e PODER LEGISLATIVO
N^ "f CÂMARA MUNICIPAL DE
Y AQUIRAZ 326
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001 /2026
vou EM REGIME DE URGÊNCIA
CAMARA MUNICIPAL DE AOUIRAZ
PALÁCIO MUNICIPAL 12 CAPITAL
Dispõe sobre a concessão de diárias a
Vereadores, Ocupantes de Cargos
Comissionados e Servidores Efetivos em
viagem de interesse do Poder Legislativo e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA:
Art. 1° Fica permitida a concessão de diárias de deslocamentos em favor dos Vereadores,
servidores e assessores parlamentares, quando à serviço da Câmara Municipal de Aquiraz, nos
termos desta Resolução.
I- por Vereadores, no exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação
parlamentar ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e assemelhados
em entidades públicas, privadas, eventos de interesse da Câmara e do Município, voltados ao
exercício do múnus público.
II- por servidores, assessores e ocupantes de cargos comissionados quando a serviço da
repartição ou para participação em conferências, seminários e palestras de interesse da Câmara,
bem como em cursos de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento voltados para o exercício
de suas funções, por designação de superior hierárquico.
Art. 2° As despesas com passagens aéreas, marítimas ou terrestres, ao destino do evento, serão
custeadas pela Câmara Municipal e não estão incluídas no valor das diárias concedidas.
Parágrafb único. É vedado o custeio de despesas realizadas com veículo particular de vereador
ou servidor.
Art. 3° A realização de viagens, nas hipóteses previstas nesta Resolução, dependerá de
autorização do Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão, concedida previamente, com
antecedência mínima de 24 (vinte è quatro) horas, a requerimento do interessado, formalizado
por escrito.
Parágrafo único. Não serão devidas diárias para deslocamentos à cidade de Fortaleza.
Art. 4° Para o custeio das demais despesas com as viagens autorizadas pelo Diretor de
Planejamento, Orçamento e Gestão da Câmara poderão ser concedidas diárias, conforme os
seguintes valores:
PALÁCIO MUNICIPAL 13 CAPITAL
Av. Santos Dumont, 30- Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-000 I Tel.- (85) 3360.0183
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PODER LEGISLATIVO
CA- MARA MUNICIPAL DE
'AQUIRAZ
CÂMARA MUNICIPAL DE ADUIRAZ
PALÁCIO MUNICIPAL PI CAPITAL
I- para Vereadores: a) em deslocamento para fora do Município, porém dentro do Estado do
Ceará: R$ 500,00 (quinhentos reais); b) em deslocamento nacional para outros estados do
Brasil: R$ 1.000,00 (hum mil reais); c) em deslocamento internacional: $ 1.300,00 (hum mil e
trezentos dólares americanos);
II- para servidores e assessores ocupantes dos cargos DNS-1 a DNS-6: a) em deslocamento
para fora do Município, porém dentro do Estado do Ceará: R$ 500,00 (quinhentos reais); b) em
deslocamento nacional para outros estados do Brasil: R$ 1.000,00 (hum mil reais); c) em
deslocamento internacional: $ 1.300,00 (hum mil e trezentos dólares americanos);
III- para servidores e assessores ocupantes dos cargos DNS-7 a DAS-4: a) em deslocamento
para fora do Município, porém dentro do Estado do Ceará: R$ 400,00 (quatrocentos reais); b)
em deslocamento nacional para outros estados do Brasil: R$ 800,00 (oitocentos reais); c) em
deslocamento internacional: $ 1.000,00 (hum mil dólares americanos);
IV- para servidores e assessores ocupantes dos cargos DAS-5: a) em deslocamento para fora do
Município, porém dentro do Estado do Ceará: R$ 300,00 (trezentos reais); b) em deslocamento
nacional para outros estados do Brasil: R$ 700,00 (setecentos reais); c) em deslocamento
internacional: $ 900,00 (novecentos dólares americanos);
§ / °Para fins deste artigo, compreendem-se como despesas custeadas por diária as decorrentes
de alimentação, deslocamentos, hospedagem, dentre outras despesas inerentes ao evento.
§ 2° Fica dispensada a apresentação de comprovação de despesas referente à viagem concedida
pela Câmara Municipal, sendo indispensável a apresentação da comprovação de que a viagem
foi efetivada.
Art. 5° As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que realizadas em
obediência às finalidades estabelecidas no art. 1°, serão ressarcidas pela Câmara Municipal,
depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação dos documentos hábeis.
Art. 6° A concessão de diárias dependerá de requerimento escrito, sujeito ao despacho do
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão da Câmara, que concederá através de portaria.
§ 1°. Fica estabelecido, um limite mensal, de até 10 (dez) diárias, a cada vereador, servidor,
assessores ou ocupante de cargo em comissão da Câmara e de até 14 (quatorze) diárias ao
Presidente de Câmara, para cobertura das despesas de viagem que vierem a ser autorizadas.
§ 2°. Nos termos da legislação federal, caso o valor das diárias concedidas seja igual ou superior
a 50% (cinquenta por cento) do valor devido a título de remuneração ou subsídio, o valor
integral das diárias perderá o caráter indenizatório e passará a ter caráter remuneratório, deverá
então, integrar a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte e também para a
contribuição previdenciária, pelos beneficiário das diárias.
PALÁCIO MUNICIPAL V CAPITAL
Av. Santos Dumont, 30- Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-0001 Tel.: (85) 3360.0183
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'rAQUIRAZ 326
PALACIO MUNICIPAL 1+ CAPITAL
CÂMARA MUNICIPAL DE AOUIRAZ
Art. 7
0 O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante expedição
de empenho prévio e ordem de pagamento, à conta da dotação orçamentária correspondente.
Art. 8° O Vereador ou servidor que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a
atividade que a motivou, fica obrigado a restitui-la integralmente ao erário, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
Parágrafo único. Na hipótese de o vereador ou servidor retornar à sede do município em prazo
menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir os valores das diárias recebidas
em excesso.
Art. 9" Não serão concedidas novas diárias a quem tiver pendência em relação à concessão de
diárias anteriores.
Art. 10. Os valores a que se referem o art. 4° desta Resolução poderão ser revistos anualmente
por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n" 1,
de 10 de fevereiro de 2022 e outras disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, VEREADOR PEDRO DE
FREITAS FAÇANHA, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Pereira
Presidente
Neide Qujeiroz de Freitas
Vice-Presidente
Giselle Maria Façan
2° Secr
-
a da Mata Borghi
tário
Alexson Moreira Lemos
1° Vice-Presidente
José Airton Assunção
Secretário 67.,
Carlos Cesa
3" Secretário
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Av. Santos Dumont, 30- Centro Aqutraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02
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CÂMARA MUNICIPAL DE
'AQUIRAZ
JUSTIFICATIVA
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PALÁCIO MUNICIPAL CAPITAL
Submetemos à apreciação dos Nobres Pares o presente Projeto de Resolução que
dispõe sobre a concessão de diárias a Vereadores, ocupantes de cargos comissionados e
servidores efetivos da Câmara Municipal de Aquiraz, com a finalidade precípua de atualizar e
adequar a disciplina normativa anteriormente estabelecida pela Resolução n° 1/2022, em
consonância com a recente reestruturação administrativa aprovada na 2' Sessão Ordinária da 2'
Sessão Legislativa desta Legislatura.
A mencionada reestruturação promoveu alterações relevantes na organização
interna da Câmara Municipal, especialmente no que se refere às denominações de cargos, níveis
funcionais e estrutura administrativa. Tais modificações, por sua natureza, impactam
diretamente a aplicação prática da norma que regulamenta a concessão de diárias, tornando
imprescindível a atualização formal do texto normativo para assegurar coerência entre a
estrutura administrativa vigente e os atos administrativos dela decorrentes.
A manutenção de referências a cargos ou nomenclaturas superadas pela nova
organização administrativa poderia gerar insegurança jurídica, dificuldades operacionais e
entraves na execução orçamentária e financeira das despesas relativas a deslocamentos a serviço
do Poder Legislativo. Nesse sentido, a atualização ora proposta não representa criação de
vantagem indevida ou ampliação de despesas sem respaldo, mas, sim, medida de adequação
técnica e normativa, voltada à compatibilização da Resolução com a realidade administrativa
atual.
Ressalte-se que o texto proposto preserva os princípios da legalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e responsabilidade fiscal, disciplinando de forma clara os requisitos,
limites e procedimentos para concessão de diárias, bem como estabelecendo mecanismos de
controle, prestação de contas e restituição ao erário quando cabível, conforme se observa do
teor da Resolução anexa
A imediata aprovação da presente Resolução revela-se necessária para permitir a
plena implementação da nova estrutura administrativa nos atos de gestão interna, garantindo
regularidade formal, segurança jurídica e adequada execução das atividades parlamentares e
administrativas que demandem deslocamento a serviço da Câmara Municipal de Aquiraz.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
da matéria, por se tratar de medida indispensável à atualização normativa e ao regular
funcionamento institucional desta Casa Legislativa.
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Av. Santos Dumont. 30- Centro Aquiraz - Ceará CNPJ. 00.133.185/0001-02
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