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materia nº 61/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre a reposição salarial a servidores efetivos da prefeitura municipal de Aquiraz do ano de 2025 e dá outras providências.
native_id2747

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-05-18 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para SanÇão. Arquive-se.
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2026-05-15 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Para a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T14:44:54.889192-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-05-18T14:42:29.791410-03:00 Aprovado Regime de Urgência 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

• 
• 
-N PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PROJETO DE LEI N° /2026,11 DE MAIO DE 2026. 
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIrs 
22 / 
DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO 
SALARIAL A SERVIDORES EFETIVOS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ DO ANO DE 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Município de Aquiraz autorizado a conceder o reajuste salarial ao 
vencimento dos servidores públicos efetivos do Município, os proventos e pensões dos 
inativos, no percentual de 5,00% (cinco por cento). 
Art. 2°. O reajuste salarial de que trata esta lei não contempla os servidores que já 
receberam aumento relativo ao salário mínimo concedido no mês de janeiro de 2026, ou 
outra forma de reajuste imposta por piso, ou revisão de tabela vencimental de categoria 
no ano de 2026. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação 
própria no orçamento vigente do Município de Aquiraz, a partir da produção dos efeitos 
desta Lei, observado os limites definidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
1° de maio de 2026. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS 
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE MAIO DE 
OS GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
OPrefeituradeAquiraz • prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br 
g
' PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
1. INTRODUÇÃO 
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro, 
do presente projeto de lei que dispõe sobre a reposição salarial de servidores efetivos da 
Prefeitura Municipal de Aquiraz, o qual se motiva pelas imposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu artigo 16, inciso I que impetra: 
"LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de 
ação governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício 
em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual 
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias." 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se 
depreende: 
"§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas." 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2026-2028, 
considerando férias, décimo terceiro e obrigações patronais, e itens remuneratórios que 
serão impactados com o reajuste incidentes no salário base. No exercício de 2026 foram 
considerados o montante proporcional a 8 (oito) meses, tendo em vista que a propositura 
do aumento tem previsão de início para 01 de maio de 2026, conforme dispositivo legal 
municipal. 
O cálculo teve como base o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo PCA 
acumulado do exercício, desta forma foram utilizados o percentual de 5,00% (cinco por 
cento). 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
Ct Prefeitura de Aqui raz •prefeituradeaquirazofic ia( •www.aquiraz ce gov br 
ii PREFEITURA DE 
ii AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Observou-se ainda a contribuição progressiva da obrigação patronal do Regime 
Geral de Previdência Social, conforme dispõe a Lei Federal n° 14.973, de 16 de setembro 
de 2024. 
REAJUSTE DATA BASE - 5,00% 
2026 2027 2028 
1.249.552,71 1.982.049,09 2.103.772,42 
3. DA DESPESA COM PESSOAL 
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes 
despesas no âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais 
são previstas tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LC 101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado 
da despesa de pessoal apurada com base relatórios contábeis do município, para os 
exercícios de 2026, 2027 e 2028: 
Exercício 
Receita 
corrente 
Líquida 
estimada (a) 
Despesa total 
com pessoal 
estimada (b) 
% 
Estimado 
da 
despesa 
sobre 
RCL (b/a) 
Limite 
Legal art. 
20,111, b, 
LRF 
2026 565.287.538,19 279.177.980,34 49,39% 54,00% 
2027 573.766.851,26 285.118.775,98 49,69% 54,00% 
2028 582.373.354,03 289.915.801,28 49,78% 54,00% 
*Todos os Valores foram projetados, portanto passíveis de 
alteração conforme a execução orçamentária do exercício. 
4. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demon o que as 
medidas diretamente relacionadas à reposição salarial de servidores efetivos da Prefeitura 
Municipal de Aquiraz, não excede ao limite de gasto com pessoal disposto no art. 20, 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaqui razofic tal •www.aquiraz ce gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
inciso III, alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), possuindo portando 
compatibilidade com o planejamento orçamentário do Poder Executivo de Aquiraz. 
Aquiraz, 11 de maio de 2026. 
Antonio Nei 
Secretá 
Santos Silva 
e Finanças 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNN: 07 911 696/0001-57 
e Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazolicial •wwwaquiraz ce gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar e 101/2000) 
Objeto da Despesa: reposição salarial de 5,00% (cinco por cento), com base na 
inflação medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA 
acumulado do exercício, a servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Aquiraz. 
Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria de Finanças do Município de 
Aquiraz-Ce, declaro para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101 
— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2026 e Plano Plurianual de 2026-2029. 
Aquiraz, 11 de maio de 2026. 
Antonio Nei i Santos Silva 
Secretán de mancas 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
f) Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz te gov br 
Câmara Municipal de Aquiraz 
RECEBIDO PI c61 
f25i C 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
MENSAGEM DE LEI N° 019/2026, 11 DE MAIO DE 2026. 
Senhor Presidente, 
Ínclitos Pares, 
Vimos respeitosamente através deste, submeter à apreciação desta Egrégia Câmara, 
o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL A 
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ. 
O artigo 10 da Lei Municipal de n° 1.132/2015, institui o dia 10 de maio de cada 
ano como data base dos servidores públicos do Município de Aquiraz, nos termos do 
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. O artigo 2° determina que na data base será 
feita a revisão dos proventos por lei específica, obedecidas as disposições legais 
pertinentes. 
O parágrafo 2°, do artigo 2°, da Lei Municipal de n° 1.132/2015, determina que o 
índice de reajuste não será inferior ao índice da inflação. 
É certo que o incluso Projeto de Lei, tem por objeto autorizar este Poder Executivo 
a conceder reajuste salarial no percentual de 5,00% (cinco por cento) a todos servidores 
públicos efetivos do âmbito da Administração Pública Municipal a partir do dia 01 de 
maio de 2026, que não foram contemplados com o aumento do salário mínimo, ou outra 
forma de reajuste imposta por piso, ou revisão de tabela vencimental de categoria no ano 
de 2026. 
O percentual de 5,00% (cinco por cento), se propõe a repor índice maior do que a 
inflação correspondente ao ano de 2025 — IPCA, que é de 4,8% (quatro inteiros e oito 
décimos por cento). 
O Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA engloba uma parcela 
maior da população, ele aponta a variação do custo de vida médio de famílias com renda 
mensal de 1 e 40 salários mínimos. 
A definição do índice de reajuste salarial dos servidores públicos foi objeto de 
variados estudos e ampla discussão no âmbito do Governo Municipal. O valor submetido 
à consideração de Vossas Excelências reflete o consenso alcançado, resultado do esforço 
de conciliar a melhoria das condições de vida dos servidores e os efeitos dinamizadores 
da economia que advém do aumento real da remuneração dos servidores, com as 
limitações impostas pelo orçamento do município e pelas legislações pertinentes. 
O percentual do reajuste ora proposto objetiva estabelecer a valorização dos 
servidores e, por conseguinte, a melhoria da qualidade dos serviços públicos em nosso 
município, além de promover a eficácia e a continuidade das ações administrativas. 
Ressalta que os efeitos da Lei de reajuste dos servidores públicos se darão a partir 
de 1° de maio de 2026. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
() Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz.ce.gov.br Isçt 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Por estas razões, solicitamos nos termos do regimento Interno desta Casa, seja a 
MATÉRIA APRECIADA EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei, aos Nobres Vereadores dessa Casa 
Legislativa, na expectativa de sua aprovação. 
Aproveitamos o ensejo para elevar protestos de estima e consideração a Vossa 
Senhoria e aos demais Edis que brilhantemente atuam no Poder Legislativo deste 
Município. 
Respeitosamente, 
My r
, ARROS O "ALVES 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
Mauricio Matos Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz 
Aquiraz - Ceará 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Pua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
°Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz.ce.gov.br 

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