1•8
i \PREFEITURA DE
_- ACP UIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N" 082/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Câmara Municipal de Aquiraz Senhor Presidente, Departamento Legtsiativo
.Pr 72
Ínclitos Pares,
RQ6th rio Ribeiro
dor Encaminhamos à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que "Institui e disciplina o Programa Municipal de Melhoramento Genético
de Equinos — Mais Genética Aquiraz e dá outras providências.", iniciativa voltada ao
fortalecimento da cadeia produtiva e da tradição equestre em nosso Município.
A criação e manejo de equinos possuem papel expressivo em Aquiraz,
especialmente nas atividades de esporte, lazer, turismo rural e competições tradicionais,
como a vaquejada, cavalgadas e corridas populares. A cadeia do cavalo movimenta
centenas de famílias, sendo relevante fator de geração de renda e inclusão produtiva nas
comunidades rurais.
Contudo, muitos pequenos criadores não têm condições financeiras de acessar
tecnologias de inseminação com garanhões de alto padrão, cujo custo no mercado pode
variar entre R$ 2.500 e R$ 20.000, por dose. Tal limitação reduz a competitividade e o
desenvolvimento sustentável do setor.
O presente Projeto de Lei visa democratizar o acesso à melhoria genética equina,
mediante atendimento gratuito prestado pela Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária, Aquicultura, Pesca e Recursos Hídricos, abrangendo: fornecimento de sêmen
de garanhões de desempenho comprovado; serviços técnicos de inseminação artificial;
acompanhamento veterinário especializado na propriedade do produtor.
Ao elevar o padrão genético do nosso rebanho equino, ampliam-se oportunidades
de geração de renda, incentivo à permanência no campo, valorização cultural e
fortalecimento do agronegócio local, setor estratégico para o Município.
Ademais, a implantação do Programa exige estrutura administrativa mínima capaz
de assegurar sua execução técnica, acompanhamento em campo e atendimento contínuo
aos beneficiários. Nesse contexto, revela-se necessária a criação do cargo em comissão de Técnico Agropecuário, profissional que atuará diretamente no suporte às ações de manejo, orientação aos criadores, avaliação das matrizes, organização das atividades de inseminação e no monitoramento das propriedades rurais atendidas. A inclusão desse
cargo no quadro funcional garante eficiência operacional, fortalece a capacidade técnica
da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Recursos Hídricos
e viabiliza a execução plena e responsável do Programa Mais Genética Aquiraz,
resguardando a boa gestão dos recursos públicos e a efetividade dos resultados esperados.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz 6) prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.goviar
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Importa destacar que o Programa será executado mediante processos seletivos e
credenciamentos transparentes, com observância dos princípios constitucionais que
regem a Administração Pública, garantindo tratamento isonômico aos criadores e
doadores de sêmen habilitados.
Pelo exposto, considerando os impactos sociais, culturais e econômicos positivos
decorrentes da implantação do Programa Mais Genética Aquiraz, solicitamos o apoio
desta Casa na deliberação e aprovação do Projeto de Lei em anexo, certos de que a
Câmara Municipal de Aquiraz, atenta ao aperfeiçoamento das políticas públicas e ao
desenvolvimento sustentável do Município, reconhecerá a relevância da proposição, de
modo a colocá-la em tramitação sob o REGIME DE URGÊNCIA.
Aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideração a Vossa
excelência e aos demais Edis que brilhantemente atuam no Poder legislativo deste
município.
Respeitosamente,
BRU ROS GONÇALVES
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Maurício Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará
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CEP: 61.700-000 CNin: 07.911.696/0001-57
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PROJETO DE LEI N"1512025, 02 de dezembro de 2025.
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA
-25—/ oZ /(-9O 5 ,
Institui e disciplina o Programa
Municipal de Melhoramento Genético
de Equinos — "Mais Genética
Aquiraz"; cria o cargo de Técnico
Agropecuário e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1'. Fica instituído, no âmbito do Município de Aquiraz, o Programa Municipal
de Melhoramento Genético de Equinos "Mais Genética Aquiraz", destinado a promover
a melhoria genética do rebanho equino, ampliar o acesso à tecnologia de reprodução
animal, fortalecer a cadeia produtiva e fomentar o desenvolvimento rural sustentável.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2'. São objetivos específicos do Programa:
1 — democratizar o acesso à inseminação artificial e outras biotecnologias
reprodutivas com garanhões de elevado padrão genético;
II — elevar os índices de desempenho, produtividade e sanidade dos equinos do
Município;
111 — fortalecer a economia rural por meio da valorização e comercialização de
animais melhorados;
IV — incentivar a permanência das famílias no meio rural;
V — estimular atividades turísticas e equestres tradicionais;
VI — promover a inclusão produtiva de pequenos criadores locais.
CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 3'. O Programa disponibilizará gratuitamente aos beneficiários:
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— sêmen de garanhões devidamente credenciados;
II — serviços de inseminação artificial e acompanhamento reprodutivo;
III — diagnóstico e relatório de prenhez por médico veterinário;
IV — assistência técnica especializada e orientações de manejo reprodutivo.
CAPÍTULO IV
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 4'. Poderão participar do Programa os criadores que:
I residam e desenvolvam atividade rural no Município;
II — estejam adimplentes com suas obrigações fiscais perante a Fazenda Municipal;
III apresentem matrizes equinas em condições sanitárias adequadas, comprovadas
mediante avaliação técnica;
IV — atendam às exigências previstas em edital de Chamada Pública.
Art. 5'. A seleção e o atendimento dos beneficiários ocorrerão exclusivamente por
meio de Chamada Pública expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária,
aquicultura, pesca e recursos hídricos.
CAPÍTULO V
DO CREDENCIAMENTO DE DOADORES E GARANHÕES
Art. 6". O credenciamento de doadores e de garanhões será realizado mediante
edital público, que estabelecerá:
I — requisitos documentais;
II — critérios de avaliação zootécnica;
III — comprovação de sanidade reprodutiva;
IV — obrigações do doador quanto à coleta, armazenamento, transporte e bem-estar
animal.
§1O O credenciamento não gera direito adquirido, podendo ser revogado em caso de
descumprimento das normas.
§2' O doador assinará Termo de Compromisso com todas as responsabilidades
técnicas exigidas.
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CAPÍTULO VI
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
Art. 7'. Terão prioridade no atendimento:
I — agricultores familiares comprovados por meio do CAF ou equivalente;
II — criadores com até 03 (três) matrizes equinas;
III — jovens e mulheres rurais;
IV — propriedades situadas em áreas de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Parágrafo único. Critérios de desempate serão definidos em edital.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO TÉCNICA
Art. 8'. Fica instituída a Comissão Técnica do Programa Mais Genética Aquiraz,
composta por:
I — 01 (um) Médico Veterinário, que a presidirá;
II — 01 (um) Técnico Agropecuário;
III — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura.
§1' A Comissão será regulamentada por Portaria do(a) Secretário(a) Municipal de
Agricultura, pecuária, aquicultura, pesca e recursos hídricos.
§2° Compete à Comissão realizar análise documental, emitir pareceres técnicos,
supervisionar as atividades de campo e acompanhar os resultados do Programa.
CAPÍTULO VIII
DO MONITORAMENTO E PENALIDADES
Art. 9'. O beneficiário deverá permitir visitas de fiscalização e apresentar
informações e documentos relativos à gestação e ao nascimento do potro.
Art. 10. O descumprimento das regras do Programa acarretará:
— suspensão temporária do atendimento;
II — exclusão do Programa;
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, ~1 1= 1~P
() Prefeitura deAquiraz Ø prefeituradeaquirazoficial Cwww.aquiraz.ce.gov.br
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III — ressarcimento ao erário, em caso de dolo, fraude ou má-fé.
CAPÍTULO IX
DAS PARCERIAS
Art. 11. O Município poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação
com entidades públicas e privadas, instituições de ensino, produtores e demais
organizações correlatas.
dias.
CAPÍTULO X
DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
CAPÍTULO XI
DA CRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO AGROPECUÁRIO
Art. 13. Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária, aquicultura,
pesca e recursos hídricos, o seguinte cargo comissionado:
1 — 01 (um) cargo de Técnico Agropecuário, simbologia DNS-2.
Art. 14. Fica alterado o anexo III da lei n' 1.784/2025, de 28 de janeiro de 2025,
que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do
Município de Aquiraz, especialmente a no que se refere à Secretaria Municipal de
Agricultura, pecuária, aquicultura, pesca e recursos hídricos, passando a vigorar conforme
redação estabelecida no anexo único desta Lei.
Parágrafo único: o novo anexo redefine a estrutura organizacional da
Administração Direta, incluindo a criação do cargo comissionado nesta Lei.
Art. 15. Permanece em vigor as demais disposições da Lei n" 1.784/2025, de 28 de
janeiro de 2025 e alterações posteriores, que não contrariem o disposto nesta Lei.
Art. 16. O cargo criado por esta Lei terá as seguintes características:
1 — Denominação: Técnico Agropecuário
II — Natureza do vínculo: cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração
III — Escolaridade mínima: formação técnica em Agropecuária ou curso superior
em áreas relacionadas ao setor agropecuário, tais como Zootecnia, Agronomia, Medicina
Veterinária ou áreas correlatas, desde que com registro no respectivo conselho
profissional, quando exigido.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNN: 07.911.696/0001-57
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" o \ PREFEITURA DE
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Aut. 17. Atribuições do Técnico Agropecuário
I — prestar assistência técnica em manejo, nutrição e reprodução animal aos
beneficiários do Programa;
II — atuar em campo nas atividades de acompanhamento das matrizes equinas e dos
garanhões credenciados;
III — auxiliar no diagnóstico situacional do rebanho equino do Município;
IV — preencher fichas técnicas, laudos, relatórios e demais instrumentos
administrativos do Programa;
V — apoiar o Médico Veterinário nas ações de inseminação e acompanhamento
reprodutivo;
VI — realizar visitas técnicas, inspeções de instalações e avaliação de condições
sanitárias;
VII — orientar criadores sobre boas práticas agropecuárias, biosseguridade e bemestar animal;
VIII — colaborar na execução de cursos, capacitações e atividades educativas;
IX — integrar a Comissão Técnica do Programa, quando designado;
X — desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade
competente.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias proprias do orçamento da respectiva unidade administrativa municipal.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
BRUNO MRROSGONÇALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz @ prefeituradeaquirazoficial @www.aquiraz.ce.govbr
•
• Ni PREFEITURA DE
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ANEXO ÚNICO — DO PROJETO DE LEI Nc) /2025
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, AQUICULTURA, PESCA E
RECURSOS HiDRICOS
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT.
SEDAPRH SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PESCA E RECURSOS HÍDRICOS AGP 1
SEDAPRH
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PESCA E
RECURSOS HÍDRICOS DNS 2 1
SEDAPRH TÉCNICO AGROPECUÁRIO DNS 2 1
SEDAPRH ASSESSOR ADMINISTRATIVO DNS 3 1
SEDAPRH COORDENADOR DE RECURSOS HÍDRICOS DNS 5 1
SEDAPRH COORDENADOR DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DNS 5 1
SEDAPRH COORDENADOR DA PESCA E AQUICULTURA DNS 5 1
SEDAPRH COORDENADOR DE APOIO A AGRICULTURA
FAMILIAR DNS 5 1
SEDAPRH ASSISTENTE GOVERNAMENTAL DAS 4 2
SEDAPRH GERENTE DO NÚCLEO DE APOIO AS CADEIAS
PRODUTIVAS DA PECUÁRIA DAS 13 1
SEDAPRH GERENTE DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DA
REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DAS 13 1
SEDAPRH GERENTE DO NÚCLEO DE APOIO AS CADEIAS
PRODUTIVAS DA AQUICULTURA DAS 13 1
SEDAPRH ASSIS I ENTE DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DAS 13 1
SEDAPRH ASSISTENTE DE PESCA DAS 13 1
SEDAPRH ASSISTENTE DE AQUICULTURA DAS 13 1
SEDAPRH ASISTENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DAS 13 1
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO BRUNO
BARROS GONÇALVES, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
BRUNO B Rgi5S GONÇALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNP]: 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz 0 prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa medir por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro do
projeto de lei que cria o cargo de Técnico Agropecuário com lotação na Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Recursos Hídricos, o qual se
motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no
seu artigo 16, incisos 1 que impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes.
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
"§ 2° a estimativa de que trata o inciso 1 do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas. "
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2025-2027, foi estimado
conforme as diretrizes especificadas no presente projeto de lei e informações fornecidas
do Setor de Recursos Humanos do Município, levando em consideração todas as verbas
trabalhistas.
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime
Geral de Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n" 14.973, de 16 de setembro
de 2024.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CN 07.911.696/0001-57
()Prefeitura deAquiraz prefeituradeaquirazoficial Owwwequiraz.ce.gov.br
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
2025 2026 2027
9.955,55 _ 123.733,30 127.999,97
3. DA DESPESA COM PESSOAL
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no
âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas
tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa
de pessoal apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de
2025,2026 e 2027:
Exercício
Receita corrente
Líquida estimada
(a)
Despesa total com
pessoal estimada
(b)
g'h, Estimado
da despesa
sobre RCL
(bise)
Limite
Legal art.
20, III, b,
LRF
2025 539.081.480,86 257.200.357,53 47.71% 54.00%
2026 539.081.480.86 257.314.135.28 47.73% 54,00%
2027 588_208242,25 259.362.073,95 45,65% 54.00%
*Valores da RCL e despesa foram projetados,
portanto passíveis de alteração conforme a execução
orçamentária do exercício.
4. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as
medidas diretamente relacionadas à criação do cargo de Técnico Agropecuário com
lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Recursos
Hídricos, não excede ao limite de gasto com pessoal disposto no art. 20, inciso III, alínea
b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), possuindo portando compatibilidade
com o planejamento orçamentário do Poder Executivo de Aquiraz.
Aquiraz, 02 de dezembro de 2025.
ANTONIO NEIRTON DOS Assinado de forma digital por ANTONIO
SANTOS SILVA:00924642386 NEIRTON DOS SANTOS SILVA:00924642386
Antonio Neirton dos Santos Silva
Secretário de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 C Nin: 07.911.696/0001-57
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficiai e www.aquiraz.ce.govbr
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DECLARACÃO DE ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n" 101/2000)
Objeto da Despesa: criação do cargo de Técnico Agropecuário com lotação na
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Recursos Hídricos.
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n' 101
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025/2026, com a
Lei Orçamentária Anual de 2025/2026, e Plano Plurianual 2022-2025/2026-2029.
Aquiraz, 02 de dezembro de 2025.
ANTONIO NEIRTON DOS Assinado de forma digital por ANTONIO
SANTOS SILVA:00924642386 NEIRTON DOS SANTOS SILVA,00924642386
Antonio Neirton dos Santos Silva
Secretário de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNP]: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial O www.aquiraz.ce.gov.br