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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
AQUIRAZ 325
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
PALÁCIO MUNICIPAL 1. CAPITAL
PROJETO DE LEI N° 91 /2025, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA
je "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Aquiraz o Festival do Siri da Prainha, e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA: .4"
Art. 1° - Fica oficialmente incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Aquiraz
o Festival do Siri da Prainha, evento cultural, turístico e comunitário realizado anualmente na
localidade da Prainha.
Art. 2° - O Festival do Siri da Prainha passa a ser celebrado, oficialmente, no primeiro fim de
semana do mês de dezembro de cada ano, podendo sua programação ser ampliada ou ajustada
conforme as necessidades da organização.
Art. 3° - O Poder Executivo poderá apoiar institucionalmente a realização do evento, no que
couber, através de suas secretarias, observada a legislação vigente e a disponibilidade
orçamentária.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Aquiraz, 25 de novembro de 2025.
José Airton Assunção
Vereador — PRD
J..árnara Municipal cie Aquiraz
Depart3nlent0 Legislativo
erio Ribeiro
PALÁCIO MUNICIPAL i a CAPITAL
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-0001 Tel.: (85) 3361.2748
.444, PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPALDE ADUMAI
CÂAAARA MUNICIPAL DE 32k iarevnes
AQUIRAZ
JUSTIFICATIVA
PALÁCIO MUNICIPAL 1. CAPITAL -
O Festival do Siri da Prainha é um evento já consolidado no município de Aquiraz, reconhecido
pela sua contribuição ao desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade local. Ao
valorizar a rica tradição pesqueira e gastronômica da região, o Festival impulsiona o turismo
sustentável, fortalece a identidade cultural da Prainha e promove a geração de renda para famílias
que dependem diretamente da atividade marisqueira.
O evento destaca-se também por sua forte dimensão social, especialmente ao valorizar os
empreendedores locais, com destaque para as mulheres pescadoras, marisqueiras e
pequenos comerciantes, que encontram no Festival um espaço para ampliar suas vendas e
divulgar seus produtos e saberes tradicionais.
Sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Aquiraz é medida necessária
para garantir visibilidade institucional, continuidade, fortalecimento e apoio adequado a um evento
que já faz parte da história e da cultura local. Além disso, a definição do primeiro fim de semana
de dezembro como data oficial permitirá melhor organização do poder público, dos
empreendedores e da própria comunidade, assegurando crescimento planejado e maior alcance
turístico.
oik
Diante da relevância do Festival e de sua contribuição para o município, submeto este Projeto de
Lei à apreciação dos nobres pares, confiante em sua aprovação.
osé Airton ssunção
Vereador — PRD
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP 61.700-000 Tel.: (85) 3361.2748
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