PREFEITURA DE
'AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 012/2026, 17 de março de 2026.
Senhor Presidente,
ínclitos Pares,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera
a redação do paragrafo 1°, artigo 31, da Lei Municipal n° 1.397/2021, de 28 de junho de 2021, que
dispõe sobre os cemitérios no município de Aquiraz, cremação de cadáveres e incineração de restos
mortais, e dá outras providências.
A presente modificação ora encaminhada por esta Chefia do Poder Executivo tem como
principal objetivo alterar a restrição territorial e adotar uma abordagem moderna e tecnicamente
fundamentada, focada na proteção ambiental direta e na exigência de estudos técnicos aprofundados,
surge da necessidade imperiosa de aperfeiçoar a legislação vigente, conferindo-lhe maior clareza
procedimental, aprimorando os mecanismos de controle técnico e sanitário das construções
funerárias, e, sobretudo, revendo e atualizando as condicionantes ambientais para a implantação de
novos cemitérios, sejam eleps de natureza pública ou privada, no território de Aquiraz. O objetivo
central é harmonizar a legislação municipal com as melhores práticas de gestão de espaços funerários,
garantindo a dignidade do sepultamento e a estrita observância das normas urbanísticas e de proteção
ambiental.
Esta nova disposição legal está em consonância com o princípio constitucional da defesa do
meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no Artigo 225 da Carta Magna, e com a
legislação federal e estadual aplicável à matéria, em especial no que concerne à localização de
empreendimentos potencialmente poluidores, como é o caso dos cemitérios, que geram o chamado
necrochorume, exigindo cautela extrema no seu licenciamento ambiental.
Considerando o exposto, as alterações propostas representam um aprimoramento substancial
da Lei n° 1.397/2021, promovendo a segurança jurídica, a eficiência administrativa no controle de
obras funerárias e, o que é mais importante, a sustentabilidade ambiental na política de expansão de
cemitérios no Município de Aquiraz.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente
Mensagem, renovamos protestos de elevado apreço e distinguida consideração, extensivos aos vossos
dignos pares.
Respeitosamente,
BRUNO'I3ARROSGONÇALVES
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Aquiraz - Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
Câmara Municipal e Aquiraz
RECEBIDO
/23_1&12.4
çs,
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial (9www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N° O!,12026, 17 de março de 2026.
Câmara Municipal de Aquiraz
Aprovado em: O 03/ c90ã6
Altera a redação do parágrafo 1°, artigo
31, da Lei Municipal n° 1.397/2021, de 28
de junho de 2021, que dispõe sobre os
cemitérios no município de Aquiraz,
cremação de cadáveres e incineração de
restos mortais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 10. Altera a redação do parágrafo 1°, artigo 31, da Lei Municipal n° 1.397/2021, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. (...)
§1°. Fica permitido a construção de cemitérios públicos ou particulares no
município, desde que os mesmos não se encontrem em áreas de preservação
permanente, áreas críticas à conservação ou a qualquer recurso hídrico de
formação natural, bem quanto estão situados em distâncias adequadas de rios
e lagoas, mediante constatado em estudo técnico realizado para esse fim.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 17 DE MARÇO DE 2026.
BRUNO
Pré-feito Municipal
ENVIADO ÀS COMISSÕES
_205-/
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNIDJ: 07.911.696/0001-57
O Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial 9 www.aquiraz.ce.gov.br