br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispões sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2027, e dá outras providências.
native_id2654

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-04-17 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 78

• 
• 
• 
• 
• 
• 
40 CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
• 
• E Projeto 
de Iiretrizs 
E Orçamentarias 
• 
• 
• 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Prefeitura de 
Aquiraz 
ND() 2027 
mquiraz - 
Abril 2026 
• 
• 
• 
• 
• 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N°. 15/2026 
Senhor Presidente, 
Ínclitos Pares, 
Dirijo-me às Vossas Excelências para submeter à apreciação, deliberação e 
aprovação dessa nobre Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre às Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027— PLDO 2027", para tanto a presente 
proposta legislativa observa, como de rigor, as disposições previstas no artigo 165 da 
Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado do Ceará, Lei Orgânica de Aquiraz, 
Lei Federal n° 4.320/64 e a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000". 
CONSIDERANDO que referido Projeto de Lei é de iniciativa exclusiva do 
Poder Executivo Municipal, uma vez que trata de matéria orçamentária, havendo de ser 
apreciado pela Câmara Municipal, conforme preconiza os ditames constitucionais. 
CONSIDERANDO o Manual dos Demonstrativos Fiscais 15 Edição 
publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, através da Portaria STN/MF n° 2.057, de 
15 de setembro de 2025. 
CONSIDERANDO aos dispositivos legais constantes na Lei Complementar 
n° 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no tocante aos Anexos de Riscos Ficais e 
Anexos de Metas Fiscais. 
A propositura trata da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (PLDO) que é o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e a 
Orçamento Anual (LOA). Apresenta a função de estabelecer a ligação entre o curto prazo 
(Lei Orçamentária Anual) e o médio prazo (PPA 2026 - 2029). A LDO orienta a 
elaboração da LOA, fixa as metas e norteia a gestão fiscal e as prioridades da 
Administração Pública, dispõe sobre alterações na legislação, estabelece metas fiscais, 
riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. 
O PLDO 2027 é apresentado com as metas de receitas, despesas, resultado 
primário e resultado nominal, abrangendo o orçamento fiscal e da seguridade social, como 
também a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e 
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. A correspondente execução 
orçamentária e financeira será registrada na sua totalidade em sistema consolidado e 
integrado. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
4) Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquErazofic uai 9
vvxvw aquvaz ce gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
O nosso propósito, reiterado em sua integralidade nesta propositura, é o de dar 
continuidade às iniciativas governamentais em curso, comprometidas com a realização de 
investimentos, o avanço das políticas públicas essenciais ao crescimento econômico e com 
o incremento das ações de caráter social. 
Expostos os motivos que embasam a iniciativa e ratificam a determinação do 
Governo Municipal de avançar, com equilíbrio e responsabilidade fiscal, na execução de 
ações indispensáveis ao pleno progresso do município, reitero a Vossa Excelência 
protestos de elevada consideração. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS 
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 07 DE ABRIL DE 2026. 
Bru arros Gonçal 
Prefeit 
Ao Exmo. Sr. 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal 
Aquiraz-CE 
icipal 
PrzIÇO Municipal C u s Augusto Matos Pires Rua da integração - Centro - AquáaziCE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz prefeduradeaqu!razoficial e wwwaquiraz ce gov br 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
PREFEITURA DE 
• SUMÁRIO AQUIRAZ • • • • • 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
• 
• 
• 
• 
• 06 • 
• Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2027 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 25 • 
• Anexo 1 - Anexo de Riscos Fiscais • 
• Anexo de Metas Fiscais 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• Aquiraz - Ce 
• Abril 2026 
010 
• 
• 
W%, PREFEITURA DE AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI NO 3,S. /2026 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
PARA O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
BRUNO BARROS GONÇALVES, Prefeito Municipal de Aquiraz. Estado do 
Ceará, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 20 da 
Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101/2000 e a Lei Orgânica do Município de 
Aquiraz, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027, compreendendo: 
- as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; 
VIII - as Disposições Gerais; 
IX - o Anexo de Metas Fiscais; 
X - o Anexo de Riscos Fiscais; e 
ENVIADO ÀS COMISSÕES 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
ID Prefeitura de Aquiraz op prefe,turadeaquirazolicial 1 www.aquiraz tegov br 
PREFE ITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
1- DAS METAS FISCAIS 
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar 
n° 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, 
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com o Manual dos Demonstrativos Fiscais — 
MDF aprovado pela Portaria STN/MF n° 2.057, de 15 de setembro de 2025. 
Art. 3
0
- O Anexo de Riscos Fiscais, § 3° do art. 4° da LRF, obedece às 
determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado pela Portaria STN/MF n° 
2.057, de 15 de setembro de 2025. 
Art. 4° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se 
dos seguintes: 
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS 
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS 
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4- EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO. 
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
02.06.00 — DEMONSTRATIVO 7- ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA 
DE RECEITA. 
02.07.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em 
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNP.1- 07 911 696/0001-57 
O Prefedura de Aquiraz •prefeduradeaqu.razofoctai O www aqui-az ce gov br 
.01. PREFEITURA DE 
:AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 5° - Em cumprimento ao § 3° do Art. 4
0
da LRF a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias — LDO, exercício financeiro de 2027, deverá conter o Anexo de Riscos 
Fiscais e Providências. 
METAS ANUAIS 
Art. 6° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4°, da Lei de Complementar 
n° 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e 
Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da 
Dívida Pública, para o exercício de referência 2027 e para os dois seguintes. 
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2027. 2028 e 2029 deverão levar 
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes 
da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, 
inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, 
utilizam o parâmetro do índice Oficial de Inflação Anual, conforme o MDF. 
§ 2° - Em cumprimento ao estabelecido no MDF aprovado pela Portaria 
STN/MF n° 2.057, de 15 de setembro de 2025, as Metas Anuais da LDO 2027, contam 
com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do município. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 
Art. 7° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso 1, do Art. 4° da LRF, o 
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, 
tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado 
obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e 
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, incluindo análise dos 
fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. 
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido no MDF, as Metas Fiscais 
do Exercício Anterior da LDO 2027, passam a conter o cálculo do percentual em relação à 
Receita Corrente Líquida do respectivo Município. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art. 8° - De acordo com o § 2°, item II, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 3 - 
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
CO Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazofic tal 9 wwwaquiraz te.gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida 
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que 
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política 
Econômica Nacional. 
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os 
montantes devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os 
mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art. 9° - Em obediência ao § 2°, inciso III, do Art. 4
0
da LRF, o Demonstrativo 
4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada 
Ente e sua Consolidação. 
Parágrafo único. O demonstrativo apresentará em separado a situação do 
Patrimônio Líquido do regime previdenciário. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 
Art. 10 — Em atendimento ao disposto no § 2°, inciso III. do Art. 4° da LRF, 
para fins de verificação da Evolução do Patrimônio Líquido, os recursos obtidos com a 
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas 
de capital, salvo o dispositivo composto no art. 44 da LRF. 
Parágrafo único. No Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos 
Obtidos com a Alienação de Ativos, dever-se-á estabelecer de onde foram obtidos os 
recursos e onde foram aplicados. 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4
0
, da LRF, o Anexo 
de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo (Demonstrativo 7) que indique a 
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das 
contas públicas. 
§ 1
0
- A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, 
crédito presumido, dentre outros. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
41) Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz te.gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
§2°- A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento 
da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de 
tributo ou contribuição. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO. 
Art. 12 - As despesas correntes derivadas de Lei ou ato administrativo 
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior 
a dois exercícios, considerar-se-á obrigatória de caráter continuado, em consonância com o 
disposto no art. 17, da LRF. 
Parágrafo único. O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de 
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, 
projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter 
continuado. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE 
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E 
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS 
RECEITAS E DESPESAS. 
Art. 13 — Em cumprimento ao § 2°, inciso II, do Art. 4°, da LRF, dever-se-á 
instruir o demonstrativo de Metas Anuais com memória e metodologia de cálculo que 
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política 
econômica nacional. 
§ 1° - De conformidade com o MDF, a base de dados da receita e da despesa 
constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três 
exercícios anteriores e das previsões para 2027, 2028 e 2029. 
§ 2° - As metas anuais poderão ser atualizadas no período da elaboração do 
Projeto de Lei Orçamentária Anual —LOA, para o exercício de 2027 tendo em vista a 
inclusão de receitas não previstas, disposições legais a nível federal, estadual ou municipal, 
bem como por ocasião de adequação da estrutura do Poder Executivo. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS 
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz op prefeituradeaquirazoficial 9 www.equiraz ce 90v br 
'ame 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis 
de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não￾financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia 
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 
§ 1° - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia 
estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela Secretaria do 
Tesouro Nacional - STN, e às normas da contabilidade pública. 
§ 2° - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em 
conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres 
Financeiros menos Restos a Pagar Processados e Depósitos Restituíveis e Valores 
Vinculados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de 
Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
§ 3° - A elaboração, consolidação e unificação dos Demonstrativos de 
Resultado Primário e Nominal observarão a metodologia estabelecida pelo Manual de 
Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN/MF n° 2.057, de 15 de 
setembro de 2025. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
Art. 16 - Dívida Pública é o montante total, apurado sem duplicidade, das 
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, 
convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo 
superior a doze meses. 
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua 
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos 
valores para 2027, 2028 e 2029. 
II- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2027, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, 
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta Lei. 
§ 1° - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2027 serão destinados, 
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61700-000 CNPJ: 07 911 696/0001-57 
Prefedura de Aquiraz eprefeituradeaqu razofecial www aquiraz ce gov br 
' N, PREFEITURA DE ,CAQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, destacando￾se: 
I — Ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade, e, nas situações de 
enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública; 
II — Combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência 
de renda; 
III — Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às 
políticas de Educação, Assistência Social e Saúde. 
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2027, o Poder Executivo 
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de 
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das 
contas públicas. 
III — DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 18 - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
1 - categoria de programação, a estrutura de classificação utilizada para 
identificar órgãos e unidades orçamentárias, programas e projetos/atividade; 
II - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional; 
III - órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem 
por finalidade agrupar unidades orçamentárias; 
IV - programa, o instrumento de organização das ações governamentais 
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no Plano Plurianual; 
V - projeto, o menor nível da categoria de programação, utilizado para 
identificar a ação governamental com início e término; 
VI - atividade, o menor nível da categoria de programação, utilizado para 
identificar a ação governamental contínua; 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07 911 696/0001-57 
C) Prefeitura de Aquiraz •prefeduradeaqu,razofic tal e vvww aquiraz ce gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
VII - Operação Especial, despesas que não contribuem para a manutenção das 
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta 
sob a forma de bens e serviços; 
VIII - Modalidade de aplicação, indica se os recursos serão aplicados 
diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou indiretamente por outras 
esferas de governo ou outros entes da Federação ou entidades privadas. 
§ 1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, especificando os respectivos valores. 
§ 2° A ação orçamentária, entendida como projeto/atividade/operação especial, 
deve identificar a função e a subfunção à qual se vincula, sendo que: 
I — a função reflete a competência institucional do órgão ou, no caso de órgão 
com mais de uma competência, aquela mais relacionada com a ação; e 
II — a subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deve 
evidenciar a natureza da atuação governamental. 
Art. 19 - O orçamento para o exercício financeiro de 2027 abrangerá os 
Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Autarquias, que venham a existir no 
âmbito municipal e recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado 
em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da 
Administração Municipal. 
Art. 20 - A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as Receitas e Despesas de 
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vinculados a Fundos, Autarquias, 
que venham a existir no âmbito municipal e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade 
Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou 
operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza 
de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 
42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores. 
Art. 21 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara 
Municipal em conformidade com o art. 22 da Lei n° 4.320/64, contendo todos os Anexos 
exigidos na legislação vigente, podendo observar, ainda, o disposto no inciso VII do art. 12 
da Lei n°14.133, de 2021. 
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz 41) prefetturadeaqutrazofic tal •www.aquiraz ce gov br 
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 22 - O Orçamento para exercício de 2027 obedecerá entre outros. ao 
princípio da transparência, do planejamento e do equilíbrio entre receitas e despesas
., 
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos. Autarquias, que 
venham a existir no âmbito municipal, em respeito ao disposto nos arts. I°, § 1° 4° I, "a" e 
48 LRF. 
§ 1° - Na elaboração da Lei do Orçamento de 2027. poderá observar na 
formado do regulamento o contido no Plano de Contratação Anual, previsto no inciso VII 
do art. 12 da Lei n° 14.133/2021, objetivando implementar o alinhamento das contratações 
com o planejamento estratégico e com outros instrumentos de governança municipal, 
garantindo, assim, a adequação orçamentária das contratações realizadas no referido 
exercício financeiro. 
§ 2° - Deverá ser divulgado em meios eletrônicos de acesso ao público a 
execução orçamentária e financeira bem como os instrumentos de transparência da Gestão 
Fiscal, preconizados na Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 e suas 
alterações. 
Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2027 
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais 
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de 
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois 
seguintes, nos termos do art. 12 da LRF. 
Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da 
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes 
Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações e observadas a fonte de 
recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos 
montantes necessários, para as dotações abaixo, conforme dispõe o art. 9° da LRF: 
§ 1° - Não serão objeto de limitação as despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da 
dívida. 
§ 2° - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação 
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial 
do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
ID Prefeitura de Aquiraz sprefeituradea
qu'razoficrat • w.vw aquiraz ce gov br 
, PREFE ITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 25 - Deverão estar inclusos no projeto de Lei Orçamentária para 2027 os 
valores dos precatórios judiciários em conformidade com o disposto no art. 100 da 
Constituição Federal. 
Art. 26 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, § 3° da 
LRF). 
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com 
recursos constantes de art. 43 da Lei Federal N°4.320/1964. 
Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2027 poderá destinar recursos para a 
Reserva de Contingência, não inferiores a 0,3% (zero vírgula três por cento) das Receitas 
Correntes Líquidas previstas conforme preceitua o art. 5°. III da Lei Complementar n° 101, 
de 2000. 
§ 1° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento 
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de 
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais, 
conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal no inciso III, alínea "b", do art. 5° e 
no art. 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal, observando, ainda, as disposições contidas na 
Portaria MPO n°42/1999, na Portaria STN n° 163/200Ie suas alterações posteriores. 
§ 2° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso 
estes não se concretizem até o mês de novembro de 2027, poderão ser utilizados por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de 
dotações que se tornaram insuficientes. 
Art. 28 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da 
Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual, em cumprimento do art. 5°, 
§ 5° da LRF. 
Art. 29 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá e publicará, até 
30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das 
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal em consonância com o disposto no 
art. 8° da LRF. 
§ 1° A Programação Financeira poderá ser alterada dentro do exercício fiscal, 
com intuito de ajustar as metas e realizações das receitas e através desta o cronograma de 
desembolso mensal, visando garantir o cumprimento da meta do resultado primário e 
nominal. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07 911 696/0001-57 
(1) Prefeitura de Agoirai •Prefeturadeactu razoficial e wWW QUI raz ce govbr 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 30 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2027 
com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, 
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, em cumprimento ao 
determinado no art. 8°, § parágrafo único e 50, 1 da Lei de Responsabilidade Fiscal, só 
serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu 
registro no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido. 
Art. 31 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2027, constante do 
Anexo Próprio desta Lei. será demonstrada pelo proponente sendo considerada na 
estimativa de receita da Lei Orçamentária e de que não afetará as metas de resultados 
fiscais, conforme determinado na LRF no art. 4°, § 2°, V e art. 14, 1 da LRF. 
Art. 32 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades 
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, 
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do 
associativismo municipal e dependerá de autorização em Lei específica, em atendimento 
ao que trata a LRF no art. 4°, I, "f' e art. 26. 
§ 1°. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão 
prestar contas conforme legislação municipal, em respeito ao disposto no art. 70, parágrafo 
único da Constituição Federal. 
§ 2°. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a 
serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal 
n° 11.107/2005, Lei Federal n° 14.662/2023, pelo Decreto Federal n° 6.017/2007, e 
parceria público-privada regulada pela Lei Federal n° 11.079, de 30/12/2004. 
Art. 33 - O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá consignar crédito 
destinado a concessão de auxílio financeiro, subvenção social e/ou contribuições a 
entidades privadas, bem como benefícios diretamente a pessoas físicas, desde que 
autorizada por Lei específica, em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar 
n° 101/2000 e, quando for o caso, selecionadas na forma da Lei Federal n°. 13.019/2014. 
Parágrafo único. A Lei específica estabelecerá os critérios de concessão do 
auxílio financeiro, subvenção social e/ou contribuições, assim como para os benefícios 
concedidos diretamente a pessoas físicas. 
Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e 
previstos recursos na Lei Orçamentária, nos moldes do disposto no art. 62 da LRF. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61700-000. CNPJ: 07 911.696/0001-57 
O Prefeitura de Aguiraz Oprefeduradeagu razoficial 9 www aguiraz ce gov br 
PREFE ITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Parágrafo Único. As despesas relativas a programas. projetos, serviços e 
benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, 
convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas de modo 
específico no orçamento. 
Art. 35 - Os procedimentos administrativos que gerem criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem o aumento da despesa continuada, 
será precedido da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do 
ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF. 
Art. 36 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito, conforme 
dispõe o art. 45 da LRF. 
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 
2027 a preços correntes. 
Art. 38 - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada 
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza 
de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos 
elementos de que trata a Portaria STN n° 163/2001 e alterações posteriores. 
§ 1° - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um 
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada 
Projeto. Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto Municipal no 
âmbito do Poder Executivo, em observância ao determinado no inciso VI, do art. 167, da 
Constituição Federal. 
§ 2° - As codificações orçamentárias e suas denominações referentes às fontes 
de recursos, poderão ser ajustadas em decorrência da constatação da necessidade de 
adequação à classificação superveniente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional 
ou Secretaria do Orçamento Federal, desde que não impliquem em mudança de valores e 
de finalidade de programação. 
§ 3° - O Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, está 
autorizado a realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades 
dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas 
estimadas e não estimadas nesta lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de 
créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
Prefeitura de Aquiraz •prefelturadeaquirazoficial www aquirar te gov br 
PREFE ITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
§ 4
0
- As movimentações de créditos efetuados no mesmo grupo de natureza da 
despesa, dentro de um mesmo elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso 
para outra, que foram incluídos em cada projeto, atividade ou operação especial, não 
computarão para fins do limite de suplementação estabelecido no caput, sendo executado 
por ato próprio do Poder Executivo Municipal. 
§ 5
0
- Fica autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares no limite 
de 80% (oitenta por cento) do total do orçamento, utilizando as fontes de recursos previstos 
no art. 43 da Lei n° 4.320/64, observando também, o disposto nos artigos n° 165, § 8° e n° 
167, V e VII da Constituição Federal. 
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2027, se o Poder Executivo 
Municipal for autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações 
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se 
enquadre nas prioridades para o exercício de 2027, incorporar-se-á, automaticamente, à Lei 
de Diretrizes Orçamentária — LDO e ao Plano Plurianual-PPA, em atendimento do art. 167, 
I da Constituição Federal. 
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público 
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3° da LRF. 
Art. 41- Os programas priorizados por esta e contemplados no Plano 
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2027 serão objeto de avaliação 
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, 
corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, em 
consonância com o art. 4
0
, I, "e" da LRF. 
Art. 42- A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, destinará no 
mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas de impostos e transferências 
constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao 
disposto no art. 212 da Constituição Federal. 
Art. 43- Deverá destinar as ações e serviços públicos em saúde em percentuais 
não inferior a 15% (quinze por cento) das receitas de impostos e transferências 
constitucionais, em observância ao disposto na Emenda Constitucional n° 29/2000. 
Art. 44 — As dotações destinadas à assistência à população carente serão 
consignadas em rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias em estado 
de vulnerabilidade cuja renda per capita seja inferior ao estabelecido em ato normativo 
municipal, devidamente cadastradas em alguma Unidade de Referência de Assistência 
Social do Município. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaqutrazofecial e)www aqui raz ce gov br 
PREFE ITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 45- O Poder Legislativo terá como limites de suas despesas, para efeito de 
elaboração de sua proposta orçamentária, o percentual de 7% da receita arrecadada no 
exercício de 2026, nos termos do art. 29 - A da Constituição Federal, que deverá ter seu 
valor fixado na Lei Orçamentária Anual, ajustado por Decreto do Poder Executivo, de 
forma que se possa respeitar a limitação constitucional em vigor. 
Parágrafo único - Durante a Execução Orçamentária, para o cálculo do 
duodécimo a ser transferido, mensalmente, à Câmara Municipal, será obedecido o mesmo 
valor de que trata o caput deste artigo, até o dia 20 (vinte) de cada mês. 
Art. 46- Durante a execução orçamentária no exercício de 2027, caso haja a 
quitação ou retenção de despesas específicas do Poder Legislativo pelo Poder Executivo, 
as mesmas poderão ser deduzidas do repasse duodecimal a ser repassada no mês 
subsequente em que ocorrer o referido pagamento. 
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 47 - A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter autorização para 
contratação de Operações de Crédito para atendimento às despesas de capital, em 
observância ao disposto nos arts. 30, 31 e 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. 
Art. 48 - A contratação de Operações de Crédito dependerá do cumprimento 
dos limites e condições estabelecidos no art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 49 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação 
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário 
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, conforme 
preceitua o inciso 11, § 1 0, do art. 31, da LRF. 
VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 50 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante Lei autorizativa, 
poderão em 2027, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou 
aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em 
concurso público ou caráter temporário na forma de Lei, observados os limites e as regras 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com ditame constitucional oriundo do art. 
169, § 1°, II da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão 
estar previstos na Lei do Orçamento para o exercício financeiro de 2027. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz sprefeituradeawrazolicial 9 www aqui-az cc gov br 
PREFE ITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 51 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2027, Executivo e 
Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida os limites 
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 52 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as 
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF, 
especialmente os previstos nos arts. 19 e 20 do referido diploma legal, a saber: 
confiança; 
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II - eliminação das despesas com horas-extras; 
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão e funções de 
IV- demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
§ 1° Para fins de redução do excesso com pessoal, observar-se-á, ainda, o 
disposto no art. 15 da Lei Complementar n° 178, de 2021. 
§ 2° Caso os gastos de pessoal referidos no caput atingirem os limites legais e 
prudenciais, de que tratam os artigos 16 e 22 da Lei Complementar 101/2022, 
preferencialmente se priorizará aos setores que não sejam Educação, Assistência Social e 
Saúde, atingindo a estes apenas nos casos excepcionais. 
§ 3 ° Não constituem despesas com pessoal e encargos sociais as relativas ao 
pagamento de assistência pré-escolar de dependentes de servidores e de empregados 
públicos, saúde suplementar de servidores, empregados públicos e seus dependentes, 
diárias, fardamentos, auxílios alimentação ou refeição, moradia e transporte de qualquer 
natureza, bem como verbas de natureza indenizatórias. 
Art. 53 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1° 
da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com 
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, 
atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja 
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
grè Prefeitura de Aquiraz •prefetturadeaqu razoficial Ø www agui, ar ce govbr 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
VII- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA 
Art. 54 - O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conceder 
ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de 
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do 
orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro 
no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, em atendimento ao 
determinado no art. 14 da LRF. 
Art. 55 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, 
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme 
preceitua o art. 14 § 3
0
, II da LRF. 
Art. 56 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de 
natureza tributária ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em 
vigor após adoção de medidas de compensação, em atendimento aos ditames do art. 14, § 
2°, II da LRF. 
VIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 57 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a 
devolverá para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. 
§ 1° - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o 
disposto no caput deste artigo. 
§ 2° - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção 
até 31 de dezembro de 2026 ou rejeitado integralmente, fica o Executivo Municipal 
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a efetiva sanção da 
respectiva Lei Orçamentária Anual. 
Art. 58 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros oriundas de 
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de 
tesouraria. 
Art. 59 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4 (quatro) 
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do 
Executivo. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz prefetturadeaquirazofic tal e www.aquiraz co gov br 
PREFE ITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 60 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o 
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, 
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município de Aquiraz. 
Art. 61 — Entende-se com despesas irrelevantes aquelas cujo valor não 
ultrapasse os limites estabelecidos no art. 75, inciso I e II da Lei n° 14.133/2021. 
Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS 
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 07 DE ABRIL DE 2026. 
Brun arros Gonça 
Prefeito M a 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz prefeituradeagu razoficial vvww actuiraz ce gov br 
• 
• 
• 
• 
• 
• PREFEITURA DE 
• PROJETO AQUIRAZ 
• LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS -2027 
• 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
111 ANEXO 1: • 
• 
• 
• ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
• 
• 
• 
ANEXO DE METAS FISCAIS • 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• Aquiraz - Ca 
• Abril 2026 
• 
• 
• 
44411•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Exercício Financeiro de 2027 
ARF (LRF, art 49, § 39) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais 450.000,00 Anulação de dotações orçamentárias 700.000,00 
Dividas em Processo de Reconhecimento 250.000,00 Abertura de créditos adicionais suplementar com a 300.000,00 
Avais e Garantias Concedidas 0,00 reserva de contingência 
Assistências Diversas 
Calamidades públicas que necessitem de assistência emergencial 300.000,00 
Outros Passivos Contingentes 
SUBTOTAL 1.000.000,00 SUBTOTAL 1.000.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Frustação de Arrecadação 
Restituição de Tributos a Maior 
Discrepância de Projetos 
Outros Riscos Fiscais 
60.000,00 
0,00 
40.000,00 
10.000,00 
Limitação de Dotações Orçamentárias 110.000,00 
SUBTOTAL 110.000,00 SUBTOTAL 110.000,00 
TOTAL ' 1.110.000,00 TOTAL 1.110.000,00 
Fonte: Secretaria de Finanças do Município 
•11111•4041194119••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
Exercício Financeiro de 2027 
AME - Demonstrativo 1 (IRF, art. 42, § 19) R 1 00 
ESPECIFICAÇÃO 
2027 2028 2029 
Valor 
Corrente 
(a) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(a / PIB) 
x 100 
% RCL 
(a/RCL) 
x 100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(b / PIB) 
x 100 
% RCI 
(b/RCL) 
x 100 
Valor 
Corrente 
(c) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(c / PIB) 
x 100 
% RCL 
(c/RCL) 
x 100 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 665.481313,98 641.118.799,59 207,61% 102,25% 688.773.159,97 641.118.799,59 201,02% 102,25% 712.880.220,56 641.118.799,59 203,97% 102,25% 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 658.633.537,98 634.521.712,89 205,47% 101,20% 681.685.711,81 634.521.712,89 198,95% 101,20% 705.544.711,72 634.521.712,89 201,87% 101,20% 
Receitas Primárias Correntes 643.978.887,98 620.403.552,96 200,90% 98,95% 666.518.149,06 620.403.552,96 194,52% 98,95% 689.846.284,27 620.403.552,96 197,38% 98,95% 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 172.074.517,13 165.775.064,67 53,68% 26,44% 178.097.125,23 165.775.064,67 51,98% 26,44% 184.330.524,61 165.775.064,67 52,74% 26,44% 
Transferências Correntes 451.247.132,84 434.727.488,29 140,77% 69,33% 467.040.782,49 434.727.488,29 136,30% 69,33% 483.387.209,88 434.727.488,29 138,31% 69,33% 
Demais Receitas Primárias Correntes 20.657.238,00 19.901.000,00 6,44% 3,17% 21.380.241,33 19.901.000,00 6,24% 3,17% 22.128.549,78 19.901.0013,00 6,33% 3,17% 
Receitas Primárias de Capital 14.654.650,00 14.118.159,92 4,57% 2,25% 15.167.562,75 14.118.159,92 4,43% 2,25% 15.698.427,45 • 14.118.159,92 4,49% 2,25% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 670.763.982,82 646.208.075,94 209,26% 103,06% 721.163.446,65 671.268.089,55 210,47% 107,06% 747.112.630,18 671.905.235,70 213,77% 107,16% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 660.348.438,07 636.173.832,44 206,01% 101,46% 709.726.672,97 660.622.595,45 207,13% 105,36% 734.567.106,52 660.622.595,45 210,18% 105,36% 
Despesas Primárias Correntes 548.428.099,76 528.350.770,48 171,09% 84,27% 593.889.122,82 552.799.533,49 173,33% 88,17% 614.675.242,12 552.799.533,49 175,87% 88,17% 
Pessoal e Encargos Sociais 306.715.165,14 295.486.671,62 95,68% 47,13% 343.636.051,11 319.860.798,00 100,29% 51,01% 355.663.312,90 319.860.798,00 101,76% 51,01% 
Outras Despesas Correntes 241.712.934,62 232.864.098,87 75,41% 37,14% 250.253.071,71 232.938.735,50 73,04% 37,15% 259.011.929,22 232.938.735,50 74,11% 37,15% 
Despesas Primárias de Capital 67.875.979,57 65.391.117,12 21,17% 10,43% 70.251.638,85 65.391.117,12 20,50% 10,43% 72.710.446,21 65.391.117,12 20,80% 10,43% 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 42.091.878,75 40.550.942,92 13,13% 6,47% 43.565.094,51 40.550.942,92 12,71% 6,47% 45.089.872,81 40.550.942,92 12,90% 6,47% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 
Resultado Primário (SEM RPPS) 'Acima da Linha (V) = (1- II) -1.714.900,09 -1.652.119,55 -0,53% -0,26% -28.040.961,17 -26.100.882,56 -8,18% -4,16% -29.022.394,81 -26.100.882,56 -8,30% -4,16% 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) -1.714.900,09 -1.652.119,55 -0,53% -0,26% -28.040.961,17 -26.100.882,56 -8,18% -4,16% -29.022.394,81 -26.100.882,56 -8,30% -4,16% 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 6.847.776,00 6.597.086,71 2,14% 1,05% 7.087.448,16 6.597.086,71 2,07% 1,05% 7.335.508,85 6.597.086,71 2,10% 1,05% 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 6.350.435,00 6.117.952,79 1,98% 0,98% 6.985.478,50 6.502.172,05 2,04% 1,04% 7.649.098,96 6.879.109,56 2,19% 1,10% 
Divida Pública Consolidada (DC) 73.929.838,24 71.223.350,91 23,06% 11,36% 81.322.822,07 75.696.314,98 23,73% 12,07% 89.048.490,16 80.084.507,15 25,48% 12,77% 
Divida Consolidada Liquida (DCL) 73.924.178,37 71.217.898,24 23,06% 11,36% 78.580.624,09 73.143.842,29 22,93% 11,67% 83.431.877,71 75.033.285,73 23,87% 11,97% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -7.190.158,87 -6.926.935,33 -2,24% -1,10% -4.656.445,72 -4.334.278,78 -1,36% -0,69% -4.851.253,62 -4.362.906,71 -1,39% -0,70% 
FONTE: Secretaria de Finanças, Data da emissao 23/02/2026 
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 -Anexo 6 da parte III do MDF. Portanto, não devem se consideradas as eceitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também 
não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no calculo abaixo da linha. 
•441111~11••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
Exercício Financeiro de 2027 
ESPECIFICAÇÃO 
Metas Previstas em 
2025 
(a) 
% RCL 
Metas Realizadas 
em 2025 
(b) 
% RCL 
Variação 
Valor R$ 
(c) = (b-a) 
% 
(c/a) x 100 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 518.266.140,60 104,11% 591.709.011,64 100,78% 73.442.871,04 1417,1% 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 513.987.451,24 103,25% 584.926.713,36 99,63% 70.939.262,12 1380,2% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 519.905.641,41 104,44% 594.952.173,46 101,34% 75.046.532,05 1443,5% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 517.960.195,24 104,05% 584.602.649,80 99,57% 66.642.454,56 1286,6% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,0% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,0% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,0% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,0% 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1— II) -3.972.744,00 -0,80% 324.063,56 0,06% 4.296.807,56 10815,7% 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III — IV) -3.972.744,00 -0,80% 324.063,56 0,06% 4.296.807,56 40815,7% 
Dívida Pública Consolidada (DC) 35.091.356,44 7,05% 59.667.199,67 10,16% 24.575.843,23 7003,4% 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 21.437.186,18 4,31% 57.849.382,71 9,85% 36.412.196,53 16985,5% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 13.654.170,26 2,74% -6.952.529,82 -1,18% -20.606.700,08 -15091,9% 
FONTE: Anexo de Metas Fiscais da IDO 2025 e Relatório Resumido da Execução O çamentária - Dezembro/2025 
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as 
receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no 
cálculo abaixo da linha. 
VARIÁVEIS CONSIDERADAS Valor Previsto em 2025 Valor Realizado em 2025 
Receita Corrente Líquida - RCL 497.810.875,60 587.105.922,45 
Fonte: Portal da Transparência do Município 
• • • • • • • • • • • • • • • • lk • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Exercício Financeiro de 2027 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.42, 522, inciso II) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2024 2025 
- 
% 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 526.009461,42 518.266.140,60 -1,47% 589.609.442,25 13,77% 665.481.313,98 12,87% 688.773.159,97 3,50% 712.880.220,56 3,50% 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 524.393.044,82 513.987.451,24 -1,98% 585.321.462,50 13,88% 658.633.537,98 12,53% 681.685.711,81 3,50% 705.544.711,72 3,50% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 522.761.857,75 519.905.641,41 -0,55% 610.761.205,32 17,48% 670.763.982,82 9,82% 721.163.446,65 7,51% 747.112.630,18 3,60% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 519.937.358,68 517.960.195,24 -0,38% 607.708.095,03 17,33% 660.348.438,07 8,66% 709.726.672,97 7,48% 734.567.106,52 3,50% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Resultado Primário (SEM RPPS) -Acima da Linha (V) = (1- II) 4.455.686,14 -3.972.744,00 -189,16% -22.386.632,53 463,51% -1.714.900,09 -92,34% -28.040.961,17 1535,14% -29.022.394,81 3,50% 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 4.455.686,14 -3.972.744,00 -189,16% -22.386.632,53, 463,51% -1.714.900,09 -92,34% -28.040.961,17 1535,14% -29.022.394,81 3,50% 
Divida Pública Consolidada (DC) 15.828.921,42 35.091.356,44 121,69% 58.874.013,35 67,77% 73.929.838,24 25,57% 81.322.822,07 10,00% 89.048.490,16 9,50% 
Divida Consolidada Liquida (DC1) -12.891.785,66 21.437.186,18 -266,29% 47.846.115,35 123,19% 73.924.178,37 54,50% 78.580.624,09 6,30% 83.431.877,71 6,17% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) -Abaixo da Linha 6.610.025,31 13.654.170,26 106,57% -18.587.155,85 -236,13% -7.190.158,87 -61,32% -4.656.445,72 -35,24% -4.851.253,62 4,18% 
ESPECIFICA ÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 16 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 525.588.990,23 500.691.856,44 -4,74% 564.219.561,96 12,69% 641.118.799,59 13,63% 641.118.799,59 0,00% 641.118.799,59 0,00% 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 523.973.865,73 496.558.256,44 -5,23% 560.116.232,06 12,80% 634.521.712,89 13,28% 634.521.712,89 0,00% 634.521.712,89 0,00% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 522.343.982,56 502.275.762,16 -3,84% 584.460.483,56 16,36% 646.208.075,94 10,56% 671.268.089,55 3,88% 671.905.235,70 0,09% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 519.521.741,29 500.396.285,62 -3,68% 581.538.846,91 16,22% 636.173.832,44 9,39% 660.622.595,45 3,84% 660.622.595,45 0,00% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (1- II) 4.452.124,44 -3.838.029,18 -186,21% -21.422.614,85 458,17% -1.652.119,55 -92,29% -26.100.882,56 1479,84% -26.100.882,56 0,00% 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 4.452.124,44 -3.838.029,18 -186,21% -21.422.614,85 458,17% -1.652.119,55 -92,29% -26.100.882,56 1479,84% -26.100.882,56 0,00% 
Divida Pública Consolidada (DC) 15.816.268,41 33.901.416,71 114,35% 56.338.768,75 66,18% 71.223.350,91 26,42% 75.696.314,98 6,28% 80.084.507,15 5,80% 
Divida Consolidada Liquida (DCL) -12.881.480,48 20.710.256,19 -260,78% 45.785.756,31 121,08% 71.217.898,24 55,55% 73.143.842,29 2,70% 75.033.285,73 2,58% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 6.604.741,52 13.191.160,53 99,72% -17.786.752,01 -234,84% -6.926.935,33 -61,06% -4.334.278,78 -37,43% -4.362.906,71 0,66% 
FONTE: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/02/2026 
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também 
não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. 
9•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Exercício Financeiro de 2027 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.42, §22, inciso III) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % 
Patrimônio/Capital 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Reservas 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Resultado Acumulado 517.672.865,34 100,00% 441.092.607,66 100,00% 389.731.926,12 100,00% 
TOTAL 517.672.865,34 100,00% 441.092.607,66 100,00% 389.731.926,12 100,00% 
Fonte: Prestação de Contas de Governo dos exercícios de 2023 a 2025, publicada no site www.aquiraz.ce.gov.br 
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Exercício Financeiro de 2027 
AMF - Demonstrativo 5 LRF art.42 §2° inciso III R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 
2025 
(a) 
2024 
(b) 
2023 
(c) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 1.557,96 153.242,57 29.314,62 
Alienação de Bens Móveis 0,00 146.506,89 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 1.557,96 6.735,68 29.314,62 
DESPESAS EXECUTADAS 
2025 
(d) 
2024 
(e) 
2023 
(f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 182.061,20 381.404,00 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 182.061,20 381.404,00 
Investimentos 182.061,20 381.404,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO 
2025 
(g) = ((Ia — Ild) + II1h) 
2024 
(h) = ((II) — Ile) + Illi) 
2023 
(i) = ((lc — Ilf) 
VALOR (III) 15.917,77 14.359,81 43.178,44 
FONTE : Secretaria de Finanças 
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Exercício Financeiro de 2027 
AMF - Demonstrativo 7 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE 
(Lei, artigo, inciso, alínea) SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
COMPENSAÇÃO 
2027 2028 2029 
LC n° 005/13, art. 52 §62
Não incide IPTU para imóvel que, mesmo 
localizado na zona urbana, seja destinado 
R$ 1.249.944,32 R$ 1.297.442,20 R$ 1.342.852,68 economicamente à atividade rural, com 
_ comprovação de sua utilização efetiva em 
exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou 
agroindustrial 
LC n°005/13, art. 21 
§1° 
O contribuinte que optar pelo pagamento em 
parcela única. 
R$ 2.717.270,25 R$ 2.820.526,52 R$ 2.919.244,95 
§2° O contribuinte que optar pelo parcelamento R$ 108.690,81 R$ 112.821,06 R$ 116.769,80 
§32
Os contribuintes que comprovadamente possuírem 
veículos automotores emplacados no Município de 
Aquiraz 
R$ 108.690,81 R$ 112.821,06 R$ 116.769,80 
§1° a) 
Pertencente à sociedade civil sem fins lucrativos e 
destinado ao exercício de atividades culturais, 
recreativas ou esportivas, desde que obedecido o 
disposto no art. 14 da Lei n° 5.172/66 (Código 
Tributário Nacional), com apresentação de 
inscrição no Conselho Nacional de Assistência 
Social - CNAS, quando for o caso 
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98 
§1° b) 
Declarado de utilidade pública para fins de 
desapropriação, correspondente a parcela atingida 
pela mesma, no momento em que ocorrer a posse 
ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante 
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98 
§12 c) 
Pertencente a viúvo ou viúva, órfão menor, 
aposentado ou pessoas inválidas para o trabalho 
em caráter permanente, desde que possua um só 
imóvel predial e nele resida e que tenha renda
familiar mensal inferior a QUATRO salários 
mínimos 
R$ 163.036,22 R$ 169.231,59 R$ 175.154,70 
• • • • • • • • • • • 111 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
IPTU 
LC n° 005/13, art. 23 
§1° d) 
Predial, pertencente a funcionário público 
municipal efetivo, ativo ou inativo, sua viúva ou 
seus filhos menores, desde que possua um só 
imóvel predial e nele resida 
REVOGADO 
R$ - R$ R$ 
§1° e) 
Predial, pertencente a pescador devidamente 
cadastrado na Secretaria de Agricultura e Recursos 
Hídricos do Município de Aquiraz, desde que 
possua um só imóvel predial e nele resida e que 
tenha a atividade pesqueira como única fonte de 
renda 
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98 
§1° f) 
Pertencente a agricultor devidamente cadastrado 
na Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos do 
Município de Aquiraz, com atividade agrícola 
devidamente comprovada no Município de 
Aquiraz, desde que possua um único imóvel, com 
área máxima de 10.000m2 (dez mil metros 
quadrados), e que nele resida e que tenha a 
atividade agrícola (cultura de subsistência) como 
única fonte de renda 
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98 
1° g) 
Predial, pertencente à rendeira devidamente 
cadastrada na Secretaria do Trabalho 
Desenvolvimento Social e Cidadania do Município 
de Aquiraz, desde que possua um único imóvel 
predial e que nele resida 
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98 
1° h) 
Ao imóvel antigo que manteve sua fachada 
arquitetônica como forma de preservação da 
história, conforme laudo apresentado pela 
Secretaria de Cultura 
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98 
§1° i) 
Ao imóvel predial residencial cujo valor venal seja 
igual ou inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais), quando pertencente a contribuinte que nele 
resida, desde que não possua outro imóvel predial 
e que tenha renda familiar mensal inferior a dois 
salários mínimos 
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98 
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
§1° j) 
Pertencentes aos portadores de doenças graves 
incapacitantes e aos doentes em estágio terminal 
irreversível, comprovadamente por atestado 
médico, desde que destinado, exclusivamente, ao 
uso residencial próprio, que não possua outro 
imóvel predial e que tenham renda familiar mensal 
inferior a cinco salários mínimos, 
independentemente de onde esteja fazendo o 
tratamento 
R$ 27.172,70 R$ 28.205,27 R$ 29.192,45 
§1° k) 
Pertencente ao integrante do Cadastro Único para 
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, 
pelo período em que estiver inscrito no referido 
cadastro 
R$ 16.303,62 R$ 16.923,16 R$ 17.515,47 
§1° 1) 
Cujo o imóvel objeto da solicitação não se 
enquadre nas condições do Art.52 e que o 
proprietário comprove as condições de 
contribuinte do imposto sobre a Propriedade 
Territorial Rural R E 
VOGADO 
R$ - R$ - R$ - 
§2° 
O valor do IPTU terá isenção de 100% (CEM POR 
CENTO) pelo período de 10 
R$ 163.036,22 R$ 169.231,59 R$ 175.154,70 
(DEZ) anos consecutivos para as empresas que 
venham a se instalar no município de 
Aquiraz, a contar do efetivo início de atividades 
neste município, observadas as condições 
estabelecidas pelo poder público para instalação e 
funcionamento 
§11 
As áreas referentes à Reserva Ambiental, Reserva 
Legal, Area de Preservação Permanente-APP, bem 
como outras áreas de uso restrito, conforme Laudo 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Urbano (SEMAD) ou SEMACE, 
serão beneficiadas com uma redução de 70% 
(setenta por cento) do imposto incidente sobre a 
área efetivamente protegida, enquanto durar a 
restrição imposta pelos órgãos ambientais 
R$ 434.763,24 R$ 451.284,24 R$ 467.079,19 
Renúncia 
considerada na 
estimativa da 
receita não 
afetando a meta 
fiscal conforme art. 
14 inciso I da LRF. 
Incremento na 
arrecadação de 
tributos e reduções 
de despesas. 
• • • • • • • • • • • 10 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 411 • I) • • • • • • • • • 
ITBI 
LC n° 005/13, art. 93 
LC n°005/13, art. 33 
§12 
As áreas não edificadas, destinadas, 
exclusivamente, à prática de esportes, conforme 
Laudo da Secretaria Municipal de Educação e 
Desporto ou órgão equivalente, serão beneficiadas 
com uma redução de 50% (cinquenta por cento) do 
imposto incidente sobre a área efetivamente 
utilizada para prática esportiva, enquanto durar a 
utilização da área para esse fim, sujeitas a 
fiscalização pela Secretaria de Finanças (SEFIN) ou 
órgão por ela designado 
R$ 108.690,81 R$ 112.821,06 R$ 116.769,80 
IV 
As propriedades do Município de Aquiraz, que se 
destinarem à exploração extrativista vegetal, 
agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que 
localizadas em zona urbana, ficarão isentas do 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), 
incidindo sobre elas o Imposto sobre Propriedade 
Rural (ITR) REVOG 
ADO 
R$ - R$ - R$ - 
I 
A transmissão decorrente da execução de planos 
de habitação para população de baixa renda, nos 
termos definidos pela legislação federal e 
municipal, patrocinado ou executado por órgãos 
públicos e seus agentes 
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98 
ll 
A transmissão de imóvel residencial adquirido por 
servidor municipal, ativo ou inativo, ocupante de 
cargo efetivo, desde que não possua outro imóvel 
no Município 
REVOGADO 
R$ - R$ - R$ - 
III 
A transmissão de imóvel predial residencial cujo 
valor da avaliação seja igual ou inferior a R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), desde que o 
adquirente não possua outro imóvel predial no 
Município e tenha renda familiar mensal inferior a 
três salários mínimos. 
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98 
I As casas de caridade ou estabelecimentos de fins 
humanitários e assistenciais, sem fins lucrativos R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98 
II 
Os engraxates, jornaleiros, artesãos e artífices que 
trabalhem sem auxílio de terceiros R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98 
III 
Prestação de assistência médica ou odontológica 
em ambulatórios, mantido por sindicato e afins, 
cuja assistência seja gratuita 
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98 
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
ISS LC n° 005/13, art. 70 
IV 
Motorista autônomo, possuidor de um único 
veículo de aluguel de passageiros, que exerça a 
profissão por conta própria 
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98 
V 
As empresas prestadoras de serviços que vierem a 
se instalar no município de Aquiraz terão desconto 
de 80% (oitenta por cento) do imposto, pelo prazo 
de 05 (cinco) anos consecutivos, a contar do 
efetivo início de atividades, desde que comprovem 
a contratação e/ou manutenção, em seu quadro de 
pessoal, de funcionários residentes e/ou nativos de 
Aquiraz, nos termos da regulamentação desta lei 
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98 
TAXAS LC n° 005/13, art. 93 
I Os imóveis de propriedade da União, Estados e 
Municípios e os serviços prestados pelos mesmos 
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98 
II 
Os imóveis de sua propriedade e os serviços 
prestados pelas instituições de educação e 
assistência social, desde que sem finalidade 
lucrativa, e os utilizados como templos de qualquer 
culto 
R$ 1.086,91 R$ 1.128,21 R$ 1.167,70 
III Os imóveis de propriedade de partidos políticos e 
de entidades sindicais de trabalhadores R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98 
TOTAL R$ 5.272.591,19 R$ 5.472.949,72 R$ 5.664.502,92 
RESUMO 
AMF - Demonstrativo 7 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE 
(Lei, artigo, inciso, alínea) SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
COMPENSAÇÃO 2027 2028 2029 
IPTU 
LC n°005/13 Art's 5°, 21, 23 e 
93 
Contribuintes diversos R$ 5.173.682,56 R$ 5.370.282,52 R$ 5.558.242,40 Renúncia considerada 
na estimativa da 
receita não afetando a 
meta fiscal conforme 
art. 14 inciso Ida LRF. 
Incremento na 
arrecadação de 
tributos e reduções de 
despesas. 
ITBI LC n° 005/13 Art. 33 Contribuintes diversos R$ 21.738,16 R$ 22.564,22 R$ 23.353,96 
ISS LC n° 005/13 Art. 70 Contribuintes diversos R$ 54.345,40 R$ 56.410,55 R$ 58.384,90 
TAXA LC n°005/13 Art. 93 Contribuintes diversos R$ 22.825,07 R$ 23.692,43 R$ 24.521,66 
TOTAL R$ 5.272.591,19 R$ 5.472.949,72 R$ 5.664.502,92 
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
Exercício Financeiro de 2027 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2, inciso V) R$ 1,00 
EVENTOS Valor Previsto para 2027 
Aumento Permanente da Receita 70.462.127,73 
(-) Transferências Constitucionais 2.813.766,63 
(-) Transferências ao FUNDEB 43.042.796,92 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 24.605.564,17 
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 
Margem Bruta (III) = (1+11) 24.605.564,17 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 22.416.618,66 
Novas DOCC 22.416.618,66 
Novas DOCC geradas por PPP 0,00 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 2.188.945,52 
Fonte: Secretaria de Finanças do Município 
• • • • • • • • • •• • • • • I) III 41 • 41 • II • • • • • • • • • • • • • • • • 4, • • • • • • • 
MUNICÍPIO DE AQUIRA2•C(ARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
Exercido Financeiro de 2027 
AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027, ESTÃO DEFINIDAS E DEMONSTRADAS NO PLANO PLURIANUAL DE 2026-2029, destacando-1c 
PROGRAMAS DA ASSISTÉNCIA SOCIAL PARA LDO 2027 
ORGÃO GESTOR. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
UNIDADE ORÇAMENTARIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
PROGRAMA OBJETO AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META FIMCA CURSOS LIVRES RECURSOS FEDERAL TOTAL DE 
(PRÓPRIOS) (VINCULADO) RECURSOS 
PROCAD Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da 
Assistência Social_ 
Qualificar e fortalecer o Cadastro Único corno tecnologia social de identificação de famibas em 
situação de vulnerabilidade a partir da correção" das distorções na sua base de dados, criando 
oportunidade para acesso a serviços, beneficies e programas sociais. a partir da transferencia de 
recursos federais aos estados e rnunkipios para atualuação, busca ativa e regularização cadastrai, 
com loco em famileas unipessoais e grupos tradecionaes 
Porcentagem 100", R$ 50.000 
BOLSA FAMBIA/ 160 RIF O Programa Bolsa f amilia dom programa que contribue para o combate à pobreza e à desigualdade 
no Pais. O Bolsa Familia transfere renda diretamente às familias pobres e extremamente pobres. 
•Aqueseção de equipamentos permanentes para a estruturação do serviço de atendimento as 
famibas inseridas no cadastro único *Busca ativa das familias em situação de 
vulnerabilidade social, para inserção no cadastro único. 'Atualização cadastral das famílias 
inseridas no cadastro Único. 
eeo„,,,,,,,,-„ 1001, 11580000,00 RS 423 769.67 
1613 SUAS E ilrGLANCIA SOCIOASSISIENCIAL 
Objetiva o aprimoramento da gestão do SUAS, tendo a vigil3nda socioassistendal a função de 
produzir e sistematuar informações, construer indicadorvs e indic. territonalezados das situadees de 
risco e vulnerabilidade social, que objetivam o aprimoramento da gestão do SUAS, tendo a vigiláncia 
socioassistencial a unção de produzir e sistemati zar enlorrnações, construir cadores e indic. 
territorializad 
f 
os das situações de risco e vuinerabelidade soceal. que incidem sobre familias e sobre 
os individuos nos diferentes ciclos de vida. 
'Ações de formação e capacitado para a atuação nas funções essenciais do SUAS. de gestão, 
controle social e provimento de serviços, provamas, projetos e fkios no municipio. 
•Fortalecemento d. ações da vigilâncea socioassistencial; 'Atualização
bene 
do diagnestico 
sodoterriterio do Município.
Porcentagem 100% R52007905 RS 16.67865 
PAEFI/CREAS Mendernentos às famílias e iduos core seus &mios vedados, mas cujos vinculm familiares não 
foram rompidos. 
Garante estruturação tecneco-operacional e atendo especializada e individualizada com um 
acompanhamento sesternálico a 'amibas e individuos que se encontram em setaade de risco 
pessoal e social por ocorrência de abandono, ma. tratos físicos e/ou psiquecos, abuso sexual, uso 
de substáncias psicoativas, cumprimento de medidas sécio-educativa, situado de rua, situação 
trabalho infantel entre outras 
UNIDADE 10010(50 USUÁRIOS 
ACOMPANHADOS) 
R$ 78.120,00 R$ 102.571,98 
ALTA COMPLEXIDADE CRIANÇA/ADOLESCENTE 
Oferece acolhimento institucional 246 para pessoas (Crianças e adolescentes) com vincules 
familiares rompidos ou em risco, Memas de voolênda . Indivkluos que se encontram em situado de 
abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisereo, fora de mu 
núcleo familiar de ongein. 
Garantir atendimento a criança e adolescente com direitos violados e vincul. familiares 
rompidos 
100% (10 USUÁRIOfu 
FEDERAL) (ATÉ 30 
mitosq 
RS 500.000,00 R$ 51.100,41 
MÉDIA COMPLEXIDADE / ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS 
SCKIOEDUCATIVAS 
é prover atenção socioaSSiStencial e acompanhamento a adolescentes e jovens 
encaminhados pela Vara de Infância e Juventude
Execução das medidas sodoeducat Nas em meio aberto. Por meio de euipe técnica esponsável 
que fiscaliza e oferece suporte para a construção de novos projetos de veda, evitando a 
reincidência e garantindo que o adolescente mantenha o convivia comunitário. 
UNIDADES 20 MEDIDAS 
R$ sacou° R$ 49.792,21 
MÉDIA COFAPIIIODADE /ABORDAGEM 
Serviços de abordagem social ofertado° as passas que teme espaço público como moradia e fonte 
de renda. Espeeos a constantes violações de direitos, como trabalho infantil, a exploração sexual de 
crianças e adolescenteq e outtros tipos de violência. 
Ação executada pelo CREAS, através da oferta de serviços como atendimentos e 
encaminhamentos de fagulhas e individuos.em situação de risco social. que tiveram seus direitos 
violados, como nos casos de violência fisica, sexual. psicolegica, abandono ou trabalho infantil. O 
PAEFI foca na superado desses quadros, fortalecendo vincules familiares e comunitários 
UNIDADES 
META NÃO 
MENSUPAVEL 
R$ 50.000,00 R$ 19.792,21 
Por/CRUS UNIDADE 
O Centro de Referência de Assistência Social (CRUS) é uma unidade de atendimento da Assistência 
Social na qual são ofertados serviços, programas e benefícios, que busca garantira proteção social, 
com trabalho ppreventivot para situações de riscos sociais, forrvleceredo os simules familiares e 
comunitários 
Oferta de serviços, socloassistenciais, visitas domiciliares; atendimentos indNiduals e comermos, 
encaminhamentos; oficinas, conseção de benefícios. Aquilskio de material permanentes, 
material de expediente, serviços de manutenção das unidades; contratado de 
profissionais de nivel supelor para a execução do serviço 
6000 
USUÁRIOS/ACOMPA 
NHADOS 
85767187,60 R$ 352.544,02 
SCFV 
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vincules (SCFM integra o coniunto de serviços do 
SUAS que oferece à população em situação de vulnerabilidades sociais, um trabalho social voltado 
ao alcance de novas oportunidades que refletem na realidade social, contribuindo dessa forma para 
o planejamento de estratégias e a construção de novos projetos de vida. 
'Ampliar a capacidade de atendimento no serviço de convivência; 
• Busga ativa do público preoritário (pessoa com deficiendas)para inclusão no SCFV 
Porcentagem 
10096 (710 
USUÁRIOS) 85 422290.39 RÃ 305.087,21 
BPC ESCOLA 
O Programa BPC escola atende as crianças e adolescentes com deficiência, beneficiárias do Mnefkio 
de Prestação Continuada, eern idade escolar, facilitando o rompimento de qualquer barreira que o 
impeçam de acenar e de permanecer na escola, 
•Busca ativa de crianças e adolescentes com deledênda tora da escola. para aplicação de 
questionário como objetivo de identificar as barreiras que os impedem de frequentara sala de 
aula, realizando os drvidos encaminhamentos. Aquisição de aterial de expediente. 
p,,,,,,,,,,,,, 100% es 10.000,00 RS 19.860.00 
PRIMEIRA INFANC IA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ (PASSOU A SER CHAMADO DE 
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA GESTANTES E 
CRIANÇAS eco 06 ANOS (SPSBO GC) 
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para gestantes e CrianCas de O a 6 anos (SPSBD-GC) 
Visitas domiciliares regulares para orientação, estimulo ao desenvehrienento infantil e articulação 
core Serviços locais (CRAS/CREAS), promovendo o desenvolvimento integral, fortalecendo oos 
vfnados familiares e buscando garantir os direitos na primeira infância' Capacitação dos 
profissionais que atuam junto ao Proraina Criança Feliz para qualificar o atendimento °faiado aos 
°Soarias "Aquisição de equipamentos permanentes 
Porcentagem 500 USUÁRIOS R$ 544 389,20 R$ 331.572,00 
GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Garantir o pleno funcionamento do Sistema Único da Assistencea Social, asseggurando o direto de 
quem dela necessitar, mantendo os serviços e programas, ampliando e qualificando as ações 
necessários ao funcionamento da politica de assisti,ncia social local. 
Coordena, planeja e monitora os serveços sodoassistenciais no Brasil, organizando a proteção 
sodal básica e especial 
Global 
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
RECURSO ESTADUAL 
ORGA0 GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE Asstsrtmaa SOCIAL 
UNIDADE ORC,AMENT/JIIA: FUNDO MUNICIPAL DE AssusrhaA SOCIAL 
PROGRAMA METO ACED UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA RECURSOS LIVRES 
RECURSOS 
... AL TOTAL DE 
RECURSOS (PRÓPRIOS) (VINCULADO) 
PAIF/CRAS Contribuir para a melhoria da qualidade do Serviço de PrOIPÇãO e Atendimento Integral a Familia 
—PAIF. executado junto às !amibas vulneráveis referenciadas nos CRAS dos municipios. 
• Bu a das famílias em situa vulnerabilidade da sede e zo l i o no 
na ruraparanclusã
sca ativ :2c do
serviço; 'Realização de 
oficinas e atividades coletivas corn foco no ernpoderamento das famílias, 
UNIDADE DE ATENDIMENTO 6.000 USUÁRIOS 00 324.000,00 
PAEFUERFAS/ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE Atendimentos âs famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vinculas familiares não 
forarn rompidos. 
Garantir estruturação técnico-operacional e atenção especializada e individualizada com um 
a cornpanhamento sisternatico a famílias e individuos que se encontram em situação de risco 
pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos. abuso sexual, uso 
de substáncias psicoativas, cumprimento de medidas socio-educativas. situação de rua, situação 
trabalho infantil, eMre outras 
PS 224.069,98 
BENEFICIOS EVENTUAIS (AURILJO NATAUDADE) 
Apoiar técnica e financeiramente os municípios nas despesas relativas ao pagamento de auxilias 
natalidade (recurso Estadualhatendendo ao que preconita o cot inannciameMo SECOR na Politica 
Nacional de Assistência Social • PNAS 
Assegurar o direito as famílias que necessitam a concessão de beneficias euenuisemo,r e 
nascimento ou morte de um de seus membros. 
Porcentagem 10051 R$ 18.000,00 
GOVERNO MUNICIPAL 
ORGAD GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNIDADE ORÇAMENTARIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PROGRAMA/ 
OBJETO AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA RECURSOS LIVRES 
RECURSOS 
MUNICIPAL 
TOTAL DE 
RECURSOS SERVIÇOS (PRÓPRIOS) (VINCULADO) 
Benefidos Eventuais Prestar benefícios de caráter suplementar e provisório, aos cidadãos e às famílias em virtude de 
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e decai midade púbhca. 
Garantir apoio as famílias que necessitarem da concessão dos benefícios eventuais em todos os 
territórios do município, seja na sede e zona rural , garantindo atendimento e acompanhamento 
familiar, quando necessário, para a superação da vulnerabilidade. 
Porcentagem 100% PS 1353.27333 
Manutenção das atividades vinculadas a Secretaria Municipal (GESTÃO DO 
SUAS) 
Garantir o pleno funcionamento do Sistema único da Assistência Social, asseggurando o dirieto de 
quem dela necessitar, mantendo os serviços e programas, ampliando e qualificando as ações 
necessários ao fundonamento da poli°. de assistência social local. 
Gestão continuada e operacional de serviços essenciais, recursos humanos, contratação de 
serviços terceirizados, e Infraestrutura necessária para o funcionamento da administração púbilm 
Global 100% 
Funcionamento do Controle Social 
Participação da sociedade na administração pública, com objetivo de acompanhar e fiscalizar as 
ações de Governo, garantindo que os recursos públicos sejam bem aplicados e os serviços 
qualifiisados para melhor atendera opuiaçac. 
Assegurar o pleno funcionamento dos conselhos de direitos: CMDCA, CMDI. CMAS, COMDPD, 
C MDM, disponibilizando todo a loisticm necessária a realização das atividades, Garantindo a 
participação popular na construção e fiscalização da potiticas públicas locais. 
Global 100% 
(calcular os de 3% até 
10% dos Rastos com 
a Politica de 
Assistência social
para destinar ao 
controle social/ 
Serviço de Pproteção Social Bisca 
Serviço de Proteção Social ofertado pelos CRAS, através dos programas, serviços e beneficios . 
evitando os riscos sociais e fortalecendo os vinculas familoiares e comunitários. Buscando garanti 
inclusão social e o acesso aos direitos. 
Ações continuadas de escuta, orientação e apoio, realizadas no COAS, para prevenir a ruptura de 
vinculo; Atividades coletivas e em grupo, focadas no convivia familiar e comunitário. 
paro me e partidpação; acesso ao Cadastro único (Cadúnico) e programas de 
transferência de renda como o Bolsa Familia. 
100% 
ALTA coMPLEXIOADE CRIANÇA/ADOLESCENTE 
Oferece acolhimento institucional 246 para pessoas (Crianças e adolescentes) com vinculas 
familiares rompidos ou em risco, vitimas de violência . Indivíduos lues. e to rt e o situação de 
abandono ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fofa de seu 
núcleo familiar de origem. 
Garantir atendimento a criança e adolescente com direitos violados e vinculas familiares 
rompidos 
Ate 30 vagas 
Serviço de Proteção Soda' Especial Atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados. mas cujos vinculos familiares não 
foram rompidos. 
Garantir estruturação técnico-operacional e atenção especializada e individualizada com um 
acompanhamento sistemático a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco 
pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos Nicas e/ou psíquicos, abuso sexual, uso 
de substâncias psicoativas. cumprimento de medidas sécio-educativas, situação de rua, situação 
trabalho infantil, entre outras 
Global 100% RS 519.810,84 
FEADCA 
ORGA0 GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISIÊNOA SOCIAL 
UNIDADE ORÇAMENTARIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADD. E..ENTE 0111E10 AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META EmEA RECURSOS uvRES RECURSOS TOTAL DE 
(PROPRIOS) (DOAÇOES) RECURSOS 
FMDCA Financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e 
do adolescente. 
Realizar campanhas de dNulação e arrecadação do Fundo Municipal dos direitos da mano e 
adolescente para investir ern projetos voltados para esse público, especialmente no periodo da 
declaração anual do Imposto de renda 
c.np.... vedit., ,..... d.
e publicados 
1 R$ 250_000,00 R$ 18.918,22 
FMDI 
ORO.° GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENOA SOCIAL 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 011E70 AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA RECURSOS LIVRES RECURSOS TOTAL DE 
(PRÓPR.OS) (DOAÇOESi RECURSOS 
FMDI Fundo Municipal dos Diireitos da Pessoa Idosa, criado ppara facilitar a captação de recursos. 
Custear atividades promovidas para o idoso, assim como para ipspstir em projetos voltados pelo 
público, com recursos captados por de pessoas físicas ou jurídicas, ou organismos públicos e 
privados, nacionaisn e intérnacionais. 
Fundo Implementado 1 R$ 100.000,00 RS 400.000,00 
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
FM115 
ORGÃO GESTON SECRETARIA MUNICIPAL De ASSISTÉNCIA SOCIAL 
UNIDADE ORÇAMENTARIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTUMA SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO OBJETO AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA RECURSOS UVRES RECURSOS TOTAL DE 
(PRÓPRIOS) (DOAÇOES) RECURSOS 
FMHIS Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 
Custear programas de melhorias habitacionais, criado por lei municipal, para a populacgo 
considerada vulnerável, com défcit habitacional ,assim como o pagamento de aluguel social, 
regulamentado pela lei na 10.81 (aluguel soda» Decreto na 10/2022 
Fundo Implementado 1 
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
III `i PPFPAV PA nF 
, AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0003 - EDUCAÇÃO BÁSICA - CONSTRUINDO O FUTURO ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bm ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
A 
Garantia da Alimentação Escolar na Educação Infantil - 
Creche 
Alunos Atendidos N9 12 306 
Meta 150C 
R$ 783.750,00 
A 
Garantia da Alimentação Escolar na Educação Infantil - Pré￾Escola 
Alunos Atendidos N2 12 306 
Meta 2500 
R$ 888.250,00 
A Garantia da Alimentação Escolar no Ensino Fundamental Alunos Atendidos N° 12 306 Meta 10000 
R$ 4.754.750,00 
A 
Garantia da Alimentação Escolar na Educação de Jovens e 
Adultos Alunos Atendidos N° 12 306 
Meta 400 
R$ 88.825,00 
A Gestão das Atividades do Ensino Fundamental 
Rede Escolar 
Mantida 
% 12 361 Meta 100 
R$ 6.897.000,00 
A 
Aquisição de Material Didático e Fardamento Escolar - 
Ensino Fundamental 
Alunos Atendidos N ° 12 361 
Meta 7460 
R$ 4.702.500,00 
A 
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino 
Fundamental 
Profissionais 
Beneficiados 
% 12 361 
Meta 100 
R$ 83.329.452,79 
A 
Aquisição de Material Didático e Fardamento Escolar - 
Educação Infantil Alunos Atendidos N° 12 365 
Meta 4000 
R$ 3.918.750,00 
A Gestão das Atividades da Educação Infantil - Creche Rede Escolar 
Mantida 
% 12 365 
Meta 100 
R$ 3.291.750,00 
A Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - 
Educação Infantil - Creche 
Profissionais 
Beneficiados 
% 12 365 
Meta 100 
R$ 7.158.250,00 
A Gestão das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola 
Rede Escolar 
Mantida 
% 12 365 
Meta 100 
R$ 1.306.250,00 
A 
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - 
Educação Infantil - Pré-Escola 
Profissionais 
Beneficiados 
% 12 365 
Meta 100 
R$ 16.824.500,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 133.944.027,79 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
A Gestão das Atividades da Educação de Jovens e Adultos Rede Escolar Mantida % 12 366 Meta 100 
R$ 104.500,00 
A 
Remuneração dos Profissionais da Educação de Jovens e 
Adultos 
Profissionais 
Beneficiados 
% 12 366 Meta 100 
R$ 2.403.500,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 2.508.000,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
a
PRErMLRA CE 
AQUIRAZ 
CUIJANDO DA NUSSA GENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0005 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
P Aquisição e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público Imóvel Adquirido N° 12 122 Meta 1 
R$ 313.500,00 
P Modernização do Transporte Escolar Veículo Adquirido N2 12 361 Meta 1 
R$ 1.045.000,00 
P 
Construção, Ampliação,e Req. Das Unidades Escolades - 
Ensino Fundamental 
Unidades Escolares 
Estruturadas 
N2 12 361 
Meta 1 
R$ 5.538.500,00 
P 
Construção e Modernização da Infraestrutura para o 
Desporto Escolar 
Desporto Escolar 
Estruturado 
N2 12 361 Meta 3,00 
R$ 668.800,00 
P 
Construção, Ampliação e Requalificação das Unidades 
Escolares - Educação Infantil 
Unidades Escolares 
Estruturadas 
N2 12 365 
Meta 1 
R$ 3.187.250,00 
P Implantação do Centro de Idiomas Centro Implantado N2 12 365 
Meta Não se aplica 
R$ 104.500,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.857.550,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
114•••94911•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NuSSA GENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0006 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
P Aquisição de Equipamentos e Reap. Das Unidades Escolares 
- Ensino Fundamental 
Equipamentos 
Adquiridos 
N2 12 361 
Meta 3 
R$ 3.103.650,00 
p 
Aquisição de Equipamentos e Reap. Das Unidades 
Escolades - Educação Infantil 
Equipamentos 
Adquiridos 
N2 12 365 
Meta 30 
R$ 1.515.250,00 
A Apoio Financeiro e Logístico a Estudantes Estudantes Apoiados % 12 361 Meta 6 
R$ 62.700,00 
A Gestão do Transporte Escolar na Educação Básica Alunos Atentidos % 12 361 Meta 100 
R$ 10.659.000,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 15.340.600,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
911•••444••••••••••••••••••••••••••••••••• 0 ••••••• 
...ti l PRETE ' IJAA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0007 - SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço Unidade de 
Medida 
2027 
P Aquisição e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público Imóveis Adquiridos N2 10 122 Meta 1 
R$ 105.545,00 
P 
Construção, Ampliação e Req. de Unidades de Atenção 
Primária de Saúde 
Unidades de Atenção 
Primária Estruturadas 
N 2 10 301 Meta 2 
R$ 3.135.000,00 
P Implantação de Academias de Saúde Academias 
Implantadas 
N2 10 301 Meta 1 
R$ 167.200,00 
P 
Aquisição de Equipamentos e Reap. de Unidades de Atenção 
Primária de Saúde 
Equipamentos 
Adquiridos 
N2 10 301 
Meta 30 
R$ 3.135.000,00 
P Núcleo de Atendimento Municipal Especializado 
Equipamentos 
Adquiridos 
N2 10 302 Meta 1 
R$ 331.265,00 
P 
Construção, Amp.e Req. de Unidades Atenção Especializada 
de Saúde 
Unidades de Atenção 
Especializada 
N2 10 302 
Meta 2 
R$ 940.500,00 
P 
Aquisição de Equip. e Reap de Unidades Especializadas de 
Saúde 
Equipamentos 
Adquiridos 
N2 10 302 
Meta 10 
R$ 1.045.000,00 
P 
Construção, Ampliação e Req. de Unidades de Assist. 
Farmacêutica 
CAF Estrutrurada N2 10 303 
Meta 1 
R$ 67.925,00 
P 
Aquisição de Equipamentos e Reap. de Unidades de Assit. 
Farmacêutica 
Equipamentos 
Adquiridos 
N2 10 303 
Meta 1 
R$ 55.385,00 
A 
Atendimentos a Pessoas Reconhecidamente Carentes e por 
Decisão Judicial 
Pessoas Atendidas % 10 303 
Meta 100 
R$ 2.612.500,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 11.595.320,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 40 41 40 41 41 41 41 40 41 41 40 41 41 41 41 41 41 4, 41 41 41 
14f IN, pREFE!`uPA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0007- SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE ÓRGÃO RESPONSÁVEL: HOSPITAL 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
P 
Ampliação, Reforma e Requalificação do Hospital Municipal 
Manuel Assunção Pires Imóveis Adquiridos NP 10 302 
Meta 1
R$ 891.385,00 
P 
Aquisição de Equipamentos, M.P. e Reaparelhamento do 
HMMAP 
Equipamentos 
Adquiridos 
N2 10 302 
Meta 1 
R$ 1.254.000,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 2.145.385,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
41 10 41 41 11 11 11 10 11 41 11 11 11 11 41 11 41 II 11 10 11 11 10 11 11 11 41 10 11 11 1, II 11 41 10 11 41 11 41 10 11 10 11 11 41 41 11 10 41 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0008 - PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO! 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
P 
Construção, Ampliação e Req. de Unidades de Vigilância em 
Saúde 
Unidades de 
Vigilânicia Estruturada 
N2 10 305 Meta 1 
R$ 3.135,00 
p 
Aquisição de Equipamentos e Reap de Unidades de 
Vigilancia em Saúde 
Equipamentos 
Adquiridos 
N2 10 305 Meta 1 
R$ 109.725,00 
A Gestão dos Serviços de Vigilância Sanitária em Saúde Serviços Mantidos % 10 304 Meta 100 
R$ 2.804.780,00 
A Gestão dos Serviços de Vigilância Epidemiológica em Saúde Serviços Mantidos % 10 305 Meta 100 
R$ 52.250,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 2.969.890,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
41 40 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 40 41 40 41 40 41 40 41 40 40 41 41 40 41 01 41 41 41 41 41 41 G 40 40 41 41 41 41 41 
,r, ç rr .. Pd 
• ,.. AQUIRAZ 
:CU DANDO DA NOSSA GLieri 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0009 - GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO! 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço Unidade de 
Medida 
2027 
A Gestão do Departamento de Inclusão de Aquiraz Serviços Mantidos % 10 301 
Meta 100 
R$ 94.050,00 
A Vencimentos e Incentivos dos Agentes de Combate às 
Endemias Serviços Mantidos % 10 301 
Meta abr/00 
R$ 3.657.500,00 
A 
Vencimentos e Incentivos dos Agentes Comunitários de 
Saúde Serviços Mantidos % 10 301 Meta 100 
R$ 2.717.000,00 
A Gestão dos Serviços de Atenção Primária em Saúde Serviços Mantidos % 10 302 
Meta 100 
R$ 42.000.000,00 
A Gestão dos Serviços de Atenção Especializada em Saúde Serviços Mantidos % 10 122 Meta 100 
R$ 11.271.708,08 
A Gestão dos Serviços de Assistência Farmaceutica Serviços Mantidos % 10 303 
Meta 100 
R$ 2.145.385,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 61.885.643,08 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0009 - GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS Ó-12G-ÃO RESPONSÁVEL: HOSPITAL 
MUNICIPAL ASSUNÇÃO PIRES 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço Unidade de 
Medida 
2027 
A Gestão do Hospital Municipal Munuel Assução Pires Serviços Mantidos % 10 302 Meta 100 
R$ 25.700.000,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 25.700.000,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
AQUIRAZ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0010 - PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE CULTURA 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO 
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
p Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural Municipal 
Patrimônio 
Preservado 
% 13 391 
Meta 10 
R$ 252.890,00 
A 
Promoção e Apoio à Manifestações Culturais, Folc. Art e de 
Integração Social Projetos Apoiados N2 13 392 
Meta 1 
R$ 1.881.000,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 2.133.890,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0010 - PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE 
PRODUTO METAS FÍSICAS / VALORES 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO Unidade de FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 
Bem ou Serviço 2027 
Medida 
Eventos e Projetos Meta 1 A Dinamização de Espaços e Equipamentos Culturais N2 13 392 
Apoiados R$ 6.770,00 
P Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural Municipal Eventos Apoiados N2 13 391 
Meta 1 
R$ 252.890,00 
Promoção e Apoio à Manifestações Culturais, Fole. Art e de Meta 1 A Eventos Apoiados NP 13 392 Integração Social R$ 104.500,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 363.660,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
40 41 41 40 10 40 1, 41 41 40 41 40 41 41 41 41 41 41 41 41 41 4, 41 10 41 41 10 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 10 40 40 41 41 41 41 
te,t ' paFFF iTURn OF 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0011 - INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2026 
A 
Incentivo, Execução e Fomento à Participação em Eventos 
Esportivos Atividades Apoiadas N2 27 812 
Meta 2 
R$ 156.750,00 
A Promoção a Atividades de Lazer e Integração Programa Apoiados N2 27 812 Meta 1 
R$ 167.200,00 
A Promoção, Incentivo a Programas e Projetos de Juventude Programa Apoiados N2 27 813 
Meta 1 
R$ 167.200,00 
A 
Promoção, Incentivo e Man. Do Esporte Amador, 
Comunitário e Profissional 
Programa Apoiados N2 27 812 
Meta 1 
R$ 522.500,00 
A Incentivo ao Atleta Amador e Profissional Programa Apoiados N° 27 813 
Meta 1 
R$ 292.600,00 
A Concessão de Bolsa Salomão Programa Apoiados N2 27 812 
Meta 1 
R$ 752.400,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 2.058.650,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
40 4/ 41 40 41 IR 41 40 41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 11 11 41 41 41 41 41 41 11 11 11 11 41 41 40 41 41 11 41 40 11 11 11 41 41 41 11 41 41 
a AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA CaNn 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
PLANO PLURIANUAL 2026 - 2029 
QUADRO - CONSOLIDAÇÃO DOS RECURSOS POR PROGRAMA, AÇÃO, PRODUTOS E METAS Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0012- INFRAESTRUTURA ESPORTIVA E DE LAZER 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
P 
Aquisição de Equipamentos e Reaparelhameno de Unidades 
Esportivas 
Equipamentos Adquiridos Ng 27 812 
Meta 1 
R$ 104.500,00 
P 
Construção, Ampl. e Requalificação de Equipamentos 
Esportivos 
Unidades Esportivas 
Estruturadas 
Ng 27 812 
Meta 1 
R$ 1.881.000,00 
P Construção de Areninhas Areninhas Construídas Ng 27 812 Meta 1 
R$ 670.890,00 
P Construção de Skate Plaza (Street Park) Skate Plaza Construída N2 27 812 
Meta 1 
R$ 316.635,00 
P Construção do Complexo de Lazer Comunitário 
Unidade de Lazer 
Construído 
N2 27 813 Meta 1 
R$ 212.135,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 3.185.160,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
•••••••••*••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0016 - QUALIFICA AQUIRAZ - EMPREENDEDORISMO E TRABALHO 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
TURISMO 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO 
FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
A Capacitação e Qualificação Profissional Pessoas Capacitadas % 23 695 
Meta 100 
R$ 54.340,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 54.340,00 
11 II 11 40 40 4, 40 41 40 10 40 40 40 40 40 4, 41 41 1, 41 41 IR 40 41 40 41 41 41 41 40 1, 41 11 41 40 41 40 41 41 111 11 11 40 41 40 41 41 41 40 
pAx. TURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GEN* E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0017 - Conexão, Turismo e Economias Criativa e do Mar 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETATIA DE 
CULTURA 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
A Dinamização de Espaços e Equipamentos Culturais 
Espaços e 
Equipamentos 
Dinamizados 
% 13 392 
Meta 100 
R$ 1.057.540,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 1.057.540,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0017 - Conexão, Turismo e Economias Criativa e do Mar 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
TURISMO 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
A 
Incentivo a Eventos Integrativos da Conexão Turismo & 
Economias - Eventos, Feiras e Festivais 
Ações Apoiadas N2 23 695 
Meta 3 
R$ 5.225.000,00 
A 
Elaboração do Mapa das Economias Criativa e do Mar 
Integrando as Rotas Turísticas 
Projetos Realizados N° 23 695 
Meta 1 
R$ 212.135,00 
A 
Promoção, Difusão e Divulgação de Protudos e Destinos 
Turísticos Projetos Apoiados N2 23 695 
Meta 2 
R$ 261.250,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 5.698.385,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
a
'i PREFEITURA C A
f 
QUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GS.Nit 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) /atores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0018 - DESENVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
AGRIC, PECUÁRIA, AQUICUL, PESCA E 
RECURSO HIDRíCO 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO! 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço Unidade de 
Medida 
2027 
P 
Construção e Ampl de Açudes, Redes de lrrigaçao e Obras 
de Infraestrutura Hídrica 
Obras Realizadas N2 20 544 Meta 2 
R$ 5.225,00 
P Implantação e Modernização da Infraestrutura Pesqueira Obras Realizadas % 20 608 Meta 100 
R$ 5.225,00 
A Ações Preventivas e de Convívio com o Semiárido Ações Desenvolvidas N9 18 544 Meta 3 
R$ 2.612.500,00 
A Extensão e Assistência Técnica a Pequenos Produtores 
Produtores 
Capacitados 
% 20 606 Meta 14 
R$ 135.850,00 
A Apoio à Agricultura Familiar Ações Apoiadas Ne 20 608 Meta 3 
R$ 647.900,00 
A Gestão do Programa Hora de Plantar 
Programa 
Desenvolvido 
N° 20 608 Meta 1 
R$ 721.050,00 
A Realização de Feiras e Eventos para o Agronegócio Ações Apoiadas N° 20 608 Meta 3 
R$ 261.250,00 
A 
Apoio a unidades de Produção e Inovação da Produção 
Aquicola Sustentável 
Programa 
Desenvolvido 
N° 20 608 Meta 1 
R$ 240.350,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 4.629.350,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
••••••••••••••••••••••••.•••••••••••••••••••••••• 
****4114 1/ 4141••••••4•11110466411•414114,10•64••••••••4111••••••• 
„E,T„., 
AQUIRAZ 
3ANDO DA NOSSA GE.ITi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) ifalores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0018 - DESENVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO 
FUNÇÃO! 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
P Construção e Melhorias Habitacionais Rurais Famílias Atentidas % 16 481 
Meta 100 
R$ 170.335,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 170.335,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) /Mores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0018 - DESENVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL 
DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO 
FUNÇÃO! 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
P 
Construção, Modernização e Requalificação da 
lnfraestrutura de Atendimento do FUNDEMA 
Obras Realizadas % 18 541 
Meta 100 
R$ 1.985.500,00 
P 
Desenvolvimento de Ações de Proteção e Presevação dos 
Recursos Naturais 
Ações Desenvolvidas % 18 541 
Meta 100 
R$ 4.493.500,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 6.479.000,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
••••••••••••••••••••••109110•••••••111•94 41110 41199• 11•••*.• 
AQUIRAÏ 
CUIDA DO DA NOSSA uNrt 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
PLANO PLURIANUAL 2026 - 2029 
QUADRO - CONSOLIDAÇÃO DOS RECURSOS POR PROGRAMA, AÇÃO, PRODUTOS E METAS /Mores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0018- DESENVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO! 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
A Gestão de Ações de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Serviços Mantidos % 18 541 
Meta 100 
R$ 757.625,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 757.625,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
laiplurH -,10,t Cf 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOtSA GLN1t 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0019 - DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
CULTURA 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO 
FUNÇÃO! 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2026 
P 
Construção, Modernização e Req. de Espaços e 
Equipamentos Culturais 
Obras Realizadas N9 13 392 Meta 3 
R$ 211.090,00 
P 
Aquisição de Equipamentos e Reaparelhamento das 
Unidades Culturais 
Equipamentos 
Adquiridos 
N9 13 392 
Meta 8 
R$ 418.000,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 629.090,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0019- DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
TURISMO 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço Unidade de 
Medida 
2026 
P Construção, Modernização e Req. Infraestrutura da Turística Obras Realizadas N° 23 122 Meta 4 
R$ 421.135,00 
P 
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para 
Unidades Turísticas 
Equipamentos 
Adquiridos 
N° 23 122 
Meta 6 
R$ 209.000,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 630.135,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
CUIDANDO DA NOSSA UNTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0019 - DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SEC. DE M. AMBIENTE 
E DESENVOLVIMENTO URBANO 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO 
FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2026 
P Aquisição e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público Imóvel Adquirido N° 20 122 Meta 3 
R$ 2.090,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 2.090,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0019 - DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE 
DEFESA DE MEIO AMBIENTE 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO 
FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2026 
P Aquisição e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público Imóvel Adquirido N° 18 122 Meta 1 
R$ 219.450,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 219.450,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
41 4, 40 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 40 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 40 41 40 41 41 41 40 41 40 4D 41 41 41 40 41 41 41 41 
duiR Àz 
CUIDADO DA NOSSA GENTE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0019- DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FíSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
P 
Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal 
Regularização Fundiária Serviços Mantidos N9 21 631 
Meta 8 
R$ 203.775,00 
P Regualarização Fundiária de Núcleos Urbanos Serviços Mantidos N9 21 631 
Meta 8 
R$ 1.776.500,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 1.980.275,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0019- DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO 
FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
P 
Construções e Execução de Programas de Melhorias 
Habitacionais Urbana 
Serviços Mantidos N° 16 482 
Meta 1 
R$ 30.305,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 30.305,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 4, 41 41 40 40 40 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 
„E
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0019 - DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTE 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
P 
Pavimentação, Recapeamento, Tapa-buraco e 
Recomposição de Pista e Acostamentos 
Obras Realizadas N ° 14 451 Meta 1 
R$ 114.950,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 114.950,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0019 - DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO 
FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
P Aquisição e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público Obras Realizadas N° 15 122 
Meta 1 
R$ 209.000,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 209.000,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
10 II II IP II 10 II 
AQUIRAZ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) 
CUIDANDO DA NOSSA G(N 
Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0019 - DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE OBRAS 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço Unidade de 
Medida 
2027 
P 
Implantação de Meios de Acessibilidade em Passeios e 
Calçadas Imóvel Adquirido N2 15 451 Meta 1 
R$ 125.400,00 
P Construção e Requalificação de Praças e Espaços de 
Convivência Social Obras Realizadas N2 15 451 Meta 1 
R$ 1.828.750,00 
P Pavimentação e Recuperação de Vias Públicas - Ruas, 
Logradoutros e Estradas Vicinais 
Obras Realizadas N2 15 451 Meta 1 
R$ 25.000.000,00 
P Implantação e Ampliação do Sistema de Saneamento Básico Obras Realizadas M 17 512 Meta 300000 
R$ 114.950,00 
P Implantação do Sistema de Drenagem de Vias Públicas Pórtico Construído N2 17 512 Meta 1 
R$ 3.866.500,00 
P Perfuração de Poços Tubulares e Construção de Chafarizes Sistema Implantado % 17 544 Meta 10 
R$ 329.175,00 
P 
Implantação e Ampliação do Sistema de Abastecimento de 
. 
Agua Sistema Si Implantado % 17 544 Meta 10 
R$ 219.450,00 
P Construção do Distrito Industrial Obras Realizadas % 22 661 Meta 10 
R$ 1.045,00 
P Construção do Polo de Confecção - Cidade da Moda Sistema Implantado % 23 691 Meta 10 
R$ 1.045,00 
P Implantação do Projeto Cidade Conectada Unidade Construída N2 24 722 Meta 1 
R$ 1.045,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 31.487.360,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
II 41 41 40 41 lk 41 41 11 40 41 11 41 40 11 40 11 IP 10 4, 40 1, 40 41 40 40 41 40 10 40 40 40 40 10 IP 40 40 41 10 40 11 40 40 10 40 10 40 40 4, 
AQUIRAZ 
CU+DANDO DA NOSSA MT& 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0020 - OBRAS E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
SERVIÇOS PÚBLICO 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO , 
FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
p Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública Obras Realizadas N2 17 512 
Meta 3 
R$ 4.180.000,00 
p Expansão do Atendimento da Iluminação Pública Obras Realizadas N2 25 752 Meta 1 
R$ 7.315.000,00 
A Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Serviços Mantidos % 15 452 
Meta 100 
R$ 11.495.000,00 
P 
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública e Coleta de 
Resíduos Sólidos 
Obras Realizadas N2 15 452 Meta 1 
R$ 29.500.000,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 52.490.000,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0020 - OBRAS E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
OBRAS 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço Unidade de 
Medida 
2027 
P 
Construção, Ampl. Reforma e Requalificação de Prédios e 
Obras de Interesse Público 
Obras Realizadas N 2 15 122 
Meta 3 
R$ 1.045.000,00 
p Implantação, Ampliação e Reforma do Cemitério do Camará Obras Realizadas N2 15 452 
Meta 1 
R$ 219.450,00 
A Implantação, Ampliação e Reforma de Cemitérios Serviços Mantidos % 15 452 Meta 100 
R$ 574.750,00 
P 
Construção de Pontes, Boeiros, Passagens Molhadas e 
Demais Obras D'Arte 
Obras Realizadas N2 26 782 Meta 1 
R$ 219.450,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 2.058.650,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
PREfFiTtiRA DE 
AQUIRAZ 
C11.00400 DA MOSSA Wire 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0020 - OBRAS E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE MEIO 
E DESENVOLVIMENTO URBANO 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2026 
P 
Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação do 
Mercado Público Obras Realizadas Ns-' 20 608 
Meta 1 
R$ 10.450,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
11•4•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) /Mores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0021 -SEGURANÇA CIDADÃ ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTE 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
A Manutenção do Sistema de Videomonitoramento 
Videomonitorament 
o Instalado 
N9- 06 183 Meta 1 
R$ 1.045.000,00 
P 
Aquisição de Equip, Material Perm. e Reap. da Secretaria de 
Trânsito e Transporte 
Equipamentos 
Adquiridos 
N2 14 512 Meta 1 
R$ 161.975,00 
A Promoção de Ações de Educação e Sinalização do Trânsito Ações Desenvolvidas N° 14 512 Meta 1 
R$ 3.657.500,00 
Gestão dos Serviços de Fiscalização, Eng. e 
Operacionalização do Trânsito 
% 14 512 
Meta 100 
R$ 2.612.500,00 
P Construção da Escola de Trânsito Serviços Mantidos % 14 422 Meta 100 
R$ 109.725,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 7.586.700,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Jalores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0021 -SEGURANÇA CIDADÃ ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
A Apoio às Ações da Defesa Civil Ações Desenvolvidas N° 20 182 Meta 1 
R$ 41.800,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 41.800,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
411,.•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA L L 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0022 - GESTÃO MODERNA E PARTICIPATIVA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
A Desenvolvimento das Ações de Ouvidoria e Transparência Ações Desenvolvidas N° 04 122 
Meta 1 
R$ 261.250,00 
A 
Manutenção e Aperfeiçoamento das Ações de Controle 
Interno 
Serviços Mantidos % 04 124 
Meta 100 
R$ 41.800,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 303.050,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0022 - GESTÃO MODERNA E PARTICIPATIVA ORGAO RESPONSAVEL: 
ADMINISTRAÇÃO 
/ 
SECRETARIA DE 
E PLANEJAMENTO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO 
Bem ou Serviço SUBFUNÇÃO Unidade de 
Medida 
2027 
A Modernização da Infraestrutura de Tecnologia da Informação 
Tecnologia da 
Informação 
Modernizada 
% 04 126 
Meta 10 
R$ 108.680,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 108.680,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
elle••••••••••••40•44119110•••••••••••••••••••••••••••• 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0023 - DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO 
FUNÇÃO! 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
P 
Apoio à Ações de Criação do Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários de Servidores Municipais 
Estudos para 
Viabilização 
Não se aplica 04 122 Meta Não se aplica 
R$ 107.635,00 
P Realização de Concurso e Seleção Pública Estudos para 
Viabilização 
Não se aplica 04 122 Meta Não se aplica 
R$ 211.090,00 
A Valorização e Capacitação do Servidor Público Servirdor Beneficiado % 04 128 Meta 100 
R$ 178.695,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 497.420,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0023 - DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
A Valorização de Capacitação dos Servidores da Educação Servidor Beneficiado % 12 128 
Meta 100 
R$ 209.000,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 209.000,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
PAEFEIT ,RA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0023- DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO 
FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
A Valorização e Capacitação dos Servidores da Saúde Servidor Beneficiado % 10 128 
Meta 100 
R$ 33.440,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 33.440,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0-Operação Especial 
41 41 40 41 41 4, 41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 40 40 40 41 41 41 41 41 41 
AQUIRAZ 
CUIDAN:;;:p CaN71 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0024- COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
GABINETE DO PREFEITO 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
A 
Promoção Institucionacional e Publicação de Atos Oficiais do 
Município 
Atos Oficiais 
Publicados 
% 04 131 Meta 100 
R$ 360.525,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 360.525,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 4, • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
AQUIRAZ 
CUIDANDO N -JSSA DENT[ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0027 - PROMOVER O ACESSO DE ESTUDANTES À GRADUAÇÃO, EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E 
PRIVADAS 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA 
DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
A Incentivo ao Ensino Superior Serviços Mantidos N2 27 364 
Meta 1 
R$ 1.672.000,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 1.672.000,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
41 11 10 41 41 41 41 41 11 10 41 41 41 11 11 11 11 11 10 11 10 IP 11 11 11 11 41 41 10 41 41 11 41 41 10 41 41 40 41 41 41 11 11 41 41 10 41 
4, DE 
AQUIRAZ 
CWDANDO DA Gi:t 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0031 - PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA0031 - PROMOÇÃO DOS 
DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA 
DE SAÚDE 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
P 
Construção e Ampliação das Acessibilidade nas Unidades de 
Saúde 
Serviços Mantidos % 10 301 
Meta 100 
R$ 10.450,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 4/ 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 411 40 41 41 40 41 41 41 41 41 41 40 40 41 41 41 41 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NGSSA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0032 - PROMOÇÃO DO DIREITO DE ENVELHECER E DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA 
ID05A0032 - PROMOÇÃO DO DIREITO DE ENVELHECER E DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
SAÚDE 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
A 
Programas de Visitas Domiciliares para Cuidados da Pessoa 
Idosa 
Serviços Mantidos % 10 301 Meta 100 
R$ 10.450,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0032 - PROMOÇÃO DO DIREITO DE ENVELHECER E DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA 
ID05A0032 - PROMOÇÃO DO DIREITO DE ENVELHECER E DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DO 
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO 
FUNÇÃO! 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
P Criação de Rede de Proteção Contra a Violência ao Idoso Serviços Mantidos % 08 244 Meta 100 
R$ 10.450,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
41 40 41 40 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 40 41 40 41 41 41 40 41 41 41 40 40 41 40 41 41 41 41 41 
assi AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA CINTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0032 - PROMOÇÃO DO DIREITO DE ENVELHECER E DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA 
IDOSA0032 - PROMOÇÃO DO DIREITO DE ENVELHECER E DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE 
ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
P 
Criação de Preogramas Esportivos Adaptados para Idoso com 
Mobilidade Reduzida 
Serviços Mantidos % 27 241 Meta 100 
R$ 10.450,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
• • • • • • • • 41I • • • • • • • • • • • 1, • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
a AQUIRAZ 
CD.JANDO DA NOSSA GENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0033 - DIREITOS PLURIÉTNICOS CULTURAIS E SOCIAIS PARA O PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA E O 
BEM VIVER DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E POVOS INDÍGENAS 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA 
DE SAÚDE 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
P 
Implmentação de Consultórios Interculturais nas Unidades 
de Saúde 
Serviços Mantidos % 10 301 
Meta 100 
R$ 10.450,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0033 - DIREITOS PLURIÉTNICOS CULTURAIS E SOCIAIS PARA O PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA E O 
BEM VIVER DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E POVOS INDÍGENAS 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA 
DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
A 
Promoção de Segurança Alimentar e Nutricional ao Povos 
Indígenas 
Serviços Mantidos % 08 244 
Meta 100 
R$ 10.450,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 4116 • 4109 ••• 
AQUIRAZ 
CCIDANhee 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0033 - DIREITOS PLURIÉTNICOS CULTURAIS E SOCIAIS PARA O PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA E O 
BEM VIVER DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E POVOS INDÍGENAS 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA 
DE CULTURA 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
A Ações e Apoio a Manifestações Artitiscas Pluriétinicas Serviços Mantidos % 13 392 
Meta 100 
R$ 10.450,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00 
PROGRAMA: 0033 - DIREITOS PLURIÉTNICOS CULTURAIS E SOCIAIS PARA O PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA E O 
BEM VIVER DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E POVOS INDÍGENAS 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA 
DE MEIO AMBIENTE E 
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO 
PRODUTO FUNÇÃO/ 
SUBFUNÇÃO 
METAS FÍSICAS / VALORES 
Bem ou Serviço 
Unidade de 
Medida 
2027 
P 
Recuperação de Áreas Degradadas em Território de 
Tradicionais 
Serviços Mantidos % 18 541 
Meta 100 
R$ 10.450,00 
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00 
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial 
PROJETO 111 PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2027 CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO II: 
METODOLOGIA DE CÁLCULO 
Aquiraz - Ce 
Abril 2026 
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
- RECEITAS 
Exercício Financeiro de 2027 
Art. 42 § 22 inciso II da LRF R 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
RECEITAS CORRENTES 535.596.011,44 627.185.788,87 615.862.074,55 693.204.630,31 717.466.792,37 742.578.130,10 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 130.583.979,12 159.783.11.8,46 158.067.935,58 172.074.517,13 178.097.125,23 184.330.524,61 
IPTU 46.316.418,75 57.500.251,92 63.961.678,33 64.392.222,11 66.645.949,88 68.978.558,13 
155 40.068.430,71 50.044.137,56 42.552.164,46 51.169.146,71 52.960.066,84 54.813.669,18 
ITBI 17.087.913,02 17.350.661,81 17.880.162,14 18.559.608,30 19.209.194,59 19.881.516,40 
IRRF 22.957.392,57 29.055.358,02 24.336.853,48 30.261.653,91 31.320.811,80 32.417.040,21 
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.153.824,07 5.832.709,15 9.337.077,17 7.691.886,10 7.961.102,12 8.239.740,69 
CONTRIBUIÇÕES 13.010.414,68 13.242.718,69 13.340.000,00 13.846.920,00 14.331.562,20 14.833.166,88 
Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Contribuição de Melhoria Expansão Rede Iluminação Urbana - Princ. 13.010.414,68 13.242.718,69 13.340.000,00 13.846.920,00 14.331.562,20 14.833.166,88 
RPPS- CP5S5 do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RPPS - CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros do Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RPPS- CP555 do Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RPPS - CP555 do Servidor Civil Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITA PATRIMONIAL 4.569.359,61 6.832.762,06 5.273.000,00 6.973.374,00 7.217.442,09 7.470.052,56 
Aplicações Financeiras 4.522.490,80 6.782.298,28 5.152.000,00 6.847.776,00 7.087.448,16 7.335.508,85 
Outras Receitas Patrimoniais 46.868,81 50.463,78 121.000,00 125.598,00 129.993,93 134.543,72 
RPPS - Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 3,75 0,00 0,00 0,00 0,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 380.714.263,44 440.481.827,38 432.741.138,97 493.625.099,17 510.901.977,65 528.783.546,86 
Cota-Parte do FPM 87.640.587,22 97.906.352,28 92.508.355,60 98.023.673,11 101.454.501,67 105.005.409,23 
Cota-Parte do ICMS 88.146.785,52 102.821.070,66 91.539.437,00 103.017.935,61 106.623.563,35 110.355.388,07 
Cota-Parte do IPVA 8.729.021,82 10.142.843,48 9.410.611,65 10.568.214,89 10.938.102,41 11.320.936,00 
Cota-Parte do ITR 42.824,99 45.975,47 49.757,26 51.648,04 53.455,72 55.326,67 
Transferências da LC 61/1989 263.571,26 228.466,17 220.000,00 228.360,00 236.352,60 244.624,94 
Transferências do FUNDEB 124.392.041,30 167.820.737,46 168.500.000,00 211.542.796,92 218.946.794,82 226.609.932,63 
Outras Transferências Correntes 71.499.431,33 61.516.381,86 70.512.977,46 70.192.470,60 72.649.207,07 75.191.929,32 
Demais Receitas Correntes 6.717.994,59 6.845.358,53 6.440.000,00 6.684.720,00 6.918.685,20 7.160.839,18 
Outras Receitas Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Correntes Restantes 6.717.994,59 6.845.358,53 6.440.000,00 6.684.720,00 6.918.685,20 7.160.839,18 
RPPS - Compesações financeiras entre RGPS e RPPS- Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RPPS- Receitas Correntes Restantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL 44.969.692,64 4.603.089,19 20.190.000,00 14.654.650,00 15.167.562,75 15.698.427,45 
ALIENAÇÃO DE BENS 146.506,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Alienações de Bens 146.506,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 25.036.493,13 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 19.786.692,62 4.603.089,19 18.990.000,00 14.654.650,00 15.167.562,75 15.698.427,45 
Convênios 13.529.219,62 3.732.892,60 12.500.000,00 7.937.500,00 8.215.312,50 8.502.848,44 
Outras Transferências de Capital 6.257.473,00 870.196,59 6.490.000,00 6.717.150,00 6.952.250,25 7.195.579,01 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital Não Primárias 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS CORRENTES IN111AORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RPPS - CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSE. CORRENTES 35.324.363,85 40.079.866,42 37.442.632,30 42.377.966,33 43.861.195,15 45.396.336,98 
Cota-Parte do FPM 15.887.922,96 17.432.195,01 16.901.671,12 19.604.734,62 20.290.900,33 21.001.081,85 
Cota-Parte do ICMS 17.629.357,17 20.564.214,23 18.604.887,40 20.603.587,12 21.324.712,67 22.071.077,61 
Cota-Parte do IPVA 1.745.804,59 2028.568,97 1.882.122,33 2.113.642,98 2.187.620,48 2.264.187,20 
Cota-Parte do ITR 8.564,86 9.194,93 9.951,45 10.329,61 10.691,14 11.065,33 
Transferências da LC 61/1989 52.714,27 45.693,28 44.000,00 45.672,00 47.270,52 48.924,99 
TOTAL 545.241.340,23 591.709.011,64 598.609.442,25 665.481.313,98 688.773.159,97 712.880.220,56 
Índices 2027 2028 2029 
IPCA (índice de Preço) 3,80% 3,50% 3,50% 
PIB 1,80% 2,00% 2,00% 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
II - RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 
Exercício Financeiro de 2027 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
RECEITAS CORRENTES (I) 535.596.011,44 627.185.788,87 615.862.074,55 693.204.630,31 717.466.792,37 742.578.130,10 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 130.583.979,12 159.783.118,46 158.067.935,58 172.074.517,13 178.097.125,23 184.330.524,61 
IPTU 46.316.418,75 57.500.251,92 63.961.678,33 64.392.222,11 66.645.949,88 68.978.558,13 
155 40.068.430,71 50.044.137,56 42.552.164,46 51.169.146,71 52.960.066,84 54.813.669,18 
ITBI 17.087,913,02 17.350.661,81 17.880.162,14 18.559.608,30 19.209.194,59 19.881.516,40 
IRRF 22.957.392,57 29.055.358,02 24.336.853,48 30.261.653,91 31.320.811,80 32.417.040,21 
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.153.824,07 5.832.709,15 9.337.077,17 7.691.886,10 7.961.102,12 8.239.740,69 
CONTRIBUIÇÕES 13.010.414,68 13.242.718,69 13.340.000,00 13.846.920,00 14.331.562,20 14.833.166,88 
CPSSS do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros do Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
CPSSS do Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
CPSSS do Servidor Civil Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Contribuição de Melhoria Expansão Rede Iluminação Urbana 13.010.414,68 13.242.718,69 13.340.000,00 13.846.920,00 14.331.562,20 14.833.166,88 
RECEITA PATRIMONIAL 4.569.359,61 6.832.762,06 5.273.000,00 6.973.374,00 7.217.442,09 7.470.052,56 
Aplicações Financeiras 4.522.490,80 6.782.298,28 5.152.000,00 6.847.776,00 7.087.448,16 7.335.508,85 
Outras Receitas Patrimoniais 46.868,81 50.463,78 121.000,00 125.598,00 129.993,93 134.543,72 
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 3,75 0,00 0,00 0,00 0,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 380.714.263,44 440.481.827,38 432.741.138,97 493.625.099,17 510.901.977,65 528.783.546,86 
Cota-Parte do FPM 87.640.587,22 97.906.352,28 92.508.355,60 98.023.673,11 101.454.501,67 105.005.409,23 
Cota-Parte do ICMS 88.146.785,52 102.821.070,66 91.539.437,00 103.017.935,61 106.623.563,35 110.355.388,07 
Cota-Parte do IPVA 8.729.021,82 10.142.843,48 9.410.611,65 10.568.214,89 10.938.102,41 11.320.936,00 
Cota-Parte do ITR 42.824,99 45.975,47 49.757,26 51.648,04 53.455,72 55.326,67 
Transferências da LC 61/1989 263.571,26 228.466,17 220.000,00 228.360,00 236.352,60 244.624,94 
Transferências do FUNDEB 124.392.041,30 167.820.737,46 168.500.000,00 211.542.796,92 218.946.794,82 226.609.932,63 
Outras Transferências Correntes 71.499.431,33 61.516.381,86 70.512.977,46 70.192.470,60 72.649.207,07 75.191.929,32 
DEMAIS RECEITAS CORRENTES 6.717.994,59 6.845.358,53 6.440.000,00 6.684.720,00 6.918.685,20 7.160.839,18 
Outras Receitas Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Compesações financeiras entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Correntes Restantes 6.717.994,59 6.845.358,53 6.440.000,00 6,684.720,00 6.918.685,20 7.160.839,18 
DEDUÇÕES (II) 35.324.363,85 40.079.866,42 37.442.632,30 42.377.966,33 43.861.195,15 45.396.336,98 
Contribuição RPPS - Parcela do Servidor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Compensação Financ. entre Regimes Previd. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 35.324.363,85 40.079.866,42 37.442.632,30 42.377.966,33 43.861.195,15 45.396.336,98 
TOTAL 500.271.647,59 587.105.922,45 578.419.442,25 650.826.663,98 673.605.597,22 697.181.793,12 
Índices 2027 2028 2029 
IPCA (índice de Preço) 3,80% 3,50% 3,50% 
PIB 1,80% 2,00% 2,00% 
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
III - DESPESA 
Exercício Financeiro de 2027 
Art. 49, § 22, inciso II da LRF R$ 1,00 
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE 
DESPESAS 
EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
DESPESAS CORRENTES (I) 468.342.302,12 521.756.074,86 510.413.553,14 589.351.793,88 636.657.924,51 659.360.080,57 
Pessoal e Encargos Sociais 250.014.191,62 299.402.930,29 286.959.213,34 309.375.832,00 346.389.841,31 358.513.485,76 
Rateio p/ particip. em consórcio público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aposentad. RPPS, reserva remun. e reforma 649.770,55 688.207,19 750.000,00 722.440,30 747.725,71 773.896,11 
Pensões do RPPS e do militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Contratação por tempo determinado 64.144.117,43 67.090.955,59 63.584.216,33 69.407.474,12 866.035,06 896.346,29 
Outros benefic.previd.servidor ou militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 159.638.648,63 195.595.808,51 182.611.997,01 197.094.873,14 80.805.619,46 83.633.816,15 
Obrigações patronais - RGPS 24.320.522,57 34.176.810,07 38.693.000,00 40.627.855,09 0,00 0,00 
Outras Depesas Variáveis Pessoal Civil 0,00 0,00 38.000,00 13.148,00 223.083.741,09 230.891.672,03 
Sentenças judiciais 59.206,34 834.025,09 256.000,00 397.634,07 411.551,27 425.955,56 
Despesas de exercícios anteriores 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 
Indenizações e restituições trabalhistas 118.698,83 162.359,42 131.000,00 142.572,15 147.562,18 152.726,86 
Ressarcimento de desp. de pessoal requis 1.083.227,27 854.764,42 865.000,00 969.835,12 40.311.845,20 41.722.759,79 
Obrigações patronais - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 15.761,34 16.312,99 
Juros e Encargos da Dívida 0,00 5.747.682,33 4.500.000,00 6.350.435,00 6.985.478,50 7.649.098,96 
Outras Despesas Correntes 218.328.110,50 216.605.462,24 218.954.339,80 273.625.526,88 283.282.604,69 293.197.495,86 
Outras desp. pessoal dec. contrat. terc 0,00 0,00 8.000,00 383.077,14 476.669,21 493.352,64 
Outras Despesas Correntes 218.328.110,50 216.605.462,24 218.946.339,80 273.242.449,74 282.805.935,48 292.704.143,22 
DESPESAS DE CAPITAL (II) 72.480.444,26 73.196.098,60 86.491.270,38 79.459.708,95 82.484.705,35 85.661.004,23 
Investimentos 69.556.283,85 68.594.257,27 82.268.400,00 75.394.599,20 78.033.410,17 80.764.579,53 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Título de Capital já Integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Titulo de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 2.924.160,41 4.601.841,33 4.222.870,38 4.065.109,75 4.451.295,18 4.896.424,70 
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (III) 0,00 0,00 1.704.618,73 1.952.479,99 2.020.816,79 2.091.545,38 
TOTAL 540.822.746,38 594.952.173,46 598.609.442,25 670.763.982,82 721.163.446,65 747.112.630,18 
Índices 2027 2028 2029 
índices de Inflação 3,80% 3,50% 3,50% 
Meta Taxa Selic - fim de período (% a.a.) 10,50% 10,00% 9,50% 

open original →