/3\ PREFEITURA DE
\
; AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N001, /2026,27 DE JANEIRO DE 2026.
APROVADO EM REGIME DE URGÉNUA
ALTERA O ANEXO ÚNICO DE QUE
TRATA O ART. 2°, DA LEI N°
1.310/2019, DE 11 DE JUNHO DE
2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art.1°. Fica alterado o anexo único de que trata o art. 2°, da lei n° 1.310/2019, de 11
de junho de 2019, que passa a vigorar conforme redação constante do anexo único desta
Lei, com a atualização da carga horária e do valor da bolsa.
Art. 2°. O beneficiário poderá optar:
I — pela carga horária anteriormente prevista (4 horas), com o respectivo valor da
bolsa; ou
II — pela nova carga horária ampliada 8 (horas), fazendo jus ao valor de bolsa
correspondente, conforme estabelecido no Anexo Único.
Art. 3°. A opção de que trata o art. 2° deverá ser formalizada na forma estabelecida
pelo órgão responsável pela gestão do programa.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JANEIRO DE 2026.
BRUNO BAfiROS G
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
O Prefeitura de Aquiraz e prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Anexo único de que trata o Art. 2° da lei n° 1.310/2019, de 11 de junho de 2019.
BOLSA/ATIVIDADE
BOLSA/ATIVIDADE Escolaridade Carga horária Valor da bolsa
Voluntario colaborador
em atividades de
acompanhamento a
alunos em sala de aula.
Ensino médio. 4 (quatro) horas
por dia
R$ 650,00
Voluntario colaborador
em atividades de
acompanhamento a
alunos em sala de aula.
Ensino médio. 8 (oito) horas
por dia
R$ 1.300,00
Voluntario colaborador
no apoio e na
organização dos
diversos espaços de
aprendizagem dentro e
fora da escola, assim
como nas atividades de
campo, laboratórios de
informática, e no
controle de alunos.
Ensino médio.
4 (quatro) horas
por dia
R$ 800,00
Voluntario colaborador
no apoio e na
organização dos
diversos espaços de
aprendizagem dentro e
fora da escola, assim
como nas atividades de
campo, laboratórios de
informática, e no
controle de alunos.
Ensino médio. 8 (oito) horas
por dia
R$ 1.600,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 27 DE JANEIRO DE 2026.
BRUNO BA S ES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
O Prefeitura de Aquiraz (1) prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz.ce.gov.br
11/ # PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro
alusivo ao projeto de lei que altera o anexo único de que trata o art. 2°, da lei n°
1.310/2019, de 11 de junho de 2019, e dá outras providências", o qual se motiva pelas
imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu artigo
16, inciso I que impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
II — declaração do ordenador de despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas."
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2026-2028 foi
estimado com base nos dados do alusivo projeto de lei, conforme apresenta-se a seguir:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCIERO
2026 2027 2028
4.735.500,00 5.166.000,00 5.166.000,00
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61700-000. CNPJ: 07 911 696/0001-57
ID Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial •wxvw,aquiraz ce gov br
PREFE TURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado
portando compatibilidade com o planejamento orçamentário e financeiro do Poder
Executivo de Aquiraz.
Aquiraz, 27 de janeiro de 2026.
Antonio Nu"'
SecreY io de Finanças
dos Santos Silva
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ- 07 911 696/0001-57
f) Prefeitura de Agoirai COprefeduradeaquirazoficial e www.aQuiraz ce gov br
•
PREFE , TURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000)
Objeto da Despesa: altera o anexo único de que trata o art. 2°, da lei n° 1.310/2019,
de 11 de junho de 2019, e dá outras providências.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Secretaria de Finanças do Município
de Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n°
101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 e Plano Plurianual de 2026-2029.
Aquiraz, 27 de janeiro de 2026.
Antonio Neirto
Secretário
antos Silva
Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP- 61 700-000 • CNPJ- 07 911 696/0001-57
• Prefeitura de Aguiraz vefe,turadeaquirazoficial e www.aquiraz te gov br
Pt
4N, PREFEITURA DE
'AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 006/2026,27 de janeiro de 2026.
Ilmo. Senhor Presidente,
Ínclitos Pares.
Ao prazer de cumprimentar V. Ex.a, venho por meio desta, encaminhar o Projeto de
Lei, que altera o anexo único de que trata o art. 2°, da lei n° 1.310/2019, de 11 de junho
de 2019, que dispõe sobre a carga horária, a escolaridade exigida e o valor da bolsa do
programa educando e cuidando nas escolas da rede municipal de ensino.
A proposta tem por objetivo tornar o programa mais atrativo, uma vez que,
atualmente, o valor da bolsa previsto revela-se insuficiente, o que tem ocasionado baixa
adesão de interessados, comprometendo o pleno alcance da política pública
implementada.
Nesse sentido, o Projeto de Lei propõe a atualização do Anexo único, com a criação
de nova opção de carga horária ampliada, acompanhada de valor de bolsa
proporcionalmente maior, possibilitando maior estímulo à participação dos beneficiários.
Ressalte-se que a proposição preserva o direito de escolha, permitindo que o
participante opte pela carga horária originalmente prevista, com o valor correspondente,
ou pela nova carga horária ampliada, conforme sua disponibilidade e interesse,
assegurando flexibilidade e respeito às condições individuais.
A medida atende ao interesse público, fortalece o programa e contribui para a
melhoria da prestação dos serviços, sem prejuízo da legalidade, observadas as disposições
orçamentárias vigentes.
Certo de que os ilustres membros dessa Colenda Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a
valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, dado o
relevante interesse público, renovando protestos de estima e consideração, confiando em
sua aprovação.
Respeitosamente,
BRUNO B R LVES
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Av. Santos Dumont ne' 30, Centro
Aquiraz — Ceará
Câmara Municipal de Aquiraz
RECEBIDO
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CN 07.911.696/0001-57
0 Prefeitura de Aquiraz g prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br