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.\ PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N' 086/2025, II DE DEZEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
ínclitos Pares,
Encaminhamos à consideração dessa augusta Câmara Municipal, através de Vossa
Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que "Altera a redação do subitem
10.06 da Lista de Serviços constante do Anexo VII da Lei Complementar Municipal n'
005, de 22 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei Complementar n' 013, de
09 de novembro de 2017, e dá outras providências".
A presente proposição visa corrigir equívoco ocorrido na alteração promovida pela
Lei Complementar n' 013, de 09 de novembro de 2017, na qual o subitem 10.06 da Lista
de Serviços do Anexo VII do Código Tributário Municipal replicou indevidamente a
redação do subitem 10.05. Tal erro material compromete a adequação da legislação
municipal à Lista de Serviços prevista na Lei Complementar Federal n' 116, de 31 de
julho de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n' 157, de
29 de dezembro de 2016.
A correção proposta alinha o texto ao conteúdo normativo federal, promovendo a
segurança jurídica e a correta aplicação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) no âmbito municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovamos protestos de elevado apreço e distinguida consideração,
extensivos aos vossos dignos pares.
Por fim, solicitamos que o incluso Projeto de Lei Complementar seja apreciado em
regime de urgência, nos termos da legislação aplicável.
Respeitosamente.
BRUNO BARROS Assinado de forma digitai por BRUNO
GONCALVES:65707710353 BARROS GONCALVES:65707710353
BRUNO BARROS GONÇALVES
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Maurício Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará
Câmara Municipal de Aquiraz
Departamento Legislativo
2-21.
erio Ribeiro
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNP3: 07.911.696/0001-57
O Prefeitura de Aquiraz © prefelturadeaquirazoticial •www.aquiraz.cegov.dr
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 0 6 /2025, 11 de dezembro de 2025.
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA Altera a redação do subitem 10.06 da Lista de
á-4 -/ Serviços constante do Anexo VII da Lei
Complementar Municipal n" 005, de 22 de
novembro de 2013, com a redação dada pela Lei
Complementar n" 013, de 09 de novembro de 2017,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei Complementar:
Art. V. O subitem 10.06 da Lista de Serviços constante do Anexo VII da Lei
Complementar Municipal n' 005, de 22 de novembro de 2013, com a redação dada pela
Lei Complementar n' 013, de 09 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"10.06 Agenciamento Marítimo;"
Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
BRUNO BARROS Assinado de forma digital por BRUNO
GONCALVES:65707710353 BARROS GONCALVES:65707710353
BRUNO BARROS GONÇALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.7OO-OOO CNP): O7.911.696/OOO1-57
Preleoluta de Aquiraz prefekuradeaquirazoticial Owww.aquiraz.cegov.br
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