\PREFEITURA DE
rAQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N° 00 /2026,27 DE JANEIRO DE 2026.
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA
f\\MÁ-. I'
Dispõe sobre a reorganização
administrativa do Poder Executivo
Municipal, mediante a criação de cargo na
Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, e na Secretaria do Gabinete
do Prefeito, a realocação de cargo para a
Secretaria do Gabinete do Prefeito e a
transferência da Guarda Patrimonial da
Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Defesa Civil para a Secretaria do
Gabinete do Prefeito, em observância aos
princípios constitucionais da
Administração Pública, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Compete à Administração Municipal promover tudo que diz respeito
ao interesse local e ao bem-estar da população, conforme o disposto na Constituição
Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município de
Aquiraz.
Art. 2° - Para consecução desse objetivo, esta lei dispõe sobre a reforma da
estrutura administrativa, nos aspectos referentes à reestruturação organizacional da
administração direta da Prefeitura Municipal de Aquiraz.
Art. 3° - Esta Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal
de Aquiraz, modificando dispositivos da Lei Municipal n° 1.784/2025, de 28 de
janeiro de 2025 e suas alterações posteriores.
Art. 4°. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder
Executivo Municipal, com lotação na Secretaria de Administração e Planejamento, 01
(um) cargo de Agente de Contratação do Pregão, simbologia DNS-2.
Parágrafo único. A partir da aprovação e sanção desta Lei, a Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento passará a contar, em sua estrutura
administrativa, com 02 (dois) cargos de Agente de Contratação do Pregão, simbologia
DNS-2, observadas as disposições legais aplicáveis.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
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Art. 5°. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder
Executivo Municipal, com lotação na Secretaria do Gabinete do Prefeito, 01 (um)
cargo de Assessor de Relações Políticas e Institucionais, simbologia DNS-1.
Parágrafo único. A partir da aprovação e sanção desta Lei, a Secretaria do
Gabinete do Prefeito passará a contar, em sua estrutura administrativa, com 02 (dois)
cargos de Assessor de Relações Políticas e Institucionais, simbologia DNS-1,
observadas as disposições legais aplicáveis.
Art.6°. Fica realocado o cargo de Coordenador dos Guardas Patrimoniais,
passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria do Gabinete do Prefeito,
com a finalidade de promover apoio estratégico, coordenação administrativa e
articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A realocação de que trata o caput não implicará alteração de
direitos, deveres, remuneração ou regime jurídico do servidor ocupante do cargo.
Art. 7°. A Guarda Patrimonial Municipal fica transferida da estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil para a
Secretaria do Gabinete do Prefeito, passando a esta última a responsabilidade pela
gestão administrativa, operacional e funcional da referida Guarda.
§ 1°. A transferência prevista no caput não altera as atribuições essenciais da
Guarda Patrimonial, que permanecem voltadas à vigilância, proteção e preservação
do patrimônio público municipal.
§ 2°. Ficam preservados integralmente os direitos adquiridos, o regime jurídico,
a remuneração, a carga horária e as demais garantias legais dos servidores integrantes
da Guarda Patrimonial.
Art. 8°. A Secretaria do Gabinete do Prefeito poderá atuar de forma integrada e
cooperativa com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil sempre
que necessário, visando ao apoio técnico, operacional ou estratégico nas ações
relacionadas à proteção do patrimônio público.
Art. 9°. Para implantação da estrutura prevista nesta lei e sua adequação à Lei
Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições,
transferências e remanejamentos de recursos conforme o disposto no art. 169, da
Constituição Federal.
Art. 10. A remuneração do cargo criado através da presente Lei é equivalente
aos cargos da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal,
conforme simbologias previstas no anexo I desta Lei.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
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Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária vigente, podendo ser
suplementadas, se insuficientes.
Art. 12. A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei, entrará em
funcionamento, gradativamente, na medida em que o órgão que a compõe for sendo
implantado, segundo a conveniência da Administração e a disponibilidade de
recursos.
Art. 13. Os cargos e empregos públicos para completar a presente estrutura
administrativa serão ocupados na medida da necessidade, respeitando o interesse
público e às regras constitucionais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MAT 1 EIRO DE 2026.
B UNO 'ROSGONÇJYESPrefeito Mtm'cipal
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ANEXO I- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
DA SIMBOLOGIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
DNS 1 1.000,00 13.000,00 14.000,00
HGM 1 1.000,00 9.000,00 10.000,00
DNS 2 800,00 7.200,00 8.000,00
HGM 2 800,00 7.200,00 8.000,00
DNS 3 800,00 5.200,00 6.000,00
DNS 4 700,00 4.900,00 5.600,00
DNS 5 600,00 4.200,00 4.800,00
DNS 6 450,00 4.050,00 4.500,00
DAS 1 400,00 3.600,00 4.000,00
DAS 2 360,00 3.240,00 3.600,00
DAS 3 320,00 2.880,00 3.200,00
DAS 4 300,00 2.700,00 3.000,00
DAS 5 280,00 2.520,00 2.800,00
DAS 6 250,00 2.250,00 2.500,00
DAS 7 200,00 1.800,00 2.000,00
DAS 8 180,00 1.720,00 1.900,00
DAS 9 171,00 1.450,00 1.621,00
DAS 10 371,00 1.250,00 1.621,00
DAS 11 571,00 1.050,00 1.621,00
DAS 12 771,00 850,00 1.621,00
DAS 13 215,00 1.406,00 1.621,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.
BRUNO B RROS
Prefeito Municipal
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SEAP
ANEXO II- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVO DE
NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E'PLAS-TÊTMVIENt
AGENTE DE CON I RATAÇÃO DO PREGÃO
ASSESSOR DE RELAÇÕES POLÍTICAS E INSTITUCIONAIS
01
410 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JAJE1RO DE 2026.
RUNO B OS GO
Prefeito Municipal
•
DNS 2
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()Prefeitura deAquiraz eprefeituradeaquirazoficial cwww.aquiraz.ce.gov.br
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ANEXO III- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
O Anexo III da Lei n° 1.799/2025, de 04 de abril de 2025, relativamente aos novos
cargos da Secretaria de Administração e Planejamento, e da Secretaria do Gabinete
do Prefeito, passa a vigorar conforme o disposto nesse anexo III desta Lei.
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE
NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
RE - ,, - ... . ,, , 1 NTO
ih_
SEAP AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO PREGÃO 02 DNS 2
GAPRE ASSESSOR DE RELAÇÕES POLÍTICAS E INSTITUCIONAIS 03 DNS 1
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE J EIRO DE 2026.
BR
•
Municipal
LVES
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AQUIRAZ
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ANEXO IV- DO PROJETO DE LEI N° /2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
O ANEXO III DA LEI N° 1.784/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025,
RELATIVAMENTE A RELOCAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DOS
GUARDAS PATRIMONIAIS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA CIVIL PARA A SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO, PASSA
A VIGORAR CONFORME O DISPOSTO NESSE ANEXO IV DESTA LEI.
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE
NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
DO GABINETE DO PREFEITO
I GAPRE COORDENADOR DOS GUARDAS PATRIMONIAIS -r 01 1 DAS 7
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE EIRO DE 2026.
Prefeito Municipal
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AQU I RAZ
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro
deste projeto de lei, que "Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo
Municipal, mediante a criação de cargo na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, a realocação de cargo para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e a
transferência da Guarda Patrimonial da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito, em observância aos princípios
constitucionais da Administração Pública, e dá outras providências ", o qual se motiva
pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu
artigo 16, incisos I e II que impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas. "
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2026-2028, foi estimado
considerando todas as verbas trabalhistas e informações do presente projeto de lei.
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime
Geral de Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.973, de 16 de setembro
de 2024.
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PREFE , TuRA DE
AQUIRAZ
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IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
311.911,03 351.999,91 351.999,91
3. DA DESPESA COM PESSOAL
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no
âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas
tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa
de pessoal apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de
2026, 2027 e 2028:
Exercício
Receita
corrente
Líquida
estimada (a)
Despesa total
com pessoal
estimada (b)
% Estimado
da despesa
sobre RCL
(b/a)
Limite
Legal art.
20, III, b,
LRF
2026 565.287.538,19 271.310.288,41 48,00% 54,00%
2027 573.766.851,26 275.800.928,63 48,07% 54,00%
2028 582.373.354,03 280.086.478,47 48,09% 54,00%
*Valores da RCL e despesa foram projetados, portanto passíveis de
alteração conforme a execução orçamentária do exercício.
4. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as
medidas diretamente relacionadas a reorganização administrativa do Poder Executivo
Municipal, mediante a criação de cargo na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, a realocação de cargo para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e a
transferência da Guarda Patrimonial da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito, em observância aos princípios
constitucionais da Administração Pública, possui portando compatibilidade com o
planejamento orçamentário e financeiro do Poder Executivo de Aquiraz.
Aquiraz, 27 de janeiro de 2026.
Antonio Neirton s os Silva
Secretário de Fina i ças
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PREFE , TURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000)
Objeto da Despesa: a reorganização administrativa do Poder Executivo
Municipal, mediante a criação de cargo na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, a realocação de cargo para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e a
transferência da Guarda Patrimonial da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito, em observância aos princípios
constitucionais da Administração Pública.
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
orçamentária e fmanceira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 e Plano Plurianual de 2026-2029.
Aquiraz, 27 de janeiro de 2026.
Antonio Neirt
Secretário
ntos Silva
mancas
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PREFEITURA DE
'AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 008/2026, 27 de janeiro de 2026.
Ilmo. Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Câmara Municipal de Aquiraz
RECEBIDO
a2i(),1 /j16
/14t/pa1lk )0.47,-o
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Agente De Contratação do
Pregão no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e do cargo
de Assessor de Relações Políticas e Institucionais, vinculado ao Gabinete do Prefeito, a
realocação do cargo de Coordenador dos Guardas Patrimoniais da Secretaria de
Segurança Pública e Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito, bem como a
transferência da Guarda Patrimonial da estrutura administrativa da Secretaria de
Segurança Pública e Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Gabinete do Prefeito,
como medida de reorganização administrativa, modernização da gestão pública e
fortalecimento da capacidade institucional do Poder Executivo Municipal.
A criação do cargo de Agente de Contratação do Pregão, vinculado à Secretaria de
Administração e Planejamento, revela-se medida necessária e oportuna diante da
crescente complexidade dos procedimentos licitatórios e do elevado volume de
contratações públicas realizadas pelo Município de Aquiraz, contribuindo para o
aprimoramento do planejamento, da execução e do controle das licitações, em
conformidade com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e com as
disposições da Lei Federal n° 14.133/2021.
Por sua vez, a instituição do cargo de Assessor de Relações Políticas e
Institucionais, vinculado à Secretaria do Gabinete do Prefeito, visa fortalecer a articulação
institucional do Poder Executivo, promovendo a interlocução com os Poderes
constituídos, órgãos de controle e demais entidades públicas e privadas, de modo a
assegurar maior integração administrativa, apoio à formulação de políticas públicas e
efetividade na condução das ações governamentais.
No tocante à realocação do cargo de Coordenador dos Guardas Patrimoniais da
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito,
a proposta visa conferir maior alinhamento estratégico entre as atividades de coordenação
administrativa e as diretrizes políticas e institucionais do Chefe do Poder Executivo. Tal
medida fortalece a governança, a articulação intersetorial e a integração das ações
governamentais, assegurando maior efetividade na implementação das políticas públicas
e no acompanhamento das prioridades da Administração Municipal.
Quanto à Guarda Patrimonial, a transferência de sua vinculação administrativa da
Secretaria de Segurança Pública para a Secretaria do Gabinete do Prefeito tem por
finalidade promover uma gestão mais direta, integrada e estratégica das atividades de
vigilância e proteção do patrimônio público municipal. A alteração proposta busca
adequar a estrutura organizacional à natureza eminentemente administrativa da Guarda
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\ PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 5
Patrimonial, sem prejuízo à cooperação institucional com os órgãos de segurança pública,
preservando-se integralmente as atribuições funcionais, os direitos adquiridos, o regime
jurídico e a continuidade dos serviços prestados à coletividade.
Ressalta-se que as medidas previstas no Projeto de Lei não implicam supressão de
Direitos dos servidores, tampouco comprometem a prestação de serviços essenciais,
tratando-se de reorganização administrativa orientada pelo interesse público, pela
racionalização de recursos e pelo aprimoramento da eficiência administrativa.
Diante do exposto, e considerando que a matéria proposta atende aos princípios
constitucionais da administração pública, além de representar avanço na estrutura
organizacional do Município, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Colenda Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional e no elevado espírito
público dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
BRUNO
Prefeito M
À Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Av. Santos Dumont n° 30, Centro
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