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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-03
EmentaInstitui a Semana Municipal da Capoeira no Calendário Oficial de Eventos do Município de Aquiraz e dá outras providências.
native_id2633

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2026-04-13 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-04-10 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2026-04-03 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T14:30:35.553146-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACIUIRAZ 
Irvaleaar, n -- 01,17,n 
PALACIO MUNICIPAL 1. CAPITAL 
ENVIADO e ISSES 
PROJETO DE LEI N2 32 /2026, 17 De Março De 2026. 
Camara Municipal de Aquiraz 
Aprovado en- • 0 41 JW6 "Institui a Semana Municipal da Capoeira no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Aquiraz e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA: 
Art. 12 Fica instituída a Semana Municipal da Capoeira no Município de 
Aquiraz, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de 
novembro, coincidindo com as celebrações do Dia Nacional da Consciência 
Negra. 
Art. 22 A Semana Municipal da Capoeira passa a integrar o Calendário Oficial 
de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Aquiraz. 
Art. 32 São objetivos da Semana Municipal da Capoeira: 
I — Difundir a Capoeira em suas vertentes cultural, esportiva, educacional e 
artística; 
II — Promover a integração entre os grupos de Capoeira atuantes no município; 
III — Realizar seminários, palestras e rodas de debate sobre a salvaguarda do 
patrimônio imaterial; 
Câmara Municipal de Aquiraz 
D mento Lecii§l§ti o 
ana vor PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL 
v. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00133185/0001-02 
CEP: 61.700-000 Tel. (85) 3360.0183 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AQUEIAZ 
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
ir, alada e, 
PALACIO MUNICIPAL 1. CAPITAL 
IV — Valorizar os Mestres Precursores e a a ncestralidade da Capoeira na 
Primeira Capital do Ceará. 
Art. 42 O Poder Executivo Municipal, através de suas secretarias competentes, 
poderá firmar parcerias com entidades representativas, como o Coletivo do 
Fórum da Capoeira do Ceará e a Federação de Capoeira do Ceará, para a 
viabilização das atividades. 
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL 
Av Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00 133 185/0001-02 
CEP: 61.700-000 Tel.: (85) 3360,0183 
PODER LEGISLATIVO 
; CÂMARA MUNICIPAL DE 
IRAZ 
Justificativa 
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
Instalada m75/01, 11M 
326 
PALACIO MUNICIPAL 1* CAPITAL 
A presente proposição encontra amparo no dever do Município em proteger 
suas manifestações culturais, conforme preceitua a Constituição Federal. 
A escolha de Aquiraz para o fortalecimento desta política é estratégica e 
simbólica: por ser a primeira capital do Estado, a cidade detém um patrimônio 
histórico que se funde com a chegada e resistência dos povos de matriz 
africana. 
O projeto toma como modelo a exitosa Lei Municipal n2 9.041/2005 de 
Fortaleza, adaptando-a à realidade de Aquiraz e harmonizando-a com a recém￾a provada Lei Estadual n2 18.867, de 24 de junho de 2024, que reconhece a 
Capoeira como Tradição Popular do Ceará. 
Instituir esta data é garantir que os Mestres de Aquiraz, tenham um espaço 
oficial para o diálogo com o poder público, facilitando o acesso a editais de 
fomento e garantindo que as rodas tradicionais ocupem as praças e o Centro 
Histórico com segurança e apoio institucional. 
Pela relevância cultural e social, contamos com o apoio dos nobres pares para 
a aprovação deste Projeto de Lei. 
Plenário da Câ ara MuQicipald,ç Aquiraz, 17 de Março de 2026. 
Me￾MARN El CAVALCANTE DE FREITAS 
Vereador— (PRD) 
PALÁCIO MUNICIPAL i a CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 I Tel.: (85) 3360.0183 

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