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materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza a desafetação de imóvel público e sua permuta com imóvel particular de interesse público deste Município, de acordo com o art. 125 da Lei Orgânica deste Municipio, Lei n° 01/2015, com encargos a entidade privada para os fins que indica e dá outras providências.
native_id2273

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-12-01 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Apreciação em Regime de Urgência.
2025-12-01 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência A Para decidir sobre o Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T13:54:00.772386-03:00 Aprovado 16 0 0
2025-12-08T13:51:30.236660-03:00 Aprovado Regime de Urgência 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 073/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Departamento Legislativo 
.2221 
Rofherio Ribeiro 
Servirdc,r 
Vimos mui respeitosamente através deste, submeter à apreciação desta Egrégia 
Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a desafetação de imóvel e a permuta de um 
terreno localizado na localidade de Tapera, com o imóvel localizado no mesmo Distrito, 
com encargos a entidade privada para os fins que indica e dá outras providências. 
A presente Mensagem de Lei visa atender o preceito dos arts. 125, I, "b" e art.126 
da Lei Orgânica do Município (Lei de n° 01 de 30 de junho de 2015); que possibilita ao 
gestor municipal, devidamente justificado, a realizar permuta de área publica com 
particular, previamente, avaliado e submetidos aos órgãos responsáveis pelas 
formalidades legais, cujo objetivo é suprir as necessidades de imóveis bem localizados 
para a construção de equipamentos públicos em prol dos munícipes. 
A necessidade de permuta de área pública com particular, reporta a necessidade da 
criação da ARENINHA DA TAPERA, a ser implantado na Localidade de Tapera, face a 
grande demanda recebida pela comunidade local e região. 
A área a ser recepcionada será um local que agregará crianças, jovens e adultos da 
região que praticarão diversas atividades durante o dia e a noite, proporcionando a pratica 
de esportes e lazer aos seus munícipes. 
Aproveitamos o ensejo para elevar protestos de estima e consideração a Vossa 
Senhoria e aos demais Edis que brilhantemente atuam no Poder Legislativo deste 
Município. 
Senhor Presidente, 
Ínclitos Veareadores. 
Respeitosamente, 
RUNO 
Prefeito-Mtiiijëipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz 
Aquiraz — Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP- 61.700-000 . CNPJ: 07.911 696/0001-57 
111) Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoliciat e www.aquiraz ce gov br 
PREFETURA DE 
AQUIRAZ 
42$0,
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 1102025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. 
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA 
01/ /2o 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL 
PÚBLICO E SUA PERMUTA COM O 
IMÓVEL PARTICULAR DE INTERESSE 
PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO, DE 
ACORDO COM O ART. 125 DA LEI 
ORGÂNICA DESTE MUNICIPIO, LEI N° 
01/2015, COM ENCARGOS A ENTIDADE 
PRIVADA PARA OS FINS QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no 
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao 
Município de Aquiraz/CE, o qual encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus 
real, legal ou convencional, qual seja, área institucional e fundo de terra do Loteamento 
Brisas de Aquiraz, passando a integrar o seu patrimônio dominial, a saber: 
AREA INSTITUCIONAL — Imóvel 01- UM TERRENO, de 
forma irregular, situado no lugar TAPERA, distrito de Tapera 
desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado 
loteamento Brisas do Aquiraz, constituído pela Área 
Institucional do supracitado loteamento, localizado do lado par 
da Rua 1, fazendo esquina pela frente (Norte) com a Rua 5, ambas 
do referido loteamento, perfazendo uma área de 3.235,70m2, 
medindo e extremando: ao NORTE (frente): em um segmento 
medindo 121,50m no sentido poente - nascente, extremando com 
a Rua 1, do referido loteamento; ao NASCENTE (lado direito): 
em um segmento medindo 25,30m no sentido norte — sul, 
extremando com o fundo de terra, do referido loteamento; ao 
SUL (fundos): em um segmento medindo 121,50m no sentido 
nascente — poente, extremando com a propriedade do(a) senhor(a) 
Francisco Lourenço da Silva; e, ao POENTE (lado esquerdo): 
em um segmento medindo 24,63m no sentido sul — norte, 
extremando com a propriedade do(a) senhor(a) Raimundo 
Queiroz Baião. 
FUNDO DE TERRA - Imóvel 2 - UM TERRENO, de forma 
irregular, situado no lugar TAPERA, distrito de Tapera desta 
comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
e Prefeitura de Aquiraz •pfefeituradeaquirazoficial •www aquifaz te 90v br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA 'VOSSA GENTE 
Brisas do Aquiraz, constituído pelo Fundo de Terra do 
supracitado loteamento, localizado do lado par da Rua 1, distando 
40,82m para o lado direito (Nascente) com a Rua 6, ambas do 
referido loteamento, perfazendo uma área de 1.279,75m2, 
medindo e extremando: ao NORTE (frente): em um segmento 
medindo 51,30m no sentido poente - nascente, extremando com 
a Rua 1, do referido loteamento; ao NASCENTE lado direito): 
em um segmento medindo 25,30m no sentido norte — sul, 
extremando com o lote n° 05 da quadra n° 07, do referido 
loteamento; ao SUL (fundos): em um segmento medindo 
51,30m no sentido nascente — poente, extremando com a 
propriedade do(a) senhor(a) Francisco Lourenço da Silva; e, ao 
POENTE (lado esquerdo): em um segmento medindo 25,30m 
no sentido sul — norte, extremando com a Área institucional, do 
referido loteamento. 
Parágrafo único. Os imóveis desafetados serão submetidos a regularização junto 
ao cartório de registro de imóveis competente, procedendo com a abertura de suas 
respectivas matriculas. 
Art. 2°. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da 
legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz/Ceará, a 
efetuar a PERMUTA dos bens enumerados no Art. 10 desta Lei, integrante do seu 
patrimônio dominial e disponível, com avaliação de R$ 390.600, 00 (trezentos e noventa 
mil e seiscentos reais), com o indicado pelo GLOBAL URBANIZADORA LTDA, 
inscrita no CNPJ sob n° 11.942.829/0001-20, com sede na Avenida treze de maio, n° 
1096, loja 101, bairro de Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.040-530, constante do imóvel: 
Imóvel — UM TERRENO, de forma irregular, situado no lugar 
TAPERA, distrito de Tapera desta comarca de Aquiraz, Estado 
do Ceará, denominado loteamento Brisas do Aquiraz, 
constituído pelos lotes n° 27 ao 34 e pelos lotes n° 59 ao 67, da 
Quadra 06 do supracitado loteamento, localizado do lado par da 
Rua 2 que separa a quadra 05 da quadra 06, fazendo esquina pela 
esquerdo (Poente) com a Rua 5 também do referido loteamento, 
perfazendo uma área de 1.719,67m2, medindo e extremando: ao 
NORTE (frente): em um segmento medindo 31,50m no sentido 
poente - nascente, extremando com a Rua 2, do referido 
loteamento; ao NASCENTE (lado direito): em um segmento 
medindo 49,72m no sentido norte — sul, extremando com os lotes 
n°29 e 61 também da quadra 06, do referido loteamento; ao SUL 
(fundos): em um segmento medindo 39,00m no sentido nascente 
— poente, extremando com a Rua 1, do referido loteamento; e, ao 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz •preferturadeaquirazotic 'dl Ce Q0V br 
a
: PREFE TURA DE 
- AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
POENTE (lado esquerdo): em um segmento medindo 44,80 m 
no sentido sul — norte, extremando com a Rua 5, do referido 
loteamento, com o valor avaliado em R$ 390.600, 00 (trezentos e 
noventa mil e seiscentos reais). 
Art. 3°. A transferência dos imóveis indicados no artigo anterior, será realizado 
através de Escritura Pública de Permuta, sendo todas as despesas de regularização dos 
imóveis de responsabilidade do particular. 
Art. 4°. A permuta dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse 
público, com a criação da ARENINHA DA TAPERA a ser implantada na Localidade de 
Tapera, com encargos à entidade privada, para os fins indicados na Lei Orgânica do 
município, na promoção do desenvolvimento social do Município de Aquiraz, Ceará. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025. 
UNI ARR 
refeiti unicipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP- 61.700-000 CNPJ: 07.911696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz •prefeduradeaqu razuficial O vvwaquiraz ce 9.3v br 
PREFE TURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL 
O presente Relatório de Avaliação foi elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis da 
Prefeitura Municipal de Aquiraz composta pelos servidores Ticiane Oliveira Andrade Martins 
(Engenheira Civil / Mat. 076236-9), Tiago Alves Morais (Engenheiro Civil / Mat. 100340-2) e Teresa 
Cristyna Abath Pinheiro (Arquiteta e Urbanista / Mat. 110312-1), nomeados conforme Decreto n° 
040/2015, de 15 de outubro de 2015. 
1.0 IMÓVEL 01: 
Um terreno localizado no Loteamento Brisas do Aquiraz, perfazendo uma área total de 1.719,67m2
e outro terreno constituído da Área Institucional do Loteamento Brisas do Aquiraz, perfazendo uma 
área total de 4.348,39m2. 
2.0 SOLICITANTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
3.0 PROPRIETÁRIOS: 
Terreno 01 
Nome: GLOBAL URBANIZADORA LTDA 
CNPJ.: 11.942.829/0001-20 
Terreno 02 
Nome: MUNICÍPIO DE AQUIRAZ 
CNPJ.: 07.911.696/0001-57 
4.0 OBJETIVO E FINALIDADE: 
O presente Relatório tem por objetivo indicar o Justo Valor de Mercado de um Terreno para fins 
de PERMUTA. 
5.0 VALOR DO IMÓVEL ACIMA DESCRITO 
RESUMO DA AVALIAÇÃO - PERMUTA LOT. BRISAS DO AQUIRAZ - ARENINHA 
Valor do Terreno R$ 390.600,00 
Valor do m2 R$ 227,12 
Área do Imóvel (m2) 1.719,67 
VALOR TOTAL DO IMÓVEL R$ 390.600,00 
Valor Total = R$ 390.600,00 (Trezentos e noventa mil e seiscentos reais). 
RESUMO DA AVALIAÇÃO - PERMUTA LOT. BRISAS DO AQUIRAZ - ÁREA INSTITUCIONAL E FUNDO DE 
TERRA 
Valor do Terreno R$ 390.600,00 
Valor do m2 R$ 89,82 
Área do Imóvel (m2) 4.348,39 
VALOR TOTAL DO IMÓVEL R$ 390.600,00 
PREFE TURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Valor Total = R$ 390.600,00 (Trezentos e noventa mil e seiscentos reais). 
Aquiraz (CE), 11 de novembro de 2025. 
Ticiane Oliveira Andrade Martins 
Engenheira Civil 
Mat. 076236-9 
Teresa Cristyna Abath Pinheiro 
Arquiteta e Urbanista 
Mat. 110312-1 
Tiago Alves Morais 
Engenheiro Civil 
Mat. 100340-2 
It Ft ir ir I T 11 R A I") f 
AQUIRAZ 
CUIDANDO -7)A NOSSA GENTE PREFEITURA DE AQUIRAZ 
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
MEMORIAL DESCRITIVO 
PROPRIETÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
Imóvel - UM TERRENO, de forma irregular, situado no lugar TAPERA, 
distrito de Tapera desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado 
loteamento Brisas do Aquiraz, constituído pelos lotes n° 27 ao 34 e 
pelos lotes n° 59 ao 67, da Quadra 06 do supracitado loteamento, 
localizado do lado par da Rua 2 que separa a quadra 05 da quadra 06, 
fazendo esquina pela esquerdo (Poente) com a Rua 5 também do referido 
loteamento, perfazendo uma área de 1.719,67m2, medindo e extremando: 
ao NORTE (frente): em um segmento medindo 31,50m no sentido poente - 
nascente, extremando com a Rua 2, do referido loteamento; ao NASCENTE 
(lado direito): em um segmento medindo 49,72m no sentido norte - sul, 
extremando com os lotes n' 29 e 61 também da quadra 06, do referido 
loteamento; ao SUL (fundos): em um segmento medindo 39,00m no sentido 
nascente - poente, extremando com a Rua 1, do referido loteamento; e, 
ao POENTE (lado esquerdo): em um segmento medindo 44,80 m no sentido 
sul - norte, extremando com a Rua 5, do referido loteamento. 
DECLARAÇÃO:
Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento 
cartográfico foi realizado exclusivamente para comprovar a atualização 
dos limites do imóvel em questão. 
"Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros 
os fatos constantes do memorial descritivo e planta, 
responderão o requerente e o profissional que os 
elaborou pelos prejuízos causados, independentemente 
PREFEITURA OF 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA CINTE. PREFEITURA DE AQUIRAZ 
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
das sanções disciplinares e penais." (Art. 1.394, II, 
"e", Provimento n° 04/2023). 
X/
Aquiraz - Ceará, 03 de novembro de 2.025. 
PREFEITURA MdRICIPAL DE AQUIRAZ 
CNPJ.: 07.911.696/0001-57 
LEONEL LUCENA RODRIGUES 
Topógrafo - Matrícula: 154251-6 
TRT - CFT 250 --
NORTE 
• 
A' • 
6
00 
•-• 
600
ÁREA INSTITUCIONAL 
A= 3.235.70 m' 
O CO 
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scb
6 00
"CO 
LOTE SI 
5 G, 
6:Co 
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IC75 
10).0 
I 
I 
6 0)
QUADRA 
1.CTO 
OBSERVACOES 
• 
065,,' e Perimem 18502m 
TRT-CF525061 
Fixo 051...43090 111,(/ 
FISCALIZAÇÃO LEV NTAMENTO MECO OBSERVAÇÕES
E9115./[021 
4.,84 
1.01ESPERTENCE.TE 05115, 
ROTESO Cen_,A.5 
DEPRIA.441 
Ros•T 
VA R., 1.1000 
AQUIRÁZ 
CUIDANDO DA NOSSA CENII 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Al 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE I 
DESENVOLVIMENTO 
F• r 1 T 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENt1 PREFEITURA DE AQUIRAZ 
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
MEMORIAL DESCRITIVO 
PROPRIETÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
Imóvel 1 - UM TERRENO, de forma irregular, situado no lugar TAPERA, 
distrito de Tapera desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado 
loteamento Brisas do Aquiraz, constituído pela Área Institucional do 
supracitado loteamento, localizado do lado par da Rua 1, fazendo esquina 
pela frente (Norte) com a Rua 5, ambas do referido loteamento, 
perfazendo uma área de 3.235,70m2, medindo e extremando: 
ao NORTE (frente): em um segmento medindo 121,50m no sentido poente - 
nascente, extremando com a Rua 1, do referido loteamento; ao NASCENTE 
(lado direito): em um segmento medindo 25,30m no sentido norte - sul, 
extremando com o fundo de terra, do referido loteamento; ao SUL 
(fundos): em um segmento medindo 121,50m no sentido nascente - poente, 
extremando com a propriedade do(a) senhor(a) Francisco Lourenço da 
Silva; e, ao POENTE (lado esquerdo): em um segmento medindo 24,63m no 
sentido sul - norte, extremando com a propriedade do(a) senhor(a) 
Raimundo Queiroz Baião. 
Imóvel 2 - UM TERRENO, de forma irregular, situado no lugar TAPERA, 
distrito de Tapera desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado 
loteamento Brisas do Aquiraz, constituído pelo Fundo de Terra do 
supracitado loteamento, localizado do lado par da Rua 1, distando 40,82m 
para o lado direito (Nascente) com a Rua 6, ambas do referido 
loteamento, perfazendo uma área de 1.279,75m2, medindo e extremando: 
ao NORTE (frente): em um segmento medindo 51,30m no sentido poente - 
nascente, extremando com a Rua 1, do referido loteamento; ao NASCENTE 
(lado direito): em um segmento medindo 25,30m no sentido norte - sul, 
extremando com o lote n° 05 da quadra n° 07, do referido loteamento; 
[ TURA 
AQUIRAZ 
_ 
CUIDANDO OA NOSSA GENTE PREFEITURA DE AQUIRAZ 
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
ao SUL (fundos): em um segmento medindo 51,30m no sentido nascente - 
poente, extremando com a propriedade do(a) senhor(a) Francisco Lourenço 
da Silva; e, ao POENTE (lado esquerdo): em um segmento medindo 25,30m 
no sentido sul - norte, extremando com a Área institucional, do referido 
loteamento. 
DECLARAÇÃO:
Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento 
cartográfico foi realizado exclusivamente para comprovar a atualização 
dos limites do imóvel em questão. 
"Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros 
os fatos constantes do memorial descritivo e planta, 
responderão o requerente e o profissional que os 
elaborou pelos prejuízos causados, independentemente 
das sanções disciplinares e penais." (Art. 1.394, II, 
"e", Provimento n° 04/2023). 
Aquiraz - Ceará, 03 de novembro de 
PREFEITU 5 MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
CNP,71. : 07.911.696/0001-57 
LEONEL UC NA RODRIGUES 
Topógrafo - Matrícula: 154251-6 
TRT - CFT 250 --
NORTE 
QUADRA OS 
• F.„ 
c 
)121M01,10 NAÇÃO QUANTIDADE DE LOTES 
QUADRA 01 16 
QUADRA 02 14 
QUADRA 03 31 
QUADRA 04 14 
DRA 05 o 
OBSERVAÇÕES 
ÁREA BASTITUCIONAL 
A. 3.235.70 
QUADRO DE ÁREAS 
ÁREA DO TERRENO 100% 64.456,32 ?A' 
ÁREA DO LOTE 57,39% 36-934,70 rir 
ÁREA VIÁRIA 20,56% 13. 2
910994•96.99,19 919,10 
799 (91, £0624090 Ramal 9110 
FISCALIZAÇÃO LEvAN mENTO OARTOG• ICO 
F COAÇÁO R._ 9109/ t. 9 fie 90.••.•• 0s1 09 nor. 
1•0'. .19 Mr.:cal Atp 
CAN c'.07.1111,6 %0I • 
QUADRA 06 
FUNDO DE TERRA 
1279.750,' 
QUADRA 07 
OBSERVAÇÕES 
E9.• 
• •—• 107E5 0E01ENC21,9 1,0100 
=1 1.0•ESE 
LINK, 0E 9090.19/ 
POSTE 
.EBNPLANTAÇÂO 
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Ct.10A..00 DA %OSSA GEN TI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Al 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
DESENVOLVIMENTO 
04/06/25, 10:32 about:blank 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 4•,,,,*rè 
ff,"Ttlf. 444,,,s, ir fr CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇAO 
11.942.829/0001-20 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 30/04/2010 
NOME EMPRESARIAL 
GLOBAL URBANIZADORA LTDA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
GLOBAL URBANIZADORA 
PORTE 
DEMAIS 
CODIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 
Não informada 
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
AV TREZE DE MAIO 
NÚMERO 
1096 
COMPLEMENTO 
: SALA 101; 
CU' 
60.040-530 
BAIRRO/DISTRITO 
FATIMA 
MUNICIPIO 
FORTALEZA 
UF 
CE 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
(85) 0000-0325 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
30/04/2010 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
...****• 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
ink ****** 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 04/06/2025 às 10:31:59 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
M-stério do Empreendodorismo, da Microempresa e da Empresa de 
Pequeno Porte 
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração 
Secretaria do Desenvolvimento Econômico 
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) 
NinE (da sede ou filial, quando a 
sede for em outra UF) 
23201313901 
1 - REQUEHIMEN1 
Código da Natureza 
Jurídica 
2062 
N° de Matricula do Agente 
Auxiliar do Comércio 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado do Ceará 
Nome: GLOBAL URBANIZADORA LTDA 
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) 
requer a V.Sa o deferimento do seguinte ato: 
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO 
VIAS DO ATO EVENTO QTDE 
1 002 
051 1 
2001 1 
2247 1 
2003 1 
DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO 
ALTERACAO 
CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO 
ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR 
ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL 
ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR 
N° FCN/REMP 
II 111111 II 1 
CEN2398030759 
III 
FORTALEZA 
Local 
24 Janeiro 2024 
Data 
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: 
Nome: 
Assinatura: 
Telefone de Contato: 
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL 
13 DECISÃO SINGULAR {3 DECISÃO COLEGIADA 
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): 
n SIM nSIM 
[1] NÃO I3 NÃO_/_/ 
Data Responsável Data Responsável 
Processo em Ordem 
À decisão 
/ / 
Data 
Responsável 
DECISAO SINGULAR 
13 Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
13 Processo deferido. Publique-se e arquive-se. 
rj Processo indeferido. Publique-se. 
2' Exigência 3" Exigência 4° Exigência 
E E E 
/ / 
Data 
5° Exigência 
Responsável 
DECISÃO COLEGIADA 
[1] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
ElProcesso deferido. Publique-se e arquive-se. 
EiProcesso indeferido. Publique-se. 
/ / 
Data 
2° Exigência 3° Exigência 
Vogal 
40 Exigência 5' Exigência 
E E 
Presidente da Turma 
Vogal Vogal 
OBSERVAÇÕES 
-7":. Junta Comercial do Estado do Ceará 
50 ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL 
GLOBAL URBANIZADORA LTDA. 
CNPJ n° 11.942.829/0001-20 
NIRE 23201313901 
Por este instrumento particular, 
RAFAEL DE QUEIROZ CARNEIRO DOURADO, brasileiro, solteiro, nascido em 16/01/1990, natural 
de Fortaleza/CE, empresário, portador da Carteira de Identidade n.° 54987, órgão expedidor 
CREA/CE, inscrito no CPF/ME n.° 032.744.983-78, residente e domiciliado na Rua Gilberto 
Studart, n°657. apto. 1 103, Bairro Cocó, Fortaleza/CE, CEP 60.192-105; e 
SILVANA FACO BARRETO, brasileira, solteira, nascida em 24/06/1965, natural de Fortaleza, 
empresária, portadora do cédula de identidade n° 014173-09, órgão expedidor CRC-CE, 
inscrita no CPF/MF sob o n.° 247.827.343-87, residente e domiciliado na Rua Fernando Pinheiro, 
n° 61, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-540. 
Únicos sócios da empresa "GLOBAL URBANIZADORA LTDA.", pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ("CNPJ/ME") sob o n.° 1 1 .942.829/0001-20, 
registrada nesta Junta Comercial do Estado do Ceará ("JUCEC") em 30/04/2010, sob NIRE n." 
23201313901, Av. Treze de Maio, n° 1096, Sala 101, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, CEP 60.040-
530 ("Sociedade"), resolvem, de livre e comum acordo e nas formas do lei, alterar o Contrato 
Social desta sociedade, de acordo com este instrumento particular, através das cláusulas e 
condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIRADA DA SÓCIOS E DA APURAÇÃO DE HAVERES: 
1 . 1 . A sócia Silvana Facó Barreto, já qualificada, em comum acordo com o Sócio 
Remanescente, neste ato exerce o seu direito de retirada da Sociedade, liquidando as suas 
1 15.000 (cento e quinze mil) quotas a serem valoradas conforme a situação patrimonial da 
sociedade nesta data. 
1 .2. Em reunião de sócios especialmente convocado para este fim na data de 18 de 
agosto de 2023, os Sócios acordaram em realizar a quitação dos haveres da Sócia Retirante 
mediante a transferência de propriedade dos seguintes lotes do empreendimento Brisas do 
Aquiraz situado no bairro Tapera, Cidade de Aquiraz, 61700-000, conforme especificado na 
matrícula n° 0020 no 3' Ofício de Registro de Imóveis - Cartório Joaquim Pereira: 
Junta Comercial rio Fstarin rin Ceará 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE: 
2.1. A ex-sócia Silvana Foco Barreto renuncia ao seu cargo de administradora em virtude 
de sua saida do quadro societário. 
2.2. Em virtude da alteração a administração da sociedade passará a ser exercida 
unicamente pelo sócio Rafael de Queiroz Carneiro Dourado. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REFORMULAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL 
3.1. A Sócia resolve, neste ato, reformular o contrato social da Sociedade, mediante a 
alteração das seguintes cláusulas: 
(a) A redação das Cláusulas 1' à 3°, as quais versam acerca da denominação, sede, 
objeto e foro da Sociedade, irão vigorar com a seguinte redação: 
Cláusula 1°. A Sociedade será uma empresária limitada, e girará sob a 
denominação social de "GLOBAL URBANIZADORA LTDA.", com sede na Av. Treze de 
Maio, n" 1096, Sala 101, Bairro de Fálirna, Fortaleza/CE, CEP 60.040-530, adotando 
corno nome fantasia para sua sede a expressão "GLOBAL URBANIZADORA", 
podendo abrir e encerrar filiais, sucursais, agências, armazéns, depósitos, escritórios 
e departamentos em qualquer Unidade da Federação ou no Exterior. 
Parágrafo único. A Sociedade se regerá pelas disposições da Lei n° 10.406/2002 
("Código Civil") e, nas omissões da referida Lei e deste contrato social, pela Lei n° 
6.404/76, supletivamente. 
Cláusula 2°. A Sociedade tem como atividade econômica preponderante a 
incorporação de empreendimentos imobiliários (4] .10-7-00). 
Cláusula 3°. A Sociedade iniciou suas atividades em 30 de abril de 2010 e o prazo de 
duração da sociedade será por tempo indeterminado. 
(h) A redação das Cláusulas 50 à 7
1
, as quais versam acerca da administração da 
Sociedade, irão vigorar com a seguinte redação: 
Cláusula 5°. A administração da Sociedade é exercida única e exclusivamente pelo 
administrador não sócio Rafael de Queiroz Carneiro Dourado, já qualificado 
anteriormente, com poderes para: 
5.1. representar a Sociedade ativa e passivamente, em juizo ou fora dele; 
5.2. abrir e movimentar, manter e encerrar contas bancárias, assinar e endossar 
cheques, ordens de pagamentos e quaisquer documentos relativos a tais contas; 
5.3. emitir, endossar, aceitar, avalizar e protestar letras de cãmbio, notas 
Junta Comercial do Estado do Ceará 
sócio: 
9. 1 , a aprovação anual das contas da administração; 
9.2. a alteração do contrato social; 
9.3. a incorporação, cisão, fusão, transformação, dissolução e liquidação da 
Sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; 
9.4. a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; 
9.5. a designação dos administradores, quando feita em ato separado, e a 
destituição dos administradores; 
9.6. o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou o pedido de falência; 
9.7. as apurações e distribuições intermediárias de lucros; e 
9.8. a destinação dos lucros. 
(d) A redação da Cláusula 10°, a qual versa acerca do exercício social, das 
demonstrações financeiras e destinações dos lucros e resultados, irá vigorar com a 
seguinte redação: 
Cláusula 100. O exercício social inicia-se em V' de janeiro e se encerra em 31 de 
dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício será levantado o balanço 
patrimonial o ele correspondente e serão preparadas as demais demonstrações 
financeiras exigidas por lei (artigo 1.065, Código Civil). 
Parágrafo Primeiro. O único sócio participará nos lucros ou perdas apuradas, 
podendo ser deliberada a distribuição desproporcional de lucros ou de juros sobre 
capital próprio. 
Parágrafo Segundo. Os lucros, independentemente da forma de tributação 
adotada pela Sociedade, poderão ser apurados mensalmente, trimestralmente, 
semestralmente ou anualmente, conforme venha a ser deliberado pelo único sócio, 
sempre privilegiando os interesses da Sociedade. 
Parágrafo Terceiro. Até o termino do quarto mês do ano seguinte ao exercício 
findo, o único sócio deliberará e aprovará as contas do administrador, e designará 
administrador(es), quando for o caso, podendo, também, ser convocadas reuniões 
em períodos extraordinários, mediante convocação do(s) administrador(es) ou por 
deliberação tomada pelo único sócio, com a finalidade de deliberar sobre balanços 
intermediários. 
(e) A redação da Cláusula 1 1', a qual versa acerca da cessão de quotas, irá vigorar com 
a seguinte redação: 
Cláusula 11°. Para os efeitos do presente contrato, entender-se-á como cessão de 
quotas não somente a transferência efetuada por meio de compra e venda, 
permuta, conferência de bens, troca ou doação, mas também qualquer 
"7.7' Junta Comercial do Estado do Ceará 
4. 1 . Diante das alterações realizadas, a Sócia resolvem consolidar o contrato social da 
Sociedade, que passará a vigorar de acordo com a redação exposta abaixo, revogando os 
demais dispositivos: 
Junta Comercial do Estado rin r.para 
Cláusula 3°. A Sociedade iniciou suas atividades em 30 de abril de 2010 e o prazo de 
duração da sociedade será por tempo indeterminado. 
CAPÍTULO I I — CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
Cláusula 4°. O capital social da Sociedade é de R$ 1 15.000,00 (cento e quinze mil reais), 
dividido em 1 15.000 (cento e quinze mil) quotas, no valor unitário de R$ 1 ,00 (um real) estando 
totalmente integralizando, em moeda cot rente no país, assim distribuídos: 
SÓCIOS QUOTAS PART. (%) VALOR(RS) 
RD PARTICIPAÇÕES LTDA. 1 15.000 100% R$ 1 15.000,00 
TOTAL I 15.000 100% R$ 1 15.000,00 
Parágrafo Primeiro. Nos termos do art. 1 .052 do Código Civil (Lei n° 10.406/2002) o 
responsabilidade de cada sócio é estrita a sua quota de capital, porém, respondem 
solidariamente pela iniegralização do capital social. 
Parágrafo Segundo. Cada quota dará direito a 01 (um) voto nas deliberações dos sócios. 
Parágrafo Terceiro. As quotas de capital são indivisíveis em relação à Sociedade e são 
gravadas com cláusulas de "incomunicabilidc:ade" e "impenhorabilidade". 
Parágrafo Quarto. Os sócios não poderão caucionar, gravar, nomear à penhora ou 
empregar em qualquer transação as suas quotas, no todo ou em parte. As referidas quotas 
não se sujeitam a dívida de qualquer natureza de seus titulares. 
CAPÍTULO I II — ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO 
Cláusula 5°. A administração da Sociedade é exercida única e exclusivamente pelo 
administrador não-sócio Rafael de Queiroz Carneiro Dourado, já qualificado anteriormente, 
com poderes para: 
5. 1 . representar a Sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; 
5.2. abrir e movimentar, manter e encerrar contas bancárias, assinar e endossar cheques, 
ordens de pagamentos e quaisquer documentos relativos a tais contas; 
5.3. emitir, endossar, aceitar, avalizar e protestar letras de câmbio, notas promissórias, 
duplicatas e triplicatas; 
Junta Comercial do Estado do Coará 
CAPÍTULO IV — DELIBERAÇÕES SOCIAIS 
Cláusula 8°. As deliberações sociais serão tornadas por decisão do único sócio. 
Cláusula 9°. Sem prejuízo de outras disposições previstas neste contrato ou na legislação 
aplicável, as seguintes matérias dependerão da deliberação do único sócio: 
9.1. a aprovação anual das contas da administração: 
9.2. a alteração do contrato social; 
9.3. a incorporação, cisão, fusão, transformação, dissolução e liquidação cia Sociedade, 
ou a cessação do estado de liquidação; 
9.4. a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; 
9.5. a designação dos administradores, quando feita em ato separado, e a destituição dos 
administradores; 
9.6. o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou o pedido de falência; 
9.7. as apurações e distribuições intermediárias de lucros; e 
9.8. a destinação dos lucros. 
CAPÍTULO V — EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E 
DESTINAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS 
Cláusula 10°. O exercício social inicia-se em V' de janeiro e se encerra em 31 de dezembro 
de cada ano. Ao fim de coda exercício será levantado o balanço patrimonial a ele 
correspondente e serão preparadas as demais demonstrações financeiras exigidas por lei 
(artigo 1 .065, Código Civil). 
Parágrafo Primeiro. O único sócio participará nos lucros ou perdas apurados, podendo ser 
deliberada a distribuição desproporcional de lucros ou de juros sobre capital próprio. 
Parágrafo Segundo. Os lucros, independentemente da forma de tributação adotada pela 
Sociedade, poderão ser apurados mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou 
anualmente, conforme venha a ser deliberado pelo único sócio, sempre privilegiando os 
interesses da Sociedade. 
Parágrafo Terceiro. Ate o término do quarto mês do ano seguinte ao exercício findo, o 
único sócio deliberará e aprovará as contas do administrador, e designará administrador(es), 
Junta Comercial do Estado do Ceará 
CAPÍTULO VIII - FORO 
Cláusula 16°. O sócio único elege o foro da comarca de Fortaleza/CE, como o competente 
para dirimir quaisquer questões oriundas, direta ou indiretamente, do presente Contrato 
Social, com a expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E por estarem de perfeito e comum acordo assinam o presente instrumento em única via, a 
ser arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceara para que produza os efeitos legais. 
Fortaleza, 10 de outubro de 2023 
RAFAEL DE QUEIROZ Assinado de forma dkjital per 
CARNEIRO RAFAI". DÉ QUElkOZ CARNEIRO 
DOURADO.V32. 144963723 
DOURADO:03274498378 °mo,: ;cr:•Lol.os 5,02,16
RAFAEL DE QUEIROZ CARNEIRO DOURADO 
Sócio Retirante e Administrador 
Junta Comercial do Estado do Coará 
SILVANA FACO A,Nleado di911.11 p.. 
BARRETO:247827343 ruviA:ENTA(.=2 734337 
87 I 7.03,1d 
SILVANA FACO BARRETO 
Sócia Retirante 
RD PARTICIPAÇOES LTDA 
Sócia 
RAFAEL DE QUEIROZ
(MINEIRO IIAF Af.l. t 11,02 Ç. Net II 
DOURADO:032744983 0,10, r0/.1 t• 1.011 I 0 
78 oe" 
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO DOCUMENTO PRINCIPAL 
REGISTRO DIGITAL 
Eu, GUSTAVO DUAILIBE PINHEIRO GOUVEIA SOARES, BRASILEIRA, 
CASADO, CONTADOR, DATA DE NASCIMENTO 18/07/1989, RG N° 023046P CRC￾CE, CPF 034.548.833-42, AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO, N° 1712, BAIRRO 
CENTRO, CEP 60055-170, FORTALEZA - CE, DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, 
que os documentos apresentados digitalizados ao presente protocolo de registro 
digital na Junta Comercial, sem possibilidade de validação digital, SÃO 
VERDADEIROS E CONFEREM COM OS RESPECTIVOS ORIGINAIS. 
Fortaleza, 24 de janeiro de 2024. 
GUSTAVO DUAILIBE PINHEIRO GOUVEIA SOARES 
Assinatura Eletrônica Avançada 
Junta Comercial do Estado do Ceará 
M~10 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
Registro Digital 
O ato foi assinado digitalmente por: 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF 
236.117.073-68 
h enfu re-smenerinl rin 1,:ctorie, ein nannr• 
Nome 
LENIRA CARDOSO DE ALENCAR SERAINE 
Fortaleza. quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 
CREA-CE 
Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia do Ceará 
CNPJ: 07.135.601/0001-50 
RUA CASTRO E SILVA, 81 - CENTRO - 
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-010 
Tel: + 55 (85) 3453-5800 
Agencia / Código Beneficiário 
1369-2 / 42759-4 
Parcela 
1/1 
Detalhes da Cobrança 
ANOTACAO DE RESPONSABILIDADE TECNICA - ART 
RECIBO DO PAGADOR 
COBRANÇA DE A.R.T. 
Pagador 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
CPF/CNPJ 
07.911.696/0001-57 
Endereço 
RUA FRANCISCO CÂMARA, 332 
CENTRO - AQUIRAZ - CE - 61700000 
Representação numérica: 00190.00009 03726.559820 18366.057174 9 12720000010303 
Data Emissão 
11/11/2025 
Número do Documento 
37265598218366057-5 
Valor do Documento 
R$ 103,03 
Data Vencimento 
21/11/2025 
CE20251764698 R$ 103,03 
Autenticação Mecânica 
RO BANcoDoBriasit. Banco 
"'9 00190.00009 03726.559820 18366.057174 9 12720000010 
Local de Pagamento 
PAGÁVEL EM QUALQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO. NÃO ACEITAR APÓS O PRAZO. 
Vencimento 
21/11/2025 
Beneficiário 
CREA-CE - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará 
Agência / Código Beneficiário 
1369-2 / 42759-4 
Data Documento 
11/11/2025 
N do Documento 
8218366057 
Espécie Doc. 
DM 
Aceite 
N 
Data Processamento 
11/11/2025 
Nosso Numero 
37265598218366057-5 
Uso do Banco Carteira 
17 
Espécie Moeda 
R$ 
Quantidade Moeda 1 Valor Moeda 
X 
(.) Valor do Documento 
103,03 
Instruções (Texto de responsabilidade do beneficiário) 
PAGÁVEL EM QUALQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO. NÃO ACEITAR APÓS O PRAZO. 
DEVIDO AO REGISTRO DOS BOLETOS, CONFORME DETERMINAÇÃO DA FEBRABAN, O TITULO EMITIDO EM FAVOR DO CRÉA-CE, PO,DERÁ 
SER PAGO NO MESMO DIA DA EMISSÃO SOMENTE NA CEF, CASO QUEIRA PAGAR EM OUTRO BANCO O PAGAMENTO SÓ PODERÁ SER 
REALIZADO NO DIA SEGUINTE AO DA EMISSÃO. 
REFERENTE Á COBRANÇA DE A.R.T. 
Unidade Beneficiada 
(-) Desconto 
(.) Outras Deduções / Abatimento 
(4-) Mora / Multa/ Juros 
(e) Outros Acréscimos 
CREA-CE - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará 
07.135.601/0001-50 
RUA CASTRO E SILVA, 81 - CENTRO - FORTALEZA - CEARÁ 
(-1 Valor Cobrado 
Pagador 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
07.911.696/0001-57
RUA FRANCISCO CÂMARA, 332 
CENTRO - AQUIRAZ - CE -61700000 Código de Baixa 
qrCode PIX 
Lr.
11111111111111111111111111111111111111111111111111111111iiiiiiii111111111111111111 11111111 niiiimmiwil Autenticação Mecânica 
Página 1/1 
. ., t.i. 
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART 
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREACE -
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará 
ART OBRA / SERVIÇO 
INICIAL 
1. Responsável Técnico 
TICIANE OLIVEIRA ANDRADE MARTINS 
Titulo profissional: ENGENHEIRA CIVIL, ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E RNP: 0602148634 
SANEAMENTO BÁSICO Registro: 06021486$4CE 
2. Dados do Contrato 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
RUA FRANCISCO CÂMARA 
Complemento: 
Cidade: AQUIRAZ 
Bairro: CENTRO 
UF: CE 
CPF/CNPJ: 07.911.696/0001-57 
N°: 332 
CEP: 61700000 
nculada: 060214863400024 
Contrato: LA 35/2025 Celebrado em: 04/11/2025 
RUA JOSÉ CARLOS GADELHA, S/N 
Complemento: LOT. BRISAS DO AQUIRAZ Bairro: CENTR S< "
Valor: R$ 1,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Públilco 
Ação Institucional: NENHUMA - NÃO OPTANTE 
3. Dados da Obra/Serviço 
Cidade: TAPERA (AQUIRAZ) : CE 
Data de Inicio: 04/11/2025 Previsão de término: 11/11/2025 
6 
Coordenadas Ge 
C 8974 
. -3.951041, -38.349346 
Finalidade: Outro 
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ CPF/CNPJ: 07.911.696/0001-57 
4. Atividade Técnica 
14- Elaboração 
9 - Avaliação > PLANEJAMENTO URBANO, OPOLITANO E REGI°. 
PÓS-OCUPAÇÃO> DE AVALIAÇÃO POS-OCUP O> #10.8:. EM AREAI.' 
Após a conclusão das ai] 
5. Observações 
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE UM IMÕVEL PARA FINS DE PERM .‘448) 
6. Declarações 
nu. 
- Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação especifica e no decreto n. 
5296/2004. 
Quantidade 
1,00 
ve proceder a baixa desta ART 
Unidade 
un 
7. Entidade de Classe 
INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERICIAS DE ENGENHARIA (IBAPE) 
áfr 
8. Assinaturas 
Declaro serem verdad as informações acima 
p-iikow ) 
9. Informações teNt 
10. Valor 
de 
data PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ - CNPJ: 07.911.696/0001-57 
TICIANE OLIVEIRA ANDRADE MARTINS - CPF: 754.937.643-34 
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-ce.sitac.com.br/publico/, com a chave: Zc2AZ 
Impresso em: 11/11/2025 às 15:25:35 por: , ip: 38.211.205.28 

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