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norma nº 1359/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1359 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaDispõe sobre a criação da galeria de arte e cultura Adalberto Abreu, no âmbito da Câmara Municipal de Aquiraz
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTDIR•A 
LEI N° 1359/2020 EM 29 DE SETEMBRO DE 2020. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
GALERIA DE ARTE E CULTURA 
ADALBERTO ABREU, NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° — Fica criada a Galeria de Arte e Cultura Adalberto Abreu, no 
âmbito da Câmara Municipal de Aquiraz. 
Art. 2° — O Acerto permanente será composto por obras do artista 
Adalberto Abreu. 
Art. 3
0 — O Presidente da Câmara Municipal devera providenciar o local 
de instalação, a afixação de identificação e demais atos necessários a 
composição e ao funcionamento. 
Art. 4
0 —. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE A IRAZ PREFEITO CARLOS 
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 29 DE BRO DE 2020. 
Ádmv 
EDSON A 
PREFEITO MUNICIPAL 
Projeto de Lei n° 019/2020 —Vereador Josimar Bandeira de Castro 
PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ 
Rua João Lima, 259 — Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — Ce 
v.aquiraz.ce.gov.br 
.1 o 
unicef 

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