ak— PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE
j AQUIRAZ
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PALÁCIO MUNICIPAL CAPITAL
CAMARA MUNICIPAL DE ACIUIRAZ
PROJETO DE LEI N° (ré - /2026, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Câmara Municipal de Aquiraz
Aprovado em: /-2 ()D /)11,JC,
Dispõe sobre a permissão do uso do espaço de
prédios públicos da rede municipal de ensino
para eventos/atividades de quadrilhas juninas
e de grupos culturais ou desportivos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA:
Art. 12 - Permite o uso do espaço de prédios públicos da rede municipal de
ensino para eventos/atividades de quadrilhas juninas, grupos culturais e
desportivos, nos períodos noturnos, de recesso escolar, finais de semana,
feriados, resguardados os horários das atividades e eventos escolares.
Parágrafo Primeiro: Para o uso do referido espaço deverá o grupo junino, cultural
e desportivo requerer a Administração do prédio público, que deverá analisar o
requerimento e permitir o uso.
Parágrafo Segundo: O Requerente do uso do espaço público escolar deverá
apresentar CNPJ/CPF para administração e cumprir as regras estabelecidas pela
mesma, além de priorizar a segurança no recinto escolar. Cidade de Aquiraz,
neste municipio.
Art. 22 - O Requerente do uso do recinto escolar supracitado obedecerá
aos seguintes requisitos:
Cumprir as regras estabelecidas pela administração escolar;
Resguardar o espaço físico, mobiliários e equipamentos do
estabelecimento;
III- Assegurar a integridade física dos participantes no local, bem como
os funcionários da escola;
IV- Comportar-se com boa-fé, integridade, decência, pudor,
moralidade e compostura;
V- Firmar termo de responsabilidade;
VI- Coibir uso e comércio de bebidas alcoólicas e substâncias
entorpecentes. Câmara Municipal de Aquiraz
De Lega
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CEP: 61_700-0001Tel.: (85) 3361.2748
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Art. 32 Os dirigentes das quadrilhas juninas, grupos culturais e desportivos
serão responsabilizados pelos atos dos integrantes dos mesmos.
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei Dispõe sobre a permissão de uso do espaço de
prédios públicos da rede municipal de ensino para eventos/atividades de
quadrilhas juninas, grupos culturais e desportivos, e dá outras providências.
As quadrilhas juninas, grupos culturais e desportivos estão inseridos na
Comunidade, como parte integrante na formação social de Jovens e Adultos,
atribuindo valores e conceitos morais.
Este trabalho social é feito de maneira dinâmica, na dança, no teatro, no
esporte, na conveniência social. Com isso agregam-se valores básicos que fazem
de uma pessoa um cidadão de bem.
Além disso, a cultura contribui para retirar inúmeras pessoas da
ociosidade, ajudando no quadro de redução da violência no Munícipio de
Aquiraz, retirando jovens do convívio "marginal" e trazendo ela para a sociedade.
Além disso, o uso do espaço escolar é saudável, pois permite que a comunidade
esteja inserida nesse ambiente.
Os espaços públicos dão condições para que o trabalho seja desenvolvido
com responsabilidade e honradez, seja a nossa para com os jovens que estão
dentro dos projetos, seja com a comunidade.
O Direito à Cultura é uma garantia Constitucional prevista no art. 215 da
CF, onde está expresso que: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a
valorização e a difusão das manifestações culturais. Dessa maneira, observa-se
que Cultura está instituída na Constituição sendo uma garantia para o cidadão de
que o Estado irá cumprir e aplicar:
01 - Exercício dos direitos culturais;
02 - Acesso às fontes de cultura; e,
03 - Apoio e difusão das manifestações culturais.
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Desta forma, há de se afirmar que o Estado passa a ter o compromisso, a
obrigação e o dever de ter que garantir o referido direito constitucional e a
efetivação de Políticas Públicas, onde estas irão ocorrer através dos seus órgãos
da Administração Direta ou Indireta, desde que voltadas para ações culturais, o
exercício, o acesso, a valorização e difusão da CULTURA.
Nesse diapasão, o art. 23, V da Carta Magna dispõe:
Art. 23. É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à
educação, à ciência, tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Conforme constante da Constituição Federal de 1988 é papel do município
financiar atividades culturais que garantam a preservação da diversidade das
manifestações culturais. Nesse ínterim, visando garantir a acessibilidade à cultura.
Pelos motivos sustentados, peço aprovação do projeto aos Nobres Pares.
Plenário da Câmara Municipal de Aquiraz, 02 de Fevereiro de 2026.
NEIDE Q EIROZ DE FREITAS
Vereadora — PRD
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