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norma nº 1054/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaAltera o art. 6° da lei n.954, de 19 de janeiro de 2012, que fixa o valor do vencimento base dos servidores públicos ocupantes do cargo de motorista.
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PREFEITURÀ DE
RAZ
Feli: i viver aqui
tEt Ne 1054/2013,OE24 DE OUTUBRO DE 2013.
ALTERA O ART. 6E DA tEI N9 954 DE 19 DE JANEIRO DE
2012, qUE FIXA O VATOR DO VENCIMENTO BASE DOS
SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE
MOTORISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AqUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1e. o art. 6s da Lei np 954/12, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.6e - Fica estipulado em RS 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais) o
vencimento base dos servidores públicos efetivos ocupantes do quadro de motorista,
categorias B e D, com carga horária de quarenta horas semanais."
Art. 2s. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros retroativamente a 1e de outubro de 2013.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQU -cE, s 24 do mês de outubro de 2013
Antônio Ferna GUIMARÃES
unicipol
DO
M
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