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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N" 067/2025, de 13 de novembro de 2025.
Câmara Municipal de ~Atrai
Senhor Presidente, Departamento Legislativo
/ 2127.5
Ínclitos pares,
o herio Ribeiro
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios de investimentos e
linhas de crédito, junto ao BNDES, para implantação do PMAT, por intermédio do Banco do
Brasil S.A., oferecer garantias e dá outras providências.".
A presente proposição legislativa tem por finalidade permitir ao Município de Aquiraz
aderir ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores
Sociais Básicos PMAT, apoiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social BNDES, cujo foco reside no aprimoramento da eficiência administrativa, da justiça
fiscal e da capacidade de investimentos públicos, fatores essenciais à boa govemança
municipal.
O PMAT possibilita investimentos na transformação digital da gestão municipal, na
qualificação de equipes técnicas, na modernização de equipamentos e sistemas de arrecadação,
com impactos diretos na ampliação das receitas próprias, na redução de custos operacionais e
na melhoria da prestação dos serviços públicos.
Não se trata de captação de recursos para custeio, mas de investimento estruturante,
destinado a assegurar eficiência, legalidade e maior retomo econômico e social ao Município,
em estrita conformidade com o art. 35 da Lei Complementar tf 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Registre-se que a operação de crédito observará rigorosamente os limites e condições
estabelecidos pelo Senado Federal, pela Secretaria do Tesouro Nacional e demais exigências
da legislação vigente, prezando pela responsabilidade fiscal e pela sustentabilidade financeira
do ente municipal.
Ademais, visando garantir segurança na execução do contrato e continuidade das
políticas públicas, prevê-se a vinculação de receitas específicas para garantia do fmanciamento,
prática usual e necessária em operações dessa natureza, já modelada pelo BNDES e Banco do
Brasil.
Destarte, resta evidenciado o interesse público na aprovação da presente matéria, que
representa importante passo para a modernização da gestão governamental, incremento de
arrecadação própria, fortalecimento da autonomia financeira municipal e elevação da qualidade
dos serviços ofertados à população de Aquiraz.
Pelo exposto, solicitamos o apoio desta Casa na deliberação e aprovação do Projeto de
Lei em anexo, certos de que a Câmara Municipal de Aquiraz, atenta ao aperfeiçoamento das
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.7OO-OOO C N O7.911.696/OOO1-57
()Prefeitura de Aquiraz Ø prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br
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,I N PREFEITURA DE
4,
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
políticas públicas e ao desenvolvimento sustentável do Município, reconhecerá a relevância da
proposição, de modo a colocá-la em tramitação sob o REGIME DE URGÊNCIA.
Aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideração a Vossa excelência e
aos demais Edis que brilhantemente atuam no Poder legislativo deste município.
Respeitosamente,
BRUN@BRROS GONÇALVES
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor
Maurício Matos
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaddirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br
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AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N3V2025, 13 de novembro de 2025.
giSOVADO EM REGIME DE URGÊNCIA
-
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênios de investimentos e linhas
de crédito, junto ao BNDES, para
implantação do PMAT, através do Banco do
Brasil S.A., oferecer garantias e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ - CE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição da República e Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara de Aquiraz, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento
na linha de Crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos
Setores Sociais Básicos PMAT — do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social -
BNDES, até o valor de RS 232.000.000,00 (duzentos e trinta dois milhões de reais),
observadas as disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito, as
normas e as condições específicas e aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT — Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o art. 35, da Lei
Complementar Federal n' 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2" Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas provenientes do FPM — Fundo de Participação
dos Municípios, conforme estabelecido nos Artigos 158, 159 e 167, IV da Constituição Federal.
§ 1" Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo, fica a Banco do Brasil S/A, autorizada a transferir os recursos cedidos ou
vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados.
§ 2" Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Banco do
Brasil, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do
contrato celebrado.
§ 3° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação
das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de
principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CN 07.911.696/0001-57 (1 () Prefeitura de Aquiraz J prefeituradeaquirazoficial 41$ www.aquiraz.ce.goviar
çãlp ,
AQUIRAZ
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§ 40 Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação
de crédito, fica a Banco do Brasil S/A autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua
agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município,
nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.
oo
Art. 3" Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4" O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano
Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários
aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes da BNDES e com os
recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário à
realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no
parágrafo único do art. 20 da Lei tf 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial
de trabalho.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a abrir, por Decreto, no Orçamento
vigente, créditos Adicionais Suplementares e/ou Créditos Especiais, necessários à realização
das despesas e investimentos previstos no PMAT — Programa de Modernização da
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Básicos.
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
BRUNO BfrROS GONCATVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz 1§:# prefeituradeaquirazoficial 9 www.aquiraz.ce.gov.br
404
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
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Il
1. INTRODUÇÃO
0 presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentáriofinanceiro alusivo à Mensagem de Lei n2 067/2025 de 13 de novembro de 2025, que
objetiva permitir ao Município de Aquiraz aderir ao Programa de Modernização da
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos PMAT, apoiado
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, cujo foco
reside no aprimoramento da eficiência administrativa, da justiça fiscal e da
capacidade de investimentos públicos, fatores essenciais à boa governança
municipal, o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000) em relevo, no seu artigo 16, inciso 1 e 11 que impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
11 - declaração do ordenador de despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com
a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. "
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como
se depreende:
"§ 22 A estimativa de que trata o inciso 1 do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas. "
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o período de vigência da
contratação de 180 (cento e oitenta) meses a conta da contratação, foi estimado
considerando a tabela de amortização na modalidade sistema price que funciona com
parcelas de valor fixo, o que facilita o planejamento financeiro, pois o valor pago todo
mês é o mesmo. No entanto, a composição da parcela muda ao longo do tempo: nas
primeiras, a maior parte do valor é destinada ao pagamento de juros, enquanto a
amortização (redução da dívida) é menor. Conforme o saldo devedor diminui, a
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNN: 07 911.69610001-57
(1) Prefeitura de Aquiraz (19 veleituradeaquirazofIcial•www,aquiraz,ce gov.br
-460,y
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proporção de amortização aumenta e a de juros cai, invertendo-se a situação até o final
do financiamento.
A seguir detalha-se o impacto orçamentário-financeiro para celebrar convênio
de investimento e linhas de créditos, junto ao BNDES, para implantação do PMAT no
montante de total de R$ 232.000.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões de reais) a
uma taxa de juros nominal de 1,69% ao ano, no total de 15 (quinze) anos em que 05
(cinco) deste são de carência e 10 (dez) de amortização da dividas.
1. Premissas da Operação
- Valor financiado: R$ 232,000,000.00
- Prazo total: 180 meses (equivalente a 15.0 anos)
- Carência: 60 meses (5.0 anos)
- Amortização: 120 meses (10.0 anos) após carência
- Taxa de juros nominal: 1.69% ao ano (1,69% a.a.)
2. Memorial de Cálculo
- Pagamento mensal durante carência (juros apenas): 60 x R$ 324.229,50
- Pagamento mensal após carência, parcela composta por (juros e amortização): 120
x R$ 2.101.324,69
3. Fluxo de Caixa da Dívida
Tabela com agregados anuais de juros, amortização e pagamento total. Valores em R$
(reais).
ANEXO - 1 - Tabela de Financiamento
4. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado
portando compatibilidade com o planejamento orçamentário do Poder Executivo de
Aquiraz.
,
Aquiraz, 13 de novembro de 2025
Antônio Neirt n dos tos Silva
Secretário anças
Paço Municipai Carlos Augusto Matos Pires • Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61,700-000 CNN.: 07.911,69610001-57
0 Prefeitura de Aqui raz gig peeteituradeaquiratolicial •www.aquiraz,ce gov,br
,• PREFEITURA DE
AQU I RAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n2 101/2000)
Objeto da Despesa: Contratar e garantir financiamento na linha de Crédito
do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores
Sociais Básicos PMAT — do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social -
BNDES, até o valor de R$ 232.000.000,00 (duzentos e trinta dois milhões de reais), ao
Município de Aquiraz.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Secretaria de Finanças do
Município de Aquiraz-CE, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n2 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima
especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e Plano Plurianual de 2022-2025.
Aquiraz, 13 de novembro de 2025.
Antônio Neirton os os Silva
Secretário de ças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires , Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 , CNPJ: 07.911 69610001-57
0 Prefeitura de Aqui raz (9 pfeleituradeaquiratotic ial. www,aquiraz•ce gov.br
,1,5/11/2025, 11:16 Debit.com.br: Cálculo de tabela de financiamento (Price, SAC e SACRE)
EDebit
Tabela de financiamento
A
Sobre o cálculo
Nome: Aquiraz - CE BNDES PMAT
Valor financiado: R$ 232.000.000,00
Juros: 1,69% ao ano
No de parcelas: 120
Data do início do contrato: 01/12/2025
Sistema de cálculo: PRICE
Correção monetária
índice de correção:
Prestação recalculada a cada 1 meses
Metodologia: corrige o saldo devedor, depois amortiza.
Parcela Data
Índice Correção
(%)
Saldo devedor +
Correção
Amortização Juros
Saldo
Prestação
Devedor
01/12/2025 0,0000 - - 232.000.000,00
carência 1/60 01/01/2026 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
A carência 2/60 01/02/2026 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
carência 3/60 01/03/2026 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
carência 4/60 01/04/2026 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
carência 5/60 01/05/2026 0,0000 232.000,000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
carência 6/60 01/06/2026 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
carência 7/60 01/07/2026 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
carência 8/60 01/08/2026 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
carência 9/60 01/09/2026
carência
01/10/2026
0,0000
0,0000
232.000.000,00
232.000.000,00
- 324.229,50
- 324.229,50
324.229,50 232.000.000,00
324.229,50 232.000.000,00 10/60
carência
01/11/2026 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00 11/60
https://calculadoras.debit.com.briprintTabelaFinanciamento?id=813838,hash=sgZgQbukKIZnPFbeFA 1/8
15/11/2025, 11 16 Debit.com.br: Cálculo de tabela de financiamento (Price, SAC e SACRE)
Parcela
carência
Data
Índice Correção
(%)
Saldo devedor +
Correção
Amortuaçao Juros Prestação
Saldo
Devedor
01/12/2026 O 0000 232 000 000,00 - 324.229 50 324.229,50 232.000 000 00
12/60
carência
01/01/2027 O 0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000 000,00
13/60
carência
01/02/2027 o 0000 232 000 000,00 - 324.229,50 324.229 50 232 000.000,00
14/60
carência
01/03/2027 o 0000 232 000 000 00 - 324.229,50 324.229 50 232.000.000,00
15/60
carência
01/04/2027 o 0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229 50 232 000 000,00
16/60
carência
01/05/2027 0,0000 232.000 000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
17/60
carência
01/06/2027 0,0000 232.000 000 00 - 324 22-9,50 324.229 50 232 000.000 00
18/60
carência
01/07/2027 o 0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229 50 232 000.000,00
19/60
carência
01/08/2027 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232 000.000,00
20/60
carência
01/09/2027 O 0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000 00
21/60
carência
01/10/2027 O 0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324 229,50 232.000.000 00
22/60
carência
01/11/2027 0,0000 232.000.000,00 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
23/60
carência
01/12/2027 0,0000 232 000.000,00 - 324.229,50 324 229,50 232.000 000,00
24/60
carência
01/01/2028 0,0000 232.000.000,00 - 324.229 50 324.229 50 232 000 000,00
25/60
carência
01/02/2028 0,0000 232 000.000,00 - 324.229 50 324.229,50 232.000 000,00
26/60
carência
01/03/2028 0,0000 232.000.000,00 324.229,50 324.229,50 232.000 000,00
27/60
carência
01/04/2028 O 0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000 00
28/60
https://calculadoras.debit.com.briprintTabelaFinanciamento?id=813838,hash=sg2gObukKIZnPFbeFA 2/8
15/11/2025, 11:16 Debit.com.br Cálculo de tabela de financiamento (Price, SAC e SACRE)
Parcela
carência
Data
Indico Correção
(%)
Saldo devedor +
Correção
Amortização Juros Prestaçao
Saldo
Devedor
01/05/2028 O 0000 232 000.000 00 - 324.229,50 324.229 50 232.000.000,00
29/60
carência
01/06/2028 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229 50 232.000.000 00
30/60
carência
01/07/2028 0,0000 232.000.000 00 - 324.229,50 324.229 50 232.000.000,00
31/60
carência
01/08/2028 0,0000 232.000 000,00 - 324.229,50 324.229 50 232.000.000,00
32/60
carência
01/09/2028 0,0000 232.000 000,00 - 324 229 50 324.229,50 232.000.000 00
33/60
carência
01/10/2028 O 0000 232.000.000,00 - 324 229,50 324.229,50 232.000.000 00
34/60
carência
01/11/2028 O 0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
35/60
carência
01/12/2028 0,0000 232.000.000,00 324.22'9,50 324.229,50 232.000.000,00
36/60
carência
01/01/2029 0,0000 232 000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232 000.000 00
37/60
carência
01/02/2029 0,0000 232 000 000,00 - 324 229,50 324.229,50 232.000.000,00
38/60
carência
01/03/2029 O 0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324 229,50 232.000.000,00
39/60
carência
01/04/2029 O 0000 232.000.000 00 - 324.229,50 324.229,50 232.000 000,00
40/60
carência
01/05/2029 0,0000 232.000 000,00 - 324.229,50 324.229,50 232 000.000 00
41/60
carência
01/06/2029 0,0000 232.000.000,00 - 324.229 50 324.229,50 232.000.000 00
42/60
carência
01/07/2029 0,0000 232.000 000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000 00
43/60
carência
01/08/2029 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229 50 232 000.000 00
44/60
carência
01/09/2029 0,0000 232.000.000,00 324.229,50 324.229 50 232.000.000,00
45/60
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0
Parcela
carência
Data
Índice Correção
l%)
Saldo devedor +
Correção
Amortização Juros Prestação
Saldo
Devedor
01/10/2029 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
46/60
carência
01/11/2029 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
47/60
carência
01/12/2029 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
48/60
carência
01/01/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
49/60
carência
01/02/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
50/60
carência
01/03/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
51/60
carência
01/04/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
52/60
carência
01/05/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
53/60
carência
01/06/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229.50 324.229,50 232.000.000,00
54/60
carência
01/07/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
55/60
carência
01/08/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
56/60
carência
01/09/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
57/60
carência
01/10/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
58/60
carência
01/11/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
59/60
carência
01/12/2030 0,0000 232.000.000,00 - 324.229,50 324.229,50 232.000.000,00
60/60
1 01/12/2030 0,0000 232.000.000,00 1.777.095,19 324.229,50 2.101.324,69 230.222.904,81
2 01/01/2031 0,0000 230.222.904,81 1.779.578,75 321.745,94 2,101.324,69 228.443.326,07
3 01/02/2031 0,0000 228.443.326,07 1.782.065,78 319.258,91 2.101.324,69 226.661.260,28
4 01/03/2031 0,0000 226.661.260,28 1.784.556,29 316.768,40 2.101.324,69 224.876.703,99
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Parcela
A 14
Data
Índice Correção
(%)
Saldo devedor +
Correção
Amortização Juros Prestação
Saldo
Devedor
5 01/04/2031 0,0000 224.876.703,99 1.787.050,28 314.274,41 2.101.324,69 223.089.653,71
6 01/05/2031 0,0000 223.089.653,71 1.789.547,76 311.776,93 2.101.324,69 221.300.105,95
7 01/06/2031 0,0000 221.300.105,95 1.792.048,73 309.275,96 2.101.324,69 219.508.057,22
8 01/07/2031 0,0000 219.508.057,22 1.794.553,19 306.771,50 2.101.324,69 217.713.504,04
9 01/08/2031 0,0000 217.713.504,04 1.797.061,15 304.263,54 2.101.324,69 215.916.442,89
10 01/09/2031 0,0000 215.916.442,89 1.799.572,62 301.752,07 2 101.324,69 214.116.870,27
11 01/10/2031 0,0000 214.116.870,27 1.802.087,59 299.237,10 2.101.324,69 212.314.782,68
12 01/11/2031 0,0000 212.314.782,68 1.804.606,08 296.718,61 2.101.324,69 210.510.176,60
13 01/12/2031 0,0000 210.510.176,60 1.807.128,09 294.196,60 2.101.324,69 208.703.048,51
01/01/2032 0,0000 208.703.048,51 1.809.653,63 291.671,06 2.101.324,69 206.893.394,88
15 01/02/2032 0,0000 206.893.394,88 1.812.182,69 289.142,00 2.101.324,69 205.081.212,18
16 01/03/2032 0,0000 205.081.212,18 1.814.715,29 286.609,40 2.101.324,69 203.266.496,89
17 01/04/2032 0,0000 203.266.496,89 1.817.251,43 284.073,26 2.101.324,69 201.449.245,45
18 01/05/2032 0,0000 201.449.245,45 1.819.791,12 281.533,57 2.101.324,69 199.629.454,34
19 01/06/2032 0,0000 199.629.454,34 1.822.334,35 278.990,34 2.101.324,69 197.807.119,99
20 01/07/2032 0,0000 197.807.119,99 1.824.881,14 276.443,55 2.101.324,69 195.982.238,85
21 01/08/2032 0,0000 195.982.238,85 1.827A31,48 273.883,2.1 2.101.324,69 194.154.807,37
22 01/09/2032 0,0000 194.154.807,37 1.829.985,39 271.339,30 2.101.324,69 192.324.821,98
23 01/10/2032 0,0000 192.324.821,98 1.832.542 ,87 268.781,82 2.101.324,69 190.492.279,11
24 01/11/2032 0,0000 190.492.279,11 1.835.103,93 266.220,76 2.101.324,69 188.657.175,18
,
25 01/12/2032 0,0000 188.657.175,18 1.837.668, 63.656,13 2.101.324,69 186.819.506,62
26 01/01/2033 0,0000 186.819.506,62 1.840.236,78, .087,91 2.101.324,69 184.979.269,85
27 01/02/2033 0,0000 184.979.269,85 1.842.808,58 258.516,11 2.101.324,69 183.136.461,27
28 01/03/2033 0,0000 183.136.461,27 1.845.383,98 255.940,71 2.101.324,69 181.291.077,28
29 01/04/2033 0,0000 181.291.077,28 1.847.962,98 253.361,71 2.101.324,69 179.443.114,30
30 01/05/2033 0,0000 179.443.114,30 1.850.545,58 250.779,10 2.101.324,68 177.592.568,73
31 01/06/2033 0,0000 177.592.568,73 1.853.131,80 248.192,89 2 101.324,69 175.739.436,93
32 01/07/2033 0,0000 175.739.436,93 1.855.721,62 245.603,06 2.101.324,68 173.883.715,31
33 01/08/2033 0,0000 173.883.715,31 1.858.315,07 243.009,62 2.101.324,69 172.025.400,24
34 01/09/2033 0,0000 172.025.400,24 1.860.912,14 240.412,54 2.101.324,68 170.164.488,10
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15/11/2025, 11:16 Debit.com.br: Cálculo de tabela de financiamento (Price SAC e SACRE)
Parcela Data
Índice Correção
(%l
Saldo devedor +
Correção
Amortização Juros Prestação
Saldo
Devedor
35 01/10/2033 0,0000 170.164.488,10 1.863.512,85 237 811,84 2 101 324 69 168.300.975 25
36 01/11/2033 0,0000 168.300.975,25 1.866.117,17 235.207,51 2.101.324,68 166.434.858,08
37 01/12/2033 0 0000 166.434.858,08 1.868.725,16 232.59953 2.101.324,69 164.566.132,92
38 01/01/2034 0,0000 164 566.132,92 1.871.336,77 229.987,91 2 101 324,68 162.694 796,16
39 01/02/2034 0 0000 162.694 796,16 1.873.952,05 227.372,64 2 101.32469 160.820.844,11
40 01/03/2034 0,0000 160.820.844,11 1 876.570,96 224.753,72 2.101.324,68 158.944.273,15
41 01/04/2034 0 0000 158.944.273 15 1 879.19356 222 131,13 2.101.324 69 157.065.079,59
42 01/05/2034 0 0000 157.065 079,59 1.881.819,80 219 504,88 2.101.324,68 155.183.259,80
43 01/06/2034 0 0000 155.183.259,80 1.884.449 73 216 874,96 2.101.324,69 153.298.810,07
44 01/07/2034 0,0000 153.298 810,07 1.887.083,31 214.241,37 2.101.324 68 151.411.726 76
45 01/08/2034 0,0000 151.411.726,76 1.889 720,60 211 604,09 2.101.324,69 149.522.006,16
46 01/09/2034 0,0000 149.522.006,16 1.892.361,55 208.96313 2.101.324,68 147.629.644,61
47 01/10/2034 0,0000 147.629.644,61 1.895.006,21 206.31848 2 101.324,69 145.734.638,39
48 01/11/2034 0 0000 145 734.638,39 1.897.654,55 203.670,13 2.101.324 68 143 836.983,84
49 01/12/2034 0,0000 143.836.983,84 1 900.30661 201 018,08 2.101.324 69 141.936.677 23
50 01/01/2035 0 0000 141.936.677,23 1 902 962 36 198 362,32 2.101.324 68 140 033.714 87
51 01/02/2035 0,0000 140.033.714,87 1.905.621,84 195.702,85 2.101 324,69 138.128.093,04
52 01/03/2035 0,0000 138.128.093 04 1.908 285 01 193.039,67 2 101 324,68 136.219 808 02
53 01/04/2035 0,0000 136.219.808,02 1.910.951,93 190.372,76 2.101.324,69 134.308 856,10
54 01/05/2035 0,0000 134.308.856,10 1.913.622,55 187.702,13 2.101.324 68 132.395.233 55
55 01/06/2035 0,0000 132.395.233,55 1.916.296,93 185.027,76 2.101.324 69 130.478.936,62
56 01/07/2035 0 0000 130.478.936 62 1.918.975,02 182.34966 2.101.324 68 128.559.961,60
57 01/08/2035 0 0000 128.559 961,60 1.921.656,88 179.66781 2.101.324,69 126.638.304,72
58 01/09/2035 0 0000 126.638 304 72 1.924.342,46 1 6.982,22 2 101.32468 124.713.962,26
59 01/10/2035 0,0000 124.713.962,26 1.927.031, 2 292,87 2.101 324,69 122.786.930,44
60 01/11/2035 0,0000 122.786.930,44 1.929.724,91 1.599,77 2.101.324,68 120.857.205,53
61 01/12/2035 0,0000 120.857.205,53 1.932.421,79 168.902,90 2.101.324,69 118.924.783 73
62 01/01/2036 0,0000 118 924.783,73 1.935.122,42 166.202,26 2.101.324,68 116 989.661,31
63 01/02/2036 0,0000 116.989.661,31 1.937.826,85 163.497,84 2.101.324,69 115.051.834,47
64 01/03/2036 0,0000 115 051.83447 1.940.535,03 160.789,65 2 101.324,68 113.111.299,44
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.15/11/20215, 11:16 Debit.com.br Cálculo de tabela de financiamento (Price, SAC e SACRE)
Parcele Data
índice Correção
(€1/0)
Saldo devedor 4•
Correção
Amortização Juros Prestação
Saldo
Devedor
65 01/04/2036 0 0000 113.111.299,44 1.943.247,01 158.07768 2 101 324 69 111.168.052,42
66 01/05/2036 0,0000 111.168.052,42 1.945.962,77 155.361,91 2.101.324,68 109.222.089 65
67 01/06/2036 O 0000 109.222.089,65 1.948.682 34 152.642 35 2.101.324,69 107.273407 31
68 01/07/2036 0,0000 107.273.407,31 1.951.405,70 149.918,98 2.101.324,68 105.322 001,61
69 01/08/2036 0,0000 105.322.001,61 1.954.132,88 147.191 81 2 101.324,69 103.367.868 73
70 01/09/2036 0 0000 103.367.868,73 1.956.863,85 144.460,83 2.101.324,68 101.411 004,88
71 01/10/2036 0 0000 101.411.004,88 1.959.598,66 141.726,03 2.101.324 69 99.451.406,23
72 01/11/2036 0,0000 99.451.406,23 1 962.337,27 138.987,41 2.101.324,68 97 489.068,96
73 01/12/2036 0 0000 97 489 068 96 1.965.079,72 136.24497 2.101.324,69 95.523.989,24
74 01/01/2037 0,0000 95.523 989,24 1.967.825,99 133.498,69 2.101.324 68 93.556.163,25
75 01/02/2037 0 0000 93.556.163,25 1.970.576 12 130.748,57 2.101.324 69 91 585 587,13
76 01/03/2037 0,0000 91.585.587,13 1.973.330,07 127 994,61 2.101.324,68 89.612.257,06
77 01/04/2037 0 0000 89.612.257,06 1.976.087,89 125.236,80 2.101.324,69 87 636.169,17
78 01/05/2037 0 0000 87.636.169,17 1.978.849 54 122 475,14 2.101.324 68 85 657.319,63
79 01/06/2037 0 0000 85.657.319,63 1.981 615,08 119 709,61 2.101.324,69 83 675.704,55
80 01/07/2037 0,0000 83.675.704,55 1.984.384,45 116 940,23 2.101 324 68 81 691.32009
81 01/08/2037 0,0000 81.691.320,09 1.987.157,72 114.166,97 2 101.324,69 79.704.162,37
82 01/09/2037 0 0000 79.704.162,37 1.989 934 85 111.38983 2.101.324,68 77.714 227,52
83 01/10/2037 0,0000 77.714.227,52 1.992.715,87 108.608,82 2.101.324,69 75.721.511,65
84 01/11/2037 0 0000 75 721.511,65 1 995.50077 105.82391 2.101.324 68 73.726.010,89
85 01/12/2037 0,0000 73.726.010,89 1.998.289,57 103.03512 2.101.324,69 71.727.721,32
86 01/01/2038 0 0000 71.727 721 32 2 001.082,25 100.242,43 2.101.324 68 69.726.639,07
87 01/02/2038 0 0000 69.726 639,07 2.003.878,86 97.445,83 2.101.324,69 67 722.760,21
88 01/03/2038 0,0000 67.722 760,21 2.006.679,35 94.645,33 2.101.324 68 65 716.080,86
89 01/04/2038 0,0000 65.716.080,86 2.009.483 77 91 840 92 2.101.324,69 63.706.597,09
90 01/05/2038 0,0000 63.706.597,09 2.012.292,10 89.032,58 2 101.324,68 61.694.304,99
91 01/06/2038 O 0000 61.694.304,99 2.015.104,37 6.22032 2 101 324,69 59.679 200,62
92 01/07/2038 0 0000 59.679.200,62 2.017.920,55 83.404,13 2 101.324,68 57.661.280,06
93 01/08/2038 0 0000 57.661.280,06 2.020.740,69 80.584,00 2 101.32469 55.640 539,37
94 01/09/2038 0,0000 55.640 539,37 2 023.564,75 77 759,93 2 101.32468 53.616 974,63
https://calculadoras.debit.com brionntTabelaFinanciamento?id=813838,hash.sgZgoabukKIZnPFbeFA 7/8
15/11/205, 1116 Debit.com.br Cálculo de tabela de financiamento (Price SAC e SACRE)
Parcela Data
Indice Correçao
(/o)
Saldo devedor +
Correçáo
Amor izaçao Juros Prestaçao
Saldo
Devedor
95 01/10/2038 0,0000 53.616.974,63 2 026.392 77 74.931,92 2.101.324,69 51.590 581,86
96 01/11/2038 0 0000 51 590.581,86 2.029.224,73 72.09995 2 101.324,68 49.561.357 13
97 01/12/2038 0,0000 49.561.357,13 2 032.060,66 69.264,03 2.101.324,69 47.529 296,47
98 01/01/2039 0 0000 47.529.296,47 2 034.900 54 66.424,14 2.101.324,68 45.494.395,92
99 01/02/2039 0 0000 45.494.395 92 2.037.744 41 63 580 28 2.101.324 69 43.456 651,52
100 01/03/2039 0,0000 43.456 651,52 2.040.592,23 60.73245 2.101.324,68 41.416.059,29
101 01/04/2039 0 0000 41 416 059 29 2 043.444,05 57.880,64 2.101.324,69 39.372.615,24
102 01/05/2039 0 0000 39 372.615,24 2.046.299,84 55 024 84 2.101.324,68 37.326.315,40
103 01/06/2039 0,0000 37.326 315,40 2 049.159,63 52.165,06 2.101.324,69 35 277.155,77
104 01/07/2039 0 0000 35.277 155,77 2.052.023,41 49 301,27 2.101.324 68 33 225.132,36
105 01/08/2039 0 0000 33.225 132,36 2 054.891,21 46.433,48 2.101.324 69 31.170.241,15
106 01/09/2039 0,0000 31.170.241,15 2.057.762,99 43 561,69 2.101.324,68 29.112.478,16
107 01/10/2039 0,0000 29.112 478,16 2.060 638,81 40.68588 2.101.324 69 27.051.839 35
108 01/11/2039 0,0000 27.051 839,35 2.063.518,63 37 806 05 2 101 324,68 24.988.320,72
109 01/12/2039 0,0000 24.988 320,72 2.066.402,49 34.922,20 2.101 324 69 22.921.918 24
110 01/01/2040 0 0000 22.921.918,24 2.069.290,36 32.034,32 2.101.324,68 20.852.627,88
111 01/02/2040 0,0000 20.852.627 88 2.072.182,29 29.14240 2.101.324,69 18.780.445,59
112 01/03/2040 0,0000 18 780.445,59 2.075.078,24 26.246,44 2.101.324 68 16.705.367,35
113 01/04/2040 0,0000 16 705.367,35 2 077.978,25 23.346,44 2.101.324 69 14.627.389,09
114 01/05/2040 0,0000 14 627 389 09 2 080.882,30 20 442 38 2.101.324 68 12.546.506 79
115 01/06/2040 0,0000 12 546.506,79 2.083.790,43 17.534,26 2.101.324,69 10.462.716,36
116 01/07/2040 0 0000 10.462.716,36 2.086.702,61 14.622,07 2.101.324,68 8 376.013,75
117 01/08/2040 0,0000 8.376.013 75 2.089.618,87 11.705,82 2.101.324,69 6.286.394,88
118 01/09/2040 0,0000 6.286.394,88 2.092.539,19 8.785,49 2.101.324,68 4.193.855,70
119 01/10/2040 0,0000 4.193.855,70 2.095.463,60 5.861,09 2.101 324,69 2 098.392 09
120 01/11/2040 0 0000 2.098 392,09 2.098.392,09 2 932 59 2.101 324 68 000
Total 231.999.999,99 20.158.962,34 252.158.962,34
https://calculadoras.clebit.com.briprintTabelaFinanciamento?id=81383&hash=sgZgQbukKIZnPFbeFA 8/8