PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
IMIàlâta err Z5 ,O1,1n9
PROJETO DE LEI N2(2_- 5' , /2026,01 De Abril De 2026.
Câmara Municipal de Aquiraz
Aprovado ") 01-1 / 610X
Câmara
PALÁCIO MUNICIPAL 1. CAPITAL
Dispõe sobre a isenção de pagamento da
taxa de inscrição para pessoas com
deficiência em eventos esportivos no
Município de Aquiraz.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA:
Art. 19 —Os eventos esportivos realizados na cidade de Aquiraz deverão dispor
de, no mínimo, 10% (dez por cento) de suas vagas para inscrição gratuita para
pessoa com deficiência, nos termos da lei.
Parágrafo único — Para os fins desta lei, entende-se pessoa com deficiência
aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras,
possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
Art. 2-9 — Para fazer jus ao incentivo determinado por esta lei, o competidor
deverá:
I — Comprovar a deficiência através de laudo médico que ateste suas
limitações;
II — Aferir renda mensal de até 3 salários mínimos, mediante apresentação de
documentação comprobatória.
Câmara Municipal de Aquirak
Departamento LeqiJativo
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Or
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PALÁCIO MUNICIPAL V CAPITAL
Av. ntos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-000 I Tel.: (85) 3360.0183
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
:AouIRAz
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
PALÁCIO MUNICIPAL 1' CAPITAL
Art. 39 —Os eventos esportivos que disponibilizarem kits para os participantes
deverão fornecê-los, de forma gratuita, aos competidores isentos das taxas de
inscrição.
Art. 42 — Quando se fizer necessária a presença de acompanhante junto ao
atleta com deficiência, este também deverá ser beneficiado com a gratuidade
da taxa de inscrição, devendo ser comprovada a necessidade do
acompanhamento por laudo médico.
Art. 52 —Caso não seja alcançado o percentual mínimo de 10% (dez por cento)
de inscrições realizadas por pessoa com deficiência, as vagas restantes
deverão ser disponibilizadas ao público em geral, sem extensão do benefício
da gratuidade.
Art. 62 — O Poder Executivo deverá promover a divulgação desta lei, bem como
realizar ações de conscientização e esclarecimento junto aos organizadores de
eventos esportivos e ao público em geral, visando garantir a efetiva aplicação
do benefício aqui instituído.
Art. 72 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL
Av, Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-000 1Tel (85) 3360.0183
PODER LEGISLATIVO
/ CÂMARA MUNICIPAL DE
Justificativa
CÂMARA MUNICIPAL DE ADUIRAZ
lestaladale25, 31 5,32
- PALÁCIO MUÏ11-6PA-L-1;-él1PITAL
A cidade de Aquiraz hoje tem uma grande participação em eventos
relacionados ao esporte e com uma grande parcela de atletas PCD's. Através
desse projeto de lei, buscamos garantir que os participantes com deficiência
tenham um maior incentivo para praticar esportes com seus direitos
inclusivos, fortalecendo laços sociais e contribuindo para o bem estar e a
independência desses atletas, além de ter um direito fundamental garantido.
O objetivo desse projeto é criar uma maior possibilidade de acesso ao
esporte, garantindo a gratuidade não somente dos atletas, bem como de
seus respectivos acompanhantes, tornando esse momento acessível e
participativo para todos.
Sabemos da importância da prática do esporte e de que maneira isso pode
contribuir positivamente tanto no âmbito físico como mental, mas também
sabemos que uma parte da população tem uma dificuldade financeira para
arcar com os custos, o que muitas vezes impede a participação desses atletas
e com esse projeto em vigor, nós garantimos que além de inclusivo isso seja
também uma forma de incentivara prática do esporte em qualquer que seja
a modalidade ou categoria.
Com isso, solicitamos que esse projeto seja aprovado e apoiado por todos,
visando o benefício e a inclusão de participantes PDC's e baixo recurso
financeiro garantindo o direito a participação e a igualdade de todos na
cidade Aquiraz.
Plenário da Câmara N.i ,nicipal de Aquiraz, 01 de Abril de 2026.
ct;aLt; Mc_ C
MAR El CAVALC NTE DE FR AS
Vereador— (PRD)
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