PREFEITURA DE
AQUIRAZ
TANDO DA RES REo ira
PROJETO DE LEINº | /2026, 05 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA A LEI Nº 1.782/2025, DE 28 DE
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA JANEIRO DE 2025, VISANDO
pa REAJUSTAR O VENCIMENTO BÁSICO
= DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Altera o art.1º da Lei nº 1.782/2025, que passa a vigorar a seguinte redação:
“Fica estabelecido em R$ 1.621,00 (um mil
seiscentos e vinte e um reais) a remuneração
básica dos servidores municipais de Aquiraz”
Art. 2º. Altera o art. 2º da Lei nº 1.782/2025, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Altera o anexo I da Lei 1.782/2025, de 28 de
janeiro de 2025, reajustando o valor da
remuneração dos cargos de provimento em
comissão de simbologia, DAS 09, DAS 10,
DAS 11, DAS 12 e DAS 13 no âmbito
municipal, fixando conforme Anexo único da
presente lei.”
Art. 3º - Fica estabelecido que a atualização das gratificações incorporadas, serão
feitas no mesmo percentual do reajuste da remuneração básica dos servidores municipais
de Aquiraz.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus
efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de Janeiro de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 05 DE JANEIRO DE 2026.
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61:700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
OQ Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial € www.aquiraz.ce.govbr
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
E
ANEXO ÚNICO — PROJETO DE LEI Nº — 1225, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
DNS 1
1.000,00 13.000,00 14.000,00
HGM 1 1.000,00 9.000,00 E 10.000,00
DNS 2 800,00 7.200,00 E 8.000,00
HGM 2 800,00 7.200,00 8.000,00
DNS 3 800,00 5.200,00 6.000,00
DNS 4 700,00 4.900,00 5.600,00
DNS 5 600,00 4.200,00 4.800,00
DNS 6 450,00 4.050,00 4.500,00
DAS 1 400,00 | 3.600,00 L 4.000,00
DAS2 360,00 3.240,00 3.600,00
DAS3 320,00 2.880,00 | 3.200,00
DAS 4 300,00 2.700,00 3.000,00
DAS 5 280,00 2.520,00 | 2.800,00
DAS6 | 250,00 L 2.250,00 2.500,00
DAS 7 200,00 1.800,00 2.000,00
DAS8S | 180,00 [1.720,00 1.900,00
DAS9 171.00 1.450,00 1.621,00
DAS 10 371,00 1 1.250,00 1.621,00
DAS 11 571,00 1.050,00 1.621,00
DAS 12 771,00 | 85000 | 1.621,00
DAS 13 215.00 1.406,00 | 1.621,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 05 DE JANEIRO DE 2026.
Q Prefeitura de Aquiraz
O prefeituradeaquirazoficial
“E
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
E www.aquiraz.ce.gov.br
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro
deste projeto de lei, que adequa os vencimentos dos servidores públicos municipais ao
salário mínimo nacional que passou de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais)
para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) de acordo com o Decreto Federal
nº 12.797 de 24 de dezembro de 2025, o qual se motiva pelas imposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos I e II que
impetra:
ºLC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsegientes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias. ”
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
“$ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
2, MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2026 028,
considerando férias, décimo terceiro e obrigações patronais, foi estimado com base no
Decreto Federal nº 12.797 de 24 de dezembro de 2025, o qual estabelece o valor de R$
1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime
Geral de Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal nº 14.973, de 16 de setembro
de 2024.
IMAPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
R$ 3.152.449,09] R$ 3.497.119,99
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
R$ 3.719.663,9
O Prefeitura de Aquiraz O preteituradeaquirazoficial O www.aquiraz ce gov br
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
8 DA DESPESA COM PESSOAL
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no
âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas
tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa
de pessoal apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de
2026, 2027 e 2028:
%
Estimado | Limite
da Legal art.
despesa | 20, III, b,
sobre LRF
Receita corrente | Despesa total com
Exercício | Líquida estimada | pessoal estimada
(a) (b)
RCL (bia)
2026 565.287.538,19] 270.016.544,03] 47,77%) 54,00%)
2027 573.766.851,26 274.364. 176,36] 47,82%| 54,00%
2028 582.373.354,03 278.649726,20] 47,85%) 54,00%)
*Valores da RCL e despesa foram projetados, portanto
passíveis de alteração conforme a execução
orçamentária do exercício.
4. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as
medidas diretamente relacionadas ao reajuste do salário mínimo adequando os
vencimentos dos servidores públicos municipais do munícipio de Aquiraz, possui
portando compatibilidade com o planejamento orçamentário e financeiro do Poder
Executivo de Aquiraz.
Aquiraz, 05 de janeiro de 2026.
Antonio Neirto: antos Silva
Secretári Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
O Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial O www.aquiraz ce gov br
PREFEITURA DE -
AQUIRAZ E)
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
Objeto da Despesa: reajuste do salário mínimo nos termos do Decreto Federal nº
12.797 de 24 de dezembro de 2025, adequando os vencimentos dos servidores públicos
municipais.
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 e Plano Plurianual de 2026-2029.
Aquiraz, 05 de janeiro de 2026.
Antonio Neirton d ntos Silva
Secretário de Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
O Prefeitura de Aquiraz O preteituradeaquirazoficial EB wwwaquiraz. ce govbr
GA A OS
PREFEITURA DE
/ AQUIRAZ
RN REnaES GR Te We
MENSAGEM DE LEI Nº 001/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Encaminhamos à consideração dessa augusta Câmara Municipal, através de Vossa
Excelência, o incluso Projeto de Lei, dispondo sobre o estabelecimento de novo piso para
o vencimento básico dos Servidores Públicos Municipais.
A presente preposição visa, exclusivamente, atender, a necessidade de adequação
do valor do vencimento básico dos nossos servidores ao valor do novo salário-mínimo
nacionalmente unificado através do Decreto nº 12.797 de 24 de dezembro de 2025,
expedida pelo Governo Federal, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual não há
direito adquirido a regime jurídico e que o “reajuste futuro desse benefício, uma vez
desvinculado dos vencimentos do cargo em comissão que ensejou a incorporação,
obedece aos critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo”.
Considerada a importância da matéria, solicitamos o apoio de Vossa Excelência no
encaminhamento e votação desta proposição, esperando contar com a aprovação dos
ilustres vereadores, em regime de urgência.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovo protestos de elevado apreço e distinguida consideração,
extensivos aos vossos dignos pares.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Aquiraz — Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
O RR
Q Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial GB www.aquirazce.gov.br