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norma nº 1209/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1209 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaAltera a Lei nº 1096/2014 e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
LEI Nº 1.209/2017, PE 18 DE JANEIRO DE 2017.
Altera a Lei Nº 1096/2014 e dá outras
providências.
"Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º. da Lei N.º 1096, de 18 de julho de 2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Aquiraz passa
constituir-se dos seguintes órgãos:
|- Jrgão de Assessoramento Direto
a.
c.
d.
H-
a.
b.
mm
a.
b.
Cc.
d.
&
f.
9.
h.
Secretaria do Gabinete do Prefeito:
a.1. Guarda Civil Municipal;
a.2. Departomento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano.
Gabinete do Vice-Prefeito;
Procuradoria Geral do Município;
Controladoria Geral do Município;
Órgão de Execução Instrumental
Secretaria de Finanças;
Secretaria de Administração e Planejamento;
- Órgãos de Execução Programática
Secreturia de Cultura
Secretaria de Turismo;
Secretaria de Micio Ambiente, Urbanismo, Desenvolvimento Agrário e
Recursos Hídricos;
Secretaria de Educução;
ecretoria ce Esporte, Juveniude e Lazer;
Secretario de Injfraestruiuro;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Trabalho e Assistência Social;
$1.º — São criados os cargos de Secretórios Municipais, titulares das Secretarias
descritas neste artigo e terão status de agente político.
-82.º — São criados os cargos de provimento em comi:
nas secretarias indicadus no Anexo ida Presente Lei )
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Sep ogo pa
REDES a
GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
$3.º — Equiparam-se aos Secretários Municipais, os ocupantes dos cargos de
provimento em comissão de Procurador Geral do Município e Controlador Geral do
Município.
54.º — Os Secretários Municipais e os titulares da Guarda Municipal, Departamento
Municipal de Trânsito serão os ordenadores de despesas das respectivas nastas,
função esta que poderá ser delegada diretamente pelo Secretário ao seu
subordinado imediato, por ato específico, tornando-se ordenador de despesa da
respectiva pasta.
$5.º — Os ordenadores de despesas são responsáveis pela apresentação das
Prestações de Contas de Gestão junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Ceará.
$6.º — A Guarda Civil Municipal e o Departamento Municipal de Trânsito e
Transporte Urbano, criados por leis específicas, onde estão elencadas suas
atribuições, são unidades orçamentárias e gestoras distintas da Secretaria do
Gabinete do Prefeito, cabendo cos seus titulares a ordenação das suas respectivas
despesas e apresentação de Prestação de Contas específica ao Tribunal de Contas
dos Municípios.”
Art. 2º - O art. 3º. da Lei N.º 1096, de 18 de julho de 2014 passa a vigorar com a
, seguinte redação: j EA
“Art. 3º As atribuições dos órgãos são as seguintes:
1- Órgãos de Assessoramento Direto
a - Secretaria do Gabinete do Prefeito: A Secretaria do Gabinete do Prefeito é o órgão
incumbido de assistir o Prefeito Municipal, nas funções político-administrativas, além
de:
e Registrar e controlar as audiências do Chefe do Poder Executivo;
e Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação
social e divulgação;
e Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo;
* Coordenar agenda do Prefeito Municipal;
e Integrar as políticas públicas a cargo dos demais Secretários do
Município;
e Encaminhar projetos de Lei ao Poder Legislativo;
e Frovidenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos
normativos;
e Controlar e distribuir correspondências;
e Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
e Coordenar os contatos do Chefe do Poder Executivo com os munícipes,
entidades, associações de classe e autoridades de modo geral;
e Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competente:
Poder Executivo;
e Através da Comissão de Licitação e Pregoeiro, elaborar
Secretários das respectivas pastas;
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e A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições
em função das licitações;
e Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, por meio da
Comissão Permanente de Licitação;
*' Elaborar contratos e aditivos contratuais;
e Estabelecer e executar as políticas de comunicação social e institucional
do Município de Aquiraz, por intermédio da Assessoria de Comunicação;
e Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do
Poder Executivo Municipal, através da Comissão de Compras.
b — Gabinete «o Vice-Prefeito: O Gabinete do Vice-Frefeito é o órgão incumbido de
assistir o Vice-Prefeito Municipal, nas funções político-administrativas, ulém de:
e Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação
social e divulgação; a
e Coordenar agenda do Vice-Prefeito Municipal; -
Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
Coordenar os contatos do Vice-Prefeito com os munícipes, entidades,
associações de classe e autoridades de modo geral;
c — Procuradoria Geral do Município: A Procuradoria Geral do Município é o órgão
incumbido de assisti-lo nas funções político-administrativas, além de:
e Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em defesa de seus
interesses, bens ou serviços nas ações em que for autor, réu, assistente
ou oponente;
e Promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa, tributária
ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que
haja interesse fiscal do Município;
e Representar o Município junto ao contencioso Administrativo Tributário e
ao Tribunal de Contas dos Municípios; E
e Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário
em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data em que
o Promovido seja o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais
autoridades de idêntico nível;
e Exercera função de consultoria;
* Promover processos disciplinares contra servidores, agindo sempre sob a
égide dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos interesses
públicos. é
e O Pronunciamento do Procurador Geral nos processos submetidos a seu
exame e Parecer esgotam a apreciação da matéria no âmbito
administrativo dele só podendo discordar o Chefe do Poder Executivo.
d — Controladoria Geral do Município: A Controladoria Geral do Município é o
órgão incumbido de realizar as atividades de monitorariento e controle interno do
Municísio, além das atribuições previstas na Lei n.º 1.140/2015.
Il- Órgãos de Execução Instrumental
a - Secretaria de Administração e Planejamento: Órgão incumbido de exfir
atividades ligadas à Administração Geral do Poder Executivo e executar
administrativa e também responsável pela função de planejamento adminis:
município, especialmente, no que diz respeito a:
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AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA.
e Apoiar a micro e pequena empresa local, desenvolver modelo de gestão e
governança participativa, fortalecendo e estimulando os conselhos
municipais;
* Fomentare estimular as políticas de desenvolvimento regicnal;
e Avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros e
tributários do Município;
e Exercer outras atividades afins e necessárias ao cumprimento de suas
finalidades de planejamento e desenvolvimento econômico.
b - Secretaria de Finanças: Órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a gestão
financeira do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:
e Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações
de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;
e Guarda e movimentação de valores;
e Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo,
analisar e liberar pagamentos;
Processamento da receita e despesa pública municipal;
Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
e Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;
e Assessoramento geral em assuntos econômico-jinanceiros,
e. Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de
contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios,
Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.
W1 - Órgãos de Execução Programática
a - Secretaria de Cultura: Órgão incumbido de executar a política cultural, cabendo-lhe:
e A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à
Cultura;
e O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de
política e de legislação cultural;
e O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros
para o custeio e investimento do sistema e dos processos culturais;
e Agestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos
culturais existentes no município;
e Planejar, coordenar e executar a política cuitural no âmbito do município;
e Planejar e executar o calendário cultural do município;
e Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa
privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura;
e Administrar e promover bibliotecas municipais e outros serviços
comunitários específicos;
e Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e
patrimônio histórico;
e Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e
culturais do município.
b - Secretaria de Meio-Ambiente, Urbanismo, Desenvolvimento Agrário e,
Hídricos: Órgão incumbido de promover o desenvolvimento agropecuário,
hídrico do Município, além gerenciar os aspectos voltados ao desenv
conservação ambiental e ainda de planejamento urbano, cabeni
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AQUIRAZ |
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
e Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o
acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de
irrigação e de piscicultura;
e Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos
1 princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e
experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura .e
pecuária;
e Fvercer vigilância, defesa sanitária e inspeção dé produtos de origem
animal e vegetal, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde;
e Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos
hídricos do Município;
e Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e
produtos agropecuários e de pesca;
e Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária,
visando a melhoria da vida rural;
e Apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a
contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos
de terra;
e Coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio
ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental,
estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental e
urbano;
* Coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas
de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle
embiental, em colaboração com os demcis órgãos da Prefeitura;
e Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o
licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos
empreendimentos de impacto;
e Coordenar e monitorar a implementação de planos, programas e ações
decorrentes das políticas ambientais e urbanas;
* Implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e
atividades para implementação da política ambiental e de
desenvolvimento urbanístico;
e Elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de
desenvolvimento ambiental;
e Normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
e Coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de
municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município;
-* Gerenciar o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
c- Secretaria de Educação: Órgão incumbido de executar as políticas educacionais nas
áreas de atendimento prioritário do Município, nos terinos da Constituição Federal e Lei
de Dir=crizes e Bases da Educação Nacional, cabendo-lhe:
e A execução, supervisão e controle da ação do Município na área
educacional, com ênfase na Educação Infantil e Ensino Fundamental;
e A gestão o controle e a fiscalização do funcionamento de
estabelecimentos do ensino básico, públicos e particulares, nos teri
legislação vigente; |
* O apoio e articulação com governos ae e Estadual em
política e de legislação educacional;
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AQUIRAZ
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e O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros
para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;
“A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública
municipal;
e A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo,
na área da educação com os diversos sistemas de administração
municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação
permanente das características e qualificação do magistério e da
população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com
os problemas conhecidos;
e Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política educacional,
no âmbito do município;
e Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se
com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da
iniciativa privada e comunidade;
e Promoção de projetos esportivos desenvolvidos no âmbito das escolas
situadas no Município, em pareceria com a Secretaria de Esporte e
Juventude.
( d - Secretaria de Infraestrutura: Órgão incumbido de executar as atividades de obras e
infraestrutura no âmbito municipal e ainda:
e Elaborar projetos;
e Construir e conservar as obras públicas municipais;
e Proceder às licenças e a fiscalização das obras particulares;
e Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e
logradouros públicos;
e Promover a construção, conservação e manutenção de estradas « e
caminhos integrantes do Sistema Viário do Município;
e Acompanhar a observância das normes ce urbanização 2 postura de
interesse do Município;
e Manter, em conjunto com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará, as
ações de abastecimento e saneamento do Município;
e Zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas, praças, parques e
jardins;
e Programar e executar a limpeza pública:
e Promover a administração dos serviços públicos de iluminação,
rodoviária, mercados, feiras, cemitérios e matadouros.
e - Secretaria de Saúde: É o órgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento e
manutenção da atenção básica e especializada, especialmente, quanto a:
e Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas
ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
e Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde da população com a realização integrada de atividades
assistenciais e preventivas;
e 4 vigilância epidemiológica, sanitária e ruticional;
e Prestação de serviços médicos, odontológicos e- anbulatorigé
urgência;
e Promoção de companhas de esclarecimento e de educação sanil
e Implantação e a fisçatização das posturas municipais relativas pOhigit
à saúde pública;
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Integrar-se ao órgão específico na formulação da política de proteção
ambiental; -
Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo,
entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas
atividades; É
Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e
curativa;
Elaborar e executar programas de saúde em nível de atenção primária,
da forma determinada nas normas operacionais de municipalização da
saúde;
Organizar e manter serviço de atendimento especializado no Hospital
Municipal;
Gerenciar as ações das Agentes Comunitárias de Saúde;
Atender pacientes encaminhados por outras unidades;
Referenciar pacientes para outras localidades;
Manter atualizado os cadastros nos diversos sistemas de monitoramento
«a Saúde;
Realizar a assistência farmacêutica.
f - Secretaria de Trabalho e Assistência Social: Órgão incumbido de propugnar pelo
trabalho e desenvolvimento social do Município, cabendo-lhe especialmente:
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g - Secretaria de Turismo: Órgão incumbido de executar a política cultural
cabendo-lhe:
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Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter
assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à
gestante, ao idoso, ao deficiente físico ou mental;
Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes à
habitação popular; ;
Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e
de calamidade pública em colaboração com outros órgãos da
Administração Municipal, Federal e Estadual;
Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a
participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal;
Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda;
Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do
iviunicípio;
Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal;
Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer
condições de criação de emprego e renda;
A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de
renda;
Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos direitos
da cidadania;
Planejar e executar ações de desenvolvimento da cidadania, bem como
as ações de proteção social básica, especial e de vigilância sócio
assistencial; '
Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa
privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania.
Turismo;
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e A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos
turísticos e de hospedagem existentes no município;
e Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa
privada para o fomento das ações de desenvolvimento deturismo;
e Promover ações de incentivo à produção º pesquisa em artes, cultura e
patrimônio histórico, visando o desenvolvimento turístico;
É e Planejar e coordenar a elaboração e execução do Plano de
Desenvolvimento do Turismo;
e Administrar, em ação integrada com os órgãos de assistência especifica,
o calendário de promoção turística do município;
e Promover eventos municipais.
e Desenvolver as ações de fomento ao turismo.
h — Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer: Órgão incumbido de executar a política
esportiva, de juventude e lazer no âmbito do Município, cabendo-lhe:
e Agestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos
esportivos existentes no município;
» Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do
município;
Planejar e executar o calendário desportivo do município;
Articular-se com os demais níveis de goverro e entidades da iniciativa
privada para o fomento das ações de deserivolvimento do cesporto;
e Execução de políticas públicas voltadas para a juventude, nos termos do
Estatuto da Juventude;
e Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades
esportivas realizadas no âmbito municipal, promovendo o engajamento
dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os grupos de jovens;
e Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o
desenvolvimento dos esportes no município;
e O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos financeiros
para o custeio e investimento do sistema.esportivo municipal.”
Art. 3º - O art. 6º. da Lei N.º 1096, de 18 de julho de 2014 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.6º. Ficam criados os Cargos de Direção de Nível Superior (DNS) e de Direção e
Assessoramento (DAS) do Poder Executivo do Município, de provimento em comissão,
remunerações correspondentes quantificados nos Anexos | e Il, parte in'egrante desta
Lei, cuiu lotação será definida por Decreto do Chefe do Poder Executivo.” E
Art. 4º — Ficam extintos os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo IIl da
presente Lei.
Art. 5º — Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial até o
limite da despesa fixada, constante na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017, cuja
Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 12, da Lei N.º 4.320/1964.
$ 1.º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a suplementar as dotações cri
Crédito Adicional Especial constante no caput deste artigo, utilizando as foítes d -
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autorizadas na Lei Orçamentária para 2017.
8 2º - O Crédito Adicional Especial, objeto da presente lei, bem como suas possíveis
suplementações, são destinados exclusivamente à propiciar condições orçamentárias de
operacionalização das Unidades Gestoras criadas e reordenadas pela presente lei, tratando-se
portanto de matéria afim e conexa, nos termos do art. 7º. Il da Lei Complementar N.º 95/1998.
Art. 6º Ficam extintas as seguintes secretarias, cujas funções, pessoal e atribuições serão
transferidas para: :
| — Secretaria de Cultura e Turismo, que é sucedida pela Secretaria de Cultura e pela Secretaria
de Turismo, no âmbito de suas competências, ambas criadas por esta Lei;
Il — Secretaria de Agricultura, Meio-Ambiente, Recursos Hídricos e Pesca é sucedida pela
Secretaria de Meio-Ambiente, Urbanismo, Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos,
criada por esta Lei;
HI - Secretaria de Educação e Desporto é sucedida pela Secretaria de Educação e pela
Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, no âmbito de suas competências, ambas criadas por
esta Lei;
IV — Gabinete do Prefeito que é sucedido pela Secretaria de Gabinete do Prefeito, criada por
esta Lei.
“art. 78º Fica estabelecido em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) o valor do piso para o
vencimento. básico dos servidores técnico-administrativos do Poder Executivo Municipal de
Aquiraz.
,
Parágrafo único As desresas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à cont= das dotações
próprias, consignadas no vigente orçamento municipal, e seus efeitos retroagirão à 01 de
janeiro de 2017.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquirazí em 18 de janeiro de 2017.
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PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ.
1
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CG) | 4
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GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
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ANEXO I da Lei No. 1209, de 18 de janeiro de 2017.
DISCRIMINAÇÃO, LOTAÇÃO E QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS
GAPRE ASSESSOR EXECUTIVO DAS 1
GAPRE DAS 4
GAPRE ASSESSOK TECNICO | . DAS 7
GAPRE PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇAO DNS1
GAPRE PREGOEIRO GFICIAL DAS 1
GAPRE DAS 3
DAS 10
DNS 2
DAS 9
DAS 10
ar
1
ASSESSOR GOVERNAMENTAL
13
ASSESSOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GAPRE MEMBRO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GAPRE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE COMPRAS 1
GAPRE ASSESSOR TECNICO Ill NÊ
GAPRE
MEMBRO DA COMISSAO DE COMPRAS ;
GABINETE DO VICE-PREFEITO E
LOTAÇÃO | CARGO ; QUANT | SIMBOLO
GAVIPRE ASSESSOR EXECUTIVO E 1 DAS 1
GAVIPRE ASSESSOR TECNICO IV
GAVIPRE ASSISTENTE DE GESTAO Il
GAVIPRE ASSISTENTE DE GESTÃO IV
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www.aquiraz.ce.gov.br
LOTAÇÃO
GUARDA
GUARDA
LOTAÇÃO
PROGER
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PROGER
LOTAÇÃO
CONGER
CONGER
CONGER
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CONGER
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LOTAÇÃO
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DEMUTRAN
DEMUTRAN
DEMUTRAN
DEMUTRAN
DEMUTRAN
DEMUTRAN
DEMUTRAN
(55) €
Tiro único
GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
GUARDA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
CARGO À e SIMBOLO
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
SUPERVISOR DE CONTROLE INTERNO
SUPERVISOR DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E OUVIDORIA
SUPERVISOR DE NORMATIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO
ASSISTENTE DE GESTAO Il
GERENTE DE CONTROLE INTERNO
GERENTE DE AUDITORIA
CARGO : | E
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E T URBANO
SUPERINTENDENTE DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO
DIRETOR DA JARI
DIRETOR DE CONTROLE, ANALISE E ESTATISTICA
DIRETOR DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO TRAFEGO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR DE CONTROLE E REGULAÇÃO DOS TRANSPORTES MUNICIPAIS |
GERENTE DE CONTROLE E REGULAÇÃO DOS TRANSPORTES MUNICIPAIS a
www.aquiraz.ce.gov.br
cota,
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BRRRES que
GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
: SECRETARIA DE TURISMO
CARGO ;
SECRETARIO DE TURISMO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO
ASSESSOR EXECUTIVO
SETUR GERENTE DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO
SETUR GERENTE DE MARKETING E EVENTOS
SETUR ASSISTENTE DE GESTAO Il
SETUR ASSISTENTE DE GESTÃO IV
LOTAÇÃO
SETUR |
SETUR,
SETUR
QUANT
21
IMBOLO
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DAS 1
DAS 11
DAS 11
DAS 13
DAS 15
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LOTAÇÃO. | CARGO. pm QUANT
SEAP SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO E
SEAP ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
SEAP COORDENADOR GERAL DE ADMINSTRAÇÃO Eh
COORDENADOR GERAL DE MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE E
TELECOMUNICAÇÃO
SEAP COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
SEAP DIRETOR DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
SEAP ASSESSOR TECNICO | À
SEAP DIRETOR DE REGISTROS FUNCIONAIS
SEAP COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E PROJ. ESPECIAIS
SEAP ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO |
SEAP GERENTE DO NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
SEAP | GERENTE DO NUCLEO DE MANUTENÇÃO DE VEICULOS
SEAP GERENTE DO NUCLEO DE MATERIAL E PATRIMONIO á
SEAP GERENTE DO NUCLFO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
FÊ
1
1
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SEAP DNS 5
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SECRETARIA DE CULTURA
CARGO QUANT | SIMBOLO
AGP
LOTAÇÃO
SECULT SECRETARIO DE CULTURA 1
SECULT SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA
SECULT ASSESSOR TECNICO | )
SECULT GERENTE DE AÇÃO CULTURAL É
SECULT GERENTE DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO a
PE
FLS
www.aquiraz.ce.gov.br
ogo ê:
RENNES Ea
GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
SECULT ASSISTENTE DE GESTAO Il É 2 DAS 13
SECULT ASSISTENTE DE GESTÃO IV F 2 DAS 15
SECRETARIA DE FINANÇAS :
LOTAÇÃO. | CARGO QUANT | SIMBOLO
AG
SEFIN SECRETARIO DE FINANÇAS Ê
SEFIN SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS
SEFIN DIRETOR DE ADM!NISTRAÇÃO FINANCEIRA
SEFIN DIRETOR DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ISS
SEINFRA | SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA ASSESSOR ESPECIALIZADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA ASSESSOR TCCNCO |
SEINFRA ASSESSOR TECNICO IV
SEINFRA COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SEINFRA COORDENADOR DE OBRAS E URBANISMO
SEINFRA COORDENADOR DE SERVIÇOS PUBLICOS
SEINFRA ASSISTENTE DE GESTAO |
SEINFRA SUPERVISOR DE SERVIÇOS E OBRAS Ih
LOTAÇÃO | | CARGO
SECRETARIO DE MEIO-AMBIENTE, URBANISMO, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E RECURSOS HÍDRICOS
SEAMP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO-AMBIENTE, URBANISMO,
DESENVOLVIMEN O AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS
ASSESSOR DE APOIO GERENCIAL [1 [ons6 ||,
ASSESSOR ESPECIAL Il DEE
ASSESSOR ESPECIAL Il x1 fopss
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ASSESSOR TECNICO |
www.aquiraz.ce.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
SEAMP ASSESSOR TECNICO Ill
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SEAMP DIRETOR DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
ASSESSOR TECNICO IV
eme [coonomusonoorunoema
Exhe— ]Eooecevapon se pesewvocimaoasmamo
EN [GOROENADOR DEDESENVOLVINENIAGAFESCAT
COORDENADOR DE RECURSOS HIDRICOS
SEAMP ASSISTENTE DE GESTÃO III
GERENTE DO NUCLEO DE APOIO ÀS CADEIAS PRODUTIVAS DA PECUARIA
GERENTE DO NUCLEO DE MANUTENÇAO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE
SEAMP AGUA
SEAMP GERENTE DO NUCLEO DE REGISTRO E FISCALIZAÇAO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LOTAÇÃO . | CARGO
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SUPERINTENDENTE DE POLITICAS EDUCACIONAIS
ASSESSOP GOVERNAMENTAL :
COORDENADOR FINANCEIRO
ASSESSOR TECNICO |
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COORDENADOR DA CASA DO SABER
COO. DE APOIO AOS ORG NORM.,DELIB.ACOM. CONT. SOC.DO SIST.ENSINO
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR DE DESENV. DA GESTAO ESCOLAR
[SEDUC | COORDENADOR DE GESTAO DE MATERIAIS
SEDUC COORDENADOR DE GESTAO PEDAGOGICA
COORDENADOR DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E MEMORIA DA
EDUCAÇÃO : :
COORDENADOR DE MANUTENÇAO DE ESCOLAS
COORDENADOR DE MERENDA ESCOLAR
Ri tctfafer o. apo inodio roidoan aa o2af o DOCAS AAA As a
SEDUC COORDE":ADOR DE PROJETOS ESPECIAIS E PRESTAÇÃO DE CONTA: E
SEDUC COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS À
SEDUC
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NO App,
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RRREES Hinioor
GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
SEDUC COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR f 1 DAS 11
SEDUC COORDENADOR DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO HUMANOS
SEDUC DIRETOR GcRAL DE ESCOLA NIVEL | (ACIMA DE 800 ALUNOS)
SEDUC COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA A JUVENTUDE
SEDUC ASSISTENTE DE GESTAO |
SEDUC ASSISTENTE DE GESTAO Il
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
ASSISTENTE DE GESTÃO IV
DIRETOR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS COMPLEMENTARES NA ESCOLA
DIRETOR DE NUCLEO DE EDUC. INCLUS. PROF2 ANGELA C. DAMASCENO
DIRETOR GERAL DE ESCOLA NIVEL IV (DE 201 A 400 ALUNOS)
GERENTE DE NUCLEO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
GERENTE DE NUCLEO DE ARQUIVO
GERENTE DE NUCLEO DE ATIVIDADES AUXILIARES
GERENTE DE NUCLEO DE CURRICULO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
GERENTE DE NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL
GERENTE DE NUCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL
GERENTE Dt NUCLEO DE FDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS ;
GERENTE DE NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
GERENTE DE NUCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
GERENTE DE NUCLEO DE ELABORAÇÃO DE PLANOS EDUCACIONAIS
GERENTE DE NUCLEO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
ORÇAMENTARIO
GERENTE DE NUCLEO DE ENSINO FUNDAMENTAL
GERENTE DE NUCLEO DE EXECUÇAO ORÇAMENTARIA
GERENTE DE NUCLEO DE MANUTENÇAO DE BENS MOVEIS
GERENTE DE NUCLEO DE MANUTENÇAO DE PREDIOS ESCOLARES
7
28
12
SEDUC
GERENTE DE NUCLEO DE NORMAS, DIREITOS E VANTAGENS
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BEER: unicef
GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ -
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
GERENTE DE NUCLEO DE NUTRIÇÃO:
SEDUC GERENTE DE NUCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
SEDUC GERENTE DE NUCLEO DE SERVIÇOS GERAIS
SEDUC GERENTE DE NUCLEO DE TESOURARIA
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE ESTATISÍTICA E CENSO EDUCACIONAL
SEDUC GERENTE DO NÚCLEO DE GESTAO ESCOLAR
SEDUC SECRETARIO ESCOLAR
SECRETARIA DE SAÚDE ,
LOTAÇÃO: | CARGO QUANT
SESA SECRETARIO DE SAUDE
SESA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SAÚDE
SESA COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS :
SESA COORD. GERAL DA ATENÇÃO BASICA E GESTAO DO PSF
SESA COORD. GERAL DA SAUDE BUCAL E GESTAO DO CEO DAS 1
SESA DIRETOR GERAL DO HOSPITAL
SESA DIRETOR CLINICO DO HOSPITAL
SESA COORDENADOR FINANCEIRO
SESA DIRETOR DU CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS
SESA DIRETOR ADMINISTRATVO DO C.A.P.S.
SESA COORDENADOR ADMINISTRATIVO
SESA COORDENADOR DE ATENÇAO, APOIO E VIGILÂNCIA A SAUDE
SESA COORDENADOR DE PLANEI., PLANOS, PROG. E PROJETOS DE SAUDE
SESA COORDENADOR DE TERRITORIO DE SAUDE
SESA ASSISTENTE DE GESTAO |
SESA ASSISTENTE DE GESTAO Il
SESA CHEFE DA DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA
SESA CHEFE DA DIVISAO DE TRANSPORTE E OFICINA
SESA CHEFE DA DIVISAO DE VIG. SANITARIA, AMBIENTAL E CONTROLE DE
ENDEMIAS
CH. DE D"vISAO DE VIGILÂNCIA EPID. E INF. EM SAUDE
ASSISTENTE DE GESTAO IV
GERENTE DE NUCLEO DA OUVIDORIA DE SAUDE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
GERENTE DO NUCLEO DE ALMOXARIFADO
GERENTE DO NUCLEO DE GESTÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO
SIMBOLO
SESA
SESA
SESA
SESA
SESA
www.aquiraz.ce.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL DE
— AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
SETAS DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SEG. ALIMENTAR
SETAS DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
SETAS DIRETOR DE GESTÃO DO SUAS
COORDENADOR DO CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA
SETAS
SOCIAL
SETAS COORDENADOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SETAS COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SOCIO ASSISTENCIAL
SETAS SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS
SETAS ASSESSOR TECNICO !V
SETAS ASSISTEN1E DE GESTAO Il
SETAS ASSISTENTE DE GESTAO IV E ERES
- SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
LOTAÇÃO - | CARGO - [quant |simsoLo
SEJUL SECRETARIO DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 1
SEJUL SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
SEJUL COORDENADOR DO DESPORTO
SEJUL ASSISTENTE DE GESTÃO IV
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, em 18 de janeiro de 2017.
Edson Sá
Prefeito Municipal de Aquiraz
www.aquiraz.ce.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ANEXO Il da Lei No. 1209 de 18 de janeiro de 2017
VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
simBoLOGIA | VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
BÁSICO ?
DNS1 1.000,00 13.000,00 14.000,00
DNS 2 800,00 | 7.200,00 8.000,00
DNS3 800,00 5.200,00 6.000,00 ã
DNS 4 “700,00 4.900,00 5.600,00
DNS 5 600,00 4.200,00 4.800,00
DNS 6 E 450,00 4.050,00 4.500,00
DAS 1 400,00 3.600,00 4.000,00
DAS 2 360,00 3.240,00) 3.600,00
DAS 3 320,00 2.880,00 3.200,00
DAS 4 300,00 2.700,00, 3.000,00
-|DAS5 280,00 2.520,00 2.800,00
DAS 6 250,00 2.250,00 2.500,00
DAS 7 200,00 1.800,00 2.000,00
DÁS 8 180,00 1.720,00 1.800,00
DAS 9 160,00 1.440,00 1.600,00
DAS 10 150,00 1.350,00 1.500,00
DAS 11 120,00 1.080,00 1.200,00
DAS 12 190,00 900,00 1.100,00
DAS 13 100,00 ú 837,00 937,00
DAS 14 100,00 837,00 537,00
DAS 15 100,00 837,00 937,00
Paço da Prefeitura Miunicipal de Aquiraa, 18 de janeiro de 2017.
Prefeito Municipal de Aquiraz.
www.aquiraz.ce.gov.br
j GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ANEXO III da Lei No. 1209, de 18 de janeiro de 2017
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS
LOTAÇÃO | CARGO ) SIMBOLO
GAPRE CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DNS 1
GAPRE ASSISTENTE DE GESTAO ll
RAS
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GAPRE ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO VISUAL EEE
fds
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1
13
5
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ASSISTENTE DE GESTAO Il DAS 13 f
ASSISTENTE DE GESTÃO III enja |
SEAMP ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO Ill
SEAMP ASSISTENTE DE GESTAO IV
€
SEFIN ASSESSOR ESPECIAL |
SEFIN DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E CADASTRO EEB EXE
[DAS 13 |
SEFIN * | DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SEFIN CHEFE DE DIVISAO DE AUDITORIA TRIBUTARIA DAS 13
SEFIN CHEFE DE DIVISAO DE CONTROLE DE PAGAMENTO DAS 13
SEFIN CHEFE DE DIVISAO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DAS 13
z
SEFIN CHEFE DE DIVISAO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA 1 DAS 13
1
i
SEAMP
SEAMP
SEFIN CHEFE DE DIVISÃO DE GER. DO IPTU E CADASTRO [1 [asas |
SEFIN CHEFE DE DIVISAG DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE [1 [Dasas
SEFIN ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO Il 4
SEINFRA | ASSESSOR TECNICO IV np
SEINFRA [SUPERVISOR DE SERVIÇOS E OBRAS Il
SESA SUPERVISOR DE SERVIÇOS DE OBRAS li
SETAS ASSISTENTE DE GESTAO IV
SESA ASSESSOR TECNICO !
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LA
oaças
Paço da Prefeitura Municipal de Aguiruz, Nem 18 de janeiro de 2017..
Se
Edson Sá
Prefeito Municipal de Aquiraz.
www.aquiraz.ce.gov.br

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