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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAltera a redação do § 1°, art. 31, da Lei Municipal n. 1.397/2021, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre os cemitérios no Município de Aquiraz, cremação de cadáveres e incineração de restos mortais e dá outras providências.
native_id2627

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2026-03-30 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2026-03-30 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-03-20 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T15:02:21.370977-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 012/2026, 17 de março de 2026. 
Senhor Presidente, 
ínclitos Pares, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera 
a redação do paragrafo 1°, artigo 31, da Lei Municipal n° 1.397/2021, de 28 de junho de 2021, que 
dispõe sobre os cemitérios no município de Aquiraz, cremação de cadáveres e incineração de restos 
mortais, e dá outras providências. 
A presente modificação ora encaminhada por esta Chefia do Poder Executivo tem como 
principal objetivo alterar a restrição territorial e adotar uma abordagem moderna e tecnicamente 
fundamentada, focada na proteção ambiental direta e na exigência de estudos técnicos aprofundados, 
surge da necessidade imperiosa de aperfeiçoar a legislação vigente, conferindo-lhe maior clareza 
procedimental, aprimorando os mecanismos de controle técnico e sanitário das construções 
funerárias, e, sobretudo, revendo e atualizando as condicionantes ambientais para a implantação de 
novos cemitérios, sejam eleps de natureza pública ou privada, no território de Aquiraz. O objetivo 
central é harmonizar a legislação municipal com as melhores práticas de gestão de espaços funerários, 
garantindo a dignidade do sepultamento e a estrita observância das normas urbanísticas e de proteção 
ambiental. 
Esta nova disposição legal está em consonância com o princípio constitucional da defesa do 
meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no Artigo 225 da Carta Magna, e com a 
legislação federal e estadual aplicável à matéria, em especial no que concerne à localização de 
empreendimentos potencialmente poluidores, como é o caso dos cemitérios, que geram o chamado 
necrochorume, exigindo cautela extrema no seu licenciamento ambiental. 
Considerando o exposto, as alterações propostas representam um aprimoramento substancial 
da Lei n° 1.397/2021, promovendo a segurança jurídica, a eficiência administrativa no controle de 
obras funerárias e, o que é mais importante, a sustentabilidade ambiental na política de expansão de 
cemitérios no Município de Aquiraz. 
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente 
Mensagem, renovamos protestos de elevado apreço e distinguida consideração, extensivos aos vossos 
dignos pares. 
Respeitosamente, 
BRUNO'I3ARROSGONÇALVES 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz 
Aquiraz - Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
Câmara Municipal e Aquiraz 
RECEBIDO 
/23_1&12.4 
çs,
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial (9www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N° O!,12026, 17 de março de 2026. 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Aprovado em: O 03/ c90ã6 
Altera a redação do parágrafo 1°, artigo 
31, da Lei Municipal n° 1.397/2021, de 28 
de junho de 2021, que dispõe sobre os 
cemitérios no município de Aquiraz, 
cremação de cadáveres e incineração de 
restos mortais e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 10. Altera a redação do parágrafo 1°, artigo 31, da Lei Municipal n° 1.397/2021, que passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 31. (...) 
§1°. Fica permitido a construção de cemitérios públicos ou particulares no 
município, desde que os mesmos não se encontrem em áreas de preservação 
permanente, áreas críticas à conservação ou a qualquer recurso hídrico de 
formação natural, bem quanto estão situados em distâncias adequadas de rios 
e lagoas, mediante constatado em estudo técnico realizado para esse fim. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS 
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 17 DE MARÇO DE 2026. 
BRUNO 
Pré-feito Municipal 
ENVIADO ÀS COMISSÕES 
_205-/ 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial 9 www.aquiraz.ce.gov.br 

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