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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a permissão do uso do espaço de prédios públicos da rede municipal de ensino para eventos/atividades de quadrilhas juninas e de grupos culturais ou desportistas.
native_id2304

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2026-02-23 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-19 Parecer favorável da comissão
2026-02-19 Proposição distribuída às comissões
2026-02-19 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T14:44:47.455532-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ak— PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE 
j AQUIRAZ 
326 
PALÁCIO MUNICIPAL CAPITAL 
CAMARA MUNICIPAL DE ACIUIRAZ 
PROJETO DE LEI N° (ré - /2026, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Aprovado em: /-2 ()D /)11,JC, 
Dispõe sobre a permissão do uso do espaço de 
prédios públicos da rede municipal de ensino 
para eventos/atividades de quadrilhas juninas 
e de grupos culturais ou desportivos. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA: 
Art. 12 - Permite o uso do espaço de prédios públicos da rede municipal de 
ensino para eventos/atividades de quadrilhas juninas, grupos culturais e 
desportivos, nos períodos noturnos, de recesso escolar, finais de semana, 
feriados, resguardados os horários das atividades e eventos escolares. 
Parágrafo Primeiro: Para o uso do referido espaço deverá o grupo junino, cultural 
e desportivo requerer a Administração do prédio público, que deverá analisar o 
requerimento e permitir o uso. 
Parágrafo Segundo: O Requerente do uso do espaço público escolar deverá 
apresentar CNPJ/CPF para administração e cumprir as regras estabelecidas pela 
mesma, além de priorizar a segurança no recinto escolar. Cidade de Aquiraz, 
neste municipio. 
Art. 22 - O Requerente do uso do recinto escolar supracitado obedecerá 
aos seguintes requisitos: 
Cumprir as regras estabelecidas pela administração escolar; 
Resguardar o espaço físico, mobiliários e equipamentos do 
estabelecimento; 
III- Assegurar a integridade física dos participantes no local, bem como 
os funcionários da escola; 
IV- Comportar-se com boa-fé, integridade, decência, pudor, 
moralidade e compostura; 
V- Firmar termo de responsabilidade; 
VI- Coibir uso e comércio de bebidas alcoólicas e substâncias 
entorpecentes. Câmara Municipal de Aquiraz 
De Lega
PALÁCIO MUNICIPAL 1 0 CAPITAL kl/ 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.18 
CEP: 61_700-0001Tel.: (85) 3361.2748 
e PODER LEGISLATIVO 
Y "I' CÂMARA MUNICIPAL DE 
'AQUIRAZ 
, 
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
326 
PALÁCIO MUNICIPAL I* CAPITAL 
Art. 32 Os dirigentes das quadrilhas juninas, grupos culturais e desportivos 
serão responsabilizados pelos atos dos integrantes dos mesmos. 
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei Dispõe sobre a permissão de uso do espaço de 
prédios públicos da rede municipal de ensino para eventos/atividades de 
quadrilhas juninas, grupos culturais e desportivos, e dá outras providências. 
As quadrilhas juninas, grupos culturais e desportivos estão inseridos na 
Comunidade, como parte integrante na formação social de Jovens e Adultos, 
atribuindo valores e conceitos morais. 
Este trabalho social é feito de maneira dinâmica, na dança, no teatro, no 
esporte, na conveniência social. Com isso agregam-se valores básicos que fazem 
de uma pessoa um cidadão de bem. 
Além disso, a cultura contribui para retirar inúmeras pessoas da 
ociosidade, ajudando no quadro de redução da violência no Munícipio de 
Aquiraz, retirando jovens do convívio "marginal" e trazendo ela para a sociedade. 
Além disso, o uso do espaço escolar é saudável, pois permite que a comunidade 
esteja inserida nesse ambiente. 
Os espaços públicos dão condições para que o trabalho seja desenvolvido 
com responsabilidade e honradez, seja a nossa para com os jovens que estão 
dentro dos projetos, seja com a comunidade. 
O Direito à Cultura é uma garantia Constitucional prevista no art. 215 da 
CF, onde está expresso que: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos 
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a 
valorização e a difusão das manifestações culturais. Dessa maneira, observa-se 
que Cultura está instituída na Constituição sendo uma garantia para o cidadão de 
que o Estado irá cumprir e aplicar: 
01 - Exercício dos direitos culturais; 
02 - Acesso às fontes de cultura; e, 
03 - Apoio e difusão das manifestações culturais. 
PALÁCIO MUNICIPAL 1 CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 1 Tel.: (85) 3361.2748 
PODER LEGISLATIVO 
y v' CAMARA MUNICIPAL DE 
?AQUIRAZ 
CÀMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
326 
PALÁCIO MUNICIPAL I. CAPITAL 
Desta forma, há de se afirmar que o Estado passa a ter o compromisso, a 
obrigação e o dever de ter que garantir o referido direito constitucional e a 
efetivação de Políticas Públicas, onde estas irão ocorrer através dos seus órgãos 
da Administração Direta ou Indireta, desde que voltadas para ações culturais, o 
exercício, o acesso, a valorização e difusão da CULTURA. 
Nesse diapasão, o art. 23, V da Carta Magna dispõe: 
Art. 23. É competência comum da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à 
educação, à ciência, tecnologia, à pesquisa e à inovação; 
Conforme constante da Constituição Federal de 1988 é papel do município 
financiar atividades culturais que garantam a preservação da diversidade das 
manifestações culturais. Nesse ínterim, visando garantir a acessibilidade à cultura. 
Pelos motivos sustentados, peço aprovação do projeto aos Nobres Pares. 
Plenário da Câmara Municipal de Aquiraz, 02 de Fevereiro de 2026. 
NEIDE Q EIROZ DE FREITAS 
Vereadora — PRD 
PALÁCIO MUNICIPAL 1' CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30- Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61 700-000 1Tel.: (85) 3361.2748 

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