PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 070/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Câmara Municipal de Aquiraz
Departamento Legislativo
2Wf .
R therio Ribeiro
`)ervicic,r
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso
Projeto de Lei, que tem como objetivo incentivar a implantação, ampliação e/ou
fomentação de grandes projetos empresariais em nosso Município. Em face disso, a
empresa Arw Servicos Empresariais Ltda, CNPJ: 46.700.112/0001-56, pretende expandir
as suas atividades no Município de Aquiraz, com geração direta de empregos, incremento
da arrecadação tributária e promoção do desenvolvimento econômico e social local.
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Sabemos da importância da implantação e/ou fomentação de grandes projetos
empresariais em nosso Estado, nesse caso específico em nosso Município, com a
finalidade de promover o desenvolvimento da indústria e comércio e seu respectivo
interesse social, alavancando o crescimento sócio econômico e a geração de emprego e
renda em nosso município.
A iniciativa ora apresentada encontra amparo no interesse público e nas diretrizes
de desenvolvimento econômico municipal, tendo como fundamento a função social da
propriedade pública e a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à
atração de investimentos, à valorização das vocações econômicas do Município e à
promoção de oportunidades de trabalho e renda para a população.
O imóvel objeto da doação está localizado situado no lugar Machuca, distrito de
Assis Teixeira desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento
Caminho do Iguape III, constituído pela ÁREA INSTITUCIONAL, por parte da área livre
e pela via de pedestre que separa a área institucional de parte da área livre do supracitado
loteamento, totalizando uma área de 28.131,026m2, atualmente sem destinação pública
definida e disponível para cumprimento de finalidades que atendam ao interesse da
coletividade. A doação será efetuada com encargos claramente estabelecidos,
resguardando o interesse público e condicionando a efetivação do beneficio à observância
de compromissos objetivos por parte da beneficiária.
Dentre os encargos previstos, destacam-se:
• A obrigatoriedade de iniciar os trabalhos de ampliação e/ou implantação
da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da lavratura da
escritura pública de doação;
• A geração mínima de 50 (cinquenta) empregos diretos com carteira
assinada no Município de Aquiraz;
• A manutenção das atividades produtivas por um período mínimo de 5
(cinco) anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município;
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . N PJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoficial @www.aquiraz.ce.gov.br
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N, PREFEITURA DE
'AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
• A observância de normas ambientais, urbanísticas, trabalhistas e fiscais,
sob pena de invalidação da doação;
• A obrigação de apresentar relatórios anuais de cumprimento dos encargos
à Administração Municipal.
A medida proposta está em consonância com os princípios constitucionais da
eficiência e da supremacia do interesse público, bem como com o disposto na Lei
Orgânica do Município de Aquiraz, especialmente no que concerne às permissões de
doação com encargos para fins de fomento ao desenvolvimento econômico.
Além disso, está alinhada com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(PNDR) e com os objetivos da Agenda 2030 da ONU, notadamente no que se refere ao
fomento da economia local e da geração de trabalho decente.
Por meio dessa ação, o Município visa não apenas atrair investimentos, mas
consolidar Aquiraz como ambiente promissor ao empreendedorismo responsável, à
industrialização sustentável e à melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos, com
especial atenção à geração de oportunidades para a juventude e para os segmentos mais
vulneráveis.
Diante do exposto, e confiando no compromisso desta Câmara Municipal com o
progresso e o bem-estar de nossa população, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres vereadores, solicitando sua célere aprovação.
Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e c ideração.
RUNO7 ARROS GO ES
Prefeito nicipal
A Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
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PROJETO DE LEI N°H5/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS
PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA REORDENAMENTO URBANO, E AUTORIZA
A DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGOS A
ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE
INDICA, NA CONFORMIDADE DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1°. Fica desafetado os bens imóveis a seguir discriminado, pertencente ao
Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais,
legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível:
UM TERRENO, de forma irregular, situado no lugar
MACHUCA, distrito de Assis Teixeira desta comarca de
Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento Caminho do
Iguape III, constituído pela ÁREA INSTITUCIONAL, por parte
da área livre e pela via de pedestre que separa a área institucional
de parte da área livre do supracitado loteamento, localizado do
lado ímpar da Rua G, distando 131,65m pelo lado esquerdo
(Nascente) para a Rua Q do referido loteamento, perfazendo uma
área de 28.131,026m2, medindo e extremando: AO SUL (frente):
em um segmento de reta medindo 351,88m no sentido nascente -
poente, extremando com a Rua G e parte remanescente da área
livre do referido loteamento; AO POENTE (lado direito): em
um segmento de reta medindo 67,46m no sentido sul — norte,
extremando com Rua V do referido loteamento; AO NORTE
(fundos): em três segmentos de reta medindo respectivamente
65,65m extremando com parte remanescente da área livre e mais
dois segmentos de reta de 146,60m e 183,00m totalizando
329,60m todos no sentido poente — nascente, extremando
respectivamente com parte remanescente da área livre do referido
loteamento e com a propriedade do(a) senhor(a) Paulo César
Antunes de Albuquerque; e, AO NASCENTE (lado esquerdo):
em um segmento medindo 89,90m no sentido norte — sul,
extremando com parte remanescente da área livre do referido
loteamento. O imóvel avaliado em R$ 677.400,00 (seiscentos e
setenta e sete mil e quatrocentos reais), conforme relatório técnico
de avaliação de imóvel.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato,
a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao competente Oficio
(cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, a abertura de
matrícula correspondente às áreas desafetadas.
Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da
legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará,
autorizado a efetuar a doação do bem enumerado no art. 1° desta Lei, integrante do seu
patrimônio dominial e disponível, à empresa Arw Servicos Empresariais Ltda,
46.700.112/0001-56, pessoa jurídica de direito privada de capital e controle brasileiros,
inscrita sob CNPJ n°. 46.700.112/0001-56, com sede administrativa na Avenida Eusebio
de Queiroz, n°2715, Loja 10 KM 06, Bairro Amador, Eusébio, Ceará, CEP 61.769-070.
Art. 3°. No escopo de viabilizar as retificações e/ou regularizações do loteamento
Caminho do Iguape III, onde se acha encravado a área e imóvel de que trata esta Lei, o
qual será objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2° desta Lei, bem
como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se faça necessário
a fim de que, após a devida retificação, a totalidade do imóvel e área objeto da presente
doação passe a ter a descrição constante no caput do artigo 1°, o Município de Aquiraz,
Estado do Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e demais
documentos exigidos por lei.
Parágrafo Único. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à ampliação e/ou
implantação de uma empresa de Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto
consultoria técnica específica; Construção de edificios; Construção de rodovias e
ferrovias; Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas; Construção de redes de
transportes por dutos, exceto para água e esgoto; Obras de terraplenagem; Serviços de
preparação do terreno não especificados anteriormente; Instalações hidráulicas, sanitárias
e de gás; Outras obras de acabamento da construção; Obras de fundações; Obras de
alvenaria; Serviços especializados para construção não especificados anteriormente;
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não
especificados anteriormente, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, a
que alude o art. 5°, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de
imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 5°, a ceder à donatária, a título
oneroso, a posse dos imóveis e áreas indicados no artigo 1°, desta Lei, bem como a
outorgar a competente escritura pública de doação dos imóveis indicados no art. 1°,
observadas as disposições legais pertinentes, ficando de logo a donatária autorizada a dar
início à obtenção das competentes licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas
e quaisquer intervenções e obras.
Art. 4°. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fms de interesse
público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os fins indicados
no art. 5° desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município
de Aquiraz, Ceará.
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Art. 5°. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas no art.
1° desta lei, destinam-se à ampliação e/ou implantação, pela donatária, de uma empresa
de Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica;
Construção de edifícios; Construção de rodovias e ferrovias; Obras de urbanização - ruas,
praças e calçadas; Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e
esgoto; Obras de terraplenagem; Serviços de preparação do terreno não especificados
anteriormente; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; Outras obras de acabamento
da construção; Obras de fundações; Obras de alvenaria; Serviços especializados para
construção não especificados anteriormente; Preparação de documentos e serviços
especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente, dentre outras
atividades constante no CNPJ da empresa, Arw Servicos Empresariais Ltda, pessoa
jurídica de direito privada de capital e controle brasileiros, inscrita sob CNPJ n°.
46.700.112/0001-56, tendo os seguintes encargos condicionantes:
a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da
atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo;
b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de ampliação e/ou implantação de
uma empresa de Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria
técnica específica; Construção de edificios; Construção de rodovias e ferrovias; Obras de
urbanização - ruas, praças e calçadas; Construção de redes de transportes por dutos,
exceto para água e esgoto; Obras de terraplenagem; Serviços de preparação do terreno
não especificados anteriormente; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; Outras obras
de acabamento da construção; Obras de fundações; Obras de alvenaria; Serviços
especializados para construção não especificados anteriormente; Preparação de
documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados
anteriormente, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, a que se destina,
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos
imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o §1° deste artigo;
c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público
de doação com encargos e respectivos de registro;
d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas
à proteção do meio ambiente;
e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz,
Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa, cujos
projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;
O a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local,
inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.
§ 1°. O eventual descumprimento da fmalidade exposta no caput deste artigo, bem
como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 25
para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei
Municipal, ou por ordem judicial.
§ 2°. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia
anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à
instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a
cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.
I — A vedação a que alude o § 2°. desta cláusula, não envolve eventual alienação
dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária
ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando,
entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei.
§ 3°. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não
cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas,
bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com
encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05 (cinco) anos, implica
na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de
doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis,
na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte
do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do
parágrafo único do art. 2° desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável
ao Município.
Art. 6°. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua
publicação, com a ressalva prevista na alínea "b", do art. 5° desta Lei.
Art. 7°. Quaisquer transações jurídicas envolvendo o bem desafetado e doado por
esta lei, conforme indicados no Art. 1°, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus
para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração
e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada
por esta lei.
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE NJWJMBRO DE 2025.
RUNO'ARRSGONÇ O
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
O Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial @ www.aquiraz.ce.gov.br
NORTE
:REA LIVRE
Parte remanescente
da área livre
VIA PEDESTRE
Parte remanescente
da área livre
OBSERVAÇÕES
1319 81NelmeM3 904,19/1
Paulo César Antunes cl. e Albuquerque
ÁREA LIVRE
4 6, 60 rn
ÁREA INSTITUCIONAL
A. • 9.677, 50m2
29. 00 en
TRT -CFT 25047 -
351 88m
E9.139.962.80..ftlat MN
185,00m
ÁREA LIVRE
A. 70. O 72,00m2
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12.00 12 00 2.00
ISCALIZAÇÃO LEVANTAMENTO CARTOGRAFrO
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Prenahn
2,1.6 n*. 07311.E. / 57
K
12.00 112.00
OBSERVAÇÕES
GLEEN
LOTES PERTENCE,. lAIÃO
= LOTES E C.UCKS
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'EFIRITANT0010
o
r€N,, AQUIRÀZ
Cu'OAN DO TA OS SÃ CO 1119
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO
NUMERO DE INSCRIÇÃO
46.700.112/0001-56
MATRIZ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
D COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 0
A0B2E2RTURA
=2
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ARW SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
41.20-4-00 - Construção de edifícios
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
42.23-5-00 - Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
43.19-3-00 - Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção
43.91-6-00 - Obras de fundações
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados
anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV EUSEBIO DE QUEIROZ
CEP
61.769-070
BAIRRO/DISTRITO
AMADOR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ARWEMPRESARIALSOLUCOES@GMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
NÚMERO COMPLEMENTO
2715 LOJA 10 KM 06
MUNICÍPIO UF
EUSEBIO CE
TELEFONE
(85) 8888-8888
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
07/06/2022
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
******** ********
Emitido no dia 18/11/2025 às 15:59:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
.., ,s, ,..A„, y,. uiretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
'-.*•t:SP":.M. Secretaria do Desenvolvimento Econômico N-:,..x,,. •
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
23202325031
Código da Natureza
Jurídica
2062
N° de Matricula do Agente
Auxiliar do Comércio
1 - REQUERIMEN f0
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado do Ceará
Nome: ARW SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.S' o deferimento do seguinte ato:
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
1
N° FCN/REMP
1 1 II
CEP2500413612
11111 1 1111111
1 I 002 ALTERACAO
051 1 CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
020 1 ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
2209 1 ALTERACAO DE ENDERECO ENTRE MUNICIPIOS DENTRO DO MESMO ESTADO
2001 1 ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
EUSEBIO Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
Assinatura:
18 Novembro 2025 Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM SIM Processo em Ordem
À decisão
/ /
Data
NÃO NÃO Responsável __/..__.I ___/_/
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
2' Exigência 3° Exigência 4' Exigência 5' Exigência
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Eh Processo indeferido. Publique-se.
/ /
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA 2° Exigência 3" Exigência 4" Exigência 5° Exigência
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
/ /
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado do Ceará
Certifico registro sob o n°7300602 em 18/11/2025 da Empresa ARW SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 46700112000156 e protocolo
252145810- 15/11/2025. Autenticação: 823FAEBA767091CF14ADA7379E5FAB263AC83A4. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Vice-Presidente.
Para validar este documento, acesse http://www.jucec.ce.gov.br e informe n° do protocolo 25/214.581-0 e o código de segurança mJeu Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 18/11/2025 por Lenira Cardoso de Alencar Seraine Vice-Presidente.
Pág. 1/12
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
25/214.581-0 CEP2500413612 15/11/2025
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
500.986.243-34 ISMAEL PIRES CARDOSO FILHO 18/11/2025 15:58:02
Assinado utilizando assinaturas avançadas:, ITI
048.025.533-40 JOSUE CARNEIRO DA SILVA 18/11/2025 15:38:24
Assinado utilizando assinatura qualificada
Junta Comercial do Estado do Ceará
Certifico registro sob o n°7300602 em 18/11/2025 da Empresa ARW SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 46700112000156 e protocolo
252145810- 15/11/2025. Autenticação: 823FAEBA767091CF14ADA7379E5FAB263AC83A4. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Vice-Presidente.
Para validar este documento, acesse http://www.jucec.ce.gov.br e informe n° do protocolo 25/214.581-0 e o código de segurança mJeu Esta cópia
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pág. 2/12
CNPJ 46.700.112/0001-56
1° ADITIVO E CONSOLIDAÇÃO AO CONTRATO SOCIAL
JOSUE CARNEIRO DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, Casado, Comunhao Parcial, nascido em 16/03/1991,
profissão: EMPRESARIO, n2 do CPF: 048.025.533-40, identidade: 05063922051, órgão expedidor: DETRAN-CE,
RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): TRAVESSA TANCREDO NUNES, número 68, bairro LAURAO, município
TIANGUA - CE, CEP: 62.320-315.
Único sócio da empresa com a denominação social de JC ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA,
sociedade limitada, estabelecida na Rua Maria Costa do Nascimento, número 9041, bairro Candido Xavier De
Sa, município Tiangua - CE, CEP: 62.322-545., inscrito na Junta Comercial do Estado do Ceara sob NIRE:
23202325031 e no CNPJ sob n2 46.700.112/0001-56, resolve alterar o seu Contrato Social, e o fazer mediante
as cláusulas e seguintes condições:
I — ENTRADA DE SOCIO
Nesta oportunidade ingressa na sociedade o sócio ISMAEL PIRES CARDOSO FILHO, brasileiro, solteiro,
empresário, nascido em 29/11/1974, inscrito no CPF sob o n2 500.986.243-34 e RG sob o n2 20086468540
SSPCE, residente e domiciliado na Rua Aldenora Cardoso Porto, 35, Bairro Camará, Aquiraz/CE, CEP
61.700-000, e-mail: ismaelpires1@hotmail.com.
II — SAIDA DE SOCIO
Nesta oportunidade retira-se da sociedade o sócio JOSUE CARNEIRO DA SILVA, nacionalidade
BRASILEIRA, Casado, Comunhao Parcial, nascido em 16/03/1991, profissão: EMPRESARIO, n2 do CPF:
048.025.533-40, identidade: 05063922051, órgão expedidor: DETRAN-CE, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a):
TRAVESSA TANCREDO NUNES, número 68, bairro LAURAO, município TIANGUA - CE, CEP: 62.320-315, que cede
e transfere onerosamente suas quotas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o sócio, ora ingressante na
sociedade, ISMAEL PIRES CARDOSO FILHO, já qualificado.
III — AUMENTO DE CAPITAL
O capital social que é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) totalmente integralizado, passa a ser de R$
100.000,00 (cem mil reais), com o aumento de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), aumento esse subscrito e
integralizado, neste ato, em moeda corrente, pelo sócio, sendo que o total do capital social passa a ser
distribuído em:
QUADRO SOCIETÁRIO
SÓCIO QUOTAS VR EM REAIS
ISMAEL PIRES CARDOSO FILHO 100.000 100.000,00
TOTAL 100.000 100.000,00
Junta Comercial do Estado do Ceará
•I'n , Certifico registro sob o n° 7300602 em 18/11/2025 da Empresa ARW SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 46700112000156 e protocolo
252145810- 15/11/2025. Autenticação: 823FAE8A767091CF14ADA7379E5FAB263AC83A4. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Vice-Presidente.
Para validar este documento, acesse http://www.jucec.ce.gov.br e informe n° do protocolo 25/214.581-0 e o código de segurança mJeu Esta cópia
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§ 1" - A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas responderá solidariamente pela
integralização do capital social;
§ 2 - As quotas não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem
fica assegurado, em igualdade de condições e preços, o direito de preferência para sua aquisição;
III — ALTERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
A administração da sociedade caberá ao sócio administrador ISMAEL PIRES CARDOSO FILHO, com os
poderes e atribuições de administradora autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de
terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
IV — DENOMINAÇÃO E SEDE
A sociedade girará sob a denominação social de "ARW SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA", com sede na Av.
Eusebio de Queiroz, n2 2715, loja 10 km 06, Bairro Amador, Eusebio — CE, CEP 61.769-070.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao presente Contrato Social aplica-se supletivamente, no que couberem as disposições legais da Lei de
Sociedade por Ações (Lei n.° 6.404/76), nos termos do parágrafo único do artigo 1.053 do Código Civil (Lei n.° 10.406/2002);
V - DECLARAÇÃO DO DESIMPEDIMENTO SOCIAL
Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da
sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação peita ou suborno,
concussão, peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
VI - INALTERADAS
Todas as demais cláusulas do contrato institucional, não alteradas pelo presente instrumento e seus
antecessores continuarão em vigor.
VII— DA CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS
Em função destas alterações, os sócios resolvem fazer a consolidação geral dos atos conforme Lei n.2
10.406/2002 (Novo Código Chiei), dentro das seguintes cláusulas e condições
ARW SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ 46.700.112/0001-56
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADE DA SOCIEDADE LIMITADA
ISMAEL PIRES CARDOSO FILHO, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 29/11/1974, inscrito no CPF sob o n2
500.986.243-34 e RG sob o n2 20086468540 SSPCE, residente e domiciliado na Rua Aldenora Cardoso Porto, 35,
Junta Comercial do Estado do Ceará
Certifico registro sob o n°7300602 em 18/11/2025 da Empresa ARW SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 46700112000156 e protocolo
252145810- 15/11/2025. Autenticação: 823FAEBA767091CF14ADA7379E5FAB263AC83A4. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Vice-Presidente.
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Bairro Camará, Aquiraz/CE, CEP 61.700-000, e-mail: ismaelpires1@hotmail.com.
únicos sócios da empresa FORNITURE BRASIL SERVICOS LTDA, sociedade limitada, estabelecida na na Av. Eusebio
de Queiroz, n9 2715, loja 10 km 06, Bairro Amador, Eusebio — CE, CEP 61.769-070, inscrito na Junta Comercial do
Estado do Ceara sob NIRE: 23.202.569.062 e no CNPJ sob n9 50.891.115/0001-91, e deliberam, à unanimidade,
por este instrumento, aditá-los nos termos que se seguem:
I — DENOMINAÇÃO E SEDE
CLAUSULA lg- A sociedade girará sob a denominação social de "ARW SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA", com sede
na Av. Eusebio de Queiroz, n° 2715, loja 10 km 06, Bairro Amador, Eusebio — CE, CEP 61.769-070.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao presente Contrato Social aplica-se supletivamente, no que couberem as disposições legais da Lei de
Sociedade por Ações (Lei n.° 6.404/76), nos termos do parágrafo único do artigo 1.053 do Código Civil (Lei n.° 10.406/2002);
II - PRAZO DE DURAÇÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
CLAUSULA 2a - A Sociedade teve sua atividade iniciadas em 07/06/2022, data em que foi constituída, sendo sua
duração por prazo indeterminado;
111-OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA 3' - Constituem o objeto da sociedade:
ATIVIDADE DE ASSESSORIA EM GESTA0 EMPRESARIAL E FINANCEIRAS. PREPARACAO DE DOCUMENTOSE
SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EMPRESARIAL, CONSTRUCAO DE EDIFICIOS,
SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO, CONSTRUCAO DE RODOVIAS E FERROVIAS, CONSTRUCAO
DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA AGUA E ESGOTO, OBRAS DE TERRAPLENAGEM,
SERVICOS DE PREPARACAO DO TERRENO, OBRAS DE URBANIZA CAO RUAS, PRACAS E CALCADAS,
INSTALA COES HIDRA ULICAS, SANITARIAS E DE GAS, OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUCAO,
OBRAS DE ALVENARIA, OBRAS DE FUNDACOES
IV - CAPITAL SOCIAL E DISTRIBUIÇÃO
CLÁUSULA 4- O capital social que é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) totalmente integralizado, passa a ser
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o aumento de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), aumento esse
subscrito e integralizado, neste ato, em moeda corrente, pelos sócios, sendo que o total do capital social passa
a ser distribuído em:
QUADRO SOCIETÁRIO
SÓCIO QUOTAS VR EM REAIS
ISMAEL PIRES CARDOSO FILHO 100.000 100.000,00
TOTAL 100.000 100.000,00
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Certifico registro sob o n°7300602 em 18/11/2025 da Empresa ARW SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 46700112000156 e protocolo
252145810- 15/11/2025. Autenticação: 823FAEBA767091CF14ADA7379E5FAB263AC83A4. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Vice-Presidente.
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4.1. O capital social poderá ser aumentado, a qualquer tempo, mediante subscrição de novas cotas,
quando resultar de deliberações de sócio(a) que representem a totalidade do capital social, admitindo-se a sua
integralização em moeda corrente, bens e outros direitos, inclusive bens imóveis, podendo, igualmente, vir o
capital social a ser aumentado mediante a incorporação de lucros e reservas, de quaisquer naturezas, bem
assim nos casos de incorporação total ou parcial do acervo líquido de outras sociedades.
4.2. As quotas são indivisíveis poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s)
outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua
aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
4.3. As quotas sociais dos sócios não se comunicam ao patrimônio dos seus respectivos cônjuges ou
conviventes/companheiros (união estável); também são incomunicáveis os bens, direitos, obrigações da
sociedade e a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do exercício do objeto social.
4.3.1. o acréscimo patrimonial da sociedade após o casamento ou união estável também não se
comunica com o cônjuge ou convivente/companheiro (união estável).
4.3.2. A incomunicabilidade das quotas e do patrimônio da sociedade, prevista nesta cláusula e nos
respectivos parágrafos, não será suprimida em qualquer tempo e será mantida mesmo nas hipóteses
de doação, alienação, aquisição por herança ou outro ato que importe em transferência da
titularidade das quotas.
4.4. A sociedade não responderá com seus bens por obrigação que seus sócios assumirem perante
terceiros, ficando os bens gravados com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, igualmente, as
quotas de capital são indivisíveis, inalienáveis e impenhoráveis.
4.5. Os sócios não poderão caucionar, gravar, nomear à penhora ou empregar em qualquer transação as
suas quotas, no todo ou em parte sem anuência um dos outros, por escrito. As referidas quotas não se
sujeitam a dívida de qualquer natureza de seus titulares.
4.6. O capital social, desde que totalmente integralizado, poderá ser aumentado por deliberação que vier a
ser aprovada por votos dos sócios que representem maioria absoluta do capital social, garantindo-se aos
sócios o direito de preferência na subscrição do aumento, na proporção de sua respectiva participação na
sociedade, na forma prescrita pelo art. 1.081 do Código Civil.
4.6.1. O aumento do capital deverá ser deliberado em reunião ou assembleia de sócios,
especialmente convocada para esse fim, sendo a alteração do Contrato Social aprovada no mesmo ato.
4.6.2. As reuniões de sócios, mencionadas nesta cláusula, serão dispensadas caso a totalidade dos
sócios assine a correspondente alteração contratual deliberando sobre o aumento, conforme previsto
no parágrafo 3° do artigo 1.072 do Código Civil Brasileiro.
4.6.3. Os sócios terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da deliberação que aprovar o aumento,
para exercer o direito de preferência e participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam
titulares.
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4.6.4. A renúncia ao direito de preferência, por qualquer dos sócios, permitirá aos demais sócios
interessados a subscrição do aumento remanescente, na proporção de suas respectivas participações
sociais.
4.6.5. O aumento do capital individual e da sociedade poderá ser integralizado com a incorporação
de patrimônio imobilizado nesta sociedade.
V - ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA 5' - A administração da sociedade caberá ao sócio administrador ISMAEL PIRES CARDOSO FILHO,
com os poderes e atribuições de administradora autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto,
em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou
de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
5.1.1. O administrador compete o uso da firma e a representação da sociedade, conjuntamente,
podendo para tanto realizar, por seu representante legal e administradores, todos os atos
necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os
assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias,
assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, assinar, celebrar e distratar contratos de
investimentos para desenvolvimento de projeto de com garantia real e outros ajustes —
salvo decisão unânime dos sócios, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou
internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir,
representar a sociedade perante terceiros, no Brasil ou no exterior e perante repartições
públicas federais, estaduais, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista,
estabelecimentos bancários, instituições financeiras públicas ou privadas, Caixas
Econômicas, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, outorgar poderes
para procuradores judiciais e poderes "et extra", podendo ainda, constituir mandatários e
outorgar procurações com poderes específicos.
5.2. A sociedade poderá nomear administradores não sócio(s) para exercer a administração da sociedade
desde que o mesmo seja nomeado por decisão da totalidade das quotas do capital social integralizado ou
mediante indicação em acordo parassocial.
5.3. A sociedade poderá nomear procuradores, com os poderes outorgados e prazos de validade expressos
e não superiores a 10 (dez) anos no instrumento de procuração. São expressamente vedados, sendo nulos e
inoperantes com relação à sociedade, os atos de quaisquer dos sócio(s), administradore(s), procuradore(s) ou
funcionário(s) que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos objetivos
sociais, tais como empréstimos, fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros.
5.4. O administrador declara sob as penas da lei, que não foi condenado a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de
defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
VI- REMUNERAÇÃO
44f.
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Certifico registro sob o n° 7300602 em 18/11/2025 da Empresa ARW SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 46700112000156 e protocolo
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CLÁUSULA 62 - A título de Pró-Labore, os sOcios farão retiradas mensais que serão oportunamente
estabelecidas nos termos da Legislação do Imposto de Renda;
VII - DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOCIAL
CLÁUSULA 7a - o exercício social inicia-se em 1° de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano. Ao fim
de cada exercício serão levantados: (1) o Balanço Geral da sociedade e (2) a Demonstração de Resultados,
cabendo ao administrador, de comum acordo, deliberar sobre a destinação dos resultados, incorporando-os
ao capital social, mantendo-os em Lucros ou Prejuízos Acumulados, ou distribuindo-os aos sócios,
proporcionalmente à participação de cada um no capital social.
7.1. Os sócios, representando, no mínimo, maioria absoluta do capital social, entretanto, com base em
critérios definidos pelos mesmos, poderão deliberar, em reunião, lavrando-se a respectiva ata, sobre a
destinação dos resultados sociais, de maneira diversa da prevista acima, ou seja, levando-se em conta a
performance profissional de cada sócio, em conformidade com o art. 1.007 c/c o art. 997, VII, do Código Civil
Brasileiro.
7.2. Os sócios participarão nos lucros ou perdas apuradas na proporção de suas quotas, podendo ser
deliberada a distribuição proporcional de lucros, desde que nenhum sócio seja excluído da destinação.
7.2.1. Os lucros, independentemente da forma de tributação adotada pela Sociedade, poderão ser
apurados mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, conforme venha ser
deliberado pelos sócios, por votos de, no mínimo, metade do capital social, sempre privilegiando os
interesses da sociedade.
7.2.2. A partes deliberam que sendo o dia da prestação de contas não útil, haverá a prorrogação
automática para o primeiro dia útil subsequente.
7.2.3. Os sócios reunir-se-ão, ordinariamente, até o último dia útil do mês de dezembro cada ano,
nos termos do art. 1.078 do Código Civil, mormente que o administrador fará a devida comunicação aos
demais sócios sobre dia, hora e local a se realizar o evento.
7.3. Fica a sociedade autorizada a levantar balanços ou balancetes intermediários em qualquer período do
ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e se for
de interesse dos sócios, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se eles forem distribuídos com prejuízo
do capital.
VIII- RETIRADA, INTERDIÇÃO OU FALECIMENTO DE SÓCIOS (AS)
CLÁUSULA 8° - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros,
sucessos e o incapaz, não sendo possível ou inexistindo interesse deste ou do outro sócio remanescente o valor de seus
haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução verificada em
balanço especialmente levantado para esta finalidade;
PARÁGRAFO ÚNICO - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a
um dos sócios;
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CLÁUSULA 9' - A maioria representativa de mais da metade do capital, poderá excluir por justa causa, mediante alteração
do contrato social, o sócio que estiver pondo em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável
gravidade;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A exclusão de que trata está cláusula será determinada em reunião dos sócias-cotistas
convocados para essa finalidade devendo o acusado ser notificado por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, para que o mesmo possa comparecer à reunião e exercer o seu direito de defesa, sob pena de revelia;
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da quota do sócio porventura excluído, considerada pelo montante efetivamente
realizado, será pago ao mesmo em dinheiro dentro de 90 (noventa) dias, com base na situação patrimonial da sociedade
à data reunião verificado em balanço especialmente levantado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da
referida reunião;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os sócios remanescentes poderão optar pelo suprimento da quota do excluído ou pela redução
do capital social, conforme a deliberação da maioria na mesma reunião em que for decidida a exclusão;
IX - DAS DELIBERAÇÕES
CLÁUSULA 10' - As deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada sócio;
X - FORO JURÍDICO
CLÁUSULA ir - As partes elegem o foro da cidade de Eusébio, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas do presente contrato;
XI— DECLARAÇÃO DO DESIMPEDIMENTO SOCIAL
CLÁUSULA 12a - Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração
da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação peita ou suborno,
concussão, peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
E por assim terem convencionado, assinam o presente instrumento.
Eusebio/CE, 01 de Novembro de 2025.
ISMAEL PIRES CARDOSO FILHO JOSUE CARNEIRO DA SILVA
Sócio-Administrador
Nj.2. Junta Comercial do Estado do Ceará
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Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
25/214.581-0 CEP2500413612 15/11/2025
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
500.986.243-34 ISMAEL PIRES CARDOSO FILHO 18/11/2025 15:58:02
Assinado utilizando assinaturas avançadas .: ITI
048.025.533-40 JOSUE CARNEIRO DA SILVA 18/11/2025 15:38:23
Assinado utilizando assinatura qualificada
• "-°:• Junta Comercial do Estado do Ceará
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r.N r-I m il',
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado do Ceará
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Ceará
Junta Comercial do Estado do Ceará
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa ARW SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, de CNPJ
46.700.112/0001-56 e protocolado sob o número 25/214.581-0 em 15/11/2025, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 7300602, em 18/11/2025. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Maria do
Socorro Augusto de Alencar Almeida.
Certifica o registro, a Vice-Presidente, Lenira Cardoso de Alencar Scraine. Para sua validação, deverá ser acessado o
sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucec.ce.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jst) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
500.986.243-34 ISMAEL PIRES CARDOSO FILHO 18/11/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas IT.
048.025.533-40 JOSUE CARNEIRO DA SILVA 18/11/2025 15:38:24
Assinado utilizando assinatura qualificada AC SAFEWEB RFB v5
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
500.986.243-34 ISMAEL PIRES CARDOSO FILHO 18/11/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas IV
048.025.533-40 JOSUE CARNEIRO DA SILVA 18/11/2025 15:38:23
Assinado utilizando assinatura qualificada AC SAFEWEB RFB v5
Data de inicio dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 01/11/2025
Documento assinado eletronicamente por Maria do Socorro Augusto de Alencar Almeida,
Servidor(a) Público(a), em 18/11/2025, às 15:58.
A autencidade desse documento pode ser conferida no nona I de ser \ iços ,iticee informando o
número do protocolo 25/214.581-0.
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Certifico registro sob o n°7300602 em 18/11/2025 da Empresa ARW SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 46700112000156 e protocolo
252145810 - 15/11/2025. Autenticação: 823FAEBA767091CF14ADA7379E5FAB263AC83A4. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Vice-Presidente.
Para validar este documento, acesse http://www.jucec.ce.gov.br e informe n° do protocolo 25/214.581-0 e o código de segurança mJeu Esta cópia
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páa. 11/12
Registro Digital
O ato foi assinado digitalmente por:
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
236.117.073-68 LENIRA CARDOSO DE ALENCAR SERAINE
Fortaleza. terça-feira, 18 de novembro de 2025
Junta Comercial do Estado do Ceará
Certifico registro sob o n°7300602 em 18/11/2025 da Empresa ARW SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 46700112000156 e protocolo
252145810- 15/11/2025. Autenticação: 823FAEBA767091CF14ADA7379E5FAB263AC83A4. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Vice-Presidente.
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nAn 17/19
VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTERIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSITO
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO/ DRIVER LICENSE PERMISO DE CONDUCCIÓN
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QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória no 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
SERPRO /SENATRAN
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ARW SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ: 46.700.112/0001-56
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:02:55 do dia 18/11/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 17/05/2026.
Código de controle da certidão: DB52.A7D6.DB6C.F675
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
RELATÓRIO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEL
O presente Relatório de Avaliação foi elaborado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis da Prefeitura Municipal de Aquiraz composta pelos servidores Ticiane Oliveira Andrade
Martins (Engenheira Civil / Mat. 076236-9), Tiago Alves Morais (Engenheiro Civil / Mat. 100340-
2) e Teresa Cristyna Abath Pinheiro (Arquiteta e Urbanista / Mat. 110312-1), nomeados conforme
Decreto n2 040/2015, de 15 de outubro de 2015.
1.0 IMÓVEL:
Um terreno constituído pela Área Institucional, Área Livre e Via de Pedestre do Loteamento
Caminho do Iguape III, perfazendo uma área total de 28.131,026 m2.
2.0 SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
3.0 PROPRIETÁRIO:
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
CNPJ.: 07.911.696/0001-57
4.0 OBJETIVO E FINALIDADE:
O presente Relatório tem por objetivo de informar o Justo Valor de Mercado de um imóvel, para
fins de doação.
5.0 CÁLCULO DO VALOR DA DOAÇÃO DO IMÓVEL ACIMA DESCRITO
RESUMO DA AVALIAÇÃO - DOAÇÃO AI, AL E VIA DE PEDESTRE DO LOT. CAMINHO DO IGUAPE III
Valor do Terreno R$ 677.400,00
Valor das Edificações e Benfeitorias R$
Valor do m2 R$ 24,08
Área do Imóvel (m2) 28.131,03
VALOR TOTAL DO IMÓVEL R$ 677.400,00
VALOR TOTAL DO IMÓVEL: R$ 677.400,00 (Seiscentos e setenta e sete mil e quatrocentos reais).
Aquiraz (CE), 24 de novembro de 2025.
Ticiane Oliveira Andrade Martins
Engenheira Civil
Mat. 076236-9
Teresa Cristyna Abath Pinheiro
Arquiteta e Urbanista
Mat. 110312-1
Tiago Alves Morais
Engenheiro Civil
Mat. 100340-2
CUIDANDO DA NOSSA GINIE PREFEITURA DE AQUIRAZ
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
IMÓVEL - UM TERRENO, de forma irregular, situado no lugar MACHUCA,
distrito de Assis Teixeira desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará,
denominado loteamento Caminho do Iguape III, constituído pela área
institucional, por parte da área livre e pela via de pedestre que separa
a área institucional de parte da área livre do supracitado loteamento,
localizado do lado ímpar da Rua G, distando 131,65m pelo lado esquerdo
(Nascente) para a Rua Q do referido loteamento, perfazendo uma área de
28.131,026m2, medindo e extremando:
AO SUL (frente): em um segmento de reta medindo 351,88m no sentido
nascente - poente, extremando com a Rua G e parte remanescente da área
livre do referido loteamento;
AO POENTE (lado direito): em um segmento de reta medindo 67,46m no
sentido sul - norte, extremando com Rua V do referido loteamento;
AO NORTE (fundos): em três segmentos de reta medindo respectivamente
65,65m extremando com parte remanescente da área livre e mais dois
segmentos de reta de 146,60m e 183,00m totalizando 329,60m todos no
sentido poente - nascente, extremando respectivamente com parte
remanescente da área livre do referido loteamento e com a propriedade
do(a) senhor(a) Paulo César Antunes de Albuquerque; e,
AO NASCENTE (lado esquerdo): em um segmento medindo 89,90m no sentido
norte - sul, extremando com parte remanescente da área livre do referido
loteamento.
CUIDANDO DA NOSSA CINTE
DECLARAÇÃO:
PREFEITURA DE AQUIRAZ
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento
cartográfico foi realizado exclusivamente para comprovar a atualização
dos limites do imóvel em questão.
"Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros
os fatos constantes do memorial descritivo e planta,
responderão o requerente e o profissional que os
elaborou pelos prejuízos causados, independentemente
das sanções disciplinares e penais." (Art. 1.394, II,
"e", Provimento n° 04/2023).
Aquiraz - Ceará, 24 de novembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
CNPJ.: 07.911.696/0001-57
LEONEL LUCENA RODRIGUES
Topógrafo - Matrícula: 154251-6
TRT - CFT 250 --