| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e doação de imóvel que especifica ao SENAC. |
| native_id | 1009 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFE]TUR A DE RAZ LEI N9 1055/2013,DE24 DE OUTUBRO DE 2013. AUTORIZA A DESAFETAçÃO E DOAçÃO DE IMóVEI QUE ESPECIFICA AO SENAC. O PREFEITO MUNICIPAI DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1e. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a desafetação e doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, de bem imóvel constituído de "um terreno situado no pistrito Sede, desta Comarca, Estado do Ceará, com denominação de ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUDAMENTAL ERNESTO GURGEL VALENTE, localizado do lado ímpar da Rua Pedro Brasil, distando 16,00m pâra o lado direito (norte) para a Avenida Santos Dumont, de forma irregular, com uma área total de 1.231,81m2, medindo e extremando: Ao POENTE (FRENTE) medindo 30,74m e extremando com a dita Rua Pedro Brasil; Ao NASCENTE (FUNDOS) medindo 20,59m e extremando com terras de Raimunda Bernarda Tavares; Ao SUL (LADO ESQUERDO) em dois segmentos: o primeiro medindo 10,89m e o segundo medindo 41,18m, ambos extremando com a Escola de Ensino Fundamental e Médio de Aquiraz; Ao NORTE (LADO DIREITO) em dois segmentos: o primeiro medindo 3,13m e o segundo medindo 37,57m, extremando com terras de Francisco de Assis Oliveira Marinho, Dimas Oliveira Lima e Maria lvoneide Bernardo das Neves". Art.2e. O imóvel a que se refere o artigo anterior será destinado à implantação de uma sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no Município de Aquiraz, com o intuito de atender a demanda de qualificação profissional de Pólo Litoral Leste, abrangendo os Municípios de Eusébio, Aquiraz, Pindoretama, Cascavel, Beberibe, Fortim, Aracati, lcapuí e ltaiçaba, revertendo ao patrimônio do Município de Aquiraz caso lhe seja dada destinação diversa da especificada neste artiSo ou na hipótese de não utilização do imóvel no prazo de 1(Um) ano a contar da data de publicação desta Lei. Art.3e. O bem imóvel objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e im pe n h ora b ilid ad e. Art.4c, As despesas com escritura e registro decorrentes desta doação s Rua Francisco Câmara,332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil I CEP 67.7 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br Feli: I viver aqui t I PREFEITUR,,\ DE RAZ Feli: I viver aqui de responsa bilidad e exclusiva do donatário. Art.59. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQ os 24 do mês de outubro de 2013. Antônio F' re GUIMARÃES un ipal Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil I CEP 61.700- Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiràz'ce,gov.br D o i.1 ô o m t) \