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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal a desafetar bens móveis para fins de alienação, em consonância com a Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os Arts. 123 e 125 da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso IV do art. 28 da Lei Federal n. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, art. 100 e 101 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pelo Município e dá outras providências.
native_id2628

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-05-04 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-04-30 Parecer favorável da comissão U
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-03-20 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T14:26:27.824005-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

• 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N° O29 2026, 17 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza o Poder Público Municipal a 
desafetar bens móveis para fins de alienação, 
em consonância com a Lei Complementar n° 
Câmara Municipal de Aquiraz 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Aprovado /C0LN Responsabilidade Fiscal), os Artts. 123 e 125 
da Lei Orgânica do Município, combinado 
com o inciso IV do Art. 28 da Lei Federal 11O 
14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Art. 100 
e 101 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 
2002, pelo município e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1' - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, 
observado o procedimento em consonância com a Lei Complementar n' 101, de 04 de 
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os Arts. 123 e 125 da Lei Orgânica do 
Município, combinado com o inciso IV do Art. 28 da Lei Federal n' 14.133/2021, de 01 
de abril de 2021, Art. 100 e 101 da Lei n' 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e demais 
legislações pertinentes, os bens móveis relacionados nos lotes constantes no Anexo 1 que 
não mais atendem as necessidades do Município de Aquiraz. 
Art. 2' - A venda de que trata o artigo 1O desta Lei, será exclusivamente à vista, 
mediante recolhimento dos valores através do Documento de Arrecadação Municipal - 
DAM, emitido pela Secretaria de Finanças do Município. 
Art. 3' - O preço dos bens constantes nas relações nos lotes constantes no Anexo 
desta Lei, será aquele estipulado através da avaliação realizada pela Comissão 
especialmente designada pela Administração Municipal, constituída por portaria do 
Chefe do Executivo Municipal, onde será observado, tanto quanto possível, o valor de 
mercado dos bens. 
Art. 4' - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos 
bens dos lotes constantes no Anexo 1 desta Lei, pelo maior lance, igual ou superior ao 
valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente. 
Art. 5' - A alienação prevista no artigo 1' desta Lei, está em consonância com a Lei 
Complementar n' 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os Artts. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz e prefeituradeaquirazoficial e www.aquirarce.govbr 4-) 
*PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
123 e 125 da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso IV do Art. 28 da Lei 
Federal n' 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Art. 100 e 101 da Lei n' 10.406, de 10 
de janeiro de 2002, onde os valores obtidos com a venda serão depositados em conta 
corrente na Instituição Financeira Banco do Brasil (001) na Agência 1292-0 e Conta 
Corrente 24217 9. 
Parágrafo Único - O valor arrecadado com a alienação dos bens móveis descritos 
nos Anexos 1, lotes 01 ao 37 da presente Lei, deverá será utilizado unicamente para 
aquisição de novos veículos para as diversas Secretarias de Gestão do Município de 
Aquiraz. 
Art. 6' - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance deserto 
do lote, a proceder abertura de novo edital para leilão com lance inicial de 80% (oitenta 
por cento) do valor avaliado. 
Art. 7' - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS 
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 17 DE MARÇO DE 2026. 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura deAquiraz prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gmbr 
t 1 o, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO I DO PROJETO DE LEI N° /2026, 17 DE MARÇO DE 2026 
LOTE 01 
ITEM 
01 
ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS
HILUX CD DSL 4X4 NARROW MT, 
PLACA NQR 1008, CHASSI 
9AJF1122G494536590, RENAVAM - 
15625439, ANO DE FABRICAÇÃO - 
2009 COR - BRANCA 
LOTE 02 
QUANTIDADE
01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 MOTO, HONDA/FALCON, PLACA OSK 
4268, CHASSI 9C2NT1010F11301090, 
RENAVAM 1009399664, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2014, COR BRANCA 
01 
LOTE 03 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 MOTO, HONDA/FALCON, PLACA OSK 
4358, CHASSI 9C2ND1010F11301115, 
RENAVAM 1009400220, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2014, COR BRANCA 
01 
LOTE 04 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 MOTO, HONDA/FALCON, PLACA OSK 
4348, CHASSI 9C2ND1010FR301104, 
RENAVAM 1009400050, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2014, COR BRANCA 
01 
LOTE 05 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 MOTO, HONDANALCON, PLACA OSK 
4128, CHASSI 9C2ND1010F11301077, 
RENAVAM 1009399117, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2014, COR BRANCA 
01 
LOTE 06 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNP.): 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoticial www.aquiraz.cegov.br 
ft f .IN PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
01 GOL(7), VW/ GOL, PLACA PNS 0959, 
CHASSI 9BWAG45U2,ID072472, 
RENAVAM 1137099612, ANO DE 
FABRICAÇÃO -- 2017/2018, COR 
BRANCA 
01 
LOTE 07 
ITEM 
01 
ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS
MOTO, HONDANALCON, PLACA OSK 
3928, CHASSI 9C2ND1010F11301073, 
RENAVAM 1141802918, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2014, COR BRANCA 
LOTE 08 
QUANTIDADE 
01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 CHEVROLET CELTA, PLACA - O1O 
3871, CHASSI 9BGRP48F0CG328973, 
RENAVAM - 451829719, ANO DE 
FABRICAÇÃO - 2012, COR - BRANCA 
01 
LOTE 09 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 I/TOYOTA HILUX CD 4X4 - PLACA - 
OSD 6G41, CHASSI 
8A.IFY29G2D8516641, RENAVAM - 
504856839, ANO DE FABRICAÇÃO - 
2012/2013, COR - BRANCA 
01 
LOTE 10 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 SUZUKI/ JIMNY - PLACA - PNB 6835, 
CHASSI 93XKIB43VKC110795, 
RENAVAM - 1157855463, ANO DE 
FABRICAÇÃO - 2018/2019, COR - 
BRANCA 
01 
LOTE 11 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 TOYOTA/ETIOS - PLACA - PNT 5596, 
CHASSI 9BRK29BT3H0096080, 
RENAVAM - 1095000591, ANO DE 
01 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Ag uiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CN 07.911.696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz ki O prefeituradeaquirazoficial O www.aquiraz.ce.gmbr .
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
FABRICAÇÃO - 2014/2015, COR - 
PRATA 
LOTE 12 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 RENAULT / AMBULÂNCIA - PLACA 
POD 6476, CHASSI 
8AITC2705,1L778206, RENAVAM - 
1123233826, ANO DE FABRICAÇÃO 
2017/2018, COR BRANCA 
01 
LOTE 13 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 SAVEIRO / VW - PLACA POK 2548, 
CHASSI 9BWKB451XKB004868, 
RENAVAM - 1176947050, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2018/2019, COR 
BRANCA 
01 
LOTE 14 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 SAVEIRO / VW - PLACA POD 2264, 
CHASSI 9BWKB4510KPO44201, 
RENAVAM - 1205938645, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2019, COR BRANCA 
01 
LOTE 15 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 CHEVROLET/ CELTA- PLACA OIL 
3549, CHASSI 9BGRP48F0DG162021, 
RENAVAM - 494330627, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2012/2013, COR 
BRANCA 
01 
LOTE 16 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 CHEVROLET/ CELTA -PLACA PNT 
8187, CHASSI 8AGSU1920GR153599, 
RENAVAM - 1095735524, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2016, COR BRANCA 
01 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Ag uiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
migemE~, 
()Prefeitura de Aquiraz 0 prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.govbr 
• 
t ) o PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
LOTE 17 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 GOL/ VW - PLACA PNS 1259, CHASSI 
9BWAG4513.IT081830, RENAVAM - 
1137537300, ANO DE FABRICAÇÃO 
2017/2018, COR PRATA 
01 
LOTE 18 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 GOL/ VW - PLACA PNS 1309, CHASSI 
9BWAG45U7,1T085248, RENAVAM - 
1137542478, ANO DE FABRICAÇÃO 
2017/2018, COR BRANCA 
01 
LOTE 19 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 GOL/ VW - PLACA POS 7781, CHASSI 
9BWAG45119,IT125488, RENAVAM - 
1147738480, ANO DE FABRICAÇÃO 
2018, COR BRANCA 
01 
LOTE 20 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 TOYOTA/ HILUX- PLACA OIN 2082, 01 
CHASSI 8A.IFR22G2C4554903, 
RENAVAM - 457077905, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2011, COR BRANCA 
LOTE 21 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 TITAN/ CG/150- PLACA HYS 7195, 
CHASSI 9C2KC08208R044828, 
RENAVAM - 968770967, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2008, COR BRANCA 
01 
LOTE 22 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 FIAT/ PALIO- PLACA PMR 7290, 
CHASSI 9BD171220143962427, 
RENAVAM - 1022389375, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2014/2015, COR 
BRANCA 
01 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CN 07.911.696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
LOTE 23 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 FIAT/ PALIO - PLACA PMY 6389, 
CHASSI 9BD17122LF5976419, 
RENAVAM - 1023805798, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2014/2015, COR 
BRANCA 
01 
LOTE 24 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 FIAT/ PALIO - PLACA PMZ 8949, 01 
CHASSI 9BD17122LF5974739, 
RENAVAM - 1023808819, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2014/2015, COR 
BRANCA 
LOTE 25 
ITEM 
01 
ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS T QUANTIDADE 
FIAT/ PALIO - PLACA PMY 6779, 
CHASSI 9BD17122LF5975811, 
RENAVAM - 1023803191, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2014/2015, COR 
BRANCA 
LOTE 26 
01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 FIAT/ PALIO - PLACA PNE 4448, 
CHASSI 9BD17122ZG7548216, 
RENAVAM - 1066324414, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2015/2016, COR 
BRANCA 
01 
LOTE 27 
ITEM 
01 
ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS
FIAT/ PALIO - PLACA PNI 5756, 
CHASSI 9BD17122ZG7548104, 
RENAVAM - 1058158241, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2015/2016, COR 
BRANCA 
QUANTIDADE
01 
LOTE 28 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Ag uiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
- ,~~ 
() Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial O wwwequiraz.ce.govior 
Illp PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 TOYOTA / HILUX CD 4X4- PLACA OIN 
2912, CHASSI 8A,IFR22G6C4556010, 
RENAVAM - 457076801, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2011/2012, COR PRATA 
01 
LOTE 29 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 VW/ GOL- PLACA PNS 1269, CHASSI 
9BWAG45ULIT082555, RENAVAM - 
1137541358, ANO DE FABRICAÇÃO 
2019, COR BRANCA 
01 
LOTE 30 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 VW/ GOL - PLACA POS 7821, CHASSI 
9BWAG45U1.1T123508, RENAVAM - 
1147740574, ANO DE FABRICAÇÃO 
2018, COR BRANCA 
01 
LOTE 31 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 VW / SAVEIRO - PLACA POD 2274, 
CHASSI 9BWKB45U2KP042630, 
RENAVAM - 1205938785, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2019, COR BRANCA 
01 
LOTE 32 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 VW / SAVEIRO - PLACA POK 2538, 
CHASSI 9BWKB45U6KP005354, 
RENAVAM - 1176943755, ANO DE 
FABRICAÇÃO 2019, COR BRANCA 
01 
LOTE 33 
ITEM ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS QUANTIDADE 
01 VW/ GOL- PLACA PNR 3453, CHASSI 
9BWAG45U8LT073385, RENAVAM - 
1220362252, ANO DE FABRICAÇÃO 
2019, COR BRANCA 
01 
LOTE 34 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Ag uiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CN 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial @ www.aquirazcagmbr 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ITEM 
01 
ESPECIFICAÇÃO/CARACTERISTICAS
VW/ GOL- PLACA PNS 1289, CHASSI 
9BWAG45U6X1082891, RENAVAM - 
1137542141, ANO DE FABRICAÇÃO 
2019, COR BRANCA 
UANTIDADE 
01 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS 
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 17 DE MARÇO DE 
BRUNO OS GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNIDJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial ebwww.aquiraz.ce.gov.br 
Fe, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 013/2026, 17 de março de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei 
que "Autoriza o Poder Público Municipal a desafetar bens móveis para fins de alienação, 
em consonância com a Lei Complementar n' 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), os arts. 123 e 125 da Lei Orgânica do Município, combinado 
com o inciso IV do Art. 28 da Lei Federal n' 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, arts. 
100 e 101 da Lei n' 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pelo município e dá outras 
providências". 
Percebe-se que a proposta em comento tem como objeto a desafetação de bens 
móveis para fins de alienação, sendo que o seu Anexo Único traz de forma pormenorizada 
as características do bem, quais sejam: o material, o veículo, o modelo, a situação atual, 
bem como eventuais informações complementares. 
E, nesse sentido, é notoriamente evidente que o bem de uso especial é todo aquele 
que, por um título individual, a Administração atribui a determinada pessoa para fruir de 
um bem público com exclusividade, nas condições convencionadas. É também uso 
especial aquele a que a Administração impõe restrições ou para o qual exige pagamento; 
bem como o que ela própria faz de seus bens para a execução dos serviços públicos, como 
é o caso dos edificios, veículos e equipamentos utilizados por suas repartições. 
Nesse contexto, preleciona-se que a temática da afetação e da desafetação diz 
respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público. Perceba, se um bem 
está sendo utilizado para determinado fim público, seja diretamente do Município, seja 
pelo uso da população em geral, diz-se que está afetado a determinado fim público. Ao 
contrário, o bem se diz desafetado quando não está sendo usado para qualquer fim 
público. 
Desse modo, em conformidade com o melhor princípio, crer-se que a desafetação 
de um bem de uso especial, trespassando-o para a classe dos dominicais, depende de lei 
ou de ato do próprio Executivo. Deste modo, além dos bens originariamente integrantes 
do patrimônio disponível da Administração, por não terem uma destinação pública 
determinada, nem um fim administrativo específico, outros poderão ser transferidos para 
esta categoria, ficando desafetados de sua inicial finalidade pública, nara subs 
Ca r6ara roun991-N.Nd A 
alienação. RECEBIDO 
NI 111516116. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
(P) Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial NAwmaquiraz.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Observa-se ainda, que o vigente Código Civil disciplinou a matéria em seu Art.100, 
que dispõe que "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são 
inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar". Já 
Art. 101 do referido diploma legal, a seu turno, consigna: "Os bens públicos dominicais 
podem ser alienados, observadas as exigências da lei" 
Decorre de tais princípios que a regra para os bens públicos é a alienabilidade na 
forma em que a lei dispuser a respeito, conferindo-se a inalienabilidade somente nos casos 
do Art. 100, e assim mesmo enquanto persistir a situação específica que envolve os bens. 
Prontamente, um dos feitios de a Administração Pública é atender o interesse 
público de modo eficiente, é não utilizar bens desgastados e obsoletos, cujo desempenho 
seja aquém daquele que é esperado para atender a população, desfazendo-se deles no 
momento certo e em cumprimento às normas aplicáveis. 
Seguindo esse princípio, percebe-se que a Administração Municipal para manter 
absoluta transparência do procedimento em decorro, bem como levando em consideração 
a quantidade de bens móveis os quais se pretende desafetar, foi além dos requisitos 
exigidos pela legislação vigente, tendo em vista que o procedimento em comento pode 
ser feito por meio de ato do próprio Executivo, como, por exemplo, leilão, portanto, os 
bens públicos podem ser alienados, desde que a Administração satisfaça certas condições 
prévias para sua transferência ao domínio privado ou a outra entidade pública. 
Os bens descritos no Art. 1O e na relação do Anexo 1 do presente Projeto de Lei, 
serão avaliados por uma Comissão de Avaliação de Bens, a ser nomeada por Portaria, 
autorizada pelo Poder Executivo Municipal, no qual deverão ser designados a participar 
o Coordenador Geral De Manutenção de Transporte e Telecomunicação, 03 (três) agentes 
administratrativos, 01(um) Assessor Especial, todos servidores públicos municipais. 
Dessa maneira, considerando o objetivo do presente projeto de lei, colocado sob o 
crivo do Poder Legislativo Municipal, certo de que ele receberá a necessária aquiescência 
de Vossa Excelência e de seus lustres pares, submeto-o à exame e votação. 
Respeitosamente, 
BRUNO 
re eito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Maurício Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
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