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norma nº 1318/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 2019
Date 2019-07-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor r$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
native_id125

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texto integral #

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0 
CT.) 
'GOVERNO MUNICIPAL DE 
AÇU I RAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Lei N°. 1.318/2019,04 de julho de 2019. 
unicef 
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
ATÉ O VALOR R$ 250.000,00 
(DUZENTOS E CINQUENTA MIL 
REAIS) 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz APROVOU, e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito 
Adicional Especial até o valor R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), 
destinado à inclusão de ações e elementos de despesa orçamentária ao 
vigente Orçamento do Município de Aquiraz, com vistas ao aperfeiçoamento da 
execução orçamentária durante o Exercício Financeiro de 2019, grforme 
discriminado abaixo: 
14 01 27 122 0100 2.064 Gerenciamento Administrativo da Secretaria de Esporte, 
Juventude e Lazer 
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 10.000,00 
3.3.90.49.00 Auxílio Transporte 10.000,00 
16 01 08 243 0204 Gestão do Programa Primeira Infância 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 30.000,00 
3.3.90.14.00 Diárias 10.000,00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00 
3.3.90.33.00-Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00 
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física 20.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 20.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 
16 01 08 244 0205 Manutenção do Programa ACESSUAS Trabalho 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 40.000,00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00 
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física 20.000,00 
3.3.90.39.00-Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 20.000,00 
TOTAL 250.000,00 
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- unicef 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÕFUA 
Art. 2° A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial 
utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, 
nos termos do Art. 43, § 1°. III da Lei N°. 4.320/64, conforme discriminado 
abaixo: 
14 01 27 122 0100 2.064 Gerenciamento Administrativo da Secretaria de Esporte, 
Juventude e Lazer 
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 20.000.00 
16 01 
Social 
08 122 0100 2.079 Gerenciamento Administrativo e Estratégico em Assistência 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 230.000,00 
TOTAL 250.000,00 
Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir 
créditos suplementares até o limite do total da Despesa autorizada na Lei 
Orçamentária para o Exercício de 2019, com a finalidade de reforçar a dotação 
ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das 
disponibilidades referidas no Art.43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Art. 4
0. Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 2019-2021, as 
ações criadas através da presente Lei, por determinação do contido no artigo 
5
0, § 5
0 e artigo 16, da Lei Complementar 101/2000 - LRF. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS 
AUGUSTO MATOS PIRES, e ni/Kae julho 2019. 
Edson Sá 
Prefeito Municipal 

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