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materia nº 134/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Aquiraz o Festival do Siri da Prainha, e dá outras providências.
native_id2249

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-12-01 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação do Regime de Urgência.
2025-11-27 Proposição para Incluir na Ordem do Dia A Para o envio a Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T13:53:57.608314-03:00 Aprovado 16 0 0
2025-12-08T13:51:27.107881-03:00 Aprovado Regime de Urgência 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 325 
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
PALÁCIO MUNICIPAL 1. CAPITAL 
PROJETO DE LEI N° 91 /2025, 25 DE NOVEMBRO DE 2025. 
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA 
je "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Aquiraz o Festival do Siri da Prainha, e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA: .4" 
Art. 1° - Fica oficialmente incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Aquiraz 
o Festival do Siri da Prainha, evento cultural, turístico e comunitário realizado anualmente na 
localidade da Prainha. 
Art. 2° - O Festival do Siri da Prainha passa a ser celebrado, oficialmente, no primeiro fim de 
semana do mês de dezembro de cada ano, podendo sua programação ser ampliada ou ajustada 
conforme as necessidades da organização. 
Art. 3° - O Poder Executivo poderá apoiar institucionalmente a realização do evento, no que 
couber, através de suas secretarias, observada a legislação vigente e a disponibilidade 
orçamentária. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário da Câmara Municipal de Aquiraz, 25 de novembro de 2025. 
José Airton Assunção 
Vereador — PRD 
J..árnara Municipal cie Aquiraz 
Depart3nlent0 Legislativo 
erio Ribeiro 
PALÁCIO MUNICIPAL i a CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-0001 Tel.: (85) 3361.2748 
.444, PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPALDE ADUMAI 
CÂAAARA MUNICIPAL DE 32k iarevnes 
AQUIRAZ 
JUSTIFICATIVA 
PALÁCIO MUNICIPAL 1. CAPITAL - 
O Festival do Siri da Prainha é um evento já consolidado no município de Aquiraz, reconhecido 
pela sua contribuição ao desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade local. Ao 
valorizar a rica tradição pesqueira e gastronômica da região, o Festival impulsiona o turismo 
sustentável, fortalece a identidade cultural da Prainha e promove a geração de renda para famílias 
que dependem diretamente da atividade marisqueira. 
O evento destaca-se também por sua forte dimensão social, especialmente ao valorizar os 
empreendedores locais, com destaque para as mulheres pescadoras, marisqueiras e 
pequenos comerciantes, que encontram no Festival um espaço para ampliar suas vendas e 
divulgar seus produtos e saberes tradicionais. 
Sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Aquiraz é medida necessária 
para garantir visibilidade institucional, continuidade, fortalecimento e apoio adequado a um evento 
que já faz parte da história e da cultura local. Além disso, a definição do primeiro fim de semana 
de dezembro como data oficial permitirá melhor organização do poder público, dos 
empreendedores e da própria comunidade, assegurando crescimento planejado e maior alcance 
turístico. 
oik 
Diante da relevância do Festival e de sua contribuição para o município, submeto este Projeto de 
Lei à apreciação dos nobres pares, confiante em sua aprovação. 
osé Airton ssunção 
Vereador — PRD 
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP 61.700-000 Tel.: (85) 3361.2748 

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