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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
GABINETE DO VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
alad mn 2501,1700
PALÁCIO MUNICIPAL 1° CAPITAL
Camara Municipal de Aquiraz
MARNEI FREITAS Aprovado em: OC.,/ 0]-1/ )0k.
INDICAÇÃO N2. )(')/__ /2026
,
ara
"Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal o
envio de Mensagem à Câmara Municipal dispondo
sobre o Registro da Capoeira como Patrimônio
Cultural !material do Município de Aquiraz e de
outras providências."
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
O Vereador Mamei Freitas, no uso de suas atribuições legais e na forma
Regimental indica ao Poder Executivo Municipal, para providenciar O Registro da
Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município em Aquiraz, neste
município, conforme descrito e solicitado abaixo:
Art. 1° Fica sugerido ao Poder Executivo o reconhecimento e o registro da Roda
de Capoeira e do Ofício dos Mestres de Capoeira como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Aquiraz.
Art. 2° O registro de que trata esta Indicação deverá ser instruído pela Secretaria
Municipal de Cultura, ou pelo órgão que venha a sucedê-la, observando as
diretrizes de salvaguarda e fomento previstas na legislação federal e estadual
vigente.
Art. 3° Como consequência do registro, o Município deverá implementar o Plano
de Salvaguarda da Capoeira de Aquiraz, garantindo:
I — O acesso dos Mestres e grupos aos espaços públicos e terminais para a
realização de rodas;
II — A inclusão da temática nos currículos escolares e eventos oficiais;
III — O apoio institucional para a preservação das memórias e tradições
dos grupos Ipcais
Municipal de
amara
Aqu%raz
, enaTtarneno Legi, 1/V°
—
PALÁCIO MUNICIPAL la CAPITAL
Av. Santos Dumont, 30- Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-0001 Te!.: (85) 3360.0183
• PODER LEGISLATIVO
.KN CAMARA MUNICIPAL DE
l'AQUIRAZ
JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
ralatmten 25/01/1701
PALÁCIO MUNICIPAL 12 CAPITAL
A presente Indicação Legislativa visa preencher uma lacuna na proteção do
patrimônio histórico da Primeira Capital do Ceará. Aquiraz, por sua formação
colonial e forte presença de comunidades tradicionais, é um dos berços da
identidade cearense. A Capoeira, enquanto manifestação que une luta, dança,
música e a ncestralidade, é parte indissociável dessa história.
A fundamentação jurídica desta proposta ampara-se no recente avanço legislativo
do nosso Estado, através da Lei Estadual n2 18.867, de 24 de junho de 2024, que
reconhece a Capoeira como Tradição Popular do Ceará. Ao elevar a Capoeira ao
status de Patrimônio Imaterial Municipal, Aquiraz assume o protagonismo na
salvaguarda dos saberes de seus Mestres e assegura a continuidade dessa arte
nas futuras gerações.
Além do valor simbólico, o registro como patrimônio é requisito técnico para que
o município possa captar recursos em editais de fomento e fortalecer o turismo
cultural, consolidando Aquiraz como a Capital da Salvaguarda no leste cearense.
Pela relevância do tema e pelo respeito aos nossos guardiões da cultura popular,
submeto a presente proposição à apreciação desta Casa e, posteriormente, à
sensibilidade do Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Aquiraz, 17 de Março de
2026.
tUtx.k:_C 1' k
ARNEI C VALCANTE DE FREITAS
Vereador— PRD
PALÁCIO MUNICIPAL 13 CAPITAL
Av. Santos Dumont, 30 -Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00 133 185/0001-02
CEP: 61.700-000 I Tel.: (85) 3360.0183
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