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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAltera a redação do art. 13 da Lei n. 1.068/2013, alterada pela Lei Municipal n. 1.454, de 11 de maio de 2022, e dá outras providências.
native_id2294

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2026-02-02 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2026-01-30 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência A Para decidir sobre o Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T14:37:30.051076-03:00 Aprovado 15 0 0
2026-02-02T14:18:39.896580-03:00 Aprovado Regime de Urgência 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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É X PREFEITURA DE )
CUIDANDO DA NOSSA GENTE -
MENSAGEM DE LEI Nº 002/2026, 14 DE JANEIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Encaminhamos à consideração dessa augusta Câmara Municipal, através de Vossa
Excelência, o incluso Projeto de Lei que "Altera a redação do artigo 13 da Lei Municipal
nº 1068/2013, alterada pela Lei nº 1.454, de 11 de maio de 2022, e dá outras
providências”.
À presente proposição visa adaptar a Lei Municipal ao que determina o Artigo 37
da Constituição Federal, que trata da remuneração e o subsídio dos ocupantes de
cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e
fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais
agentes políticos.
A alteração proposta alinha o texto ao conteúdo normativo federal, promovendo a
segurança jurídica e a correta aplicação do teto referente à remuneração total dos
servidores da Secretaria de Finanças do Município.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovamos protestos de elevado apreço e distinguida consideração,
extensivos aos vossos dignos pares.
Respeitosamente,
TT "
BRUNO B
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Aquira
A Sua Excelência, o Senhor Departamento Les sd —
herio Ribeiro
RO Servidor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Aquiraz — Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA
/02 do
É * PREFEITURA DE
AQUIRAZ RN
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ni
PROJETO DE LEI Nº%0//2026, 14 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a redação do artigo 13 da Nº
1068/2013, alterada pela Lei Municipal
nº1.454/2022 de 11 de Maio de 2022, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 13 da Lei Municipal nº 1068/2013, alterada pela Lei Municipal nº
1.454/2022 de 11 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O valor da GDT, adicionado à remuneração de cada
servidor deverá obedecer ao teto estabelecido no inciso XI do
Artigo 37 da Constituição Federal."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 14 DE JANEIRO DE 2026.
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
Po)
CEP: 61:700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57

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