PREFEITURA DE
'AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N°
Câmara Municipal de Aquiraz
Aprovado em: _ • 2:22G
Preside
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA
TABELA VENCIMENTAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, CONSTANTE
DA LEI N° 805/2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, BRUNO BARROS
GONÇALVES, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério
Público da Educação Básica, constante do Anexo Único da Lei n° 1.792, de 26 de
fevereiro de 2025, que, a partir de 1° de janeiro de 2026, passa a vigorar com reajuste de
7% (sete por cento), na forma do Anexo Único desta Lei, com efeitos financeiros
retroativos à mesma data.
Art. 2° Esta Lei fundamenta-se na Medida Provisória n° 1.334, de 21 de janeiro de
2026, e na Portaria MEC n° 82, de 29 de janeiro de 2026.
Art. 3° A revisão prevista no art. 10 desta Lei será aplicada de forma proporcional
à efetiva jornada de trabalho do profissional do magistério.
Art. 4
0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo
Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Lei n° 1.792, de 26 de fevereiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
B UNO ;/" 'O .; 'ÇALVES
Prefei o Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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AQUIRAZ
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X0 ÚNICO DO PROJETO DE LEI N° /2026,04 DE FEVEREIRO DE 2026.
TABELA VENCIMENTAL
CARGO NÍVEL REFERÊNCIA SALÁRIO BASE
(20 HORAS)
SALÁRIO BASE
(40 HORAS)
PROFESSOR
1
1 2.647,45 5.294,91
2 2.726,88 5.453,76
3 2.808,68 5.617,36
4 2.892,94 5.785,88
5 2.979,74 5.959,47
6 3.069,12 6.138,25
7 3.161,20 6.322,41
8 3.256,03 6.512,06
9 3.353,72 6.707,43
11
10 3.454,33 6.908,66
11 3.557,95 7.115,91
12 3.664,70 7.329,39
13 3.774,64 7.549,28
14 3.887,87 7.775,74
15 4.004,51 8.009,02
16 4.124,65 8.249,29
17 4.248,39 8.496,77
18 4.375,84 8.751,68
19 4.507,11 9.014,23
20 4.642,32 9.284,65
21 4.781,60 9.563,20
22 4.925,04 9.850,09
23 5.072,80 10.145,59
24 5.224,98 10.449,96
25 5.381,73 10.763,46
26 5.543,18 11.086,36
27 5.709,47 11.418,94
28 5.880,76 11.761,53
29 6.057,18 12.114,37
30 6.238,90 12.477,79
PAÇO DA PREFEITURA MÚNICIP
PIRES, EM 22 DE JANEIRO DE
Pre ato Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
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O CARLOS AUGUSTO MATOS
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro
deste projeto de lei, que reajusta ao percentual de 7,00% (sete por cento) os vencimentos
base dos professores da educação básica do município de Aquiraz para adequação ao Piso
Nacional, o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos I e II que impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. "
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas. "
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2026-2028,
considerando férias, décimo terceiro e obrigações patronais, foi estimado com base no
com base nas informações fornecidas pelo setor pessoal do município de Aquiraz.
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime
Geral de Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.973, de 16 de setembro
de 2024.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO
2026 2027 2028
6.590.046,08 7.292.205,45 7.681.957,58
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3. DA DESPESA COM PESSOAL
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no
âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas
tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa
de pessoal apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de
2026, 2027 e 2028:
Exercício
Receita
corrente
Líquida
estimada (a)
Despesa total
com pessoal
estimada (b)
%
Estimado
da
despesa
sobre
RCL (b/a)
Limite
Legal art.
20, 111, b,
LRF
2026 565.287.538,19 277.900.334,49 49,16% 54,00%
2027 573.766.851,26 283.093.134,08 49,34% 54,00%
2028 582.373.354,03 287.768.436,05 49,41% 54,00%
*Valores da RCL foram projetados, portanto passíveis de alteração
conforme a execução orçamentária do exercício.
4. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as
medidas diretamente relacionadas ao reajuste dos vencimentos base dos professores da
educação básica do município de Aquiraz ao percentual de 7,00%, para adequação ao
Piso Nacional, não excedem ao limite de gasto com pessoal disposto no art. 20, inciso III,
alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), possuindo portando
compatibilidade com o planejamento orçamentário e financeiro do Poder Executivo de
Aquiraz.
Aquiraz, 05 de fevereiro de 2026.
Antonio Nei
Secretário iàanças
Mitos Silva
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000)
Objeto da Despesa: reajuste de 7,00% dos vencimentos dos professores da
educação básica do município de Aquiraz para adequação ao piso nacional.
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 e Plano Plurianual de 2026-2029.
Aquiraz, 05 de fevereiro de 2026.
Antonio Neirt
Secretário
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tos Silva
ças
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o, PREFEITURA DE
"AQUIRAZ
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MENSAGEM DE LEI N° 009/2026,04 de fevereiro de 2026.
Ilmo. Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Augusta Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a atualização da tabela vencimental dos profissionais do
magistério público da educação básica do Município de Aquiraz, com efeitos financeiros
retroativos a 1° de janeiro de 2026.
A presente proposição fundamenta-se na Medida Provisória n° 1.334, de 21 de janeiro de
2026, e na Portaria MEC n° 82, de 29 de janeiro de 2026, que estabeleceram o reajuste nacional
do piso salarial profissional do magistério em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) para o
exercício de 2026.
Todavia, em um gesto concreto de valorização dos profissionais da educação e de
reconhecimento do papel estratégico que exercem na formação das futuras gerações, o Município
de Aquiraz optou por conceder um reajuste superior ao mínimo nacional, fixando a atualização
do vencimento básico em 7% (sete por cento), demonstrando o compromisso desta gestão com
a valorização do magistério, mesmo diante das restrições orçamentárias e dos desafios fiscais
enfrentados pelos entes municipais.
Ressalte-se que a medida foi cuidadosamente avaliada sob os aspectos financeiro,
orçamentário e legal, observando-se os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a
disponibilidade de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, em especial
aqueles oriundos do FUNDEB, assegurando-se a sustentabilidade das contas públicas e a
continuidade dos serviços educacionais.
A proposta contempla ainda a aplicação proporcional do reajuste à jornada efetivamente
cumprida por cada profissional, garantindo isonomia, justiça remuneratória e respeito às normas
vigentes. Trata-se, portanto, de iniciativa que reafirma o compromisso da Administração
Municipal com uma educação pública de qualidade, com a valorização dos seus profissionais e
com a gestão responsável dos recursos públicos.
Diante do exposto, confiando na sensibilidade e no elevado espírito público desta Casa
Legislativa, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente.
BRUNO B
Prefeito unicipal Câmara Municipal de Aquiraz
RECEBIDO
À Sua Excelência, o Senhor / o Las;9,
Mauricio Matos Pereira Ç.Y4NAik 7..\ Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Av. Santos Dumont n° 30, Centro - Aquiraz — Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz op prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br