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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre a denominação Casa da Mulher Aquirazense, localizada no Centro do município de Aquiraz, como "Casa da Mulher Aquirazense Kaianne Bezerra Lima", e dá outras providências.
native_id2413

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2026-03-09 Proposição aprovada U Aprovado. Promulga-se. Arquiva-se.
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-05 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem o Dia.
2026-03-02 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-02-28 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T14:48:59.162118-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ill '•. PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N ,I2026, 12 de fevereiro de 2026. 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Aprovado O3 /AME) 
e da Câmara 
Dispõe sobre a denominação Casa da 
Mulher Aquirazense, localizado no 
Centro do Município de Aquiraz, como 
"Casa da Mulher Aquirazense Kaianne 
Bezerra Lima", e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1O Fica denominado "Casa da Mulher Aquirazense Kaianne Bezerra Lima" o 
prédio público municipal situado na Avenida Torres de Melo, n' 141, Centro, Aquiraz￾CE. 
§1". O equipamento terá como objetivos principais: 
a) promover acolhimento humanizado às mulheres; 
b) oferecer atendimento psicossocial e orientação jurídica; 
c) encaminhar vítimas aos serviços da rede de proteção; 
d) desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher; 
e) fomentar a autonomia, cidadania e fortalecimento feminino; 
O articular políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das mulheres. 
§2". A Casa da Mulher Aquirazense constitui, portanto, espaço permanente de 
cuidado, proteção e promoção da dignidade feminina, reafirmando o compromisso do 
Poder Público Municipal com a integridade e a segurança das mulheres. 
Art. 2°. A denominação de que trata o artigo anterior constitui homenagem do 
Município de Aquiraz à memória de Kaianne Bezerra Lima, em reconhecimento à sua 
trajetória de vida, ao seu exemplo de dedicação aos estudos e ao trabalho, bem como 
como forma de reafirmar o compromisso do Poder Público com a proteção, a dignidade 
e a integridade das mulheres. 
Art. 3' O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a confecção e 
instalação das placas indicativas com a nova denominação do referido equipamento 
público. 
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES EM 12 DE FEVREIRO DE 2026. ENVIADO ÀS COMISSÕES / 
BRUNO WARROStONÇALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz 49 prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz.ce.gov.br 
O20 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N" 010/2026, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 
Senhor Presidente, 
ínclitos Pares, 
• --- 
Municipal de AqUiraZ 
.
:111d( d RECEBIDO 
Watlau. 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores desta 
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que denomina a Casa da Mulher 
Aquirazense, localizada no bairro Centro, no Município de Aquiraz, conferindo-lhe o 
nome de "Casa da Mulher Aquirazense Kaianne Bezerra Lima". 
Kaianne Bezerra Lima, nascida em 14 de fevereiro de 1988, em 
Fortaleza, residente no Município de Aquiraz, foi a filha mais 
velha de uma família composta por mulheres. Desde muito jovem 
demonstrou profundo amor pelos estudos, mesmo diante das 
dificuldades enfrentadas por sua família, cuja mãe trabalhava 
arduamente para sustentar as quatro filhas. Nesse contexto, 
Kaianne assumiu com responsabilidade o cuidado das irmãs, 
revelando, desde cedo, seu espírito solidário e resiliente. 
Apaixonada pelo conhecimento, graduou-se inicialmente em 
Letras Espanhol pela Universidade Federal do Ceará, onde se 
destacou como professora admirada por seus alunos. 
Posteriormente, movida por novos sonhos e desafios, realizou 
transição de carreira para a área de Ciências Contábeis, na qual 
construiu trajetória profissional brilhante e promissora. Seu maior 
objetivo era tomar-se professora universitária na área contábil. 
Infelizmente, sua vida foi interrompida de forma trágica em 26 de 
agosto de 2023, vítima de violência doméstica perpetrada por ex￾companheiro, que não aceitava seu crescimento pessoal e 
profissional, somando-se ainda episódios de violência 
patrimonial. Sua história tomou-se símbolo da urgência 
permanente de proteção às mulheres e do enfrentamento à 
violência de gênero. 
O legado de Kaianne Bezerra Lima, apesar da dor de sua partida, permanece vivo 
como exemplo de que a educação transforma vidas, especialmente a das mulheres, cuja 
caminhada ainda se mostra mais desafiadora em uma sociedade marcada por 
desigualdades estruturais. 
A presente proposta tem como finalidade atribuir denominação oficial a um 
importante espaço público dedicado às mulheres de nossa comunidade, transformando-o 
também em lugar de memória, conscientização e compromisso institucional com a defesa 
da vida e da dignidade feminina. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz prefeituradeasquirazoficial ewww.aquiraz.ce.gov.br 
çlt )PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
A escolha de Kaianne Bezerra Lima representa ato de justiça, reconhecimento e 
preservação de memória, além de reforçar a mensagem de que o Município não se silencia 
diante da violência contra a mulher. 
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei para análise e aprovação 
dessa Colenda Casa Legislativa, certo de contar com o apoio dos nobres Vereadores para 
esta justa e necessária homenagem. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares 
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço 
Respeitosamente, 
RUNO S G NÇALVES 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Maurício Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
(P) Prefeitura de Aquiraz Ø prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.goviar 

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