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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaDispõe sobre as medidas de informação e comunicação sobre o Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Município de Aquiraz, na forma que indica. (Com 2 Emendas)
native_id70

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-09 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2021-02-09 Proposição aprovada S Aprovada com 2 Emendas. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2021-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para apreciação em 2º turno
2021-02-04 Proposição aprovada em 1º turno P Aguardando a apreciação em 2º turno
2021-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para apreciação em 1º turno
2021-02-03 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2021-02-02 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2021-02-01 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-09T12:21:18.147662-03:00 Aprovado 13 0 0
2021-02-04T13:04:37.151094-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE 
PROJETO DE LEI NN. 002,2021, 26 DE JANEIRO DE 2021. 
Dispõe sobre as medidas de informação e 
comunicação sobre o Plano Municipal de 
Operacionalização da Vacinação contra a 
Covid-19 no âmbito do Município de Aquiraz, 
na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA: 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as medidas de informação e comunicação sobre o Plano 
Municipal de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Município de 
Aquiraz. 
Art. 22º O Poder Público Municipal divulgará em até 05 (cinco) dias úteis após a 
realização do ato todas as aquisições ou contratações relativas à aquisição de vacinas, insumos, 
bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e 
publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19, em sítio eletrônico oficial na 
internet, no qual serão divulgados: 
|- o nome do contratado e o número de sua inscrição junto à Secretaria Especial da 
Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou identificador congênere no caso de 
empresa estrangeira que não funcione no País; 
Il- o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação; 
III - o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato; 
IV - a discriminação do bem adquirido ou do serviço contratado e o local de entrega 
ou de prestação do serviço; 
V- o valor global do contrato, as parcelas do objeto, os montantes pagos e O saldo EAR 
disponível ou bloqueado, caso exista; x 
VI - as informações sobre eventuais aditivos contratuais; (1) 
 
VII - as atas de registros de preços das quais a contratação se origine, se houver. 
PALÁCIO MUNICIPAL 1º CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 — Centro — Aquiraz — Ceará - CNPJ: 00.133.185/0001-02 a 
CEP: 61.700-000 | Fone: (85) 3361-1071
 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE 
Art. 3º. A administração pública disponibilizará em sítio eletrônico oficial na internet 
informações atualizadas semanalmente a respeito da operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 e de sua execução, que conterá, no mínimo: 
| - A relação do quantitativo de vacinas adquiridas, com indicação do laboratório de 
origem e dos custos despendidos; 
Il — A relação dos grupos elegíveis; 
Il — A relação do nome e ao grupo prioritário a que pertencem as pessoas já 
vacinadas contra a COVID-19 no município de Aquiraz, contendo no mínimo a data da vacinação, 
o número de lote da vacina aplicada e o nome do responsável pela aplicação da vacina 
IV - A região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização. 
Art. 4º. Sem prejuízo das divulgações na rede mundial de computadores 
estabelecidas nos artigos 2º e 3º desta Lei, a Prefeitura Municipal de Aquiraz deverá enviar 
semanalmente para a Câmara Municipal os relatórios e a documentação previstas nestes artigos. 
Parágrafo Único. Como medida de economicidade e eficiência, o envio ao qual se 
refere o caput deste artigo poderá ser feito em arquivos digitais para o endereço eletrônico 
institucional do Poder Legislativo. 
Art. 58. Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 26 DE JANEIRO DE 
 
 
 
2021. - 
Canto hp» lin bi mb, Es Tá 75 Cem as o 
Carlos Cesar Gomes ) Francisco(Ca Jós de Freitas Cavalcante 
Vereador — PC do B r da 
Ga = 
Francisco Evandro de Freitas Cavalcante à Ui iRA Jair José da Silva 
Vereador - PDT “Vereador -— PP 
N os. Vadio Soua LOsnaa- Ee 
0) João Paulo Silva Dantas José Ribamar Lima 
E Vereador — PDT 
 
Vereador - PP 
PALÁCIO MUNICIPAL 1º CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 — Centro — Aquiraz — Ceará - CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 | Fone: (85) 3361-1071
 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE Esboços 
Luiz Fernando Moreira Câmara Neide Queiroz de Freitas PC do B Vereador — PDT 
 
É dd ES 
ey Gibson Ferteira Pires 
Vereador - PP 
 PALÁCIO MUNICIPAL 1º CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 — Centro — Aquiraz — Ceará - CNPJ: 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 | Fone: (85) 3361-1071
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a nossa proposição o princípio da publicidade previsto em nossa 
Constituição Federal e legislação infraconstitucional, onde é um dever dos órgãos públicos a 
publicização de todos os atos para a ciência de todos. Neste contexto pandêmico, toda e qualquer 
informação das ações do poder público para a imunização da população são necessárias. A MPV 
1.026 inclusive estabelece medidas de transparência na execução do Plano Nacional de 
Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, de observância obrigatória por todos os entes 
da Federação. 
Assim, solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de aprovarmos a 
matéria em Plenário. 
sb llaliênto La acid 
Carlos Cesar Gomes Francisco ) Caflos de Freitas Cavalcante 
Vereador — PC do B Vereador — PDT 
 
 
 
 
UU NDo 
Francisco Evandro de Freitas Cavalcante Jair José da Silva 
Vereador - PDT Vereador — PP 
ms ide Soilua Ú anes 
cais João Paulo Silva Dantas José Ribamar Lima 
Vereador - PP Vereador — PDT 
Luiz Fernando Moreira Câmara Neide Queiroz de Freitas 
PC do B Vereador — PDT 
 
<— 
Pd Ney Gibson Ferreira Pires 
 
Vereador - PP 
PALÁCIO MUNICIPAL 12º CAPITAL 
Av. Santos Dumont, 30 — Centro — Aquiraz — Ceará - CNP): 00.133.185/0001-02 
CEP: 61.700-000 | Fone: (85) 3361-1071

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