PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 073/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Câmara Municipal de Aquiraz
Departamento Legislativo
.2221
Rofherio Ribeiro
Servirdc,r
Vimos mui respeitosamente através deste, submeter à apreciação desta Egrégia
Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a desafetação de imóvel e a permuta de um
terreno localizado na localidade de Tapera, com o imóvel localizado no mesmo Distrito,
com encargos a entidade privada para os fins que indica e dá outras providências.
A presente Mensagem de Lei visa atender o preceito dos arts. 125, I, "b" e art.126
da Lei Orgânica do Município (Lei de n° 01 de 30 de junho de 2015); que possibilita ao
gestor municipal, devidamente justificado, a realizar permuta de área publica com
particular, previamente, avaliado e submetidos aos órgãos responsáveis pelas
formalidades legais, cujo objetivo é suprir as necessidades de imóveis bem localizados
para a construção de equipamentos públicos em prol dos munícipes.
A necessidade de permuta de área pública com particular, reporta a necessidade da
criação da ARENINHA DA TAPERA, a ser implantado na Localidade de Tapera, face a
grande demanda recebida pela comunidade local e região.
A área a ser recepcionada será um local que agregará crianças, jovens e adultos da
região que praticarão diversas atividades durante o dia e a noite, proporcionando a pratica
de esportes e lazer aos seus munícipes.
Aproveitamos o ensejo para elevar protestos de estima e consideração a Vossa
Senhoria e aos demais Edis que brilhantemente atuam no Poder Legislativo deste
Município.
Senhor Presidente,
Ínclitos Veareadores.
Respeitosamente,
RUNO
Prefeito-Mtiiijëipal
A Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Aquiraz — Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP- 61.700-000 . CNPJ: 07.911 696/0001-57
111) Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoliciat e www.aquiraz ce gov br
PREFETURA DE
AQUIRAZ
42$0,
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 1102025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA
01/ /2o
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL
PÚBLICO E SUA PERMUTA COM O
IMÓVEL PARTICULAR DE INTERESSE
PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO, DE
ACORDO COM O ART. 125 DA LEI
ORGÂNICA DESTE MUNICIPIO, LEI N°
01/2015, COM ENCARGOS A ENTIDADE
PRIVADA PARA OS FINS QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao
Município de Aquiraz/CE, o qual encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus
real, legal ou convencional, qual seja, área institucional e fundo de terra do Loteamento
Brisas de Aquiraz, passando a integrar o seu patrimônio dominial, a saber:
AREA INSTITUCIONAL — Imóvel 01- UM TERRENO, de
forma irregular, situado no lugar TAPERA, distrito de Tapera
desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado
loteamento Brisas do Aquiraz, constituído pela Área
Institucional do supracitado loteamento, localizado do lado par
da Rua 1, fazendo esquina pela frente (Norte) com a Rua 5, ambas
do referido loteamento, perfazendo uma área de 3.235,70m2,
medindo e extremando: ao NORTE (frente): em um segmento
medindo 121,50m no sentido poente - nascente, extremando com
a Rua 1, do referido loteamento; ao NASCENTE (lado direito):
em um segmento medindo 25,30m no sentido norte — sul,
extremando com o fundo de terra, do referido loteamento; ao
SUL (fundos): em um segmento medindo 121,50m no sentido
nascente — poente, extremando com a propriedade do(a) senhor(a)
Francisco Lourenço da Silva; e, ao POENTE (lado esquerdo):
em um segmento medindo 24,63m no sentido sul — norte,
extremando com a propriedade do(a) senhor(a) Raimundo
Queiroz Baião.
FUNDO DE TERRA - Imóvel 2 - UM TERRENO, de forma
irregular, situado no lugar TAPERA, distrito de Tapera desta
comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
e Prefeitura de Aquiraz •pfefeituradeaquirazoficial •www aquifaz te 90v br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA 'VOSSA GENTE
Brisas do Aquiraz, constituído pelo Fundo de Terra do
supracitado loteamento, localizado do lado par da Rua 1, distando
40,82m para o lado direito (Nascente) com a Rua 6, ambas do
referido loteamento, perfazendo uma área de 1.279,75m2,
medindo e extremando: ao NORTE (frente): em um segmento
medindo 51,30m no sentido poente - nascente, extremando com
a Rua 1, do referido loteamento; ao NASCENTE lado direito):
em um segmento medindo 25,30m no sentido norte — sul,
extremando com o lote n° 05 da quadra n° 07, do referido
loteamento; ao SUL (fundos): em um segmento medindo
51,30m no sentido nascente — poente, extremando com a
propriedade do(a) senhor(a) Francisco Lourenço da Silva; e, ao
POENTE (lado esquerdo): em um segmento medindo 25,30m
no sentido sul — norte, extremando com a Área institucional, do
referido loteamento.
Parágrafo único. Os imóveis desafetados serão submetidos a regularização junto
ao cartório de registro de imóveis competente, procedendo com a abertura de suas
respectivas matriculas.
Art. 2°. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da
legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz/Ceará, a
efetuar a PERMUTA dos bens enumerados no Art. 10 desta Lei, integrante do seu
patrimônio dominial e disponível, com avaliação de R$ 390.600, 00 (trezentos e noventa
mil e seiscentos reais), com o indicado pelo GLOBAL URBANIZADORA LTDA,
inscrita no CNPJ sob n° 11.942.829/0001-20, com sede na Avenida treze de maio, n°
1096, loja 101, bairro de Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.040-530, constante do imóvel:
Imóvel — UM TERRENO, de forma irregular, situado no lugar
TAPERA, distrito de Tapera desta comarca de Aquiraz, Estado
do Ceará, denominado loteamento Brisas do Aquiraz,
constituído pelos lotes n° 27 ao 34 e pelos lotes n° 59 ao 67, da
Quadra 06 do supracitado loteamento, localizado do lado par da
Rua 2 que separa a quadra 05 da quadra 06, fazendo esquina pela
esquerdo (Poente) com a Rua 5 também do referido loteamento,
perfazendo uma área de 1.719,67m2, medindo e extremando: ao
NORTE (frente): em um segmento medindo 31,50m no sentido
poente - nascente, extremando com a Rua 2, do referido
loteamento; ao NASCENTE (lado direito): em um segmento
medindo 49,72m no sentido norte — sul, extremando com os lotes
n°29 e 61 também da quadra 06, do referido loteamento; ao SUL
(fundos): em um segmento medindo 39,00m no sentido nascente
— poente, extremando com a Rua 1, do referido loteamento; e, ao
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57
• Prefeitura de Aquiraz •preferturadeaquirazotic 'dl Ce Q0V br
a
: PREFE TURA DE
- AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
POENTE (lado esquerdo): em um segmento medindo 44,80 m
no sentido sul — norte, extremando com a Rua 5, do referido
loteamento, com o valor avaliado em R$ 390.600, 00 (trezentos e
noventa mil e seiscentos reais).
Art. 3°. A transferência dos imóveis indicados no artigo anterior, será realizado
através de Escritura Pública de Permuta, sendo todas as despesas de regularização dos
imóveis de responsabilidade do particular.
Art. 4°. A permuta dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse
público, com a criação da ARENINHA DA TAPERA a ser implantada na Localidade de
Tapera, com encargos à entidade privada, para os fins indicados na Lei Orgânica do
município, na promoção do desenvolvimento social do Município de Aquiraz, Ceará.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
UNI ARR
refeiti unicipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP- 61.700-000 CNPJ: 07.911696/0001-57
• Prefeitura de Aquiraz •prefeduradeaqu razuficial O vvwaquiraz ce 9.3v br
PREFE TURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
O presente Relatório de Avaliação foi elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis da
Prefeitura Municipal de Aquiraz composta pelos servidores Ticiane Oliveira Andrade Martins
(Engenheira Civil / Mat. 076236-9), Tiago Alves Morais (Engenheiro Civil / Mat. 100340-2) e Teresa
Cristyna Abath Pinheiro (Arquiteta e Urbanista / Mat. 110312-1), nomeados conforme Decreto n°
040/2015, de 15 de outubro de 2015.
1.0 IMÓVEL 01:
Um terreno localizado no Loteamento Brisas do Aquiraz, perfazendo uma área total de 1.719,67m2
e outro terreno constituído da Área Institucional do Loteamento Brisas do Aquiraz, perfazendo uma
área total de 4.348,39m2.
2.0 SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
3.0 PROPRIETÁRIOS:
Terreno 01
Nome: GLOBAL URBANIZADORA LTDA
CNPJ.: 11.942.829/0001-20
Terreno 02
Nome: MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
CNPJ.: 07.911.696/0001-57
4.0 OBJETIVO E FINALIDADE:
O presente Relatório tem por objetivo indicar o Justo Valor de Mercado de um Terreno para fins
de PERMUTA.
5.0 VALOR DO IMÓVEL ACIMA DESCRITO
RESUMO DA AVALIAÇÃO - PERMUTA LOT. BRISAS DO AQUIRAZ - ARENINHA
Valor do Terreno R$ 390.600,00
Valor do m2 R$ 227,12
Área do Imóvel (m2) 1.719,67
VALOR TOTAL DO IMÓVEL R$ 390.600,00
Valor Total = R$ 390.600,00 (Trezentos e noventa mil e seiscentos reais).
RESUMO DA AVALIAÇÃO - PERMUTA LOT. BRISAS DO AQUIRAZ - ÁREA INSTITUCIONAL E FUNDO DE
TERRA
Valor do Terreno R$ 390.600,00
Valor do m2 R$ 89,82
Área do Imóvel (m2) 4.348,39
VALOR TOTAL DO IMÓVEL R$ 390.600,00
PREFE TURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Valor Total = R$ 390.600,00 (Trezentos e noventa mil e seiscentos reais).
Aquiraz (CE), 11 de novembro de 2025.
Ticiane Oliveira Andrade Martins
Engenheira Civil
Mat. 076236-9
Teresa Cristyna Abath Pinheiro
Arquiteta e Urbanista
Mat. 110312-1
Tiago Alves Morais
Engenheiro Civil
Mat. 100340-2
It Ft ir ir I T 11 R A I") f
AQUIRAZ
CUIDANDO -7)A NOSSA GENTE PREFEITURA DE AQUIRAZ
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
Imóvel - UM TERRENO, de forma irregular, situado no lugar TAPERA,
distrito de Tapera desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado
loteamento Brisas do Aquiraz, constituído pelos lotes n° 27 ao 34 e
pelos lotes n° 59 ao 67, da Quadra 06 do supracitado loteamento,
localizado do lado par da Rua 2 que separa a quadra 05 da quadra 06,
fazendo esquina pela esquerdo (Poente) com a Rua 5 também do referido
loteamento, perfazendo uma área de 1.719,67m2, medindo e extremando:
ao NORTE (frente): em um segmento medindo 31,50m no sentido poente -
nascente, extremando com a Rua 2, do referido loteamento; ao NASCENTE
(lado direito): em um segmento medindo 49,72m no sentido norte - sul,
extremando com os lotes n' 29 e 61 também da quadra 06, do referido
loteamento; ao SUL (fundos): em um segmento medindo 39,00m no sentido
nascente - poente, extremando com a Rua 1, do referido loteamento; e,
ao POENTE (lado esquerdo): em um segmento medindo 44,80 m no sentido
sul - norte, extremando com a Rua 5, do referido loteamento.
DECLARAÇÃO:
Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento
cartográfico foi realizado exclusivamente para comprovar a atualização
dos limites do imóvel em questão.
"Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros
os fatos constantes do memorial descritivo e planta,
responderão o requerente e o profissional que os
elaborou pelos prejuízos causados, independentemente
PREFEITURA OF
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA CINTE. PREFEITURA DE AQUIRAZ
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
das sanções disciplinares e penais." (Art. 1.394, II,
"e", Provimento n° 04/2023).
X/
Aquiraz - Ceará, 03 de novembro de 2.025.
PREFEITURA MdRICIPAL DE AQUIRAZ
CNPJ.: 07.911.696/0001-57
LEONEL LUCENA RODRIGUES
Topógrafo - Matrícula: 154251-6
TRT - CFT 250 --
NORTE
•
A' •
6
00
•-•
600
ÁREA INSTITUCIONAL
A= 3.235.70 m'
O CO
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LOTE SI
5 G,
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I
I
6 0)
QUADRA
1.CTO
OBSERVACOES
•
065,,' e Perimem 18502m
TRT-CF525061
Fixo 051...43090 111,(/
FISCALIZAÇÃO LEV NTAMENTO MECO OBSERVAÇÕES
E9115./[021
4.,84
1.01ESPERTENCE.TE 05115,
ROTESO Cen_,A.5
DEPRIA.441
Ros•T
VA R., 1.1000
AQUIRÁZ
CUIDANDO DA NOSSA CENII
PREFEITURA MUNICIPAL DE Al
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE I
DESENVOLVIMENTO
F• r 1 T
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENt1 PREFEITURA DE AQUIRAZ
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
Imóvel 1 - UM TERRENO, de forma irregular, situado no lugar TAPERA,
distrito de Tapera desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado
loteamento Brisas do Aquiraz, constituído pela Área Institucional do
supracitado loteamento, localizado do lado par da Rua 1, fazendo esquina
pela frente (Norte) com a Rua 5, ambas do referido loteamento,
perfazendo uma área de 3.235,70m2, medindo e extremando:
ao NORTE (frente): em um segmento medindo 121,50m no sentido poente -
nascente, extremando com a Rua 1, do referido loteamento; ao NASCENTE
(lado direito): em um segmento medindo 25,30m no sentido norte - sul,
extremando com o fundo de terra, do referido loteamento; ao SUL
(fundos): em um segmento medindo 121,50m no sentido nascente - poente,
extremando com a propriedade do(a) senhor(a) Francisco Lourenço da
Silva; e, ao POENTE (lado esquerdo): em um segmento medindo 24,63m no
sentido sul - norte, extremando com a propriedade do(a) senhor(a)
Raimundo Queiroz Baião.
Imóvel 2 - UM TERRENO, de forma irregular, situado no lugar TAPERA,
distrito de Tapera desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado
loteamento Brisas do Aquiraz, constituído pelo Fundo de Terra do
supracitado loteamento, localizado do lado par da Rua 1, distando 40,82m
para o lado direito (Nascente) com a Rua 6, ambas do referido
loteamento, perfazendo uma área de 1.279,75m2, medindo e extremando:
ao NORTE (frente): em um segmento medindo 51,30m no sentido poente -
nascente, extremando com a Rua 1, do referido loteamento; ao NASCENTE
(lado direito): em um segmento medindo 25,30m no sentido norte - sul,
extremando com o lote n° 05 da quadra n° 07, do referido loteamento;
[ TURA
AQUIRAZ
_
CUIDANDO OA NOSSA GENTE PREFEITURA DE AQUIRAZ
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
ao SUL (fundos): em um segmento medindo 51,30m no sentido nascente -
poente, extremando com a propriedade do(a) senhor(a) Francisco Lourenço
da Silva; e, ao POENTE (lado esquerdo): em um segmento medindo 25,30m
no sentido sul - norte, extremando com a Área institucional, do referido
loteamento.
DECLARAÇÃO:
Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento
cartográfico foi realizado exclusivamente para comprovar a atualização
dos limites do imóvel em questão.
"Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros
os fatos constantes do memorial descritivo e planta,
responderão o requerente e o profissional que os
elaborou pelos prejuízos causados, independentemente
das sanções disciplinares e penais." (Art. 1.394, II,
"e", Provimento n° 04/2023).
Aquiraz - Ceará, 03 de novembro de
PREFEITU 5 MUNICIPAL DE AQUIRAZ
CNP,71. : 07.911.696/0001-57
LEONEL UC NA RODRIGUES
Topógrafo - Matrícula: 154251-6
TRT - CFT 250 --
NORTE
QUADRA OS
• F.„
c
)121M01,10 NAÇÃO QUANTIDADE DE LOTES
QUADRA 01 16
QUADRA 02 14
QUADRA 03 31
QUADRA 04 14
DRA 05 o
OBSERVAÇÕES
ÁREA BASTITUCIONAL
A. 3.235.70
QUADRO DE ÁREAS
ÁREA DO TERRENO 100% 64.456,32 ?A'
ÁREA DO LOTE 57,39% 36-934,70 rir
ÁREA VIÁRIA 20,56% 13. 2
910994•96.99,19 919,10
799 (91, £0624090 Ramal 9110
FISCALIZAÇÃO LEvAN mENTO OARTOG• ICO
F COAÇÁO R._ 9109/ t. 9 fie 90.••.•• 0s1 09 nor.
1•0'. .19 Mr.:cal Atp
CAN c'.07.1111,6 %0I •
QUADRA 06
FUNDO DE TERRA
1279.750,'
QUADRA 07
OBSERVAÇÕES
E9.•
• •—• 107E5 0E01ENC21,9 1,0100
=1 1.0•ESE
LINK, 0E 9090.19/
POSTE
.EBNPLANTAÇÂO
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Ct.10A..00 DA %OSSA GEN TI
PREFEITURA MUNICIPAL DE Al
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DESENVOLVIMENTO
04/06/25, 10:32 about:blank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 4•,,,,*rè
ff,"Ttlf. 444,,,s, ir fr CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇAO
11.942.829/0001-20
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 30/04/2010
NOME EMPRESARIAL
GLOBAL URBANIZADORA LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
GLOBAL URBANIZADORA
PORTE
DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV TREZE DE MAIO
NÚMERO
1096
COMPLEMENTO
: SALA 101;
CU'
60.040-530
BAIRRO/DISTRITO
FATIMA
MUNICIPIO
FORTALEZA
UF
CE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(85) 0000-0325
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/04/2010
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
...****•
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ink ******
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/06/2025 às 10:31:59 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
M-stério do Empreendodorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NinE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
23201313901
1 - REQUEHIMEN1
Código da Natureza
Jurídica
2062
N° de Matricula do Agente
Auxiliar do Comércio
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado do Ceará
Nome: GLOBAL URBANIZADORA LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.Sa o deferimento do seguinte ato:
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO QTDE
1 002
051 1
2001 1
2247 1
2003 1
DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
ALTERACAO
CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL
ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR
N° FCN/REMP
II 111111 II 1
CEN2398030759
III
FORTALEZA
Local
24 Janeiro 2024
Data
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato:
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
13 DECISÃO SINGULAR {3 DECISÃO COLEGIADA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
n SIM nSIM
[1] NÃO I3 NÃO_/_/
Data Responsável Data Responsável
Processo em Ordem
À decisão
/ /
Data
Responsável
DECISAO SINGULAR
13 Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
13 Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
rj Processo indeferido. Publique-se.
2' Exigência 3" Exigência 4° Exigência
E E E
/ /
Data
5° Exigência
Responsável
DECISÃO COLEGIADA
[1] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
ElProcesso deferido. Publique-se e arquive-se.
EiProcesso indeferido. Publique-se.
/ /
Data
2° Exigência 3° Exigência
Vogal
40 Exigência 5' Exigência
E E
Presidente da Turma
Vogal Vogal
OBSERVAÇÕES
-7":. Junta Comercial do Estado do Ceará
50 ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
GLOBAL URBANIZADORA LTDA.
CNPJ n° 11.942.829/0001-20
NIRE 23201313901
Por este instrumento particular,
RAFAEL DE QUEIROZ CARNEIRO DOURADO, brasileiro, solteiro, nascido em 16/01/1990, natural
de Fortaleza/CE, empresário, portador da Carteira de Identidade n.° 54987, órgão expedidor
CREA/CE, inscrito no CPF/ME n.° 032.744.983-78, residente e domiciliado na Rua Gilberto
Studart, n°657. apto. 1 103, Bairro Cocó, Fortaleza/CE, CEP 60.192-105; e
SILVANA FACO BARRETO, brasileira, solteira, nascida em 24/06/1965, natural de Fortaleza,
empresária, portadora do cédula de identidade n° 014173-09, órgão expedidor CRC-CE,
inscrita no CPF/MF sob o n.° 247.827.343-87, residente e domiciliado na Rua Fernando Pinheiro,
n° 61, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-540.
Únicos sócios da empresa "GLOBAL URBANIZADORA LTDA.", pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ("CNPJ/ME") sob o n.° 1 1 .942.829/0001-20,
registrada nesta Junta Comercial do Estado do Ceará ("JUCEC") em 30/04/2010, sob NIRE n."
23201313901, Av. Treze de Maio, n° 1096, Sala 101, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, CEP 60.040-
530 ("Sociedade"), resolvem, de livre e comum acordo e nas formas do lei, alterar o Contrato
Social desta sociedade, de acordo com este instrumento particular, através das cláusulas e
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIRADA DA SÓCIOS E DA APURAÇÃO DE HAVERES:
1 . 1 . A sócia Silvana Facó Barreto, já qualificada, em comum acordo com o Sócio
Remanescente, neste ato exerce o seu direito de retirada da Sociedade, liquidando as suas
1 15.000 (cento e quinze mil) quotas a serem valoradas conforme a situação patrimonial da
sociedade nesta data.
1 .2. Em reunião de sócios especialmente convocado para este fim na data de 18 de
agosto de 2023, os Sócios acordaram em realizar a quitação dos haveres da Sócia Retirante
mediante a transferência de propriedade dos seguintes lotes do empreendimento Brisas do
Aquiraz situado no bairro Tapera, Cidade de Aquiraz, 61700-000, conforme especificado na
matrícula n° 0020 no 3' Ofício de Registro de Imóveis - Cartório Joaquim Pereira:
Junta Comercial rio Fstarin rin Ceará
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE:
2.1. A ex-sócia Silvana Foco Barreto renuncia ao seu cargo de administradora em virtude
de sua saida do quadro societário.
2.2. Em virtude da alteração a administração da sociedade passará a ser exercida
unicamente pelo sócio Rafael de Queiroz Carneiro Dourado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REFORMULAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
3.1. A Sócia resolve, neste ato, reformular o contrato social da Sociedade, mediante a
alteração das seguintes cláusulas:
(a) A redação das Cláusulas 1' à 3°, as quais versam acerca da denominação, sede,
objeto e foro da Sociedade, irão vigorar com a seguinte redação:
Cláusula 1°. A Sociedade será uma empresária limitada, e girará sob a
denominação social de "GLOBAL URBANIZADORA LTDA.", com sede na Av. Treze de
Maio, n" 1096, Sala 101, Bairro de Fálirna, Fortaleza/CE, CEP 60.040-530, adotando
corno nome fantasia para sua sede a expressão "GLOBAL URBANIZADORA",
podendo abrir e encerrar filiais, sucursais, agências, armazéns, depósitos, escritórios
e departamentos em qualquer Unidade da Federação ou no Exterior.
Parágrafo único. A Sociedade se regerá pelas disposições da Lei n° 10.406/2002
("Código Civil") e, nas omissões da referida Lei e deste contrato social, pela Lei n°
6.404/76, supletivamente.
Cláusula 2°. A Sociedade tem como atividade econômica preponderante a
incorporação de empreendimentos imobiliários (4] .10-7-00).
Cláusula 3°. A Sociedade iniciou suas atividades em 30 de abril de 2010 e o prazo de
duração da sociedade será por tempo indeterminado.
(h) A redação das Cláusulas 50 à 7
1
, as quais versam acerca da administração da
Sociedade, irão vigorar com a seguinte redação:
Cláusula 5°. A administração da Sociedade é exercida única e exclusivamente pelo
administrador não sócio Rafael de Queiroz Carneiro Dourado, já qualificado
anteriormente, com poderes para:
5.1. representar a Sociedade ativa e passivamente, em juizo ou fora dele;
5.2. abrir e movimentar, manter e encerrar contas bancárias, assinar e endossar
cheques, ordens de pagamentos e quaisquer documentos relativos a tais contas;
5.3. emitir, endossar, aceitar, avalizar e protestar letras de cãmbio, notas
Junta Comercial do Estado do Ceará
sócio:
9. 1 , a aprovação anual das contas da administração;
9.2. a alteração do contrato social;
9.3. a incorporação, cisão, fusão, transformação, dissolução e liquidação da
Sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
9.4. a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
9.5. a designação dos administradores, quando feita em ato separado, e a
destituição dos administradores;
9.6. o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou o pedido de falência;
9.7. as apurações e distribuições intermediárias de lucros; e
9.8. a destinação dos lucros.
(d) A redação da Cláusula 10°, a qual versa acerca do exercício social, das
demonstrações financeiras e destinações dos lucros e resultados, irá vigorar com a
seguinte redação:
Cláusula 100. O exercício social inicia-se em V' de janeiro e se encerra em 31 de
dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício será levantado o balanço
patrimonial o ele correspondente e serão preparadas as demais demonstrações
financeiras exigidas por lei (artigo 1.065, Código Civil).
Parágrafo Primeiro. O único sócio participará nos lucros ou perdas apuradas,
podendo ser deliberada a distribuição desproporcional de lucros ou de juros sobre
capital próprio.
Parágrafo Segundo. Os lucros, independentemente da forma de tributação
adotada pela Sociedade, poderão ser apurados mensalmente, trimestralmente,
semestralmente ou anualmente, conforme venha a ser deliberado pelo único sócio,
sempre privilegiando os interesses da Sociedade.
Parágrafo Terceiro. Até o termino do quarto mês do ano seguinte ao exercício
findo, o único sócio deliberará e aprovará as contas do administrador, e designará
administrador(es), quando for o caso, podendo, também, ser convocadas reuniões
em períodos extraordinários, mediante convocação do(s) administrador(es) ou por
deliberação tomada pelo único sócio, com a finalidade de deliberar sobre balanços
intermediários.
(e) A redação da Cláusula 1 1', a qual versa acerca da cessão de quotas, irá vigorar com
a seguinte redação:
Cláusula 11°. Para os efeitos do presente contrato, entender-se-á como cessão de
quotas não somente a transferência efetuada por meio de compra e venda,
permuta, conferência de bens, troca ou doação, mas também qualquer
"7.7' Junta Comercial do Estado do Ceará
4. 1 . Diante das alterações realizadas, a Sócia resolvem consolidar o contrato social da
Sociedade, que passará a vigorar de acordo com a redação exposta abaixo, revogando os
demais dispositivos:
Junta Comercial do Estado rin r.para
Cláusula 3°. A Sociedade iniciou suas atividades em 30 de abril de 2010 e o prazo de
duração da sociedade será por tempo indeterminado.
CAPÍTULO I I — CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
Cláusula 4°. O capital social da Sociedade é de R$ 1 15.000,00 (cento e quinze mil reais),
dividido em 1 15.000 (cento e quinze mil) quotas, no valor unitário de R$ 1 ,00 (um real) estando
totalmente integralizando, em moeda cot rente no país, assim distribuídos:
SÓCIOS QUOTAS PART. (%) VALOR(RS)
RD PARTICIPAÇÕES LTDA. 1 15.000 100% R$ 1 15.000,00
TOTAL I 15.000 100% R$ 1 15.000,00
Parágrafo Primeiro. Nos termos do art. 1 .052 do Código Civil (Lei n° 10.406/2002) o
responsabilidade de cada sócio é estrita a sua quota de capital, porém, respondem
solidariamente pela iniegralização do capital social.
Parágrafo Segundo. Cada quota dará direito a 01 (um) voto nas deliberações dos sócios.
Parágrafo Terceiro. As quotas de capital são indivisíveis em relação à Sociedade e são
gravadas com cláusulas de "incomunicabilidc:ade" e "impenhorabilidade".
Parágrafo Quarto. Os sócios não poderão caucionar, gravar, nomear à penhora ou
empregar em qualquer transação as suas quotas, no todo ou em parte. As referidas quotas
não se sujeitam a dívida de qualquer natureza de seus titulares.
CAPÍTULO I II — ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Cláusula 5°. A administração da Sociedade é exercida única e exclusivamente pelo
administrador não-sócio Rafael de Queiroz Carneiro Dourado, já qualificado anteriormente,
com poderes para:
5. 1 . representar a Sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
5.2. abrir e movimentar, manter e encerrar contas bancárias, assinar e endossar cheques,
ordens de pagamentos e quaisquer documentos relativos a tais contas;
5.3. emitir, endossar, aceitar, avalizar e protestar letras de câmbio, notas promissórias,
duplicatas e triplicatas;
Junta Comercial do Estado do Coará
CAPÍTULO IV — DELIBERAÇÕES SOCIAIS
Cláusula 8°. As deliberações sociais serão tornadas por decisão do único sócio.
Cláusula 9°. Sem prejuízo de outras disposições previstas neste contrato ou na legislação
aplicável, as seguintes matérias dependerão da deliberação do único sócio:
9.1. a aprovação anual das contas da administração:
9.2. a alteração do contrato social;
9.3. a incorporação, cisão, fusão, transformação, dissolução e liquidação cia Sociedade,
ou a cessação do estado de liquidação;
9.4. a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
9.5. a designação dos administradores, quando feita em ato separado, e a destituição dos
administradores;
9.6. o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou o pedido de falência;
9.7. as apurações e distribuições intermediárias de lucros; e
9.8. a destinação dos lucros.
CAPÍTULO V — EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E
DESTINAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS
Cláusula 10°. O exercício social inicia-se em V' de janeiro e se encerra em 31 de dezembro
de cada ano. Ao fim de coda exercício será levantado o balanço patrimonial a ele
correspondente e serão preparadas as demais demonstrações financeiras exigidas por lei
(artigo 1 .065, Código Civil).
Parágrafo Primeiro. O único sócio participará nos lucros ou perdas apurados, podendo ser
deliberada a distribuição desproporcional de lucros ou de juros sobre capital próprio.
Parágrafo Segundo. Os lucros, independentemente da forma de tributação adotada pela
Sociedade, poderão ser apurados mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou
anualmente, conforme venha a ser deliberado pelo único sócio, sempre privilegiando os
interesses da Sociedade.
Parágrafo Terceiro. Ate o término do quarto mês do ano seguinte ao exercício findo, o
único sócio deliberará e aprovará as contas do administrador, e designará administrador(es),
Junta Comercial do Estado do Ceará
CAPÍTULO VIII - FORO
Cláusula 16°. O sócio único elege o foro da comarca de Fortaleza/CE, como o competente
para dirimir quaisquer questões oriundas, direta ou indiretamente, do presente Contrato
Social, com a expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de perfeito e comum acordo assinam o presente instrumento em única via, a
ser arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceara para que produza os efeitos legais.
Fortaleza, 10 de outubro de 2023
RAFAEL DE QUEIROZ Assinado de forma dkjital per
CARNEIRO RAFAI". DÉ QUElkOZ CARNEIRO
DOURADO.V32. 144963723
DOURADO:03274498378 °mo,: ;cr:•Lol.os 5,02,16
RAFAEL DE QUEIROZ CARNEIRO DOURADO
Sócio Retirante e Administrador
Junta Comercial do Estado do Coará
SILVANA FACO A,Nleado di911.11 p..
BARRETO:247827343 ruviA:ENTA(.=2 734337
87 I 7.03,1d
SILVANA FACO BARRETO
Sócia Retirante
RD PARTICIPAÇOES LTDA
Sócia
RAFAEL DE QUEIROZ
(MINEIRO IIAF Af.l. t 11,02 Ç. Net II
DOURADO:032744983 0,10, r0/.1 t• 1.011 I 0
78 oe"
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO DOCUMENTO PRINCIPAL
REGISTRO DIGITAL
Eu, GUSTAVO DUAILIBE PINHEIRO GOUVEIA SOARES, BRASILEIRA,
CASADO, CONTADOR, DATA DE NASCIMENTO 18/07/1989, RG N° 023046P CRCCE, CPF 034.548.833-42, AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO, N° 1712, BAIRRO
CENTRO, CEP 60055-170, FORTALEZA - CE, DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI,
que os documentos apresentados digitalizados ao presente protocolo de registro
digital na Junta Comercial, sem possibilidade de validação digital, SÃO
VERDADEIROS E CONFEREM COM OS RESPECTIVOS ORIGINAIS.
Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.
GUSTAVO DUAILIBE PINHEIRO GOUVEIA SOARES
Assinatura Eletrônica Avançada
Junta Comercial do Estado do Ceará
M~10 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registro Digital
O ato foi assinado digitalmente por:
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
236.117.073-68
h enfu re-smenerinl rin 1,:ctorie, ein nannr•
Nome
LENIRA CARDOSO DE ALENCAR SERAINE
Fortaleza. quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
CREA-CE
Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Ceará
CNPJ: 07.135.601/0001-50
RUA CASTRO E SILVA, 81 - CENTRO -
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60030-010
Tel: + 55 (85) 3453-5800
Agencia / Código Beneficiário
1369-2 / 42759-4
Parcela
1/1
Detalhes da Cobrança
ANOTACAO DE RESPONSABILIDADE TECNICA - ART
RECIBO DO PAGADOR
COBRANÇA DE A.R.T.
Pagador
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
CPF/CNPJ
07.911.696/0001-57
Endereço
RUA FRANCISCO CÂMARA, 332
CENTRO - AQUIRAZ - CE - 61700000
Representação numérica: 00190.00009 03726.559820 18366.057174 9 12720000010303
Data Emissão
11/11/2025
Número do Documento
37265598218366057-5
Valor do Documento
R$ 103,03
Data Vencimento
21/11/2025
CE20251764698 R$ 103,03
Autenticação Mecânica
RO BANcoDoBriasit. Banco
"'9 00190.00009 03726.559820 18366.057174 9 12720000010
Local de Pagamento
PAGÁVEL EM QUALQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO. NÃO ACEITAR APÓS O PRAZO.
Vencimento
21/11/2025
Beneficiário
CREA-CE - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
Agência / Código Beneficiário
1369-2 / 42759-4
Data Documento
11/11/2025
N do Documento
8218366057
Espécie Doc.
DM
Aceite
N
Data Processamento
11/11/2025
Nosso Numero
37265598218366057-5
Uso do Banco Carteira
17
Espécie Moeda
R$
Quantidade Moeda 1 Valor Moeda
X
(.) Valor do Documento
103,03
Instruções (Texto de responsabilidade do beneficiário)
PAGÁVEL EM QUALQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO. NÃO ACEITAR APÓS O PRAZO.
DEVIDO AO REGISTRO DOS BOLETOS, CONFORME DETERMINAÇÃO DA FEBRABAN, O TITULO EMITIDO EM FAVOR DO CRÉA-CE, PO,DERÁ
SER PAGO NO MESMO DIA DA EMISSÃO SOMENTE NA CEF, CASO QUEIRA PAGAR EM OUTRO BANCO O PAGAMENTO SÓ PODERÁ SER
REALIZADO NO DIA SEGUINTE AO DA EMISSÃO.
REFERENTE Á COBRANÇA DE A.R.T.
Unidade Beneficiada
(-) Desconto
(.) Outras Deduções / Abatimento
(4-) Mora / Multa/ Juros
(e) Outros Acréscimos
CREA-CE - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
07.135.601/0001-50
RUA CASTRO E SILVA, 81 - CENTRO - FORTALEZA - CEARÁ
(-1 Valor Cobrado
Pagador
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
07.911.696/0001-57
RUA FRANCISCO CÂMARA, 332
CENTRO - AQUIRAZ - CE -61700000 Código de Baixa
qrCode PIX
Lr.
11111111111111111111111111111111111111111111111111111111iiiiiiii111111111111111111 11111111 niiiimmiwil Autenticação Mecânica
Página 1/1
. ., t.i.
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREACE -
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
ART OBRA / SERVIÇO
INICIAL
1. Responsável Técnico
TICIANE OLIVEIRA ANDRADE MARTINS
Titulo profissional: ENGENHEIRA CIVIL, ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E RNP: 0602148634
SANEAMENTO BÁSICO Registro: 06021486$4CE
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
RUA FRANCISCO CÂMARA
Complemento:
Cidade: AQUIRAZ
Bairro: CENTRO
UF: CE
CPF/CNPJ: 07.911.696/0001-57
N°: 332
CEP: 61700000
nculada: 060214863400024
Contrato: LA 35/2025 Celebrado em: 04/11/2025
RUA JOSÉ CARLOS GADELHA, S/N
Complemento: LOT. BRISAS DO AQUIRAZ Bairro: CENTR S< "
Valor: R$ 1,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Públilco
Ação Institucional: NENHUMA - NÃO OPTANTE
3. Dados da Obra/Serviço
Cidade: TAPERA (AQUIRAZ) : CE
Data de Inicio: 04/11/2025 Previsão de término: 11/11/2025
6
Coordenadas Ge
C 8974
. -3.951041, -38.349346
Finalidade: Outro
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ CPF/CNPJ: 07.911.696/0001-57
4. Atividade Técnica
14- Elaboração
9 - Avaliação > PLANEJAMENTO URBANO, OPOLITANO E REGI°.
PÓS-OCUPAÇÃO> DE AVALIAÇÃO POS-OCUP O> #10.8:. EM AREAI.'
Após a conclusão das ai]
5. Observações
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE UM IMÕVEL PARA FINS DE PERM .‘448)
6. Declarações
nu.
- Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação especifica e no decreto n.
5296/2004.
Quantidade
1,00
ve proceder a baixa desta ART
Unidade
un
7. Entidade de Classe
INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERICIAS DE ENGENHARIA (IBAPE)
áfr
8. Assinaturas
Declaro serem verdad as informações acima
p-iikow )
9. Informações teNt
10. Valor
de
data PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ - CNPJ: 07.911.696/0001-57
TICIANE OLIVEIRA ANDRADE MARTINS - CPF: 754.937.643-34
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-ce.sitac.com.br/publico/, com a chave: Zc2AZ
Impresso em: 11/11/2025 às 15:25:35 por: , ip: 38.211.205.28