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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante a criação de cargo na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e na Secretaria do Gabinete do Prefeito, a realocação de cargo para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e a transferência da Guarda Patrimonial da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito, em observância aos princípios constitucionais da Administração Pública, e dá outras providências.
native_id2298

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição arquivada A Arquivado por aprovação final.
2026-02-09 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia. Para apreciação em Regime de Urgência.
2026-02-09 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência A Para apreciação do Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T14:34:14.724299-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-02-09T14:27:07.339896-03:00 Aprovado Regime de Urgência 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

\PREFEITURA DE 
rAQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N° 00 /2026,27 DE JANEIRO DE 2026. 
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA 
f\\MÁ-. I'
Dispõe sobre a reorganização 
administrativa do Poder Executivo 
Municipal, mediante a criação de cargo na 
Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, e na Secretaria do Gabinete 
do Prefeito, a realocação de cargo para a 
Secretaria do Gabinete do Prefeito e a 
transferência da Guarda Patrimonial da 
Secretaria Municipal de Segurança 
Pública e Defesa Civil para a Secretaria do 
Gabinete do Prefeito, em observância aos 
princípios constitucionais da 
Administração Pública, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - Compete à Administração Municipal promover tudo que diz respeito 
ao interesse local e ao bem-estar da população, conforme o disposto na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município de 
Aquiraz. 
Art. 2° - Para consecução desse objetivo, esta lei dispõe sobre a reforma da 
estrutura administrativa, nos aspectos referentes à reestruturação organizacional da 
administração direta da Prefeitura Municipal de Aquiraz. 
Art. 3° - Esta Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal 
de Aquiraz, modificando dispositivos da Lei Municipal n° 1.784/2025, de 28 de 
janeiro de 2025 e suas alterações posteriores. 
Art. 4°. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder 
Executivo Municipal, com lotação na Secretaria de Administração e Planejamento, 01 
(um) cargo de Agente de Contratação do Pregão, simbologia DNS-2. 
Parágrafo único. A partir da aprovação e sanção desta Lei, a Secretaria 
Municipal de Administração e Planejamento passará a contar, em sua estrutura 
administrativa, com 02 (dois) cargos de Agente de Contratação do Pregão, simbologia 
DNS-2, observadas as disposições legais aplicáveis. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial Owww.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 5°. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder 
Executivo Municipal, com lotação na Secretaria do Gabinete do Prefeito, 01 (um) 
cargo de Assessor de Relações Políticas e Institucionais, simbologia DNS-1. 
Parágrafo único. A partir da aprovação e sanção desta Lei, a Secretaria do 
Gabinete do Prefeito passará a contar, em sua estrutura administrativa, com 02 (dois) 
cargos de Assessor de Relações Políticas e Institucionais, simbologia DNS-1, 
observadas as disposições legais aplicáveis. 
Art.6°. Fica realocado o cargo de Coordenador dos Guardas Patrimoniais, 
passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria do Gabinete do Prefeito, 
com a finalidade de promover apoio estratégico, coordenação administrativa e 
articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 
Parágrafo único. A realocação de que trata o caput não implicará alteração de 
direitos, deveres, remuneração ou regime jurídico do servidor ocupante do cargo. 
Art. 7°. A Guarda Patrimonial Municipal fica transferida da estrutura 
administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil para a 
Secretaria do Gabinete do Prefeito, passando a esta última a responsabilidade pela 
gestão administrativa, operacional e funcional da referida Guarda. 
§ 1°. A transferência prevista no caput não altera as atribuições essenciais da 
Guarda Patrimonial, que permanecem voltadas à vigilância, proteção e preservação 
do patrimônio público municipal. 
§ 2°. Ficam preservados integralmente os direitos adquiridos, o regime jurídico, 
a remuneração, a carga horária e as demais garantias legais dos servidores integrantes 
da Guarda Patrimonial. 
Art. 8°. A Secretaria do Gabinete do Prefeito poderá atuar de forma integrada e 
cooperativa com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil sempre 
que necessário, visando ao apoio técnico, operacional ou estratégico nas ações 
relacionadas à proteção do patrimônio público. 
Art. 9°. Para implantação da estrutura prevista nesta lei e sua adequação à Lei 
Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições, 
transferências e remanejamentos de recursos conforme o disposto no art. 169, da 
Constituição Federal. 
Art. 10. A remuneração do cargo criado através da presente Lei é equivalente 
aos cargos da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal, 
conforme simbologias previstas no anexo I desta Lei. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
OPrefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial gwww.aquiraz.ce.gov.br st 
, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária vigente, podendo ser 
suplementadas, se insuficientes. 
Art. 12. A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei, entrará em 
funcionamento, gradativamente, na medida em que o órgão que a compõe for sendo 
implantado, segundo a conveniência da Administração e a disponibilidade de 
recursos. 
Art. 13. Os cargos e empregos públicos para completar a presente estrutura 
administrativa serão ocupados na medida da necessidade, respeitando o interesse 
público e às regras constitucionais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MAT 1 EIRO DE 2026. 
B UNO 'ROSGONÇJYES￾Prefeito Mtm'cipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
• 
ANEXO I- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 
DA SIMBOLOGIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS 
SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO 
DNS 1 1.000,00 13.000,00 14.000,00 
HGM 1 1.000,00 9.000,00 10.000,00 
DNS 2 800,00 7.200,00 8.000,00 
HGM 2 800,00 7.200,00 8.000,00 
DNS 3 800,00 5.200,00 6.000,00 
DNS 4 700,00 4.900,00 5.600,00 
DNS 5 600,00 4.200,00 4.800,00 
DNS 6 450,00 4.050,00 4.500,00 
DAS 1 400,00 3.600,00 4.000,00 
DAS 2 360,00 3.240,00 3.600,00 
DAS 3 320,00 2.880,00 3.200,00 
DAS 4 300,00 2.700,00 3.000,00 
DAS 5 280,00 2.520,00 2.800,00 
DAS 6 250,00 2.250,00 2.500,00 
DAS 7 200,00 1.800,00 2.000,00 
DAS 8 180,00 1.720,00 1.900,00 
DAS 9 171,00 1.450,00 1.621,00 
DAS 10 371,00 1.250,00 1.621,00 
DAS 11 571,00 1.050,00 1.621,00 
DAS 12 771,00 850,00 1.621,00 
DAS 13 215,00 1.406,00 1.621,00 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 22 DE JANEIRO DE 2026. 
BRUNO B RROS 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SEAP 
ANEXO II- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVO DE 
NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E'PLAS-TÊTMVIENt 
AGENTE DE CON I RATAÇÃO DO PREGÃO 
ASSESSOR DE RELAÇÕES POLÍTICAS E INSTITUCIONAIS 
01 
410 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JAJE1RO DE 2026. 
RUNO B OS GO 
Prefeito Municipal 
• 
DNS 2 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura deAquiraz eprefeituradeaquirazoficial cwww.aquiraz.ce.gov.br 
\ PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO III- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 
O Anexo III da Lei n° 1.799/2025, de 04 de abril de 2025, relativamente aos novos 
cargos da Secretaria de Administração e Planejamento, e da Secretaria do Gabinete 
do Prefeito, passa a vigorar conforme o disposto nesse anexo III desta Lei. 
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE 
NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS 
RE - ,, - ... . ,, , 1 NTO 
ih_ 
SEAP AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO PREGÃO 02 DNS 2 
GAPRE ASSESSOR DE RELAÇÕES POLÍTICAS E INSTITUCIONAIS 03 DNS 1 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE J EIRO DE 2026. 
BR 
• 
Municipal 
LVES 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO IV- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 
O ANEXO III DA LEI N° 1.784/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025, 
RELATIVAMENTE A RELOCAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DOS 
GUARDAS PATRIMONIAIS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA CIVIL PARA A SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO, PASSA 
A VIGORAR CONFORME O DISPOSTO NESSE ANEXO IV DESTA LEI. 
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE 
NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS 
DO GABINETE DO PREFEITO 
I GAPRE COORDENADOR DOS GUARDAS PATRIMONIAIS -r 01 1 DAS 7 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE EIRO DE 2026. 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
OPrefeituradeAquiraz •prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE
AQU I RAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. INTRODUÇÃO 
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro 
deste projeto de lei, que "Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo 
Municipal, mediante a criação de cargo na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, a realocação de cargo para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e a 
transferência da Guarda Patrimonial da Secretaria Municipal de Segurança Pública e 
Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito, em observância aos princípios 
constitucionais da Administração Pública, e dá outras providências ", o qual se motiva 
pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu 
artigo 16, incisos I e II que impetra: 
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento 
de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento 
tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias." 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se 
depreende: 
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. " 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2026-2028, foi estimado 
considerando todas as verbas trabalhistas e informações do presente projeto de lei. 
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime 
Geral de Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.973, de 16 de setembro 
de 2024. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07.911 696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial g wwwaquiraz te gov br 
PREFE , TuRA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO 
2026 2027 2028 
311.911,03 351.999,91 351.999,91 
3. DA DESPESA COM PESSOAL 
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no 
âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas 
tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa 
de pessoal apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de 
2026, 2027 e 2028: 
Exercício 
Receita 
corrente 
Líquida 
estimada (a) 
Despesa total 
com pessoal 
estimada (b) 
% Estimado 
da despesa 
sobre RCL 
(b/a) 
Limite 
Legal art. 
20, III, b, 
LRF 
2026 565.287.538,19 271.310.288,41 48,00% 54,00% 
2027 573.766.851,26 275.800.928,63 48,07% 54,00% 
2028 582.373.354,03 280.086.478,47 48,09% 54,00% 
*Valores da RCL e despesa foram projetados, portanto passíveis de 
alteração conforme a execução orçamentária do exercício. 
4. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as 
medidas diretamente relacionadas a reorganização administrativa do Poder Executivo 
Municipal, mediante a criação de cargo na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, a realocação de cargo para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e a 
transferência da Guarda Patrimonial da Secretaria Municipal de Segurança Pública e 
Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito, em observância aos princípios 
constitucionais da Administração Pública, possui portando compatibilidade com o 
planejamento orçamentário e financeiro do Poder Executivo de Aquiraz. 
Aquiraz, 27 de janeiro de 2026. 
Antonio Neirton s os Silva 
Secretário de Fina i ças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61700-000 . CNP..1- 07 911 696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazolicial g wwwaouiraz te gov br 
PREFE , TURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
Objeto da Despesa: a reorganização administrativa do Poder Executivo 
Municipal, mediante a criação de cargo na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, a realocação de cargo para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e a 
transferência da Guarda Patrimonial da Secretaria Municipal de Segurança Pública e 
Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito, em observância aos princípios 
constitucionais da Administração Pública. 
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de 
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101 
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
orçamentária e fmanceira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2026 e Plano Plurianual de 2026-2029. 
Aquiraz, 27 de janeiro de 2026. 
Antonio Neirt 
Secretário 
ntos Silva 
mancas 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
11) Prefeitura de Aquiraz g prefeituradeaquirazoficial g wwwaquiraz ce gov br 
PREFEITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 008/2026, 27 de janeiro de 2026. 
Ilmo. Senhor Presidente, 
Ínclitos Pares, 
Câmara Municipal de Aquiraz 
RECEBIDO 
a2i(),1 /j16 
/14t/pa1lk )0.47,-o 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Agente De Contratação do 
Pregão no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e do cargo 
de Assessor de Relações Políticas e Institucionais, vinculado ao Gabinete do Prefeito, a 
realocação do cargo de Coordenador dos Guardas Patrimoniais da Secretaria de 
Segurança Pública e Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito, bem como a 
transferência da Guarda Patrimonial da estrutura administrativa da Secretaria de 
Segurança Pública e Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Gabinete do Prefeito, 
como medida de reorganização administrativa, modernização da gestão pública e 
fortalecimento da capacidade institucional do Poder Executivo Municipal. 
A criação do cargo de Agente de Contratação do Pregão, vinculado à Secretaria de 
Administração e Planejamento, revela-se medida necessária e oportuna diante da 
crescente complexidade dos procedimentos licitatórios e do elevado volume de 
contratações públicas realizadas pelo Município de Aquiraz, contribuindo para o 
aprimoramento do planejamento, da execução e do controle das licitações, em 
conformidade com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e com as 
disposições da Lei Federal n° 14.133/2021. 
Por sua vez, a instituição do cargo de Assessor de Relações Políticas e 
Institucionais, vinculado à Secretaria do Gabinete do Prefeito, visa fortalecer a articulação 
institucional do Poder Executivo, promovendo a interlocução com os Poderes 
constituídos, órgãos de controle e demais entidades públicas e privadas, de modo a 
assegurar maior integração administrativa, apoio à formulação de políticas públicas e 
efetividade na condução das ações governamentais. 
No tocante à realocação do cargo de Coordenador dos Guardas Patrimoniais da 
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito, 
a proposta visa conferir maior alinhamento estratégico entre as atividades de coordenação 
administrativa e as diretrizes políticas e institucionais do Chefe do Poder Executivo. Tal 
medida fortalece a governança, a articulação intersetorial e a integração das ações 
governamentais, assegurando maior efetividade na implementação das políticas públicas 
e no acompanhamento das prioridades da Administração Municipal. 
Quanto à Guarda Patrimonial, a transferência de sua vinculação administrativa da 
Secretaria de Segurança Pública para a Secretaria do Gabinete do Prefeito tem por 
finalidade promover uma gestão mais direta, integrada e estratégica das atividades de 
vigilância e proteção do patrimônio público municipal. A alteração proposta busca 
adequar a estrutura organizacional à natureza eminentemente administrativa da Guarda 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial 4110 www.aquiraz.ce.gov.br 
\ PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 5 
Patrimonial, sem prejuízo à cooperação institucional com os órgãos de segurança pública, 
preservando-se integralmente as atribuições funcionais, os direitos adquiridos, o regime 
jurídico e a continuidade dos serviços prestados à coletividade. 
Ressalta-se que as medidas previstas no Projeto de Lei não implicam supressão de 
Direitos dos servidores, tampouco comprometem a prestação de serviços essenciais, 
tratando-se de reorganização administrativa orientada pelo interesse público, pela 
racionalização de recursos e pelo aprimoramento da eficiência administrativa. 
Diante do exposto, e considerando que a matéria proposta atende aos princípios 
constitucionais da administração pública, além de representar avanço na estrutura 
organizacional do Município, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa 
Colenda Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional e no elevado espírito 
público dos Nobres Vereadores para sua aprovação. 
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração. 
Respeitosamente, 
BRUNO 
Prefeito M 
À Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz 
Av. Santos Dumont n° 30, Centro 
Aquiraz — Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
Prefeitura de Aquiraz 41) prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 

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