| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2019 |
| Date | 2019-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do poder Executivo Municipal para celebrar termo de colaboração com a liga desportiva Municipal de Aquiraz, na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 122 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ar.) 1M GOVERNO MUNICIPAL OE "A un4:cei 45` AQU I RAZ Lei N° 1.315/2019, 04 de julho de 2019 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A LIGA DESPORTIVA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a celebrar Termo de Colaboração nos termos do Plano de Trabalho da SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER através de parceria com LIGA MUNICIPAL DE AQUIFtAZ, CNPJ: 04.528.604/00001-66 no valor R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para fomentar a participação de crianças, adolescentes e jovens na pratica de diversas modalidades esportivas as quais serão desenvolvidas em núcleos esportivos. Art. 2° - Para efeitos do artigo anterior, o repasse será realizado mediante Termo de Colaboração a ser firmado entre o Municipal de Aquiraz e a Liga Desportiva Municipal de Aquiraz com base no Plano de Trabalho, que acompanhará o Termo de Colaboração. Parágrafo único — Fica a Liga Desportiva Municipal de Aquiraz obrigada a prestar contas dos recursos recebidos bem como a Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer a se submeter a todos os ritos do Marco Regulatório das Parcerias com o Poder Público nos termos da Lei Federal no 13.019/2014, sob pena de sanções administrativas para a entidade prevista na referida lei. Art. 3° - As despesas resultantes da aplicação deste Projeto de Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 14.01.27.122.0104.2.065 — Cooperação www.aquiraz.ce.gov.br Irar Ihe, CET~J1 lin unicef GOVERNO MUNtCIPAL DE AQUI1RAZ wva*.ETÕPIA Técnica e Financeira com entidades Públicas e do Terceiro Setor — Elemento de despesa: 33.50.41.00- Contribuições. Art. 4 0 - A respectiva Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, em 04 de Julho de 2019. PREFEITO MUNICIPAL www.aquiraz.ce.gov.br