| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação e reativação do Conselho Municipal de politicas sobre drogas - (COMPOD) do município de Aquraz/Ce, alterando a Lei Nº 1.340/2019, de 22 outubro de 2019 e dá outras providências, |
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PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N° 1.765/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E REATIVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS — (COMPOD) DO MUNICIPIO DE AQUI1RZA/CE, ALTERANDO A LEI N° 1.340/2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica reestruturado e reativado o Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas de Aquiraz — COMPOD, que tem por finalidade exercer orientação normativa e consultiva, de deliberação coletiva e natureza paiitária, bem como, sugerir e acompanhar a implementação das diretrizes da Política Municipal sobre Drogas, visando o exercício do controle social, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os orgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas — SISNAD. §1° Ao COMPOD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim, como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. §2° O COMPOD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Politicas Públicas Sobre Drogas — SISNAD, de que trata a Lei if 11.343 de 23 de agosto de 2006, regulamentada pelo decreto n° 5.912 de 27 de setembro de 2006. §3° Para fins dessa Lei. considera-se: I - Redução de demanda como o conjunto de açoes relacionadas à prevenção ao uso, tratamento/acolhimento, reabilitação, recuperação e reinserção social do usuário e combate ao trafico de drogas; Projeto de Lei n° 059/2024 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 411 Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz ce gov br a PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE 11 - Droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato como organismo humano, atue como depressor, estimulante ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor na cogniçáo e no comportamento, podendo causar dependência química ou psíquica. Podem ser classificadas em ilícitas e licitas, destacando-se dentre essas ultimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos. 111 - Drogas ilícitas, aquelas assim especificas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil e outras relacionadas periodicamente pelo órgáo competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de Politicas Sobre Drogas - SENAD e o Ministério da Justiça - MJ. CAPITULO II DA COMPETÊNCIA Art. 2° — Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Aquiraz — COMPOD: — formular e propor diretrizes para a Política Municipal sobre Drogas, assim como, criar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Políticas sobre Drogas, destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção, tratamento do uso e abuso de substâncias psicoativas, em consonância com o Plano Estadual e Nacional sobre Drogas; II — exercer função normativa, estabelecendo critérios para registro e autorização de funcionamento dos orgãos de natureza pública e privada que exerçam atividades relacionadas a prevenção, tratamento e recuperação de usuários de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica, considerando as diretrizes da Política Nacional sobre Drogas, as proposições das Conferências Municipais de Políticas sobre Drogas e/ou Nacional e/ou congênere, bem como os padrões de qualidade na prestação dos serviços; III — propor ao Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de Politicas sobre Drogas (CEPOD), ao Conselho Nacional de Politicas sobre Drogas (CONAD) e outros orgãos e entidades, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes, objetivando o desempenho de suas atribuições; IV — articular, estimular, apoiar e acompanhar as atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, bem como de atividades referentes ao acolhimento, tratamento, cuidado, recuperação, redução da oferta e reinserção social de usuários; V — desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção, tratamento, acolhimento, recuperação e reinserção social das pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas; Projeto de Lei n° 059/2024 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 gi Prefeitura de Aqui raz 010 prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz ce gov br • PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE VI - Estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional de Politicas Públicas sobre Drogas através da fixação de critérios técnicos, financeiros e administrativos a partir das peculiaridades e necessidades do Município; VII — acompanhar a execução orçamentária da Política sobre Drogas, no âmbito do Gabinete do Poder Executivo; VIII - estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com outros órgãos do Sistema Nacional de Politicas Públicas sobre Drogas (SISNAD), objetivando facilitar os processos de planejamento e execuçáo de uma politica municipal de prevenção ao uso de substâncias psicoativas e recuperação das pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas; IX - sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação a inclusão de itens específicos nos currículos escolares, buscando desenvolver hábitos saudáveis e habilidades sociais, fortalecer o respeito e o diálogo no ambiente escolar, familiar e comunitário, respeitando as respectivas diferenças, fortalecendo os vínculos entre as pessoas e os fatores de proteção para a vida de crianças e adolescentes; X — estimular pesquisas e levantamentos sobre os aspectos de saúde, educacionais, sociais, culturais e econômicos decorrentes do uso e da oferta de álcool e outras drogas, que propiciemuma análise capaz de nortear as políticas públicas na área de drogas; XI — instituir comissões ou grupos de trabalhos necessários ao alcance de seus objetivos; XII — convocar Conferências Municipal de Políticas sobre Drogas, no seu âmbito de atuação; XIII — acompanhar, avaliar e monitorar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas — FUMPAD; CAPITULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3 0 - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD será composto 32 membros, sendo 08 (oito) representantes titulares e 08 (oito) suplentesdo Poder Público, 08 (oito) representantes titulares e 08 (oito) suplentes da sociedade civil. Projeto de Lei n° 059/2024 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 01) Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz ce gov br 1 l ,' PREFEITURA DE s a 'AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE § 1° Os representantes governamentais, titulares e suplentes, deverão possuir vinculo ativo com o órgão, a instituição ou entidade que representam, perdendo sua condição de membro ousuplente quando encerrado esse vínculo. § 2° Comporão o Conselho, para os fins do §1° deste artigo: I — 1 (um) representante da Saúde e seu respectivo suplente; II - 1 (um) representante Secretária do Trabalho e assistência Social e seu respectivo suplente; III - 1 (um) representante Secretária de Educação e seu respectivo suplente; IV - 1 (um) representante Secretária de Administração e Planejamento e seu respectivo suplente; V - 1 (um) representante da Secretária de Cultura e seu respectivo suplente; VI - 1 (um) representante Secretária de Turismo e seu respectivo suplente; VII - 1 (um) representante do Departamento de Segurança Pública e Autarquia de Trânsito e seu respectivo suplente; VIII - 1 (um) representante Secretária de Esporte, Juventude e Lazer e seu respectivo suplente. § 3° Comporão o Conselho como representantes da sociedade civil: — 5 (cinco) representantes de Organização da Sociedade Civil — OSC regularmente constituídahá, pelo menos, 2 (dois) anos, com efetiva atuação junto à prevenção, ao acolhimento, ao tratamento e à reinserção social e profissional das pessoas com problemas relacionados ao usode álcool e outras drogas, escolhidos em rodízio por mandato, conforme regulamento; II — 1 (um) representante de ex-usuários de álcool e outras drogas que comprove acompanhamento na RAPS de Aquiraz, escolhidos em rodízio por mandato, conforme regulamento; III - 1 (um) representante de familiares de usuários ou ex-usuários de álcool e outras drogas que comprove acompanhamento na RAPS de Aquiraz, escolhidos em rodízio por mandato, conforme regulamento; IV - 1 (um) representante de conselhos de direitos, escolhidos em rodízio por mandato, conforme regulamento; § 4° Os membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos Projeto de Lei n° 059/2024 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911696/0001-57 el Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficiat e WWW. aQU I raz ce gov br if PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE órgãos, das entidades einstituições que representam e serão empossados pelo Prefeito do Municipio de Aquiraz para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 5 0 O membro titular e seu suplente, ausentes por 4 (quatro) vezes, de forma injustificada, oupor 6 (seis) vezes, ainda que justificadamente, no mesmo ano, terão sua substituição solicitadaao órgão ou à entidade que representam. § 6° Todas as ausências nas reuniões do Conselho serão consignadas em ata e, havendo 2 (duas) ausências injustificadas e consecutivas, estas serão comunicadas ao órgão ou às respectivas entidades, para conhecimento. Art. 4.0 Os representantes da Sociedade Civil, titulares e suplentes, serão eleitos em fórum especialmente convocado para este fim, por meio de edital publicado no Diário Oficial do Municipio de Aquiraz, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da eleição. Art. 5.0 O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD reunirse-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, ou, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de um terço de seus membros. Art. 6.° O órgão responsável pela coordenação e execução da Política Municipal sobre Drogasviabilizará as condições técnicas, administrativas e financeiras necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD. Art. 7.° A função de Conselheiro será considerada serviço de interesse e relevância pública, não sendo remunerada. Art. 8.° O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD terá a seguinte estrutura: I - Plenário; II - Presidente; III- Vice-presidente IV — Primeiro Secretário V — Segundo Secretário Parágrafo único: O presidente, o Vice-Presidente, e os secretarios do Conselho serão eleitos pelos Conselheiros Titulares em votação nominal e secreta, a ocorrer sempre no dia da posse. Projeto de Lei n° 059/2024 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61700-000 , CNPJ: 07.911.696/0001-57 ()Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz ce gov br PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE ir* § 1°. essas representações na composição da diretoria serão acordadas sempre de forma paritária, 2 (duas) para representantes do poder público e 2 (duas) para representações da sociedade civil. § 2°. quando a Presidência for exercida por um órgão de governo, a VicePresidência será obrigatoriamente ocupada por um representante da sociedade civil e vice-versa, obedecendo alternância de mandatos entre a representação governamental e sociedade civil. § 3.° O Plenário, formado pelo conjunto dos conselheiros eleitos, é o órgão máximo de deliberação colegiada do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD, sendo espaço para reunião ordinária ou extraordinária dos seus membros, onde as decisões serão tomadas, mediante consenso ou votação, nos termos do regulamento. § 4.° A Presidência do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas — COMPOD será exercida por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros titulares, para mandato de 1 (um) ano,permitida uma única recondução. § 5 0 Havendo vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente convocará eleição imediatamente para o cargo, uma vez que a eleição é nominal; § 6° A Vice-presidência do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD será exercida por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros titulares, para mandato de l(um) ano, permitida uma única recondução. § 700 Regimento Interno estabelecerá as comissões permanentes do COMPOD, bem como as de caráter temporário. § 8° O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD contará com uma Secretaria Executiva. § 9° A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD será ocupada por servidor ou profissional de reconhecida experiência na área, indicado pelo Gabinete do Chefe do Poder Executivo e aprovado pela Plenária do Conselho. Art. 9. A representação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD será exercida por seu Presidente, na sua ausência ou impedimento, por seu Vice- Presidente. Art. 10. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD, como orgão normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelos Conselheiros no prazo de até 120 (cento e vinte dias) de sua posse e fará publicar resolução de aprovação do Regimento Interno. Projeto de Lei n° 059/2024 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 • Prefeitura de Aquiraz 01, prefelturadeaquirazofic hal e WWW.8QUiraZ ce gov br • • jele ( *) PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE tt Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a custear eventuais despesas dos conselheiros, independente da origem de sua representação, com transportes, alimentação e hospedagem, quando no exercício das atividades de conselheiros na participação de eventos, simpósios, cursos e outras atividades relacionadas à política sobre drogas fora do domicílio. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Gabinete do Chefe do Poder Executivo, que serão suplementadas, se necessário. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, 28 DE N VEMBRO DE 2024. BRUN ARROS GON Prefeito tpal Projeto de Lei n° 059/2024 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 • Prefeitura de Aquiraz op prefeituradeaquirazoficsal g www.aquiraz ce gov br