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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAltera a Lei n° 1.231, de 30 de junho de 2017, e institui o Programa Municipal de Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas no litoral do Município de Aquiraz, e dá outras providências.
native_id2512

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2026-04-27 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia
2026-04-27 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-03-12 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T14:28:01.913391-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFE ITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N° OZ212026, 06 de março de 2026. 
Câmara municipal de Aquiraz 
Aprovado em: .24 / 01-1 ,2C06 
reside 
\ I 
17,1.30Y• ara 
Altera a Lei n° 1.231, de 30 de junho de 
2017, e institui o Programa Municipal de 
Proteção e Conservação das Tartarugas 
Marinhas no litoral do Município de 
Aquiraz, e dá outras providências. 
O Pre Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1°. O caput do art. 2°, incisos XXII e XXIV, da Lei n° 1.231, de 30 de junho de 
2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° O Fundo de Defesa do Meio Ambiente — FUNDEMA tem por 
finalidade o desenvolvimento de programas de educação ambiental, apoio 
e a proteção às tartarugas marinhas e a outros mamíferos marinhos, a 
execução de projetos de requalificação de áreas impactadas, a recuperação 
do meio ambiente degradado e a preservação das áreas de interesse 
ecológico, compreendendo, dentre outras, as seguintes atividades: 
(...) 
XXII — articular e celebrar convênios, termos de colaboração ou de 
fomento com organizações da sociedade civil legalmente constituídas no 
âmbito do território do Município de Aquiraz, nos termos da Lei Federal 
n° 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como, com órgãos e entidades da 
Administração Pública Direta ou Indireta das esferas federal, estadual e 
municipal, visando à execução coordenada e à obtenção de financiamentos 
para a implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção, 
preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais 
ou não, e à educação ambiental; 
XXIV — elaborar e executar planos, programas, projetos e obras relativos 
à proteção, preservação, conservação e recuperação dos recursos 
ambientais, de áreas impactadas, áreas verdes, parques e praças ecológicas, 
bem como realizar atendimento emergencial e manutenção temporária de 
tartarugas marinhas encalhadas vivas, com aplicação de protocolos de 
estabilização primária e primeiros socorros, sob responsabilidade técnica 
de instituição devidamente autorizada pelo SISBIO/ICMBio e legalmente 
constituída no território do Município de Aquiraz." 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . C NPJ: 07.911.696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz 49 prefeituradeaquirazoficial (É) www.aquiraz.ce.gov.br 
• 
*
PREFEITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 2°. O artigo 2° da Lei n° 1.231, de 30 de junho de 2017, que acrescentou 
parágrafo único ao art. 2° da Lei n° 867/2010, de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Parágrafo único. Fica autorizada a utilização de recursos do Fundo de 
Defesa do Meio Ambiente — FUNDEMA em parcerias com organizações 
da sociedade civil atuantes no território do Município de Aquiraz, 
mediante celebração de convênios, termos de colaboração ou de fomento, 
nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, desde que as 
ações estejam vinculadas a objetivos ambientais de interesse público. 
Art. 3° Fica instituído, em caráter permanente, o Programa Municipal de Proteção 
e Conservação das Tartarugas Marinhas de Aquiraz, a ser executado no âmbito da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, com recursos do 
Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA, conforme disposto no Anexo I desta Lei. 
Art. 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações 
necessárias na estrutura dos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, 
especialmente no Plano Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e 
na Lei Orçamentária Anual — LOA, a fim de assegurar a implementação, a execução e a 
continuidade das ações decorrentes desta Lei, observadas as disposições da legislação 
financeira e orçamentária vigente. 
Art. 5°- A regulamentação, os critérios, os procedimentos administrativos, as 
exigências técnicas e as demais especificações necessárias à execução desta Lei, 
especialmente no que se refere a adequação orçamentária e celebração de parcerias com 
organizações da sociedade civil, serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS DE ÇO DE 2026. 
BRUN OS GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
~--
()Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial €)www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Anexo I ao Projeto de Lei n° /2026, de 06 de março de 2026. 
PROGRAMA: Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas de Aquiraz 
Unidade Gestora 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano 
Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA 
1. NATUREZA DO PROGRAMA 
O Município de Aquiraz possui áreas costeiras ambientalmente sensíveis, com 
ocorrência de tartarugas marinhas, espécies legalmente protegidas e ameaçadas por ações 
antrópicas. O Programa Municipal de Conservação das Tartarugas Marinhas é uma 
política pública ambiental permanente, de iniciativa e coordenação da Prefeitura 
Municipal de Aquiraz, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Urbano. 
O Programa poderá ser executado diretamente pelo Município ou de forma indireta, 
mediante parceria com Organização da Sociedade Civil, selecionada conforme a Lei 
Federal n° 13.019/2014. 
2. FINALIDADE DO PROGRAMA 
Promover a conservação das tartarugas marinhas e a proteção do ambiente costeiro 
do Município, por meio de ações técnicas, educativas e de mobilização social, integradas 
à política municipal de meio ambiente e educação ambiental. 
2.1. OBJETIVOS 
Objetivo Geral 
Promover a proteção, conservação e recuperação das populações de tartarugas 
marinhas no litoral do Município de Aquiraz, de forma técnica e continua, as ações do 
Programa Municipal de Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas por meio da 
contratação de instituições especializadas, contribuindo no município para a preservação 
da biodiversidade marinha e o desenvolvimento ambientalmente sustentável. 
Objetivos Específicos 
• Contratar instituições técnicas, cientificas ou organizações da sociedade civil 
especializadas na conservação de tartarugas marinhas; 
• Executar ações de monitoramento e proteção das áreas de desova no litoral de 
Aquiraz; 
• Realizar atividades de resgate, reabilitação e devolução ao ambiente natural de 
tartarugas marinhas; 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
Pr ef e it u r a de Aquiraz e prefeituradeaquirazoficial ewww.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
• Desenvolver ações permanentes de educação ambiental junto às comunidades 
costeiras, turistas e estudantes; 
• Produzir relatórios técnicos e dados ambientais para subsidiar a gestão ambiental 
municipal. 
• Proteger, isolar e acompanhar o desenvolvimento e eclosão dos ninhos de 
tartarugas marinhas no litoral de Aquiraz. 
• Promover limpezas de praia e ações de conscientização ambiental nas 
praias monitoradas. 
3. DIRETRIZES DO PROGRAMA 
I. Proteção da biodiversidade marinha; 
II. Promoção da educação ambiental contínua; 
III. Participação social e comunitária; 
IV. Prevenção de impactos ambientais; 
V. Integração entre poder público, sociedade civil e comunidade local; 
VI. Observância aos princípios da administração pública. 
4. EIXOS DE ATUAÇÃO 
• Educação Ambiental 
• Conservação da Fauna Marinha 
• Mobilização Social e Comunitária 
5. MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
A execução será acompanhada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento urbano, mediante: 
• Relatórios técnicos trimestrais ou semestral; 
• Prestação de contas financeiras; 
• Avaliação do cumprimento das metas. 
Justificativa 
Aquiraz é formalmente reconhecida pela Lei n° 18.477, de 19 de setembro de 2023, 
que declara o município como "Cidade Protetora das Tartarugas Marinhas" (Ceará, 2023). 
Esse marco demonstra a importância da região para a conservação dessas espécies no 
estado, entretanto, a aplicação prática dessa proteção e a resposta às ameaças diárias 
exigem a participação ativa de quem vive e trabalha nesse litoral. 
O Município de Aquiraz possui relevante extensão litorânea e áreas utilizadas por 
tartarugas marinhas para alimentação e desova, sendo estas espécies reconhecidamente 
ameaçadas de extinção. A pressão do turismo, da ocupação costeira e da poluição marinha 
exige atuação contínua do Poder Público Municipal, em consonância com a Política 
Nacional do Meio Ambiente e a legislação ambiental vigente, justificando a aplicação de 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . C N PJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoficial Owww.aquiraz.ce.gov.br 
)PREFE ITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para a contratação de instituições 
especializadas. 
Público-Alvo 
• Tartarugas marinhas e seus habitats naturais; 
• Comunidades costeiras do Município de Aquiraz; 
• Pescadores artesanais; 
• Estudantes da rede pública e privada; 
• Turistas e população em geral. 
• Bugueiros credenciados pela Setur/Aquiraz 
Ações Orçamentárias Vinculadas 
• Contratação de instituições não governamental especializadas com autorização 
SisBio para conservação de tartarugas marinhas no âmbito do território de Aquiraz; 
• Monitoramento ambiental das praias e áreas de desova; 
• Resgate, tratamento e soltura de tartarugas marinhas; 
• Implantação e apoio a centros de reabilitação; 
• Campanhas educativas e atividades de educação ambiental; 
• Elaboração e divulgação de relatórios técnicos. 
Indicadores de Desempenho 
• Número de contratos ou parcerias firmadas; 
• Extensão de praias monitoradas (km); 
• Número de ninhos protegidos; 
• Quantidade de tartarugas resgatadas e reabilitadas; 
• Número de ações de educação ambiental realizadas. 
Resultados Esperados 
• Conservação das populações de tartarugas marinhas no litoral de Aquiraz; 
• Redução de impactos ambientais sobre áreas costeiras sensíveis; 
• Fortalecimento da gestão ambiental municipal; 
• Ampliação da conscientização ambiental da população local e visitantes. 
Fonte de Recursos 
Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA 
Outras fontes legalmente permitidas. 
PAÇO DA PREFEIT 
CARLOS AUGU TOS O DE 2026. 
BRUNO j' 'OSGI i VES 
Prefeito nicipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . 07.911.696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N2 1.231/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017. 
O 
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I nicef 
MODIFICA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 
N. 867, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE 
DEFESA DO MEIO AMBIENTE — FUNDEMA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal 
de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12. O artigo 22, inciso XXII e XXIV, da Lei municipal n2. 867/2010, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2°. O Fundo de Defesa do Meio Ambiente — FUNDEMA tem como 
finalidade o desenvolvimento de programas de educação ambiental, 
execução de projetos de requalificação de áreas impactadas, 
recuperação do meio ambiente degradado e a preservação das áreas de 
interesse ecológico, compreendendo a execução das seguintes 
atividades: 
XXII — articulação e celebração de convênios e outros ajustes com 
organismos da Administração Pública Direta ou Indireta nas esferas 
federal, estadual e municipal, para execução coordenada e a obtenção 
de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos 
relativos à proteção, preservação, conservação, recuperação dos 
recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental. 
XXIV — elaboração de planos, programas, projetos e execução de obras 
relativas à proteção, preservação, conservação, 
recursos ambientais, áreas impactadas, áreas v 
ecológicas e requalificação de áreas degradadas. 
recuperação dos 
parques, praças 
Projeto de Lei n° 024/2017 — Poder Executivo — Prefeito Edson Sá 
www.aquiraz.ce.gov.br 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CD^. IN DO UMA NOVA HISTÓRIA 
Art. 22. Acrescenta-se o parágrafo único, ao art. 22, da Lei municipal 867/2010, o 
qual terá o seguinte conteúdo: 
"Parágrafo único. É vedado ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente — 
FUNDEMA a celebração de convênios, termos de fomento ou qualquer 
outra modalidade de ajuste com associações, fundações de direito 
privado, entidades do terceiro setor ou outra forma de organização não 
governamental, seja de caráter nacional ou estrangeiro, exceto casos de 
contrapartidas obrigatórias; 
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEIURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 30 DE JUNHO DE 
2017. 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 024/2017 — Poder Executivo — Prefeito Edson Sá 
www.aquiraz.ce.gov.br 
.. 
a
. , PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares 
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço 
Respeitosamente, 
BRUNO BLRROS GONÇ 
Prefeito Munici 
A Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura deAquiraz •prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
• 
022 
if PREFEITURA DE t AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N" 011/2026, 06 DE MARÇO DE 2026. 
Câmara Municipal 
RECEBIDO 
aein Lao
ÇKAMA 
à 
SrtspQa 
Senhor Presidente, 
Ínclitos Pares, 
selo unicef 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores desta 
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera a Lei n° 1.231, de 30 
de junho de 2017 e institui em caráter permanente o Programa Municipal de Proteção 
e Conservação das Tartarugas Marinhas de Aquiraz. 
O Município de Aquiraz possui extensa faixa litorânea de elevada relevância 
ambiental, reconhecida oficialmente pela Lei Estadual n° 18.477, de 19 de setembro 
de 2023, que o declara como "Cidade Protetora das Tartarugas Marinhas". Tal 
reconhecimento reforça a responsabilidade do Poder Público Municipal na adoção de 
políticas públicas permanentes voltadas à conservação dessas espécies ameaçadas de 
extinção e à proteção de seus habitats naturais. 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aperfeiçoar a legislação municipal 
vigente, ampliando as fmalidades do Fundo de Defesa do Meio Ambiente — 
FUNDEMA, de modo a permitir a destinação de recursos para ações específicas de 
proteção, resgate, reabilitação e monitoramento de tartarugas marinhas, bem como 
para a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil legalmente 
constituídas, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014. 
Além disso, a proposta institui formalmente o Programa Municipal de Proteção 
e Conservação das Tartarugas Marinhas de Aquiraz, assegurando sua execução 
contínua no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Urbano, com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA, garantindo 
segurança jurídica, planejamento técnico e transparência na aplicação dos recursos 
públicos. 
As ações previstas no Programa contemplam monitoramento das áreas de 
desova, resgate e reabilitação de animais, educação ambiental, mobilização 
comunitária e produção de dados técnicos, alinhando-se às diretrizes da Política 
Nacional do Meio Ambiente e aos princípios da administração pública, especialmente 
os da legalidade, eficiência e interesse público. 
Diante da relevância ambiental, social e institucional da matéria, e considerando 
o compromisso desta Administração com a sustentabilidade e a proteção da 
biodiversidade, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNP]: 07.911.696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz (Dprefeituradeaquirazoficial 09 www.aquiraz.ce.gov.br 

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