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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaSugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal o envio de Mensagem àCâmara Municipal dispondo sobre o Registro da Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Aquiraz e de outras providências."
native_id2634

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-04-06 Proposição aprovada Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T14:28:02.632458-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
GABINETE DO VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
alad mn 2501,1700 
PALÁCIO MUNICIPAL 1° CAPITAL 
Camara Municipal de Aquiraz 
MARNEI FREITAS Aprovado em: OC.,/ 0]-1/ )0k. 
INDICAÇÃO N2. )(')/__ /2026 
, 
ara 
"Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal o 
envio de Mensagem à Câmara Municipal dispondo 
sobre o Registro da Capoeira como Patrimônio 
Cultural !material do Município de Aquiraz e de 
outras providências." 
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
O Vereador Mamei Freitas, no uso de suas atribuições legais e na forma 
Regimental indica ao Poder Executivo Municipal, para providenciar O Registro da 
Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município em Aquiraz, neste 
município, conforme descrito e solicitado abaixo: 
Art. 1° Fica sugerido ao Poder Executivo o reconhecimento e o registro da Roda 
de Capoeira e do Ofício dos Mestres de Capoeira como Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município de Aquiraz. 
Art. 2° O registro de que trata esta Indicação deverá ser instruído pela Secretaria 
Municipal de Cultura, ou pelo órgão que venha a sucedê-la, observando as 
diretrizes de salvaguarda e fomento previstas na legislação federal e estadual 
vigente. 
Art. 3° Como consequência do registro, o Município deverá implementar o Plano 
de Salvaguarda da Capoeira de Aquiraz, garantindo: 
I — O acesso dos Mestres e grupos aos espaços públicos e terminais para a 
realização de rodas; 
II — A inclusão da temática nos currículos escolares e eventos oficiais; 
III — O apoio institucional para a preservação das memórias e tradições 
dos grupos Ipcais 
Municipal de 
amara 
Aqu%raz 
, enaTtarneno Legi, 1/V°
— 
PALÁCIO MUNICIPAL la CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30- Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-0001 Te!.: (85) 3360.0183 
• PODER LEGISLATIVO 
.KN CAMARA MUNICIPAL DE 
l'AQUIRAZ 
JUSTIFICATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
ralatmten 25/01/1701 
PALÁCIO MUNICIPAL 12 CAPITAL 
A presente Indicação Legislativa visa preencher uma lacuna na proteção do 
patrimônio histórico da Primeira Capital do Ceará. Aquiraz, por sua formação 
colonial e forte presença de comunidades tradicionais, é um dos berços da 
identidade cearense. A Capoeira, enquanto manifestação que une luta, dança, 
música e a ncestralidade, é parte indissociável dessa história. 
A fundamentação jurídica desta proposta ampara-se no recente avanço legislativo 
do nosso Estado, através da Lei Estadual n2 18.867, de 24 de junho de 2024, que 
reconhece a Capoeira como Tradição Popular do Ceará. Ao elevar a Capoeira ao 
status de Patrimônio Imaterial Municipal, Aquiraz assume o protagonismo na 
salvaguarda dos saberes de seus Mestres e assegura a continuidade dessa arte 
nas futuras gerações. 
Além do valor simbólico, o registro como patrimônio é requisito técnico para que 
o município possa captar recursos em editais de fomento e fortalecer o turismo 
cultural, consolidando Aquiraz como a Capital da Salvaguarda no leste cearense. 
Pela relevância do tema e pelo respeito aos nossos guardiões da cultura popular, 
submeto a presente proposição à apreciação desta Casa e, posteriormente, à 
sensibilidade do Excelentíssimo Senhor Prefeito. 
Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Aquiraz, 17 de Março de 
2026. 
tUtx.k:_C 1' k
ARNEI C VALCANTE DE FREITAS 
Vereador— PRD 
PALÁCIO MUNICIPAL 13 CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 -Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00 133 185/0001-02 
CEP: 61.700-000 I Tel.: (85) 3360.0183 

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