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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera a redação do subitem 10.06 da Lista de Serviços constante do Anexo VII da Lei Complementar Municipal n. 005, de 22 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei Complementar n. 013, de 09 de novembro de 2017, e dá outras providências.
native_id2292

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-12-17 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:58:05.665426-03:00 Aprovado Regime de Urgência 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

.\ PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N' 086/2025, II DE DEZEMBRO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
ínclitos Pares, 
Encaminhamos à consideração dessa augusta Câmara Municipal, através de Vossa 
Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que "Altera a redação do subitem 
10.06 da Lista de Serviços constante do Anexo VII da Lei Complementar Municipal n' 
005, de 22 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei Complementar n' 013, de 
09 de novembro de 2017, e dá outras providências". 
A presente proposição visa corrigir equívoco ocorrido na alteração promovida pela 
Lei Complementar n' 013, de 09 de novembro de 2017, na qual o subitem 10.06 da Lista 
de Serviços do Anexo VII do Código Tributário Municipal replicou indevidamente a 
redação do subitem 10.05. Tal erro material compromete a adequação da legislação 
municipal à Lista de Serviços prevista na Lei Complementar Federal n' 116, de 31 de 
julho de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n' 157, de 
29 de dezembro de 2016. 
A correção proposta alinha o texto ao conteúdo normativo federal, promovendo a 
segurança jurídica e a correta aplicação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 
(ISSQN) no âmbito municipal. 
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da 
presente Mensagem, renovamos protestos de elevado apreço e distinguida consideração, 
extensivos aos vossos dignos pares. 
Por fim, solicitamos que o incluso Projeto de Lei Complementar seja apreciado em 
regime de urgência, nos termos da legislação aplicável. 
Respeitosamente. 
BRUNO BARROS Assinado de forma digitai por BRUNO 
GONCALVES:65707710353 BARROS GONCALVES:65707710353 
BRUNO BARROS GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Maurício Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Departamento Legislativo 
2-21.
erio Ribeiro 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNP3: 07.911.696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz © prefelturadeaquirazoticial •www.aquiraz.cegov.dr 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 0 6 /2025, 11 de dezembro de 2025. 
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA Altera a redação do subitem 10.06 da Lista de 
á-4 -/ Serviços constante do Anexo VII da Lei 
Complementar Municipal n" 005, de 22 de 
novembro de 2013, com a redação dada pela Lei 
Complementar n" 013, de 09 de novembro de 2017, 
e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei Complementar: 
Art. V. O subitem 10.06 da Lista de Serviços constante do Anexo VII da Lei 
Complementar Municipal n' 005, de 22 de novembro de 2013, com a redação dada pela 
Lei Complementar n' 013, de 09 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"10.06 Agenciamento Marítimo;" 
Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2025. 
BRUNO BARROS Assinado de forma digital por BRUNO 
GONCALVES:65707710353 BARROS GONCALVES:65707710353 
BRUNO BARROS GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.7OO-OOO CNP): O7.911.696/OOO1-57 
Preleoluta de Aquiraz prefekuradeaquirazoticial Owww.aquiraz.cegov.br 

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