•
s•
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MENSAGEM DE LEI N° 016/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Câmara Municipal de
RECEBIDO
JILJ&1 lawr,_
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares, Çrze-kA s d o,»
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do
exercício financeiro de 2026 oriundo da Lei Municipal n° 1.927, de 19 de dezembro de
2025, no valor de R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais) e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a abertura de crédito adicional especial tem por finalidade
viabilizar a adequada alocação orçamentária no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa, com vistas à celebração de convênios de cooperação técnica.
CONSIDERANDO que referido Projeto de Lei é de iniciativa exclusiva do Poder
Executivo Municipal, uma vez que trata de matéria orçamentária, havendo de ser
apreciado pela Câmara Municipal, conforme preconiza os ditames constitucionais.
CONSIDERANDO que as operações de abertura de crédito adicional especial
estão previstas na Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas
gerais do direito financeiro, sendo que no particular, reza o art. 41, inciso II:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
{-1
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;"
Assim, resta evidenciado que a doutrina e a legislação pertinente à matéria
corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto qualquer óbice à
sua efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos
desta natureza.
Prosseguindo em análise, segue abaixo os demais dispositivos legais, também
aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais el
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
() Prefeitura deAquiraz •prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br
, PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;"
Portanto, o art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos
adicionais especiais.
Desta forma, a fim de cumprir com papel do gestor público, apresento o presente
Projeto de Lei indicando, com total transparência a dotação orçamentária que será criada
junto ao orçamento vigente, em decréscimo das suas concorrentes que serão devidamente
anuladas.
Além disso, busca-se imprimir uma gestão eficiente, compromissada e responsável,
à luz das legislações pertinentes, como a Lei Orgânica do Município de Aquiraz, LRF —
Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Federal n° 4.320/64 e a Constituição Federal
vigente.
Diante de todo o exposto, contamos com os Nobres Edis para a aprovação deste
Projeto de Lei de elevada importância para garantir condições técnicas para que os
recursos sejam alocados na dotação orçamentária ora criada em razão do atendimento das
demandas das atividades da Administração e dos munícipes
Certo de que os ilustres membros dessa Colenda Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a
valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, EM
REGIME DE URGÊNCIA, dado o relevante interesse público, renovando protestos de
estima e consideração.
Aproveitamos o ensejo para enviar-lhes nossas corJiais saudações.
runo
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
MAURÍCIO MATOS PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Aquiraz — Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. C N PJ: 07.911.696/0001-57
0 Prefeitura de Aquiraz sio prefeituradeaquirazoficial Ø www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N° 93/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA
a-4 / 0L /
, set , ?f,
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Municipal
em observância ao determinado na Lei
Federal n° 4.320/64, bem como altera a Lei
Municipal n° 1.927/2025 e dá outras
providências.
REFEITO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40,41,
inciso II, 42 e 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°- - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do
Município de Aquiraz, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 502.000,00
(quinhentos e dois mil reais), conforme se discrimina no anexo I desta lei.
Art. 2° - Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a
criação da dotação orçamentária, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações
orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1°, inciso III da Lei n° 4.320/64, no montante de
R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais), conforme se evidencia no anexo II desta lei.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 1.927 de 19 de
dezembro de 2025, com finalidade de reforçar a dotação orçamentária ora criada,
utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades
referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4° - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei n° 1.846 de
08 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei n° 1.927 de 19 de dezembro
de 2025, e a Lei n° 1.903 de 12 de Dezembro de 2025 (PPA - Plano Phuianual).
Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 08 DE ABRIL DE 2026.
_t4VIA •S CO ÕES
fl / sx
Presidente
BRUNOARROSGUNÇALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
()Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br
•
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N° /2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO I
16 05 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
CLASSIFICAÇÃO FUNaONAL
PROGRMÁTICA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE
DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR R$
16 05 08 241 0013 2.193
Cooperação Técnica e Financeira
com Entidades Públicas e do
Terceiro Setor
3.3.50.41.00
1500000000 -
Recursos não
vinculados de
impostos
500.000,00
3.3.50.43.00
1500000000 -
Recursos não
vinculados de
impostos
1.000,00
4.4.50.42.00
1500000000
Recursos não
vinculados de
impostos
1.000,00
VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS 502.000,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 08 DE ABRIL DE 2026.
BRUNO RROS GONÇALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
Prefeitura de Aquiraz e prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N° /2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO II
16 05 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
CLASSIFICAÇÃO FUNOONAL
PROGRMÁTICA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE
DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR R$
16 05 08 241 0013 2.177
Promoção de Ações de Proteção a
Pessoa Idosa
3.3.90.30.00
1749000000 - Outras
Vincula cões de
Transferências
52.000.03
3.3.90.39.00
1500000000
Recursos Não
Vinculados de
Impostos
50.000,00
1749000000 - Outras
Vinculações de
Transferências
400.000,00
VALOR TOTAL DAS ANULAÇÕES 502.000,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 08 DE ABRIL DE 2026.
BRUN ONÇALVES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
0 Prefeitura de Aquiraz 410 prefeituradeaquirazoficial eliwww.aquiraz.ce.gov.br