br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

materia nº 60/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaInstitui o piso salarial do bibliotecário no âmbito da administração pública do município de Aquiraz e dá outras providências.
native_id2746

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição arquivada U Proposição arquivada;
2026-05-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-05-22 Parecer favorável da comissão Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2026-05-18 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-05-15 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T15:35:07.143429-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GEN T 
PROJETO DE LEI N° Oâ7 /2026,08 de maio de 2026. 
Câmara Municipal de Aquiraz 
Aprovado em: A o5 /a:iRG 
ara 
O eito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
INSTITUI O PISO SALARIAL DO 
BIBLIOTECÁRIO NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1°. Fica instituído o piso salarial dos Bibliotecários integrantes da Administração Pública 
Direta e Indireta do Município de Aquiraz. 
Art. 2°. O piso salarial profissional dos Bibliotecários será fixado no valor de R$ 3.500,00 (três 
mil e quinhentos reais), para jornada semanal de 40 (quarenta) horas. 
Parágrafo único: Nenhum servidor ocupante do cargo de Bibliotecário poderá perceber 
vencimento-base inferior ao piso estabelecido nesta Lei. 
Art. 3°. Para os efeitos desta Lei, considera-se bibliotecário o profissional legalmente habilitado, 
portador de diploma de nível superior em Biblioteconomia e regularmente inscrito no Conselho 
Regional de Biblioteconomia competente. 
Art. 4°. O servidor ocupante do cargo efetivo de bibliotecário, somente estará submetido à data 
base e seu formato de reajuste, instituído na Lei n° 1.132/2015, de 01 de setembro de 2015, no 
exercício do ano de 2027. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS 
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 08 DE MAIO DE 2026. _ 
BRUNO BAjOS GTÔNÇALVE 
Prefeito Municipal 
ENVIADO ÀS COMISSÕES 
/ / 
r•h— -- ia. . ...I a."-- A r§. ... A 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. INTRODUÇÃO 
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro 
deste projeto de lei, que reajusta o vencimento base de cargo vinculado à Secretaria de 
Cultura do município de Aquiraz, o qual se motiva pelas imposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos I e II que 
impetra: 
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de 
ação governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício 
em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual 
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias." 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se 
depreende: 
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. 
5, 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2026-2028, 
considerando férias, décimo terceiro e obrigações patronais, foi estimado com base no 
com base nas informações fornecidas pelo setor pessoal do município de Aquiraz. 
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime 
Geral de Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.973, de 16 de setembro 
de 2024. 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
2026 2027 2028 
28.093,14 43.592,80 43.592,80 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911 696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz giprefeituradeaquirazolicial e WWW aQUIraz ce gov br 
t
P o. PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
3. DA DESPESA COM PESSOAL 
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no 
âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas 
tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa 
de pessoal apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de 
2026, 2027 e 2028: 
Exercício 
Receita corrente 
Líquida estimada 
(a) 
Despesa total com 
pessoal estimada 
(b) 
% 
Estimado 
da 
despesa 
sobre 
RCL(b/a) 
Limite 
Legal art. 
20, III, b, 
LRF 
2026 565.287.538,19 277.928.427,62 49,17% 54,00% 
2027 573.766.851,26 283.136.726,88 49,35% 54,00% 
2028 582.373.354,03 287.812.028,85 49,42% 54,00% 
*Valores da RCL foram projetados, portanto passíveis de alteração 
conforme a execução orçamentária do exercício. 
4. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as 
medidas diretamente relacionadas ao reajuste do vencimento base de cargo vinculado à 
Secretaria de Cultura do município de Aquiraz, não excedem ao limite de gasto com 
pessoal disposto no art. 20, inciso III, alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
101/2000), possuindo portando compatibilidade com o planejamento orçamentário e 
fmanceiro do Poder Executivo de Aquiraz. 
Aquiraz, 08 de maio de 2026. 
Antonio Neirton s Silva 
Secretário de 1 anças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial •WWW.aQU ra z te gov br 
f PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORCAMENTARLk E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
Objeto da Despesa: reajuste do vencimento base de cargo vinculado à Secretaria 
de Cultura do município de Aquiraz 
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de 
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101 
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
orçamentária e fmanceira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2026 e Plano Plurianual de 2026-2029. 
Aquiraz, 08 de maio de 2026. 
Antonio Neirt antos Silva 
Secretário Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
C) Prefeitura de Aquiraz oprefeituradeaquirazoficial • www.acluiraz ce gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ selo un rcef 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 018/2026, 08 de maio de 2026. 
Senhor Presidente, 
Ínclitos Pares, 
PC. o60 
Encaminho à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que "Institui 
o Piso Salarial dos Bibliotecários no âmbito da Administração Pública do Município de Aquiraz e dá 
outras providências". 
A presente iniciativa possui interesse público e visa assegurar valorização profissional, 
reconhecimento técnico e fortalecimento das políticas públicas de educação, cultura, informação e 
gestão do conhecimento no Município. 
O profissional bibliotecário desempenha função estratégica na promoção do acesso à 
informação, democratização do conhecimento, incentivo à leitura, preservação documental e apoio 1110 técnico-pedagógico. 
A Constituição Federal estabelece como fundamentos da administração pública a valorização 
do servidor e a eficiência dos serviços prestados à população. Nesse contexto, torna-se imprescindível 
assegurar remuneração compatível com a relevância e complexidade das atribuições desempenhadas 
pelo bibliotecário. 
Importante destacar que a profissão de bibliotecário é regulamentada pela Lei Federal n° 
4.084/1962 e pelo Decreto n° 56.725/1965, exigindo formação superior específica e registro no 
respectivo Conselho Regional de Biblioteconomia. 
O presente Projeto busca corrigir distorções remuneratórias, promover maior atratividade para 
o exercício profissional no serviço público municipal e fortalecer as políticas públicas voltadas à 
educação, cultura e informação. 
A proposta observa os princípios da legalidade, razoabilidade, valorização profissional e 
010 interesse público, estando em consonância com a autonomia administrativa e legislativa do 
Município. 
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente 
Mensagem, renovamos protestos de elevado apreço e distinguida consideração, extensivos aos vossos 
dignos pares. 
Respeitosamente, 
BRUN 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz 
Aquiraz - Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
de P nraz 
RECEBIDO 
1,2 10.5_1.2W6 
4, Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz.ce.gov.br 

open original →