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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI NN. 002,2021, 26 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre as medidas de informação e
comunicação sobre o Plano Municipal de
Operacionalização da Vacinação contra a
Covid-19 no âmbito do Município de Aquiraz,
na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as medidas de informação e comunicação sobre o Plano
Municipal de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Município de
Aquiraz.
Art. 22º O Poder Público Municipal divulgará em até 05 (cinco) dias úteis após a
realização do ato todas as aquisições ou contratações relativas à aquisição de vacinas, insumos,
bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e
publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19, em sítio eletrônico oficial na
internet, no qual serão divulgados:
|- o nome do contratado e o número de sua inscrição junto à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou identificador congênere no caso de
empresa estrangeira que não funcione no País;
Il- o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação;
III - o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato;
IV - a discriminação do bem adquirido ou do serviço contratado e o local de entrega
ou de prestação do serviço;
V- o valor global do contrato, as parcelas do objeto, os montantes pagos e O saldo EAR
disponível ou bloqueado, caso exista; x
VI - as informações sobre eventuais aditivos contratuais; (1)
VII - as atas de registros de preços das quais a contratação se origine, se houver.
PALÁCIO MUNICIPAL 1º CAPITAL
Av. Santos Dumont, 30 — Centro — Aquiraz — Ceará - CNPJ: 00.133.185/0001-02 a
CEP: 61.700-000 | Fone: (85) 3361-1071
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CAMARA MUNICIPAL DE
Art. 3º. A administração pública disponibilizará em sítio eletrônico oficial na internet
informações atualizadas semanalmente a respeito da operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19 e de sua execução, que conterá, no mínimo:
| - A relação do quantitativo de vacinas adquiridas, com indicação do laboratório de
origem e dos custos despendidos;
Il — A relação dos grupos elegíveis;
Il — A relação do nome e ao grupo prioritário a que pertencem as pessoas já
vacinadas contra a COVID-19 no município de Aquiraz, contendo no mínimo a data da vacinação,
o número de lote da vacina aplicada e o nome do responsável pela aplicação da vacina
IV - A região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização.
Art. 4º. Sem prejuízo das divulgações na rede mundial de computadores
estabelecidas nos artigos 2º e 3º desta Lei, a Prefeitura Municipal de Aquiraz deverá enviar
semanalmente para a Câmara Municipal os relatórios e a documentação previstas nestes artigos.
Parágrafo Único. Como medida de economicidade e eficiência, o envio ao qual se
refere o caput deste artigo poderá ser feito em arquivos digitais para o endereço eletrônico
institucional do Poder Legislativo.
Art. 58. Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 26 DE JANEIRO DE
2021. -
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Carlos Cesar Gomes ) Francisco(Ca Jós de Freitas Cavalcante
Vereador — PC do B r da
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Francisco Evandro de Freitas Cavalcante à Ui iRA Jair José da Silva
Vereador - PDT “Vereador -— PP
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0) João Paulo Silva Dantas José Ribamar Lima
E Vereador — PDT
Vereador - PP
PALÁCIO MUNICIPAL 1º CAPITAL
Av. Santos Dumont, 30 — Centro — Aquiraz — Ceará - CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-000 | Fone: (85) 3361-1071
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CAMARA MUNICIPAL DE Esboços
Luiz Fernando Moreira Câmara Neide Queiroz de Freitas PC do B Vereador — PDT
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ey Gibson Ferteira Pires
Vereador - PP
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CÂMARA MUNICIPAL DE
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a nossa proposição o princípio da publicidade previsto em nossa
Constituição Federal e legislação infraconstitucional, onde é um dever dos órgãos públicos a
publicização de todos os atos para a ciência de todos. Neste contexto pandêmico, toda e qualquer
informação das ações do poder público para a imunização da população são necessárias. A MPV
1.026 inclusive estabelece medidas de transparência na execução do Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, de observância obrigatória por todos os entes
da Federação.
Assim, solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de aprovarmos a
matéria em Plenário.
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Carlos Cesar Gomes Francisco ) Caflos de Freitas Cavalcante
Vereador — PC do B Vereador — PDT
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Francisco Evandro de Freitas Cavalcante Jair José da Silva
Vereador - PDT Vereador — PP
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cais João Paulo Silva Dantas José Ribamar Lima
Vereador - PP Vereador — PDT
Luiz Fernando Moreira Câmara Neide Queiroz de Freitas
PC do B Vereador — PDT
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Pd Ney Gibson Ferreira Pires
Vereador - PP
PALÁCIO MUNICIPAL 12º CAPITAL
Av. Santos Dumont, 30 — Centro — Aquiraz — Ceará - CNP): 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-000 | Fone: (85) 3361-1071
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