PREFE ITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N° OZ212026, 06 de março de 2026.
Câmara municipal de Aquiraz
Aprovado em: .24 / 01-1 ,2C06
reside
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Altera a Lei n° 1.231, de 30 de junho de
2017, e institui o Programa Municipal de
Proteção e Conservação das Tartarugas
Marinhas no litoral do Município de
Aquiraz, e dá outras providências.
O Pre Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. O caput do art. 2°, incisos XXII e XXIV, da Lei n° 1.231, de 30 de junho de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O Fundo de Defesa do Meio Ambiente — FUNDEMA tem por
finalidade o desenvolvimento de programas de educação ambiental, apoio
e a proteção às tartarugas marinhas e a outros mamíferos marinhos, a
execução de projetos de requalificação de áreas impactadas, a recuperação
do meio ambiente degradado e a preservação das áreas de interesse
ecológico, compreendendo, dentre outras, as seguintes atividades:
(...)
XXII — articular e celebrar convênios, termos de colaboração ou de
fomento com organizações da sociedade civil legalmente constituídas no
âmbito do território do Município de Aquiraz, nos termos da Lei Federal
n° 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como, com órgãos e entidades da
Administração Pública Direta ou Indireta das esferas federal, estadual e
municipal, visando à execução coordenada e à obtenção de financiamentos
para a implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção,
preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais
ou não, e à educação ambiental;
XXIV — elaborar e executar planos, programas, projetos e obras relativos
à proteção, preservação, conservação e recuperação dos recursos
ambientais, de áreas impactadas, áreas verdes, parques e praças ecológicas,
bem como realizar atendimento emergencial e manutenção temporária de
tartarugas marinhas encalhadas vivas, com aplicação de protocolos de
estabilização primária e primeiros socorros, sob responsabilidade técnica
de instituição devidamente autorizada pelo SISBIO/ICMBio e legalmente
constituída no território do Município de Aquiraz."
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . C NPJ: 07.911.696/0001-57
0 Prefeitura de Aquiraz 49 prefeituradeaquirazoficial (É) www.aquiraz.ce.gov.br
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PREFEITURA DE
'AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 2°. O artigo 2° da Lei n° 1.231, de 30 de junho de 2017, que acrescentou
parágrafo único ao art. 2° da Lei n° 867/2010, de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo único. Fica autorizada a utilização de recursos do Fundo de
Defesa do Meio Ambiente — FUNDEMA em parcerias com organizações
da sociedade civil atuantes no território do Município de Aquiraz,
mediante celebração de convênios, termos de colaboração ou de fomento,
nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, desde que as
ações estejam vinculadas a objetivos ambientais de interesse público.
Art. 3° Fica instituído, em caráter permanente, o Programa Municipal de Proteção
e Conservação das Tartarugas Marinhas de Aquiraz, a ser executado no âmbito da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, com recursos do
Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA, conforme disposto no Anexo I desta Lei.
Art. 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações
necessárias na estrutura dos instrumentos de planejamento e orçamento do Município,
especialmente no Plano Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e
na Lei Orçamentária Anual — LOA, a fim de assegurar a implementação, a execução e a
continuidade das ações decorrentes desta Lei, observadas as disposições da legislação
financeira e orçamentária vigente.
Art. 5°- A regulamentação, os critérios, os procedimentos administrativos, as
exigências técnicas e as demais especificações necessárias à execução desta Lei,
especialmente no que se refere a adequação orçamentária e celebração de parcerias com
organizações da sociedade civil, serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS DE ÇO DE 2026.
BRUN OS GONÇALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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()Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial €)www.aquiraz.ce.gov.br
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Anexo I ao Projeto de Lei n° /2026, de 06 de março de 2026.
PROGRAMA: Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas de Aquiraz
Unidade Gestora
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA
1. NATUREZA DO PROGRAMA
O Município de Aquiraz possui áreas costeiras ambientalmente sensíveis, com
ocorrência de tartarugas marinhas, espécies legalmente protegidas e ameaçadas por ações
antrópicas. O Programa Municipal de Conservação das Tartarugas Marinhas é uma
política pública ambiental permanente, de iniciativa e coordenação da Prefeitura
Municipal de Aquiraz, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano.
O Programa poderá ser executado diretamente pelo Município ou de forma indireta,
mediante parceria com Organização da Sociedade Civil, selecionada conforme a Lei
Federal n° 13.019/2014.
2. FINALIDADE DO PROGRAMA
Promover a conservação das tartarugas marinhas e a proteção do ambiente costeiro
do Município, por meio de ações técnicas, educativas e de mobilização social, integradas
à política municipal de meio ambiente e educação ambiental.
2.1. OBJETIVOS
Objetivo Geral
Promover a proteção, conservação e recuperação das populações de tartarugas
marinhas no litoral do Município de Aquiraz, de forma técnica e continua, as ações do
Programa Municipal de Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas por meio da
contratação de instituições especializadas, contribuindo no município para a preservação
da biodiversidade marinha e o desenvolvimento ambientalmente sustentável.
Objetivos Específicos
• Contratar instituições técnicas, cientificas ou organizações da sociedade civil
especializadas na conservação de tartarugas marinhas;
• Executar ações de monitoramento e proteção das áreas de desova no litoral de
Aquiraz;
• Realizar atividades de resgate, reabilitação e devolução ao ambiente natural de
tartarugas marinhas;
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CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
Pr ef e it u r a de Aquiraz e prefeituradeaquirazoficial ewww.aquiraz.ce.gov.br
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• Desenvolver ações permanentes de educação ambiental junto às comunidades
costeiras, turistas e estudantes;
• Produzir relatórios técnicos e dados ambientais para subsidiar a gestão ambiental
municipal.
• Proteger, isolar e acompanhar o desenvolvimento e eclosão dos ninhos de
tartarugas marinhas no litoral de Aquiraz.
• Promover limpezas de praia e ações de conscientização ambiental nas
praias monitoradas.
3. DIRETRIZES DO PROGRAMA
I. Proteção da biodiversidade marinha;
II. Promoção da educação ambiental contínua;
III. Participação social e comunitária;
IV. Prevenção de impactos ambientais;
V. Integração entre poder público, sociedade civil e comunidade local;
VI. Observância aos princípios da administração pública.
4. EIXOS DE ATUAÇÃO
• Educação Ambiental
• Conservação da Fauna Marinha
• Mobilização Social e Comunitária
5. MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução será acompanhada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento urbano, mediante:
• Relatórios técnicos trimestrais ou semestral;
• Prestação de contas financeiras;
• Avaliação do cumprimento das metas.
Justificativa
Aquiraz é formalmente reconhecida pela Lei n° 18.477, de 19 de setembro de 2023,
que declara o município como "Cidade Protetora das Tartarugas Marinhas" (Ceará, 2023).
Esse marco demonstra a importância da região para a conservação dessas espécies no
estado, entretanto, a aplicação prática dessa proteção e a resposta às ameaças diárias
exigem a participação ativa de quem vive e trabalha nesse litoral.
O Município de Aquiraz possui relevante extensão litorânea e áreas utilizadas por
tartarugas marinhas para alimentação e desova, sendo estas espécies reconhecidamente
ameaçadas de extinção. A pressão do turismo, da ocupação costeira e da poluição marinha
exige atuação contínua do Poder Público Municipal, em consonância com a Política
Nacional do Meio Ambiente e a legislação ambiental vigente, justificando a aplicação de
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CEP: 61.700-000 . C N PJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoficial Owww.aquiraz.ce.gov.br
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recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para a contratação de instituições
especializadas.
Público-Alvo
• Tartarugas marinhas e seus habitats naturais;
• Comunidades costeiras do Município de Aquiraz;
• Pescadores artesanais;
• Estudantes da rede pública e privada;
• Turistas e população em geral.
• Bugueiros credenciados pela Setur/Aquiraz
Ações Orçamentárias Vinculadas
• Contratação de instituições não governamental especializadas com autorização
SisBio para conservação de tartarugas marinhas no âmbito do território de Aquiraz;
• Monitoramento ambiental das praias e áreas de desova;
• Resgate, tratamento e soltura de tartarugas marinhas;
• Implantação e apoio a centros de reabilitação;
• Campanhas educativas e atividades de educação ambiental;
• Elaboração e divulgação de relatórios técnicos.
Indicadores de Desempenho
• Número de contratos ou parcerias firmadas;
• Extensão de praias monitoradas (km);
• Número de ninhos protegidos;
• Quantidade de tartarugas resgatadas e reabilitadas;
• Número de ações de educação ambiental realizadas.
Resultados Esperados
• Conservação das populações de tartarugas marinhas no litoral de Aquiraz;
• Redução de impactos ambientais sobre áreas costeiras sensíveis;
• Fortalecimento da gestão ambiental municipal;
• Ampliação da conscientização ambiental da população local e visitantes.
Fonte de Recursos
Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA
Outras fontes legalmente permitidas.
PAÇO DA PREFEIT
CARLOS AUGU TOS O DE 2026.
BRUNO j' 'OSGI i VES
Prefeito nicipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . 07.911.696/0001-57
0 Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
LEI N2 1.231/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
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MODIFICA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL
N. 867, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE
DEFESA DO MEIO AMBIENTE — FUNDEMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal
de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 12. O artigo 22, inciso XXII e XXIV, da Lei municipal n2. 867/2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°. O Fundo de Defesa do Meio Ambiente — FUNDEMA tem como
finalidade o desenvolvimento de programas de educação ambiental,
execução de projetos de requalificação de áreas impactadas,
recuperação do meio ambiente degradado e a preservação das áreas de
interesse ecológico, compreendendo a execução das seguintes
atividades:
XXII — articulação e celebração de convênios e outros ajustes com
organismos da Administração Pública Direta ou Indireta nas esferas
federal, estadual e municipal, para execução coordenada e a obtenção
de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos
relativos à proteção, preservação, conservação, recuperação dos
recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental.
XXIV — elaboração de planos, programas, projetos e execução de obras
relativas à proteção, preservação, conservação,
recursos ambientais, áreas impactadas, áreas v
ecológicas e requalificação de áreas degradadas.
recuperação dos
parques, praças
Projeto de Lei n° 024/2017 — Poder Executivo — Prefeito Edson Sá
www.aquiraz.ce.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CD^. IN DO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 22. Acrescenta-se o parágrafo único, ao art. 22, da Lei municipal 867/2010, o
qual terá o seguinte conteúdo:
"Parágrafo único. É vedado ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente —
FUNDEMA a celebração de convênios, termos de fomento ou qualquer
outra modalidade de ajuste com associações, fundações de direito
privado, entidades do terceiro setor ou outra forma de organização não
governamental, seja de caráter nacional ou estrangeiro, exceto casos de
contrapartidas obrigatórias;
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEIURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 30 DE JUNHO DE
2017.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° 024/2017 — Poder Executivo — Prefeito Edson Sá
www.aquiraz.ce.gov.br
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. , PREFEITURA DE
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço
Respeitosamente,
BRUNO BLRROS GONÇ
Prefeito Munici
A Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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022
if PREFEITURA DE t AQUIRAZ
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MENSAGEM DE LEI N" 011/2026, 06 DE MARÇO DE 2026.
Câmara Municipal
RECEBIDO
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ÇKAMA
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Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
selo unicef
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores desta
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera a Lei n° 1.231, de 30
de junho de 2017 e institui em caráter permanente o Programa Municipal de Proteção
e Conservação das Tartarugas Marinhas de Aquiraz.
O Município de Aquiraz possui extensa faixa litorânea de elevada relevância
ambiental, reconhecida oficialmente pela Lei Estadual n° 18.477, de 19 de setembro
de 2023, que o declara como "Cidade Protetora das Tartarugas Marinhas". Tal
reconhecimento reforça a responsabilidade do Poder Público Municipal na adoção de
políticas públicas permanentes voltadas à conservação dessas espécies ameaçadas de
extinção e à proteção de seus habitats naturais.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aperfeiçoar a legislação municipal
vigente, ampliando as fmalidades do Fundo de Defesa do Meio Ambiente —
FUNDEMA, de modo a permitir a destinação de recursos para ações específicas de
proteção, resgate, reabilitação e monitoramento de tartarugas marinhas, bem como
para a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil legalmente
constituídas, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014.
Além disso, a proposta institui formalmente o Programa Municipal de Proteção
e Conservação das Tartarugas Marinhas de Aquiraz, assegurando sua execução
contínua no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Urbano, com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA, garantindo
segurança jurídica, planejamento técnico e transparência na aplicação dos recursos
públicos.
As ações previstas no Programa contemplam monitoramento das áreas de
desova, resgate e reabilitação de animais, educação ambiental, mobilização
comunitária e produção de dados técnicos, alinhando-se às diretrizes da Política
Nacional do Meio Ambiente e aos princípios da administração pública, especialmente
os da legalidade, eficiência e interesse público.
Diante da relevância ambiental, social e institucional da matéria, e considerando
o compromisso desta Administração com a sustentabilidade e a proteção da
biodiversidade, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNP]: 07.911.696/0001-57
0 Prefeitura de Aquiraz (Dprefeituradeaquirazoficial 09 www.aquiraz.ce.gov.br