PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI 1N1'~ /2026,27 DE JANEIRO DE 2026.
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA Dispõe sobre a criação da Coordenação de
Inclusão e Diversidade e da Coordenação
de Projetos, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, promove
alterações na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro
de 2025, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Compete à Administração Municipal promover tudo que diz respeito
ao interesse local e ao bem-estar da população, conforme o disposto na Constituição
Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município de
Aquiraz.
Art. 2° - Para consecução desse objetivo, esta lei dispõe sobre a reforma da
estrutura administrativa, nos aspectos referentes à reestruturação organizacional da
administração direta da Prefeitura Municipal de Aquiraz.
Art. 3° - Esta Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal
de Aquiraz, modificando dispositivos da Lei Municipal n° 1.784/2025, de 28 de
janeiro de 2025 e suas alterações posteriores, instituindo no âmbito da Secretaria de
Educação do Município de Aquiraz, a Coordenação de Inclusão e Diversidade e a
Coordenação de Projetos.
Art. 4°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a
Coordenação de Inclusão e Diversidade, com a finalidade de planejar, coordenar,
executar e acompanhar políticas públicas educacionais voltadas à promoção da
inclusão, da equidade e do respeito à diversidade no sistema municipal de ensino.
Art. 5°. Compete à Coordenação de Inclusão e Diversidade, dentre outras
atribuições:
I — planejar e implementar ações voltadas à educação inclusiva, assegurando o
atendimento adequado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
II — promover políticas educacionais que valorizem a diversidade étnico-racial,
cultural, social, de gênero e de orientação sexual, em consonância com a legislação
vigente;
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br
‘, PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
•
•
III — orientar e apoiar as unidades escolares na adoção de práticas pedagógicas
inclusivas;
IV — articular-se com órgãos públicos e entidades privadas para o
desenvolvimento de programas e projetos relacionados à inclusão e à diversidade;
V — acompanhar, monitorar e avaliar as políticas de inclusão educacional no
âmbito do Município.
Art. 6°. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) cargo de
Assessor(a) Técnico(a) de Inclusão e Diversidade, simbologia DAS-1; 04 (quatro) cargos
de Técnico(a) em assuntos Educacionais — Inclusão e diversidade, simbologia DAS-7; 02
(dois) cargos de Técnico(a) em assuntos educacionais para deficientes auditivos,
simbologia DAS-7; 08 (oito) cargos de Gerente de inclusão e diversidade, simbologia
DAS-13.
Art. 7°. O cargo de Assessor(a) Especial de Inclusão e Diversidade, simbologia
DAS-1; tem as seguintes atribuições;
I — propor diretrizes e estratégias para o fortalecimento de políticas de inclusão e
diversidade;
II — assessorar a administração superior em matérias relacionadas à inclusão social,
educacional, cultural, étnico-racial, de gênero, orientação sexual, pessoas com deficiência
e demais grupos historicamente minorizados;
III — articular ações intersetoriais com unidades internas e externas, visando à
promoção de ambientes institucionais acessíveis, inclusivos e livres de discriminação;
IV — acompanhar a execução de programas, projetos e eventos relacionados à
temática da inclusão e diversidade;
V — emitir pareceres técnicos e elaborar relatórios, estudos e recomendações sobre
assuntos de sua área de atuação;
VI— contribuir para a formação e sensibilização da comunidade institucional quanto
às práticas inclusivas e à valorização da diversidade.
Parágrafo único. O Assessor Especial de Inclusão e Diversidade atuará em
consonância com a legislação vigente, as políticas institucionais e os princípios da
igualdade, da dignidade da pessoa humana e do respeito às diferenças.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . C NPJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 8°. O cargo de Técnico(a) em assuntos educacionais — Inclusão e diversidade,
simbologia DAS-7; tem as seguintes atribuições;
1— Apoiar tecnicamente a implementação de políticas e ações educacionais voltadas
à inclusão e à diversidade no âmbito institucional;
II — Prestar suporte técnico-pedagógico às unidades educacionais em temas
relacionados à inclusão, diversidade e equidade;
III — Colaborar na elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos, programas
e normativas institucionais referentes à inclusão e diversidade;
IV — Participar da organização e execução de ações formativas, eventos e atividades
educativas sobre inclusão e diversidade;
V — Elaborar relatórios, registros e documentos técnicos relacionados às ações
desenvolvidas;
VI — Atuar de forma articulada com equipes, comissões e setores envolvidos com
inclusão, diversidade e acessibilidade;
VII — Executar outras atividades correlatas à área, conforme orientação da chefia
imediata.
Art. 9°. O cargo de Técnico(a) em assuntos educacionais para deficientes auditivos,
simbologia DAS-7; tem as seguintes atribuições;
I — Atuar no apoio técnico-pedagógico às ações educacionais voltadas a
estudantes com deficiência auditiva, visando à garantia do acesso, da permanência e
do sucesso educacional;
II — Colaborar na implementação de políticas, programas e práticas de educação
inclusiva para pessoas surdas e com deficiência auditiva;
III — Apoiar docentes e equipes pedagógicas na adaptação de materiais,
metodologias e estratégias educacionais acessíveis;
IV — Participar da organização e acompanhamento de ações formativas, projetos
e atividades relacionadas à educação de deficientes auditivos;
V — Produzir relatórios, registros e documentos técnicos referentes às ações
desenvolvidas na área;
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
0 Prefeitura de Aquiraz g prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
•
VI — Atuar de forma articulada com equipes multiprofissionais, núcleos de
acessibilidade e demais setores envolvidos na educação inclusiva;
VII— Executar outras atividades correlatas à área, conforme orientação da chefia
imediata.
Parágrafo único. O ocupante do cargo deverá possuir formação específica em
Língua Brasileira de Sinais — Libras, compatível com as atribuições da função,
conforme legislação vigente.
Art. 9°. O cargo de Gerente de inclusão e diversidade, simbologia DAS-13; tem as
seguintes atribuições;
I — Gerenciar, planejar e acompanhar a implementação das políticas
institucionais de inclusão, diversidade e equidade;
II — Assessorar a alta gestão na definição de diretrizes, metas e estratégias
relacionadas à promoção da inclusão e da diversidade;
III — Coordenar programas, projetos e ações voltados à valorização da
diversidade, à acessibilidade e à promoção de ambientes institucionais inclusivos;
IV — Articular-se com unidades internas, comissões, núcleos e parceiros
externos para a execução integrada das ações de inclusão e diversidade;
V — Monitorar e avaliar indicadores, resultados e impactos das políticas e ações
sob sua responsabilidade;
VI — Propor ações formativas, campanhas e iniciativas de sensibilização sobre
inclusão, diversidade e direitos humanos;
VII — Elaborar relatórios gerenciais, pareceres e recomendações técnicas para
subsidiar a tomada de decisão da gestão;
VIII — Atuar em conformidade com a legislação vigente, políticas institucionais
e princípios da igualdade, da equidade e do respeito às diferenças
Art. 10. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a
Coordenação de Projetos, com a finalidade de planejar, elaborar, acompanhar,
monitorar e avaliar projetos, programas e ações estratégicas da Secretaria.
Art. 11. Compete à Coordenação de Projetos, dentre outras atribuições:
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoficial gwww.aquiraz.ce.gov.br
•
•
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
I — elaborar e gerenciar projetos voltados à captação de recursos junto a órgãos
estaduais, federais e demais entidades;
II — acompanhar a celebração, execução e prestação de contas de convênios,
termos de cooperação e parcerias institucionais;
III — monitorar a execução fisica e financeira dos projetos sob responsabilidade
da Secretaria Municipal de Educação;
IV — elaborar relatórios, indicadores e informações técnicas para subsidiar a
tomada de decisões da gestão;
V — promover a integração entre os setores da Secretaria, assegurando maior
eficiência na execução dos projetos institucionais.
Art. 12. A Coordenadoria de Projetos será administrada pelo Chefe do
Departamento de Obras da Educação, a quem compete a coordenação, o
acompanhamento e a supervisão das atividades desenvolvidas no âmbito da referida
Coordenadoria.
Parágrafo único. O Chefe do Departamento de Obras da Educação, no exercício
da administração da Coordenadoria de Projetos, atuará em consonância com as
diretrizes institucionais, as normas administrativas vigentes e as orientações da gestão
superior, podendo articular-se com as demais unidades e setores envolvidos na
execução dos projetos.
Art. 13. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) cargos de
Assessor(a) de projetos, simbologia DNS-5; 03 (três) cargos de Assessor(a) de
engenharia, simbologia DNS-5.
Art. 14. O cargo de Assessor(a) de projetos, simbologia DNS-5, tem as seguintes
atribuições;
I — Assessorar a coordenação e a gestão na elaboração, planejamento e
acompanhamento de projetos institucionais;
II — Apoiar tecnicamente as unidades na organização de planos de trabalho,
cronogramas, metas e indicadores dos projetos;
III — Acompanhar a execução dos projetos, colaborando no monitoramento de
prazos, resultados e conformidade com as diretrizes institucionais;
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
)Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoficial ewww.aquiraz.ce.gov.br
4çí
'; PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
•
•
IV — Prestar suporte técnico na elaboração de relatórios, pareceres e documentos
relacionados aos projetos desenvolvidos;
V — Articular-se com setores internos e, quando autorizado, com parceiros
externos para o desenvolvimento das ações previstas nos projetos;
VI— Organizar e manter atualizadas informações, registros e arquivos referentes
aos projetos sob acompanhamento;
VII — Executar outras atividades correlatas à área de projetos, conforme
orientação da chefia imediata.
Parágrafo único. O ocupante do cargo de Assessor(a) de Projetos deverá possuir
formação de nível superior, preferencialmente nas áreas de Administração, Gestão
Pública, Engenharia, Arquitetura, Educação, Economia ou áreas afins, compatível
com as atribuições do cargo.
Art. 15. O cargo de Assessor(a) de engenharia, simbologia DNS-5, tem as seguintes
atribuições;
I — Assessorar tecnicamente a gestão e as unidades responsáveis no
planejamento, análise e acompanhamento de projetos de engenharia;
II — Prestar apoio técnico na elaboração, análise e revisão de projetos, memoriais
descritivos, especificações técnicas e demais documentos de engenharia;
III — Acompanhar a execução de obras e serviços de engenharia, subsidiando a
gestão com informações técnicas e relatórios;
IV — Apoiar a fiscalização de obras, contratos e serviços de engenharia,
observadas as normas técnicas e a legislação vigente;
V — Emitir pareceres técnicos e relatórios relacionados às atividades de
engenharia, quando solicitado;
VI — Articular-se com equipes técnicas, projetistas, fiscais e demais setores
envolvidos nas atividades de engenharia;
VII — Executar outras atividades correlatas à área de engenharia, conforme
orientação da chefia imediata.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . C NPJ: 07.911.696/0001-57
°Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Parágrafo único. O ocupante do cargo de Assessor(a) de Engenharia deverá
possuir formação de nível superior em Engenharia, com registro ativo no conselho
profissional competente, compatível com as atribuições do cargo.
Art. 16. Art. 13. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder
Executivo Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 30 (trinta)
cargos de Supervisor(a) de Transporte Escolar, simbologia DAS-6; 60 (sessenta) cargos
de Assistente de Gestão Escolar, simbologia DAS-13.
Art.17. O cargo de Supervisor(a) de Transporte Escolar, simbologia DAS-6, tem as
seguintes atribuições;
I - Planejar, coordenar e supervisionar o serviço de transporte escolar, garantindo
segurança, regularidade e pontualidade;
II - Acompanhar rotas, horários e itinerários, propondo ajustes quando necessário;
III - Fiscalizar as condições dos veículos utilizados no transporte escolar,
verificando documentação, manutenção e itens de segurança;
IV - Orientar e supervisionar motoristas e monitores quanto às normas de trânsito,
conduta e atendimento aos alunos;
V - Garantir o cumprimento da legislação vigente relacionada ao transporte escolar;
VI - Registrar e apurar ocorrências, reclamações e sugestões relacionadas ao
serviço;
VII - Manter comunicação constante com a gestão escolar, famílias e órgãos
responsáveis;
VIII - Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre o funcionamento do
transporte escolar;
IX - Colaborar com ações educativas voltadas à segurança no transporte de
estudantes.
Art.18. O cargo de Supervisor(a) de Transporte Escolar exige, como requisito
mínimo para investidura e exercício da função, a posse de Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), categoria "D", válida e em conformidade com a legislação de
trânsito vigente.
Parágrafo único. A exigência da CNH categoria "D" justifica-se pela natureza
das atribuições do cargo, que envolvem a supervisão, fiscalização e acompanhamento
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
O Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial ewww.aquiraz.ce.gov.br
•
•
\PREFEITURA DE
rAQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
de veículos destinados ao transporte de estudantes, bem como o conhecimento técnico
das normas de trânsito e segurança aplicáveis ao transporte coletivo de passageiros.
Art. 19. O cargo de Assistente de Gestão Escolar, simbologia DAS-13, tem as
seguintes atribuições;
I - Auxiliar a equipe gestora no planejamento, organização e execução das
atividades administrativas e pedagógicas da unidade escolar;
II - Apoiar a gestão de documentos escolares, como registros, relatórios, atas e
correspondências;
III - Colaborar no controle de frequência de alunos e servidores;
IV - Atender a comunidade escolar (alunos, pais e responsáveis), prestando
informações e orientações;
V - Apoiar a organização de reuniões, eventos e atividades institucionais;
VI - Contribuir para o acompanhamento de programas, projetos e ações
desenvolvidas pela escola;
VII - Auxiliar no controle e levantamento de necessidades de materiais e recursos
da unidade escolar;
VIII - Zelar pelo cumprimento das normas internas e pela organização do ambiente
escolar,
IX - Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da gestão escolar.
Art. 20. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os
cargos comissionados necessários ao funcionamento da Coordenação de Inclusão e
Diversidade e da Coordenação de Projetos, com suas respectivas denominações,
quantitativos e remunerações, conforme disposto no Anexo II desta Lei.
Art. 21. Os cargos de que trata o artigo anterior possuem natureza de direção,
coordenação e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração, observados os
princípios da Administração Pública.
Art. 22. Para implantação da estrutura prevista nesta lei e sua adequação à Lei
Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições,
transferências e remanejamentos de recursos conforme o disposto no art. 169, da
Constituição Federal.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br tL
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 23. A remuneração dos cargos criados através da presente Lei é equivalente
aos cargos da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal,
conforme simbologias previstas no anexo I desta Lei.
Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária vigente, podendo ser
suplementadas, se insuficientes.
Art. 25. A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei, entrará em
funcionamento, gradativarnente, na medida em que o órgão que a compõe for sendo
implantado, segundo a conveniência da Administração e a disponibilidade de
recursos.
Art. 26. Os cargos e empregos públicos para completar a presente estrutura
administrativa serão ocupados na medida da necessidade, respeitando o interesse
público e às regras constitucionais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JANEIRO DE 2026.
BRUNO BARROS O N ALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
0 Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br
•
-Ní PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ANEXO I- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
DA SIMBOLOGIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
DNS 1 1.000,00 13.000,00 14.000,00
HGM 1 1.000,00 9.000,00 10.000,00
DNS 2 800,00 7.200,00 8.000,00
HGM 2 800,00 7.200,00 8.000,00
DNS 3 800,00 5.200,00 6.000,00
DNS 4 700,00 4.900,00 5.600,00
DNS 5 600,00 4.200,00 4.800,00
DNS 6 450,00 4.050,00 4.500,00
DAS 1 400,00 3.600,00 4.000,00
DAS 2 360,00 3.240,00 3.600,00
DAS 3 320,00 2.880,00 3.200,00
DAS 4 300,00 2.700,00 3.000,00
DAS 5 280,00 2.520,00 2.800,00
DAS 6 250,00 2.250,00 2.500,00
DAS 7 200,00 1.800,00 2.000,00
DAS 8 180,00 1.720,00 1.900,00
DAS 9 171,00 1.450,00 1.621,00
DAS 10 371,00 1.250,00 1.621,00
DAS 11 571,00 1.050,00 1.621,00
DAS 12 771,00 850,00 1.621,00
DAS 13 215,00 1.406,00 1.621,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
0111) CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JANEIRO DE 2026.
BRUNO S GONÇALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial Owww.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
'AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ANEXO II- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. LOTAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA DE EDUCAÇA •
SEDUC ASSESSOR(A) DE PROJETOS 02 DNS 5
SEDUC ASSESSOR(A) DE ENGENHARIA 03 DNS 5
SEDUC ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE 01 DAS 1
SEDUC SUPERVISOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR 30 DAS-6
SEDUC TÉCNICO(A) EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS — INCLUSÃO E DIVERSIDADE 04 DAS 7
AUC TÉCNICO(A) EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PARA DEFICIENTES AUDITIVOS 02 D'AS, 7
SEDUC ASSISTENTE DE GESTÃO ESCOLAR 60 DAS 13
SEDUC GERENTE DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE 08 DAS 13
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MA IRO DE 2026.
-ALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro
deste projeto de lei, que "Dispõe sobre a criação da Coordenação de Inclusão e
Diversidade e da Coordenação de Projetos, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, promove alterações na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025, e dá outras
providências", o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos I e II que impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. "
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2026-2028, foi estimado
considerando todas as verbas trabalhistas e informações do presente projeto de lei.
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime
Geral de Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.973, de 16 de setembro
de 2024.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
2026 2027 2028
3.220.760,32 3.330.871,78 3.330.871,78
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
CO prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazofic ui •www,aquiraz ce gov br
S
, PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
3. DA DESPESA COM PESSOAL
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no
âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas
tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa
de pessoal apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de
2026, 2027 e 2028:
Exercício
Receita corrente
Líquida estimada
(a)
Despesa total com
pessoal estimada
(b)
% Estimado
da despesa
sobre RCL
(b/a)
Limite
Legal art.
20, III, b,
LRF
2026 565.287.538,19 273.484.771,01 48,38% 54,00%
2027 573.766.851,26 277.951.048,14 48,44% 54,00%
2028 582.373.354,03 282.236.597,98 48,46% 54,00%
*Valores da RCL e despesa foram projetados, portanto passíveis de
alteração conforme a execução orçamentária do exercício.
4. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as
medidas diretamente relacionadas a criação da Coordenação de Inclusão e Diversidade e
da Coordenação de Projetos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, promove
alterações na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025, possui portando compatibilidade
com o planejamento orçamentário e financeiro do Poder Executivo de Aquiraz.
Aquiraz, 27 de janeiro de 2026.
Antonio Neirton
Secretário de
s Silva
ças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61 700-000 . CNN: 07.911.696/0001-57
4) Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial e wwwaquiraz ce gov br
'1 PREFEITURA DE
'AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000)
Objeto da Despesa: Criação da Coordenação de Inclusão e Diversidade e da
Coordenação de Projetos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, promove
alterações na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025.
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso lido artigo 16 da Lei Complementar n° 101
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 e Plano Plurianual de 2026-2029.
Aquiraz, 27 de janeiro de 2026.
Antonio Nei
Secretário
ntos Silva
mancas
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
410 Prefeitura de Aqui raz eprefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz ce.govbr
%, PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 005/2026, 27 de janeiro de 2026.
Ilmo. Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Câmara Municipal de Aquiraz
RECEBIDO
(,) /o) /.2_21
,(111,CA bt 2
Ao prazer de cumprimentar V. Ex.', venho por meio desta, encaminhar o Projeto
de Lei, que dispõe sobre a reestruturação dos órgãos do Poder Executivo do Município
de Aquiraz/CE, a criação de cargos comissionados, suas remunerações e fixa
princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, visando a melhoria da
qualidade dos serviços públicos prestados para o povo de Aquiraz, para que o mesmo
seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores, não gerando aumento de
despesas com pessoal.
A proposta prevê a criação e reorganização de cargos comissionados,
indispensáveis ao adequado funcionamento da Administração Municipal, diante da
ampliação das demandas institucionais e da necessidade de maior eficiência na
formulação, coordenação e execução das políticas públicas. Ressalta-se que os cargos
criados possuem natureza estratégica, técnica e de assessoramento, readequando a
estrutura administrativa existente e observando os limites orçamentários e financeiros
do Município.
No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Projeto de Lei institui a
Coordenação de Inclusão e Diversidade, com a finalidade de planejar, coordenar e
acompanhar políticas públicas voltadas à promoção da inclusão educacional e ao
respeito à diversidade no ambiente escolar. Essa Coordenação terá atuação voltada à
garantia de igualdade de oportunidades, ao atendimento às pessoas com deficiência e
com necessidades educacionais especiais, bem como à valorização da diversidade
étnico-racial, cultural, social e de gênero, fortalecendo uma educação pública
inclusiva e equitativa.
Além disso, o Projeto de Lei cria a Coordenação de Projetos, com o objetivo de
planejar, elaborar, acompanhar e avaliar projetos estratégicos no âmbito da
Administração Municipal, especialmente aqueles voltados à captação de recursos,
celebração de convênios, parcerias institucionais e execução de programas
financiados por órgãos estaduais, federais e organismos nacionais e internacionais. A
atuação dessa Coordenação permitirá maior organização, controle e eficiência na
gestão de projetos, otimizando o uso dos recursos públicos e ampliando a capacidade
do Município em implementar políticas públicas estruturantes.
Os cargos vinculados às Coordenações ora criadas destinam-se a garantir
suporte técnico e administrativo adequado às atividades desenvolvidas, assegurando
maior efetividade na implementação de programas, ações e projetos, bem como no
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
Pr efe itu ra de Aquiraz 41) prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
monitoramento de resultados e no cumprimento das metas estabelecidas pela
Administração Municipal
Dessa forma, o Projeto de Lei busca adequar a estrutura administrativa
municipal às reais necessidades da população de Aquiraz, promovendo uma gestão
pública mais moderna, organizada e eficiente, em consonância com os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo
37 da Constituição Federal, assegurando, assim, a prestação de serviços públicos de
qualidade ao cidadão.
Certo de que os ilustres membros dessa Colenda Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar
a valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, dado
o relevante interesse público, renovando protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
BRUNO
Pr o Municipal
À Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Av. Santos Dumont n° 30, Centro
Aquiraz — Ceará
VES
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz.ce.gov.br