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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAltera o anexo único de que trata o art. 2 da Lei n. 1.310/2019, de 11 de junho de 2019, e dá outras providências.
native_id2299

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição arquivada A Arquivado por aprovação final.
2026-02-09 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia. Para apreciação em Regime de Urgência.
2026-02-09 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência A Para apreciação do Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T14:34:14.942990-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-02-09T14:27:07.607594-03:00 Aprovado Regime de Urgência 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

/3\ PREFEITURA DE 
\ 
; AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N001, /2026,27 DE JANEIRO DE 2026. 
APROVADO EM REGIME DE URGÉNUA 
ALTERA O ANEXO ÚNICO DE QUE 
TRATA O ART. 2°, DA LEI N° 
1.310/2019, DE 11 DE JUNHO DE 
2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art.1°. Fica alterado o anexo único de que trata o art. 2°, da lei n° 1.310/2019, de 11 
de junho de 2019, que passa a vigorar conforme redação constante do anexo único desta 
Lei, com a atualização da carga horária e do valor da bolsa. 
Art. 2°. O beneficiário poderá optar: 
I — pela carga horária anteriormente prevista (4 horas), com o respectivo valor da 
bolsa; ou 
II — pela nova carga horária ampliada 8 (horas), fazendo jus ao valor de bolsa 
correspondente, conforme estabelecido no Anexo Único. 
Art. 3°. A opção de que trata o art. 2° deverá ser formalizada na forma estabelecida 
pelo órgão responsável pela gestão do programa. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JANEIRO DE 2026. 
BRUNO BAfiROS G 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz e prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Anexo único de que trata o Art. 2° da lei n° 1.310/2019, de 11 de junho de 2019. 
BOLSA/ATIVIDADE 
BOLSA/ATIVIDADE Escolaridade Carga horária Valor da bolsa 
Voluntario colaborador 
em atividades de 
acompanhamento a 
alunos em sala de aula. 
Ensino médio. 4 (quatro) horas 
por dia 
R$ 650,00 
Voluntario colaborador 
em atividades de 
acompanhamento a 
alunos em sala de aula. 
Ensino médio. 8 (oito) horas 
por dia 
R$ 1.300,00 
Voluntario colaborador 
no apoio e na 
organização dos 
diversos espaços de 
aprendizagem dentro e 
fora da escola, assim 
como nas atividades de 
campo, laboratórios de 
informática, e no 
controle de alunos. 
Ensino médio. 
4 (quatro) horas 
por dia 
R$ 800,00 
Voluntario colaborador 
no apoio e na 
organização dos 
diversos espaços de 
aprendizagem dentro e 
fora da escola, assim 
como nas atividades de 
campo, laboratórios de 
informática, e no 
controle de alunos. 
Ensino médio. 8 (oito) horas 
por dia 
R$ 1.600,00 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JANEIRO DE 2026. 
BRUNO BA S ES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz (1) prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz.ce.gov.br 
11/ # PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. INTRODUÇÃO 
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro 
alusivo ao projeto de lei que altera o anexo único de que trata o art. 2°, da lei n° 
1.310/2019, de 11 de junho de 2019, e dá outras providências", o qual se motiva pelas 
imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu artigo 
16, inciso I que impetra: 
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento 
de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes; 
II — declaração do ordenador de despesa de que o aumento 
tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias." 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se 
depreende: 
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas." 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2026-2028 foi 
estimado com base nos dados do alusivo projeto de lei, conforme apresenta-se a seguir: 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCIERO 
2026 2027 2028 
4.735.500,00 5.166.000,00 5.166.000,00 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61700-000. CNPJ: 07 911 696/0001-57 
ID Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial •wxvw,aquiraz ce gov br 
PREFE TURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
3. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado 
portando compatibilidade com o planejamento orçamentário e financeiro do Poder 
Executivo de Aquiraz. 
Aquiraz, 27 de janeiro de 2026. 
Antonio Nu"' 
SecreY io de Finanças 
dos Santos Silva 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ- 07 911 696/0001-57 
f) Prefeitura de Agoirai COprefeduradeaquirazoficial e www.aQuiraz ce gov br 
• 
PREFE , TURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
Objeto da Despesa: altera o anexo único de que trata o art. 2°, da lei n° 1.310/2019, 
de 11 de junho de 2019, e dá outras providências. 
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Secretaria de Finanças do Município 
de Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 
101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2026 e Plano Plurianual de 2026-2029. 
Aquiraz, 27 de janeiro de 2026. 
Antonio Neirto 
Secretário 
antos Silva 
Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP- 61 700-000 • CNPJ- 07 911 696/0001-57 
• Prefeitura de Aguiraz vefe,turadeaquirazoficial e www.aquiraz te gov br 
Pt 
4N, PREFEITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 006/2026,27 de janeiro de 2026. 
Ilmo. Senhor Presidente, 
Ínclitos Pares. 
Ao prazer de cumprimentar V. Ex.a, venho por meio desta, encaminhar o Projeto de 
Lei, que altera o anexo único de que trata o art. 2°, da lei n° 1.310/2019, de 11 de junho 
de 2019, que dispõe sobre a carga horária, a escolaridade exigida e o valor da bolsa do 
programa educando e cuidando nas escolas da rede municipal de ensino. 
A proposta tem por objetivo tornar o programa mais atrativo, uma vez que, 
atualmente, o valor da bolsa previsto revela-se insuficiente, o que tem ocasionado baixa 
adesão de interessados, comprometendo o pleno alcance da política pública 
implementada. 
Nesse sentido, o Projeto de Lei propõe a atualização do Anexo único, com a criação 
de nova opção de carga horária ampliada, acompanhada de valor de bolsa 
proporcionalmente maior, possibilitando maior estímulo à participação dos beneficiários. 
Ressalte-se que a proposição preserva o direito de escolha, permitindo que o 
participante opte pela carga horária originalmente prevista, com o valor correspondente, 
ou pela nova carga horária ampliada, conforme sua disponibilidade e interesse, 
assegurando flexibilidade e respeito às condições individuais. 
A medida atende ao interesse público, fortalece o programa e contribui para a 
melhoria da prestação dos serviços, sem prejuízo da legalidade, observadas as disposições 
orçamentárias vigentes. 
Certo de que os ilustres membros dessa Colenda Casa Legislativa haverão de 
conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a 
valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, dado o 
relevante interesse público, renovando protestos de estima e consideração, confiando em 
sua aprovação. 
Respeitosamente, 
BRUNO B R LVES 
Prefeito Municipal 
À Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz 
Av. Santos Dumont ne' 30, Centro 
Aquiraz — Ceará 
Câmara Municipal de Aquiraz 
RECEBIDO 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CN 07.911.696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz g prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 

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