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materia nº 157/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaInstitui e disciplina o programa municipal de melhoramento genético de equinos - Mais Genética Aquiraz, cria o cargo de Técnico Agropecuário e dá outras providências.
native_id2287

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição arquivada A Arquivado por aprovação final.
2025-12-08 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação em Regime de Urgência.
2025-12-08 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência A Para decidir sobre o Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T15:56:51.119440-03:00 Aprovado 16 0 0
2025-12-08T15:55:13.306717-03:00 Aprovado Regime de Urgência 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

1•8
i \PREFEITURA DE 
_- ACP UIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N" 082/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Aquiraz Senhor Presidente, Departamento Legtsiativo 
.Pr 72
Ínclitos Pares, 
RQ6th rio Ribeiro 
dor Encaminhamos à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei que "Institui e disciplina o Programa Municipal de Melhoramento Genético 
de Equinos — Mais Genética Aquiraz e dá outras providências.", iniciativa voltada ao 
fortalecimento da cadeia produtiva e da tradição equestre em nosso Município. 
A criação e manejo de equinos possuem papel expressivo em Aquiraz, 
especialmente nas atividades de esporte, lazer, turismo rural e competições tradicionais, 
como a vaquejada, cavalgadas e corridas populares. A cadeia do cavalo movimenta 
centenas de famílias, sendo relevante fator de geração de renda e inclusão produtiva nas 
comunidades rurais. 
Contudo, muitos pequenos criadores não têm condições financeiras de acessar 
tecnologias de inseminação com garanhões de alto padrão, cujo custo no mercado pode 
variar entre R$ 2.500 e R$ 20.000, por dose. Tal limitação reduz a competitividade e o 
desenvolvimento sustentável do setor. 
O presente Projeto de Lei visa democratizar o acesso à melhoria genética equina, 
mediante atendimento gratuito prestado pela Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária, Aquicultura, Pesca e Recursos Hídricos, abrangendo: fornecimento de sêmen 
de garanhões de desempenho comprovado; serviços técnicos de inseminação artificial; 
acompanhamento veterinário especializado na propriedade do produtor. 
Ao elevar o padrão genético do nosso rebanho equino, ampliam-se oportunidades 
de geração de renda, incentivo à permanência no campo, valorização cultural e 
fortalecimento do agronegócio local, setor estratégico para o Município. 
Ademais, a implantação do Programa exige estrutura administrativa mínima capaz 
de assegurar sua execução técnica, acompanhamento em campo e atendimento contínuo 
aos beneficiários. Nesse contexto, revela-se necessária a criação do cargo em comissão de Técnico Agropecuário, profissional que atuará diretamente no suporte às ações de manejo, orientação aos criadores, avaliação das matrizes, organização das atividades de inseminação e no monitoramento das propriedades rurais atendidas. A inclusão desse 
cargo no quadro funcional garante eficiência operacional, fortalece a capacidade técnica 
da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Recursos Hídricos 
e viabiliza a execução plena e responsável do Programa Mais Genética Aquiraz, 
resguardando a boa gestão dos recursos públicos e a efetividade dos resultados esperados. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz 6) prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.goviar 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Importa destacar que o Programa será executado mediante processos seletivos e 
credenciamentos transparentes, com observância dos princípios constitucionais que 
regem a Administração Pública, garantindo tratamento isonômico aos criadores e 
doadores de sêmen habilitados. 
Pelo exposto, considerando os impactos sociais, culturais e econômicos positivos 
decorrentes da implantação do Programa Mais Genética Aquiraz, solicitamos o apoio 
desta Casa na deliberação e aprovação do Projeto de Lei em anexo, certos de que a 
Câmara Municipal de Aquiraz, atenta ao aperfeiçoamento das políticas públicas e ao 
desenvolvimento sustentável do Município, reconhecerá a relevância da proposição, de 
modo a colocá-la em tramitação sob o REGIME DE URGÊNCIA. 
Aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideração a Vossa 
excelência e aos demais Edis que brilhantemente atuam no Poder legislativo deste 
município. 
Respeitosamente, 
BRU ROS GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Maurício Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNin: 07.911.696/0001-57 
• •~2me~E•~- _ _ 
e Prefeitura de Aquiraz 0 prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N"1512025, 02 de dezembro de 2025. 
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA 
-25—/ oZ /(-9O 5 , 
Institui e disciplina o Programa 
Municipal de Melhoramento Genético 
de Equinos — "Mais Genética 
Aquiraz"; cria o cargo de Técnico 
Agropecuário e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
CAPÍTULO 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1'. Fica instituído, no âmbito do Município de Aquiraz, o Programa Municipal 
de Melhoramento Genético de Equinos "Mais Genética Aquiraz", destinado a promover 
a melhoria genética do rebanho equino, ampliar o acesso à tecnologia de reprodução 
animal, fortalecer a cadeia produtiva e fomentar o desenvolvimento rural sustentável. 
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS 
Art. 2'. São objetivos específicos do Programa: 
1 — democratizar o acesso à inseminação artificial e outras biotecnologias 
reprodutivas com garanhões de elevado padrão genético; 
II — elevar os índices de desempenho, produtividade e sanidade dos equinos do 
Município; 
111 — fortalecer a economia rural por meio da valorização e comercialização de 
animais melhorados; 
IV — incentivar a permanência das famílias no meio rural; 
V — estimular atividades turísticas e equestres tradicionais; 
VI — promover a inclusão produtiva de pequenos criadores locais. 
CAPÍTULO III 
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS 
Art. 3'. O Programa disponibilizará gratuitamente aos beneficiários: 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIPJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
— sêmen de garanhões devidamente credenciados; 
II — serviços de inseminação artificial e acompanhamento reprodutivo; 
III — diagnóstico e relatório de prenhez por médico veterinário; 
IV — assistência técnica especializada e orientações de manejo reprodutivo. 
CAPÍTULO IV 
DOS BENEFICIÁRIOS 
Art. 4'. Poderão participar do Programa os criadores que: 
I residam e desenvolvam atividade rural no Município; 
II — estejam adimplentes com suas obrigações fiscais perante a Fazenda Municipal; 
III apresentem matrizes equinas em condições sanitárias adequadas, comprovadas 
mediante avaliação técnica; 
IV — atendam às exigências previstas em edital de Chamada Pública. 
Art. 5'. A seleção e o atendimento dos beneficiários ocorrerão exclusivamente por 
meio de Chamada Pública expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária, 
aquicultura, pesca e recursos hídricos. 
CAPÍTULO V 
DO CREDENCIAMENTO DE DOADORES E GARANHÕES 
Art. 6". O credenciamento de doadores e de garanhões será realizado mediante 
edital público, que estabelecerá: 
I — requisitos documentais; 
II — critérios de avaliação zootécnica; 
III — comprovação de sanidade reprodutiva; 
IV — obrigações do doador quanto à coleta, armazenamento, transporte e bem-estar 
animal. 
§1O O credenciamento não gera direito adquirido, podendo ser revogado em caso de 
descumprimento das normas. 
§2' O doador assinará Termo de Compromisso com todas as responsabilidades 
técnicas exigidas. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração Centro Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura deAquiraz O prefeituradeaquirazoficial gawww.aquiraz.ce.gov.br 
Ç ?
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
CAPÍTULO VI 
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE 
Art. 7'. Terão prioridade no atendimento: 
I — agricultores familiares comprovados por meio do CAF ou equivalente; 
II — criadores com até 03 (três) matrizes equinas; 
III — jovens e mulheres rurais; 
IV — propriedades situadas em áreas de maior vulnerabilidade socioeconômica. 
Parágrafo único. Critérios de desempate serão definidos em edital. 
CAPÍTULO VII 
DA COMISSÃO TÉCNICA 
Art. 8'. Fica instituída a Comissão Técnica do Programa Mais Genética Aquiraz, 
composta por: 
I — 01 (um) Médico Veterinário, que a presidirá; 
II — 01 (um) Técnico Agropecuário; 
III — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura. 
§1' A Comissão será regulamentada por Portaria do(a) Secretário(a) Municipal de 
Agricultura, pecuária, aquicultura, pesca e recursos hídricos. 
§2° Compete à Comissão realizar análise documental, emitir pareceres técnicos, 
supervisionar as atividades de campo e acompanhar os resultados do Programa. 
CAPÍTULO VIII 
DO MONITORAMENTO E PENALIDADES 
Art. 9'. O beneficiário deverá permitir visitas de fiscalização e apresentar 
informações e documentos relativos à gestação e ao nascimento do potro. 
Art. 10. O descumprimento das regras do Programa acarretará: 
— suspensão temporária do atendimento; 
II — exclusão do Programa; 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
, ~1 1= 1~P 
() Prefeitura deAquiraz Ø prefeituradeaquirazoficial Cwww.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
III — ressarcimento ao erário, em caso de dolo, fraude ou má-fé. 
CAPÍTULO IX 
DAS PARCERIAS 
Art. 11. O Município poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação 
com entidades públicas e privadas, instituições de ensino, produtores e demais 
organizações correlatas. 
dias. 
CAPÍTULO X 
DA REGULAMENTAÇÃO 
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
CAPÍTULO XI 
DA CRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO AGROPECUÁRIO 
Art. 13. Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo 
Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária, aquicultura, 
pesca e recursos hídricos, o seguinte cargo comissionado: 
1 — 01 (um) cargo de Técnico Agropecuário, simbologia DNS-2. 
Art. 14. Fica alterado o anexo III da lei n' 1.784/2025, de 28 de janeiro de 2025, 
que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do 
Município de Aquiraz, especialmente a no que se refere à Secretaria Municipal de 
Agricultura, pecuária, aquicultura, pesca e recursos hídricos, passando a vigorar conforme 
redação estabelecida no anexo único desta Lei. 
Parágrafo único: o novo anexo redefine a estrutura organizacional da 
Administração Direta, incluindo a criação do cargo comissionado nesta Lei. 
Art. 15. Permanece em vigor as demais disposições da Lei n" 1.784/2025, de 28 de 
janeiro de 2025 e alterações posteriores, que não contrariem o disposto nesta Lei. 
Art. 16. O cargo criado por esta Lei terá as seguintes características: 
1 — Denominação: Técnico Agropecuário 
II — Natureza do vínculo: cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração 
III — Escolaridade mínima: formação técnica em Agropecuária ou curso superior 
em áreas relacionadas ao setor agropecuário, tais como Zootecnia, Agronomia, Medicina 
Veterinária ou áreas correlatas, desde que com registro no respectivo conselho 
profissional, quando exigido. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNN: 07.911.696/0001-57 
1I) Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficia I (9 www.aquiraz.ce.govbr 
" o \ PREFEITURA DE 
" AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Aut. 17. Atribuições do Técnico Agropecuário 
I — prestar assistência técnica em manejo, nutrição e reprodução animal aos 
beneficiários do Programa; 
II — atuar em campo nas atividades de acompanhamento das matrizes equinas e dos 
garanhões credenciados; 
III — auxiliar no diagnóstico situacional do rebanho equino do Município; 
IV — preencher fichas técnicas, laudos, relatórios e demais instrumentos 
administrativos do Programa; 
V — apoiar o Médico Veterinário nas ações de inseminação e acompanhamento 
reprodutivo; 
VI — realizar visitas técnicas, inspeções de instalações e avaliação de condições 
sanitárias; 
VII — orientar criadores sobre boas práticas agropecuárias, biosseguridade e bem￾estar animal; 
VIII — colaborar na execução de cursos, capacitações e atividades educativas; 
IX — integrar a Comissão Técnica do Programa, quando designado; 
X — desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade 
competente. 
CAPÍTULO XII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 18. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias proprias do orçamento da respectiva unidade administrativa municipal. 
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025. 
BRUNO MRROSGONÇALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz @ prefeituradeaquirazoficial @www.aquiraz.ce.govbr 
• 
• Ni PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO ÚNICO — DO PROJETO DE LEI Nc) /2025 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, AQUICULTURA, PESCA E 
RECURSOS HiDRICOS 
LOT. CARGO SIMBOLO. QUANT. 
SEDAPRH SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
PESCA E RECURSOS HÍDRICOS AGP 1 
SEDAPRH 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PESCA E 
RECURSOS HÍDRICOS DNS 2 1 
SEDAPRH TÉCNICO AGROPECUÁRIO DNS 2 1 
SEDAPRH ASSESSOR ADMINISTRATIVO DNS 3 1 
SEDAPRH COORDENADOR DE RECURSOS HÍDRICOS DNS 5 1 
SEDAPRH COORDENADOR DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DNS 5 1 
SEDAPRH COORDENADOR DA PESCA E AQUICULTURA DNS 5 1 
SEDAPRH COORDENADOR DE APOIO A AGRICULTURA 
FAMILIAR DNS 5 1 
SEDAPRH ASSISTENTE GOVERNAMENTAL DAS 4 2 
SEDAPRH GERENTE DO NÚCLEO DE APOIO AS CADEIAS 
PRODUTIVAS DA PECUÁRIA DAS 13 1 
SEDAPRH GERENTE DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DA 
REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DAS 13 1 
SEDAPRH GERENTE DO NÚCLEO DE APOIO AS CADEIAS 
PRODUTIVAS DA AQUICULTURA DAS 13 1 
SEDAPRH ASSIS I ENTE DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DAS 13 1 
SEDAPRH ASSISTENTE DE PESCA DAS 13 1 
SEDAPRH ASSISTENTE DE AQUICULTURA DAS 13 1 
SEDAPRH ASISTENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DAS 13 1 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO BRUNO 
BARROS GONÇALVES, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025. 
BRUNO B Rgi5S GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNP]: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz 0 prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. INTRODUÇÃO 
O presente estudo, visa medir por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro do 
projeto de lei que cria o cargo de Técnico Agropecuário com lotação na Secretaria 
Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Recursos Hídricos, o qual se 
motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no 
seu artigo 16, incisos 1 que impetra: 
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento 
de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: 
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes. 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento 
tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias." 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se 
depreende: 
"§ 2° a estimativa de que trata o inciso 1 do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. " 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2025-2027, foi estimado 
conforme as diretrizes especificadas no presente projeto de lei e informações fornecidas 
do Setor de Recursos Humanos do Município, levando em consideração todas as verbas 
trabalhistas. 
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime 
Geral de Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n" 14.973, de 16 de setembro 
de 2024. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CN 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura deAquiraz prefeituradeaquirazoficial Owwwequiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
2025 2026 2027 
9.955,55 _ 123.733,30 127.999,97 
3. DA DESPESA COM PESSOAL 
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no 
âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas 
tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa 
de pessoal apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de 
2025,2026 e 2027: 
Exercício 
Receita corrente 
Líquida estimada 
(a) 
Despesa total com 
pessoal estimada 
(b) 
g'h, Estimado 
da despesa 
sobre RCL 
(bise) 
Limite 
Legal art. 
20, III, b, 
LRF 
2025 539.081.480,86 257.200.357,53 47.71% 54.00% 
2026 539.081.480.86 257.314.135.28 47.73% 54,00% 
2027 588_208242,25 259.362.073,95 45,65% 54.00% 
*Valores da RCL e despesa foram projetados, 
portanto passíveis de alteração conforme a execução 
orçamentária do exercício. 
4. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as 
medidas diretamente relacionadas à criação do cargo de Técnico Agropecuário com 
lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Recursos 
Hídricos, não excede ao limite de gasto com pessoal disposto no art. 20, inciso III, alínea 
b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), possuindo portando compatibilidade 
com o planejamento orçamentário do Poder Executivo de Aquiraz. 
Aquiraz, 02 de dezembro de 2025. 
ANTONIO NEIRTON DOS Assinado de forma digital por ANTONIO 
SANTOS SILVA:00924642386 NEIRTON DOS SANTOS SILVA:00924642386 
Antonio Neirton dos Santos Silva 
Secretário de Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 C Nin: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficiai e www.aquiraz.ce.govbr 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
DECLARACÃO DE ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n" 101/2000) 
Objeto da Despesa: criação do cargo de Técnico Agropecuário com lotação na 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Recursos Hídricos. 
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de 
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n' 101 
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025/2026, com a 
Lei Orçamentária Anual de 2025/2026, e Plano Plurianual 2022-2025/2026-2029. 
Aquiraz, 02 de dezembro de 2025. 
ANTONIO NEIRTON DOS Assinado de forma digital por ANTONIO 
SANTOS SILVA:00924642386 NEIRTON DOS SANTOS SILVA,00924642386 
Antonio Neirton dos Santos Silva 
Secretário de Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNP]: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial O www.aquiraz.ce.gov.br 

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