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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-03
EmentaDispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos no Município de Aquiraz.
native_id2631

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-04-13 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-04-10 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-04-03 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T14:30:35.261558-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
IMIàlâta err Z5 ,O1,1n9 
PROJETO DE LEI N2(2_- 5' , /2026,01 De Abril De 2026. 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Aprovado ") 01-1 / 610X 
Câmara 
PALÁCIO MUNICIPAL 1. CAPITAL 
Dispõe sobre a isenção de pagamento da 
taxa de inscrição para pessoas com 
deficiência em eventos esportivos no 
Município de Aquiraz. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA: 
Art. 19 —Os eventos esportivos realizados na cidade de Aquiraz deverão dispor 
de, no mínimo, 10% (dez por cento) de suas vagas para inscrição gratuita para 
pessoa com deficiência, nos termos da lei. 
Parágrafo único — Para os fins desta lei, entende-se pessoa com deficiência 
aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, 
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, 
possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de 
condições com as demais pessoas. 
Art. 2-9 — Para fazer jus ao incentivo determinado por esta lei, o competidor 
deverá: 
I — Comprovar a deficiência através de laudo médico que ateste suas 
limitações; 
II — Aferir renda mensal de até 3 salários mínimos, mediante apresentação de 
documentação comprobatória. 
Câmara Municipal de Aquirak 
Departamento LeqiJativo 
/122,_,,,7(/ 
Or 
)..Àr
PALÁCIO MUNICIPAL V CAPITAL 
Av. ntos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 I Tel.: (85) 3360.0183 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
:AouIRAz
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
PALÁCIO MUNICIPAL 1' CAPITAL 
Art. 39 —Os eventos esportivos que disponibilizarem kits para os participantes 
deverão fornecê-los, de forma gratuita, aos competidores isentos das taxas de 
inscrição. 
Art. 42 — Quando se fizer necessária a presença de acompanhante junto ao 
atleta com deficiência, este também deverá ser beneficiado com a gratuidade 
da taxa de inscrição, devendo ser comprovada a necessidade do 
acompanhamento por laudo médico. 
Art. 52 —Caso não seja alcançado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) 
de inscrições realizadas por pessoa com deficiência, as vagas restantes 
deverão ser disponibilizadas ao público em geral, sem extensão do benefício 
da gratuidade. 
Art. 62 — O Poder Executivo deverá promover a divulgação desta lei, bem como 
realizar ações de conscientização e esclarecimento junto aos organizadores de 
eventos esportivos e ao público em geral, visando garantir a efetiva aplicação 
do benefício aqui instituído. 
Art. 72 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL 
Av, Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 1Tel (85) 3360.0183 
PODER LEGISLATIVO 
/ CÂMARA MUNICIPAL DE 
Justificativa 
CÂMARA MUNICIPAL DE ADUIRAZ 
lestaladale25, 31 5,32 
- PALÁCIO MUÏ11-6PA-L-1;-él1PITAL 
A cidade de Aquiraz hoje tem uma grande participação em eventos 
relacionados ao esporte e com uma grande parcela de atletas PCD's. Através 
desse projeto de lei, buscamos garantir que os participantes com deficiência 
tenham um maior incentivo para praticar esportes com seus direitos 
inclusivos, fortalecendo laços sociais e contribuindo para o bem estar e a 
independência desses atletas, além de ter um direito fundamental garantido. 
O objetivo desse projeto é criar uma maior possibilidade de acesso ao 
esporte, garantindo a gratuidade não somente dos atletas, bem como de 
seus respectivos acompanhantes, tornando esse momento acessível e 
participativo para todos. 
Sabemos da importância da prática do esporte e de que maneira isso pode 
contribuir positivamente tanto no âmbito físico como mental, mas também 
sabemos que uma parte da população tem uma dificuldade financeira para 
arcar com os custos, o que muitas vezes impede a participação desses atletas 
e com esse projeto em vigor, nós garantimos que além de inclusivo isso seja 
também uma forma de incentivara prática do esporte em qualquer que seja 
a modalidade ou categoria. 
Com isso, solicitamos que esse projeto seja aprovado e apoiado por todos, 
visando o benefício e a inclusão de participantes PDC's e baixo recurso 
financeiro garantindo o direito a participação e a igualdade de todos na 
cidade Aquiraz. 
Plenário da Câmara N.i ,nicipal de Aquiraz, 01 de Abril de 2026. 
ct;aLt; Mc_ C 
MAR El CAVALC NTE DE FR AS 
Vereador— (PRD) 
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 I Tel.: (85) 3360.0183 

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