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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDispõe sobre a criação da Direção da Casa da Melhor Idade, na localidade de Tapera, altera a estrutura administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, cria e extingue cargos em comissão, promove alterações na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
native_id2297

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição arquivada A Arquivado por aprovação final.
2026-02-09 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia. Para apreciação em Regime de Urgência.
2026-02-09 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência A Para apreciação do Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T14:34:14.500855-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-02-09T14:27:07.077361-03:00 Aprovado Regime de Urgência 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

21? PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N0,(70 /2026,27 DE JANEIRO DE 2026. 
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA 
./ 
Dispõe sobre a criação da Direção da Casa 
da Melhor Idade, na localidade de Tapera, 
altera a estrutura administrativa no âmbito 
da Secretaria Municipal de Trabalho e 
Assistência Social, cria e extingue cargos em 
comissão, promove alterações na Lei n" 
1.784, de 28 de janeiro de 2025, e dá outras 
providências 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 10 - Compete à Administração Municipal promover tudo que diz respeito ao 
interesse local e ao bem-estar da população, conforme o disposto na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aquiraz. 
Art. 2° - Para consecução desse objetivo, esta lei dispõe sobre a reforma da estrutura 
administrativa, nos aspectos referentes à reestruturação organizacional da administração 
direta da Prefeitura Municipal de Aquiraz. 
Art. 3° - Esta Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de 
Aquiraz, modificando dispositivos da Lei Municipal n° 1.784/2025, de 28 de janeiro de 
2025 e suas alterações posteriores, instituindo no âmbito da Secretaria de Trabalho e 
Assistência Social do Município de Aquiraz, a Direção da Casa da Melhor Idade na 
localidade Tapera. 
Art. 4°. Fica criada, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, a 
Direção da Casa da Melhor Idade na localidade Tapera, com a finalidade de fortalecer a 
gestão e a execução de políticas públicas voltadas à pessoa idosa, promovendo ações, 
programas e serviços que assegurem a proteção social, o envelhecimento ativo, a inclusão 
social e a melhoria contínua da qualidade de vida desse público. 
Art. 5
0
. Compete ao(a) Diretor(a) da Casa da Melhor Idade da Tapera, dentre outras 
atribuições: 
1— Dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela Casa 
da Melhor Idade na localidade Tapera; 
II — Planejar, organizar, acompanhar e avaliar os programas, projetos e ações 
voltadas ao atendimento da pessoa idosa; 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
III — Gerenciar e orientar a equipe de trabalho, bem como colaboradores e 
voluntários, assegurando o bom funcionamento dos serviços; 
IV — Representar a Casa da Melhor Idade junto aos órgãos públicos, entidades 
parceiras e à comunidade em geral: 
V — Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, especialmente o Estatuto da 
Pessoa Idosa, bem como do regimento interno e demais normas aplicáveis; 
VI — Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, quando couber, 
garantindo o uso adequado e responsável; 
VII— Articular parcerias com as áreas da saúde, assistência social, educação, cultura 
e demais setores afins; 
VIII — Elaborar relatórios, pareceres e prestar informações sobre as atividades 
desenvolvidas, sempre que solicitado; 
IX — Garantir um ambiente seguro, acolhedor, digno e respeitoso aos usuários da 
Casa da Melhor Idade; 
X — Promover ações que estimulem a qualidade de vida, a inclusão social e a 
autonomia das pessoas idosas. 
Art. 7°. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo 
Municipal, com lotação na Secretaria de Trabalho e Assistência Social, 06 (seis) cargos 
de Técnico de Nível Superior do SUAS, simbologia DAS 4; 06 (seis) cargos de Auxiliar 
Técnico do Cadastro Único, simbologia DAS 10; 30 (trinta) cargos de Técnico de Nível 
Médio do SUAS, simbologia DAS 10. 
Art.8°. Fica reduzido em 17 (dezessete) o quantitativo dos cargos em comissão de 
Visitador do Programa Criança Feliz, constantes no Anexo III da Lei n° 1.799/2025 de 08 
de abril de 2025, passando o referido quantitativo a ser de 18 (dezoito) cargos. 
Art. 9°. Fica alterado o quantitativo dos cargos de Técnico de Nível Superior do 
SUAS, de Auxiliar Técnico do Cadastro Único, de Técnico de Nível Médio do SUAS e 
de Visitador do Programa Criança Feliz, na Secretaria de Trabalho e Assistência Social, 
constantes no Anexo III da Lei n° 1.799/2025 de 08 de abril de 2025, passando a vigorar 
na forma do Anexo IV desta Lei. 
Parágrafo único. Os demais cargos previstos no Anexo III da Lei n° 1.799/2025 de 
08 de abril de 2025 permanecem inalterados, em sua lotação, nomenclatura e simbologia. 
Art. 10. Fica alterada a simbologia dos cargos de Coordenador Financeiro, Diretor 
de Proteção Social Básica e Segurança Alimentar, Diretor de Proteção Social Especial e 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
•Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial Owww.aquiraz.ce.gov.br 41-
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Diretor de Gestão do SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, 
integrantes da estrutura administrativa do Município de Aquiraz, alterando a Lei n° 
1.799/2025 de 08 de abril de 2025, passando a vigorar todos com a simbologia DAS 4, 
conforme disposto no Anexo V desta Lei. 
Art. 11. Ficam criados e reduzidos, no âmbito da Secretaria de Trabalho e 
Assistência Social do Município de Aquiraz, os cargos comissionados necessários ao 
funcionamento da Secretaria, visando à ampliação dos serviços e à adequação do 
atendimento às demandas da população, conforme o caso, com suas respectivas 
denominações, quantitativos e simbologia, na forma do Anexo II desta Lei. 
Art. 12. Os cargos de que trata o artigo anterior possuem natureza de direção, 
coordenação e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração, observados os 
princípios da Administração Pública. 
Art. 13. Para implantação da estrutura prevista nesta lei e sua adequação à Lei 
Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições, 
transferências e remanejamentos de recursos conforme o disposto no art. 169, da 
Constituição Federal. 
Art. 14. A remuneração dos cargos criados através da presente Lei é equivalente 
aos cargos da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal, conforme 
simbologias previstas no anexo I desta Lei. 
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária vigente, podendo ser 
suplementadas, se insuficientes. 
Art. 16. A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei, entrará em 
funcionamento, gradativamente, na medida em que o órgão que a compõe for sendo 
implantado, segundo a conveniência da Administração e a disponibilidade de recursos. 
Art. 17. Os cargos e empregos públicos para completar a presente estrutura 
administrativa serão ocupados na medida da necessidade, respeitando o interesse público 
e às regras constitucionais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATO DE JANEIRO DE 2026. 
RUNO ROS-GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz 410 prefeituradeaquirazoficial @www.aquiraz.ce.gov.br 
'34/ PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
• 
ANEXO I- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 
DA SIMBOLOGIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS 
SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO 
DNS 1 1.000,00 13.000,00 14.000,00 
HGM 1 1.000,00 9.000,00 10.000,00 
DNS 2 800,00 7.200,00 8.000,00 
HGM 2 800,00 7.200,00 8.000,00 
DNS 3 800,00 5.200,00 6.000,00 
DNS 4 700,00 4.900,00 5.600,00 
DNS 5 600,00 4.200,00 4.800,00 
DNS 6 450,00 4.050,00 4.500,00 
DAS 1 400,00 3.600,00 4.000,00 
DAS 2 360,00 3.240,00 3.600,00 
DAS 3 320,00 2.880,00 3.200,00 
DAS 4 300,00 2.700,00 3.000,00 
DAS 5 280,00 2.520,00 2.800,00 
DAS 6 250,00 2.250,00 2.500,00 
DAS 7 200,00 1.800,00 2.000,00 
DAS 8 180,00 1.720,00 1.900,00 
DAS 9 171,00 1.450,00 1.621,00 
DAS 10 371,00 1.250,00 1.621,00 
DAS 11 571,00 1.050,00 1.621,00 
DAS 12 771,00 850,00 1.621,00 
DAS 13 215,00 1.406,00 1.621,00 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
11, CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JANEIRO DE 2026. 
BRUNO￾Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial ewww.aquiraz.ce.gov.br 
N• PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO II- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE 
NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS 
,., 
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISNTÊNCIA SOCI-ÃL 
SETAS 
CAR ' 
DIRETOR(A) DA CASA DA MELHOR IDADE DA TAPERA 01 DAS 4 
SETAS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DO SUAS 06 DAS 4 
SETAS AUXILIAR TÉCNICO DO CADASTRO ÚNICO 06 DAS 10 i
SETAS TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO SUAS 30 DAS 10 
010 
• 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JANERO DE 2026. 
BRUNOJkH GQNÇALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SETAS 
• 
• 
ANEXO III- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 
DO QUANTITATIVO DE CARGOS EXTINTOS NA SECRETARIA DE 
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
1713 N ;YP:DL iki orm-Fweemur 
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DAS 10 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE EIRO DE 2026. 
BRU 
unicipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
°Prefeitura deAquiraz • prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SETAS 
SETAS 
*FAS
SETAS 
ANEXO IV- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 
O Anexo III da Lei n° 1.799/2025, de 04 de abril de 2025, relativamente aos novos e 
redução dos cargos da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, passa a vigorar 
conforme o disposto nesse anexo IV desta Lei. 
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE 
NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DO SUAS 
AUXILIAR TÉCNICO DO CADASTRO ÚNICO 
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO SUAS 
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 
28 
26 
50 
18 
DAS 4 
DAS 10 
DAS 10 
DAS 10 
• 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JA IRO DE 2026. 
e eito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
g) Prefeitura deAquiraz • prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO V- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 
Alterada a simbologia dos cargos de Coordenador Financeiro, Diretor de Proteção 
Social Básica e Segurança Alimentar, Diretor de Proteção Social Especial e Diretor de 
Gestão do SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, integrantes 
da estrutura administrativa do Município de Aquiraz, alterando a Lei n° 1.799/2025 de 08 
de abril de 2025, passando a vigorar todos com a simbologia DAS 4. 
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS. 
IR:1131:sre)ffloi 
SETAS COORDENADOR FINANCEIRO 01 DAS 4 
9TAS 
DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SEGURANÇA 
ALIMENTAR 01 DAS 4 
SETAS DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 01 DAS 4 
SETAS DIRETOR DE GESTÃO DO SUAS 01 DAS 4 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JANEIRO DE 2026. 
B UNO RO 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
ID Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. INTRODUÇÃO 
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro 
deste projeto de lei, que "Dispõe sobre a criação da Direção da Casa da Melhor Idade, na 
localidade de Tapera, altera a estrutura administrativa no âmbito da Secretaria Municipal 
de Trabalho e Assistência Social, cria e extingue cargos em comissão, promove alterações 
na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025, e dá outras providências ", o qual se motiva 
pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu 
artigo 16, incisos I e II que impetra: 
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento 
de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento 
tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias." 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se 
depreende: 
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo _ 
utilizadas." 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2026-2028, foi estimado 
considerando todas as verbas trabalhistas e informações do presente projeto de lei, bem 
como a extinção de cargos. 
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime 
Geral de Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.973, de 16 de setembro 
de 2024. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aqui raz •prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz ce gov br 
,11111.F 
4
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Impacto Orçamentário Financeiro 
2026 2027 2028 
734.366,68 828.752,37 828.752,37 
3. DA DESPESA COM PESSOAL 
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no 
âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas 
tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa 
de pessoal apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de 
2026, 2027 e 2028: 
Exercício 
Receita 
corrente 
Líquida 
estimada (a) 
Despesa total 
com pessoal 
estimada (b) 
% 
Estimado 
da 
despesa 
sobre 
RCL (b/a) 
Limite 
Legal art. 
20, III, b, 
LRF 
2026 565.287.538,19 270.998.377,38 47,94% 54,00% 
2027 573.766.851,26 275.448.928,72 48,01% 54,00% 
2028 582.373.354,03 279.734.478,56 48,03% 54,00% 
*Valores da RCL e despesa foram projetados, portanto passíveis de 
alteração conforme a execução orçamentária do exercício. 
4. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as 
medidas diretamente relacionadas a criação da Direção da Casa da Melhor Idade, na 
localidade de Tapera, altera a estrutura administrativa no âmbito da Secretaria Municipal 
de Trabalho e Assistência Social, cria e extingue cargos em comissão, promove alterações 
na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025, possui portando compatibilidade com o 
planejamento orçamentário e financeiro do Poder Executivo de Aquiraz. 
Aquiraz, 27 de janeiro de 2026. 
Antonio Neirton d 
Secretário d 
ntos Silva 
anças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
49 Prefeitura de Aquiraz •preleituradeaquirazoficial 41) www.aquiraz te gov br 
PREFEITURA DE 
 AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
Objeto da Despesa: criação da Direção da Casa da Melhor Idade, na localidade 
de Tapera, altera a estrutura administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de 
Trabalho e Assistência Social, cria e extingue cargos em comissão, promove alterações 
na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025. 
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de 
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101 
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
orçamentária e fmanceira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2026 e Plano Plurianual de 2026-2029. 
Aquiraz, 27 de janeiro de 2026. 
Antonio Neirto 
Secretário 
Santos Silva 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNN- 07 911 696/0001-57 
11) Prefeitura de Aqui raz eprefeituradeaqurrazoficul g wwwaquiraz ce gov br 
PREFEITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
• 
MENSAGEM DE LEI N° 007/2026,27 de janeiro de 2026. 
Ilmo. Senhor Presidente, 
Ínclitos Pares, 
Uri 
seio unicef ' 
Aquiraz 
Ao prazer de cumprimentar V. Ex.a, venho por meio desta, encaminhar o Projeto de 
Lei, que dispõe sobre a reestruturação dos órgãos do Poder Executivo do Município de 
Aquiraz/CE, a criação de cargos comissionados, suas remunerações e fixa princípios e 
diretrizes de gestão e dá outras providências, visando a melhoria da qualidade dos 
serviços públicos prestados para o povo de Aquiraz, para que o mesmo seja apreciado e 
aprovado pelos Senhores Vereadores, não gerando aumento de despesas com pessoal. 
A proposta prevê a criação, a extinção e reorganização de cargos comissionados, 
indispensáveis ao adequado funcionamento da Administração Municipal, diante da 
ampliação das demandas institucionais e da necessidade de maior eficiência na 
formulação, coordenação e execução das políticas públicas. Ressalta-se que os cargos 
criados possuem natureza estratégica, técnica e de assessoramento, readequando a 
estrutura administrativa existente e observando os limites orçamentários e financeiros do 
Município. 
No âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o presente 
Projeto de Lei propõe a instituição da Direção da Casa da Melhor Idade, na localidade de 
Tapera, com a finalidade de fortalecer a gestão e a execução de políticas públicas voltadas 
à pessoa idosa, promovendo ações, programas e serviços que assegurem a proteção social, 
o envelhecimento ativo, a inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida desse 
público. 
A criação do cargo de Direção da Casa da Melhor Idade revela-se imprescindível 
diante da implantação das atividades desenvolvidas naquele espaço e do crescimento da 
demanda por serviços voltados à população idosa, tornando necessária uma gestão 
específica, qualificada e contínua. A instituição de uma direção própria permitirá o 
adequado planejamento, coordenação e supervisão das ações, assegurando maior 
eficiência na execução das políticas públicas destinadas à promoção do envelhecimento 
ativo, à proteção social e à melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa. 
A criação de outros cargos em comissão tem por finalidade prestar suporte 
administrativo, técnico e operacional à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência 
Social, fortalecendo sua capacidade de gestão, organização e acompanhamento das 
políticas públicas sob sua responsabilidade. Esses cargos contribuirão para a otimização 
dos fluxos administrativos, a melhoria da articulação interna e a maior efetividade na 
implementação de programas, projetos e serviços, em consonância com os princípios da 
eficiência, da legalidade e do interesse público. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura deAquiraz e prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 5 
Por sua vez, a extinção de determinados cargos em comissão integra o processo de 
reestruturação administrativa proposto, visando ao redimensionamento do quadro 
funcional às atuais necessidades da Administração Pública Municipal. A medida busca 
promover a racionalização dos recursos humanos e financeiros e assegurar uma estrutura 
organizacional mais equilibrada e funcional, sem prejuízo à continuidade e à qualidade 
dos serviços prestados à população. 
Dessa forma, o Projeto de Lei busca adequar a estrutura administrativa municipal 
às reais necessidades da população de Aquiraz, promovendo uma gestão pública mais 
moderna, organizada e eficiente, em consonância com os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da 
Constituição Federal, assegurando, assim, a prestação de serviços públicos de qualidade 
ao cidadão. 
Certo de que os ilustres membros dessa Colenda Casa Legislativa haverão de 
conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a 
valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, dado o 
relevante interesse público, renovando protestos de estima e consideração. 
Respeitosamente, 
4) 
BRUN VES 
rrefeito Municipal 
À Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz 
Av. Santos Dumont n° 30, Centro 
Aquiraz — Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 

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