 840 92 2.101.324,69 63.706.597,09 
90 01/05/2038 0,0000 63.706.597,09 2.012.292,10 89.032,58 2 101.324,68 61.694.304,99 
91 01/06/2038 O 0000 61.694.304,99 2.015.104,37 6.22032 2 101 324,69 59.679 200,62 
92 01/07/2038 0 0000 59.679.200,62 2.017.920,55 83.404,13 2 101.324,68 57.661.280,06 
93 01/08/2038 0 0000 57.661.280,06 2.020.740,69 80.584,00 2 101.32469 55.640 539,37 
94 01/09/2038 0,0000 55.640 539,37 2 023.564,75 77 759,93 2 101.32468 53.616 974,63 
https://calculadoras.debit.com brionntTabelaFinanciamento?id=813838,hash.sgZgoabukKIZnPFbeFA 7/8 
15/11/205, 1116 Debit.com.br Cálculo de tabela de financiamento (Price SAC e SACRE) 
Parcela Data 
Indice Correçao 
(/o) 
Saldo devedor + 
Correçáo 
Amor izaçao Juros Prestaçao 
Saldo 
Devedor 
95 01/10/2038 0,0000 53.616.974,63 2 026.392 77 74.931,92 2.101.324,69 51.590 581,86 
96 01/11/2038 0 0000 51 590.581,86 2.029.224,73 72.09995 2 101.324,68 49.561.357 13 
97 01/12/2038 0,0000 49.561.357,13 2 032.060,66 69.264,03 2.101.324,69 47.529 296,47 
98 01/01/2039 0 0000 47.529.296,47 2 034.900 54 66.424,14 2.101.324,68 45.494.395,92 
99 01/02/2039 0 0000 45.494.395 92 2.037.744 41 63 580 28 2.101.324 69 43.456 651,52 
100 01/03/2039 0,0000 43.456 651,52 2.040.592,23 60.73245 2.101.324,68 41.416.059,29 
101 01/04/2039 0 0000 41 416 059 29 2 043.444,05 57.880,64 2.101.324,69 39.372.615,24 
102 01/05/2039 0 0000 39 372.615,24 2.046.299,84 55 024 84 2.101.324,68 37.326.315,40 
103 01/06/2039 0,0000 37.326 315,40 2 049.159,63 52.165,06 2.101.324,69 35 277.155,77 
104 01/07/2039 0 0000 35.277 155,77 2.052.023,41 49 301,27 2.101.324 68 33 225.132,36 
105 01/08/2039 0 0000 33.225 132,36 2 054.891,21 46.433,48 2.101.324 69 31.170.241,15 
106 01/09/2039 0,0000 31.170.241,15 2.057.762,99 43 561,69 2.101.324,68 29.112.478,16 
107 01/10/2039 0,0000 29.112 478,16 2.060 638,81 40.68588 2.101.324 69 27.051.839 35 
108 01/11/2039 0,0000 27.051 839,35 2.063.518,63 37 806 05 2 101 324,68 24.988.320,72 
109 01/12/2039 0,0000 24.988 320,72 2.066.402,49 34.922,20 2.101 324 69 22.921.918 24 
110 01/01/2040 0 0000 22.921.918,24 2.069.290,36 32.034,32 2.101.324,68 20.852.627,88 
111 01/02/2040 0,0000 20.852.627 88 2.072.182,29 29.14240 2.101.324,69 18.780.445,59 
112 01/03/2040 0,0000 18 780.445,59 2.075.078,24 26.246,44 2.101.324 68 16.705.367,35 
113 01/04/2040 0,0000 16 705.367,35 2 077.978,25 23.346,44 2.101.324 69 14.627.389,09 
114 01/05/2040 0,0000 14 627 389 09 2 080.882,30 20 442 38 2.101.324 68 12.546.506 79 
115 01/06/2040 0,0000 12 546.506,79 2.083.790,43 17.534,26 2.101.324,69 10.462.716,36 
116 01/07/2040 0 0000 10.462.716,36 2.086.702,61 14.622,07 2.101.324,68 8 376.013,75 
117 01/08/2040 0,0000 8.376.013 75 2.089.618,87 11.705,82 2.101.324,69 6.286.394,88 
118 01/09/2040 0,0000 6.286.394,88 2.092.539,19 8.785,49 2.101.324,68 4.193.855,70 
119 01/10/2040 0,0000 4.193.855,70 2.095.463,60 5.861,09 2.101 324,69 2 098.392 09 
120 01/11/2040 0 0000 2.098 392,09 2.098.392,09 2 932 59 2.101 324 68 000 
Total 231.999.999,99 20.158.962,34 252.158.962,34 
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