| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2019 |
| Date | 2019-07-04 |
| Ementa | Declara como patrimônio imaterial turístico e cultural do Município de Aquiraz a rendeira e o pescador. |
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..11 Ca#, o liii GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI N° 1.317/2019, de 04 de julho de 2019 DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ A RENDEIRA E O PESCADOR. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Edson Sá, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°- Fica declarado Patrimônio Imaterial Turístico e Cultural do Município de Aquiraz a Rendeira e o Pescador. Art. 2°- Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Aquiraz procederá aos registros necessários. Art 3°- O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a sua valorização e divulgação. Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Carlos,Augus_to„ Matos Pires, em 04 de julho de(t2019. Edson Sá Prefeito Municipal de Aquiraz Rua João Lima, 259 — Centro — Aquiraz — Ceará CEP 61.700-000IFone: (85) 4062.8090 CNPJ: 07.911.696/0001-57