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E Orçamentarias
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AQUIRAZ
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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Prefeitura de
Aquiraz
ND() 2027
mquiraz -
Abril 2026
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AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N°. 15/2026
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
Dirijo-me às Vossas Excelências para submeter à apreciação, deliberação e
aprovação dessa nobre Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre às Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027— PLDO 2027", para tanto a presente
proposta legislativa observa, como de rigor, as disposições previstas no artigo 165 da
Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado do Ceará, Lei Orgânica de Aquiraz,
Lei Federal n° 4.320/64 e a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000".
CONSIDERANDO que referido Projeto de Lei é de iniciativa exclusiva do
Poder Executivo Municipal, uma vez que trata de matéria orçamentária, havendo de ser
apreciado pela Câmara Municipal, conforme preconiza os ditames constitucionais.
CONSIDERANDO o Manual dos Demonstrativos Fiscais 15 Edição
publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, através da Portaria STN/MF n° 2.057, de
15 de setembro de 2025.
CONSIDERANDO aos dispositivos legais constantes na Lei Complementar
n° 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no tocante aos Anexos de Riscos Ficais e
Anexos de Metas Fiscais.
A propositura trata da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias (PLDO) que é o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e a
Orçamento Anual (LOA). Apresenta a função de estabelecer a ligação entre o curto prazo
(Lei Orçamentária Anual) e o médio prazo (PPA 2026 - 2029). A LDO orienta a
elaboração da LOA, fixa as metas e norteia a gestão fiscal e as prioridades da
Administração Pública, dispõe sobre alterações na legislação, estabelece metas fiscais,
riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas.
O PLDO 2027 é apresentado com as metas de receitas, despesas, resultado
primário e resultado nominal, abrangendo o orçamento fiscal e da seguridade social, como
também a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. A correspondente execução
orçamentária e financeira será registrada na sua totalidade em sistema consolidado e
integrado.
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE
O nosso propósito, reiterado em sua integralidade nesta propositura, é o de dar
continuidade às iniciativas governamentais em curso, comprometidas com a realização de
investimentos, o avanço das políticas públicas essenciais ao crescimento econômico e com
o incremento das ações de caráter social.
Expostos os motivos que embasam a iniciativa e ratificam a determinação do
Governo Municipal de avançar, com equilíbrio e responsabilidade fiscal, na execução de
ações indispensáveis ao pleno progresso do município, reitero a Vossa Excelência
protestos de elevada consideração.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 07 DE ABRIL DE 2026.
Bru arros Gonçal
Prefeit
Ao Exmo. Sr.
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Aquiraz-CE
icipal
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PREFEITURA DE
• SUMÁRIO AQUIRAZ • • • • •
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
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• Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2027
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• Anexo 1 - Anexo de Riscos Fiscais •
• Anexo de Metas Fiscais
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• Aquiraz - Ce
• Abril 2026
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI NO 3,S. /2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
BRUNO BARROS GONÇALVES, Prefeito Municipal de Aquiraz. Estado do
Ceará, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 20 da
Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101/2000 e a Lei Orgânica do Município de
Aquiraz, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027, compreendendo:
- as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária;
VIII - as Disposições Gerais;
IX - o Anexo de Metas Fiscais;
X - o Anexo de Riscos Fiscais; e
ENVIADO ÀS COMISSÕES
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1- DAS METAS FISCAIS
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário,
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com o Manual dos Demonstrativos Fiscais —
MDF aprovado pela Portaria STN/MF n° 2.057, de 15 de setembro de 2025.
Art. 3
0
- O Anexo de Riscos Fiscais, § 3° do art. 4° da LRF, obedece às
determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado pela Portaria STN/MF n°
2.057, de 15 de setembro de 2025.
Art. 4° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se
dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4- EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 — DEMONSTRATIVO 7- ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITA.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
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RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 5° - Em cumprimento ao § 3° do Art. 4
0
da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, exercício financeiro de 2027, deverá conter o Anexo de Riscos
Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 6° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4°, da Lei de Complementar
n° 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e
Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da
Dívida Pública, para o exercício de referência 2027 e para os dois seguintes.
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2027. 2028 e 2029 deverão levar
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes
da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas,
inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes,
utilizam o parâmetro do índice Oficial de Inflação Anual, conforme o MDF.
§ 2° - Em cumprimento ao estabelecido no MDF aprovado pela Portaria
STN/MF n° 2.057, de 15 de setembro de 2025, as Metas Anuais da LDO 2027, contam
com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do município.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 7° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso 1, do Art. 4° da LRF, o
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior,
tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado
obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, incluindo análise dos
fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido no MDF, as Metas Fiscais
do Exercício Anterior da LDO 2027, passam a conter o cálculo do percentual em relação à
Receita Corrente Líquida do respectivo Município.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 8° - De acordo com o § 2°, item II, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 3 -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de
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Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política
Econômica Nacional.
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
montantes devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os
mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 9° - Em obediência ao § 2°, inciso III, do Art. 4
0
da LRF, o Demonstrativo
4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada
Ente e sua Consolidação.
Parágrafo único. O demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do regime previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 10 — Em atendimento ao disposto no § 2°, inciso III. do Art. 4° da LRF,
para fins de verificação da Evolução do Patrimônio Líquido, os recursos obtidos com a
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas
de capital, salvo o dispositivo composto no art. 44 da LRF.
Parágrafo único. No Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos, dever-se-á estabelecer de onde foram obtidos os
recursos e onde foram aplicados.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4
0
, da LRF, o Anexo
de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo (Demonstrativo 7) que indique a
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das
contas públicas.
§ 1
0
- A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, dentre outros.
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§2°- A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento
da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
Art. 12 - As despesas correntes derivadas de Lei ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior
a dois exercícios, considerar-se-á obrigatória de caráter continuado, em consonância com o
disposto no art. 17, da LRF.
Parágrafo único. O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas,
projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter
continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS.
Art. 13 — Em cumprimento ao § 2°, inciso II, do Art. 4°, da LRF, dever-se-á
instruir o demonstrativo de Metas Anuais com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional.
§ 1° - De conformidade com o MDF, a base de dados da receita e da despesa
constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três
exercícios anteriores e das previsões para 2027, 2028 e 2029.
§ 2° - As metas anuais poderão ser atualizadas no período da elaboração do
Projeto de Lei Orçamentária Anual —LOA, para o exercício de 2027 tendo em vista a
inclusão de receitas não previstas, disposições legais a nível federal, estadual ou municipal,
bem como por ocasião de adequação da estrutura do Poder Executivo.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
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Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis
de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas nãofinanceiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
§ 1° - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela Secretaria do
Tesouro Nacional - STN, e às normas da contabilidade pública.
§ 2° - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em
conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres
Financeiros menos Restos a Pagar Processados e Depósitos Restituíveis e Valores
Vinculados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de
Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
§ 3° - A elaboração, consolidação e unificação dos Demonstrativos de
Resultado Primário e Nominal observarão a metodologia estabelecida pelo Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN/MF n° 2.057, de 15 de
setembro de 2025.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 16 - Dívida Pública é o montante total, apurado sem duplicidade, das
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo
superior a doze meses.
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos
valores para 2027, 2028 e 2029.
II- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2027, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 a 2029,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta Lei.
§ 1° - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2027 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano
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Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, destacandose:
I — Ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade, e, nas situações de
enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública;
II — Combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência
de renda;
III — Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às
políticas de Educação, Assistência Social e Saúde.
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2027, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das
contas públicas.
III — DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 18 - Para efeito desta Lei, entende-se por:
1 - categoria de programação, a estrutura de classificação utilizada para
identificar órgãos e unidades orçamentárias, programas e projetos/atividade;
II - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional;
III - órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem
por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
IV - programa, o instrumento de organização das ações governamentais
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
V - projeto, o menor nível da categoria de programação, utilizado para
identificar a ação governamental com início e término;
VI - atividade, o menor nível da categoria de programação, utilizado para
identificar a ação governamental contínua;
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VII - Operação Especial, despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens e serviços;
VIII - Modalidade de aplicação, indica se os recursos serão aplicados
diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou indiretamente por outras
esferas de governo ou outros entes da Federação ou entidades privadas.
§ 1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, especificando os respectivos valores.
§ 2° A ação orçamentária, entendida como projeto/atividade/operação especial,
deve identificar a função e a subfunção à qual se vincula, sendo que:
I — a função reflete a competência institucional do órgão ou, no caso de órgão
com mais de uma competência, aquela mais relacionada com a ação; e
II — a subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deve
evidenciar a natureza da atuação governamental.
Art. 19 - O orçamento para o exercício financeiro de 2027 abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Autarquias, que venham a existir no
âmbito municipal e recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado
em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da
Administração Municipal.
Art. 20 - A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vinculados a Fundos, Autarquias,
que venham a existir no âmbito municipal e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou
operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza
de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN
42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores.
Art. 21 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara
Municipal em conformidade com o art. 22 da Lei n° 4.320/64, contendo todos os Anexos
exigidos na legislação vigente, podendo observar, ainda, o disposto no inciso VII do art. 12
da Lei n°14.133, de 2021.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
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Art. 22 - O Orçamento para exercício de 2027 obedecerá entre outros. ao
princípio da transparência, do planejamento e do equilíbrio entre receitas e despesas
.,
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos. Autarquias, que
venham a existir no âmbito municipal, em respeito ao disposto nos arts. I°, § 1° 4° I, "a" e
48 LRF.
§ 1° - Na elaboração da Lei do Orçamento de 2027. poderá observar na
formado do regulamento o contido no Plano de Contratação Anual, previsto no inciso VII
do art. 12 da Lei n° 14.133/2021, objetivando implementar o alinhamento das contratações
com o planejamento estratégico e com outros instrumentos de governança municipal,
garantindo, assim, a adequação orçamentária das contratações realizadas no referido
exercício financeiro.
§ 2° - Deverá ser divulgado em meios eletrônicos de acesso ao público a
execução orçamentária e financeira bem como os instrumentos de transparência da Gestão
Fiscal, preconizados na Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 e suas
alterações.
Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2027
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois
seguintes, nos termos do art. 12 da LRF.
Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações e observadas a fonte de
recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos
montantes necessários, para as dotações abaixo, conforme dispõe o art. 9° da LRF:
§ 1° - Não serão objeto de limitação as despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da
dívida.
§ 2° - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
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Art. 25 - Deverão estar inclusos no projeto de Lei Orçamentária para 2027 os
valores dos precatórios judiciários em conformidade com o disposto no art. 100 da
Constituição Federal.
Art. 26 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, § 3° da
LRF).
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com
recursos constantes de art. 43 da Lei Federal N°4.320/1964.
Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2027 poderá destinar recursos para a
Reserva de Contingência, não inferiores a 0,3% (zero vírgula três por cento) das Receitas
Correntes Líquidas previstas conforme preceitua o art. 5°. III da Lei Complementar n° 101,
de 2000.
§ 1° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais,
conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal no inciso III, alínea "b", do art. 5° e
no art. 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal, observando, ainda, as disposições contidas na
Portaria MPO n°42/1999, na Portaria STN n° 163/200Ie suas alterações posteriores.
§ 2° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o mês de novembro de 2027, poderão ser utilizados por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 28 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da
Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual, em cumprimento do art. 5°,
§ 5° da LRF.
Art. 29 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá e publicará, até
30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal em consonância com o disposto no
art. 8° da LRF.
§ 1° A Programação Financeira poderá ser alterada dentro do exercício fiscal,
com intuito de ajustar as metas e realizações das receitas e através desta o cronograma de
desembolso mensal, visando garantir o cumprimento da meta do resultado primário e
nominal.
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Art. 30 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2027
com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, em cumprimento ao
determinado no art. 8°, § parágrafo único e 50, 1 da Lei de Responsabilidade Fiscal, só
serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu
registro no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
Art. 31 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2027, constante do
Anexo Próprio desta Lei. será demonstrada pelo proponente sendo considerada na
estimativa de receita da Lei Orçamentária e de que não afetará as metas de resultados
fiscais, conforme determinado na LRF no art. 4°, § 2°, V e art. 14, 1 da LRF.
Art. 32 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em Lei específica, em atendimento
ao que trata a LRF no art. 4°, I, "f' e art. 26.
§ 1°. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão
prestar contas conforme legislação municipal, em respeito ao disposto no art. 70, parágrafo
único da Constituição Federal.
§ 2°. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a
serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal
n° 11.107/2005, Lei Federal n° 14.662/2023, pelo Decreto Federal n° 6.017/2007, e
parceria público-privada regulada pela Lei Federal n° 11.079, de 30/12/2004.
Art. 33 - O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá consignar crédito
destinado a concessão de auxílio financeiro, subvenção social e/ou contribuições a
entidades privadas, bem como benefícios diretamente a pessoas físicas, desde que
autorizada por Lei específica, em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar
n° 101/2000 e, quando for o caso, selecionadas na forma da Lei Federal n°. 13.019/2014.
Parágrafo único. A Lei específica estabelecerá os critérios de concessão do
auxílio financeiro, subvenção social e/ou contribuições, assim como para os benefícios
concedidos diretamente a pessoas físicas.
Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e
previstos recursos na Lei Orçamentária, nos moldes do disposto no art. 62 da LRF.
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Parágrafo Único. As despesas relativas a programas. projetos, serviços e
benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação,
convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas de modo
específico no orçamento.
Art. 35 - Os procedimentos administrativos que gerem criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem o aumento da despesa continuada,
será precedido da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF.
Art. 36 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito, conforme
dispõe o art. 45 da LRF.
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2027 a preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza
de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos
elementos de que trata a Portaria STN n° 163/2001 e alterações posteriores.
§ 1° - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada
Projeto. Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto Municipal no
âmbito do Poder Executivo, em observância ao determinado no inciso VI, do art. 167, da
Constituição Federal.
§ 2° - As codificações orçamentárias e suas denominações referentes às fontes
de recursos, poderão ser ajustadas em decorrência da constatação da necessidade de
adequação à classificação superveniente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional
ou Secretaria do Orçamento Federal, desde que não impliquem em mudança de valores e
de finalidade de programação.
§ 3° - O Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, está
autorizado a realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades
dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas
estimadas e não estimadas nesta lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de
créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.
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§ 4
0
- As movimentações de créditos efetuados no mesmo grupo de natureza da
despesa, dentro de um mesmo elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso
para outra, que foram incluídos em cada projeto, atividade ou operação especial, não
computarão para fins do limite de suplementação estabelecido no caput, sendo executado
por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
§ 5
0
- Fica autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares no limite
de 80% (oitenta por cento) do total do orçamento, utilizando as fontes de recursos previstos
no art. 43 da Lei n° 4.320/64, observando também, o disposto nos artigos n° 165, § 8° e n°
167, V e VII da Constituição Federal.
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2027, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se
enquadre nas prioridades para o exercício de 2027, incorporar-se-á, automaticamente, à Lei
de Diretrizes Orçamentária — LDO e ao Plano Plurianual-PPA, em atendimento do art. 167,
I da Constituição Federal.
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3° da LRF.
Art. 41- Os programas priorizados por esta e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2027 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos,
corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, em
consonância com o art. 4
0
, I, "e" da LRF.
Art. 42- A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, destinará no
mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas de impostos e transferências
constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao
disposto no art. 212 da Constituição Federal.
Art. 43- Deverá destinar as ações e serviços públicos em saúde em percentuais
não inferior a 15% (quinze por cento) das receitas de impostos e transferências
constitucionais, em observância ao disposto na Emenda Constitucional n° 29/2000.
Art. 44 — As dotações destinadas à assistência à população carente serão
consignadas em rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias em estado
de vulnerabilidade cuja renda per capita seja inferior ao estabelecido em ato normativo
municipal, devidamente cadastradas em alguma Unidade de Referência de Assistência
Social do Município.
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Art. 45- O Poder Legislativo terá como limites de suas despesas, para efeito de
elaboração de sua proposta orçamentária, o percentual de 7% da receita arrecadada no
exercício de 2026, nos termos do art. 29 - A da Constituição Federal, que deverá ter seu
valor fixado na Lei Orçamentária Anual, ajustado por Decreto do Poder Executivo, de
forma que se possa respeitar a limitação constitucional em vigor.
Parágrafo único - Durante a Execução Orçamentária, para o cálculo do
duodécimo a ser transferido, mensalmente, à Câmara Municipal, será obedecido o mesmo
valor de que trata o caput deste artigo, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 46- Durante a execução orçamentária no exercício de 2027, caso haja a
quitação ou retenção de despesas específicas do Poder Legislativo pelo Poder Executivo,
as mesmas poderão ser deduzidas do repasse duodecimal a ser repassada no mês
subsequente em que ocorrer o referido pagamento.
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 47 - A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento às despesas de capital, em
observância ao disposto nos arts. 30, 31 e 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
Art. 48 - A contratação de Operações de Crédito dependerá do cumprimento
dos limites e condições estabelecidos no art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 49 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, conforme
preceitua o inciso 11, § 1 0, do art. 31, da LRF.
VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 50 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante Lei autorizativa,
poderão em 2027, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou
aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em
concurso público ou caráter temporário na forma de Lei, observados os limites e as regras
da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com ditame constitucional oriundo do art.
169, § 1°, II da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
estar previstos na Lei do Orçamento para o exercício financeiro de 2027.
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Art. 51 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2027, Executivo e
Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida os limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 52 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF,
especialmente os previstos nos arts. 19 e 20 do referido diploma legal, a saber:
confiança;
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão e funções de
IV- demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
§ 1° Para fins de redução do excesso com pessoal, observar-se-á, ainda, o
disposto no art. 15 da Lei Complementar n° 178, de 2021.
§ 2° Caso os gastos de pessoal referidos no caput atingirem os limites legais e
prudenciais, de que tratam os artigos 16 e 22 da Lei Complementar 101/2022,
preferencialmente se priorizará aos setores que não sejam Educação, Assistência Social e
Saúde, atingindo a estes apenas nos casos excepcionais.
§ 3 ° Não constituem despesas com pessoal e encargos sociais as relativas ao
pagamento de assistência pré-escolar de dependentes de servidores e de empregados
públicos, saúde suplementar de servidores, empregados públicos e seus dependentes,
diárias, fardamentos, auxílios alimentação ou refeição, moradia e transporte de qualquer
natureza, bem como verbas de natureza indenizatórias.
Art. 53 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1°
da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda,
atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE
VII- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 54 - O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conceder
ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do
orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro
no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, em atendimento ao
determinado no art. 14 da LRF.
Art. 55 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme
preceitua o art. 14 § 3
0
, II da LRF.
Art. 56 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em
vigor após adoção de medidas de compensação, em atendimento aos ditames do art. 14, §
2°, II da LRF.
VIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
§ 1° - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no caput deste artigo.
§ 2° - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção
até 31 de dezembro de 2026 ou rejeitado integralmente, fica o Executivo Municipal
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a efetiva sanção da
respectiva Lei Orçamentária Anual.
Art. 58 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros oriundas de
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de
tesouraria.
Art. 59 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4 (quatro)
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do
Executivo.
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PREFE ITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 60 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta,
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município de Aquiraz.
Art. 61 — Entende-se com despesas irrelevantes aquelas cujo valor não
ultrapasse os limites estabelecidos no art. 75, inciso I e II da Lei n° 14.133/2021.
Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 07 DE ABRIL DE 2026.
Brun arros Gonça
Prefeito M a
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• PREFEITURA DE
• PROJETO AQUIRAZ
• LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS -2027
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE
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111 ANEXO 1: •
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• ANEXO DE RISCOS FISCAIS
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ANEXO DE METAS FISCAIS •
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• Aquiraz - Ca
• Abril 2026
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44411••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Exercício Financeiro de 2027
ARF (LRF, art 49, § 39) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 450.000,00 Anulação de dotações orçamentárias 700.000,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 250.000,00 Abertura de créditos adicionais suplementar com a 300.000,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 reserva de contingência
Assistências Diversas
Calamidades públicas que necessitem de assistência emergencial 300.000,00
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 1.000.000,00 SUBTOTAL 1.000.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustação de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projetos
Outros Riscos Fiscais
60.000,00
0,00
40.000,00
10.000,00
Limitação de Dotações Orçamentárias 110.000,00
SUBTOTAL 110.000,00 SUBTOTAL 110.000,00
TOTAL ' 1.110.000,00 TOTAL 1.110.000,00
Fonte: Secretaria de Finanças do Município
•11111•4041194119•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Exercício Financeiro de 2027
AME - Demonstrativo 1 (IRF, art. 42, § 19) R 1 00
ESPECIFICAÇÃO
2027 2028 2029
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a / PIB)
x 100
% RCL
(a/RCL)
x 100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB
(b / PIB)
x 100
% RCI
(b/RCL)
x 100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
% PIB
(c / PIB)
x 100
% RCL
(c/RCL)
x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 665.481313,98 641.118.799,59 207,61% 102,25% 688.773.159,97 641.118.799,59 201,02% 102,25% 712.880.220,56 641.118.799,59 203,97% 102,25%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 658.633.537,98 634.521.712,89 205,47% 101,20% 681.685.711,81 634.521.712,89 198,95% 101,20% 705.544.711,72 634.521.712,89 201,87% 101,20%
Receitas Primárias Correntes 643.978.887,98 620.403.552,96 200,90% 98,95% 666.518.149,06 620.403.552,96 194,52% 98,95% 689.846.284,27 620.403.552,96 197,38% 98,95%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 172.074.517,13 165.775.064,67 53,68% 26,44% 178.097.125,23 165.775.064,67 51,98% 26,44% 184.330.524,61 165.775.064,67 52,74% 26,44%
Transferências Correntes 451.247.132,84 434.727.488,29 140,77% 69,33% 467.040.782,49 434.727.488,29 136,30% 69,33% 483.387.209,88 434.727.488,29 138,31% 69,33%
Demais Receitas Primárias Correntes 20.657.238,00 19.901.000,00 6,44% 3,17% 21.380.241,33 19.901.000,00 6,24% 3,17% 22.128.549,78 19.901.0013,00 6,33% 3,17%
Receitas Primárias de Capital 14.654.650,00 14.118.159,92 4,57% 2,25% 15.167.562,75 14.118.159,92 4,43% 2,25% 15.698.427,45 • 14.118.159,92 4,49% 2,25%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 670.763.982,82 646.208.075,94 209,26% 103,06% 721.163.446,65 671.268.089,55 210,47% 107,06% 747.112.630,18 671.905.235,70 213,77% 107,16%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 660.348.438,07 636.173.832,44 206,01% 101,46% 709.726.672,97 660.622.595,45 207,13% 105,36% 734.567.106,52 660.622.595,45 210,18% 105,36%
Despesas Primárias Correntes 548.428.099,76 528.350.770,48 171,09% 84,27% 593.889.122,82 552.799.533,49 173,33% 88,17% 614.675.242,12 552.799.533,49 175,87% 88,17%
Pessoal e Encargos Sociais 306.715.165,14 295.486.671,62 95,68% 47,13% 343.636.051,11 319.860.798,00 100,29% 51,01% 355.663.312,90 319.860.798,00 101,76% 51,01%
Outras Despesas Correntes 241.712.934,62 232.864.098,87 75,41% 37,14% 250.253.071,71 232.938.735,50 73,04% 37,15% 259.011.929,22 232.938.735,50 74,11% 37,15%
Despesas Primárias de Capital 67.875.979,57 65.391.117,12 21,17% 10,43% 70.251.638,85 65.391.117,12 20,50% 10,43% 72.710.446,21 65.391.117,12 20,80% 10,43%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 42.091.878,75 40.550.942,92 13,13% 6,47% 43.565.094,51 40.550.942,92 12,71% 6,47% 45.089.872,81 40.550.942,92 12,90% 6,47%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00%
Resultado Primário (SEM RPPS) 'Acima da Linha (V) = (1- II) -1.714.900,09 -1.652.119,55 -0,53% -0,26% -28.040.961,17 -26.100.882,56 -8,18% -4,16% -29.022.394,81 -26.100.882,56 -8,30% -4,16%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) -1.714.900,09 -1.652.119,55 -0,53% -0,26% -28.040.961,17 -26.100.882,56 -8,18% -4,16% -29.022.394,81 -26.100.882,56 -8,30% -4,16%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 6.847.776,00 6.597.086,71 2,14% 1,05% 7.087.448,16 6.597.086,71 2,07% 1,05% 7.335.508,85 6.597.086,71 2,10% 1,05%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 6.350.435,00 6.117.952,79 1,98% 0,98% 6.985.478,50 6.502.172,05 2,04% 1,04% 7.649.098,96 6.879.109,56 2,19% 1,10%
Divida Pública Consolidada (DC) 73.929.838,24 71.223.350,91 23,06% 11,36% 81.322.822,07 75.696.314,98 23,73% 12,07% 89.048.490,16 80.084.507,15 25,48% 12,77%
Divida Consolidada Liquida (DCL) 73.924.178,37 71.217.898,24 23,06% 11,36% 78.580.624,09 73.143.842,29 22,93% 11,67% 83.431.877,71 75.033.285,73 23,87% 11,97%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -7.190.158,87 -6.926.935,33 -2,24% -1,10% -4.656.445,72 -4.334.278,78 -1,36% -0,69% -4.851.253,62 -4.362.906,71 -1,39% -0,70%
FONTE: Secretaria de Finanças, Data da emissao 23/02/2026
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 -Anexo 6 da parte III do MDF. Portanto, não devem se consideradas as eceitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também
não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no calculo abaixo da linha.
•441111~11•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Exercício Financeiro de 2027
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas em
2025
(a)
% RCL
Metas Realizadas
em 2025
(b)
% RCL
Variação
Valor R$
(c) = (b-a)
%
(c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 518.266.140,60 104,11% 591.709.011,64 100,78% 73.442.871,04 1417,1%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 513.987.451,24 103,25% 584.926.713,36 99,63% 70.939.262,12 1380,2%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 519.905.641,41 104,44% 594.952.173,46 101,34% 75.046.532,05 1443,5%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 517.960.195,24 104,05% 584.602.649,80 99,57% 66.642.454,56 1286,6%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,0%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,0%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,0%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,0%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1— II) -3.972.744,00 -0,80% 324.063,56 0,06% 4.296.807,56 10815,7%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III — IV) -3.972.744,00 -0,80% 324.063,56 0,06% 4.296.807,56 40815,7%
Dívida Pública Consolidada (DC) 35.091.356,44 7,05% 59.667.199,67 10,16% 24.575.843,23 7003,4%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 21.437.186,18 4,31% 57.849.382,71 9,85% 36.412.196,53 16985,5%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 13.654.170,26 2,74% -6.952.529,82 -1,18% -20.606.700,08 -15091,9%
FONTE: Anexo de Metas Fiscais da IDO 2025 e Relatório Resumido da Execução O çamentária - Dezembro/2025
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as
receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no
cálculo abaixo da linha.
VARIÁVEIS CONSIDERADAS Valor Previsto em 2025 Valor Realizado em 2025
Receita Corrente Líquida - RCL 497.810.875,60 587.105.922,45
Fonte: Portal da Transparência do Município
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MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Exercício Financeiro de 2027
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.42, 522, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2024 2025
-
% 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 526.009461,42 518.266.140,60 -1,47% 589.609.442,25 13,77% 665.481.313,98 12,87% 688.773.159,97 3,50% 712.880.220,56 3,50%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 524.393.044,82 513.987.451,24 -1,98% 585.321.462,50 13,88% 658.633.537,98 12,53% 681.685.711,81 3,50% 705.544.711,72 3,50%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 522.761.857,75 519.905.641,41 -0,55% 610.761.205,32 17,48% 670.763.982,82 9,82% 721.163.446,65 7,51% 747.112.630,18 3,60%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 519.937.358,68 517.960.195,24 -0,38% 607.708.095,03 17,33% 660.348.438,07 8,66% 709.726.672,97 7,48% 734.567.106,52 3,50%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Resultado Primário (SEM RPPS) -Acima da Linha (V) = (1- II) 4.455.686,14 -3.972.744,00 -189,16% -22.386.632,53 463,51% -1.714.900,09 -92,34% -28.040.961,17 1535,14% -29.022.394,81 3,50%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 4.455.686,14 -3.972.744,00 -189,16% -22.386.632,53, 463,51% -1.714.900,09 -92,34% -28.040.961,17 1535,14% -29.022.394,81 3,50%
Divida Pública Consolidada (DC) 15.828.921,42 35.091.356,44 121,69% 58.874.013,35 67,77% 73.929.838,24 25,57% 81.322.822,07 10,00% 89.048.490,16 9,50%
Divida Consolidada Liquida (DC1) -12.891.785,66 21.437.186,18 -266,29% 47.846.115,35 123,19% 73.924.178,37 54,50% 78.580.624,09 6,30% 83.431.877,71 6,17%
Resultado Nominal (SEM RPPS) -Abaixo da Linha 6.610.025,31 13.654.170,26 106,57% -18.587.155,85 -236,13% -7.190.158,87 -61,32% -4.656.445,72 -35,24% -4.851.253,62 4,18%
ESPECIFICA ÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 16
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 525.588.990,23 500.691.856,44 -4,74% 564.219.561,96 12,69% 641.118.799,59 13,63% 641.118.799,59 0,00% 641.118.799,59 0,00%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 523.973.865,73 496.558.256,44 -5,23% 560.116.232,06 12,80% 634.521.712,89 13,28% 634.521.712,89 0,00% 634.521.712,89 0,00%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 522.343.982,56 502.275.762,16 -3,84% 584.460.483,56 16,36% 646.208.075,94 10,56% 671.268.089,55 3,88% 671.905.235,70 0,09%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 519.521.741,29 500.396.285,62 -3,68% 581.538.846,91 16,22% 636.173.832,44 9,39% 660.622.595,45 3,84% 660.622.595,45 0,00%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (1- II) 4.452.124,44 -3.838.029,18 -186,21% -21.422.614,85 458,17% -1.652.119,55 -92,29% -26.100.882,56 1479,84% -26.100.882,56 0,00%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 4.452.124,44 -3.838.029,18 -186,21% -21.422.614,85 458,17% -1.652.119,55 -92,29% -26.100.882,56 1479,84% -26.100.882,56 0,00%
Divida Pública Consolidada (DC) 15.816.268,41 33.901.416,71 114,35% 56.338.768,75 66,18% 71.223.350,91 26,42% 75.696.314,98 6,28% 80.084.507,15 5,80%
Divida Consolidada Liquida (DCL) -12.881.480,48 20.710.256,19 -260,78% 45.785.756,31 121,08% 71.217.898,24 55,55% 73.143.842,29 2,70% 75.033.285,73 2,58%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 6.604.741,52 13.191.160,53 99,72% -17.786.752,01 -234,84% -6.926.935,33 -61,06% -4.334.278,78 -37,43% -4.362.906,71 0,66%
FONTE: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/02/2026
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também
não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
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MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercício Financeiro de 2027
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.42, §22, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Reservas 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Resultado Acumulado 517.672.865,34 100,00% 441.092.607,66 100,00% 389.731.926,12 100,00%
TOTAL 517.672.865,34 100,00% 441.092.607,66 100,00% 389.731.926,12 100,00%
Fonte: Prestação de Contas de Governo dos exercícios de 2023 a 2025, publicada no site www.aquiraz.ce.gov.br
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MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício Financeiro de 2027
AMF - Demonstrativo 5 LRF art.42 §2° inciso III R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2025
(a)
2024
(b)
2023
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 1.557,96 153.242,57 29.314,62
Alienação de Bens Móveis 0,00 146.506,89 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 1.557,96 6.735,68 29.314,62
DESPESAS EXECUTADAS
2025
(d)
2024
(e)
2023
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 182.061,20 381.404,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 182.061,20 381.404,00
Investimentos 182.061,20 381.404,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO
2025
(g) = ((Ia — Ild) + II1h)
2024
(h) = ((II) — Ile) + Illi)
2023
(i) = ((lc — Ilf)
VALOR (III) 15.917,77 14.359,81 43.178,44
FONTE : Secretaria de Finanças
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MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício Financeiro de 2027
AMF - Demonstrativo 7 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE
(Lei, artigo, inciso, alínea) SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2027 2028 2029
LC n° 005/13, art. 52 §62
Não incide IPTU para imóvel que, mesmo
localizado na zona urbana, seja destinado
R$ 1.249.944,32 R$ 1.297.442,20 R$ 1.342.852,68 economicamente à atividade rural, com
_ comprovação de sua utilização efetiva em
exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou
agroindustrial
LC n°005/13, art. 21
§1°
O contribuinte que optar pelo pagamento em
parcela única.
R$ 2.717.270,25 R$ 2.820.526,52 R$ 2.919.244,95
§2° O contribuinte que optar pelo parcelamento R$ 108.690,81 R$ 112.821,06 R$ 116.769,80
§32
Os contribuintes que comprovadamente possuírem
veículos automotores emplacados no Município de
Aquiraz
R$ 108.690,81 R$ 112.821,06 R$ 116.769,80
§1° a)
Pertencente à sociedade civil sem fins lucrativos e
destinado ao exercício de atividades culturais,
recreativas ou esportivas, desde que obedecido o
disposto no art. 14 da Lei n° 5.172/66 (Código
Tributário Nacional), com apresentação de
inscrição no Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS, quando for o caso
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98
§1° b)
Declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação, correspondente a parcela atingida
pela mesma, no momento em que ocorrer a posse
ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98
§12 c)
Pertencente a viúvo ou viúva, órfão menor,
aposentado ou pessoas inválidas para o trabalho
em caráter permanente, desde que possua um só
imóvel predial e nele resida e que tenha renda
familiar mensal inferior a QUATRO salários
mínimos
R$ 163.036,22 R$ 169.231,59 R$ 175.154,70
• • • • • • • • • • • 111 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
IPTU
LC n° 005/13, art. 23
§1° d)
Predial, pertencente a funcionário público
municipal efetivo, ativo ou inativo, sua viúva ou
seus filhos menores, desde que possua um só
imóvel predial e nele resida
REVOGADO
R$ - R$ R$
§1° e)
Predial, pertencente a pescador devidamente
cadastrado na Secretaria de Agricultura e Recursos
Hídricos do Município de Aquiraz, desde que
possua um só imóvel predial e nele resida e que
tenha a atividade pesqueira como única fonte de
renda
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98
§1° f)
Pertencente a agricultor devidamente cadastrado
na Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos do
Município de Aquiraz, com atividade agrícola
devidamente comprovada no Município de
Aquiraz, desde que possua um único imóvel, com
área máxima de 10.000m2 (dez mil metros
quadrados), e que nele resida e que tenha a
atividade agrícola (cultura de subsistência) como
única fonte de renda
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98
1° g)
Predial, pertencente à rendeira devidamente
cadastrada na Secretaria do Trabalho
Desenvolvimento Social e Cidadania do Município
de Aquiraz, desde que possua um único imóvel
predial e que nele resida
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98
1° h)
Ao imóvel antigo que manteve sua fachada
arquitetônica como forma de preservação da
história, conforme laudo apresentado pela
Secretaria de Cultura
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98
§1° i)
Ao imóvel predial residencial cujo valor venal seja
igual ou inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), quando pertencente a contribuinte que nele
resida, desde que não possua outro imóvel predial
e que tenha renda familiar mensal inferior a dois
salários mínimos
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
§1° j)
Pertencentes aos portadores de doenças graves
incapacitantes e aos doentes em estágio terminal
irreversível, comprovadamente por atestado
médico, desde que destinado, exclusivamente, ao
uso residencial próprio, que não possua outro
imóvel predial e que tenham renda familiar mensal
inferior a cinco salários mínimos,
independentemente de onde esteja fazendo o
tratamento
R$ 27.172,70 R$ 28.205,27 R$ 29.192,45
§1° k)
Pertencente ao integrante do Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
pelo período em que estiver inscrito no referido
cadastro
R$ 16.303,62 R$ 16.923,16 R$ 17.515,47
§1° 1)
Cujo o imóvel objeto da solicitação não se
enquadre nas condições do Art.52 e que o
proprietário comprove as condições de
contribuinte do imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural R E
VOGADO
R$ - R$ - R$ -
§2°
O valor do IPTU terá isenção de 100% (CEM POR
CENTO) pelo período de 10
R$ 163.036,22 R$ 169.231,59 R$ 175.154,70
(DEZ) anos consecutivos para as empresas que
venham a se instalar no município de
Aquiraz, a contar do efetivo início de atividades
neste município, observadas as condições
estabelecidas pelo poder público para instalação e
funcionamento
§11
As áreas referentes à Reserva Ambiental, Reserva
Legal, Area de Preservação Permanente-APP, bem
como outras áreas de uso restrito, conforme Laudo
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano (SEMAD) ou SEMACE,
serão beneficiadas com uma redução de 70%
(setenta por cento) do imposto incidente sobre a
área efetivamente protegida, enquanto durar a
restrição imposta pelos órgãos ambientais
R$ 434.763,24 R$ 451.284,24 R$ 467.079,19
Renúncia
considerada na
estimativa da
receita não
afetando a meta
fiscal conforme art.
14 inciso I da LRF.
Incremento na
arrecadação de
tributos e reduções
de despesas.
• • • • • • • • • • • 10 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 411 • I) • • • • • • • • •
ITBI
LC n° 005/13, art. 93
LC n°005/13, art. 33
§12
As áreas não edificadas, destinadas,
exclusivamente, à prática de esportes, conforme
Laudo da Secretaria Municipal de Educação e
Desporto ou órgão equivalente, serão beneficiadas
com uma redução de 50% (cinquenta por cento) do
imposto incidente sobre a área efetivamente
utilizada para prática esportiva, enquanto durar a
utilização da área para esse fim, sujeitas a
fiscalização pela Secretaria de Finanças (SEFIN) ou
órgão por ela designado
R$ 108.690,81 R$ 112.821,06 R$ 116.769,80
IV
As propriedades do Município de Aquiraz, que se
destinarem à exploração extrativista vegetal,
agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que
localizadas em zona urbana, ficarão isentas do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
incidindo sobre elas o Imposto sobre Propriedade
Rural (ITR) REVOG
ADO
R$ - R$ - R$ -
I
A transmissão decorrente da execução de planos
de habitação para população de baixa renda, nos
termos definidos pela legislação federal e
municipal, patrocinado ou executado por órgãos
públicos e seus agentes
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98
ll
A transmissão de imóvel residencial adquirido por
servidor municipal, ativo ou inativo, ocupante de
cargo efetivo, desde que não possua outro imóvel
no Município
REVOGADO
R$ - R$ - R$ -
III
A transmissão de imóvel predial residencial cujo
valor da avaliação seja igual ou inferior a R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), desde que o
adquirente não possua outro imóvel predial no
Município e tenha renda familiar mensal inferior a
três salários mínimos.
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98
I As casas de caridade ou estabelecimentos de fins
humanitários e assistenciais, sem fins lucrativos R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98
II
Os engraxates, jornaleiros, artesãos e artífices que
trabalhem sem auxílio de terceiros R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98
III
Prestação de assistência médica ou odontológica
em ambulatórios, mantido por sindicato e afins,
cuja assistência seja gratuita
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
ISS LC n° 005/13, art. 70
IV
Motorista autônomo, possuidor de um único
veículo de aluguel de passageiros, que exerça a
profissão por conta própria
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98
V
As empresas prestadoras de serviços que vierem a
se instalar no município de Aquiraz terão desconto
de 80% (oitenta por cento) do imposto, pelo prazo
de 05 (cinco) anos consecutivos, a contar do
efetivo início de atividades, desde que comprovem
a contratação e/ou manutenção, em seu quadro de
pessoal, de funcionários residentes e/ou nativos de
Aquiraz, nos termos da regulamentação desta lei
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98
TAXAS LC n° 005/13, art. 93
I Os imóveis de propriedade da União, Estados e
Municípios e os serviços prestados pelos mesmos
R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98
II
Os imóveis de sua propriedade e os serviços
prestados pelas instituições de educação e
assistência social, desde que sem finalidade
lucrativa, e os utilizados como templos de qualquer
culto
R$ 1.086,91 R$ 1.128,21 R$ 1.167,70
III Os imóveis de propriedade de partidos políticos e
de entidades sindicais de trabalhadores R$ 10.869,08 R$ 11.282,11 R$ 11.676,98
TOTAL R$ 5.272.591,19 R$ 5.472.949,72 R$ 5.664.502,92
RESUMO
AMF - Demonstrativo 7 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE
(Lei, artigo, inciso, alínea) SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO 2027 2028 2029
IPTU
LC n°005/13 Art's 5°, 21, 23 e
93
Contribuintes diversos R$ 5.173.682,56 R$ 5.370.282,52 R$ 5.558.242,40 Renúncia considerada
na estimativa da
receita não afetando a
meta fiscal conforme
art. 14 inciso Ida LRF.
Incremento na
arrecadação de
tributos e reduções de
despesas.
ITBI LC n° 005/13 Art. 33 Contribuintes diversos R$ 21.738,16 R$ 22.564,22 R$ 23.353,96
ISS LC n° 005/13 Art. 70 Contribuintes diversos R$ 54.345,40 R$ 56.410,55 R$ 58.384,90
TAXA LC n°005/13 Art. 93 Contribuintes diversos R$ 22.825,07 R$ 23.692,43 R$ 24.521,66
TOTAL R$ 5.272.591,19 R$ 5.472.949,72 R$ 5.664.502,92
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercício Financeiro de 2027
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita 70.462.127,73
(-) Transferências Constitucionais 2.813.766,63
(-) Transferências ao FUNDEB 43.042.796,92
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 24.605.564,17
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (1+11) 24.605.564,17
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 22.416.618,66
Novas DOCC 22.416.618,66
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 2.188.945,52
Fonte: Secretaria de Finanças do Município
• • • • • • • • • •• • • • • I) III 41 • 41 • II • • • • • • • • • • • • • • • • 4, • • • • • • •
MUNICÍPIO DE AQUIRA2•C(ARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercido Financeiro de 2027
AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027, ESTÃO DEFINIDAS E DEMONSTRADAS NO PLANO PLURIANUAL DE 2026-2029, destacando-1c
PROGRAMAS DA ASSISTÉNCIA SOCIAL PARA LDO 2027
ORGÃO GESTOR. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTARIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA OBJETO AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META FIMCA CURSOS LIVRES RECURSOS FEDERAL TOTAL DE
(PRÓPRIOS) (VINCULADO) RECURSOS
PROCAD Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da
Assistência Social_
Qualificar e fortalecer o Cadastro Único corno tecnologia social de identificação de famibas em
situação de vulnerabilidade a partir da correção" das distorções na sua base de dados, criando
oportunidade para acesso a serviços, beneficies e programas sociais. a partir da transferencia de
recursos federais aos estados e rnunkipios para atualuação, busca ativa e regularização cadastrai,
com loco em famileas unipessoais e grupos tradecionaes
Porcentagem 100", R$ 50.000
BOLSA FAMBIA/ 160 RIF O Programa Bolsa f amilia dom programa que contribue para o combate à pobreza e à desigualdade
no Pais. O Bolsa Familia transfere renda diretamente às familias pobres e extremamente pobres.
•Aqueseção de equipamentos permanentes para a estruturação do serviço de atendimento as
famibas inseridas no cadastro único *Busca ativa das familias em situação de
vulnerabilidade social, para inserção no cadastro único. 'Atualização cadastral das famílias
inseridas no cadastro Único.
eeo„,,,,,,,,-„ 1001, 11580000,00 RS 423 769.67
1613 SUAS E ilrGLANCIA SOCIOASSISIENCIAL
Objetiva o aprimoramento da gestão do SUAS, tendo a vigil3nda socioassistendal a função de
produzir e sistematuar informações, construer indicadorvs e indic. territonalezados das situadees de
risco e vulnerabilidade social, que objetivam o aprimoramento da gestão do SUAS, tendo a vigiláncia
socioassistencial a unção de produzir e sistemati zar enlorrnações, construir cadores e indic.
territorializad
f
os das situações de risco e vuinerabelidade soceal. que incidem sobre familias e sobre
os individuos nos diferentes ciclos de vida.
'Ações de formação e capacitado para a atuação nas funções essenciais do SUAS. de gestão,
controle social e provimento de serviços, provamas, projetos e fkios no municipio.
•Fortalecemento d. ações da vigilâncea socioassistencial; 'Atualização
bene
do diagnestico
sodoterriterio do Município.
Porcentagem 100% R52007905 RS 16.67865
PAEFI/CREAS Mendernentos às famílias e iduos core seus &mios vedados, mas cujos vinculm familiares não
foram rompidos.
Garante estruturação tecneco-operacional e atendo especializada e individualizada com um
acompanhamento sesternálico a 'amibas e individuos que se encontram em setaade de risco
pessoal e social por ocorrência de abandono, ma. tratos físicos e/ou psiquecos, abuso sexual, uso
de substáncias psicoativas, cumprimento de medidas sécio-educativa, situado de rua, situação
trabalho infantel entre outras
UNIDADE 10010(50 USUÁRIOS
ACOMPANHADOS)
R$ 78.120,00 R$ 102.571,98
ALTA COMPLEXIDADE CRIANÇA/ADOLESCENTE
Oferece acolhimento institucional 246 para pessoas (Crianças e adolescentes) com vincules
familiares rompidos ou em risco, Memas de voolênda . Indivkluos que se encontram em situado de
abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisereo, fora de mu
núcleo familiar de ongein.
Garantir atendimento a criança e adolescente com direitos violados e vincul. familiares
rompidos
100% (10 USUÁRIOfu
FEDERAL) (ATÉ 30
mitosq
RS 500.000,00 R$ 51.100,41
MÉDIA COMPLEXIDADE / ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS
SCKIOEDUCATIVAS
é prover atenção socioaSSiStencial e acompanhamento a adolescentes e jovens
encaminhados pela Vara de Infância e Juventude
Execução das medidas sodoeducat Nas em meio aberto. Por meio de euipe técnica esponsável
que fiscaliza e oferece suporte para a construção de novos projetos de veda, evitando a
reincidência e garantindo que o adolescente mantenha o convivia comunitário.
UNIDADES 20 MEDIDAS
R$ sacou° R$ 49.792,21
MÉDIA COFAPIIIODADE /ABORDAGEM
Serviços de abordagem social ofertado° as passas que teme espaço público como moradia e fonte
de renda. Espeeos a constantes violações de direitos, como trabalho infantil, a exploração sexual de
crianças e adolescenteq e outtros tipos de violência.
Ação executada pelo CREAS, através da oferta de serviços como atendimentos e
encaminhamentos de fagulhas e individuos.em situação de risco social. que tiveram seus direitos
violados, como nos casos de violência fisica, sexual. psicolegica, abandono ou trabalho infantil. O
PAEFI foca na superado desses quadros, fortalecendo vincules familiares e comunitários
UNIDADES
META NÃO
MENSUPAVEL
R$ 50.000,00 R$ 19.792,21
Por/CRUS UNIDADE
O Centro de Referência de Assistência Social (CRUS) é uma unidade de atendimento da Assistência
Social na qual são ofertados serviços, programas e benefícios, que busca garantira proteção social,
com trabalho ppreventivot para situações de riscos sociais, forrvleceredo os simules familiares e
comunitários
Oferta de serviços, socloassistenciais, visitas domiciliares; atendimentos indNiduals e comermos,
encaminhamentos; oficinas, conseção de benefícios. Aquilskio de material permanentes,
material de expediente, serviços de manutenção das unidades; contratado de
profissionais de nivel supelor para a execução do serviço
6000
USUÁRIOS/ACOMPA
NHADOS
85767187,60 R$ 352.544,02
SCFV
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vincules (SCFM integra o coniunto de serviços do
SUAS que oferece à população em situação de vulnerabilidades sociais, um trabalho social voltado
ao alcance de novas oportunidades que refletem na realidade social, contribuindo dessa forma para
o planejamento de estratégias e a construção de novos projetos de vida.
'Ampliar a capacidade de atendimento no serviço de convivência;
• Busga ativa do público preoritário (pessoa com deficiendas)para inclusão no SCFV
Porcentagem
10096 (710
USUÁRIOS) 85 422290.39 RÃ 305.087,21
BPC ESCOLA
O Programa BPC escola atende as crianças e adolescentes com deficiência, beneficiárias do Mnefkio
de Prestação Continuada, eern idade escolar, facilitando o rompimento de qualquer barreira que o
impeçam de acenar e de permanecer na escola,
•Busca ativa de crianças e adolescentes com deledênda tora da escola. para aplicação de
questionário como objetivo de identificar as barreiras que os impedem de frequentara sala de
aula, realizando os drvidos encaminhamentos. Aquisição de aterial de expediente.
p,,,,,,,,,,,,, 100% es 10.000,00 RS 19.860.00
PRIMEIRA INFANC IA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ (PASSOU A SER CHAMADO DE
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA GESTANTES E
CRIANÇAS eco 06 ANOS (SPSBO GC)
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para gestantes e CrianCas de O a 6 anos (SPSBD-GC)
Visitas domiciliares regulares para orientação, estimulo ao desenvehrienento infantil e articulação
core Serviços locais (CRAS/CREAS), promovendo o desenvolvimento integral, fortalecendo oos
vfnados familiares e buscando garantir os direitos na primeira infância' Capacitação dos
profissionais que atuam junto ao Proraina Criança Feliz para qualificar o atendimento °faiado aos
°Soarias "Aquisição de equipamentos permanentes
Porcentagem 500 USUÁRIOS R$ 544 389,20 R$ 331.572,00
GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Garantir o pleno funcionamento do Sistema Único da Assistencea Social, asseggurando o direto de
quem dela necessitar, mantendo os serviços e programas, ampliando e qualificando as ações
necessários ao funcionamento da politica de assisti,ncia social local.
Coordena, planeja e monitora os serveços sodoassistenciais no Brasil, organizando a proteção
sodal básica e especial
Global
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
RECURSO ESTADUAL
ORGA0 GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE Asstsrtmaa SOCIAL
UNIDADE ORC,AMENT/JIIA: FUNDO MUNICIPAL DE AssusrhaA SOCIAL
PROGRAMA METO ACED UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA RECURSOS LIVRES
RECURSOS
... AL TOTAL DE
RECURSOS (PRÓPRIOS) (VINCULADO)
PAIF/CRAS Contribuir para a melhoria da qualidade do Serviço de PrOIPÇãO e Atendimento Integral a Familia
—PAIF. executado junto às !amibas vulneráveis referenciadas nos CRAS dos municipios.
• Bu a das famílias em situa vulnerabilidade da sede e zo l i o no
na ruraparanclusã
sca ativ :2c do
serviço; 'Realização de
oficinas e atividades coletivas corn foco no ernpoderamento das famílias,
UNIDADE DE ATENDIMENTO 6.000 USUÁRIOS 00 324.000,00
PAEFUERFAS/ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE Atendimentos âs famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vinculas familiares não
forarn rompidos.
Garantir estruturação técnico-operacional e atenção especializada e individualizada com um
a cornpanhamento sisternatico a famílias e individuos que se encontram em situação de risco
pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos. abuso sexual, uso
de substáncias psicoativas, cumprimento de medidas socio-educativas. situação de rua, situação
trabalho infantil, eMre outras
PS 224.069,98
BENEFICIOS EVENTUAIS (AURILJO NATAUDADE)
Apoiar técnica e financeiramente os municípios nas despesas relativas ao pagamento de auxilias
natalidade (recurso Estadualhatendendo ao que preconita o cot inannciameMo SECOR na Politica
Nacional de Assistência Social • PNAS
Assegurar o direito as famílias que necessitam a concessão de beneficias euenuisemo,r e
nascimento ou morte de um de seus membros.
Porcentagem 10051 R$ 18.000,00
GOVERNO MUNICIPAL
ORGAD GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTARIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA/
OBJETO AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA RECURSOS LIVRES
RECURSOS
MUNICIPAL
TOTAL DE
RECURSOS SERVIÇOS (PRÓPRIOS) (VINCULADO)
Benefidos Eventuais Prestar benefícios de caráter suplementar e provisório, aos cidadãos e às famílias em virtude de
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e decai midade púbhca.
Garantir apoio as famílias que necessitarem da concessão dos benefícios eventuais em todos os
territórios do município, seja na sede e zona rural , garantindo atendimento e acompanhamento
familiar, quando necessário, para a superação da vulnerabilidade.
Porcentagem 100% PS 1353.27333
Manutenção das atividades vinculadas a Secretaria Municipal (GESTÃO DO
SUAS)
Garantir o pleno funcionamento do Sistema único da Assistência Social, asseggurando o dirieto de
quem dela necessitar, mantendo os serviços e programas, ampliando e qualificando as ações
necessários ao fundonamento da poli°. de assistência social local.
Gestão continuada e operacional de serviços essenciais, recursos humanos, contratação de
serviços terceirizados, e Infraestrutura necessária para o funcionamento da administração púbilm
Global 100%
Funcionamento do Controle Social
Participação da sociedade na administração pública, com objetivo de acompanhar e fiscalizar as
ações de Governo, garantindo que os recursos públicos sejam bem aplicados e os serviços
qualifiisados para melhor atendera opuiaçac.
Assegurar o pleno funcionamento dos conselhos de direitos: CMDCA, CMDI. CMAS, COMDPD,
C MDM, disponibilizando todo a loisticm necessária a realização das atividades, Garantindo a
participação popular na construção e fiscalização da potiticas públicas locais.
Global 100%
(calcular os de 3% até
10% dos Rastos com
a Politica de
Assistência social
para destinar ao
controle social/
Serviço de Pproteção Social Bisca
Serviço de Proteção Social ofertado pelos CRAS, através dos programas, serviços e beneficios .
evitando os riscos sociais e fortalecendo os vinculas familoiares e comunitários. Buscando garanti
inclusão social e o acesso aos direitos.
Ações continuadas de escuta, orientação e apoio, realizadas no COAS, para prevenir a ruptura de
vinculo; Atividades coletivas e em grupo, focadas no convivia familiar e comunitário.
paro me e partidpação; acesso ao Cadastro único (Cadúnico) e programas de
transferência de renda como o Bolsa Familia.
100%
ALTA coMPLEXIOADE CRIANÇA/ADOLESCENTE
Oferece acolhimento institucional 246 para pessoas (Crianças e adolescentes) com vinculas
familiares rompidos ou em risco, vitimas de violência . Indivíduos lues. e to rt e o situação de
abandono ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fofa de seu
núcleo familiar de origem.
Garantir atendimento a criança e adolescente com direitos violados e vinculas familiares
rompidos
Ate 30 vagas
Serviço de Proteção Soda' Especial Atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados. mas cujos vinculos familiares não
foram rompidos.
Garantir estruturação técnico-operacional e atenção especializada e individualizada com um
acompanhamento sistemático a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco
pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos Nicas e/ou psíquicos, abuso sexual, uso
de substâncias psicoativas. cumprimento de medidas sécio-educativas, situação de rua, situação
trabalho infantil, entre outras
Global 100% RS 519.810,84
FEADCA
ORGA0 GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISIÊNOA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTARIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADD. E..ENTE 0111E10 AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META EmEA RECURSOS uvRES RECURSOS TOTAL DE
(PROPRIOS) (DOAÇOES) RECURSOS
FMDCA Financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e
do adolescente.
Realizar campanhas de dNulação e arrecadação do Fundo Municipal dos direitos da mano e
adolescente para investir ern projetos voltados para esse público, especialmente no periodo da
declaração anual do Imposto de renda
c.np.... vedit., ,..... d.
e publicados
1 R$ 250_000,00 R$ 18.918,22
FMDI
ORO.° GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENOA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 011E70 AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA RECURSOS LIVRES RECURSOS TOTAL DE
(PRÓPR.OS) (DOAÇOESi RECURSOS
FMDI Fundo Municipal dos Diireitos da Pessoa Idosa, criado ppara facilitar a captação de recursos.
Custear atividades promovidas para o idoso, assim como para ipspstir em projetos voltados pelo
público, com recursos captados por de pessoas físicas ou jurídicas, ou organismos públicos e
privados, nacionaisn e intérnacionais.
Fundo Implementado 1 R$ 100.000,00 RS 400.000,00
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
FM115
ORGÃO GESTON SECRETARIA MUNICIPAL De ASSISTÉNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTARIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTUMA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO OBJETO AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA RECURSOS UVRES RECURSOS TOTAL DE
(PRÓPRIOS) (DOAÇOES) RECURSOS
FMHIS Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Custear programas de melhorias habitacionais, criado por lei municipal, para a populacgo
considerada vulnerável, com défcit habitacional ,assim como o pagamento de aluguel social,
regulamentado pela lei na 10.81 (aluguel soda» Decreto na 10/2022
Fundo Implementado 1
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
III `i PPFPAV PA nF
, AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0003 - EDUCAÇÃO BÁSICA - CONSTRUINDO O FUTURO ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bm ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
A
Garantia da Alimentação Escolar na Educação Infantil -
Creche
Alunos Atendidos N9 12 306
Meta 150C
R$ 783.750,00
A
Garantia da Alimentação Escolar na Educação Infantil - PréEscola
Alunos Atendidos N2 12 306
Meta 2500
R$ 888.250,00
A Garantia da Alimentação Escolar no Ensino Fundamental Alunos Atendidos N° 12 306 Meta 10000
R$ 4.754.750,00
A
Garantia da Alimentação Escolar na Educação de Jovens e
Adultos Alunos Atendidos N° 12 306
Meta 400
R$ 88.825,00
A Gestão das Atividades do Ensino Fundamental
Rede Escolar
Mantida
% 12 361 Meta 100
R$ 6.897.000,00
A
Aquisição de Material Didático e Fardamento Escolar -
Ensino Fundamental
Alunos Atendidos N ° 12 361
Meta 7460
R$ 4.702.500,00
A
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino
Fundamental
Profissionais
Beneficiados
% 12 361
Meta 100
R$ 83.329.452,79
A
Aquisição de Material Didático e Fardamento Escolar -
Educação Infantil Alunos Atendidos N° 12 365
Meta 4000
R$ 3.918.750,00
A Gestão das Atividades da Educação Infantil - Creche Rede Escolar
Mantida
% 12 365
Meta 100
R$ 3.291.750,00
A Remuneração dos Profissionais da Educação Básica -
Educação Infantil - Creche
Profissionais
Beneficiados
% 12 365
Meta 100
R$ 7.158.250,00
A Gestão das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola
Rede Escolar
Mantida
% 12 365
Meta 100
R$ 1.306.250,00
A
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica -
Educação Infantil - Pré-Escola
Profissionais
Beneficiados
% 12 365
Meta 100
R$ 16.824.500,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 133.944.027,79
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
A Gestão das Atividades da Educação de Jovens e Adultos Rede Escolar Mantida % 12 366 Meta 100
R$ 104.500,00
A
Remuneração dos Profissionais da Educação de Jovens e
Adultos
Profissionais
Beneficiados
% 12 366 Meta 100
R$ 2.403.500,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 2.508.000,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
a
PRErMLRA CE
AQUIRAZ
CUIJANDO DA NUSSA GENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0005 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
P Aquisição e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público Imóvel Adquirido N° 12 122 Meta 1
R$ 313.500,00
P Modernização do Transporte Escolar Veículo Adquirido N2 12 361 Meta 1
R$ 1.045.000,00
P
Construção, Ampliação,e Req. Das Unidades Escolades -
Ensino Fundamental
Unidades Escolares
Estruturadas
N2 12 361
Meta 1
R$ 5.538.500,00
P
Construção e Modernização da Infraestrutura para o
Desporto Escolar
Desporto Escolar
Estruturado
N2 12 361 Meta 3,00
R$ 668.800,00
P
Construção, Ampliação e Requalificação das Unidades
Escolares - Educação Infantil
Unidades Escolares
Estruturadas
N2 12 365
Meta 1
R$ 3.187.250,00
P Implantação do Centro de Idiomas Centro Implantado N2 12 365
Meta Não se aplica
R$ 104.500,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.857.550,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
114•••94911••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NuSSA GENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0006 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
P Aquisição de Equipamentos e Reap. Das Unidades Escolares
- Ensino Fundamental
Equipamentos
Adquiridos
N2 12 361
Meta 3
R$ 3.103.650,00
p
Aquisição de Equipamentos e Reap. Das Unidades
Escolades - Educação Infantil
Equipamentos
Adquiridos
N2 12 365
Meta 30
R$ 1.515.250,00
A Apoio Financeiro e Logístico a Estudantes Estudantes Apoiados % 12 361 Meta 6
R$ 62.700,00
A Gestão do Transporte Escolar na Educação Básica Alunos Atentidos % 12 361 Meta 100
R$ 10.659.000,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 15.340.600,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
911•••444••••••••••••••••••••••••••••••••• 0 •••••••
...ti l PRETE ' IJAA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0007 - SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço Unidade de
Medida
2027
P Aquisição e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público Imóveis Adquiridos N2 10 122 Meta 1
R$ 105.545,00
P
Construção, Ampliação e Req. de Unidades de Atenção
Primária de Saúde
Unidades de Atenção
Primária Estruturadas
N 2 10 301 Meta 2
R$ 3.135.000,00
P Implantação de Academias de Saúde Academias
Implantadas
N2 10 301 Meta 1
R$ 167.200,00
P
Aquisição de Equipamentos e Reap. de Unidades de Atenção
Primária de Saúde
Equipamentos
Adquiridos
N2 10 301
Meta 30
R$ 3.135.000,00
P Núcleo de Atendimento Municipal Especializado
Equipamentos
Adquiridos
N2 10 302 Meta 1
R$ 331.265,00
P
Construção, Amp.e Req. de Unidades Atenção Especializada
de Saúde
Unidades de Atenção
Especializada
N2 10 302
Meta 2
R$ 940.500,00
P
Aquisição de Equip. e Reap de Unidades Especializadas de
Saúde
Equipamentos
Adquiridos
N2 10 302
Meta 10
R$ 1.045.000,00
P
Construção, Ampliação e Req. de Unidades de Assist.
Farmacêutica
CAF Estrutrurada N2 10 303
Meta 1
R$ 67.925,00
P
Aquisição de Equipamentos e Reap. de Unidades de Assit.
Farmacêutica
Equipamentos
Adquiridos
N2 10 303
Meta 1
R$ 55.385,00
A
Atendimentos a Pessoas Reconhecidamente Carentes e por
Decisão Judicial
Pessoas Atendidas % 10 303
Meta 100
R$ 2.612.500,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 11.595.320,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 40 41 40 41 41 41 41 40 41 41 40 41 41 41 41 41 41 4, 41 41 41
14f IN, pREFE!`uPA DE
'AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0007- SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE ÓRGÃO RESPONSÁVEL: HOSPITAL
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
P
Ampliação, Reforma e Requalificação do Hospital Municipal
Manuel Assunção Pires Imóveis Adquiridos NP 10 302
Meta 1
R$ 891.385,00
P
Aquisição de Equipamentos, M.P. e Reaparelhamento do
HMMAP
Equipamentos
Adquiridos
N2 10 302
Meta 1
R$ 1.254.000,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 2.145.385,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
41 10 41 41 11 11 11 10 11 41 11 11 11 11 41 11 41 II 11 10 11 11 10 11 11 11 41 10 11 11 1, II 11 41 10 11 41 11 41 10 11 10 11 11 41 41 11 10 41
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0008 - PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO!
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
P
Construção, Ampliação e Req. de Unidades de Vigilância em
Saúde
Unidades de
Vigilânicia Estruturada
N2 10 305 Meta 1
R$ 3.135,00
p
Aquisição de Equipamentos e Reap de Unidades de
Vigilancia em Saúde
Equipamentos
Adquiridos
N2 10 305 Meta 1
R$ 109.725,00
A Gestão dos Serviços de Vigilância Sanitária em Saúde Serviços Mantidos % 10 304 Meta 100
R$ 2.804.780,00
A Gestão dos Serviços de Vigilância Epidemiológica em Saúde Serviços Mantidos % 10 305 Meta 100
R$ 52.250,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 2.969.890,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
41 40 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 40 41 40 41 40 41 40 41 40 40 41 41 40 41 01 41 41 41 41 41 41 G 40 40 41 41 41 41 41
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• ,.. AQUIRAZ
:CU DANDO DA NOSSA GLieri
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0009 - GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO!
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço Unidade de
Medida
2027
A Gestão do Departamento de Inclusão de Aquiraz Serviços Mantidos % 10 301
Meta 100
R$ 94.050,00
A Vencimentos e Incentivos dos Agentes de Combate às
Endemias Serviços Mantidos % 10 301
Meta abr/00
R$ 3.657.500,00
A
Vencimentos e Incentivos dos Agentes Comunitários de
Saúde Serviços Mantidos % 10 301 Meta 100
R$ 2.717.000,00
A Gestão dos Serviços de Atenção Primária em Saúde Serviços Mantidos % 10 302
Meta 100
R$ 42.000.000,00
A Gestão dos Serviços de Atenção Especializada em Saúde Serviços Mantidos % 10 122 Meta 100
R$ 11.271.708,08
A Gestão dos Serviços de Assistência Farmaceutica Serviços Mantidos % 10 303
Meta 100
R$ 2.145.385,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 61.885.643,08
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0009 - GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS Ó-12G-ÃO RESPONSÁVEL: HOSPITAL
MUNICIPAL ASSUNÇÃO PIRES
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço Unidade de
Medida
2027
A Gestão do Hospital Municipal Munuel Assução Pires Serviços Mantidos % 10 302 Meta 100
R$ 25.700.000,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 25.700.000,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
AQUIRAZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0010 - PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE CULTURA
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
p Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural Municipal
Patrimônio
Preservado
% 13 391
Meta 10
R$ 252.890,00
A
Promoção e Apoio à Manifestações Culturais, Folc. Art e de
Integração Social Projetos Apoiados N2 13 392
Meta 1
R$ 1.881.000,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 2.133.890,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0010 - PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE
PRODUTO METAS FÍSICAS / VALORES
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO Unidade de FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
Bem ou Serviço 2027
Medida
Eventos e Projetos Meta 1 A Dinamização de Espaços e Equipamentos Culturais N2 13 392
Apoiados R$ 6.770,00
P Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural Municipal Eventos Apoiados N2 13 391
Meta 1
R$ 252.890,00
Promoção e Apoio à Manifestações Culturais, Fole. Art e de Meta 1 A Eventos Apoiados NP 13 392 Integração Social R$ 104.500,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 363.660,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
40 41 41 40 10 40 1, 41 41 40 41 40 41 41 41 41 41 41 41 41 41 4, 41 10 41 41 10 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 10 40 40 41 41 41 41
te,t ' paFFF iTURn OF
'AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0011 - INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2026
A
Incentivo, Execução e Fomento à Participação em Eventos
Esportivos Atividades Apoiadas N2 27 812
Meta 2
R$ 156.750,00
A Promoção a Atividades de Lazer e Integração Programa Apoiados N2 27 812 Meta 1
R$ 167.200,00
A Promoção, Incentivo a Programas e Projetos de Juventude Programa Apoiados N2 27 813
Meta 1
R$ 167.200,00
A
Promoção, Incentivo e Man. Do Esporte Amador,
Comunitário e Profissional
Programa Apoiados N2 27 812
Meta 1
R$ 522.500,00
A Incentivo ao Atleta Amador e Profissional Programa Apoiados N° 27 813
Meta 1
R$ 292.600,00
A Concessão de Bolsa Salomão Programa Apoiados N2 27 812
Meta 1
R$ 752.400,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 2.058.650,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
40 4/ 41 40 41 IR 41 40 41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 11 11 41 41 41 41 41 41 11 11 11 11 41 41 40 41 41 11 41 40 11 11 11 41 41 41 11 41 41
a AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA CaNn
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
PLANO PLURIANUAL 2026 - 2029
QUADRO - CONSOLIDAÇÃO DOS RECURSOS POR PROGRAMA, AÇÃO, PRODUTOS E METAS Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0012- INFRAESTRUTURA ESPORTIVA E DE LAZER
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
P
Aquisição de Equipamentos e Reaparelhameno de Unidades
Esportivas
Equipamentos Adquiridos Ng 27 812
Meta 1
R$ 104.500,00
P
Construção, Ampl. e Requalificação de Equipamentos
Esportivos
Unidades Esportivas
Estruturadas
Ng 27 812
Meta 1
R$ 1.881.000,00
P Construção de Areninhas Areninhas Construídas Ng 27 812 Meta 1
R$ 670.890,00
P Construção de Skate Plaza (Street Park) Skate Plaza Construída N2 27 812
Meta 1
R$ 316.635,00
P Construção do Complexo de Lazer Comunitário
Unidade de Lazer
Construído
N2 27 813 Meta 1
R$ 212.135,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 3.185.160,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
•••••••••*•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0016 - QUALIFICA AQUIRAZ - EMPREENDEDORISMO E TRABALHO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
TURISMO
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO
FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
A Capacitação e Qualificação Profissional Pessoas Capacitadas % 23 695
Meta 100
R$ 54.340,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 54.340,00
11 II 11 40 40 4, 40 41 40 10 40 40 40 40 40 4, 41 41 1, 41 41 IR 40 41 40 41 41 41 41 40 1, 41 11 41 40 41 40 41 41 111 11 11 40 41 40 41 41 41 40
pAx. TURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GEN* E
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0017 - Conexão, Turismo e Economias Criativa e do Mar
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETATIA DE
CULTURA
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
A Dinamização de Espaços e Equipamentos Culturais
Espaços e
Equipamentos
Dinamizados
% 13 392
Meta 100
R$ 1.057.540,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 1.057.540,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0017 - Conexão, Turismo e Economias Criativa e do Mar
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
TURISMO
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
A
Incentivo a Eventos Integrativos da Conexão Turismo &
Economias - Eventos, Feiras e Festivais
Ações Apoiadas N2 23 695
Meta 3
R$ 5.225.000,00
A
Elaboração do Mapa das Economias Criativa e do Mar
Integrando as Rotas Turísticas
Projetos Realizados N° 23 695
Meta 1
R$ 212.135,00
A
Promoção, Difusão e Divulgação de Protudos e Destinos
Turísticos Projetos Apoiados N2 23 695
Meta 2
R$ 261.250,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 5.698.385,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
a
'i PREFEITURA C A
f
QUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GS.Nit
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) /atores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0018 - DESENVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
AGRIC, PECUÁRIA, AQUICUL, PESCA E
RECURSO HIDRíCO
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO!
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço Unidade de
Medida
2027
P
Construção e Ampl de Açudes, Redes de lrrigaçao e Obras
de Infraestrutura Hídrica
Obras Realizadas N2 20 544 Meta 2
R$ 5.225,00
P Implantação e Modernização da Infraestrutura Pesqueira Obras Realizadas % 20 608 Meta 100
R$ 5.225,00
A Ações Preventivas e de Convívio com o Semiárido Ações Desenvolvidas N9 18 544 Meta 3
R$ 2.612.500,00
A Extensão e Assistência Técnica a Pequenos Produtores
Produtores
Capacitados
% 20 606 Meta 14
R$ 135.850,00
A Apoio à Agricultura Familiar Ações Apoiadas Ne 20 608 Meta 3
R$ 647.900,00
A Gestão do Programa Hora de Plantar
Programa
Desenvolvido
N° 20 608 Meta 1
R$ 721.050,00
A Realização de Feiras e Eventos para o Agronegócio Ações Apoiadas N° 20 608 Meta 3
R$ 261.250,00
A
Apoio a unidades de Produção e Inovação da Produção
Aquicola Sustentável
Programa
Desenvolvido
N° 20 608 Meta 1
R$ 240.350,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 4.629.350,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
••••••••••••••••••••••••.••••••••••••••••••••••••
****4114 1/ 4141••••••4•11110466411•414114,10•64••••••••4111•••••••
„E,T„.,
AQUIRAZ
3ANDO DA NOSSA GE.ITi
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) ifalores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0018 - DESENVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO
FUNÇÃO!
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
P Construção e Melhorias Habitacionais Rurais Famílias Atentidas % 16 481
Meta 100
R$ 170.335,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 170.335,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) /Mores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0018 - DESENVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL
DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO
FUNÇÃO!
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
P
Construção, Modernização e Requalificação da
lnfraestrutura de Atendimento do FUNDEMA
Obras Realizadas % 18 541
Meta 100
R$ 1.985.500,00
P
Desenvolvimento de Ações de Proteção e Presevação dos
Recursos Naturais
Ações Desenvolvidas % 18 541
Meta 100
R$ 4.493.500,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 6.479.000,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
••••••••••••••••••••••109110•••••••111•94 41110 41199• 11•••*.•
AQUIRAÏ
CUIDA DO DA NOSSA uNrt
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
PLANO PLURIANUAL 2026 - 2029
QUADRO - CONSOLIDAÇÃO DOS RECURSOS POR PROGRAMA, AÇÃO, PRODUTOS E METAS /Mores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0018- DESENVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
URBANO
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO!
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
A Gestão de Ações de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Serviços Mantidos % 18 541
Meta 100
R$ 757.625,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 757.625,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
laiplurH -,10,t Cf
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOtSA GLN1t
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0019 - DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
CULTURA
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO
FUNÇÃO!
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2026
P
Construção, Modernização e Req. de Espaços e
Equipamentos Culturais
Obras Realizadas N9 13 392 Meta 3
R$ 211.090,00
P
Aquisição de Equipamentos e Reaparelhamento das
Unidades Culturais
Equipamentos
Adquiridos
N9 13 392
Meta 8
R$ 418.000,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 629.090,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0019- DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
TURISMO
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço Unidade de
Medida
2026
P Construção, Modernização e Req. Infraestrutura da Turística Obras Realizadas N° 23 122 Meta 4
R$ 421.135,00
P
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para
Unidades Turísticas
Equipamentos
Adquiridos
N° 23 122
Meta 6
R$ 209.000,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 630.135,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
CUIDANDO DA NOSSA UNTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0019 - DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SEC. DE M. AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO URBANO
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO
FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2026
P Aquisição e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público Imóvel Adquirido N° 20 122 Meta 3
R$ 2.090,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 2.090,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0019 - DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE
DEFESA DE MEIO AMBIENTE
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO
FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2026
P Aquisição e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público Imóvel Adquirido N° 18 122 Meta 1
R$ 219.450,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 219.450,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
41 4, 40 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 40 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 40 41 40 41 41 41 40 41 40 4D 41 41 41 40 41 41 41 41
duiR Àz
CUIDADO DA NOSSA GENTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0019- DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FíSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
P
Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal
Regularização Fundiária Serviços Mantidos N9 21 631
Meta 8
R$ 203.775,00
P Regualarização Fundiária de Núcleos Urbanos Serviços Mantidos N9 21 631
Meta 8
R$ 1.776.500,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 1.980.275,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0019- DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO
FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
P
Construções e Execução de Programas de Melhorias
Habitacionais Urbana
Serviços Mantidos N° 16 482
Meta 1
R$ 30.305,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 30.305,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 4, 41 41 40 40 40 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41
„E
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0019 - DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
P
Pavimentação, Recapeamento, Tapa-buraco e
Recomposição de Pista e Acostamentos
Obras Realizadas N ° 14 451 Meta 1
R$ 114.950,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 114.950,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0019 - DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO
FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
P Aquisição e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público Obras Realizadas N° 15 122
Meta 1
R$ 209.000,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 209.000,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
10 II II IP II 10 II
AQUIRAZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL)
CUIDANDO DA NOSSA G(N
Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0019 - DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE OBRAS
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço Unidade de
Medida
2027
P
Implantação de Meios de Acessibilidade em Passeios e
Calçadas Imóvel Adquirido N2 15 451 Meta 1
R$ 125.400,00
P Construção e Requalificação de Praças e Espaços de
Convivência Social Obras Realizadas N2 15 451 Meta 1
R$ 1.828.750,00
P Pavimentação e Recuperação de Vias Públicas - Ruas,
Logradoutros e Estradas Vicinais
Obras Realizadas N2 15 451 Meta 1
R$ 25.000.000,00
P Implantação e Ampliação do Sistema de Saneamento Básico Obras Realizadas M 17 512 Meta 300000
R$ 114.950,00
P Implantação do Sistema de Drenagem de Vias Públicas Pórtico Construído N2 17 512 Meta 1
R$ 3.866.500,00
P Perfuração de Poços Tubulares e Construção de Chafarizes Sistema Implantado % 17 544 Meta 10
R$ 329.175,00
P
Implantação e Ampliação do Sistema de Abastecimento de
.
Agua Sistema Si Implantado % 17 544 Meta 10
R$ 219.450,00
P Construção do Distrito Industrial Obras Realizadas % 22 661 Meta 10
R$ 1.045,00
P Construção do Polo de Confecção - Cidade da Moda Sistema Implantado % 23 691 Meta 10
R$ 1.045,00
P Implantação do Projeto Cidade Conectada Unidade Construída N2 24 722 Meta 1
R$ 1.045,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 31.487.360,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
II 41 41 40 41 lk 41 41 11 40 41 11 41 40 11 40 11 IP 10 4, 40 1, 40 41 40 40 41 40 10 40 40 40 40 10 IP 40 40 41 10 40 11 40 40 10 40 10 40 40 4,
AQUIRAZ
CU+DANDO DA NOSSA MT&
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0020 - OBRAS E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
SERVIÇOS PÚBLICO
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO ,
FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
p Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública Obras Realizadas N2 17 512
Meta 3
R$ 4.180.000,00
p Expansão do Atendimento da Iluminação Pública Obras Realizadas N2 25 752 Meta 1
R$ 7.315.000,00
A Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Serviços Mantidos % 15 452
Meta 100
R$ 11.495.000,00
P
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública e Coleta de
Resíduos Sólidos
Obras Realizadas N2 15 452 Meta 1
R$ 29.500.000,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 52.490.000,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0020 - OBRAS E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
OBRAS
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço Unidade de
Medida
2027
P
Construção, Ampl. Reforma e Requalificação de Prédios e
Obras de Interesse Público
Obras Realizadas N 2 15 122
Meta 3
R$ 1.045.000,00
p Implantação, Ampliação e Reforma do Cemitério do Camará Obras Realizadas N2 15 452
Meta 1
R$ 219.450,00
A Implantação, Ampliação e Reforma de Cemitérios Serviços Mantidos % 15 452 Meta 100
R$ 574.750,00
P
Construção de Pontes, Boeiros, Passagens Molhadas e
Demais Obras D'Arte
Obras Realizadas N2 26 782 Meta 1
R$ 219.450,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 2.058.650,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
PREfFiTtiRA DE
AQUIRAZ
C11.00400 DA MOSSA Wire
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0020 - OBRAS E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE MEIO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2026
P
Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação do
Mercado Público Obras Realizadas Ns-' 20 608
Meta 1
R$ 10.450,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
11•4••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) /Mores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0021 -SEGURANÇA CIDADÃ ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
A Manutenção do Sistema de Videomonitoramento
Videomonitorament
o Instalado
N9- 06 183 Meta 1
R$ 1.045.000,00
P
Aquisição de Equip, Material Perm. e Reap. da Secretaria de
Trânsito e Transporte
Equipamentos
Adquiridos
N2 14 512 Meta 1
R$ 161.975,00
A Promoção de Ações de Educação e Sinalização do Trânsito Ações Desenvolvidas N° 14 512 Meta 1
R$ 3.657.500,00
Gestão dos Serviços de Fiscalização, Eng. e
Operacionalização do Trânsito
% 14 512
Meta 100
R$ 2.612.500,00
P Construção da Escola de Trânsito Serviços Mantidos % 14 422 Meta 100
R$ 109.725,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 7.586.700,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Jalores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0021 -SEGURANÇA CIDADÃ ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
A Apoio às Ações da Defesa Civil Ações Desenvolvidas N° 20 182 Meta 1
R$ 41.800,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 41.800,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
411,.••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA L L
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0022 - GESTÃO MODERNA E PARTICIPATIVA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
A Desenvolvimento das Ações de Ouvidoria e Transparência Ações Desenvolvidas N° 04 122
Meta 1
R$ 261.250,00
A
Manutenção e Aperfeiçoamento das Ações de Controle
Interno
Serviços Mantidos % 04 124
Meta 100
R$ 41.800,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 303.050,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0022 - GESTÃO MODERNA E PARTICIPATIVA ORGAO RESPONSAVEL:
ADMINISTRAÇÃO
/
SECRETARIA DE
E PLANEJAMENTO
METAS FÍSICAS / VALORES
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO
Bem ou Serviço SUBFUNÇÃO Unidade de
Medida
2027
A Modernização da Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Tecnologia da
Informação
Modernizada
% 04 126
Meta 10
R$ 108.680,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 108.680,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
elle••••••••••••40•44119110••••••••••••••••••••••••••••
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0023 - DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO
FUNÇÃO!
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
P
Apoio à Ações de Criação do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários de Servidores Municipais
Estudos para
Viabilização
Não se aplica 04 122 Meta Não se aplica
R$ 107.635,00
P Realização de Concurso e Seleção Pública Estudos para
Viabilização
Não se aplica 04 122 Meta Não se aplica
R$ 211.090,00
A Valorização e Capacitação do Servidor Público Servirdor Beneficiado % 04 128 Meta 100
R$ 178.695,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 497.420,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0023 - DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
A Valorização de Capacitação dos Servidores da Educação Servidor Beneficiado % 12 128
Meta 100
R$ 209.000,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 209.000,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
PAEFEIT ,RA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0023- DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO
FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
A Valorização e Capacitação dos Servidores da Saúde Servidor Beneficiado % 10 128
Meta 100
R$ 33.440,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 33.440,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0-Operação Especial
41 41 40 41 41 4, 41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 40 40 40 41 41 41 41 41 41
AQUIRAZ
CUIDAN:;;:p CaN71
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0024- COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
GABINETE DO PREFEITO
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
A
Promoção Institucionacional e Publicação de Atos Oficiais do
Município
Atos Oficiais
Publicados
% 04 131 Meta 100
R$ 360.525,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 360.525,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 4, • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
AQUIRAZ
CUIDANDO N -JSSA DENT[
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0027 - PROMOVER O ACESSO DE ESTUDANTES À GRADUAÇÃO, EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA
DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
A Incentivo ao Ensino Superior Serviços Mantidos N2 27 364
Meta 1
R$ 1.672.000,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 1.672.000,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
41 11 10 41 41 41 41 41 11 10 41 41 41 11 11 11 11 11 10 11 10 IP 11 11 11 11 41 41 10 41 41 11 41 41 10 41 41 40 41 41 41 11 11 41 41 10 41
4, DE
AQUIRAZ
CWDANDO DA Gi:t
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0031 - PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA0031 - PROMOÇÃO DOS
DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA
DE SAÚDE
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
P
Construção e Ampliação das Acessibilidade nas Unidades de
Saúde
Serviços Mantidos % 10 301
Meta 100
R$ 10.450,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 4/ 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 411 40 41 41 40 41 41 41 41 41 41 40 40 41 41 41 41
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NGSSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0032 - PROMOÇÃO DO DIREITO DE ENVELHECER E DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA
ID05A0032 - PROMOÇÃO DO DIREITO DE ENVELHECER E DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
SAÚDE
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
A
Programas de Visitas Domiciliares para Cuidados da Pessoa
Idosa
Serviços Mantidos % 10 301 Meta 100
R$ 10.450,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0032 - PROMOÇÃO DO DIREITO DE ENVELHECER E DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA
ID05A0032 - PROMOÇÃO DO DIREITO DE ENVELHECER E DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DO
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO
FUNÇÃO!
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
P Criação de Rede de Proteção Contra a Violência ao Idoso Serviços Mantidos % 08 244 Meta 100
R$ 10.450,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
41 40 41 40 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 41 41 41 41 41 40 41 41 41 41 40 41 40 41 41 41 40 41 41 41 40 40 41 40 41 41 41 41 41
assi AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA CINTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0032 - PROMOÇÃO DO DIREITO DE ENVELHECER E DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA
IDOSA0032 - PROMOÇÃO DO DIREITO DE ENVELHECER E DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE
ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
P
Criação de Preogramas Esportivos Adaptados para Idoso com
Mobilidade Reduzida
Serviços Mantidos % 27 241 Meta 100
R$ 10.450,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
• • • • • • • • 41I • • • • • • • • • • • 1, • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
a AQUIRAZ
CD.JANDO DA NOSSA GENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0033 - DIREITOS PLURIÉTNICOS CULTURAIS E SOCIAIS PARA O PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA E O
BEM VIVER DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E POVOS INDÍGENAS
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA
DE SAÚDE
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
P
Implmentação de Consultórios Interculturais nas Unidades
de Saúde
Serviços Mantidos % 10 301
Meta 100
R$ 10.450,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0033 - DIREITOS PLURIÉTNICOS CULTURAIS E SOCIAIS PARA O PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA E O
BEM VIVER DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E POVOS INDÍGENAS
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA
DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
A
Promoção de Segurança Alimentar e Nutricional ao Povos
Indígenas
Serviços Mantidos % 08 244
Meta 100
R$ 10.450,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 4116 • 4109 •••
AQUIRAZ
CCIDANhee
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0033 - DIREITOS PLURIÉTNICOS CULTURAIS E SOCIAIS PARA O PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA E O
BEM VIVER DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E POVOS INDÍGENAS
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA
DE CULTURA
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO /
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
A Ações e Apoio a Manifestações Artitiscas Pluriétinicas Serviços Mantidos % 13 392
Meta 100
R$ 10.450,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES (CONFORME O PLANO PLURIANUAL) Valores em R$ 1,00
PROGRAMA: 0033 - DIREITOS PLURIÉTNICOS CULTURAIS E SOCIAIS PARA O PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA E O
BEM VIVER DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E POVOS INDÍGENAS
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE E
TIPO DESCRIÇÃO DA AÇÃO
PRODUTO FUNÇÃO/
SUBFUNÇÃO
METAS FÍSICAS / VALORES
Bem ou Serviço
Unidade de
Medida
2027
P
Recuperação de Áreas Degradadas em Território de
Tradicionais
Serviços Mantidos % 18 541
Meta 100
R$ 10.450,00
TOTAL DO PROGRAMA (R$) 10.450,00
Tipo da Ação: P=Projeto A=Atividade 0=Operação Especial
PROJETO 111 PREFEITURA DE
AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2027 CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ANEXO II:
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Aquiraz - Ce
Abril 2026
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
- RECEITAS
Exercício Financeiro de 2027
Art. 42 § 22 inciso II da LRF R
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES 535.596.011,44 627.185.788,87 615.862.074,55 693.204.630,31 717.466.792,37 742.578.130,10
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 130.583.979,12 159.783.11.8,46 158.067.935,58 172.074.517,13 178.097.125,23 184.330.524,61
IPTU 46.316.418,75 57.500.251,92 63.961.678,33 64.392.222,11 66.645.949,88 68.978.558,13
155 40.068.430,71 50.044.137,56 42.552.164,46 51.169.146,71 52.960.066,84 54.813.669,18
ITBI 17.087.913,02 17.350.661,81 17.880.162,14 18.559.608,30 19.209.194,59 19.881.516,40
IRRF 22.957.392,57 29.055.358,02 24.336.853,48 30.261.653,91 31.320.811,80 32.417.040,21
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.153.824,07 5.832.709,15 9.337.077,17 7.691.886,10 7.961.102,12 8.239.740,69
CONTRIBUIÇÕES 13.010.414,68 13.242.718,69 13.340.000,00 13.846.920,00 14.331.562,20 14.833.166,88
Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição de Melhoria Expansão Rede Iluminação Urbana - Princ. 13.010.414,68 13.242.718,69 13.340.000,00 13.846.920,00 14.331.562,20 14.833.166,88
RPPS- CP5S5 do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RPPS - CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros do Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RPPS- CP555 do Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RPPS - CP555 do Servidor Civil Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PATRIMONIAL 4.569.359,61 6.832.762,06 5.273.000,00 6.973.374,00 7.217.442,09 7.470.052,56
Aplicações Financeiras 4.522.490,80 6.782.298,28 5.152.000,00 6.847.776,00 7.087.448,16 7.335.508,85
Outras Receitas Patrimoniais 46.868,81 50.463,78 121.000,00 125.598,00 129.993,93 134.543,72
RPPS - Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 3,75 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 380.714.263,44 440.481.827,38 432.741.138,97 493.625.099,17 510.901.977,65 528.783.546,86
Cota-Parte do FPM 87.640.587,22 97.906.352,28 92.508.355,60 98.023.673,11 101.454.501,67 105.005.409,23
Cota-Parte do ICMS 88.146.785,52 102.821.070,66 91.539.437,00 103.017.935,61 106.623.563,35 110.355.388,07
Cota-Parte do IPVA 8.729.021,82 10.142.843,48 9.410.611,65 10.568.214,89 10.938.102,41 11.320.936,00
Cota-Parte do ITR 42.824,99 45.975,47 49.757,26 51.648,04 53.455,72 55.326,67
Transferências da LC 61/1989 263.571,26 228.466,17 220.000,00 228.360,00 236.352,60 244.624,94
Transferências do FUNDEB 124.392.041,30 167.820.737,46 168.500.000,00 211.542.796,92 218.946.794,82 226.609.932,63
Outras Transferências Correntes 71.499.431,33 61.516.381,86 70.512.977,46 70.192.470,60 72.649.207,07 75.191.929,32
Demais Receitas Correntes 6.717.994,59 6.845.358,53 6.440.000,00 6.684.720,00 6.918.685,20 7.160.839,18
Outras Receitas Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 6.717.994,59 6.845.358,53 6.440.000,00 6.684.720,00 6.918.685,20 7.160.839,18
RPPS - Compesações financeiras entre RGPS e RPPS- Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RPPS- Receitas Correntes Restantes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 44.969.692,64 4.603.089,19 20.190.000,00 14.654.650,00 15.167.562,75 15.698.427,45
ALIENAÇÃO DE BENS 146.506,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 146.506,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 25.036.493,13 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 19.786.692,62 4.603.089,19 18.990.000,00 14.654.650,00 15.167.562,75 15.698.427,45
Convênios 13.529.219,62 3.732.892,60 12.500.000,00 7.937.500,00 8.215.312,50 8.502.848,44
Outras Transferências de Capital 6.257.473,00 870.196,59 6.490.000,00 6.717.150,00 6.952.250,25 7.195.579,01
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES IN111AORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RPPS - CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSE. CORRENTES 35.324.363,85 40.079.866,42 37.442.632,30 42.377.966,33 43.861.195,15 45.396.336,98
Cota-Parte do FPM 15.887.922,96 17.432.195,01 16.901.671,12 19.604.734,62 20.290.900,33 21.001.081,85
Cota-Parte do ICMS 17.629.357,17 20.564.214,23 18.604.887,40 20.603.587,12 21.324.712,67 22.071.077,61
Cota-Parte do IPVA 1.745.804,59 2028.568,97 1.882.122,33 2.113.642,98 2.187.620,48 2.264.187,20
Cota-Parte do ITR 8.564,86 9.194,93 9.951,45 10.329,61 10.691,14 11.065,33
Transferências da LC 61/1989 52.714,27 45.693,28 44.000,00 45.672,00 47.270,52 48.924,99
TOTAL 545.241.340,23 591.709.011,64 598.609.442,25 665.481.313,98 688.773.159,97 712.880.220,56
Índices 2027 2028 2029
IPCA (índice de Preço) 3,80% 3,50% 3,50%
PIB 1,80% 2,00% 2,00%
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II - RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL
Exercício Financeiro de 2027
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES (I) 535.596.011,44 627.185.788,87 615.862.074,55 693.204.630,31 717.466.792,37 742.578.130,10
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 130.583.979,12 159.783.118,46 158.067.935,58 172.074.517,13 178.097.125,23 184.330.524,61
IPTU 46.316.418,75 57.500.251,92 63.961.678,33 64.392.222,11 66.645.949,88 68.978.558,13
155 40.068.430,71 50.044.137,56 42.552.164,46 51.169.146,71 52.960.066,84 54.813.669,18
ITBI 17.087,913,02 17.350.661,81 17.880.162,14 18.559.608,30 19.209.194,59 19.881.516,40
IRRF 22.957.392,57 29.055.358,02 24.336.853,48 30.261.653,91 31.320.811,80 32.417.040,21
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.153.824,07 5.832.709,15 9.337.077,17 7.691.886,10 7.961.102,12 8.239.740,69
CONTRIBUIÇÕES 13.010.414,68 13.242.718,69 13.340.000,00 13.846.920,00 14.331.562,20 14.833.166,88
CPSSS do Servidor Civil Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros do Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CPSSS do Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CPSSS do Servidor Civil Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição de Melhoria Expansão Rede Iluminação Urbana 13.010.414,68 13.242.718,69 13.340.000,00 13.846.920,00 14.331.562,20 14.833.166,88
RECEITA PATRIMONIAL 4.569.359,61 6.832.762,06 5.273.000,00 6.973.374,00 7.217.442,09 7.470.052,56
Aplicações Financeiras 4.522.490,80 6.782.298,28 5.152.000,00 6.847.776,00 7.087.448,16 7.335.508,85
Outras Receitas Patrimoniais 46.868,81 50.463,78 121.000,00 125.598,00 129.993,93 134.543,72
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 3,75 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 380.714.263,44 440.481.827,38 432.741.138,97 493.625.099,17 510.901.977,65 528.783.546,86
Cota-Parte do FPM 87.640.587,22 97.906.352,28 92.508.355,60 98.023.673,11 101.454.501,67 105.005.409,23
Cota-Parte do ICMS 88.146.785,52 102.821.070,66 91.539.437,00 103.017.935,61 106.623.563,35 110.355.388,07
Cota-Parte do IPVA 8.729.021,82 10.142.843,48 9.410.611,65 10.568.214,89 10.938.102,41 11.320.936,00
Cota-Parte do ITR 42.824,99 45.975,47 49.757,26 51.648,04 53.455,72 55.326,67
Transferências da LC 61/1989 263.571,26 228.466,17 220.000,00 228.360,00 236.352,60 244.624,94
Transferências do FUNDEB 124.392.041,30 167.820.737,46 168.500.000,00 211.542.796,92 218.946.794,82 226.609.932,63
Outras Transferências Correntes 71.499.431,33 61.516.381,86 70.512.977,46 70.192.470,60 72.649.207,07 75.191.929,32
DEMAIS RECEITAS CORRENTES 6.717.994,59 6.845.358,53 6.440.000,00 6.684.720,00 6.918.685,20 7.160.839,18
Outras Receitas Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Compesações financeiras entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 6.717.994,59 6.845.358,53 6.440.000,00 6,684.720,00 6.918.685,20 7.160.839,18
DEDUÇÕES (II) 35.324.363,85 40.079.866,42 37.442.632,30 42.377.966,33 43.861.195,15 45.396.336,98
Contribuição RPPS - Parcela do Servidor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Financ. entre Regimes Previd. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 35.324.363,85 40.079.866,42 37.442.632,30 42.377.966,33 43.861.195,15 45.396.336,98
TOTAL 500.271.647,59 587.105.922,45 578.419.442,25 650.826.663,98 673.605.597,22 697.181.793,12
Índices 2027 2028 2029
IPCA (índice de Preço) 3,80% 3,50% 3,50%
PIB 1,80% 2,00% 2,00%
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MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - DESPESA
Exercício Financeiro de 2027
Art. 49, § 22, inciso II da LRF R$ 1,00
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE
DESPESAS
EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESAS CORRENTES (I) 468.342.302,12 521.756.074,86 510.413.553,14 589.351.793,88 636.657.924,51 659.360.080,57
Pessoal e Encargos Sociais 250.014.191,62 299.402.930,29 286.959.213,34 309.375.832,00 346.389.841,31 358.513.485,76
Rateio p/ particip. em consórcio público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentad. RPPS, reserva remun. e reforma 649.770,55 688.207,19 750.000,00 722.440,30 747.725,71 773.896,11
Pensões do RPPS e do militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratação por tempo determinado 64.144.117,43 67.090.955,59 63.584.216,33 69.407.474,12 866.035,06 896.346,29
Outros benefic.previd.servidor ou militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 159.638.648,63 195.595.808,51 182.611.997,01 197.094.873,14 80.805.619,46 83.633.816,15
Obrigações patronais - RGPS 24.320.522,57 34.176.810,07 38.693.000,00 40.627.855,09 0,00 0,00
Outras Depesas Variáveis Pessoal Civil 0,00 0,00 38.000,00 13.148,00 223.083.741,09 230.891.672,03
Sentenças judiciais 59.206,34 834.025,09 256.000,00 397.634,07 411.551,27 425.955,56
Despesas de exercícios anteriores 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações e restituições trabalhistas 118.698,83 162.359,42 131.000,00 142.572,15 147.562,18 152.726,86
Ressarcimento de desp. de pessoal requis 1.083.227,27 854.764,42 865.000,00 969.835,12 40.311.845,20 41.722.759,79
Obrigações patronais - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 15.761,34 16.312,99
Juros e Encargos da Dívida 0,00 5.747.682,33 4.500.000,00 6.350.435,00 6.985.478,50 7.649.098,96
Outras Despesas Correntes 218.328.110,50 216.605.462,24 218.954.339,80 273.625.526,88 283.282.604,69 293.197.495,86
Outras desp. pessoal dec. contrat. terc 0,00 0,00 8.000,00 383.077,14 476.669,21 493.352,64
Outras Despesas Correntes 218.328.110,50 216.605.462,24 218.946.339,80 273.242.449,74 282.805.935,48 292.704.143,22
DESPESAS DE CAPITAL (II) 72.480.444,26 73.196.098,60 86.491.270,38 79.459.708,95 82.484.705,35 85.661.004,23
Investimentos 69.556.283,85 68.594.257,27 82.268.400,00 75.394.599,20 78.033.410,17 80.764.579,53
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Titulo de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 2.924.160,41 4.601.841,33 4.222.870,38 4.065.109,75 4.451.295,18 4.896.424,70
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (III) 0,00 0,00 1.704.618,73 1.952.479,99 2.020.816,79 2.091.545,38
TOTAL 540.822.746,38 594.952.173,46 598.609.442,25 670.763.982,82 721.163.446,65 747.112.630,18
Índices 2027 2028 2029
índices de Inflação 3,80% 3,50% 3,50%
Meta Taxa Selic - fim de período (% a.a.) 10,50% 10,00% 9,50%