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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAutoriza a desafetação de bens imóveis públicos, para fins de interesse público e reordenamento urbano, e a doação com encargos e destinação específica, à entidade privada, para o desenvolvimento de atividades de natureza econônica, religiosa, social e comunitária no município de Aquiraz, e dá outras providências.
native_id2662

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-05-04 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-04-30 Parecer favorável da comissão U
2026-04-27 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2026-04-24 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T14:28:42.166594-03:00 Aprovado 16 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

l
PREFEITURA DE 
p AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N' /9VZ /2026, 16 de abril de 2026. 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Aprovado em: O4-1 D6/c2 26
amara 
Autoriza a desafetação de bens imóveis 
públicos, para fins de interesse público e 
reordenamento urbano, e a doação, com 
encargos e destinação específica, à 
entidade privada, para o desenvolvimento 
de atividades de natureza econômica, 
religiosa, social e comunitária no 
município de Aquiraz, e dá outras 
providências." 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, 
no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art.1'. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao 
Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, 
legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível: 
eNVIADO ÀS COMISSÕES 
/ 
UM TERRENO, situado na localidade de JENIPAPEIRO, 
distrito de Assis Teixeira, município e comarca de Aquiraz, 
Estado do Ceará, localizado no lado par da Avenida Assis 
Teixeira, s/n°, distando 36,61m pelo lado direito (Nascente) 
para a Rua José Cunha, de forma irregular, com uma área 
de 1.172,340m2, medindo e extremando: AO NORTE 
(frente): Iniciando a descrição do perímetro, partindo do 
vértice V-1, de coordenadas N 9.561.239,468m e E 
566.331,275m, seguindo com os seguintes ângulo e 
distância: 93'09'14" e 21,82m até o vértice V-2, limitando￾se nesse trecho com a Avenida Assis Teixeira; AO 
NASCENTE (lado direito): Partindo do vértice V-2, de 
coordenadas N 9.561.240,862m e E 566.353,055m, 
seguindo com os seguintes ângulo e distância: 86°44'37" e 
57,67m até o vértice V- 3, limitando-se nesse trecho com 
terras da Mitra Arquidiocesana de Fortaleza - Paróquia de 
São José de Ribamar; AO SUL (fundos): Partindo do 
vértice V-3, de coordenadas N9.561.183,194m e E 
566.353,463m, seguindo com os seguintes ângulo e 
distância: 73O5220" e 22,60m até o vértice V-4, limitando￾se nesse trecho com terras de Raimundo Alves Miranda e 
de sua esposa Francisca André Miranda; e, AO POENTE 
(lado esquerdo): Partindo do vértice V-4, de coordenadas N 
9.561.189,317m e E 566.331,713m, seguindo com os 
seguintes ângulo e distância: 106'13'23" e 50,15m até o 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial E) www.aquiraz.ce.gov.br (21--
1111? PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
vértice V-1, ponto inicial da descrição, limitando-se nesse 
trecho com terras de Raimundo Alves Miranda e de sua 
esposa Francisca André Miranda. 
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato, 
a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao competente Oficio 
(cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, a abertura de 
matrícula correspondente às áreas desafetadas. 
Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da 
legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará, 
autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados no art. 1 desta Lei, integrante do seu 
patrimônio dominial e disponível, à Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, pessoa jurídica 
de direito privada sem fins econômicos, inscrita no CNN n' 07.210.925/0001-06, com 
sede administrativa na Avenida Dom Manuel, n' 3, bairro Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 
60.060-090. 
Art. 3'. No escopo de viabilizar a retificação e/ou regularização do imóvel descrito 
no artigo 1" desta Lei, o qual será objeto de futura doação à entidade privada indicada no 
art. 2' desta Lei, bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações 
que se façam necessários a fim de que, após as devidas retificações, a totalidade do imóvel 
e áreas objeto da presente doação passem a ter a descrição constante no caput deste artigo, 
o Município de Aquiraz, Estado do Ceará deverá expedir as competentes autorizações, 
licenças e demais documentos exigidos por lei. 
Parágrafo Único. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à ampliação da 
atividade de organizações religiosas ou filosóficas; com atuação institucional voltada ao 
exercício de atividades eclesiásticas, pastorais e comunitárias, compreendendo, entre 
outras, as seguintes atribuições; a promoção de atividades religiosas e litúrgicas, 
incluindo celebrações, encontros pastorais e ações de evangelização; o desenvolvimento 
de ações pastorais voltadas à formação ética, moral e cidadã da comunidade; a promoção 
e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, contribuindo para a 
convivência social harmônica; a realização de atividades de cunho social e assistencial, 
especialmente voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade; a 
execução de projetos educacionais, culturais e comunitários, com vistas ao 
desenvolvimento humano e social; a promoção de ações de solidariedade, inclusão social 
e apoio a grupos em situação de risco; o estímulo à cultura de paz, à dignidade da pessoa 
humana e aos valores fundamentais da sociedade; a atuação complementar às políticas 
públicas, especialmente nas áreas social, educacional e comunitária, a que alude o art. 5', 
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas
as condicionantes do referido art. 5', a ceder à donatária, a título oneroso, a posse dos 
imóveis e áreas indicados no artigo 1', desta Lei, bem como a outorgar a competente 
escritura pública de doação dos imóveis indicados no art. 1", observadas as disposições 
legais pertinentes, ficando de logo a donatária autorizada a dar início à obtenção das 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integraçao - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CN 07.911.696/0001-57 
= 
() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoticial www.aquiraz.cagoviar 
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competentes licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer 
intervenções e obras. 
Art. 4O. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse 
público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os fins indicados 
no art. 5O desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município 
de Aquiraz, Ceará. 
Art. 5O. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas no art. 
1' desta lei, destinam-se à ampliação atividade de organizações religiosas ou filosóficas; 
com atuação institucional voltada ao exercício de atividades eclesiásticas, pastorais e 
comunitárias, compreendendo, entre outras, as seguintes atribuições; a promoção de 
atividades religiosas e litúrgicas, incluindo celebrações, encontros pastorais e ações de 
evangelização; o desenvolvimento de ações pastorais voltadas à formação ética, moral e 
cidadã da comunidade; a promoção e o fortalecimento dos vínculos familiares e 
comunitários, contribuindo para a convivência social harmônica; a realização de 
atividades de cunho social e assistencial, especialmente voltadas ao atendimento de 
pessoas em situação de vulnerabilidade; a execução de projetos educacionais, culturais e 
comunitários, com vistas ao desenvolvimento humano e social; a promoção de ações de 
solidariedade, inclusão social e apoio a grupos em situação de risco; o estímulo à cultura 
de paz, à dignidade da pessoa humana e aos valores fundamentais da sociedade; a atuação 
complementar às políticas públicas, especialmente nas áreas social, educacional e 
comunitária, a Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, pessoa jurídica de direito privada sem 
fins econômicos, inscrita no CNP.' tf 07.210.925/0001-06, tendo os seguintes encargos 
condicionantes: 
a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da 
atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo; 
b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de ampliação da atividade de 
organizações religiosas ou filosóficas; com atuação institucional voltada ao exercício de 
atividades eclesiásticas, pastorais e comunitárias, compreendendo, entre outras, as 
seguintes atribuições; a promoção de atividades religiosas e litúrgicas, incluindo 
celebrações, encontros pastorais e ações de evangelização; o desenvolvimento de ações 
pastorais voltadas à formação ética, moral e cidadã da comunidade; a promoção e o 
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, contribuindo para a convivência 
social harmônica; a realização de atividades de cunho social e assistencial, especialmente 
voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade; a execução de 
projetos educacionais, culturais e comunitários, com vistas ao desenvolvimento humano 
e social; a promoção de ações de solidariedade, inclusão social e apoio a grupos em 
situação de risco; o estímulo à cultura de paz, à dignidade da pessoa humana e aos valores 
fundamentais da sociedade; a atuação complementar às políticas públicas, especialmente 
nas áreas social, educacional e comunitária, a que se destina, no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, 
na hipótese, a reversão do que versa o §1" deste artigo; 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
(P) Prefeitura de Aquiraz 9 prefeituradeaquirazaficial 9 www.aquiraz.ce.gmbr 
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c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público 
de doação com encargos e respectivos de registro; 
d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas 
à proteção do meio ambiente; 
e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, 
Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida donatária, cujos 
projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; 
O a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, 
inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. 
§ 1'. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem 
como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados 
para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei 
Municipal, ou por ordem judicial. 
§ 2'. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia 
anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas, 
pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à instituição 
financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de 
inalienabilidade não surtirá efeito, 
1 - A vedação a que alude o § 2'. desta cláusula, não envolve eventual alienação 
dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo da donatária ou para 
empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, entretanto, a 
adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei. 
§ 3'. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não 
cumprimento, por parte da donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem 
como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com encargos 
de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05 (cinco) anos, implica na 
obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de 
doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, 
na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte 
do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do 
parágrafo único do art. 2' desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável 
ao Município. 
Art. 6'. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua 
publicação, com a ressalva prevista na alínea "b", do art. 5' desta Lei. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CN 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial e) www.aquIraz.ce_gmbr 
11•• PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 7'. Quaisquer transações jurídicas envolvendo o bem desafetado e doado por 
esta lei, conforme indicados no Art. l", objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus 
para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração 
e registro correrão por conta da beneficiária da doação autorizada por esta lei. 
Art. V. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 
16 DE ABRIL DE 2026. 
'ÉRUNOL ARRO 
Prefeito 1c ipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br 
PRO'S/iNCIA ECLESIÁSTICA DO CEARÁ 
ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE FORTALEZA 
ATA DA POSSE CANÔNICA Do ARCEBISPO METROPOLITANO DE FORTALEZA, 
Dora GREG5R10 BEN LitMED PADCAO, °SB 
Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e 
três, em Solene Celebração Eucarística, na Catedral Metropolitana de 
Fortaleza, tomou posse como sétimo Arcebispo Metropolitano da 
Arquidiocese de Fortaleza, S. Exa Rev.ma Dom Gregário Ben Lâmed 
Paixão, OSB. Antes da Celebração da Missa e Posse, às dezoito horas 
e quinze minutos, S. Exa Rev.ma Dom Gregário Paixão, OSB, fez sua 
Entrada Solene na Catedral Metropolitana de Fortaleza, 
acompanhado do Administrador Apostólico e Arcebispo emérito de 
Fortaleza, Dom José Antonio Aparecido Tosi Marques, e de Dom 
Magnus Henrique Lopes, OFMCap., Bispo Diocesano de Crato e 
Presidente do Regional Nordeste 1 da CNBB. À porta da Igreja 
Catedral Metropolitana de Fortaleza, aguardava o novo Arcebispo o 
Rev.mo Sr. Pároco da Catedral, Pe. Clairton Alexandrino de Oliveira, e 
os membros do Colégio de Consultores da Arquidiocese de Fortaleza: 
Dom Valdemir Vicente Andrade Santos; Dom Júlio César Souza de 
Jesus; Mons. João Jorge Corrêa Filho, Mons. Virginio Ascêncio Serpa; 
Pe. Antônio Carlos do Nascimento e Pe. Francisco Ivan de Sousa. O 
Pároco da Catedral apresentou o Crucifixo ao novo Arcebispo que lhe 
osculou e em ato contínuo entrou na Catedral aspergindo os fiéis 
presentes com água benta. Logo em seguida, o novo Arcebispo e os 
Bispos que o acompanhavam fizeram um breve momento de oração 
silenciosa na Capela do Santíssimo Sacramento, seguindo para o 
local preparado para a paramentação para a Missa. As dezenove 
horas teve início a Celebração da Solene Missa de Posse do novo 
Arcebispo, sendo oficiada, inicialmente, no momento da Posse, por 
Dom José Antonio Aparecido Tosi Marques, Administrador Apostólico 
da Arquidiocese de Fortaleza e seu Arcebispo emérito, que, tendo 
procedido aos ritos iniciais da chegada ao Presbitério, conforme o 
Missal Romano, pediu ao Chanceler da Cúria Metropolitana de 
Fortaleza, o Rev.mo Sr. Pe. Abel Jackson Peixoto Lima, que 
procedesse a leitura da Bula do Santo Padre Francisco com as Letras 
Apostólicas de nomeação do novo Arcebispo Metropolitano de 
Fortaleza. 0 Chanceler apresentou a Bula aos membros do Colégio de 
Consultores da Arquidiocese de Fortaleza e procedeu sua leitura, que 
ao fmal foi aclamada pelo Povo de Deus presente na celebração. Em 
seguida, o Administrador Apostólico da Arquidiocese de Fortaleza 
entregou o Báculo pastoral a Dom Gregório Paixão, OSB e convidou￾lhe para sentar na Cátedra da Igreja Catedral, de onde presidirá e 
governará, pastoralmente, o Povo de Deus da Arquidiocese 
Metropolitana de Fortaleza. Realizado o Ato Solene da Posse, alguns 
representantes do Clero e alguns fiéis leigos da Arquidiocese 
saudaram o novo Arcebispo, a saber: os Membros do Colégio de 
Consultores, já mencionados acima; os últimos membros do Conselho 
Episcopal: Pe. Francisco Bezerra do Carmo, Pe. Antônio Carlos 
Tamboril Moreira, Pe. Dimas Gonçalves Lima, Pe. Arildo da Silva 
Castro, Pe. Emílio José Castelo Ferreira, Pe. José Eudásio do 
Nascimento Cruz, Pe. Antônio Cláudio Pereira de Oliveira, Pe. 
Raimundo Edinaldo Castro dos Santos, Pe. José Airton Lima, Pe. 
Watson Holanda Façanha; também saudaram o novo Arcebispo, o 
Pároco da Catedral, Pe, Clairton Alexandrino, o Prior do Mosteiro de 
São Bento de Fortaleza, Dom Marcos Martins Gomes, uma 
representação da Vida Religiosa consagrada, dos fiéis leigos, dos 
seminários arquidiocesanos e, em nome das Autoridades públicas 
presentes, o Excelentíssimo senhor Governador do Estado do Ceará 
Elmano de Freitas da Costa e o Excelentíssimo senhor Prefeito 
Municipal da Cidade de Fortaleza José Sarto Nogueira Moreira. 
Finalizado o rito da Posse Canónica do Arcebispo de Fortaleza, tendo 
seguido o protocolo indicado pelo Cerimonial dos Bispos, previsto nos 
números mil cento e quarenta e um a mil cento e quarenta e quatro, 
seguiu-se a Missa, desde o Hino de Louvor, segundo o prescrito no 
Missal Romano, Terceira Edição Típica, tradução para o Brasil. 
Utilizou-se o formulário litúrgico da Missa pela Igreja local. Para esta 
• Celebração compareceram representação de Cardeais, Arcebispos e 
Bispos do Brasil, Abades da Ordem Beneditina no Brasil, grande 
número de clero da Arquidiocese de Fortaleza, da Diocese de 
Petrópolis, da Arquidiocese de São Salvador da Bahia e de outras 
Dioceses do Brasil com os quais o novo Arcebispo de Fortaleza teve 
contato. Também foi grande a afluência de seminaristas, religiosos e 
religiosas, fiéis leigos das Paróquias e comunidades da Arquidiocese 
de Fortaleza, bem como de diversas partes do Brasil, dentre eles 
familiares do novo Arcebispo, diocesanos de Salvador e Petrópolis 
bem como autoridades civis e militares, que vieram prestigiar esse 
momento solene da Arquidiocese de Fortaleza. Após a Oração pós 
Comunhão, tomaram a palavra S. Exa Rev.ma Dom Magnus Henrique 
Lopes, Bispo Diocesano de Crato e Presidente do Regional Nordeste 1 
da CNBB, que proferiu palavras de boas-vindas ao novo Arcebispo, 
em nome do Episcopado cearense; o Rev.mo Sr. Mons. João Jorge 
Corrêa Filho, que saudou Dom Gregório em nome do Clero 
Arquidiocesano; o Rev.mo Sr. Mons. José Maria Pereira que fez um 
pronunciamento em nome do Clero e dos fiéis da Diocese de 
Petrópolis. Em seguida o Arcebispo concedeu a Bênção sobre os fiéis e 
deu-se por finalizada a Missa e Posse do novo Arcebispo 
Metropolitano de Fortaleza, Dom Gregório Ben Lãmed Paixão, OSB, e 
eu Pe. Abel Jackson Peixoto Lima, Chanceler da Cúria Metropolitana 
de Fortaleza, no uso das minhas atribuições legais lavrei a presente 
ata que será assinada por mim e por quem de direito. 
Fortaleza, 15 de dezembro de 2023 
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Ata da posse do Pároco da Paróquia São José de Ribamar — Aquiraz -C 
Alderi Leite de Araújo e apresentação do vigário paroquiai, Revmo. Pe 
Nogueira Barbosa em 04 de fevereiro de 2023. 
' 1 ID DE AQUIRAZ-CE 
Revmo. Sr. Pe. 
Reubtelânedo• 
Aos quatro (04) dias do mês de fevereiro do Ano de Nosso Senhor Jesus Cr sto de dois mil e 
vinte e três (2023), sendo sumo Pontífice o Papa Francisco, nosso Arcebispo Metropolitano 
— Dom José Antônio Aparecido Tosi Marques, na Igreja Matriz de São José de Ribamar — 
cidade de Aquiraz-CE às dezoito horas e trinta minuto (18h30min), em solene concelebração 
presidida pelo bispo auxiliar da Arquidiocese de Fortaleza sua Excia. Revrna. Dom Valdemir 
Vicente Andrade Santos, e padres concelebrantes a saber: Pe. João Rodrigues Farias; Pe. 
Pedro Rodrigues da Silva Neto, Pe. João Bonifácio Pe. Jesus de Alexandre de Almeida, Pe. 
Guilherme Gomes da Silva Neto, Pe. Francisco Levi, Pe. Francisco Bruno Xavier, Pe. Edilson 
Ferreira Leite, Pe. Hintz (Diaconia Shalom), Pe. Antônio Robério Martins de Queiroz, Pe. 
Daniel Morais, Pe. Aldenor Bezerra Torres, Pe. Francisco Bezerra e Pe. Raimundo Nonato da 
Silva; Diácono Transitório: Evandro Menezes — Shalom; Diáconos Permanentes: Antônio 
Kaubi Lopes da Silveira, Antônio Ximenes Aragão, seminaristas da Arquidiocese de Fortaleza, 
Religiosas, autoridades civis e de numerosa participação do povo de Deus da referida 
paróquia e de outras paróquias da Arquidiocese de Fortaleza, tomou posse o Pe. Alderi Leite 
de Araújo, nomeado pelo período de seis (06) anos conforme Provisão expedida pela Cúria 
Metropolitana de Fortaleza em vinte e três (23) de dezembro de dois mil e vinte e dois (2022) 
e acolhida do Vigário Paroquial Pe. Paulo Ernando Nogueira Barbosa, nomeado conforme 
Provisão expedida pela Cúria Metropolitana em (23) de dezembro de dois mil e vinte e dois 
(2022). Após a saudação inicial feita pelo presidente da celebração Dom Valdemir Vicente 
Andrade Santos e feita a leitura dos documentos (provisão) pelo Pe. João Rodrigues Farias, 
feita a Profissão de Fé e o juramento de Fidelidade dos referidos padres em conjunto, 
assinando-os em seguida, os representantes da paróquia entregam aos reverendíssimos Pe. 
Alderi Leite e Pe. Paulo Ernando a casula simbolizando o serviço. Pe. Alderi recebeu as chaves 
da Igreja e do Sacrário e ressalta que elas simbolizam "portas abertas" para acolher a todos. 
Deu-se após continuidade os ritos próprios da Santa Missa, conforme a liturgia do 59
Domingo do Tempo Comum. Na Liturgia da Palavra foram proclamadas as leituras do Livro 
do Profeta lsaias 58,7-10; Salmo Responsorial 111/112; 1 Cor 2,1-5 e o Evangelho de Jesus 
Cristo segundo São Mateus 5,13-16. Dom Valdemir fez a homilia e concluiu pedindo que a 
Palavra de Deus se torne concreta e que Maria Santíssima interceda por todos nós. Houve a 
Profissão de Fé e as preces dos fiéis. Na Liturgia Eucarística, no momento de apresentação 
das ofertas aconteceu a apresentação dos setores com suas respectivas comunidades, 
pastorais, movimentos, comunidades religiosas e serviços que animam e conduzem a 
evangelização na paróquia. Seguiu-se a liturgia com a Oração Eucarística e ritos de 
comunhão. Nos Ritos finais deu-se as homenagens e acolhida aos Reverendíssimos Pe. 
Alderi Leite e Pe. Paulo Ernando em nome de toda paróquia. Também fizeram homenagem 
representantes das paróquias de Messejana e da Paróquia Senhor do Bomfim — Fortaleza. 
Em seguida, Pe. Alderi saudou o prefeito Bruno Gonçalves, vereadores, secretários e a Dom 
Valdemir, em seu nome e em nome do Pe. Paulo. Ressaltou a graça de Maria e diz que todos 
são reflexos da beleza de Deus, ressaltou o trabalho das rendeiras e pescadores, fazendo 
o 
referência aos nós dos birros e das redes. A mistura boa e bela dos povos presentes aqui em 
Aquiraz. Os padres que por aqui passaram, as pastorais que se ofereceram neste altar, a 
mistura boa das paróquias que compõem a Região Episcopal São Pedro e São Paulo. 
Expressou o desejo de dialogar com todos, poder público, pastorais, comunidades e 
caminhar juntos. Agradeceu a todos pela presença e pediu que não esqueçam o que quer 
dizer Aquiraz "água logo adiante". E para constar lavrei a presente ata que lida e aprovada, 
será assinada por quem de direito. 
Aquiraz-CE, 04 de fevereiro de 2023. 
/ • t• • _c_do;\,..O„,/,-T/ 
Laércio Inácio da Rocha: 'cuats,ÀOU-rokr...,LLY , t(Pe) 
Dom Valdemir Vicente Andrade Santos: 
Pe. João Rodrigues Farias: I 
Pe. Alderi Leite de Araújo: \7< 
Pe. Paulo Ernando Nogueira Barbosa: 
Nac. Antônio Kaubi Lopes da Silveira: 
2° RTD DE AQUIRAZ-CE 
r\l' 2 8 9 6 - 
FOLHA INTEGRAKI 
REGISTRADO $O MENTO 
SUPRA 
• 
ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA 
PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 
Av arilos Dunmnt, 160 Cenho ( EP,: 61./00 00 Allteilat I une: (RS) 9891/06P1
• 
-111—
ONCIO N2 014/2026 
Ao Excelentíssimo Senhor 
DR. BRUNO BARROS GONÇALVES 
Prefeito Municipal de Aquiraz 
Aquiraz-CE, 18 de março de 2026. 
Assunto: Solicitação de desafetação e doação de imóvel público para fins institucionais e 
sociais. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
A MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA — PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, inscrita no 
CNPJ sob o n 9 07.210.925/0043-65, representada por seu pároco, o REVERENDíSSIMO PADRE 
ALDERI LEITE DE ARAÚJO, vem, respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência a DESAFETAÇÃO E 
DOAÇÃO do terreno municipal com área de 1.172,34 m2, situado na Avenida Assis Teixeira, 
s/n2, Jenipapeiro, Distrito de Assis Teixeira, ao lado da Capela Menino Jesus de Praga, conforme 
especificações técnicas em anexo. 
HISTÓRICO E FINALIDADE INSTITUCIONAL 
A Comunidade Menino Jesus de Praga possui um Histórico de mais de 40 anos de evangelização 
ininterrupta, consolidando-se como pilar de suporte social, religioso e moral em Jenipapeiro. O 
presente pleito tem como finalidade primordial a elevação da referida Capela à condição de 
Área Pastoral e, em um futuro bem próximo, a sua ereção como Paróquia. Esta nova jurisdição 
terá a missão de coordenar e assistir nove localidades: Jenipapeiro, Lagoa de Telha, Bom Jesus, 
Lagoa Funda, Lagoa das Canas, Ribeira, Machuca, Jacundá e Sítio Novo. Histórico da 
Comunidade em anexo. 
DO PROJETO E INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA 
Para a efetivação desta nova estrutura administrativa e religiosa, a doação definitiva da área é 
condição indispensável para as seguintes edificações planejadas; 
Ampliação da Capela Menino Jesus de Praga: para adequar o espaço ao acolhimento das nove 
comunidades em grandes eventos, celebrações e assembleias; 
Ampliação do Salão Pastoral Pe. Pimentel: equipamento destinado a sediar as formações e 
ações realizadas pelas Pastorais e Movimentos da comunidade, servindo como espaço de 
inclusão para casais, jovens e crianças; 
Construção da Casa Paroquiai: para residência fixa de um sacerdote, garantindo prontidão no 
atendimento espiritual e coordenação das atividades Missionárias e Pastorais, bem como ações 
de caridade; 
Construção da Secretaria Paroquial: espaço de suporte administrativo ao Padre e as Pastorais e 
Movimentos, além do atendimento direto à população locai; 
Construção de Cozinha e Banheiros: estrutura essencial para as ações de segurança alimentar e 
suporte às atividades da Pastoral da Criança, Pastoral Social e demais pastorais e grupos da 
comunidade. 
DO IMPACTO ECONÔMICO E SOCIAL 
Do ponto de vista econômico, a criação de uma Área Pastoral ou Paróquia reflete-se tanto na 
sua gestão interna quanto no impacto direto no crescimento da comunidade. Mais do que 
centros religiosos, as estruturas paroquiais modernas atuam como vetores de economia 
solidária, impulsionando o desenvolvimento regional, atraindo a circulação de pessoas e 
estimulando o comércio local por meio de eventos, festejos e do fluxo constante de fiéis de 
toda o Município. 
DO AMPARO LEGAL 
Pugnamos para que a referida desafetação e doação sejam realizadas em conformidade com o 
ordenamento jurídico e doutrina vigente, observando o interesse público devidamente 
justificado pela função social que a Igreja Católica desempenha. 
Solicitamos, portanto, que o Poder Executivo elabore o competente Projeto de Lei que autoriza 
a desafetação e doação de área pública do Município de Aquiraz a MITRA ARQUIDIOCESANA DE 
FORTALEZA- PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. 
Diante da relevância pública e do alcance social do projeto, e certos da sensibilidade de Vossa 
Excelência para com as demandas que promovem o bem comum, submetemos este pleito à sua 
elevada consideração, solicitando o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal 
para a devida autorização legislativa. 
Atenciosamente, 
PADRE'ALDERI LEITE DE ARAÚJO 
M.A F. - Pato:ula oe Sao JOSE ce Ri:amar CNi,1 C7 2V:: ;25 _'22,3- : Sntos 
;5437-:62: 
Pároco 
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ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARA 
MICROFILMADO 
CznenAlline2211RID 
fenaleza- CE 
Dom Aloisio. Carclul Lorscheider 
por rnere4 do poutI o do Santo Sê Apoutólica Arcobisço MoiropoIUano do I2ortoloza 
DECRETO 
CONSTITUIÇXO DA MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA 
ALOISIO IORSCHEIDER, Arcebiapo Mdt*raPPlitenu de 
Fortaleza, no uso das otrieuiciaee que lhe confere Código 
do Direito Canônica oífl eu cinons 335, e de conformidede com 
e Constituiglo Contatar "Lumen Gentium", r*o 27 e as dutarmi-_, 
naçZes do direito canônico; 
Considerando que crinde a diocese do Fortaleza( 
pela Dula da Pape Pio IX "Pro Animerum Seluto" de .LJ6 do julho 
do 1054, el elevada a Arquidiocese pelo Papo Sento xu com a 
aula "Catholicao Roligionis Oonum" co 10 do -novembro de 1915; 
Considerando que o Decreto 11..9-A de 07 de Jansi 
ro de 1090, do Governo Provisório, reconheceu sua ;Iersonelida 
do Jurídica, que é de t14taito páolicc; 
Considerando que, conforme o disposto no Artigo 
19, indico III, Alinoa t3 do ConetítulçZo Federal do 17 de Ou￾tubro de 1969, e Repx15lice Federativa do °rutin lhe assegure' 
imunidade tributário; 
RESOLuE constituir, doído o faz pelo redonte 
Decreto, e MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA, com todos oe 
direitos o ubrigaçSos que lhe sío inurentee pelo Cddigo • do 
Direito Canónico e pe3a Constituiçifa da HepuOlica Federativa' 
do Urasil. 
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AUTENTICAOAD NP' 118226 A presente cópia foloetatle-b _ confere com o crigind exobldo flOSIEt5 Notas Publicas O t 
rew.lcio è vgrttado Dou f01 Fortaleza. 08 do Julho de 2021 Emodumentos RS 2.73-S t 3AUTENTICAÇÀO 
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ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA 
DOM JOSÉ ANTONIO APARECIDO TOSI MARQUES 
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica 
Arcebispo Metropolitano de Fortaleza 
Aos que a presente provisão virem, saudação, paz e bênção 
em nosso Senhor Jesus Cristo. 
Atendendo á necessidade de nomear um Pároco para a Paróquia de São José de 
Ribamar em Aquiraz, e tendo em vista as comprovadas qualidades que concorrem na 
pessoa do Rev.mo Pe. Alderi Leite de Araújo, havemos por bem nomeá-lo, como de 
fato, por esta nossa 
PROVISÃO 
nomeamos Pároco de São José de Ribamar em Aquiraz nesta Arquidiocese de 
Fortaleza (cf. Cân. 522 do C.D.C.), pelo período de 06 (seis) anos (cf. Legislação 
Complementar da CNBB), com todos os direitos que o cargo lhe confere e os deveres 
que o mesmo lhe impõe. 
S. Rev.ma cumprirá com zelo apostólico e caridade pastoral o ministério 
paroquial, no modelo do Bom Pastor, tendo em vista acima de tudo, a maior glória de 
Deus e o bem dos fiéis, observando a respeito as determinações do Código de Direito 
Canónico e as normas emanadas pela Autoridade Arquidiocesana. 
Dada e passada nesta cidade Metropolitana de Fortaleza e Câmara 
Arquiepiseopal, sob nosso Sinal e Selo de nossas Armas, aos 23 de dezembro de 2022. 
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Pe. Abel laks 
Chanceler 
Peixoto Lima 
-,- José Antonio A recido T44ta s 
Arcebispo Metropolitano de Fortaleza 
Resuknets Arquiepisenpal 
Rua Senador Almino, 310 - Centro 
60 0(30 2,20 Fortaleza CE BRASIL 
Tel •-:55 (S) 4012 SISO 
arcebispot&arquidiocesedefortateza.org.br 
FEDZRATNA VÁLZA EM TODo o TEHFirrOF60 HAdTONAL 
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2007449830.9 ant
000 08;012019 
Nome 
ALDERI LEITE at ARAÚJO 
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FRANCISCO ARAÚJO LIMA 
OUSA LEITE TEIXEIRA DE ARAÚJO 
NAPONkUDAD£ 
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HISTÓRICO DA COMUNIDADE CATÓLICA DO JENIPAPEIRO 
CAPELA MENINO JESUS DE PRAGA 
A comunidade católica do Jenipapeiro teve sua gênese no ano de 1978, motivada pelo 
sentimento de fé e comunhão da população locai. O marco inicial das atividades 
litúrgicas ocorreu por ocasião das missas que eram celebradas em memória da Sra 
Laurentina Maria de Jesus ((DonaLá). Atendendo ao convite da família enlutada, o Padre 
ANTÓNIO AUGUSTO GUERRA SOBREIRA BARATA PIMENTEL, presidiu a primeira Missa na 
residência da falecida, contando com a expressiva participação das famílias da 
comunidade o que se repetiu nos meses seguintes. O que se iniciou corno um ato de luto 
transformou-se no desejo coletivo de estabelecer uma comunidade de fé permanente. 
Diante do crescimento do número de fiéis, a residência de Dona lá tornou-se exígua para 
acolher a todos. A Professora Aurelina Dias de Araújo Teixeira, pioneira na educação local 
e primeira catequista da comunidade, sugeriu que as Missas fossem transferidas para a 
Escola da comunidade, que dispunha de melhor infraestrutura, sala, alpendres e 
banheiros, sugestão que foi prontamente acatado por todos e, com a anuência do Pe, 
PIMENTEL, fizeram daquele local um espaço de comunhão, participação e centro cia vida 
comunitária. Com esse novo espaço celebrativo, consolidou-se a identidade cristã do 
Povo do Jenipapeiro. Foi escolhido corno padroeiro o MENINO JESUS DE PRAGA, a 
devoção já existia na comunidade e surgiu em consequência das caravanas que no mês 
de dezembro se dirigiam ao Município de Chorozinho para pagar promessas, e participar 
da Santa Missa, 
Na Escola da Comunidade eram celebrados Sacramentos Missas, batizados, 
casamentos, Primeira Eucaristia, o que foi fortalecendo os vínculos entre as famílias, 
alimentando a espiritualidade e aumentando o sentimento de pertença a comunidade 
de fé. Este período foi fundamental para a mobilização social que culminaria, 
posteriormente, na organização formai da comunidade. 
Como fruto da mobilização social e espiritual das famílias, através das orações e gestos 
concretos, tendo à frente o Sr. Manuel Cunha e sua Irmã, Raimunda Batista (Mundica), 
sob a orientação do Padre Pimentel, foi iniciado o movimento para a construção da 
CAPELA MENINO JESUS DE PRAGA. As famílias de Dona Lá e Dona Alzira, doaram o 
terreno e as demais famílias promoveram diversas atividades para arrecadar recursos 
financeiros para o início das obras E em 24 de dezembro de 1983, véspera de Natal, com 
a providência do MENINO JESUS DE PRAGA e de NOSSA SENHORA, foi oficialmente 
inaugurada a CAPELA MENINO JESUS DE PRAGA, com a celebração da Santa Missa, 
presidida pelo Padre Pimentel e a celebração dos batizados das crianças da comunidade. 
Após oito anos de caminhada, com várias pastorais e movimentos trabalhando a serviço 
da Evangelização e com o crescimento do número de fiéis, a pequena capela já não 
comportava mais a quantidade de pessoas que participavam das suas atividades. Diante 
da situação, surge a necessidade de reforma e ampliação da capela. Em 1991 é formada 
urna comissão tendo à frente o casal Terezinha e Daltron Vasconcelos, sob a orientação 
do Padre Pimentel, que com a ajuda de toda a comunidade, foram abertas as atividades 
a fim de arrecadar os recursos financeiros necessários para o inicio das obras. 
O trabalho começou com as celebrações da palavra todas as terças feiras e após as 
celebrações promovíamos o convívio social para angariar os recursos necessários para a 
obra. Com a ajuda de muitos benfeitores e com a providência do MENINO JESUS DE 
PRAGA e da VIRGEM MARIA, iniciamos as obras. 
Em 26 de novembro de 1992, ás 19h, com a celebração da Santa Missa presidida pelo 
Padre Pimentel e o casamento dos jovens Valéria Freitas e Vandinho Freitas, é 
reinaugurada a CAPELA MENINO JESUS DE praga. 
Em 1993, nos despedimos do fundador da nossa comunidade, PADRE ANTÔNIO 
AUGUSTO GUERRA SOBREIRA BARATA PIMENTEL, que foi transferido para uma nova 
missão, deixando um legado de amor, dedicação e serviço pastoral. Durante 14 anos 
Padre Pimentel esteve à frente da nossa Paróquia como nosso Pároco, conselheiro e 
diretor espiritual, a quem expressamos o nosso mais sincero sentimento de gratidão. 
Em 2011, Criamos a festa do Co-Padroeíro SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, que em todos 
os anos terá início no dia de CORPUS CHRISTI e o encerramento no dia do SAGRADO 
CORAÇÃO DE JESUS. 
Após dezenove anos, uma nova reforma se impôs para a nossa comunidade, o que 
implicaria na ampliação e modernização da nossa Capela, Menino Jesus de Praga. Para 
isso, criamos novamente uma comissão, tendo ficado a frente JAIR SILVA e AUXILIADORA 
ASSUNÇÃO, que passaram a coordenar campanhas de arrecadação financeira para a 
reforma. Com a benção e o incentivo do Padre ANTÔNIO ROBERIO MARTINS DE QUEIROZ 
e o apoio da comunidade, iniciamos o movimento; promovemos as festas do Cá￾Padroeiro e do Padroeiro, e com doações diversas e as economias que tínhamos em caixa 
e ajuda da comunidade (dizimo), começamos a reforma e no dia 27 de maio de 2012, 
Solenidade de Pentecostes, com a providência do MENINO JESUS E A DA VIRGEM MARIA, 
foi oficialmente reinaugurada a CAPELA MENINO JESUS DE PRAGA. 
Nossa comunidade Católica do JENIPAPEIRO, já tem mais de 40 anos de caminhada 
missionária e pastoral, temos várias Pastorais e movimentos com um trabalho 
permanente na comunidade de fé. Como organização Pastoral temos o Sub-Conselho, as 
Pastorais: Liturgia, Batismo, Catequese, Crisma, Dízimo, da Criança e Pastoral Social, 
temos também os movimentos: Apóstolo da Oração, Ministros Extraordinários da 
Sagrada Comunhão - MESC, Ministros Extraordinário da Palavra MEP, Mãe Rainha, Jesus 
da Misericórdia, Terço rezado pelos Homens, Terço rezado pelas Mulheres, Acólitos, 
Coroinhas e o Encontro de Casais com Cristo ECC. 
Tudo que somos e temos agrademos a Deus e a Virgem Maria nossa Mãe, peia 
providência continua que nos sustenta até aqui. 
Nossos agradecimentos a todos os Padres que por aqui passaram e deixaram imprimidos 
em nossa caminhada seu amor e testemunho missionário: 
PADRE ANTÔNIO AGUSTO GUERRA SOBREIRA BARATA PIMENTEL1978/1993, 
PADRE JOÃO JORGE CORREIA FILHO - 1993 
PADRE VICENTE MORAIS DOS SANTOS - 1994/1998 
PADRE ANTÔNIO SiMPLíCIO DE ANDRADE - 1998/2002 
MISSIONÁRIOS REDNTORISTAS - 2002 e 2006 
PADRE RAIMUNDO NONATO DA SILVA - 2003/2009 
PADRE ANTÔNIO ROBÉRIO MARTINS DE QUEIROZ - 2010/2016 
PADRE EDSON DA CRUZ SOUSA - 2016/2022 
PADRE MARCO ANTÓNIO DOS SANTOS BRITO 2018/2022 
PADRE ALDERI LEITE DE ARAÚJO - 2022 
PADRE PAULO ERNANDO NOGUEIRA BARBOSA - 2022 
BISPOS QUE PRESIDIRAM A SANTA MISSA EM NOSSA COMUNIDADE: 
DOM GERALDO DO NASCIMENTO 
DOM ADALBERTO PAULO DA SILVA 
DOM SERGIO DA ROCHA 
DOM Plínio JOSÉ LUZ DA SILVA 
DOM JÚLIO CÉSAR SOUZA DE JESUS 
DOM VALDEMIR VICENTE ANDRADE SANTOS 
Considerando o caminho percorrido pela Comunidade católica do Jenipapeíro, e tendo 
em vista as mudanças rápidas em curso na nossa região, nos vemos diante do desafio de 
como continuar sendo uma presença viva do evangelho, como responder às demandas 
pastorais e sacramentais e, mesmo, como ampliar a nossa presença e assistência 
religiosa em meio a uma população que cresce rapidamente. A resposta que salta aos 
nossos olhos e embala nosso coração de imediato é a possibilidade de elevação de nossa 
CAPELA DO MENINO JESUS DE JESUS à condição de Área Pastoral e, num futuro não 
muito longe, em uma Paróquia. O que acalenta esse sonho, esse desejo é a compreensão 
de que sendo Área Pastoral teríamos a presença constante de um Padre que animaria e 
coordenaria as nossas atividades evangelizadoras e abriria condições de possibilidade 
para uma maior assistência sacramental. Seguindo o ritmo do nosso caminhar expresso 
no histórico acima referido brevemente, pois muita vida atravessa e une as palavras 
acima, continuaremos em oração na certeza de que o Espírito nos conduzirá no caminho 
certo. 
As comunidades que comporão a futura Área Pastoral Menino Jesus, são as seguintes: 
Jenipapeiro (Padroeiro - Menino Jesus de Praga), Lagoa de Telha ( Padroeiro - São 
Francisco ), Bom Jesus ( Padroeiro - Senhor Bom Jesus ), Lagoa Funda ( Padroeira Nossa 
Senhora de Fátima ), Lagoa das Canas ( Padroeiro • São José Operário ), Ribeira ( 
Padroeira - Santa Luzia ) e Machuca ( Padroeiro - Sagrada Família ). Sendo a sede da Área 
Pastoral na comunidade do Jenipapeiro. 
• 
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL 
O presente Laudo de Avaliação foi elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis da 
Prefeitura Municipal de Aquiraz composta pelos servidores Ticiane Oliveira Andrade Martins (Engenheira 
Civil / Mat. 076236-9), Tiago Alves Morais (Engenheiro Civil / Mat. 100340-2) e Teresa Cristyna Abath 
Pinheiro (Arquiteta e Urbanista / Mat. 110312-1), nomeados conforme Decreto n9 040/2015, de 15 de 
outubro de 2015. Este Laudo de Avaliação será assinado somente pela servidora Ticiane Oliveira Andrade 
Martins (Engenheira Civil / Mat. 076236-9). 
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES 
Processo Administrativo n2: 03/2026 
1.1 Solicitante 
Órgão Solicitante: Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano 
1.2 Proprietário do Imóvel 
Nome/Razão Social: Município de Aquiraz 
CPF/CNIn: 07.911.696/0001-57 
Endereço: Rua Francisco câmara, 332. Centro. Aquiraz/CE 
1.3 Identificação do Imóvel Avaliado 
Endereço: Um terreno situado na localidade de JENIPAPEIRO, distrito de Assis Teixeira, município e 
comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, localizado no lado par da Avenida Assis Teixeira, sing, 
distando 36,61m pelo lado direito (Nascente) para a Rua José Cunha, de forma irregular, com uma 
área de 1.172,340m2. 
Município: Aquiraz — Ceará 
Zoneamento Urbanístico: AEC — ÁREA DE EXPANSÃO CONTROLADA 
Área do Terreno: 1.172,340m2
Foto aérea 
2. FINALIDADE DA AVALIAÇÃO 
O presente laudo tem por finalidade determinar o valor de mercado do imóvel para fins de DOAÇÃO pela 
Prefeitura Municipal de Aquiraz, atendendo às exigências legais, administrativas e técnicas aplicáveis à 
administração pública. 
• 
PREFEITURA DE • 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 
3. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 
3.1 Terreno 
A avaliação foi realizada com base no valor de referência do ITBI fornecido pela Secretaria de Finanças do 
Município de Aquiraz, considerando o valor declarado pelo transmitente e o banco de dados da Secretaria, 
com a aplicação de fatores de homogeneização, tais como, fator testada, fator profundidade e localização. 
6. AVALIAÇÃO DO TERRENO 
Valor unitário médio homogeneizado: R$ 45,42/m2
Área avaliada: 1.172,34 m2
Valor do Terreno: 
R$ 53.200,00 (Cinquenta e três mil e duzentos reais). 
9. CONCLUSÃO 
O valor apurado reflete as condições atuais do mercado imobiliário local, considerando as características 
físicas e urbanísticas, bem como os critérios técnicos estabelecidos pela ABNT NBR 14.653. 
O presente laudo pode ser utilizado para instrução de processo administrativo de doação do imóvel pela 
Prefeitura Municipal de Aquiraz, atendendo aos princípios da economicidade e do interesse público. 
Aquiraz, 15 de abril de 2026. 
Documento assrnado til:amamente 
r.rAlkrTOME OLNEtRA ANDRADE MIARTN6 
VI V Dota: IS/C4/J.026 1541.23-03W 
Vetiliclu• nitt15' /valida, It4 govis, 
Ticiane Oliveira Andrade Martins 
Engenheira Civil 
Mat. 076236-9 
•.„ • 
litPIRf FEITU PA OE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GCNIIK PREFEITURA DE AQUIRAZ 
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
PROPRIETÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
IMÓVEL - UM TERRENO, situado na localidade de JENIPAPEIRO, 
distrito de Assis Teixeira, município e comarca de Aquiraz, Estado 
do Ceará, localizado no lado par da Avenida Assis Teixeira, sin.°, 
distando 36,61m pelo lado direito (Nascente) para a Rua José 
Cunha, de forma irregular, com uma área de 1.172,340m2, medindo e 
extremando: 
AO NORTE (frente): Iniciando a descrição do perímetro, partindo do 
vértice V-1, de coordenadas N 9.561.239,468m e E 566.331,275m, 
seguindo com os seguintes ângulo e distância: 93°09'14" e 21,82m 
até o vértice V-2, limitando-se nesse trecho com a Avenida Assis 
Teixeira; 
AO NASCENTE (lado direito): Partindo do vértice V-2, de 
coordenadas N 9.561.240,862m e E 566.353,055m, seguindo com os 
seguintes ângulo e distância: 86°44'37" e 57,67m até o vértice V￾3, limitando-se nesse trecho com terras da Mitra Arquidiocesana de 
Fortaleza - Paróquia de São José de Ribamar; 
AO SUL (fundos): Partindo do vértice V-3, de coordenadas N 
9.561.183,194m e E 566.353,463m, seguindo com os seguintes ângulo 
e distância: 73°52'20" e 22,60m até o vértice V-4, limitando-se 
nesse trecho com terras de Raimundo Alves Miranda e de sua esposa 
Francisca André Miranda; e, 
AO POENTE (lado esquerdo): Partindo do vértice V-4, de coordenadas 
N 9.561.189,317m e E 566.331,713m, seguindo com os seguintes 
ângulo e distância: 106°13'23" e 50,15m até o vértice V-1, ponto 
inicial da descrição, limitando-se nesse trecho com terras de 
Raimundo Alves Miranda e de sua esposa Francisca André Miranda. 
• 
• •
:1151 •REFEITUR OE 
AQUIRAZ 
CLUDANDO DA PaO$SA GEN . , 
DECLARAÇÃO:
PREFEITURA DE AQUIRAZ 
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento 
cartográfico foi realizado exclusivamente para comprovar a 
atualização dos limites do imóvel em questão. 
"Verificado a qualquer tempo não serem 
verdadeiros os fatos constantes do memorial 
descritivo e planta, responderão o requerente e o 
profissional que os elaborou pelos prejuízos 
causados, independentemente das sanções 
disciplinares e penais." (Art. 1.394, II, "e", 
Provimento n' 04/2023). 
Aquiraz - Ceará, 10 de abril de 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
CNPJ.: 07.911.696/0001-57 
LEONEL LUCENA RODRIGUES 
Topógrafo - Matrícula: 154251-6 
TRT CFT 260 56 98 053 
Documento ~Go cbtitalsnente 
galtd3s. LEONEL LUaNA RODRIGUES 
Dota:13, o4,2.02A1A-J.L4~0 
verrfigue eM httow,••Nuluirg 05. gow br 
, 
— 
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Av. Assis Teixeira 
••••••• 
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R mundo Alves Miranda e de sua 
e posa Francisca André Miranda 
V-4 
21,82m - V-2 
22•60/77
Raimundo Alves Miranda e de sua 
esposa Francisca André Miranda 
36,61m 
Mitra Arquidiocesana 
de Fortaleza 
Paróquia de São José 
de Ribamar 
V-3 
SISCALIZAGAO • LEVANTAMENTO IOINXIMA, CO 0(621ERy 
.mm,EMmANAmi•Am a-MMei MA-má OTAM NANMmt MANNE kilwA• DIstinclags6 ORDEM DE SERVIÇO PR 512 12026 • SECRETARIA DE MEIO AISSIENTE E UREANOTMO r 8300- A0 MINA 
• TERMO DE RESPOSABLIDADE TÉCISCA (TRT) - N. CET 260 50 18 003 ) PRtrIEITURA DE (t o
AQUIRAZ 
,., 1 S561.236,4920 516331.2750 9r0914. 21,82 
0-2 9361.240,1620 566.363,0550 Aermir 5747 
0.3 9.56110E)4960 506.363.4610 WSZKr 23.80 te4 6361.1143170 566.311,7130 Torir2r Sais 
AV /I MIM • owr MURA 
E- MN PERTENCENTE A UNAO 
LOTES EMANTAI 
PATANAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AOUIRAZ 
nz METAM DE MEIO AMEN% E 
DEsetvoLvalego — MEMWRIMErm 
OFICIO te M/ 2026 - AROURROCESE DE FORTALF2A - ~Dom sAo Ast De MAMAR MPfi, • LMÉ MN. Lr CLMOANIO0 C3I• NOSSA . 1 14 
eakmaAsis 
OUTORGANTE: MITRA AROUESIOCESANA CE FORTALEZA 
CW1.07210225 / 0001 - 06 AI 
Termo de Responsabilidade Técnica - TRT 
Lei no 13.639, de 26 de MARÇO de 2018 
Conselho Regional dos Técnicos Industriais 02 
CRT 02 
Página 111 
TRT OBRA SERVIÇO 
No CFT2605698053 
SUBSTITUIÇÃO ao 
CFT2605693823 
1. Responsável Técnico(a) 
LEONEL LUCENA RODRIGUES 
Titulo profissional: TÉCNICO EM AGRIMENSURA, ESPECIALIZAÇÃO EM GEORREFERENCIAMENTO Registro: 64661563387 
Empresa contratada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Registro: 07911696000157 
CNN: 07.911.696/0001-57 
2. Contratante 
Contratante: Prefeitura Municipal de Aquiraz CPF/CNPJ: 07.911.696/0001-57 
Logradouro: RUA Francisco Câmara Isr: 332 
Complemento: Bairro. Centro 
Cidade: AQUIRAZ UF: CE CEP 61700000 
País: Brasil 
Telefone: (85) 4062-8090 Email: ascomgiaquiraz.ce.gov.br 
Contrato: Não especificado Celebrado em: 
Valor: R$ 1,00 Tipo de contratante: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO 
Ação Institucional NENHUM 
3. Dados da Obra/Serviço 
Logradouro: AVENIDA Assis Teixeira 
Complemento: Lugar Jenipapeim Bairro: Distrito de Assis Teixeira 
Cidade: AQUIRAZ UF: CE CEP: 61700000 
Telefone: (85) 4062-8090 Email: ascom@aquiraz.ce.gov.br 
Coordenadas Geográficas: Latitude: -3.969306 Longitude: -38.402395 
Data de início: 11/04/2026 Previsão de término: 14/04/2026 
Finalidade. Cadastral 
Proprietário(a) Prefeitura Municipal de Aquiraz CPF/CNPJ 07.911,69610001-57 
4. Atividade Técnica 
1 - DIRETA 
35 - MENSURAÇÃO > CFT -> GEORREFERENCIAMENTO -> MEDIÇÃO DE TERRA -> 
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO -> #112 - PLANIMÉTRICO 
35 - MENSURAÇÃO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA -> #3160 - MEMORIAL 
DESCRITIVO 
35 - MENSURAÇÃO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA -> MEDIÇÃO DE TERRA -> 
#3511 - PLANTA BAIXA DO TERRENO 
Quantidade Unidade 
1 172,340 m2
1 172,340 m' 
1 172,340 m' 
Após a conclusão das atividades técnicas o(a) profissional deverá proceder a baixa deste TRT 
5. Observações 
TRT emitida para elaboração de planta topográfica e memorial descritivo de um imóvel par afins de Desafetação e doação. 
6. Informações Adicionais 
Este TRT é isento de taxa Registrada em: 13/04/2026 
7. Assinaturas 
Declaro serem verdadeiras as informações acima 
Responsável Técnico- LEONEL LUCENA RO0R1GUES Contratante: Prefeitura Municipal cie Aquiraz 
CPÉ. - 646.615.631.87 CNN:07.911.696/0001-57 
Documento elimatit, liplalriwuite 
LEONEL LUCENA RODINGUES 
Dalw• 13/04/NO6 14:21:45-0100 
vellftque em httpv/tvalbdai 5tov.to 
Documento assinado eletronicamente por meio do SINCETI do(a) Técnico(a) Industrial LEONEL LUCENA 
RODRIGUES com registro 64661563387 na data e hora 13/04/2026 13 23.39 e IP.
2804•2190.d4Of:e5f0 7015.8c3d•9374 bfff, com ouso de login e senha 
A autenticidade desse TRT pode ser verificada no endereço https://corporativo.sinceti.net.bripublico/ com a 
chave ZC968 ou por meio do CIRCode ao lado 
pi_ o Ia 
Ilt '• PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI INT* 017/2026, 16 DE ABRIL DE 202tenara Municip,3! de• 
RECEBIDO 
Senhor Presidente, 
ínclitos Pares, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores desta 
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza a desafetação de bens 
imóveis públicos, para fins de interesse público e reordenamento urbano, e a doação, com 
encargos e destinação específica, à entidade privada, para o desenvolvimento de atividades 
de natureza econômica, religiosa, social e comunitária no município de Aquiraz, e dá outras 
providências. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a 
proceder à doação de imóvel público situado na localidade de Jenipapeiro, distrito de Assis 
Teixeira, município e comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, localizado no lado par da 
Avenida Assis Teixeira, siri', distando 36,61m pelo lado direito (Nascente) para a Rua José 
Cunha, de forma irregular, com uma área de I.172,340m2à Mitra Arquidiocesana de 
Fortaleza, inscrita no CNPI n' 07.210.925/0001-06, entidade de reconhecida e consolidada 
atuação religiosa, social e comunitária no âmbito deste Município. 
A proposição encontra-se devidamente fundamentada no interesse público, uma vez 
que a referida instituição exerce atividades contínuas que ultrapassam a dimensão 
estritamente religiosa, configurando-se como relevante agente na promoção do bem-estar 
social, na redução de vulnerabilidades e na prestação de serviços de inequívoco interesse 
coletivo. 
No desenvolvimento de suas atribuições institucionais, a entidade realiza atividades 
religiosas e pastorais que contribuem significativamente para a formação ética e cidadã, o 
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a promoção de valores essenciais à 
convivência social. Tais ações repercutem positivamente na construção de uma cultura de 
paz, na prevenção de conflitos sociais e na orientação de indivíduos e famílias, especialmente 
em contextos de maior vulnerabilidade. 
De forma complementar e indissociável de sua atuação institucional, destaca-se a 
expressiva contribuição da entidade na área socioassistencial, por meio da execução de 
iniciativas voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, à 
promoção da segurança alimentar, ao apoio a famílias em situação de risco, bem como ao 
desenvolvimento de projetos educacionais, culturais e comunitários. Essas ações possuem 
caráter contínuo e impacto direto na melhoria das condições de vida da população. 
A destinação do imóvel público permitirá não apenas a continuidade, mas também a 
ampliação e o aprimoramento dessas atividades, proporcionando melhores condições 
estruturais para o atendimento da comunidade e ampliando o alcance dos serviços prestados, 
com benefícios diretos e indiretos à coletividade. 
Importa destacar, ainda, que a iniciativa apresenta relevante potencial de indução ao 
desenvolvimento local, contribuindo para a geração de emprego e renda na comunidade. Tal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.7OO-OOO CNIDJ: O7.911.696/OOO1-57 
0 Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial @ www.aquiraz.ce.goviar 
Ilip PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
impacto se dará tanto de forma direta, mediante a contrafação de profissionais para a 
execução, manutenção e gestão das atividades desenvolvidas no imóvel, quanto de forma 
indireta, em razão do estímulo à economia do entorno, com o aumento da circulação de 
pessoas e a consequente demanda por bens e serviços locais. Essa dinâmica favorece o 
desenvolvimento econômico sustentável, fortalece o comércio local e promove inclusão 
social. 
Sob a ótica jurídico-administrativa, a medida encontra respaldo nos princípios 
constitucionais e administrativos que regem a atuação da Administração Pública, 
notadamente a função social da propriedade, a eficiência administrativa e a supremacia do 
interesse público. A destinação do imóvel para finalidades de relevante interesse social 
assegura o uso adequado do patrimônio público, evitando sua ociosidade ou subutilização, ao 
mesmo tempo em que potencializa sua utilidade em beneficio da coletividade. 
Cumpre ressaltar que a presente iniciativa não configura qualquer forma de 
favorecimento indevido de natureza religiosa, estando plenamente alinhada ao princípio da 
laicidade do Estado. A colaboração com entidades religiosas é juridicamente admissivel 
quando fundamentada em interesse público devidamente demonstrado, especialmente quando 
tais entidades atuam de forma complementar ao Poder Público na execução de atividades de 
cunho social e comunitário. 
Ademais, a proposta prevê a imposição de encargos à donatária, com vistas a assegurar 
a destinação específica do imóvel para as finalidades institucionais descritas, bem como a 
inclusão de cláusula de reversão ao patrimônio público em caso de desvio de finalidade ou 
descumprimento das condições estabelecidas, garantindo, assim, a preservação do interesse 
público envolvido. 
Por fim, a medida contribui para o fortalecimento da atuação integrada entre o Poder 
Público e a sociedade civil organizada, promovendo soluções mais eficazes e sustentáveis 
para demandas sociais relevantes, em beneficio direto da população. 
Diante de todo o exposto, resta amplamente evidenciado o interesse público na 
aprovação da presente proposição, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à 
elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua aprovação. 
Sem mais para o momento, renovam-se votos de elevada consideração. 
Atenciosamente 
BRUNO flXRROS GO 
Prefeito Municipal de Aquiraz 
A Sua Excelência, o Senhor 
Maurício Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 C N 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial 49, www.aquiraz.ce.gov.br 

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