AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GEN T
PROJETO DE LEI N° Oâ7 /2026,08 de maio de 2026.
Câmara Municipal de Aquiraz
Aprovado em: A o5 /a:iRG
ara
O eito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
INSTITUI O PISO SALARIAL DO
BIBLIOTECÁRIO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. Fica instituído o piso salarial dos Bibliotecários integrantes da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Aquiraz.
Art. 2°. O piso salarial profissional dos Bibliotecários será fixado no valor de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais), para jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único: Nenhum servidor ocupante do cargo de Bibliotecário poderá perceber
vencimento-base inferior ao piso estabelecido nesta Lei.
Art. 3°. Para os efeitos desta Lei, considera-se bibliotecário o profissional legalmente habilitado,
portador de diploma de nível superior em Biblioteconomia e regularmente inscrito no Conselho
Regional de Biblioteconomia competente.
Art. 4°. O servidor ocupante do cargo efetivo de bibliotecário, somente estará submetido à data
base e seu formato de reajuste, instituído na Lei n° 1.132/2015, de 01 de setembro de 2015, no
exercício do ano de 2027.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 08 DE MAIO DE 2026. _
BRUNO BAjOS GTÔNÇALVE
Prefeito Municipal
ENVIADO ÀS COMISSÕES
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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro
deste projeto de lei, que reajusta o vencimento base de cargo vinculado à Secretaria de
Cultura do município de Aquiraz, o qual se motiva pelas imposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos I e II que
impetra:
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias."
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
5,
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2026-2028,
considerando férias, décimo terceiro e obrigações patronais, foi estimado com base no
com base nas informações fornecidas pelo setor pessoal do município de Aquiraz.
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime
Geral de Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.973, de 16 de setembro
de 2024.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
2026 2027 2028
28.093,14 43.592,80 43.592,80
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911 696/0001-57
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t
P o. PREFEITURA DE
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3. DA DESPESA COM PESSOAL
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no
âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas
tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa
de pessoal apurada com base nos relatórios contábeis do município, para os exercícios de
2026, 2027 e 2028:
Exercício
Receita corrente
Líquida estimada
(a)
Despesa total com
pessoal estimada
(b)
%
Estimado
da
despesa
sobre
RCL(b/a)
Limite
Legal art.
20, III, b,
LRF
2026 565.287.538,19 277.928.427,62 49,17% 54,00%
2027 573.766.851,26 283.136.726,88 49,35% 54,00%
2028 582.373.354,03 287.812.028,85 49,42% 54,00%
*Valores da RCL foram projetados, portanto passíveis de alteração
conforme a execução orçamentária do exercício.
4. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as
medidas diretamente relacionadas ao reajuste do vencimento base de cargo vinculado à
Secretaria de Cultura do município de Aquiraz, não excedem ao limite de gasto com
pessoal disposto no art. 20, inciso III, alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), possuindo portando compatibilidade com o planejamento orçamentário e
fmanceiro do Poder Executivo de Aquiraz.
Aquiraz, 08 de maio de 2026.
Antonio Neirton s Silva
Secretário de 1 anças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORCAMENTARLk E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000)
Objeto da Despesa: reajuste do vencimento base de cargo vinculado à Secretaria
de Cultura do município de Aquiraz
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
orçamentária e fmanceira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 e Plano Plurianual de 2026-2029.
Aquiraz, 08 de maio de 2026.
Antonio Neirt antos Silva
Secretário Finanças
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
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MENSAGEM DE LEI N° 018/2026, 08 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Ínclitos Pares,
PC. o60
Encaminho à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que "Institui
o Piso Salarial dos Bibliotecários no âmbito da Administração Pública do Município de Aquiraz e dá
outras providências".
A presente iniciativa possui interesse público e visa assegurar valorização profissional,
reconhecimento técnico e fortalecimento das políticas públicas de educação, cultura, informação e
gestão do conhecimento no Município.
O profissional bibliotecário desempenha função estratégica na promoção do acesso à
informação, democratização do conhecimento, incentivo à leitura, preservação documental e apoio 1110 técnico-pedagógico.
A Constituição Federal estabelece como fundamentos da administração pública a valorização
do servidor e a eficiência dos serviços prestados à população. Nesse contexto, torna-se imprescindível
assegurar remuneração compatível com a relevância e complexidade das atribuições desempenhadas
pelo bibliotecário.
Importante destacar que a profissão de bibliotecário é regulamentada pela Lei Federal n°
4.084/1962 e pelo Decreto n° 56.725/1965, exigindo formação superior específica e registro no
respectivo Conselho Regional de Biblioteconomia.
O presente Projeto busca corrigir distorções remuneratórias, promover maior atratividade para
o exercício profissional no serviço público municipal e fortalecer as políticas públicas voltadas à
educação, cultura e informação.
A proposta observa os princípios da legalidade, razoabilidade, valorização profissional e
010 interesse público, estando em consonância com a autonomia administrativa e legislativa do
Município.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente
Mensagem, renovamos protestos de elevado apreço e distinguida consideração, extensivos aos vossos
dignos pares.
Respeitosamente,
BRUN
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
Mauricio Matos Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
Aquiraz - Ceará
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57
de P nraz
RECEBIDO
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