21? PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N0,(70 /2026,27 DE JANEIRO DE 2026.
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA
./
Dispõe sobre a criação da Direção da Casa
da Melhor Idade, na localidade de Tapera,
altera a estrutura administrativa no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social, cria e extingue cargos em
comissão, promove alterações na Lei n"
1.784, de 28 de janeiro de 2025, e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 10 - Compete à Administração Municipal promover tudo que diz respeito ao
interesse local e ao bem-estar da população, conforme o disposto na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
Art. 2° - Para consecução desse objetivo, esta lei dispõe sobre a reforma da estrutura
administrativa, nos aspectos referentes à reestruturação organizacional da administração
direta da Prefeitura Municipal de Aquiraz.
Art. 3° - Esta Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de
Aquiraz, modificando dispositivos da Lei Municipal n° 1.784/2025, de 28 de janeiro de
2025 e suas alterações posteriores, instituindo no âmbito da Secretaria de Trabalho e
Assistência Social do Município de Aquiraz, a Direção da Casa da Melhor Idade na
localidade Tapera.
Art. 4°. Fica criada, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, a
Direção da Casa da Melhor Idade na localidade Tapera, com a finalidade de fortalecer a
gestão e a execução de políticas públicas voltadas à pessoa idosa, promovendo ações,
programas e serviços que assegurem a proteção social, o envelhecimento ativo, a inclusão
social e a melhoria contínua da qualidade de vida desse público.
Art. 5
0
. Compete ao(a) Diretor(a) da Casa da Melhor Idade da Tapera, dentre outras
atribuições:
1— Dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela Casa
da Melhor Idade na localidade Tapera;
II — Planejar, organizar, acompanhar e avaliar os programas, projetos e ações
voltadas ao atendimento da pessoa idosa;
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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III — Gerenciar e orientar a equipe de trabalho, bem como colaboradores e
voluntários, assegurando o bom funcionamento dos serviços;
IV — Representar a Casa da Melhor Idade junto aos órgãos públicos, entidades
parceiras e à comunidade em geral:
V — Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, especialmente o Estatuto da
Pessoa Idosa, bem como do regimento interno e demais normas aplicáveis;
VI — Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, quando couber,
garantindo o uso adequado e responsável;
VII— Articular parcerias com as áreas da saúde, assistência social, educação, cultura
e demais setores afins;
VIII — Elaborar relatórios, pareceres e prestar informações sobre as atividades
desenvolvidas, sempre que solicitado;
IX — Garantir um ambiente seguro, acolhedor, digno e respeitoso aos usuários da
Casa da Melhor Idade;
X — Promover ações que estimulem a qualidade de vida, a inclusão social e a
autonomia das pessoas idosas.
Art. 7°. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal, com lotação na Secretaria de Trabalho e Assistência Social, 06 (seis) cargos
de Técnico de Nível Superior do SUAS, simbologia DAS 4; 06 (seis) cargos de Auxiliar
Técnico do Cadastro Único, simbologia DAS 10; 30 (trinta) cargos de Técnico de Nível
Médio do SUAS, simbologia DAS 10.
Art.8°. Fica reduzido em 17 (dezessete) o quantitativo dos cargos em comissão de
Visitador do Programa Criança Feliz, constantes no Anexo III da Lei n° 1.799/2025 de 08
de abril de 2025, passando o referido quantitativo a ser de 18 (dezoito) cargos.
Art. 9°. Fica alterado o quantitativo dos cargos de Técnico de Nível Superior do
SUAS, de Auxiliar Técnico do Cadastro Único, de Técnico de Nível Médio do SUAS e
de Visitador do Programa Criança Feliz, na Secretaria de Trabalho e Assistência Social,
constantes no Anexo III da Lei n° 1.799/2025 de 08 de abril de 2025, passando a vigorar
na forma do Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único. Os demais cargos previstos no Anexo III da Lei n° 1.799/2025 de
08 de abril de 2025 permanecem inalterados, em sua lotação, nomenclatura e simbologia.
Art. 10. Fica alterada a simbologia dos cargos de Coordenador Financeiro, Diretor
de Proteção Social Básica e Segurança Alimentar, Diretor de Proteção Social Especial e
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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Diretor de Gestão do SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social,
integrantes da estrutura administrativa do Município de Aquiraz, alterando a Lei n°
1.799/2025 de 08 de abril de 2025, passando a vigorar todos com a simbologia DAS 4,
conforme disposto no Anexo V desta Lei.
Art. 11. Ficam criados e reduzidos, no âmbito da Secretaria de Trabalho e
Assistência Social do Município de Aquiraz, os cargos comissionados necessários ao
funcionamento da Secretaria, visando à ampliação dos serviços e à adequação do
atendimento às demandas da população, conforme o caso, com suas respectivas
denominações, quantitativos e simbologia, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 12. Os cargos de que trata o artigo anterior possuem natureza de direção,
coordenação e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração, observados os
princípios da Administração Pública.
Art. 13. Para implantação da estrutura prevista nesta lei e sua adequação à Lei
Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições,
transferências e remanejamentos de recursos conforme o disposto no art. 169, da
Constituição Federal.
Art. 14. A remuneração dos cargos criados através da presente Lei é equivalente
aos cargos da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal, conforme
simbologias previstas no anexo I desta Lei.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária vigente, podendo ser
suplementadas, se insuficientes.
Art. 16. A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei, entrará em
funcionamento, gradativamente, na medida em que o órgão que a compõe for sendo
implantado, segundo a conveniência da Administração e a disponibilidade de recursos.
Art. 17. Os cargos e empregos públicos para completar a presente estrutura
administrativa serão ocupados na medida da necessidade, respeitando o interesse público
e às regras constitucionais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATO DE JANEIRO DE 2026.
RUNO ROS-GONÇALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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'34/ PREFEITURA DE
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•
ANEXO I- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
DA SIMBOLOGIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
DNS 1 1.000,00 13.000,00 14.000,00
HGM 1 1.000,00 9.000,00 10.000,00
DNS 2 800,00 7.200,00 8.000,00
HGM 2 800,00 7.200,00 8.000,00
DNS 3 800,00 5.200,00 6.000,00
DNS 4 700,00 4.900,00 5.600,00
DNS 5 600,00 4.200,00 4.800,00
DNS 6 450,00 4.050,00 4.500,00
DAS 1 400,00 3.600,00 4.000,00
DAS 2 360,00 3.240,00 3.600,00
DAS 3 320,00 2.880,00 3.200,00
DAS 4 300,00 2.700,00 3.000,00
DAS 5 280,00 2.520,00 2.800,00
DAS 6 250,00 2.250,00 2.500,00
DAS 7 200,00 1.800,00 2.000,00
DAS 8 180,00 1.720,00 1.900,00
DAS 9 171,00 1.450,00 1.621,00
DAS 10 371,00 1.250,00 1.621,00
DAS 11 571,00 1.050,00 1.621,00
DAS 12 771,00 850,00 1.621,00
DAS 13 215,00 1.406,00 1.621,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
11, CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JANEIRO DE 2026.
BRUNOPrefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
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()Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial ewww.aquiraz.ce.gov.br
N• PREFEITURA DE
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ANEXO II- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE
NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
,.,
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISNTÊNCIA SOCI-ÃL
SETAS
CAR '
DIRETOR(A) DA CASA DA MELHOR IDADE DA TAPERA 01 DAS 4
SETAS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DO SUAS 06 DAS 4
SETAS AUXILIAR TÉCNICO DO CADASTRO ÚNICO 06 DAS 10 i
SETAS TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO SUAS 30 DAS 10
010
•
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JANERO DE 2026.
BRUNOJkH GQNÇALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
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SETAS
•
•
ANEXO III- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
DO QUANTITATIVO DE CARGOS EXTINTOS NA SECRETARIA DE
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1713 N ;YP:DL iki orm-Fweemur
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DAS 10
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE EIRO DE 2026.
BRU
unicipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
°Prefeitura deAquiraz • prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br
, PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
SETAS
SETAS
*FAS
SETAS
ANEXO IV- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
O Anexo III da Lei n° 1.799/2025, de 04 de abril de 2025, relativamente aos novos e
redução dos cargos da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, passa a vigorar
conforme o disposto nesse anexo IV desta Lei.
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE
NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DO SUAS
AUXILIAR TÉCNICO DO CADASTRO ÚNICO
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO SUAS
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
28
26
50
18
DAS 4
DAS 10
DAS 10
DAS 10
•
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JA IRO DE 2026.
e eito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
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ANEXO V- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Alterada a simbologia dos cargos de Coordenador Financeiro, Diretor de Proteção
Social Básica e Segurança Alimentar, Diretor de Proteção Social Especial e Diretor de
Gestão do SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, integrantes
da estrutura administrativa do Município de Aquiraz, alterando a Lei n° 1.799/2025 de 08
de abril de 2025, passando a vigorar todos com a simbologia DAS 4.
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS.
IR:1131:sre)ffloi
SETAS COORDENADOR FINANCEIRO 01 DAS 4
9TAS
DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SEGURANÇA
ALIMENTAR 01 DAS 4
SETAS DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 01 DAS 4
SETAS DIRETOR DE GESTÃO DO SUAS 01 DAS 4
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JANEIRO DE 2026.
B UNO RO
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro
deste projeto de lei, que "Dispõe sobre a criação da Direção da Casa da Melhor Idade, na
localidade de Tapera, altera a estrutura administrativa no âmbito da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social, cria e extingue cargos em comissão, promove alterações
na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025, e dá outras providências ", o qual se motiva
pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu
artigo 16, incisos I e II que impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo _
utilizadas."
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2026-2028, foi estimado
considerando todas as verbas trabalhistas e informações do presente projeto de lei, bem
como a extinção de cargos.
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime
Geral de Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.973, de 16 de setembro
de 2024.
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,11111.F
4
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Impacto Orçamentário Financeiro
2026 2027 2028
734.366,68 828.752,37 828.752,37
3. DA DESPESA COM PESSOAL
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no
âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas
tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa
de pessoal apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de
2026, 2027 e 2028:
Exercício
Receita
corrente
Líquida
estimada (a)
Despesa total
com pessoal
estimada (b)
%
Estimado
da
despesa
sobre
RCL (b/a)
Limite
Legal art.
20, III, b,
LRF
2026 565.287.538,19 270.998.377,38 47,94% 54,00%
2027 573.766.851,26 275.448.928,72 48,01% 54,00%
2028 582.373.354,03 279.734.478,56 48,03% 54,00%
*Valores da RCL e despesa foram projetados, portanto passíveis de
alteração conforme a execução orçamentária do exercício.
4. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as
medidas diretamente relacionadas a criação da Direção da Casa da Melhor Idade, na
localidade de Tapera, altera a estrutura administrativa no âmbito da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social, cria e extingue cargos em comissão, promove alterações
na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025, possui portando compatibilidade com o
planejamento orçamentário e financeiro do Poder Executivo de Aquiraz.
Aquiraz, 27 de janeiro de 2026.
Antonio Neirton d
Secretário d
ntos Silva
anças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57
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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000)
Objeto da Despesa: criação da Direção da Casa da Melhor Idade, na localidade
de Tapera, altera a estrutura administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social, cria e extingue cargos em comissão, promove alterações
na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025.
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
orçamentária e fmanceira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 e Plano Plurianual de 2026-2029.
Aquiraz, 27 de janeiro de 2026.
Antonio Neirto
Secretário
Santos Silva
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNN- 07 911 696/0001-57
11) Prefeitura de Aqui raz eprefeituradeaqurrazoficul g wwwaquiraz ce gov br
PREFEITURA DE
'AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
•
MENSAGEM DE LEI N° 007/2026,27 de janeiro de 2026.
Ilmo. Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Uri
seio unicef '
Aquiraz
Ao prazer de cumprimentar V. Ex.a, venho por meio desta, encaminhar o Projeto de
Lei, que dispõe sobre a reestruturação dos órgãos do Poder Executivo do Município de
Aquiraz/CE, a criação de cargos comissionados, suas remunerações e fixa princípios e
diretrizes de gestão e dá outras providências, visando a melhoria da qualidade dos
serviços públicos prestados para o povo de Aquiraz, para que o mesmo seja apreciado e
aprovado pelos Senhores Vereadores, não gerando aumento de despesas com pessoal.
A proposta prevê a criação, a extinção e reorganização de cargos comissionados,
indispensáveis ao adequado funcionamento da Administração Municipal, diante da
ampliação das demandas institucionais e da necessidade de maior eficiência na
formulação, coordenação e execução das políticas públicas. Ressalta-se que os cargos
criados possuem natureza estratégica, técnica e de assessoramento, readequando a
estrutura administrativa existente e observando os limites orçamentários e financeiros do
Município.
No âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o presente
Projeto de Lei propõe a instituição da Direção da Casa da Melhor Idade, na localidade de
Tapera, com a finalidade de fortalecer a gestão e a execução de políticas públicas voltadas
à pessoa idosa, promovendo ações, programas e serviços que assegurem a proteção social,
o envelhecimento ativo, a inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida desse
público.
A criação do cargo de Direção da Casa da Melhor Idade revela-se imprescindível
diante da implantação das atividades desenvolvidas naquele espaço e do crescimento da
demanda por serviços voltados à população idosa, tornando necessária uma gestão
específica, qualificada e contínua. A instituição de uma direção própria permitirá o
adequado planejamento, coordenação e supervisão das ações, assegurando maior
eficiência na execução das políticas públicas destinadas à promoção do envelhecimento
ativo, à proteção social e à melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.
A criação de outros cargos em comissão tem por finalidade prestar suporte
administrativo, técnico e operacional à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social, fortalecendo sua capacidade de gestão, organização e acompanhamento das
políticas públicas sob sua responsabilidade. Esses cargos contribuirão para a otimização
dos fluxos administrativos, a melhoria da articulação interna e a maior efetividade na
implementação de programas, projetos e serviços, em consonância com os princípios da
eficiência, da legalidade e do interesse público.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura deAquiraz e prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 5
Por sua vez, a extinção de determinados cargos em comissão integra o processo de
reestruturação administrativa proposto, visando ao redimensionamento do quadro
funcional às atuais necessidades da Administração Pública Municipal. A medida busca
promover a racionalização dos recursos humanos e financeiros e assegurar uma estrutura
organizacional mais equilibrada e funcional, sem prejuízo à continuidade e à qualidade
dos serviços prestados à população.
Dessa forma, o Projeto de Lei busca adequar a estrutura administrativa municipal
às reais necessidades da população de Aquiraz, promovendo uma gestão pública mais
moderna, organizada e eficiente, em consonância com os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da
Constituição Federal, assegurando, assim, a prestação de serviços públicos de qualidade
ao cidadão.
Certo de que os ilustres membros dessa Colenda Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a
valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, dado o
relevante interesse público, renovando protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
4)
BRUN VES
rrefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Av. Santos Dumont n° 30, Centro
Aquiraz — Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
O Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br