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norma nº 1765/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaDispõe sobre a reestruturação e reativação do Conselho Municipal de politicas sobre drogas - (COMPOD) do município de Aquraz/Ce, alterando a Lei Nº 1.340/2019, de 22 outubro de 2019 e dá outras providências,
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PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
LEI N° 1.765/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO 
E REATIVAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE 
DROGAS — (COMPOD) DO MUNICIPIO 
DE AQUI1RZA/CE, ALTERANDO A LEI 
N° 1.340/2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 
2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara 
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Fica reestruturado e reativado o Conselho Municipal de Politicas sobre 
Drogas de Aquiraz — COMPOD, que tem por finalidade exercer orientação normativa e 
consultiva, de deliberação coletiva e natureza paiitária, bem como, sugerir e acompanhar 
a implementação das diretrizes da Política Municipal sobre Drogas, visando o exercício 
do controle social, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os orgãos de 
níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Políticas sobre 
Drogas — SISNAD. 
§1° Ao COMPOD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as 
instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento das ações 
supramencionadas, assim, como dos movimentos comunitários organizados e 
representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a 
cooperar com o esforço municipal. 
§2° O COMPOD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo 
anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Politicas Públicas Sobre Drogas — 
SISNAD, de que trata a Lei if 11.343 de 23 de agosto de 2006, regulamentada pelo 
decreto n° 5.912 de 27 de setembro de 2006. 
§3° Para fins dessa Lei. considera-se: 
I - Redução de demanda como o conjunto de açoes relacionadas à prevenção ao 
uso, tratamento/acolhimento, reabilitação, recuperação e reinserção social do usuário e 
combate ao trafico de drogas; 
Projeto de Lei n° 059/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
411 Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoficial • www.aquiraz ce gov br 
a
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
11 - Droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato 
como organismo humano, atue como depressor, estimulante ou perturbador, alterando o 
funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor na cogniçáo 
e no comportamento, podendo causar dependência química ou psíquica. Podem ser 
classificadas em ilícitas e licitas, destacando-se dentre essas ultimas, o álcool, o tabaco e 
os medicamentos. 
111 - Drogas ilícitas, aquelas assim especificas em lei nacional e tratados 
internacionais firmados pelo Brasil e outras relacionadas periodicamente pelo órgáo 
competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de Politicas Sobre 
Drogas - SENAD e o Ministério da Justiça - MJ. 
CAPITULO II 
DA COMPETÊNCIA 
Art. 2° — Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Aquiraz 
— COMPOD: 
— formular e propor diretrizes para a Política Municipal sobre Drogas, 
assim como, criar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Políticas sobre Drogas, 
destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção, tratamento do uso e abuso de 
substâncias psicoativas, em consonância com o Plano Estadual e Nacional sobre Drogas; 
II — exercer função normativa, estabelecendo critérios para registro e 
autorização de funcionamento dos orgãos de natureza pública e privada que exerçam 
atividades relacionadas a prevenção, tratamento e recuperação de usuários de substâncias 
psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica, considerando as 
diretrizes da Política Nacional sobre Drogas, as proposições das Conferências Municipais 
de Políticas sobre Drogas e/ou Nacional e/ou congênere, bem como os padrões de 
qualidade na prestação dos serviços; 
III — propor ao Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de Politicas sobre 
Drogas (CEPOD), ao Conselho Nacional de Politicas sobre Drogas (CONAD) e outros 
orgãos e entidades, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer 
outros ajustes, objetivando o desempenho de suas atribuições; 
IV — articular, estimular, apoiar e acompanhar as atividades de prevenção aos 
problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, bem como de atividades 
referentes ao acolhimento, tratamento, cuidado, recuperação, redução da oferta e 
reinserção social de usuários; 
V — desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção, 
tratamento, acolhimento, recuperação e reinserção social das pessoas com problemas 
relacionados ao uso de álcool e outras drogas; 
Projeto de Lei n° 059/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
gi Prefeitura de Aqui raz 010 prefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz ce gov br 
• PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
VI - Estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional de Politicas 
Públicas sobre Drogas através da fixação de critérios técnicos, financeiros e 
administrativos a partir das peculiaridades e necessidades do Município; 
VII — acompanhar a execução orçamentária da Política sobre Drogas, no 
âmbito do Gabinete do Poder Executivo; 
VIII - estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com outros 
órgãos do Sistema Nacional de Politicas Públicas sobre Drogas (SISNAD), objetivando 
facilitar os processos de planejamento e execuçáo de uma politica municipal de prevenção 
ao uso de substâncias psicoativas e recuperação das pessoas com problemas relacionados 
ao uso de álcool e outras drogas; 
IX - sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de 
Educação a inclusão de itens específicos nos currículos escolares, buscando desenvolver 
hábitos saudáveis e habilidades sociais, fortalecer o respeito e o diálogo no ambiente 
escolar, familiar e comunitário, respeitando as respectivas diferenças, fortalecendo os 
vínculos entre as pessoas e os fatores de proteção para a vida de crianças e adolescentes; 
X — estimular pesquisas e levantamentos sobre os aspectos de saúde, 
educacionais, sociais, culturais e econômicos decorrentes do uso e da oferta de álcool e 
outras drogas, que propiciemuma análise capaz de nortear as políticas públicas na área de 
drogas; 
XI — instituir comissões ou grupos de trabalhos necessários ao alcance de seus 
objetivos; 
XII — convocar Conferências Municipal de Políticas sobre Drogas, no seu 
âmbito de atuação; 
XIII — acompanhar, avaliar e monitorar a execução dos recursos do Fundo 
Municipal de Políticas sobre Drogas — FUMPAD; 
CAPITULO III 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 3
0
- O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD será 
composto 32 membros, sendo 08 (oito) representantes titulares e 08 (oito) suplentesdo 
Poder Público, 08 (oito) representantes titulares e 08 (oito) suplentes da sociedade civil. 
Projeto de Lei n° 059/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
01) Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial •www.aquiraz ce gov br 
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
§ 1° Os representantes governamentais, titulares e suplentes, deverão possuir 
vinculo ativo com o órgão, a instituição ou entidade que representam, perdendo sua 
condição de membro ousuplente quando encerrado esse vínculo. 
§ 2° Comporão o Conselho, para os fins do §1° deste artigo: 
I — 1 (um) representante da Saúde e seu respectivo suplente; 
II - 1 (um) representante Secretária do Trabalho e assistência Social e seu 
respectivo suplente; 
III - 1 (um) representante Secretária de Educação e seu respectivo suplente; 
IV - 1 (um) representante Secretária de Administração e Planejamento e seu 
respectivo suplente; 
V - 1 (um) representante da Secretária de Cultura e seu respectivo suplente; 
VI - 1 (um) representante Secretária de Turismo e seu respectivo suplente; 
VII - 1 (um) representante do Departamento de Segurança Pública e Autarquia 
de Trânsito e seu respectivo suplente; 
VIII - 1 (um) representante Secretária de Esporte, Juventude e Lazer e seu 
respectivo suplente. 
§ 3° Comporão o Conselho como representantes da sociedade civil: 
— 5 (cinco) representantes de Organização da Sociedade Civil — OSC 
regularmente constituídahá, pelo menos, 2 (dois) anos, com efetiva atuação junto à 
prevenção, ao acolhimento, ao tratamento e à reinserção social e profissional das pessoas 
com problemas relacionados ao usode álcool e outras drogas, escolhidos em rodízio por 
mandato, conforme regulamento; 
II — 1 (um) representante de ex-usuários de álcool e outras drogas que 
comprove acompanhamento na RAPS de Aquiraz, escolhidos em rodízio por mandato, 
conforme regulamento; 
III - 1 (um) representante de familiares de usuários ou ex-usuários de álcool e 
outras drogas que comprove acompanhamento na RAPS de Aquiraz, escolhidos em 
rodízio por mandato, conforme regulamento; 
IV - 1 (um) representante de conselhos de direitos, escolhidos em rodízio por 
mandato, conforme regulamento; 
§ 4° Os membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — 
COMPOD, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos 
Projeto de Lei n° 059/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911696/0001-57 
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AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
órgãos, das entidades einstituições que representam e serão empossados pelo Prefeito do 
Municipio de Aquiraz para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. 
§ 5
0 O membro titular e seu suplente, ausentes por 4 (quatro) vezes, de forma 
injustificada, oupor 6 (seis) vezes, ainda que justificadamente, no mesmo ano, terão sua 
substituição solicitadaao órgão ou à entidade que representam. 
§ 6° Todas as ausências nas reuniões do Conselho serão consignadas em ata e, 
havendo 2 (duas) ausências injustificadas e consecutivas, estas serão comunicadas ao 
órgão ou às respectivas entidades, para conhecimento. 
Art. 4.0 Os representantes da Sociedade Civil, titulares e suplentes, serão eleitos 
em fórum especialmente convocado para este fim, por meio de edital publicado no Diário 
Oficial do Municipio de Aquiraz, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da 
eleição. 
Art. 5.0 O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD reunir￾se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, ou, 
extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de um terço de seus 
membros. 
Art. 6.° O órgão responsável pela coordenação e execução da Política Municipal 
sobre Drogasviabilizará as condições técnicas, administrativas e financeiras necessárias 
ao funcionamento do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD. 
Art. 7.° A função de Conselheiro será considerada serviço de interesse e 
relevância pública, não sendo remunerada. 
Art. 8.° O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD terá a 
seguinte estrutura: 
I - Plenário; 
II - Presidente; 
III- Vice-presidente 
IV — Primeiro Secretário 
V — Segundo Secretário 
Parágrafo único: O presidente, o Vice-Presidente, e os secretarios do Conselho 
serão eleitos pelos Conselheiros Titulares em votação nominal e secreta, a ocorrer sempre 
no dia da posse. 
Projeto de Lei n° 059/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61700-000 , CNPJ: 07.911.696/0001-57 
()Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz ce gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ir* 
§ 1°. essas representações na composição da diretoria serão acordadas sempre 
de forma paritária, 2 (duas) para representantes do poder público e 2 (duas) para 
representações da sociedade civil. 
§ 2°. quando a Presidência for exercida por um órgão de governo, a Vice￾Presidência será obrigatoriamente ocupada por um representante da sociedade civil e 
vice-versa, obedecendo alternância de mandatos entre a representação governamental e 
sociedade civil. 
§ 3.° O Plenário, formado pelo conjunto dos conselheiros eleitos, é o órgão 
máximo de deliberação colegiada do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — 
COMPOD, sendo espaço para reunião ordinária ou extraordinária dos seus membros, 
onde as decisões serão tomadas, mediante consenso ou votação, nos termos do 
regulamento. 
§ 4.° A Presidência do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas — 
COMPOD será exercida por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros titulares, 
para mandato de 1 (um) ano,permitida uma única recondução. 
§ 5
0 Havendo vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente convocará 
eleição imediatamente para o cargo, uma vez que a eleição é nominal; 
§ 6° A Vice-presidência do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — 
COMPOD será exercida por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros titulares, 
para mandato de l(um) ano, permitida uma única recondução. 
§ 700 Regimento Interno estabelecerá as comissões permanentes do COMPOD, 
bem como as de caráter temporário. 
§ 8° O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD contará com 
uma Secretaria Executiva. 
§ 9° A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — 
COMPOD será ocupada por servidor ou profissional de reconhecida experiência na área, 
indicado pelo Gabinete do Chefe do Poder Executivo e aprovado pela Plenária do 
Conselho. 
Art. 9. A representação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — 
COMPOD será exercida por seu Presidente, na sua ausência ou impedimento, por seu 
Vice- Presidente. 
Art. 10. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMPOD, como 
orgão normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas 
condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e 
aprovado pelos Conselheiros no prazo de até 120 (cento e vinte dias) de sua posse e fará 
publicar resolução de aprovação do Regimento Interno. 
Projeto de Lei n° 059/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz 01, prefelturadeaquirazofic hal e WWW.8QUiraZ ce gov br 
• 
• 
jele ( *) PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
tt 
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a custear eventuais despesas dos 
conselheiros, independente da origem de sua representação, com transportes, alimentação 
e hospedagem, quando no exercício das atividades de conselheiros na participação de 
eventos, simpósios, cursos e outras atividades relacionadas à política sobre drogas fora 
do domicílio. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária do Gabinete do Chefe do Poder Executivo, que serão 
suplementadas, se necessário. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, 28 DE N VEMBRO DE 2024. 
BRUN ARROS GON 
Prefeito tpal 
Projeto de Lei n° 059/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz op prefeituradeaquirazoficsal g www.aquiraz ce gov br 

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