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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACIUIRAZ
Irvaleaar, n -- 01,17,n
PALACIO MUNICIPAL 1. CAPITAL
ENVIADO e ISSES
PROJETO DE LEI N2 32 /2026, 17 De Março De 2026.
Camara Municipal de Aquiraz
Aprovado en- • 0 41 JW6 "Institui a Semana Municipal da Capoeira no
Calendário Oficial de Eventos do Município de
Aquiraz e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA:
Art. 12 Fica instituída a Semana Municipal da Capoeira no Município de
Aquiraz, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de
novembro, coincidindo com as celebrações do Dia Nacional da Consciência
Negra.
Art. 22 A Semana Municipal da Capoeira passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Aquiraz.
Art. 32 São objetivos da Semana Municipal da Capoeira:
I — Difundir a Capoeira em suas vertentes cultural, esportiva, educacional e
artística;
II — Promover a integração entre os grupos de Capoeira atuantes no município;
III — Realizar seminários, palestras e rodas de debate sobre a salvaguarda do
patrimônio imaterial;
Câmara Municipal de Aquiraz
D mento Lecii§l§ti o
ana vor PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL
v. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00133185/0001-02
CEP: 61.700-000 Tel. (85) 3360.0183
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
AQUEIAZ
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
ir, alada e,
PALACIO MUNICIPAL 1. CAPITAL
IV — Valorizar os Mestres Precursores e a a ncestralidade da Capoeira na
Primeira Capital do Ceará.
Art. 42 O Poder Executivo Municipal, através de suas secretarias competentes,
poderá firmar parcerias com entidades representativas, como o Coletivo do
Fórum da Capoeira do Ceará e a Federação de Capoeira do Ceará, para a
viabilização das atividades.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL ia CAPITAL
Av Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00 133 185/0001-02
CEP: 61.700-000 Tel.: (85) 3360,0183
PODER LEGISLATIVO
; CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAZ
Justificativa
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
Instalada m75/01, 11M
326
PALACIO MUNICIPAL 1* CAPITAL
A presente proposição encontra amparo no dever do Município em proteger
suas manifestações culturais, conforme preceitua a Constituição Federal.
A escolha de Aquiraz para o fortalecimento desta política é estratégica e
simbólica: por ser a primeira capital do Estado, a cidade detém um patrimônio
histórico que se funde com a chegada e resistência dos povos de matriz
africana.
O projeto toma como modelo a exitosa Lei Municipal n2 9.041/2005 de
Fortaleza, adaptando-a à realidade de Aquiraz e harmonizando-a com a recéma provada Lei Estadual n2 18.867, de 24 de junho de 2024, que reconhece a
Capoeira como Tradição Popular do Ceará.
Instituir esta data é garantir que os Mestres de Aquiraz, tenham um espaço
oficial para o diálogo com o poder público, facilitando o acesso a editais de
fomento e garantindo que as rodas tradicionais ocupem as praças e o Centro
Histórico com segurança e apoio institucional.
Pela relevância cultural e social, contamos com o apoio dos nobres pares para
a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário da Câ ara MuQicipald,ç Aquiraz, 17 de Março de 2026.
MeMARN El CAVALCANTE DE FREITAS
Vereador— (PRD)
PALÁCIO MUNICIPAL i a CAPITAL
Av. Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-000 I Tel.: (85) 3360.0183
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