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PREFEITURA DE
p AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N' /9VZ /2026, 16 de abril de 2026.
Câmara Municipal de Aquiraz
Aprovado em: O4-1 D6/c2 26
amara
Autoriza a desafetação de bens imóveis
públicos, para fins de interesse público e
reordenamento urbano, e a doação, com
encargos e destinação específica, à
entidade privada, para o desenvolvimento
de atividades de natureza econômica,
religiosa, social e comunitária no
município de Aquiraz, e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves,
no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1'. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao
Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais,
legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível:
eNVIADO ÀS COMISSÕES
/
UM TERRENO, situado na localidade de JENIPAPEIRO,
distrito de Assis Teixeira, município e comarca de Aquiraz,
Estado do Ceará, localizado no lado par da Avenida Assis
Teixeira, s/n°, distando 36,61m pelo lado direito (Nascente)
para a Rua José Cunha, de forma irregular, com uma área
de 1.172,340m2, medindo e extremando: AO NORTE
(frente): Iniciando a descrição do perímetro, partindo do
vértice V-1, de coordenadas N 9.561.239,468m e E
566.331,275m, seguindo com os seguintes ângulo e
distância: 93'09'14" e 21,82m até o vértice V-2, limitandose nesse trecho com a Avenida Assis Teixeira; AO
NASCENTE (lado direito): Partindo do vértice V-2, de
coordenadas N 9.561.240,862m e E 566.353,055m,
seguindo com os seguintes ângulo e distância: 86°44'37" e
57,67m até o vértice V- 3, limitando-se nesse trecho com
terras da Mitra Arquidiocesana de Fortaleza - Paróquia de
São José de Ribamar; AO SUL (fundos): Partindo do
vértice V-3, de coordenadas N9.561.183,194m e E
566.353,463m, seguindo com os seguintes ângulo e
distância: 73O5220" e 22,60m até o vértice V-4, limitandose nesse trecho com terras de Raimundo Alves Miranda e
de sua esposa Francisca André Miranda; e, AO POENTE
(lado esquerdo): Partindo do vértice V-4, de coordenadas N
9.561.189,317m e E 566.331,713m, seguindo com os
seguintes ângulo e distância: 106'13'23" e 50,15m até o
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57
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vértice V-1, ponto inicial da descrição, limitando-se nesse
trecho com terras de Raimundo Alves Miranda e de sua
esposa Francisca André Miranda.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato,
a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao competente Oficio
(cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, a abertura de
matrícula correspondente às áreas desafetadas.
Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da
legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará,
autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados no art. 1 desta Lei, integrante do seu
patrimônio dominial e disponível, à Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, pessoa jurídica
de direito privada sem fins econômicos, inscrita no CNN n' 07.210.925/0001-06, com
sede administrativa na Avenida Dom Manuel, n' 3, bairro Centro, Fortaleza, Ceará, CEP
60.060-090.
Art. 3'. No escopo de viabilizar a retificação e/ou regularização do imóvel descrito
no artigo 1" desta Lei, o qual será objeto de futura doação à entidade privada indicada no
art. 2' desta Lei, bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações
que se façam necessários a fim de que, após as devidas retificações, a totalidade do imóvel
e áreas objeto da presente doação passem a ter a descrição constante no caput deste artigo,
o Município de Aquiraz, Estado do Ceará deverá expedir as competentes autorizações,
licenças e demais documentos exigidos por lei.
Parágrafo Único. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à ampliação da
atividade de organizações religiosas ou filosóficas; com atuação institucional voltada ao
exercício de atividades eclesiásticas, pastorais e comunitárias, compreendendo, entre
outras, as seguintes atribuições; a promoção de atividades religiosas e litúrgicas,
incluindo celebrações, encontros pastorais e ações de evangelização; o desenvolvimento
de ações pastorais voltadas à formação ética, moral e cidadã da comunidade; a promoção
e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, contribuindo para a
convivência social harmônica; a realização de atividades de cunho social e assistencial,
especialmente voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade; a
execução de projetos educacionais, culturais e comunitários, com vistas ao
desenvolvimento humano e social; a promoção de ações de solidariedade, inclusão social
e apoio a grupos em situação de risco; o estímulo à cultura de paz, à dignidade da pessoa
humana e aos valores fundamentais da sociedade; a atuação complementar às políticas
públicas, especialmente nas áreas social, educacional e comunitária, a que alude o art. 5',
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas
as condicionantes do referido art. 5', a ceder à donatária, a título oneroso, a posse dos
imóveis e áreas indicados no artigo 1', desta Lei, bem como a outorgar a competente
escritura pública de doação dos imóveis indicados no art. 1", observadas as disposições
legais pertinentes, ficando de logo a donatária autorizada a dar início à obtenção das
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() Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoticial www.aquiraz.cagoviar
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competentes licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer
intervenções e obras.
Art. 4O. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse
público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os fins indicados
no art. 5O desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município
de Aquiraz, Ceará.
Art. 5O. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas no art.
1' desta lei, destinam-se à ampliação atividade de organizações religiosas ou filosóficas;
com atuação institucional voltada ao exercício de atividades eclesiásticas, pastorais e
comunitárias, compreendendo, entre outras, as seguintes atribuições; a promoção de
atividades religiosas e litúrgicas, incluindo celebrações, encontros pastorais e ações de
evangelização; o desenvolvimento de ações pastorais voltadas à formação ética, moral e
cidadã da comunidade; a promoção e o fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários, contribuindo para a convivência social harmônica; a realização de
atividades de cunho social e assistencial, especialmente voltadas ao atendimento de
pessoas em situação de vulnerabilidade; a execução de projetos educacionais, culturais e
comunitários, com vistas ao desenvolvimento humano e social; a promoção de ações de
solidariedade, inclusão social e apoio a grupos em situação de risco; o estímulo à cultura
de paz, à dignidade da pessoa humana e aos valores fundamentais da sociedade; a atuação
complementar às políticas públicas, especialmente nas áreas social, educacional e
comunitária, a Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, pessoa jurídica de direito privada sem
fins econômicos, inscrita no CNP.' tf 07.210.925/0001-06, tendo os seguintes encargos
condicionantes:
a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da
atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo;
b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de ampliação da atividade de
organizações religiosas ou filosóficas; com atuação institucional voltada ao exercício de
atividades eclesiásticas, pastorais e comunitárias, compreendendo, entre outras, as
seguintes atribuições; a promoção de atividades religiosas e litúrgicas, incluindo
celebrações, encontros pastorais e ações de evangelização; o desenvolvimento de ações
pastorais voltadas à formação ética, moral e cidadã da comunidade; a promoção e o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, contribuindo para a convivência
social harmônica; a realização de atividades de cunho social e assistencial, especialmente
voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade; a execução de
projetos educacionais, culturais e comunitários, com vistas ao desenvolvimento humano
e social; a promoção de ações de solidariedade, inclusão social e apoio a grupos em
situação de risco; o estímulo à cultura de paz, à dignidade da pessoa humana e aos valores
fundamentais da sociedade; a atuação complementar às políticas públicas, especialmente
nas áreas social, educacional e comunitária, a que se destina, no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir,
na hipótese, a reversão do que versa o §1" deste artigo;
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c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público
de doação com encargos e respectivos de registro;
d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas
à proteção do meio ambiente;
e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz,
Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida donatária, cujos
projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;
O a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local,
inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.
§ 1'. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem
como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados
para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei
Municipal, ou por ordem judicial.
§ 2'. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia
anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas,
pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à instituição
financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de
inalienabilidade não surtirá efeito,
1 - A vedação a que alude o § 2'. desta cláusula, não envolve eventual alienação
dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo da donatária ou para
empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, entretanto, a
adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei.
§ 3'. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não
cumprimento, por parte da donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem
como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com encargos
de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05 (cinco) anos, implica na
obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de
doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis,
na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte
do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do
parágrafo único do art. 2' desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável
ao Município.
Art. 6'. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua
publicação, com a ressalva prevista na alínea "b", do art. 5' desta Lei.
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11•• PREFEITURA DE
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Art. 7'. Quaisquer transações jurídicas envolvendo o bem desafetado e doado por
esta lei, conforme indicados no Art. l", objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus
para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração
e registro correrão por conta da beneficiária da doação autorizada por esta lei.
Art. V. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM
16 DE ABRIL DE 2026.
'ÉRUNOL ARRO
Prefeito 1c ipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57
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PRO'S/iNCIA ECLESIÁSTICA DO CEARÁ
ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE FORTALEZA
ATA DA POSSE CANÔNICA Do ARCEBISPO METROPOLITANO DE FORTALEZA,
Dora GREG5R10 BEN LitMED PADCAO, °SB
Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e
três, em Solene Celebração Eucarística, na Catedral Metropolitana de
Fortaleza, tomou posse como sétimo Arcebispo Metropolitano da
Arquidiocese de Fortaleza, S. Exa Rev.ma Dom Gregário Ben Lâmed
Paixão, OSB. Antes da Celebração da Missa e Posse, às dezoito horas
e quinze minutos, S. Exa Rev.ma Dom Gregário Paixão, OSB, fez sua
Entrada Solene na Catedral Metropolitana de Fortaleza,
acompanhado do Administrador Apostólico e Arcebispo emérito de
Fortaleza, Dom José Antonio Aparecido Tosi Marques, e de Dom
Magnus Henrique Lopes, OFMCap., Bispo Diocesano de Crato e
Presidente do Regional Nordeste 1 da CNBB. À porta da Igreja
Catedral Metropolitana de Fortaleza, aguardava o novo Arcebispo o
Rev.mo Sr. Pároco da Catedral, Pe. Clairton Alexandrino de Oliveira, e
os membros do Colégio de Consultores da Arquidiocese de Fortaleza:
Dom Valdemir Vicente Andrade Santos; Dom Júlio César Souza de
Jesus; Mons. João Jorge Corrêa Filho, Mons. Virginio Ascêncio Serpa;
Pe. Antônio Carlos do Nascimento e Pe. Francisco Ivan de Sousa. O
Pároco da Catedral apresentou o Crucifixo ao novo Arcebispo que lhe
osculou e em ato contínuo entrou na Catedral aspergindo os fiéis
presentes com água benta. Logo em seguida, o novo Arcebispo e os
Bispos que o acompanhavam fizeram um breve momento de oração
silenciosa na Capela do Santíssimo Sacramento, seguindo para o
local preparado para a paramentação para a Missa. As dezenove
horas teve início a Celebração da Solene Missa de Posse do novo
Arcebispo, sendo oficiada, inicialmente, no momento da Posse, por
Dom José Antonio Aparecido Tosi Marques, Administrador Apostólico
da Arquidiocese de Fortaleza e seu Arcebispo emérito, que, tendo
procedido aos ritos iniciais da chegada ao Presbitério, conforme o
Missal Romano, pediu ao Chanceler da Cúria Metropolitana de
Fortaleza, o Rev.mo Sr. Pe. Abel Jackson Peixoto Lima, que
procedesse a leitura da Bula do Santo Padre Francisco com as Letras
Apostólicas de nomeação do novo Arcebispo Metropolitano de
Fortaleza. 0 Chanceler apresentou a Bula aos membros do Colégio de
Consultores da Arquidiocese de Fortaleza e procedeu sua leitura, que
ao fmal foi aclamada pelo Povo de Deus presente na celebração. Em
seguida, o Administrador Apostólico da Arquidiocese de Fortaleza
entregou o Báculo pastoral a Dom Gregório Paixão, OSB e convidoulhe para sentar na Cátedra da Igreja Catedral, de onde presidirá e
governará, pastoralmente, o Povo de Deus da Arquidiocese
Metropolitana de Fortaleza. Realizado o Ato Solene da Posse, alguns
representantes do Clero e alguns fiéis leigos da Arquidiocese
saudaram o novo Arcebispo, a saber: os Membros do Colégio de
Consultores, já mencionados acima; os últimos membros do Conselho
Episcopal: Pe. Francisco Bezerra do Carmo, Pe. Antônio Carlos
Tamboril Moreira, Pe. Dimas Gonçalves Lima, Pe. Arildo da Silva
Castro, Pe. Emílio José Castelo Ferreira, Pe. José Eudásio do
Nascimento Cruz, Pe. Antônio Cláudio Pereira de Oliveira, Pe.
Raimundo Edinaldo Castro dos Santos, Pe. José Airton Lima, Pe.
Watson Holanda Façanha; também saudaram o novo Arcebispo, o
Pároco da Catedral, Pe, Clairton Alexandrino, o Prior do Mosteiro de
São Bento de Fortaleza, Dom Marcos Martins Gomes, uma
representação da Vida Religiosa consagrada, dos fiéis leigos, dos
seminários arquidiocesanos e, em nome das Autoridades públicas
presentes, o Excelentíssimo senhor Governador do Estado do Ceará
Elmano de Freitas da Costa e o Excelentíssimo senhor Prefeito
Municipal da Cidade de Fortaleza José Sarto Nogueira Moreira.
Finalizado o rito da Posse Canónica do Arcebispo de Fortaleza, tendo
seguido o protocolo indicado pelo Cerimonial dos Bispos, previsto nos
números mil cento e quarenta e um a mil cento e quarenta e quatro,
seguiu-se a Missa, desde o Hino de Louvor, segundo o prescrito no
Missal Romano, Terceira Edição Típica, tradução para o Brasil.
Utilizou-se o formulário litúrgico da Missa pela Igreja local. Para esta
• Celebração compareceram representação de Cardeais, Arcebispos e
Bispos do Brasil, Abades da Ordem Beneditina no Brasil, grande
número de clero da Arquidiocese de Fortaleza, da Diocese de
Petrópolis, da Arquidiocese de São Salvador da Bahia e de outras
Dioceses do Brasil com os quais o novo Arcebispo de Fortaleza teve
contato. Também foi grande a afluência de seminaristas, religiosos e
religiosas, fiéis leigos das Paróquias e comunidades da Arquidiocese
de Fortaleza, bem como de diversas partes do Brasil, dentre eles
familiares do novo Arcebispo, diocesanos de Salvador e Petrópolis
bem como autoridades civis e militares, que vieram prestigiar esse
momento solene da Arquidiocese de Fortaleza. Após a Oração pós
Comunhão, tomaram a palavra S. Exa Rev.ma Dom Magnus Henrique
Lopes, Bispo Diocesano de Crato e Presidente do Regional Nordeste 1
da CNBB, que proferiu palavras de boas-vindas ao novo Arcebispo,
em nome do Episcopado cearense; o Rev.mo Sr. Mons. João Jorge
Corrêa Filho, que saudou Dom Gregório em nome do Clero
Arquidiocesano; o Rev.mo Sr. Mons. José Maria Pereira que fez um
pronunciamento em nome do Clero e dos fiéis da Diocese de
Petrópolis. Em seguida o Arcebispo concedeu a Bênção sobre os fiéis e
deu-se por finalizada a Missa e Posse do novo Arcebispo
Metropolitano de Fortaleza, Dom Gregório Ben Lãmed Paixão, OSB, e
eu Pe. Abel Jackson Peixoto Lima, Chanceler da Cúria Metropolitana
de Fortaleza, no uso das minhas atribuições legais lavrei a presente
ata que será assinada por mim e por quem de direito.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2023
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Ata da posse do Pároco da Paróquia São José de Ribamar — Aquiraz -C
Alderi Leite de Araújo e apresentação do vigário paroquiai, Revmo. Pe
Nogueira Barbosa em 04 de fevereiro de 2023.
' 1 ID DE AQUIRAZ-CE
Revmo. Sr. Pe.
Reubtelânedo•
Aos quatro (04) dias do mês de fevereiro do Ano de Nosso Senhor Jesus Cr sto de dois mil e
vinte e três (2023), sendo sumo Pontífice o Papa Francisco, nosso Arcebispo Metropolitano
— Dom José Antônio Aparecido Tosi Marques, na Igreja Matriz de São José de Ribamar —
cidade de Aquiraz-CE às dezoito horas e trinta minuto (18h30min), em solene concelebração
presidida pelo bispo auxiliar da Arquidiocese de Fortaleza sua Excia. Revrna. Dom Valdemir
Vicente Andrade Santos, e padres concelebrantes a saber: Pe. João Rodrigues Farias; Pe.
Pedro Rodrigues da Silva Neto, Pe. João Bonifácio Pe. Jesus de Alexandre de Almeida, Pe.
Guilherme Gomes da Silva Neto, Pe. Francisco Levi, Pe. Francisco Bruno Xavier, Pe. Edilson
Ferreira Leite, Pe. Hintz (Diaconia Shalom), Pe. Antônio Robério Martins de Queiroz, Pe.
Daniel Morais, Pe. Aldenor Bezerra Torres, Pe. Francisco Bezerra e Pe. Raimundo Nonato da
Silva; Diácono Transitório: Evandro Menezes — Shalom; Diáconos Permanentes: Antônio
Kaubi Lopes da Silveira, Antônio Ximenes Aragão, seminaristas da Arquidiocese de Fortaleza,
Religiosas, autoridades civis e de numerosa participação do povo de Deus da referida
paróquia e de outras paróquias da Arquidiocese de Fortaleza, tomou posse o Pe. Alderi Leite
de Araújo, nomeado pelo período de seis (06) anos conforme Provisão expedida pela Cúria
Metropolitana de Fortaleza em vinte e três (23) de dezembro de dois mil e vinte e dois (2022)
e acolhida do Vigário Paroquial Pe. Paulo Ernando Nogueira Barbosa, nomeado conforme
Provisão expedida pela Cúria Metropolitana em (23) de dezembro de dois mil e vinte e dois
(2022). Após a saudação inicial feita pelo presidente da celebração Dom Valdemir Vicente
Andrade Santos e feita a leitura dos documentos (provisão) pelo Pe. João Rodrigues Farias,
feita a Profissão de Fé e o juramento de Fidelidade dos referidos padres em conjunto,
assinando-os em seguida, os representantes da paróquia entregam aos reverendíssimos Pe.
Alderi Leite e Pe. Paulo Ernando a casula simbolizando o serviço. Pe. Alderi recebeu as chaves
da Igreja e do Sacrário e ressalta que elas simbolizam "portas abertas" para acolher a todos.
Deu-se após continuidade os ritos próprios da Santa Missa, conforme a liturgia do 59
Domingo do Tempo Comum. Na Liturgia da Palavra foram proclamadas as leituras do Livro
do Profeta lsaias 58,7-10; Salmo Responsorial 111/112; 1 Cor 2,1-5 e o Evangelho de Jesus
Cristo segundo São Mateus 5,13-16. Dom Valdemir fez a homilia e concluiu pedindo que a
Palavra de Deus se torne concreta e que Maria Santíssima interceda por todos nós. Houve a
Profissão de Fé e as preces dos fiéis. Na Liturgia Eucarística, no momento de apresentação
das ofertas aconteceu a apresentação dos setores com suas respectivas comunidades,
pastorais, movimentos, comunidades religiosas e serviços que animam e conduzem a
evangelização na paróquia. Seguiu-se a liturgia com a Oração Eucarística e ritos de
comunhão. Nos Ritos finais deu-se as homenagens e acolhida aos Reverendíssimos Pe.
Alderi Leite e Pe. Paulo Ernando em nome de toda paróquia. Também fizeram homenagem
representantes das paróquias de Messejana e da Paróquia Senhor do Bomfim — Fortaleza.
Em seguida, Pe. Alderi saudou o prefeito Bruno Gonçalves, vereadores, secretários e a Dom
Valdemir, em seu nome e em nome do Pe. Paulo. Ressaltou a graça de Maria e diz que todos
são reflexos da beleza de Deus, ressaltou o trabalho das rendeiras e pescadores, fazendo
o
referência aos nós dos birros e das redes. A mistura boa e bela dos povos presentes aqui em
Aquiraz. Os padres que por aqui passaram, as pastorais que se ofereceram neste altar, a
mistura boa das paróquias que compõem a Região Episcopal São Pedro e São Paulo.
Expressou o desejo de dialogar com todos, poder público, pastorais, comunidades e
caminhar juntos. Agradeceu a todos pela presença e pediu que não esqueçam o que quer
dizer Aquiraz "água logo adiante". E para constar lavrei a presente ata que lida e aprovada,
será assinada por quem de direito.
Aquiraz-CE, 04 de fevereiro de 2023.
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Laércio Inácio da Rocha: 'cuats,ÀOU-rokr...,LLY , t(Pe)
Dom Valdemir Vicente Andrade Santos:
Pe. João Rodrigues Farias: I
Pe. Alderi Leite de Araújo: \7<
Pe. Paulo Ernando Nogueira Barbosa:
Nac. Antônio Kaubi Lopes da Silveira:
2° RTD DE AQUIRAZ-CE
r\l' 2 8 9 6 -
FOLHA INTEGRAKI
REGISTRADO $O MENTO
SUPRA
•
ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA
PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Av arilos Dunmnt, 160 Cenho ( EP,: 61./00 00 Allteilat I une: (RS) 9891/06P1
•
-111—
ONCIO N2 014/2026
Ao Excelentíssimo Senhor
DR. BRUNO BARROS GONÇALVES
Prefeito Municipal de Aquiraz
Aquiraz-CE, 18 de março de 2026.
Assunto: Solicitação de desafetação e doação de imóvel público para fins institucionais e
sociais.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA — PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, inscrita no
CNPJ sob o n 9 07.210.925/0043-65, representada por seu pároco, o REVERENDíSSIMO PADRE
ALDERI LEITE DE ARAÚJO, vem, respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência a DESAFETAÇÃO E
DOAÇÃO do terreno municipal com área de 1.172,34 m2, situado na Avenida Assis Teixeira,
s/n2, Jenipapeiro, Distrito de Assis Teixeira, ao lado da Capela Menino Jesus de Praga, conforme
especificações técnicas em anexo.
HISTÓRICO E FINALIDADE INSTITUCIONAL
A Comunidade Menino Jesus de Praga possui um Histórico de mais de 40 anos de evangelização
ininterrupta, consolidando-se como pilar de suporte social, religioso e moral em Jenipapeiro. O
presente pleito tem como finalidade primordial a elevação da referida Capela à condição de
Área Pastoral e, em um futuro bem próximo, a sua ereção como Paróquia. Esta nova jurisdição
terá a missão de coordenar e assistir nove localidades: Jenipapeiro, Lagoa de Telha, Bom Jesus,
Lagoa Funda, Lagoa das Canas, Ribeira, Machuca, Jacundá e Sítio Novo. Histórico da
Comunidade em anexo.
DO PROJETO E INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
Para a efetivação desta nova estrutura administrativa e religiosa, a doação definitiva da área é
condição indispensável para as seguintes edificações planejadas;
Ampliação da Capela Menino Jesus de Praga: para adequar o espaço ao acolhimento das nove
comunidades em grandes eventos, celebrações e assembleias;
Ampliação do Salão Pastoral Pe. Pimentel: equipamento destinado a sediar as formações e
ações realizadas pelas Pastorais e Movimentos da comunidade, servindo como espaço de
inclusão para casais, jovens e crianças;
Construção da Casa Paroquiai: para residência fixa de um sacerdote, garantindo prontidão no
atendimento espiritual e coordenação das atividades Missionárias e Pastorais, bem como ações
de caridade;
Construção da Secretaria Paroquial: espaço de suporte administrativo ao Padre e as Pastorais e
Movimentos, além do atendimento direto à população locai;
Construção de Cozinha e Banheiros: estrutura essencial para as ações de segurança alimentar e
suporte às atividades da Pastoral da Criança, Pastoral Social e demais pastorais e grupos da
comunidade.
DO IMPACTO ECONÔMICO E SOCIAL
Do ponto de vista econômico, a criação de uma Área Pastoral ou Paróquia reflete-se tanto na
sua gestão interna quanto no impacto direto no crescimento da comunidade. Mais do que
centros religiosos, as estruturas paroquiais modernas atuam como vetores de economia
solidária, impulsionando o desenvolvimento regional, atraindo a circulação de pessoas e
estimulando o comércio local por meio de eventos, festejos e do fluxo constante de fiéis de
toda o Município.
DO AMPARO LEGAL
Pugnamos para que a referida desafetação e doação sejam realizadas em conformidade com o
ordenamento jurídico e doutrina vigente, observando o interesse público devidamente
justificado pela função social que a Igreja Católica desempenha.
Solicitamos, portanto, que o Poder Executivo elabore o competente Projeto de Lei que autoriza
a desafetação e doação de área pública do Município de Aquiraz a MITRA ARQUIDIOCESANA DE
FORTALEZA- PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
Diante da relevância pública e do alcance social do projeto, e certos da sensibilidade de Vossa
Excelência para com as demandas que promovem o bem comum, submetemos este pleito à sua
elevada consideração, solicitando o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal
para a devida autorização legislativa.
Atenciosamente,
PADRE'ALDERI LEITE DE ARAÚJO
M.A F. - Pato:ula oe Sao JOSE ce Ri:amar CNi,1 C7 2V:: ;25 _'22,3- : Sntos
;5437-:62:
Pároco
O ,
ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARA
MICROFILMADO
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Dom Aloisio. Carclul Lorscheider
por rnere4 do poutI o do Santo Sê Apoutólica Arcobisço MoiropoIUano do I2ortoloza
DECRETO
CONSTITUIÇXO DA MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA
ALOISIO IORSCHEIDER, Arcebiapo Mdt*raPPlitenu de
Fortaleza, no uso das otrieuiciaee que lhe confere Código
do Direito Canônica oífl eu cinons 335, e de conformidede com
e Constituiglo Contatar "Lumen Gentium", r*o 27 e as dutarmi-_,
naçZes do direito canônico;
Considerando que crinde a diocese do Fortaleza(
pela Dula da Pape Pio IX "Pro Animerum Seluto" de .LJ6 do julho
do 1054, el elevada a Arquidiocese pelo Papo Sento xu com a
aula "Catholicao Roligionis Oonum" co 10 do -novembro de 1915;
Considerando que o Decreto 11..9-A de 07 de Jansi
ro de 1090, do Governo Provisório, reconheceu sua ;Iersonelida
do Jurídica, que é de t14taito páolicc;
Considerando que, conforme o disposto no Artigo
19, indico III, Alinoa t3 do ConetítulçZo Federal do 17 de Outubro de 1969, e Repx15lice Federativa do °rutin lhe assegure'
imunidade tributário;
RESOLuE constituir, doído o faz pelo redonte
Decreto, e MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA, com todos oe
direitos o ubrigaçSos que lhe sío inurentee pelo Cddigo • do
Direito Canónico e pe3a Constituiçifa da HepuOlica Federativa'
do Urasil.
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AUTENTICAOAD NP' 118226 A presente cópia foloetatle-b _ confere com o crigind exobldo flOSIEt5 Notas Publicas O t
rew.lcio è vgrttado Dou f01 Fortaleza. 08 do Julho de 2021 Emodumentos RS 2.73-S t 3AUTENTICAÇÀO
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ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA
DOM JOSÉ ANTONIO APARECIDO TOSI MARQUES
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Fortaleza
Aos que a presente provisão virem, saudação, paz e bênção
em nosso Senhor Jesus Cristo.
Atendendo á necessidade de nomear um Pároco para a Paróquia de São José de
Ribamar em Aquiraz, e tendo em vista as comprovadas qualidades que concorrem na
pessoa do Rev.mo Pe. Alderi Leite de Araújo, havemos por bem nomeá-lo, como de
fato, por esta nossa
PROVISÃO
nomeamos Pároco de São José de Ribamar em Aquiraz nesta Arquidiocese de
Fortaleza (cf. Cân. 522 do C.D.C.), pelo período de 06 (seis) anos (cf. Legislação
Complementar da CNBB), com todos os direitos que o cargo lhe confere e os deveres
que o mesmo lhe impõe.
S. Rev.ma cumprirá com zelo apostólico e caridade pastoral o ministério
paroquial, no modelo do Bom Pastor, tendo em vista acima de tudo, a maior glória de
Deus e o bem dos fiéis, observando a respeito as determinações do Código de Direito
Canónico e as normas emanadas pela Autoridade Arquidiocesana.
Dada e passada nesta cidade Metropolitana de Fortaleza e Câmara
Arquiepiseopal, sob nosso Sinal e Selo de nossas Armas, aos 23 de dezembro de 2022.
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Pe. Abel laks
Chanceler
Peixoto Lima
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Arcebispo Metropolitano de Fortaleza
Resuknets Arquiepisenpal
Rua Senador Almino, 310 - Centro
60 0(30 2,20 Fortaleza CE BRASIL
Tel •-:55 (S) 4012 SISO
arcebispot&arquidiocesedefortateza.org.br
FEDZRATNA VÁLZA EM TODo o TEHFirrOF60 HAdTONAL
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2007449830.9 ant
000 08;012019
Nome
ALDERI LEITE at ARAÚJO
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FRANCISCO ARAÚJO LIMA
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HISTÓRICO DA COMUNIDADE CATÓLICA DO JENIPAPEIRO
CAPELA MENINO JESUS DE PRAGA
A comunidade católica do Jenipapeiro teve sua gênese no ano de 1978, motivada pelo
sentimento de fé e comunhão da população locai. O marco inicial das atividades
litúrgicas ocorreu por ocasião das missas que eram celebradas em memória da Sra
Laurentina Maria de Jesus ((DonaLá). Atendendo ao convite da família enlutada, o Padre
ANTÓNIO AUGUSTO GUERRA SOBREIRA BARATA PIMENTEL, presidiu a primeira Missa na
residência da falecida, contando com a expressiva participação das famílias da
comunidade o que se repetiu nos meses seguintes. O que se iniciou corno um ato de luto
transformou-se no desejo coletivo de estabelecer uma comunidade de fé permanente.
Diante do crescimento do número de fiéis, a residência de Dona lá tornou-se exígua para
acolher a todos. A Professora Aurelina Dias de Araújo Teixeira, pioneira na educação local
e primeira catequista da comunidade, sugeriu que as Missas fossem transferidas para a
Escola da comunidade, que dispunha de melhor infraestrutura, sala, alpendres e
banheiros, sugestão que foi prontamente acatado por todos e, com a anuência do Pe,
PIMENTEL, fizeram daquele local um espaço de comunhão, participação e centro cia vida
comunitária. Com esse novo espaço celebrativo, consolidou-se a identidade cristã do
Povo do Jenipapeiro. Foi escolhido corno padroeiro o MENINO JESUS DE PRAGA, a
devoção já existia na comunidade e surgiu em consequência das caravanas que no mês
de dezembro se dirigiam ao Município de Chorozinho para pagar promessas, e participar
da Santa Missa,
Na Escola da Comunidade eram celebrados Sacramentos Missas, batizados,
casamentos, Primeira Eucaristia, o que foi fortalecendo os vínculos entre as famílias,
alimentando a espiritualidade e aumentando o sentimento de pertença a comunidade
de fé. Este período foi fundamental para a mobilização social que culminaria,
posteriormente, na organização formai da comunidade.
Como fruto da mobilização social e espiritual das famílias, através das orações e gestos
concretos, tendo à frente o Sr. Manuel Cunha e sua Irmã, Raimunda Batista (Mundica),
sob a orientação do Padre Pimentel, foi iniciado o movimento para a construção da
CAPELA MENINO JESUS DE PRAGA. As famílias de Dona Lá e Dona Alzira, doaram o
terreno e as demais famílias promoveram diversas atividades para arrecadar recursos
financeiros para o início das obras E em 24 de dezembro de 1983, véspera de Natal, com
a providência do MENINO JESUS DE PRAGA e de NOSSA SENHORA, foi oficialmente
inaugurada a CAPELA MENINO JESUS DE PRAGA, com a celebração da Santa Missa,
presidida pelo Padre Pimentel e a celebração dos batizados das crianças da comunidade.
Após oito anos de caminhada, com várias pastorais e movimentos trabalhando a serviço
da Evangelização e com o crescimento do número de fiéis, a pequena capela já não
comportava mais a quantidade de pessoas que participavam das suas atividades. Diante
da situação, surge a necessidade de reforma e ampliação da capela. Em 1991 é formada
urna comissão tendo à frente o casal Terezinha e Daltron Vasconcelos, sob a orientação
do Padre Pimentel, que com a ajuda de toda a comunidade, foram abertas as atividades
a fim de arrecadar os recursos financeiros necessários para o inicio das obras.
O trabalho começou com as celebrações da palavra todas as terças feiras e após as
celebrações promovíamos o convívio social para angariar os recursos necessários para a
obra. Com a ajuda de muitos benfeitores e com a providência do MENINO JESUS DE
PRAGA e da VIRGEM MARIA, iniciamos as obras.
Em 26 de novembro de 1992, ás 19h, com a celebração da Santa Missa presidida pelo
Padre Pimentel e o casamento dos jovens Valéria Freitas e Vandinho Freitas, é
reinaugurada a CAPELA MENINO JESUS DE praga.
Em 1993, nos despedimos do fundador da nossa comunidade, PADRE ANTÔNIO
AUGUSTO GUERRA SOBREIRA BARATA PIMENTEL, que foi transferido para uma nova
missão, deixando um legado de amor, dedicação e serviço pastoral. Durante 14 anos
Padre Pimentel esteve à frente da nossa Paróquia como nosso Pároco, conselheiro e
diretor espiritual, a quem expressamos o nosso mais sincero sentimento de gratidão.
Em 2011, Criamos a festa do Co-Padroeíro SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, que em todos
os anos terá início no dia de CORPUS CHRISTI e o encerramento no dia do SAGRADO
CORAÇÃO DE JESUS.
Após dezenove anos, uma nova reforma se impôs para a nossa comunidade, o que
implicaria na ampliação e modernização da nossa Capela, Menino Jesus de Praga. Para
isso, criamos novamente uma comissão, tendo ficado a frente JAIR SILVA e AUXILIADORA
ASSUNÇÃO, que passaram a coordenar campanhas de arrecadação financeira para a
reforma. Com a benção e o incentivo do Padre ANTÔNIO ROBERIO MARTINS DE QUEIROZ
e o apoio da comunidade, iniciamos o movimento; promovemos as festas do CáPadroeiro e do Padroeiro, e com doações diversas e as economias que tínhamos em caixa
e ajuda da comunidade (dizimo), começamos a reforma e no dia 27 de maio de 2012,
Solenidade de Pentecostes, com a providência do MENINO JESUS E A DA VIRGEM MARIA,
foi oficialmente reinaugurada a CAPELA MENINO JESUS DE PRAGA.
Nossa comunidade Católica do JENIPAPEIRO, já tem mais de 40 anos de caminhada
missionária e pastoral, temos várias Pastorais e movimentos com um trabalho
permanente na comunidade de fé. Como organização Pastoral temos o Sub-Conselho, as
Pastorais: Liturgia, Batismo, Catequese, Crisma, Dízimo, da Criança e Pastoral Social,
temos também os movimentos: Apóstolo da Oração, Ministros Extraordinários da
Sagrada Comunhão - MESC, Ministros Extraordinário da Palavra MEP, Mãe Rainha, Jesus
da Misericórdia, Terço rezado pelos Homens, Terço rezado pelas Mulheres, Acólitos,
Coroinhas e o Encontro de Casais com Cristo ECC.
Tudo que somos e temos agrademos a Deus e a Virgem Maria nossa Mãe, peia
providência continua que nos sustenta até aqui.
Nossos agradecimentos a todos os Padres que por aqui passaram e deixaram imprimidos
em nossa caminhada seu amor e testemunho missionário:
PADRE ANTÔNIO AGUSTO GUERRA SOBREIRA BARATA PIMENTEL1978/1993,
PADRE JOÃO JORGE CORREIA FILHO - 1993
PADRE VICENTE MORAIS DOS SANTOS - 1994/1998
PADRE ANTÔNIO SiMPLíCIO DE ANDRADE - 1998/2002
MISSIONÁRIOS REDNTORISTAS - 2002 e 2006
PADRE RAIMUNDO NONATO DA SILVA - 2003/2009
PADRE ANTÔNIO ROBÉRIO MARTINS DE QUEIROZ - 2010/2016
PADRE EDSON DA CRUZ SOUSA - 2016/2022
PADRE MARCO ANTÓNIO DOS SANTOS BRITO 2018/2022
PADRE ALDERI LEITE DE ARAÚJO - 2022
PADRE PAULO ERNANDO NOGUEIRA BARBOSA - 2022
BISPOS QUE PRESIDIRAM A SANTA MISSA EM NOSSA COMUNIDADE:
DOM GERALDO DO NASCIMENTO
DOM ADALBERTO PAULO DA SILVA
DOM SERGIO DA ROCHA
DOM Plínio JOSÉ LUZ DA SILVA
DOM JÚLIO CÉSAR SOUZA DE JESUS
DOM VALDEMIR VICENTE ANDRADE SANTOS
Considerando o caminho percorrido pela Comunidade católica do Jenipapeíro, e tendo
em vista as mudanças rápidas em curso na nossa região, nos vemos diante do desafio de
como continuar sendo uma presença viva do evangelho, como responder às demandas
pastorais e sacramentais e, mesmo, como ampliar a nossa presença e assistência
religiosa em meio a uma população que cresce rapidamente. A resposta que salta aos
nossos olhos e embala nosso coração de imediato é a possibilidade de elevação de nossa
CAPELA DO MENINO JESUS DE JESUS à condição de Área Pastoral e, num futuro não
muito longe, em uma Paróquia. O que acalenta esse sonho, esse desejo é a compreensão
de que sendo Área Pastoral teríamos a presença constante de um Padre que animaria e
coordenaria as nossas atividades evangelizadoras e abriria condições de possibilidade
para uma maior assistência sacramental. Seguindo o ritmo do nosso caminhar expresso
no histórico acima referido brevemente, pois muita vida atravessa e une as palavras
acima, continuaremos em oração na certeza de que o Espírito nos conduzirá no caminho
certo.
As comunidades que comporão a futura Área Pastoral Menino Jesus, são as seguintes:
Jenipapeiro (Padroeiro - Menino Jesus de Praga), Lagoa de Telha ( Padroeiro - São
Francisco ), Bom Jesus ( Padroeiro - Senhor Bom Jesus ), Lagoa Funda ( Padroeira Nossa
Senhora de Fátima ), Lagoa das Canas ( Padroeiro • São José Operário ), Ribeira (
Padroeira - Santa Luzia ) e Machuca ( Padroeiro - Sagrada Família ). Sendo a sede da Área
Pastoral na comunidade do Jenipapeiro.
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
O presente Laudo de Avaliação foi elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis da
Prefeitura Municipal de Aquiraz composta pelos servidores Ticiane Oliveira Andrade Martins (Engenheira
Civil / Mat. 076236-9), Tiago Alves Morais (Engenheiro Civil / Mat. 100340-2) e Teresa Cristyna Abath
Pinheiro (Arquiteta e Urbanista / Mat. 110312-1), nomeados conforme Decreto n9 040/2015, de 15 de
outubro de 2015. Este Laudo de Avaliação será assinado somente pela servidora Ticiane Oliveira Andrade
Martins (Engenheira Civil / Mat. 076236-9).
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo Administrativo n2: 03/2026
1.1 Solicitante
Órgão Solicitante: Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
1.2 Proprietário do Imóvel
Nome/Razão Social: Município de Aquiraz
CPF/CNIn: 07.911.696/0001-57
Endereço: Rua Francisco câmara, 332. Centro. Aquiraz/CE
1.3 Identificação do Imóvel Avaliado
Endereço: Um terreno situado na localidade de JENIPAPEIRO, distrito de Assis Teixeira, município e
comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, localizado no lado par da Avenida Assis Teixeira, sing,
distando 36,61m pelo lado direito (Nascente) para a Rua José Cunha, de forma irregular, com uma
área de 1.172,340m2.
Município: Aquiraz — Ceará
Zoneamento Urbanístico: AEC — ÁREA DE EXPANSÃO CONTROLADA
Área do Terreno: 1.172,340m2
Foto aérea
2. FINALIDADE DA AVALIAÇÃO
O presente laudo tem por finalidade determinar o valor de mercado do imóvel para fins de DOAÇÃO pela
Prefeitura Municipal de Aquiraz, atendendo às exigências legais, administrativas e técnicas aplicáveis à
administração pública.
•
PREFEITURA DE •
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
3. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
3.1 Terreno
A avaliação foi realizada com base no valor de referência do ITBI fornecido pela Secretaria de Finanças do
Município de Aquiraz, considerando o valor declarado pelo transmitente e o banco de dados da Secretaria,
com a aplicação de fatores de homogeneização, tais como, fator testada, fator profundidade e localização.
6. AVALIAÇÃO DO TERRENO
Valor unitário médio homogeneizado: R$ 45,42/m2
Área avaliada: 1.172,34 m2
Valor do Terreno:
R$ 53.200,00 (Cinquenta e três mil e duzentos reais).
9. CONCLUSÃO
O valor apurado reflete as condições atuais do mercado imobiliário local, considerando as características
físicas e urbanísticas, bem como os critérios técnicos estabelecidos pela ABNT NBR 14.653.
O presente laudo pode ser utilizado para instrução de processo administrativo de doação do imóvel pela
Prefeitura Municipal de Aquiraz, atendendo aos princípios da economicidade e do interesse público.
Aquiraz, 15 de abril de 2026.
Documento assrnado til:amamente
r.rAlkrTOME OLNEtRA ANDRADE MIARTN6
VI V Dota: IS/C4/J.026 1541.23-03W
Vetiliclu• nitt15' /valida, It4 govis,
Ticiane Oliveira Andrade Martins
Engenheira Civil
Mat. 076236-9
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litPIRf FEITU PA OE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GCNIIK PREFEITURA DE AQUIRAZ
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
PROPRIETÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
IMÓVEL - UM TERRENO, situado na localidade de JENIPAPEIRO,
distrito de Assis Teixeira, município e comarca de Aquiraz, Estado
do Ceará, localizado no lado par da Avenida Assis Teixeira, sin.°,
distando 36,61m pelo lado direito (Nascente) para a Rua José
Cunha, de forma irregular, com uma área de 1.172,340m2, medindo e
extremando:
AO NORTE (frente): Iniciando a descrição do perímetro, partindo do
vértice V-1, de coordenadas N 9.561.239,468m e E 566.331,275m,
seguindo com os seguintes ângulo e distância: 93°09'14" e 21,82m
até o vértice V-2, limitando-se nesse trecho com a Avenida Assis
Teixeira;
AO NASCENTE (lado direito): Partindo do vértice V-2, de
coordenadas N 9.561.240,862m e E 566.353,055m, seguindo com os
seguintes ângulo e distância: 86°44'37" e 57,67m até o vértice V3, limitando-se nesse trecho com terras da Mitra Arquidiocesana de
Fortaleza - Paróquia de São José de Ribamar;
AO SUL (fundos): Partindo do vértice V-3, de coordenadas N
9.561.183,194m e E 566.353,463m, seguindo com os seguintes ângulo
e distância: 73°52'20" e 22,60m até o vértice V-4, limitando-se
nesse trecho com terras de Raimundo Alves Miranda e de sua esposa
Francisca André Miranda; e,
AO POENTE (lado esquerdo): Partindo do vértice V-4, de coordenadas
N 9.561.189,317m e E 566.331,713m, seguindo com os seguintes
ângulo e distância: 106°13'23" e 50,15m até o vértice V-1, ponto
inicial da descrição, limitando-se nesse trecho com terras de
Raimundo Alves Miranda e de sua esposa Francisca André Miranda.
•
• •
:1151 •REFEITUR OE
AQUIRAZ
CLUDANDO DA PaO$SA GEN . ,
DECLARAÇÃO:
PREFEITURA DE AQUIRAZ
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento
cartográfico foi realizado exclusivamente para comprovar a
atualização dos limites do imóvel em questão.
"Verificado a qualquer tempo não serem
verdadeiros os fatos constantes do memorial
descritivo e planta, responderão o requerente e o
profissional que os elaborou pelos prejuízos
causados, independentemente das sanções
disciplinares e penais." (Art. 1.394, II, "e",
Provimento n' 04/2023).
Aquiraz - Ceará, 10 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
CNPJ.: 07.911.696/0001-57
LEONEL LUCENA RODRIGUES
Topógrafo - Matrícula: 154251-6
TRT CFT 260 56 98 053
Documento ~Go cbtitalsnente
galtd3s. LEONEL LUaNA RODRIGUES
Dota:13, o4,2.02A1A-J.L4~0
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Av. Assis Teixeira
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R mundo Alves Miranda e de sua
e posa Francisca André Miranda
V-4
21,82m - V-2
22•60/77
Raimundo Alves Miranda e de sua
esposa Francisca André Miranda
36,61m
Mitra Arquidiocesana
de Fortaleza
Paróquia de São José
de Ribamar
V-3
SISCALIZAGAO • LEVANTAMENTO IOINXIMA, CO 0(621ERy
.mm,EMmANAmi•Am a-MMei MA-má OTAM NANMmt MANNE kilwA• DIstinclags6 ORDEM DE SERVIÇO PR 512 12026 • SECRETARIA DE MEIO AISSIENTE E UREANOTMO r 8300- A0 MINA
• TERMO DE RESPOSABLIDADE TÉCISCA (TRT) - N. CET 260 50 18 003 ) PRtrIEITURA DE (t o
AQUIRAZ
,., 1 S561.236,4920 516331.2750 9r0914. 21,82
0-2 9361.240,1620 566.363,0550 Aermir 5747
0.3 9.56110E)4960 506.363.4610 WSZKr 23.80 te4 6361.1143170 566.311,7130 Torir2r Sais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AOUIRAZ
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OFICIO te M/ 2026 - AROURROCESE DE FORTALF2A - ~Dom sAo Ast De MAMAR MPfi, • LMÉ MN. Lr CLMOANIO0 C3I• NOSSA . 1 14
eakmaAsis
OUTORGANTE: MITRA AROUESIOCESANA CE FORTALEZA
CW1.07210225 / 0001 - 06 AI
Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
Lei no 13.639, de 26 de MARÇO de 2018
Conselho Regional dos Técnicos Industriais 02
CRT 02
Página 111
TRT OBRA SERVIÇO
No CFT2605698053
SUBSTITUIÇÃO ao
CFT2605693823
1. Responsável Técnico(a)
LEONEL LUCENA RODRIGUES
Titulo profissional: TÉCNICO EM AGRIMENSURA, ESPECIALIZAÇÃO EM GEORREFERENCIAMENTO Registro: 64661563387
Empresa contratada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Registro: 07911696000157
CNN: 07.911.696/0001-57
2. Contratante
Contratante: Prefeitura Municipal de Aquiraz CPF/CNPJ: 07.911.696/0001-57
Logradouro: RUA Francisco Câmara Isr: 332
Complemento: Bairro. Centro
Cidade: AQUIRAZ UF: CE CEP 61700000
País: Brasil
Telefone: (85) 4062-8090 Email: ascomgiaquiraz.ce.gov.br
Contrato: Não especificado Celebrado em:
Valor: R$ 1,00 Tipo de contratante: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO
Ação Institucional NENHUM
3. Dados da Obra/Serviço
Logradouro: AVENIDA Assis Teixeira
Complemento: Lugar Jenipapeim Bairro: Distrito de Assis Teixeira
Cidade: AQUIRAZ UF: CE CEP: 61700000
Telefone: (85) 4062-8090 Email: ascom@aquiraz.ce.gov.br
Coordenadas Geográficas: Latitude: -3.969306 Longitude: -38.402395
Data de início: 11/04/2026 Previsão de término: 14/04/2026
Finalidade. Cadastral
Proprietário(a) Prefeitura Municipal de Aquiraz CPF/CNPJ 07.911,69610001-57
4. Atividade Técnica
1 - DIRETA
35 - MENSURAÇÃO > CFT -> GEORREFERENCIAMENTO -> MEDIÇÃO DE TERRA ->
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO -> #112 - PLANIMÉTRICO
35 - MENSURAÇÃO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA -> #3160 - MEMORIAL
DESCRITIVO
35 - MENSURAÇÃO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA -> MEDIÇÃO DE TERRA ->
#3511 - PLANTA BAIXA DO TERRENO
Quantidade Unidade
1 172,340 m2
1 172,340 m'
1 172,340 m'
Após a conclusão das atividades técnicas o(a) profissional deverá proceder a baixa deste TRT
5. Observações
TRT emitida para elaboração de planta topográfica e memorial descritivo de um imóvel par afins de Desafetação e doação.
6. Informações Adicionais
Este TRT é isento de taxa Registrada em: 13/04/2026
7. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
Responsável Técnico- LEONEL LUCENA RO0R1GUES Contratante: Prefeitura Municipal cie Aquiraz
CPÉ. - 646.615.631.87 CNN:07.911.696/0001-57
Documento elimatit, liplalriwuite
LEONEL LUCENA RODINGUES
Dalw• 13/04/NO6 14:21:45-0100
vellftque em httpv/tvalbdai 5tov.to
Documento assinado eletronicamente por meio do SINCETI do(a) Técnico(a) Industrial LEONEL LUCENA
RODRIGUES com registro 64661563387 na data e hora 13/04/2026 13 23.39 e IP.
2804•2190.d4Of:e5f0 7015.8c3d•9374 bfff, com ouso de login e senha
A autenticidade desse TRT pode ser verificada no endereço https://corporativo.sinceti.net.bripublico/ com a
chave ZC968 ou por meio do CIRCode ao lado
pi_ o Ia
Ilt '• PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI INT* 017/2026, 16 DE ABRIL DE 202tenara Municip,3! de•
RECEBIDO
Senhor Presidente,
ínclitos Pares,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores desta
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza a desafetação de bens
imóveis públicos, para fins de interesse público e reordenamento urbano, e a doação, com
encargos e destinação específica, à entidade privada, para o desenvolvimento de atividades
de natureza econômica, religiosa, social e comunitária no município de Aquiraz, e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder à doação de imóvel público situado na localidade de Jenipapeiro, distrito de Assis
Teixeira, município e comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, localizado no lado par da
Avenida Assis Teixeira, siri', distando 36,61m pelo lado direito (Nascente) para a Rua José
Cunha, de forma irregular, com uma área de I.172,340m2à Mitra Arquidiocesana de
Fortaleza, inscrita no CNPI n' 07.210.925/0001-06, entidade de reconhecida e consolidada
atuação religiosa, social e comunitária no âmbito deste Município.
A proposição encontra-se devidamente fundamentada no interesse público, uma vez
que a referida instituição exerce atividades contínuas que ultrapassam a dimensão
estritamente religiosa, configurando-se como relevante agente na promoção do bem-estar
social, na redução de vulnerabilidades e na prestação de serviços de inequívoco interesse
coletivo.
No desenvolvimento de suas atribuições institucionais, a entidade realiza atividades
religiosas e pastorais que contribuem significativamente para a formação ética e cidadã, o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a promoção de valores essenciais à
convivência social. Tais ações repercutem positivamente na construção de uma cultura de
paz, na prevenção de conflitos sociais e na orientação de indivíduos e famílias, especialmente
em contextos de maior vulnerabilidade.
De forma complementar e indissociável de sua atuação institucional, destaca-se a
expressiva contribuição da entidade na área socioassistencial, por meio da execução de
iniciativas voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, à
promoção da segurança alimentar, ao apoio a famílias em situação de risco, bem como ao
desenvolvimento de projetos educacionais, culturais e comunitários. Essas ações possuem
caráter contínuo e impacto direto na melhoria das condições de vida da população.
A destinação do imóvel público permitirá não apenas a continuidade, mas também a
ampliação e o aprimoramento dessas atividades, proporcionando melhores condições
estruturais para o atendimento da comunidade e ampliando o alcance dos serviços prestados,
com benefícios diretos e indiretos à coletividade.
Importa destacar, ainda, que a iniciativa apresenta relevante potencial de indução ao
desenvolvimento local, contribuindo para a geração de emprego e renda na comunidade. Tal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.7OO-OOO CNIDJ: O7.911.696/OOO1-57
0 Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial @ www.aquiraz.ce.goviar
Ilip PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
impacto se dará tanto de forma direta, mediante a contrafação de profissionais para a
execução, manutenção e gestão das atividades desenvolvidas no imóvel, quanto de forma
indireta, em razão do estímulo à economia do entorno, com o aumento da circulação de
pessoas e a consequente demanda por bens e serviços locais. Essa dinâmica favorece o
desenvolvimento econômico sustentável, fortalece o comércio local e promove inclusão
social.
Sob a ótica jurídico-administrativa, a medida encontra respaldo nos princípios
constitucionais e administrativos que regem a atuação da Administração Pública,
notadamente a função social da propriedade, a eficiência administrativa e a supremacia do
interesse público. A destinação do imóvel para finalidades de relevante interesse social
assegura o uso adequado do patrimônio público, evitando sua ociosidade ou subutilização, ao
mesmo tempo em que potencializa sua utilidade em beneficio da coletividade.
Cumpre ressaltar que a presente iniciativa não configura qualquer forma de
favorecimento indevido de natureza religiosa, estando plenamente alinhada ao princípio da
laicidade do Estado. A colaboração com entidades religiosas é juridicamente admissivel
quando fundamentada em interesse público devidamente demonstrado, especialmente quando
tais entidades atuam de forma complementar ao Poder Público na execução de atividades de
cunho social e comunitário.
Ademais, a proposta prevê a imposição de encargos à donatária, com vistas a assegurar
a destinação específica do imóvel para as finalidades institucionais descritas, bem como a
inclusão de cláusula de reversão ao patrimônio público em caso de desvio de finalidade ou
descumprimento das condições estabelecidas, garantindo, assim, a preservação do interesse
público envolvido.
Por fim, a medida contribui para o fortalecimento da atuação integrada entre o Poder
Público e a sociedade civil organizada, promovendo soluções mais eficazes e sustentáveis
para demandas sociais relevantes, em beneficio direto da população.
Diante de todo o exposto, resta amplamente evidenciado o interesse público na
aprovação da presente proposição, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à
elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Sem mais para o momento, renovam-se votos de elevada consideração.
Atenciosamente
BRUNO flXRROS GO
Prefeito Municipal de Aquiraz
A Sua Excelência, o Senhor
Maurício Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz-Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 C N 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz prefeituradeaquirazoficial 49, www.aquiraz.ce.gov.br