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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre a atualização da tabela vencimental dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Aquiraz, constante da Lei n. 805/2010, e dá outras providências.
native_id2305

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2026-02-19 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sansão. Arquive-se
2026-02-19 Proposição para Incluir na Ordem do Dia U Para apreciação em regime de Urgência
2026-02-19 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Para decidir o Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T15:10:26.996315-03:00 Aprovado 15 0 0
2026-02-19T15:08:48.406570-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N° 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Aprovado em: _ • 2:22G 
Preside 
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA 
TABELA VENCIMENTAL DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO 
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, CONSTANTE 
DA LEI N° 805/2010, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, BRUNO BARROS 
GONÇALVES, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério 
Público da Educação Básica, constante do Anexo Único da Lei n° 1.792, de 26 de 
fevereiro de 2025, que, a partir de 1° de janeiro de 2026, passa a vigorar com reajuste de 
7% (sete por cento), na forma do Anexo Único desta Lei, com efeitos financeiros 
retroativos à mesma data. 
Art. 2° Esta Lei fundamenta-se na Medida Provisória n° 1.334, de 21 de janeiro de 
2026, e na Portaria MEC n° 82, de 29 de janeiro de 2026. 
Art. 3° A revisão prevista no art. 10 desta Lei será aplicada de forma proporcional 
à efetiva jornada de trabalho do profissional do magistério. 
Art. 4
0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo 
Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Lei n° 1.792, de 26 de fevereiro de 2025. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 
B UNO ;/" 'O .; 'ÇALVES 
Prefei o Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
P r efe itu ra de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
X0 ÚNICO DO PROJETO DE LEI N° /2026,04 DE FEVEREIRO DE 2026. 
TABELA VENCIMENTAL 
CARGO NÍVEL REFERÊNCIA SALÁRIO BASE 
(20 HORAS) 
SALÁRIO BASE 
(40 HORAS) 
PROFESSOR 
1 
1 2.647,45 5.294,91 
2 2.726,88 5.453,76 
3 2.808,68 5.617,36 
4 2.892,94 5.785,88 
5 2.979,74 5.959,47 
6 3.069,12 6.138,25 
7 3.161,20 6.322,41 
8 3.256,03 6.512,06 
9 3.353,72 6.707,43 
11 
10 3.454,33 6.908,66 
11 3.557,95 7.115,91 
12 3.664,70 7.329,39 
13 3.774,64 7.549,28 
14 3.887,87 7.775,74 
15 4.004,51 8.009,02 
16 4.124,65 8.249,29 
17 4.248,39 8.496,77 
18 4.375,84 8.751,68 
19 4.507,11 9.014,23 
20 4.642,32 9.284,65 
21 4.781,60 9.563,20 
22 4.925,04 9.850,09 
23 5.072,80 10.145,59 
24 5.224,98 10.449,96 
25 5.381,73 10.763,46 
26 5.543,18 11.086,36 
27 5.709,47 11.418,94 
28 5.880,76 11.761,53 
29 6.057,18 12.114,37 
30 6.238,90 12.477,79 
PAÇO DA PREFEITURA MÚNICIP 
PIRES, EM 22 DE JANEIRO DE 
Pre ato Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
O CARLOS AUGUSTO MATOS 
Prefeitura de Aquiraz g prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFE TURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. INTRODUÇÃO 
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro 
deste projeto de lei, que reajusta ao percentual de 7,00% (sete por cento) os vencimentos 
base dos professores da educação básica do município de Aquiraz para adequação ao Piso 
Nacional, o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos I e II que impetra: 
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento 
de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento 
tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. " 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se 
depreende: 
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. " 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2026-2028, 
considerando férias, décimo terceiro e obrigações patronais, foi estimado com base no 
com base nas informações fornecidas pelo setor pessoal do município de Aquiraz. 
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime 
Geral de Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.973, de 16 de setembro 
de 2024. 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
FINANCEIRO 
2026 2027 2028 
6.590.046,08 7.292.205,45 7.681.957,58 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
ID Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial •wwwaquiraz te gov br 
PREFE , TURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
3. DA DESPESA COM PESSOAL 
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no 
âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas 
tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa 
de pessoal apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de 
2026, 2027 e 2028: 
Exercício 
Receita 
corrente 
Líquida 
estimada (a) 
Despesa total 
com pessoal 
estimada (b) 
% 
Estimado 
da 
despesa 
sobre 
RCL (b/a) 
Limite 
Legal art. 
20, 111, b, 
LRF 
2026 565.287.538,19 277.900.334,49 49,16% 54,00% 
2027 573.766.851,26 283.093.134,08 49,34% 54,00% 
2028 582.373.354,03 287.768.436,05 49,41% 54,00% 
*Valores da RCL foram projetados, portanto passíveis de alteração 
conforme a execução orçamentária do exercício. 
4. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as 
medidas diretamente relacionadas ao reajuste dos vencimentos base dos professores da 
educação básica do município de Aquiraz ao percentual de 7,00%, para adequação ao 
Piso Nacional, não excedem ao limite de gasto com pessoal disposto no art. 20, inciso III, 
alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), possuindo portando 
compatibilidade com o planejamento orçamentário e financeiro do Poder Executivo de 
Aquiraz. 
Aquiraz, 05 de fevereiro de 2026. 
Antonio Nei 
Secretário iàanças 
Mitos Silva 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
411 Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazolicial • www.aquiraz te gov br 
e
PREFELTURA DE .AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
Objeto da Despesa: reajuste de 7,00% dos vencimentos dos professores da 
educação básica do município de Aquiraz para adequação ao piso nacional. 
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de 
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101 
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2026 e Plano Plurianual de 2026-2029. 
Aquiraz, 05 de fevereiro de 2026. 
Antonio Neirt 
Secretário 
eo 
6-> 
, e 
tos Silva 
ças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial •wwwaquiraz ce gov br 
t
o, PREFEITURA DE 
"AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 009/2026,04 de fevereiro de 2026. 
Ilmo. Senhor Presidente, 
Ínclitos Pares, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Augusta Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a atualização da tabela vencimental dos profissionais do 
magistério público da educação básica do Município de Aquiraz, com efeitos financeiros 
retroativos a 1° de janeiro de 2026. 
A presente proposição fundamenta-se na Medida Provisória n° 1.334, de 21 de janeiro de 
2026, e na Portaria MEC n° 82, de 29 de janeiro de 2026, que estabeleceram o reajuste nacional 
do piso salarial profissional do magistério em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) para o 
exercício de 2026. 
Todavia, em um gesto concreto de valorização dos profissionais da educação e de 
reconhecimento do papel estratégico que exercem na formação das futuras gerações, o Município 
de Aquiraz optou por conceder um reajuste superior ao mínimo nacional, fixando a atualização 
do vencimento básico em 7% (sete por cento), demonstrando o compromisso desta gestão com 
a valorização do magistério, mesmo diante das restrições orçamentárias e dos desafios fiscais 
enfrentados pelos entes municipais. 
Ressalte-se que a medida foi cuidadosamente avaliada sob os aspectos financeiro, 
orçamentário e legal, observando-se os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a 
disponibilidade de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, em especial 
aqueles oriundos do FUNDEB, assegurando-se a sustentabilidade das contas públicas e a 
continuidade dos serviços educacionais. 
A proposta contempla ainda a aplicação proporcional do reajuste à jornada efetivamente 
cumprida por cada profissional, garantindo isonomia, justiça remuneratória e respeito às normas 
vigentes. Trata-se, portanto, de iniciativa que reafirma o compromisso da Administração 
Municipal com uma educação pública de qualidade, com a valorização dos seus profissionais e 
com a gestão responsável dos recursos públicos. 
Diante do exposto, confiando na sensibilidade e no elevado espírito público desta Casa 
Legislativa, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Renovamos votos de elevada estima e distinta consideração. 
Respeitosamente. 
BRUNO B 
Prefeito unicipal Câmara Municipal de Aquiraz 
RECEBIDO 
À Sua Excelência, o Senhor / o Las;9, 
Mauricio Matos Pereira Ç.Y4NAik 7..\ Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz 
Av. Santos Dumont n° 30, Centro - Aquiraz — Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz op prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 

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