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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias a Vereadores, Ocupantes de Cargos Comissionados e Servidores Efetivos em viagem de interesse do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id2412

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição arquivada A Arquivamento por aprovação final.
2026-02-23 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-23 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência A Para decidir sobre o Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-28T13:05:54.402687-03:00 Aprovado Regime de Urgência 12 0 0
2026-02-23T14:44:48.317381-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

e PODER LEGISLATIVO 
N^ "f CÂMARA MUNICIPAL DE 
Y AQUIRAZ 326 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001 /2026 
vou EM REGIME DE URGÊNCIA 
CAMARA MUNICIPAL DE AOUIRAZ 
PALÁCIO MUNICIPAL 12 CAPITAL 
Dispõe sobre a concessão de diárias a 
Vereadores, Ocupantes de Cargos 
Comissionados e Servidores Efetivos em 
viagem de interesse do Poder Legislativo e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA: 
Art. 1° Fica permitida a concessão de diárias de deslocamentos em favor dos Vereadores, 
servidores e assessores parlamentares, quando à serviço da Câmara Municipal de Aquiraz, nos 
termos desta Resolução. 
I- por Vereadores, no exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação 
parlamentar ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e assemelhados 
em entidades públicas, privadas, eventos de interesse da Câmara e do Município, voltados ao 
exercício do múnus público. 
II- por servidores, assessores e ocupantes de cargos comissionados quando a serviço da 
repartição ou para participação em conferências, seminários e palestras de interesse da Câmara, 
bem como em cursos de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento voltados para o exercício 
de suas funções, por designação de superior hierárquico. 
Art. 2° As despesas com passagens aéreas, marítimas ou terrestres, ao destino do evento, serão 
custeadas pela Câmara Municipal e não estão incluídas no valor das diárias concedidas. 
Parágrafb único. É vedado o custeio de despesas realizadas com veículo particular de vereador 
ou servidor. 
Art. 3° A realização de viagens, nas hipóteses previstas nesta Resolução, dependerá de 
autorização do Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão, concedida previamente, com 
antecedência mínima de 24 (vinte è quatro) horas, a requerimento do interessado, formalizado 
por escrito. 
Parágrafo único. Não serão devidas diárias para deslocamentos à cidade de Fortaleza. 
Art. 4° Para o custeio das demais despesas com as viagens autorizadas pelo Diretor de 
Planejamento, Orçamento e Gestão da Câmara poderão ser concedidas diárias, conforme os 
seguintes valores: 
PALÁCIO MUNICIPAL 13 CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30- Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 I Tel.- (85) 3360.0183 
-~` 
PODER LEGISLATIVO 
CA- MARA MUNICIPAL DE 
'AQUIRAZ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ADUIRAZ 
PALÁCIO MUNICIPAL PI CAPITAL 
I- para Vereadores: a) em deslocamento para fora do Município, porém dentro do Estado do 
Ceará: R$ 500,00 (quinhentos reais); b) em deslocamento nacional para outros estados do 
Brasil: R$ 1.000,00 (hum mil reais); c) em deslocamento internacional: $ 1.300,00 (hum mil e 
trezentos dólares americanos); 
II- para servidores e assessores ocupantes dos cargos DNS-1 a DNS-6: a) em deslocamento 
para fora do Município, porém dentro do Estado do Ceará: R$ 500,00 (quinhentos reais); b) em 
deslocamento nacional para outros estados do Brasil: R$ 1.000,00 (hum mil reais); c) em 
deslocamento internacional: $ 1.300,00 (hum mil e trezentos dólares americanos); 
III- para servidores e assessores ocupantes dos cargos DNS-7 a DAS-4: a) em deslocamento 
para fora do Município, porém dentro do Estado do Ceará: R$ 400,00 (quatrocentos reais); b) 
em deslocamento nacional para outros estados do Brasil: R$ 800,00 (oitocentos reais); c) em 
deslocamento internacional: $ 1.000,00 (hum mil dólares americanos); 
IV- para servidores e assessores ocupantes dos cargos DAS-5: a) em deslocamento para fora do 
Município, porém dentro do Estado do Ceará: R$ 300,00 (trezentos reais); b) em deslocamento 
nacional para outros estados do Brasil: R$ 700,00 (setecentos reais); c) em deslocamento 
internacional: $ 900,00 (novecentos dólares americanos); 
§ / °Para fins deste artigo, compreendem-se como despesas custeadas por diária as decorrentes 
de alimentação, deslocamentos, hospedagem, dentre outras despesas inerentes ao evento. 
§ 2° Fica dispensada a apresentação de comprovação de despesas referente à viagem concedida 
pela Câmara Municipal, sendo indispensável a apresentação da comprovação de que a viagem 
foi efetivada. 
Art. 5° As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que realizadas em 
obediência às finalidades estabelecidas no art. 1°, serão ressarcidas pela Câmara Municipal, 
depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação dos documentos hábeis. 
Art. 6° A concessão de diárias dependerá de requerimento escrito, sujeito ao despacho do 
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão da Câmara, que concederá através de portaria. 
§ 1°. Fica estabelecido, um limite mensal, de até 10 (dez) diárias, a cada vereador, servidor, 
assessores ou ocupante de cargo em comissão da Câmara e de até 14 (quatorze) diárias ao 
Presidente de Câmara, para cobertura das despesas de viagem que vierem a ser autorizadas. 
§ 2°. Nos termos da legislação federal, caso o valor das diárias concedidas seja igual ou superior 
a 50% (cinquenta por cento) do valor devido a título de remuneração ou subsídio, o valor 
integral das diárias perderá o caráter indenizatório e passará a ter caráter remuneratório, deverá 
então, integrar a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte e também para a 
contribuição previdenciária, pelos beneficiário das diárias. 
PALÁCIO MUNICIPAL V CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30- Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-0001 Tel.: (85) 3360.0183 
PODER LEGISLATIVO CÃMARA MUNICIPAL DE 
'rAQUIRAZ 326 
PALACIO MUNICIPAL 1+ CAPITAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AOUIRAZ 
Art. 7
0 O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante expedição 
de empenho prévio e ordem de pagamento, à conta da dotação orçamentária correspondente. 
Art. 8° O Vereador ou servidor que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a 
atividade que a motivou, fica obrigado a restitui-la integralmente ao erário, no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas. 
Parágrafo único. Na hipótese de o vereador ou servidor retornar à sede do município em prazo 
menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir os valores das diárias recebidas 
em excesso. 
Art. 9" Não serão concedidas novas diárias a quem tiver pendência em relação à concessão de 
diárias anteriores. 
Art. 10. Os valores a que se referem o art. 4° desta Resolução poderão ser revistos anualmente 
por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz. 
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n" 1, 
de 10 de fevereiro de 2022 e outras disposições em contrário. 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, VEREADOR PEDRO DE 
FREITAS FAÇANHA, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Pereira 
Presidente 
Neide Qujeiroz de Freitas 
Vice-Presidente 
Giselle Maria Façan 
2° Secr 
- 
a da Mata Borghi 
tário 
Alexson Moreira Lemos 
1° Vice-Presidente 
José Airton Assunção 
Secretário 67., 
Carlos Cesa 
3" Secretário 
PALÁCIO MUNICIPAL 13 CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30- Centro Aqutraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61 700-0001Tel (85) 3360.0183 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
'AQUIRAZ 
JUSTIFICATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE AOUIRAZ 
326 
PALÁCIO MUNICIPAL CAPITAL 
Submetemos à apreciação dos Nobres Pares o presente Projeto de Resolução que 
dispõe sobre a concessão de diárias a Vereadores, ocupantes de cargos comissionados e 
servidores efetivos da Câmara Municipal de Aquiraz, com a finalidade precípua de atualizar e 
adequar a disciplina normativa anteriormente estabelecida pela Resolução n° 1/2022, em 
consonância com a recente reestruturação administrativa aprovada na 2' Sessão Ordinária da 2' 
Sessão Legislativa desta Legislatura. 
A mencionada reestruturação promoveu alterações relevantes na organização 
interna da Câmara Municipal, especialmente no que se refere às denominações de cargos, níveis 
funcionais e estrutura administrativa. Tais modificações, por sua natureza, impactam 
diretamente a aplicação prática da norma que regulamenta a concessão de diárias, tornando 
imprescindível a atualização formal do texto normativo para assegurar coerência entre a 
estrutura administrativa vigente e os atos administrativos dela decorrentes. 
A manutenção de referências a cargos ou nomenclaturas superadas pela nova 
organização administrativa poderia gerar insegurança jurídica, dificuldades operacionais e 
entraves na execução orçamentária e financeira das despesas relativas a deslocamentos a serviço 
do Poder Legislativo. Nesse sentido, a atualização ora proposta não representa criação de 
vantagem indevida ou ampliação de despesas sem respaldo, mas, sim, medida de adequação 
técnica e normativa, voltada à compatibilização da Resolução com a realidade administrativa 
atual. 
Ressalte-se que o texto proposto preserva os princípios da legalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência e responsabilidade fiscal, disciplinando de forma clara os requisitos, 
limites e procedimentos para concessão de diárias, bem como estabelecendo mecanismos de 
controle, prestação de contas e restituição ao erário quando cabível, conforme se observa do 
teor da Resolução anexa 
A imediata aprovação da presente Resolução revela-se necessária para permitir a 
plena implementação da nova estrutura administrativa nos atos de gestão interna, garantindo 
regularidade formal, segurança jurídica e adequada execução das atividades parlamentares e 
administrativas que demandem deslocamento a serviço da Câmara Municipal de Aquiraz. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
da matéria, por se tratar de medida indispensável à atualização normativa e ao regular 
funcionamento institucional desta Casa Legislativa. 
PALÁCIO MUNICIPAL 1° CAPITAL 
Av. Santos Dumont. 30- Centro Aquiraz - Ceará CNPJ. 00.133.185/0001-02 
CEP. 61.700-000 1Tel (85) 3360 0183 

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