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norma nº 1315/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1315 / 2019
Date 2019-07-04
EmentaDispõe sobre autorização do poder Executivo Municipal para celebrar termo de colaboração com a liga desportiva Municipal de Aquiraz, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL OE 
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AQU I RAZ 
Lei N° 1.315/2019, 04 de julho de 2019 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARA CELEBRAR TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM A LIGA 
DESPORTIVA MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a celebrar Termo de 
Colaboração nos termos do Plano de Trabalho da SECRETARIA DE ESPORTE, 
JUVENTUDE E LAZER através de parceria com LIGA MUNICIPAL DE AQUIFtAZ, 
CNPJ: 04.528.604/00001-66 no valor R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), 
para fomentar a participação de crianças, adolescentes e jovens na pratica de diversas 
modalidades esportivas as quais serão desenvolvidas em núcleos esportivos. 
Art. 2° - Para efeitos do artigo anterior, o repasse será realizado mediante Termo 
de Colaboração a ser firmado entre o Municipal de Aquiraz e a Liga Desportiva 
Municipal de Aquiraz com base no Plano de Trabalho, que acompanhará o Termo de 
Colaboração. 
Parágrafo único — Fica a Liga Desportiva Municipal de Aquiraz obrigada a prestar 
contas dos recursos recebidos bem como a Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer a 
se submeter a todos os ritos do Marco Regulatório das Parcerias com o Poder Público 
nos termos da Lei Federal no 13.019/2014, sob pena de sanções administrativas para a 
entidade prevista na referida lei. 
Art. 3° - As despesas resultantes da aplicação deste Projeto de Lei correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentaria: 14.01.27.122.0104.2.065 — Cooperação 
www.aquiraz.ce.gov.br 
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Técnica e Financeira com entidades Públicas e do Terceiro Setor — Elemento de 
despesa: 33.50.41.00- Contribuições. 
Art. 4
0 - A respectiva Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS 
AUGUSTO MATOS PIRES, em 04 de Julho de 2019. 
PREFEITO MUNICIPAL 
www.aquiraz.ce.gov.br 

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