br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDispõe sobre a criação da Coordenação de Inclusão e Diversidade e da Coordenação de Projetos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, promove alterações na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
native_id2296

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição arquivada A Arquivado por aprovação final.
2026-02-09 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia. Para apreciação em Regime de Urgência.
2026-02-09 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência A Para apreciação do Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T14:34:14.255941-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-02-09T14:27:06.806137-03:00 Aprovado Regime de Urgência 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI 1N1'~ /2026,27 DE JANEIRO DE 2026. 
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA Dispõe sobre a criação da Coordenação de 
Inclusão e Diversidade e da Coordenação 
de Projetos, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação, promove 
alterações na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro 
de 2025, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - Compete à Administração Municipal promover tudo que diz respeito 
ao interesse local e ao bem-estar da população, conforme o disposto na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município de 
Aquiraz. 
Art. 2° - Para consecução desse objetivo, esta lei dispõe sobre a reforma da 
estrutura administrativa, nos aspectos referentes à reestruturação organizacional da 
administração direta da Prefeitura Municipal de Aquiraz. 
Art. 3° - Esta Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal 
de Aquiraz, modificando dispositivos da Lei Municipal n° 1.784/2025, de 28 de 
janeiro de 2025 e suas alterações posteriores, instituindo no âmbito da Secretaria de 
Educação do Município de Aquiraz, a Coordenação de Inclusão e Diversidade e a 
Coordenação de Projetos. 
Art. 4°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a 
Coordenação de Inclusão e Diversidade, com a finalidade de planejar, coordenar, 
executar e acompanhar políticas públicas educacionais voltadas à promoção da 
inclusão, da equidade e do respeito à diversidade no sistema municipal de ensino. 
Art. 5°. Compete à Coordenação de Inclusão e Diversidade, dentre outras 
atribuições: 
I — planejar e implementar ações voltadas à educação inclusiva, assegurando o 
atendimento adequado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 
II — promover políticas educacionais que valorizem a diversidade étnico-racial, 
cultural, social, de gênero e de orientação sexual, em consonância com a legislação 
vigente; 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
‘, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
• 
• 
III — orientar e apoiar as unidades escolares na adoção de práticas pedagógicas 
inclusivas; 
IV — articular-se com órgãos públicos e entidades privadas para o 
desenvolvimento de programas e projetos relacionados à inclusão e à diversidade; 
V — acompanhar, monitorar e avaliar as políticas de inclusão educacional no 
âmbito do Município. 
Art. 6°. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo 
Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) cargo de 
Assessor(a) Técnico(a) de Inclusão e Diversidade, simbologia DAS-1; 04 (quatro) cargos 
de Técnico(a) em assuntos Educacionais — Inclusão e diversidade, simbologia DAS-7; 02 
(dois) cargos de Técnico(a) em assuntos educacionais para deficientes auditivos, 
simbologia DAS-7; 08 (oito) cargos de Gerente de inclusão e diversidade, simbologia 
DAS-13. 
Art. 7°. O cargo de Assessor(a) Especial de Inclusão e Diversidade, simbologia 
DAS-1; tem as seguintes atribuições; 
I — propor diretrizes e estratégias para o fortalecimento de políticas de inclusão e 
diversidade; 
II — assessorar a administração superior em matérias relacionadas à inclusão social, 
educacional, cultural, étnico-racial, de gênero, orientação sexual, pessoas com deficiência 
e demais grupos historicamente minorizados; 
III — articular ações intersetoriais com unidades internas e externas, visando à 
promoção de ambientes institucionais acessíveis, inclusivos e livres de discriminação; 
IV — acompanhar a execução de programas, projetos e eventos relacionados à 
temática da inclusão e diversidade; 
V — emitir pareceres técnicos e elaborar relatórios, estudos e recomendações sobre 
assuntos de sua área de atuação; 
VI— contribuir para a formação e sensibilização da comunidade institucional quanto 
às práticas inclusivas e à valorização da diversidade. 
Parágrafo único. O Assessor Especial de Inclusão e Diversidade atuará em 
consonância com a legislação vigente, as políticas institucionais e os princípios da 
igualdade, da dignidade da pessoa humana e do respeito às diferenças. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . C NPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 8°. O cargo de Técnico(a) em assuntos educacionais — Inclusão e diversidade, 
simbologia DAS-7; tem as seguintes atribuições; 
1— Apoiar tecnicamente a implementação de políticas e ações educacionais voltadas 
à inclusão e à diversidade no âmbito institucional; 
II — Prestar suporte técnico-pedagógico às unidades educacionais em temas 
relacionados à inclusão, diversidade e equidade; 
III — Colaborar na elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos, programas 
e normativas institucionais referentes à inclusão e diversidade; 
IV — Participar da organização e execução de ações formativas, eventos e atividades 
educativas sobre inclusão e diversidade; 
V — Elaborar relatórios, registros e documentos técnicos relacionados às ações 
desenvolvidas; 
VI — Atuar de forma articulada com equipes, comissões e setores envolvidos com 
inclusão, diversidade e acessibilidade; 
VII — Executar outras atividades correlatas à área, conforme orientação da chefia 
imediata. 
Art. 9°. O cargo de Técnico(a) em assuntos educacionais para deficientes auditivos, 
simbologia DAS-7; tem as seguintes atribuições; 
I — Atuar no apoio técnico-pedagógico às ações educacionais voltadas a 
estudantes com deficiência auditiva, visando à garantia do acesso, da permanência e 
do sucesso educacional; 
II — Colaborar na implementação de políticas, programas e práticas de educação 
inclusiva para pessoas surdas e com deficiência auditiva; 
III — Apoiar docentes e equipes pedagógicas na adaptação de materiais, 
metodologias e estratégias educacionais acessíveis; 
IV — Participar da organização e acompanhamento de ações formativas, projetos 
e atividades relacionadas à educação de deficientes auditivos; 
V — Produzir relatórios, registros e documentos técnicos referentes às ações 
desenvolvidas na área; 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz g prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
• 
VI — Atuar de forma articulada com equipes multiprofissionais, núcleos de 
acessibilidade e demais setores envolvidos na educação inclusiva; 
VII— Executar outras atividades correlatas à área, conforme orientação da chefia 
imediata. 
Parágrafo único. O ocupante do cargo deverá possuir formação específica em 
Língua Brasileira de Sinais — Libras, compatível com as atribuições da função, 
conforme legislação vigente. 
Art. 9°. O cargo de Gerente de inclusão e diversidade, simbologia DAS-13; tem as 
seguintes atribuições; 
I — Gerenciar, planejar e acompanhar a implementação das políticas 
institucionais de inclusão, diversidade e equidade; 
II — Assessorar a alta gestão na definição de diretrizes, metas e estratégias 
relacionadas à promoção da inclusão e da diversidade; 
III — Coordenar programas, projetos e ações voltados à valorização da 
diversidade, à acessibilidade e à promoção de ambientes institucionais inclusivos; 
IV — Articular-se com unidades internas, comissões, núcleos e parceiros 
externos para a execução integrada das ações de inclusão e diversidade; 
V — Monitorar e avaliar indicadores, resultados e impactos das políticas e ações 
sob sua responsabilidade; 
VI — Propor ações formativas, campanhas e iniciativas de sensibilização sobre 
inclusão, diversidade e direitos humanos; 
VII — Elaborar relatórios gerenciais, pareceres e recomendações técnicas para 
subsidiar a tomada de decisão da gestão; 
VIII — Atuar em conformidade com a legislação vigente, políticas institucionais 
e princípios da igualdade, da equidade e do respeito às diferenças 
Art. 10. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a 
Coordenação de Projetos, com a finalidade de planejar, elaborar, acompanhar, 
monitorar e avaliar projetos, programas e ações estratégicas da Secretaria. 
Art. 11. Compete à Coordenação de Projetos, dentre outras atribuições: 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoficial gwww.aquiraz.ce.gov.br 
• 
• 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
I — elaborar e gerenciar projetos voltados à captação de recursos junto a órgãos 
estaduais, federais e demais entidades; 
II — acompanhar a celebração, execução e prestação de contas de convênios, 
termos de cooperação e parcerias institucionais; 
III — monitorar a execução fisica e financeira dos projetos sob responsabilidade 
da Secretaria Municipal de Educação; 
IV — elaborar relatórios, indicadores e informações técnicas para subsidiar a 
tomada de decisões da gestão; 
V — promover a integração entre os setores da Secretaria, assegurando maior 
eficiência na execução dos projetos institucionais. 
Art. 12. A Coordenadoria de Projetos será administrada pelo Chefe do 
Departamento de Obras da Educação, a quem compete a coordenação, o 
acompanhamento e a supervisão das atividades desenvolvidas no âmbito da referida 
Coordenadoria. 
Parágrafo único. O Chefe do Departamento de Obras da Educação, no exercício 
da administração da Coordenadoria de Projetos, atuará em consonância com as 
diretrizes institucionais, as normas administrativas vigentes e as orientações da gestão 
superior, podendo articular-se com as demais unidades e setores envolvidos na 
execução dos projetos. 
Art. 13. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo 
Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) cargos de 
Assessor(a) de projetos, simbologia DNS-5; 03 (três) cargos de Assessor(a) de 
engenharia, simbologia DNS-5. 
Art. 14. O cargo de Assessor(a) de projetos, simbologia DNS-5, tem as seguintes 
atribuições; 
I — Assessorar a coordenação e a gestão na elaboração, planejamento e 
acompanhamento de projetos institucionais; 
II — Apoiar tecnicamente as unidades na organização de planos de trabalho, 
cronogramas, metas e indicadores dos projetos; 
III — Acompanhar a execução dos projetos, colaborando no monitoramento de 
prazos, resultados e conformidade com as diretrizes institucionais; 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
)Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoficial ewww.aquiraz.ce.gov.br 
4çí 
'; PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
• 
• 
IV — Prestar suporte técnico na elaboração de relatórios, pareceres e documentos 
relacionados aos projetos desenvolvidos; 
V — Articular-se com setores internos e, quando autorizado, com parceiros 
externos para o desenvolvimento das ações previstas nos projetos; 
VI— Organizar e manter atualizadas informações, registros e arquivos referentes 
aos projetos sob acompanhamento; 
VII — Executar outras atividades correlatas à área de projetos, conforme 
orientação da chefia imediata. 
Parágrafo único. O ocupante do cargo de Assessor(a) de Projetos deverá possuir 
formação de nível superior, preferencialmente nas áreas de Administração, Gestão 
Pública, Engenharia, Arquitetura, Educação, Economia ou áreas afins, compatível 
com as atribuições do cargo. 
Art. 15. O cargo de Assessor(a) de engenharia, simbologia DNS-5, tem as seguintes 
atribuições; 
I — Assessorar tecnicamente a gestão e as unidades responsáveis no 
planejamento, análise e acompanhamento de projetos de engenharia; 
II — Prestar apoio técnico na elaboração, análise e revisão de projetos, memoriais 
descritivos, especificações técnicas e demais documentos de engenharia; 
III — Acompanhar a execução de obras e serviços de engenharia, subsidiando a 
gestão com informações técnicas e relatórios; 
IV — Apoiar a fiscalização de obras, contratos e serviços de engenharia, 
observadas as normas técnicas e a legislação vigente; 
V — Emitir pareceres técnicos e relatórios relacionados às atividades de 
engenharia, quando solicitado; 
VI — Articular-se com equipes técnicas, projetistas, fiscais e demais setores 
envolvidos nas atividades de engenharia; 
VII — Executar outras atividades correlatas à área de engenharia, conforme 
orientação da chefia imediata. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . C NPJ: 07.911.696/0001-57 
°Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Parágrafo único. O ocupante do cargo de Assessor(a) de Engenharia deverá 
possuir formação de nível superior em Engenharia, com registro ativo no conselho 
profissional competente, compatível com as atribuições do cargo. 
Art. 16. Art. 13. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder 
Executivo Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 30 (trinta) 
cargos de Supervisor(a) de Transporte Escolar, simbologia DAS-6; 60 (sessenta) cargos 
de Assistente de Gestão Escolar, simbologia DAS-13. 
Art.17. O cargo de Supervisor(a) de Transporte Escolar, simbologia DAS-6, tem as 
seguintes atribuições; 
I - Planejar, coordenar e supervisionar o serviço de transporte escolar, garantindo 
segurança, regularidade e pontualidade; 
II - Acompanhar rotas, horários e itinerários, propondo ajustes quando necessário; 
III - Fiscalizar as condições dos veículos utilizados no transporte escolar, 
verificando documentação, manutenção e itens de segurança; 
IV - Orientar e supervisionar motoristas e monitores quanto às normas de trânsito, 
conduta e atendimento aos alunos; 
V - Garantir o cumprimento da legislação vigente relacionada ao transporte escolar; 
VI - Registrar e apurar ocorrências, reclamações e sugestões relacionadas ao 
serviço; 
VII - Manter comunicação constante com a gestão escolar, famílias e órgãos 
responsáveis; 
VIII - Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre o funcionamento do 
transporte escolar; 
IX - Colaborar com ações educativas voltadas à segurança no transporte de 
estudantes. 
Art.18. O cargo de Supervisor(a) de Transporte Escolar exige, como requisito 
mínimo para investidura e exercício da função, a posse de Carteira Nacional de 
Habilitação (CNH), categoria "D", válida e em conformidade com a legislação de 
trânsito vigente. 
Parágrafo único. A exigência da CNH categoria "D" justifica-se pela natureza 
das atribuições do cargo, que envolvem a supervisão, fiscalização e acompanhamento 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial ewww.aquiraz.ce.gov.br 
• 
• 
\PREFEITURA DE 
rAQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
de veículos destinados ao transporte de estudantes, bem como o conhecimento técnico 
das normas de trânsito e segurança aplicáveis ao transporte coletivo de passageiros. 
Art. 19. O cargo de Assistente de Gestão Escolar, simbologia DAS-13, tem as 
seguintes atribuições; 
I - Auxiliar a equipe gestora no planejamento, organização e execução das 
atividades administrativas e pedagógicas da unidade escolar; 
II - Apoiar a gestão de documentos escolares, como registros, relatórios, atas e 
correspondências; 
III - Colaborar no controle de frequência de alunos e servidores; 
IV - Atender a comunidade escolar (alunos, pais e responsáveis), prestando 
informações e orientações; 
V - Apoiar a organização de reuniões, eventos e atividades institucionais; 
VI - Contribuir para o acompanhamento de programas, projetos e ações 
desenvolvidas pela escola; 
VII - Auxiliar no controle e levantamento de necessidades de materiais e recursos 
da unidade escolar; 
VIII - Zelar pelo cumprimento das normas internas e pela organização do ambiente 
escolar, 
IX - Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da gestão escolar. 
Art. 20. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os 
cargos comissionados necessários ao funcionamento da Coordenação de Inclusão e 
Diversidade e da Coordenação de Projetos, com suas respectivas denominações, 
quantitativos e remunerações, conforme disposto no Anexo II desta Lei. 
Art. 21. Os cargos de que trata o artigo anterior possuem natureza de direção, 
coordenação e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração, observados os 
princípios da Administração Pública. 
Art. 22. Para implantação da estrutura prevista nesta lei e sua adequação à Lei 
Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições, 
transferências e remanejamentos de recursos conforme o disposto no art. 169, da 
Constituição Federal. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br tL 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 23. A remuneração dos cargos criados através da presente Lei é equivalente 
aos cargos da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal, 
conforme simbologias previstas no anexo I desta Lei. 
Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária vigente, podendo ser 
suplementadas, se insuficientes. 
Art. 25. A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei, entrará em 
funcionamento, gradativarnente, na medida em que o órgão que a compõe for sendo 
implantado, segundo a conveniência da Administração e a disponibilidade de 
recursos. 
Art. 26. Os cargos e empregos públicos para completar a presente estrutura 
administrativa serão ocupados na medida da necessidade, respeitando o interesse 
público e às regras constitucionais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JANEIRO DE 2026. 
BRUNO BARROS O N ALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br 
• 
-Ní PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO I- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 
DA SIMBOLOGIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS 
SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO 
DNS 1 1.000,00 13.000,00 14.000,00 
HGM 1 1.000,00 9.000,00 10.000,00 
DNS 2 800,00 7.200,00 8.000,00 
HGM 2 800,00 7.200,00 8.000,00 
DNS 3 800,00 5.200,00 6.000,00 
DNS 4 700,00 4.900,00 5.600,00 
DNS 5 600,00 4.200,00 4.800,00 
DNS 6 450,00 4.050,00 4.500,00 
DAS 1 400,00 3.600,00 4.000,00 
DAS 2 360,00 3.240,00 3.600,00 
DAS 3 320,00 2.880,00 3.200,00 
DAS 4 300,00 2.700,00 3.000,00 
DAS 5 280,00 2.520,00 2.800,00 
DAS 6 250,00 2.250,00 2.500,00 
DAS 7 200,00 1.800,00 2.000,00 
DAS 8 180,00 1.720,00 1.900,00 
DAS 9 171,00 1.450,00 1.621,00 
DAS 10 371,00 1.250,00 1.621,00 
DAS 11 571,00 1.050,00 1.621,00 
DAS 12 771,00 850,00 1.621,00 
DAS 13 215,00 1.406,00 1.621,00 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
0111) CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JANEIRO DE 2026. 
BRUNO S GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial Owww.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO II- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. LOTAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS 
SECRETARIA DE EDUCAÇA • 
SEDUC ASSESSOR(A) DE PROJETOS 02 DNS 5 
SEDUC ASSESSOR(A) DE ENGENHARIA 03 DNS 5 
SEDUC ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE 01 DAS 1 
SEDUC SUPERVISOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR 30 DAS-6 
SEDUC TÉCNICO(A) EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS — INCLUSÃO E DIVERSIDADE 04 DAS 7 
AUC TÉCNICO(A) EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PARA DEFICIENTES AUDITIVOS 02 D'AS, 7 
SEDUC ASSISTENTE DE GESTÃO ESCOLAR 60 DAS 13 
SEDUC GERENTE DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE 08 DAS 13 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MA IRO DE 2026. 
-ALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. INTRODUÇÃO 
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro 
deste projeto de lei, que "Dispõe sobre a criação da Coordenação de Inclusão e 
Diversidade e da Coordenação de Projetos, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação, promove alterações na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025, e dá outras 
providências", o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos I e II que impetra: 
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento 
de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento 
tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. " 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se 
depreende: 
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2026-2028, foi estimado 
considerando todas as verbas trabalhistas e informações do presente projeto de lei. 
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime 
Geral de Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.973, de 16 de setembro 
de 2024. 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
2026 2027 2028 
3.220.760,32 3.330.871,78 3.330.871,78 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
CO prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazofic ui •www,aquiraz ce gov br 
S
, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
3. DA DESPESA COM PESSOAL 
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no 
âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas 
tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa 
de pessoal apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de 
2026, 2027 e 2028: 
Exercício 
Receita corrente 
Líquida estimada 
(a) 
Despesa total com 
pessoal estimada 
(b) 
% Estimado 
da despesa 
sobre RCL 
(b/a) 
Limite 
Legal art. 
20, III, b, 
LRF 
2026 565.287.538,19 273.484.771,01 48,38% 54,00% 
2027 573.766.851,26 277.951.048,14 48,44% 54,00% 
2028 582.373.354,03 282.236.597,98 48,46% 54,00% 
*Valores da RCL e despesa foram projetados, portanto passíveis de 
alteração conforme a execução orçamentária do exercício. 
4. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as 
medidas diretamente relacionadas a criação da Coordenação de Inclusão e Diversidade e 
da Coordenação de Projetos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, promove 
alterações na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025, possui portando compatibilidade 
com o planejamento orçamentário e financeiro do Poder Executivo de Aquiraz. 
Aquiraz, 27 de janeiro de 2026. 
Antonio Neirton 
Secretário de 
s Silva 
ças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNN: 07.911.696/0001-57 
4) Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial e wwwaquiraz ce gov br 
'1 PREFEITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
Objeto da Despesa: Criação da Coordenação de Inclusão e Diversidade e da 
Coordenação de Projetos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, promove 
alterações na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025. 
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de 
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso lido artigo 16 da Lei Complementar n° 101 
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2026 e Plano Plurianual de 2026-2029. 
Aquiraz, 27 de janeiro de 2026. 
Antonio Nei 
Secretário 
ntos Silva 
mancas 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
410 Prefeitura de Aqui raz eprefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz ce.govbr 
%, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 005/2026, 27 de janeiro de 2026. 
Ilmo. Senhor Presidente, 
Ínclitos Pares, 
Câmara Municipal de Aquiraz 
RECEBIDO 
(,) /o) /.2_21 
,(111,CA bt 2 
Ao prazer de cumprimentar V. Ex.', venho por meio desta, encaminhar o Projeto 
de Lei, que dispõe sobre a reestruturação dos órgãos do Poder Executivo do Município 
de Aquiraz/CE, a criação de cargos comissionados, suas remunerações e fixa 
princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, visando a melhoria da 
qualidade dos serviços públicos prestados para o povo de Aquiraz, para que o mesmo 
seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores, não gerando aumento de 
despesas com pessoal. 
A proposta prevê a criação e reorganização de cargos comissionados, 
indispensáveis ao adequado funcionamento da Administração Municipal, diante da 
ampliação das demandas institucionais e da necessidade de maior eficiência na 
formulação, coordenação e execução das políticas públicas. Ressalta-se que os cargos 
criados possuem natureza estratégica, técnica e de assessoramento, readequando a 
estrutura administrativa existente e observando os limites orçamentários e financeiros 
do Município. 
No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Projeto de Lei institui a 
Coordenação de Inclusão e Diversidade, com a finalidade de planejar, coordenar e 
acompanhar políticas públicas voltadas à promoção da inclusão educacional e ao 
respeito à diversidade no ambiente escolar. Essa Coordenação terá atuação voltada à 
garantia de igualdade de oportunidades, ao atendimento às pessoas com deficiência e 
com necessidades educacionais especiais, bem como à valorização da diversidade 
étnico-racial, cultural, social e de gênero, fortalecendo uma educação pública 
inclusiva e equitativa. 
Além disso, o Projeto de Lei cria a Coordenação de Projetos, com o objetivo de 
planejar, elaborar, acompanhar e avaliar projetos estratégicos no âmbito da 
Administração Municipal, especialmente aqueles voltados à captação de recursos, 
celebração de convênios, parcerias institucionais e execução de programas 
financiados por órgãos estaduais, federais e organismos nacionais e internacionais. A 
atuação dessa Coordenação permitirá maior organização, controle e eficiência na 
gestão de projetos, otimizando o uso dos recursos públicos e ampliando a capacidade 
do Município em implementar políticas públicas estruturantes. 
Os cargos vinculados às Coordenações ora criadas destinam-se a garantir 
suporte técnico e administrativo adequado às atividades desenvolvidas, assegurando 
maior efetividade na implementação de programas, ações e projetos, bem como no 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
Pr efe itu ra de Aquiraz 41) prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
monitoramento de resultados e no cumprimento das metas estabelecidas pela 
Administração Municipal 
Dessa forma, o Projeto de Lei busca adequar a estrutura administrativa 
municipal às reais necessidades da população de Aquiraz, promovendo uma gestão 
pública mais moderna, organizada e eficiente, em consonância com os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 
37 da Constituição Federal, assegurando, assim, a prestação de serviços públicos de 
qualidade ao cidadão. 
Certo de que os ilustres membros dessa Colenda Casa Legislativa haverão de 
conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar 
a valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, dado 
o relevante interesse público, renovando protestos de estima e consideração. 
Respeitosamente, 
BRUNO 
Pr o Municipal 
À Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz 
Av. Santos Dumont n° 30, Centro 
Aquiraz — Ceará 
VES 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz.ce.gov.br 

open original →