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norma nº 1773/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1773 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Câmara Municipal de Aquiraz e dá outras providências.
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-Á 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
LEI N° 1.773/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Dispõe sobre a Reestruturação 
Administrativa da Câmara Municipal de 
Aquiraz e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°,_Esta Lei dispõe sobre a organização e as atribuições gerais das 
unidades administrativas da Câmara Municipal de Aquiraz, define estrutura de 
autoridade caracterizando as suas subordinações e descreve as atribuições específicas 
de seus membros. 
Art. 2°„ São órgãos de atividades afins da Câmara Municipal de Aquiraz: 
I - o Plenário; 
II - a Mesa Diretora da Câmara; 
III — as Comissões Técnicas. 
Art. 3°, O Plenário é órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do conjunto 
dos Vereadores em exercício no local, forma e quárum legais para deliberar. 
§ 1° - O Plenário tem poder soberano para deliberar sobre matéria legislativa 
referente ao interesse do Município e suplementar a legislação federal e estadual no que 
couber. 
§ 2° - As atribuições do Plenário são as definidas na Lei Orgânica do Município 
e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquiraz e em leis suplementares que 
disponham sobre a matéria. 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 10 Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — I° Secretária, 
João Paulo — 2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
0 Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz ce gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 4°, A Mesa Diretora é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e 
administrativos da Câmara Municipal. 
§ 1° - A direção administrativa da Câmara Municipal de Aquiraz é de 
competência de sua Mesa Diretora, cuja constituição, competências e atribuições são as 
definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno. 
§ 2° - O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal de Aquiraz, 
ao que cabe superintender os seus serviços, exercendo as atribuições previstas na Lei 
Orgânica do Município, no Regimento Interno e demais legislação aplicável. 
§ 3° - O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa Diretora, 
dirigindo-a ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este 
Regimento Interno. 
§ 4° - Haverá um gabinete pra cada vereador, normatizado por regulamento 
próprio e administrado pela Mesa Diretora da Câmara. 
§ 5° - As atribuições específicas da Mesa Diretora são as definidas na Lei 
Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquiraz. 
Art. 5°. As Comissões Técnicas são órgãos de caráter permanente e/ou 
temporário, destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar 
investigações e representar o legislativo, quando necessário. 
TÍTULO II 
DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA E DE ASSESSORAMENTO 
Art. 6°, Os membros e órgãos de assistência e assessoramento à Mesa Diretora, 
aos Vereadores e à Presidência terão como objetivos: 
I - Cumprir e zelar pela observância das normas contidas no Regimento Interno 
e as vigentes na Câmara; 
II - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e propor 
os ajustamentos necessários; 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz —1° Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
4/1) Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial go www.aquiraz te gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
V!' 
III - assistir e assessorar os Vereadores, Presidente e demais membros da Mesa 
Diretora em assuntos de sua competência; 
IV - participar de reuniões das comissões, quando solicitado; 
V - emitir despachos, instrumentalizar processos ou exarar parecer sobre o 
assunto submetido à sua apreciação ou decisão por determinação formal da Mesa 
Diretora; 
VI - desempenhar outras atribuições determinadas pelo Presidente da Mesa 
Diretora. 
Art. 7°, A assistência e o assessoramento técnicos à Mesa Diretora, aos 
Vereadores e às Comissões Técnicas serão prestados pelos órgãos operacionais e 
demais assessorias. 
TÍTULO III 
DA ESTRUTURA ORGÂNICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 8°, A estrutura de direção, administração e assessoramento superior da 
Câmara Municipal de Aquiraz compreende: 
1— ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICO-ADMNISTRATIVA: 
a) Plenário 
b) Mesa Diretora 
c) Comissões Técnicas 
II — ÓRGÃOS DE APOIO AOS SERVIÇOS POLÍTICO￾ADMNISTRATI VOS 
a) Gabinetes 
b) Órgãos de Assessoramento Técnico à Presidência 
c) Órgãos de Execução Instrumental de Natureza Administrativa e 
Legislativa 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — P' Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1° Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz •prefelturadeaquArazoficial e www.acluiraz ce gov br 
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, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Parágrafo único. As competências e atribuições dos órgãos de deliberação 
político-administrativa, estabelecidos no art. 8°, inciso I, desta Lei, são as constantes no 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquiraz. 
Art. 9
0
. Os órgãos de apoio aos serviços político-administrativos têm a seguinte 
estrutura básica: 
1— GABINETES 
1.1. Da Presidência 
1.2. Dos Vereadores 
II— ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À PRESIDÊNCIA 
2.1. Direção Geral 
2.2. Diretoria de Finanças 
2.3. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão 
2.4. Diretoria de Comunicação 
2.5. Controladoria Geral 
2.6. Setor de Contratação 
2.6.1. Apoio ao Setor de Contratação 
2.7. Assessoria para Assuntos Comunitários 
2.8. Procuradoria Geral 
2.9. Assessoria Institucional 
2.10. Ouvidoria Geral 
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PLENÁRIO, À MESA 
DIRETORA E ÀS COMISSÕES 
3.1. Assessoria de Plenário 
3.2. Coordenadoria de Suporte Legislativo e Assuntos Comunitários 
3.3. Coordenadoria de Áudio e Som 
IV — ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL DE NATUREZA 
ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1° Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911 696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz cegov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
4.1. Coordenadoria Jurídica das Relações de Consumo 
4.1.1. Assessoria de Defesa ao Cidadão 
4.2. Assessoria Especial 
4.3. Assessoria de Gestão 
4.3.1. Assistência de Gestão 
4.4. Assessoria de Segurança Patrimonial 
4.5. Coordenadoria Administrativa 
4.7.1. Núcleo de Protocolo e Arquivo 
4.7.2. Núcleo de Serviços Gerais 
4.7.3. Núcleo de Manutenção Predial 
4.6. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 
4.6.1. Núcleo de Administração de Remuneração de Pessoal 
4.7. Coordenadoria de Compras 
4.8. Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado 
4.9. Coordenadoria de Departamento Legislativo 
4.10. Coordenadoria de Transportes 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PLENÁRIO, À MESA 
DIRETORA E ÀS COMISSÕES 
Art. 10. Os órgãos de direção político-administrativos são compostos pelo 
Plenário, Mesa Diretoria e Comissões Técnicas. 
Art. 11. Os órgãos de assessoramento ao Plenário, à Mesa Diretora e às 
Comissões são compostos pela Assessoria de Plenário, Coordenadoria de Suporte 
Legislativo e Assuntos Comunitários e Coordenadoria de Áudio e Som. 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1' Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
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PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SEÇÃO I 
DA ASSESSORIA DE PLENÁRIO 
ti( 
Art. 12. À Assessoria de Plenário compete planejar, organizar, dirigir, elaborar 
projetos e controlar atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da Mesa 
Diretora e do Diretor Geral, de acordo com as diretrizes da Câmara, bem como prestar 
toda assistência à Presidência, aos Vereadores e ainda: 
I - analisar, opinar e propor alternativas sobre questões pertinentes às 
atribuições legislativas da Presidência em assuntos de seu interesse; 
II - estabelecer contatos com órgãos públicos visando o intercâmbio e a troca 
de informações entre as várias Casas Legislativas; 
III - propor a realização de programas de atualização de assuntos de interesse 
da Presidência, bem como coordená-los; 
IV - controlar os prazos de votação dos projetos; 
V - coordenar e operar o painel eletrônico nas reuniões ordinárias e 
extraordinárias da Câmara; 
VI - executar outras tarefas afins. 
Parágrafo único. A Assessoria de Plenário é composta de 01 (um) Assessor de 
Plenário, que deverá ter, obrigatoriamente, diploma de nível médio completo. 
SEÇÃO II 
DA COORDENADORIA DE SUPORTE LEGISLATIVO E ASSUNTOS 
COMUNITÁRIOS 
Art. 13. À Coordenadoria de Suporte Legislativo e Assuntos Comunitários, 
compete: 
I - Prestar assessoramento de Suporte legislativo durante as sessões ordinárias 
e extraordinárias; 
II - Formular, propor e assessorar a elaboração de normas, métodos e 
procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de 
natureza jurídica junto aos vereadores; 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1' Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
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.; PREFEITURA DE 
' AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
III - Formular, propor e assessorar a elaboração de normas, métodos e 
procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de 
natureza jurídica junto aos vereadores; 
IV - Comparecer às sessões quando convocado pelo Presidente; 
VII - Assessorar as comissões permanentes ou provisórias; 
IX - Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da 
Câmara Municipal; 
X - Coordenar e assessorar as ações e assuntos atinentes ao relacionamento dos 
vereadores com os representantes da sociedade civil, bem como entidades religiosas; 
XI - Prestar assistência aos vereadores em suas relações políticos 
administrativa com os munícipes, órgãos públicos e entidades públicas e privadas e 
associações de classes; 
XII - Executar outras tarefas e atribuições correlatas e próprias da profissão. 
Parágrafo único. A Coordenadoria de Suporte Legislativo e Assuntos 
Comunitários deverá possuir, obrigatoriamente, diploma de nível superior em Direito e 
Registro Profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo permitido o 
livre exercício da Advocacia. 
SEÇÃO III 
DA COORDENADORIA DE ÁUDIO E SOM 
Art. 14. À Coordenadoria Técnico de Áudio e Som compete as seguintes 
atribuições: 
I - Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, 
editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de CDs, fitas e 
outros; 
II - realizar trabalhos de transmissão e captação de som, operando 
equipamentos de áudio, a partir de uma programação de trabalho previamente 
estabelecida; 
III - promover adequação de som aos ambientes necessários; 
IV - auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos 
pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — I° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz —1' Secretária, 
João Paulo — 2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
CO Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz ce gov br 
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. AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
111 
V - cuidar do transporte, instalação e operar o som em eventos e audiências aos 
quais for solicitado; 
VI - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
VII - manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas; 
VIII - executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função. 
Parágrafo único. A Coordenadoria Técnica de Áudio e Som é composta de 01 
(um) Coordenador, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível médio 
completo. 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AOS GABINETES DOS 
VEREADORES 
SEÇÃO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 15. Os órgãos de Assessoramento ao Gabinete dos Vereadores são 
compostos pela Chefia de Gabinete, Secretaria do Titular, Assessoria Legislativa e 
Assessoria Parlamentar. 
SEÇÃO II 
DA CHEFIA DE GABINETE 
Art. 16. A Chefia de Gabinete dos Vereadores será exercida por 01 (um) Chefe 
de Gabinete, tendo como atribuições: 
I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do 
Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do 
Gabinete; 
II - Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em 
geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete; 
III - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a 
população, órgãos e entidades públicas e privadas; 
IV — Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do 
Vereador; 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1° Secretária, 
João Paulo — 2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNP.): 07.911.696/0001-57 
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AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
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V - Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; 
VI - Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do 
gabinete; 
VII - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao 
gabinete; 
VII - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos 
fornecidos pela Câmara; 
IX - Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao 
gabinete; 
X - Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; 
XI - Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de 
controle interno; 
XII - Exercer outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. A Chefia do Gabinete dos Vereadores deverá ser escolhida 
dentre profissionais de nível médio completo. 
SEÇÃO III 
DA SECRETARIA DO TITULAR 
Art. 17. A Secretaria do Titular do Gabinete dos Vereadores será exercida por 
01 (um) Secretário Titular, tendo como atribuições: 
1— Representar o Titular do cargo quando de suas ausências; 
II — Desenvolver ações de relações institucionais interna e externa; 
III — Recepcionar autoridades e o público em geral, junto ao gabinete do 
titular do cargo; 
IV — Exercer outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. A Secretaria do Titular deverá ser escolhida dentre 
profissionais de nível médio completo. 
SEÇÃO IV 
DA ASSESSORIA LEGISLATIVA 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — I° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 10 Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3
0 Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNP.): 07.911.696/0001-57 
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' PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 18. A Assessoria Legislativa será exercida pelos Assessores Legislativos, 
lotados junto ao Gabinete dos Vereadores, tendo como atribuições: 
I - Assessorar o Vereador em assuntos que lhe forem designados; 
II - Assistir ao Vereador na organização e no funcionamento do Gabinete; 
III - Auxiliar o Vereador em suas relações político-administrativas com a 
população, órgão e entidades públicas e privadas; 
IV - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e 
deliberados nas reuniões em que participe o Vereador; 
V - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Vereador e do seu 
Gabinete; 
VI - Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados 
pelo Vereador; 
VII - Auxiliar o Vereador na execução de contatos com órgão, entidades e 
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; 
VIII - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, 
papéis e demais materiais de interesse do Gabinete; 
IX - Assistir ao Vereador em viagens e visitas, promovendo as medidas 
necessárias para a sua realização; 
X - Realizar estudos e pesquisas de interesse do gabinete; 
XI - Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e 
demandas de interesse do Vereador; 
XII - Exercer outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. A Assessoria Legislativa deverá ser escolhida dentre 
profissionais de nível médio completo. 
SEÇÃO V 
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR 
Art. 19. A Assessoria Parlamentar será exercida pelos Assessores 
Parlamentares, lotados junto ao Gabinete dos Vereadores, tendo como atribuições: 
I - Assessorar o Vereador e o Chefe de Gabinete na execução de atividades 
legislativas; 
II - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, 
assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — I° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1' Secretária, 
João Paulo — 2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
O Prefeitura de Aqui raz gio prefeituradeaquirazoficial •www.aquiratte gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
III - Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; 
IV - Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; 
V - Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em 
tramitação na Câmara; 
VI - Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador; 
VII - Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; 
VIII - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da 
atividade parlamentar. 
Parágrafo único. A Assessoria Parlamentar deverá ser escolhida dentre 
profissionais de nível médio completo. 
CAPÍTULO IV 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À PRESIDÊNCIA 
Art. 20. A Presidência é assessorada pela Diretoria Geral, Diretoria de 
Finanças, Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão, Diretoria de Comunicação, 
Controladoria-Geral, Ouvidoria Geral, Setor de Contratação, Assessoria para Assuntos 
Comunitários. 
SEÇÃO I 
DA DIREÇÃO GERAL 
Art. 21. Compete à Diretoria-Geral da Câmara: 
I - programar, supervisionar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução 
de todos os serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; 
II - assinar ofícios, atestados, certidões, editais e outros documentos da Câmara 
Municipal; 
III - expedir ordens de serviços e demais atos necessários à execução dos 
trabalhos da Câmara Municipal, conforme instruções e decisões da Presidência; 
IV - emitir despachos em processos cuja decisão caiba à autoridade superior; 
V - emitir despachos decisórios em processos de sua competência; 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1' Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07911.696/0001-57 
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'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
VI - apreciar e encaminhar os relatórios mensais e anuais apresentados pelos 
órgãos da Câmara Municipal e elaborar um relatório geral para a Mesa Executiva e a 
Presidência; 
VII - propor medidas à Mesa Executiva que visem a facilitar os serviços da 
Câmara Municipal; 
VIII - promover reuniões com os Diretores e Chefes das Divisões, Seções e 
Serviços, para tratar de assuntos relacionados com os serviços da Câmara; 
IX - comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário, para 
a resolução de assuntos de interesse da Câmara; 
X - superintender, direta ou indiretamente, a fiscalização da execução dos 
contratos celebrados pela Câmara Municipal; 
XI - prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado; 
despachar o expediente com o Presidente da Câmara Municipal; 
XII - assessorar a Mesa Executiva nos atos e decisões de serviços da Câmara 
Municipal; 
XIII - assessorar a Mesa e os Vereadores em matéria de sua competência; 
XIV - exercer inclusive com o apoio de assessorias e consultorias, o controle 
interno, nos termos das Instruções Normativas lançadas pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará; 
XV — desempenhar outras funções correlatas ao cargo. 
Parágrafo único. A Diretoria Geral é composta de 01 (um) Diretor Geral, que 
deverá ter, obrigatoriamente, diploma de nível superior completo. 
SEÇÃO II 
DA DIRETORIA DE FINANÇAS 
Art. 22. À Diretoria de Finanças, compete: 
I - Desenvolver atividades inerentes ao recebimento, guarda, pagamento, 
movimentação, controle e registros dos valores financeiros e outros valores, organizando, 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva- Presidente, Carlos Cesar - 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz - Secretária, 
João Paulo -2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07911.696/0001-57 
411 Prefeitura de Aquiraz •preleituradeaquirazoficial e WWW,11QUIraz ce gov br 
,, a
,, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
coordenando, controlando e comandando as ações relativas às Finanças da Câmara 
Municipal: 
II - assinar os cheques em geral, juntamente com o Presidente ou outro membro 
da Mesa Executiva autorizado; 
Parágrafo único. A Diretoria de Finanças é composta de 01 (um) Diretor de 
Finanças e Orçamento, que deverá ter, obrigatoriamente, diploma de nível médio. 
SEÇÃO III 
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
Art. 23. À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão, compete: 
I — Planejar, coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o 
acompanhamento e o controle de programas e projetos, visando a viabilização e 
gerenciamento dos recursos e ferramentas de gestão; 
II — Planejar e coordenar a implementação de métodos e sistemas que visem a 
eficácia e a eficiência no desenvolvimento institucional dos órgãos da Câmara 
Municipal; 
III — Orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da 
Câmara Municipal de Aquiraz, as atividades normativas e executivas planejamento, 
orçamentária e de gestão; 
IV - Acompanhar a execução orçamentária da Câmara Municipal, em especial 
na fase de empenho, liquidação e pagamento; 
V — Propor correções e revisões no orçamento em execução, proceder a 
anulação de empenhos, caso necessário; 
VI - Ordenar, por meio de delegação do Presidente, as despesas da Câmara 
Municipal, cabendo-lhe a gestão orçamentária e financeira dos Recursos do Poder 
Legislativo Municipal, sendo de sua responsabilidade a ordenança de despesa, a guarda 
e conservação dos documentos, podendo, ainda, assinar cheques nominativos ou ordem 
de pagamento, juntamente com o servidor do movimento financeiro da Câmara 
Municipal; 
VII— Executar outras atribuições correlatas ao cargo. 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1' Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Parágrafo único. A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão é composta 
por 01 (um) Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ter, por 
obrigatoriamente, diploma de nível médio completo. 
SEÇÃO IV 
DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO 
Art. 24. À Diretoria de Comunicação, compete: 
I - Realização das tarefas de divulgação dos trabalhos legislativos, executando 
trabalho jornalístico de interesse para a Câmara, relacionados com as atividades e com 
os eventos que o trabalho Legislativo proporciona; 
II- Supervisionar os trabalhos, acompanhar a agenda da Presidência da Câmara 
nas atividades administrativas e de representação, internas e externas, e participar de 
todas as reuniões da Câmara; 
III - Auxiliar no levantamento de informações para elaboração de matéria para 
divulgação; 
IV - Auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos 
externos; 
V - Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da 
Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe 
forem atribuídas por superior; 
VI - Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso a informação, 
manutenção do sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara; 
VII - Assessorar o Presidente e os demais membros da Câmara Municipal, nos 
assuntos relacionados a área de Imprensa e Relações Públicas com a sociedade 
organizada e com o público em geral; 
VIII - Assessorar e assistir ao Presidente da Câmara em suas atividades oficiais 
e políticas e os demais Vereadores em suas atividades legislativas; 
IX - Apresentação de protocolos em eventos e solenidades e audiências 
públicas; 
X - Agendar, realizar e proporcionar entrevistas aos Vereadores em quaisquer 
veículos de comunicação, auxiliando-os; 
XI - Assessorar seus superiores hierárquicos e a Mesa Diretora em todas as 
questões que lhe competir; 
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De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz— 10 Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
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XII - Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações 
legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de 
disponibilização e acesso à informação, conforme legislação vigente; 
XIII - Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas 
relativas à propaganda e publicidade inerentes a Câmara Municipal; 
XIV - Assessorar o Presidente e/ou os Vereadores que estiverem exercendo 
função de representação oficial da Câmara em outras solenidades e cumprir com as 
demais determinações da Mesa da Câmara, desde que relacionadas ao desempenho das 
atribuições do cargo; 
XV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo. 
Parágrafo único. A Diretoria de Comunicação é composta por 01 (um) Diretor 
de Comunicação, que deverá ter, por obrigatoriamente, diploma de nível médio 
completo 
SEÇÃO V 
DA CONTROLADORIA GERAL 
Art. 25. À Controladoria Geral, compete: 
I — comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, 
eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das 
unidades que compõe a estrutura do Poder Legislativo; 
II — apoiar o Controle Externo; 
III — representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; 
IV — acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle 
Interno; 
V — assessorar a Presidência da Câmara Municipal; 
VI — realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e 
avaliação da política de gerenciamento de riscos; 
VII — acompanhar os limites constitucionais e legais; 
VIII — avaliar a observância das normas e das regras estabelecidas pela 
legislação pertinente; 
IX — emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais; 
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De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1° Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
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AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
X — revisar e emitir parecer a cerca de processos de Tomadas de Contas 
Especiais; 
XI — orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, 
sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos 
de controle; 
XII — monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos 
órgãos de controle externo e interno; 
XIII — zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle 
Interno; 
XIV — executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. 
Parágrafo único. O Controlador-Geral deverá ser escolhido dentre 
profissionais de nível superior completo em Ciências Contábeis, com registro no 
Conselho Regional de Contabilidade, sendo vedada a nomeação de servidor que: 
a) Servidores cujas prestações de contas, na qualidade de ordenador de 
despesa, gestor ou responsável por bens ou dinheiro público, tenham sido rejeitadas por 
Tribunal de Contas; 
b) Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até 3° (terceiro) grau, do 
prefeito e vice-prefeito, dos secretários municipais e das autoridades dirigentes dos 
órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Município. 
c) Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até 3° (terceiro) grau, do 
presidente da câmara, do vice-presidente e dos demais vereadores. 
SEÇÃO VI 
DO SETOR DE CONTRATAÇÃO 
Art. 26. Ao Setor de Contratação competem as atribuições definidas através da 
Lei Municipal N° 1.705, de 30 de novembro de 2023. 
§ 1° - O Setor de Contratação é composto de 01 (um) Agente de Contratação e 
02 (dois) membros da Equipe de Apoio. 
§ 2° - O Agente de Contratação e os Membros da Equipe de Apoio deverão 
possuir, no mínimo, nível médio completo. 
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SEÇÃO VII 
DA ASSESSORIA INSTITUCIONAL 
Art. 27. À Assessoria Institucional, subordinada diretamente ao Presidente, 
compete o assessoramento institucional à Mesa Diretora e Vereadores e, ainda: 
I - Promover estudos técnicos entre parlamentares e assessorias; 
II - desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo 
legislativo e as manifestações político-parlamentares; 
III - propor atualização, adequação e acompanhamento da aplicação da Lei 
Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal, leis da estrutura 
administrativa da Câmara e outras; 
IV - prestar assessoramento e suporte técnico na realização das audiências 
públicas, de seminários legislativos e de fóruns técnicos; 
V - executar outras tarefas afins. 
Parágrafo único. A Assessoria Institucional é composta de 02 (dois) Assessores 
Institucionais, que deverão ter, obrigatoriamente, diploma de nível médio. 
SEÇÃO VIII 
DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 
Art. 28. Compete à Assessoria para Assuntos Comunitários, órgão 
diretamente ligado à Presidência: 
I - Criar canais de comunicação entre a Câmara e os munícipes, de modo a 
identificar as necessidades dos diferentes segmentos do Município; 
II - desenvolver projetos de pesquisas para o mapeamento das demandas sociais 
do Município; promover programas articulados com os diferentes setores públicos e 
privados do Município, de modo a garantir parcerias para o atendimento da população em 
suas necessidades, de forma integrada; 
III - criar programas de cunho educativo com o fim de informar a população 
sobre as funções da Câmara relativas à defesa da cidadania e incentivar a participação 
popular; 
IV - prestar atendimento social, quando necessário, aos servidores da Câmara. 
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Parágrafo único. A Assessoria para Assuntos Comunitários é composta de 02 
(dois) Assessores, que deverão ter, obrigatoriamente, diploma de nível médio completo. 
SEÇÃO IX 
DA PROCURADORIA GERAL 
Art. 29. À Procuradoria Geral, no âmbito do Poder Legislativo, órgão vinculado 
à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, compete: 
I - Representar Judicial e Extrajudicialmente o Poder Legislativo, em defesa de 
seus interesses, bens ou serviços nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente; 
II - Representar a Câmara junto ao contencioso Administrativo Tributário e ao 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará; 
III - O preparo de informações a serem enviadas ao Poder Judiciário de qualquer 
medida judicial, quando solicitada; 
IV - A proposição de edição de normas legais ou regulamentares de natureza 
geral; 
V - A elaboração de minutas padronizadas dos termos de contratos a serem 
firmados pela Câmara Municipal; 
VI - O pronunciamento prévio com referência ao cumprimento de decisões 
judiciais e nos pedidos de extensão de julgados relacionados com a Câmara Municipal; 
VII - A proposição à Câmara Municipal de medidas que julgar necessárias à 
uniformização da jurisprudência administrativa; 
VIII - O pronunciamento, quando solicitado, nos processos administrativos em 
que haja questão judicial correlata ou que nele possa influir, como condição de seu 
prosseguimento; 
IX - O desempenho de outras atividades correlatas. 
X - Elaborar pareceres sobre os procedimentos licitatórios de aquisição de bens 
e serviços; 
XI - Promover processos disciplinares contra servidores, agindo sempre sob a 
égide dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos interesses públicos. 
§ 1°. O Procurador Geral deverá ser habilitado em curso de nível superior de 
Direito com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil. 
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§ 2°. . O Pronunciamento do Procurador Geral nos processos submetidos a seu 
exame e Parecer esgotam a apreciação da matéria no âmbito administrativo dele só 
podendo discordar o Chefe do Poder Legislativo. 
CAPÍTULO V 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL DE NATUREZA 
ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA 
SEÇÃO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 30. As atividades operacionais e administrativas da Câmara Municipal 
serão realizadas sob a direção, orientação, coordenação e fiscalização da Diretoria 
Geral. 
Art. 31. As competências da Diretoria Geral são as definidas no art. 21, deste 
Diploma Legal. 
SEÇÃO II 
DA COORDENADORIA JURÍDICA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO 
Art. 32. À Coordenadoria Jurídica das Relações de Consumo, como órgão do 
Poder Legislativo Municipal, cabe a defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos 
ou individuais homogêneos dos consumidores, na forma do inciso III, arts. 82 e 91, da 
Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, além de: 
I - prestar assistência jurídica à Coordenadoria de Defesa e Proteção ao 
Consumidor, velando pela compatibilidade entre a legislação em vigor e as atividades 
desenvolvidas pela Coordenadoria Municipal; 
II - elaborar minutas, contratos, convênios e demais documentos de interesse da 
Coordenadoria de Defesa e Proteção ao Consumidor; 
III - emitir pareceres/relatórios nos processos administrativos, observando as 
regras fixadas no Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997; 
IV - prestar assistência jurídica à Coordenadoria de Defesa e Proteção ao 
Consumidor, emitindo pareceres conclusivos, no processo administrativo, como instância 
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
de julgamento, observadas as regras fixadas pelo Decreto n°2.181/97, de 20 de março de 
1997; 
V - instaurar procedimento administrativo em face de qualquer notícia de lesão 
ou ameaça de lesão a direito do consumidor; 
VI - Promover reuniões de conciliação entre consumidor e fornecedor; 
VII - instruir de forma técnica e legal todos os atos da Coordenadoria de Defesa 
e Proteção ao Consumidor; 
VIII - analisar fatos e fundamentos e elementos documentais do procedimento 
administrativo; 
IX - expedir notificação ao fornecedor e consumidor; 
X - tomar a termo acordo entre consumidor e fornecedor em audiência 
conciliatória; 
XI - promover junto à Polícia Judiciária, a instauração de inquérito policial para 
apreciação de delito contra os consumidores nos termos da Lei; 
XII - acompanhar as reclamações enviadas à Câmara Municipal de Aquiraz; 
XIII - presidir a realização de audiências de conciliação segundo o rito previsto, 
procedendo-se aos registros, celebrando-se termo de acordo e demais encaminhamentos 
que o momento processual demandar; 
XIV - desempenhar outras atividades correlatas ao cargo. 
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica de Defesa e Proteção das Relações de 
Consumo é composta de 01 (um) Assessor Jurídico de Defesa e Proteção das Relações de 
Consumo, que deverá ter, obrigatoriamente, diploma de nível superior em Direito e 
Registro Profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
SUBSEÇÃO ÚNICA 
DA ASSESSORIA DE DEFESA AO CIDADÃO 
Art. 33. À Assessoria de Defesa ao Cidadão, no âmbito do Poder Legislativo, 
compete: 
I — Propor, planejar, elabora e coordenar a política de proteção e defesa dos 
direitos e interesses dos consumidores; 
II — Providenciar para que as reclamações e/ou pedidos dirigidos à 
Coordenadoria de Proteção e Defesa ao Consumidor tenham pronta e eficaz solução; 
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De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
III — Firmar convênio ou acordos de cooperação com anuência do Presidente da 
Câmara; 
IV — Estimular, incentivar e orientar a criação e organizações de associações e 
entidades de defesa do consumidor no Município e apoiar as existentes; 
V — Encaminhar as reclamações não resolvidas administrativamente à 
Assistência Judiciária ou ao Ministério Público; 
VI — Apresentar ao Presidente da Câmara relatório trimestral e anual das 
atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Proteção e Defesa ao Consumidor; 
VII — Zelar para que seja sempre mantida compatibilizações entre as atividades 
e funções da Coordenadoria de Proteção e Defesa ao Consumidor com as exigências 
legais de proteção ao consumidor; 
VIII — Atuar junto ao Sistema Municipal de Ensino, visando incluir o tema 
"Educação para o Consumo" nas disciplinas já existentes, possibilitando a informação e 
formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo; 
IX — Estudar permanentemente o fluxo das atividades da Coordenadoria de 
Proteção e Defesa ao Consumidor, propondo as devidas alterações em função de novas 
necessidades de atualização e aumento da eficiência dos serviços prestados; 
X — Baixar atos e normas administrativas visando o bom andamento da 
Coordenadoria de Proteção e Defesa ao Consumido, bem como aquelas necessárias à 
defesa do consumidor, sempre com anuência do Presidente da Câmara; 
XI— Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo. 
Parágrafo único. A Assessoria de Defesa ao Cidadão é composta por 01 (um) 
Assessores de Defesa ao Cidadão que deverá ter obrigatoriamente diploma de nível 
médio. 
SEÇÃO III 
DA OUVIDORIA GERAL 
Art. 34. São atribuições da Ouvidoria Geral da Câmara: 
I — Funcionar, em caráter principal, como elo de comunicação entre a Câmara 
Municipal e a população em geral, para fins de dar atenção institucional às demandas; 
II - Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou quaisquer 
outras irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes 
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De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz —1° Secretária, 
João Paulo — 2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
do Poder Público Municipal e encaminhá-las à Presidência se o ato envolver agente 
político e à Direção Geral se relacionados a servidores; 
III - Comunicar à Mesa Diretiva condutas de agentes políticos do Poder Público 
Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função pública; 
IV - Contribuir com a garantia dos direitos individuais e coletivos dos munícipes 
e com a formulação de propostas ouvidas da população que aperfeiçoem o atendimento 
no âmbito municipal; 
V - Solicitar à Mesa Diretora sejam requisitadas junto à unidade e/ou repartição 
do Município, informações, certidões, cópias de documentos; 
VI - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, sendo 
vedado torná-las públicas, importando em infração administrativa o descumprimento do 
sigilo, por parte do responsável pela ouvidoria; 
VII - Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretiva, relatório circunstanciado das 
atividades da ouvidoria; 
VIII - Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de 
comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal, e encaminhá-las à 
Presidência da Casa. 
Parágrafo único. A Ouvidoria Geral é composta de 01 (um) Ouvidor Geral, que 
deverá ter, obrigatoriamente, diploma de nível médio completo. 
SEÇÃO IV 
DA ASSESSORIA ESPECIAL 
Art. 35. Assessoria Especial tem como sua exclusiva competência: 
I - assistir ao Diretor Geral no desempenho de suas atribuições, por intermédio 
da divulgação de seus atos, relativamente aos temas que lhe forem determinados; 
II - acompanhar o Diretor Geral quando da articulação com seu Gabinete 
Pessoal, na preparação de material e de informações de apoio, de encontros e audiências 
com autoridades e personalidades; 
III - divulgar os atos da Diretoria Geral, por determinação deste, em todas as 
comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa; 
IV - executar outras tarefas afins. 
Parágrafo único. A Assessoria Especial da Presidência é composta de 14 
(quatorze) Assessores Especiais, que deverão ter, obrigatoriamente, diploma de nível 
médio completo. 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva— Presidente, Carlos Cesar —1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1' Secretária, 
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AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SEÇÃO V 
DA ASSESSORIA DE GESTÃO 
Art. 36. Compete à Assessoria de Gestão, sob a coordenação da Diretoria Geral 
da Câmara, as seguintes atribuições: 
I - exercer a Assessoria, de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas 
definidas pela Diretoria Geral; 
II - auxiliar a Diretoria Geral no desempenho de suas atividades; 
III - coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas 
aos serviços realizados na área de atuação; 
IV - criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de 
eficiência, eficácia e efetividade nas ações que vier a desenvolver; 
V - propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das 
atividades; 
VI - submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua 
competência; e 
VII - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior. 
Parágrafo único. A Assessoria de Gestão é composta de 34 (trinta e quatro) 
Assistentes de Gestão, que deverá ter, obrigatoriamente, diploma de nível médio 
completo. 
SEÇÃO VI 
DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL 
Art. 37. Compete à Assessoria de segurança Patrimonial, sob a coordenação 
da Diretoria Geral da Câmara, as seguintes atribuições: 
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
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I - Supervisionar e orientar a execução do serviço de vigilância, inspecionando 
periodicamente os postos de vigilância, visando detectar e corrigir anormalidades ou 
solucionar problemas. 
II - Supervisionar a manutenção da ordem interna em todas as áreas desta casa, 
tomando as providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade. 
III - Supervisionar o cumprimento das normas e resoluções dos órgãos públicos, 
relativas ao Serviço de Segurança (vigilância ostensiva). 
IV - Preparar as escalas de trabalho e manter planos para casos de emergência, 
visando garantir a continuidade do serviço. 
V - Inspecionar o serviço de vigilância em outras unidades, conforme 
cronograma anual, visando contribuir para melhorar a qualidade desses serviços. 
VI - Preparar treinamentos para a equipe, conforme manual de vigilantes e de 
primeiros socorros, visando aprimorar sua capacitação técnica. 
VII - Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos 
internos relacionados com segurança. 
VIII - Participar na elaboração do planejamento da segurança físico-patrimonial 
da Câmara Municipal. 
SEÇÃO VIII 
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 
Art. 38. São atribuições da Coordenadoria Administrativa, órgão diretamente 
vinculado à Diretoria Geral da Câmara: 
I — Dirigir, coordenar, controlar e orientar o gerenciamento das atividades de 
natureza administrativa, especialmente nas áreas de informática, protocolo, transporte 
oficial, sonorização, recepção, telefonia, reprografia; 
II — dirigir, orientar e controlar a coordenação e a supervisão das atividades de 
suas Divisões programáticas diretamente subordinadas; 
III — controlar a correta utilização, guarda e conservação dos bens patrimoniais 
do Poder Legislativo; 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1° Secretária, 
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ii 
IV - o apoio, assessoramento e informações sobre assuntos relacionados à sua 
área de competência, ao Secretário Geral, ao Presidente, à Mesa da Câmara e aos 
Vereadores; desenvolver outras atividades administrativas mediante determinação 
superior. 
Parágrafo único. A Coordenadoria Administrativa é composta de 01 (um) 
Coordenador, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível médio completo. 
SUBSEÇÃO I 
NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO 
Art. 39. Compete ao Núcleo de protocolo e arquivo, órgão vinculado 
diretamente à Coordenadoria Administrativa, as atribuições de execução das atividades 
relativas a: 
I - recebimento, protocolo, organização, encaminhamento e entrega de toda 
documentação e correspondência oficial que tramita na Câmara Municipal; 
II - acompanhamento, controle e registro de dados e informações sobre a 
movimentação e situação dos documentos protocolados; 
III - outras atividades relacionadas a protocolo de acordo com o processo 
legislativo desenvolvido e as determinações superiores; 
IV - organização e guarda de toda documentação e correspondência oficial que 
tramita na Câmara Municipal; 
V - acompanhamento, controle e registro de dados e informações sobre a 
movimentação e situação dos documentos arquivados; 
VI - atualização, catalogação, guarda e conservação de processos, livros e 
documentos em geral; 
VII - outras atividades relacionadas ao arquivo de acordo com o processo 
legislativo desenvolvido e as determinações superiores; 
VII — exercer outras atividades correlatas; 
Parágrafo único. O Núcleo de Protocolo e Arquivo é composto de 01 (um) 
Gerente, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível médio completo. 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — Secretária, 
João Paulo — 2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
C) Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial www.aquiraz ce gov br 
"., PREFEITURA DE a AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
SUBSEÇÃO II 
DO NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS 
Art. 40. Compete ao Núcleo de Serviços Gerais, órgão vinculado diretamente à 
Coordenadoria Administrativa, compete: 
I - Coordenar os serviços de reprografia, emitindo mensalmente relatório das 
cópias fornecidas; 
II - zelar pela limpeza e vigilância do prédio da Câmara; 
III - Promover a manutenção de móveis, equipamentos e outros, necessária ao 
perfeito funcionamento das dependências da Câmara; 
IV - Coordenar os serviços de copa, visando o atendimento às atividades 
administrativa e legislativa; 
V - Coordenar as atividades de recepção e telefonia; 
VI - Coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com os 
serviços gerais, limpeza e arrumação das dependências e instalações, a fim de mantê-los 
em condições de asseio requeridas; 
VII - Executar todos os serviços de apoio à Câmara Municipal, nas áreas de 
telefonia, recepção e limpeza; 
VIII - Exercer outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. O Núcleo de Serviços Gerais é composto de 01 (um) Gerente, 
que deverá possuir, obrigatoriamente, diploma de nível médio completo. 
SUBSEÇÃO III 
DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO PREDIAL 
Art. 41. Ao Núcleo de Manutenção Predial, órgão vinculado diretamente à 
Coordenadoria Administrativa, compete: 
I - elaborar os planos de manutenção predial preventiva a ser realizada 
nas unidades; 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz —1' Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
g) Prefeitura de Aquiraz 410 prefeituradeaquirazofic tal e wwwaquiraz ce gov br 
, PREFEITURA DE a AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
II - controlar os serviços de inspeção e vistoria da manutenção predial 
preventiva; 
III - orientar as diversas unidades sobre a realização das intervenções necessárias 
à manutenção das condições adequadas das edificações; 
IV - gerenciar os contratos terceirizados de manutenção de instalações de 
manutenção predial; 
V - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atividade. 
Parágrafo único. O Núcleo de Manutenção Predial é composto de 01 (um) 
Gerente, que deverá possuir, obrigatoriamente, diploma de nível médio completo. 
SEÇÃO VII 
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
Art. 42. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas, órgão vinculado diretamente 
à Diretoria Geral, compete: 
I - Proceder à identificação do quantitativo de pessoal imprescindível às 
diferentes Unidades da Câmara Municipal, verificando as possibilidades de modificação, 
conforme necessidades presentes e futuras, para decidir sobre as políticas de ação, normas 
e medidas a serem propostas; 
II - promover a integração com as várias Unidades da Câmara Municipal, 
visando o intercâmbio de informações para complementar conhecimento, observação e 
conclusão das estratégias e políticas de pessoal; 
III - organizar as atividades da Coordenação, distribuindo-as pelos Núcleos 
competentes e estabelecendo os procedimentos específicos a cada uma das normas a 
serem seguidas, para assegurar o fluxo normal dos trabalhos; 
IV - controlar o desenvolvimento de programas dos diferentes Núcleos, 
orientando seus executores, além de sugerir estudo, pesquisa, reciclagem ou treinamento 
requerido, visando o melhor desempenho dos servidores e a avaliação dos resultados do 
trabalho; 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — P Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
4) Prefeitura de Aqui raz •prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz ce gov br 
PREFEITURA DE a AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
V - elaborar planos e/ou programas de desenvolvimento, atualização e 
reciclagem para os servidores da Câmara; 
VI - estabelecer normas para execução, acompanhamento e avaliação dos 
Programas de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, no âmbito da Câmara 
Municipal; 
VII - adotar medidas relacionadas com provimento, vacância, acumulação de 
cargos e movimentação dos servidores, bem como a elaboração de contratos, atos e 
portarias, referente a direitos e vantagens dos servidores; 
VIII - elaborar planos e estabelecer programas de beneficios para servidores, 
bem como propor e coordenar medidas que visem assegurar higiene e segurança no 
trabalho; 
IX - coordenar e confeccionar folhas de pagamento e guias de obrigações sociais; 
X - orientar e encaminhar pessoas ao setor competente quando de Licença de 
Tratamento de Saúde e Aposentadoria; 
XI - exercer outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. O Coordenador de Gestão de Pessoas deverá ser habilitado 
em curso de nível superior completo. 
SUBSEÇÃO ÚNICA 
DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 
Art. 43. Compete ao Núcleo de Administração de Remuneração de 
Pessoal, órgão vinculado diretamente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas: 
I - dirigir e controlar as atividades de registros funcionais; 
II - coordenar e orientar a preparação de declarações, certidões e 
correspondências da área afim; 
III - orientar os servidores quanto a sua vida funcional, deveres e obrigações; 
IV - auxiliar na elaboração da folha de pagamento dos servidores; 
V - acompanhar as atividades referentes ao provimento, movimentação, lotação, 
remoção, requisição e cessão de servidores; 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — I° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1' Secretária, 
João Paulo — 2° Secretário e Chico Carlos 3
0 Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
q) Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoficiat •www,aquiraz ce gov br 
1EL , PREFEITURA DE 
. AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
IX — exercer outras atividades correlatas ao cargo. 
Parágrafo único. O Núcleo de Administração de Remuneração de Pessoal é 
composto de 01 (um) Gerente, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível 
médio. 
SEÇÃO VIII 
DA COORDENADORIA DE COMPRAS 
Art. 44. À Coordenadoria de Compras, órgão vinculado diretamente à Diretoria 
Geral, compete: 
I - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades e todas as compras 
de mercadorias, serviços, bem como contratação de obras que forem se efetivar pela 
Câmara; 
II - desenvolver todos os trabalhos necessários à abertura de processo 
licitatório, encaminhando-o ao Setor de Contratação; 
III - controlar entrada, saída e estoque de materiais de consumo da Câmara; 
IV - executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. 
Parágrafo Único. O Coordenador de Compras deverá ser escolhido dentre 
profissionais com ensino médio completo. 
SEÇÃO IX 
DA COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 
Art. 45. À Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado, órgão vinculado 
diretamente à Diretoria Geral, compete: 
I - Coordenar a ordem e o mapeamento de produtos dentro do Almoxarifado 
da Câmara Municipal; 
II - Supervisionar e instruir servidores para atendimento de procedimentos 
operacionais; 
III - Acompanhar relatórios de avaliação de fornecedores, objetivando maior 
entendimento do processo; 
IV - Análise de documentação e material dos produtos entregues; 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1" Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1" Secretária, 
João Paulo — 2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
15 Prefeitura de Aquiraz 01) preleituradeaquirazofic tal 410 www.aquiraz ce gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
V - Subsidiar a Comissão de Inventário Anual com informações sobre os 
materiais inventariados; 
VI - Controlar os estoques de materiais de consumo, com vistas a prevenir 
faltas e excessos, detectando e informando quando houver demanda superior ou inferior 
ao estoque de materiais; 
VII - Elaborar mensalmente relatórios de movimentação de materiais em 
almoxari fado ; 
VIII - Avaliar constantemente os pedidos, com o objetivo de evitar falta ou 
excesso de itens dentro da área; 
IX - Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das 
transferências interdepartamentais dos bens da Câmara; 
X - Providenciar a contratação e renovação dos seguros de vida e de bens da 
Câmara; 
XI - Proceder ao recolhimento do material inservivel ou em desuso e 
providenciar, conforme o caso, a sua redistribuição, recuperação ou alienação; 
XII - Tombar os bens patrimoniais, inclusive os imobiliários, mantendo-os 
devidamente cadastrados; 
XII - Caracterizar e identificar os bens patrimoniais; 
XIV - supervisionar a conservação e manutenção dos bens móveis da Câmara 
XV - Prover ferramentas de desenvolvimento; 
Parágrafo único. O Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado deverá ser 
escolhido dentre profissionais de nível médio. 
SEÇÃO X 
DA COORDENADORIA DE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
Art. 46. À Coordenadoria de Departamento Legislativo, órgão vinculado 
diretamente à Diretoria Geral, compete: 
I - Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o 
correto desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo; 
II - Planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao 
processo legislativo, comissões e sessões plenárias; 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1" Secretária, 
João Paulo —2" Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
11) Prefeitura de Aqui raz • prefeituradeaquirazoficial •wwwaquiraz ce gov br 
,", la PREFEITURA DE 
'AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
III - Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da 
ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias; 
IV - Prestar assessoramento de natureza técnica-legislativa à Mesa Diretora, na 
condução dos trabalhos legislativos, e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões 
de Plenário; 
V - Coordenar o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal e aos demais 
órgãos municipais, dos projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando 
prazos, protocolo e demais procedimentos; 
VI - Supervisionar as atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, 
solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências oficiais da Câmara 
Municipal; 
VII - Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das 
atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões; 
VIII - Receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as 
encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal; 
IX - Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; 
X - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa 
própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
Paragrafo único. O Coordenador de Departamento Legislativo deverá ser 
habilitado em Curso de Nível Superior Completo. 
SEÇÃO XI 
DA COORDENADORIA DE TRANSPORTES 
Art. 47. A Coordenadoria de Transportes, órgão vinculado à Diretoria Geral, 
compete: 
I - Supervisionar a guarda, o abastecimento, a lubrificação e recuperação dos 
veículos da Câmara; 
II - Controlar a escala de veículos a serviço da Câmara, bem como 
proceder à sua inspeção periódica, adotando as providências que garantam 
perfeitas condições de trabalho e segurança; 
III - Vistoriar as condições de segurança e manutenção dos veículos, 
observando cumprimento de exigências técnicas e legais e providenciando as medidas 
necessárias; 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 20 Vice-Presidente, Neide Queiroz — 10 Secretária, 
João Paulo — 2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
gi Prefeitura de Aqui raz (1) prefeituradeaquirazofic hal e www.aquiraz te gov br 
PREFEITURA DE a AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
IV - Administrar os serviços da manutenção, conservação, lubrificação, 
abastecimento e ferramentaria dos transportes da Câmara, observando as exigências 
técnicas e legais; 
V - Exercer outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. A Coordenadoria de Transportes é composta de 01 (um) 
Coordenador, que deverá possuir, obrigatoriamente, diploma de nível médio completo. 
CAPÍTULO VI 
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 48. A ação administrativa em todos os níveis da estrutura orgânica da 
Câmara de Vereadores obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais ordenamentos constantes na 
Constituição Federal, Estadual e na Lei Orgânica do Município. 
Art. 49. A ação administrativa e legislativa auxiliar será objeto de coordenação 
funcional sistemática a cargo da Diretoria Geral, objetivando o necessário entrosamento 
entre órgãos e servidores na execução dos serviços, planos, programas e projetos da 
Câmara Municipal evitando paralelismo de ação e de fins, desvios de função, dispersão 
de tarefas e de recursos e propiciando soluções eficientes, eficazes e efetivas. 
Art. 50. É de responsabilidade das assessorias e chefias de todos os níveis 
hierárquicos dos setores da Câmara Municipal de Vereadores zelar, nos termos da 
legislação em vigor, pela correta gestão dos recursos da Câmara, nas suas diversas formas 
assegurando sua aplicação regular de forma parcimoniosa e documentada. 
Art. 51. Os serviços da Câmara de Vereadores submeter-se-ão a um processo 
contínuo e permanente de modernização, através da informatização de suas rotinas 
administrativas, legislativas e de interação com a sociedade. 
Art. 52. Para assegurar a eficiência, eficácia e efetividade a suas ações, o 
processo de tomada de decisão, em todos os níveis da estrutura administrativa da Câmara 
de Vereadores, considerará também: 
I - a compatibilidade entre a ação e os objetivos do Poder Legislativo Municipal; 
II - a relação custo/beneficio; 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara. 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1° Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
13 Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazofic ia! e www.aquiraz ce gov br 
PREFE , TURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
o grau de interesse público e a abrangência dos efeitos produzidos pela ação; 
IV - a disponibilidade dos meios necessários à execução plena da ação; 
V - as informações e indicadores gerenciais relacionados ao objeto da decisão. 
Art. 53. Os diretores e demais chefias da Câmara, com vistas à eficiência do 
processo de planejamento, definição e execução de suas respectivas ações, adotarão 
medidas sistematizadas de racionalização e controle de suas rotinas, métodos e sistemas 
de trabalho, compreendendo: 
I - a verificação da observância de disposições legais e de normas técnicas na 
execução de programas de trabalho; 
II - a eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que 
ocasionem desperdício de tempo, de recursos financeiros, materiais, humanos e 
técnicos; 
III - a retificação tempestiva de métodos, processos e práticas de trabalho 
disfuncionais; 
IV - o exame dos resultados do programa de trabalho e o grau de satisfação dos 
objetivos almejados; 
V - o confronto dos custos operacionais com os resultados parciais 
atingidos; 
VI - o exame e correção de pontos de estrangulamento na execução de programas 
de trabalho; 
VII - o exame da eficácia dos serviços executados por terceiros para fim de 
apuração de eventuais prejuízos causados à Câmara de Vereadores; 
VIII - a criação de condição para o alcance e eficácia do controle interno e 
externo; 
IX - outras medidas de racionalização e controle adotadas pela chefias dos 
respectivos órgãos ou setores. 
CAPÍTULO VII 
DO QUADRO DE PESSOAL 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1' Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
I I I 
0 Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazolicial •www aquiraz ce gov br 
a
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 54. O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto por cargos de 
provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. 
§ 1° - Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do 
Anexo I, parte integrante desta Lei. 
§ 2° - Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados em lei específica. 
§ 3° - A investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de prévia 
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 
§ 4° - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração 
do Chefe do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 55. A nomenclatura, simbologia e a quantidade dos cargos de provimento 
em comissão são os constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei. 
Art. 56. A remuneração dos cargos de provimento em comissão, são os 
constantes do Anexo II, desta Lei. 
Art. 57. A estimativa de Impacto Financeiro da Estrutura Organizacional da 
Câmara Municipal de Aquiraz é a constante do Anexo III, desta Lei. 
Parágrafo único. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão que 
tenham sido criados por leis ou resoluções anteriores, não previstos pelo Anexo I a que 
se refere o caput deste artigo. 
Art. 58. Lei específica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos 
Servidores da Câmara Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 59. Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que trata 
esta Lei, o Presidente da Câmara proporá à Mesa Diretora as medidas de natureza legal 
que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua 
competência privativa, indispensável à implantação efetiva da estrutura funcional 
definida nesse Diploma Legal. 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1° Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazofic ¡ai e www.aquiraz ce gov br 
a
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 60. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo 
Municipal. 
Art. 61. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2025. 
Art. 62. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal n° 1.721, de 27 de fevereiro de 2024. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, 09 DE DEZEMBRO DE 2024. 
RUN 
Prefeito 1 icipal 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — I° Secretária, 
João Paulo — 2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz ce gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 55 DA LEI N° 1.773/2024, DE 09 DE 
DEZEMBRO DE 2024. 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
1. GABINETES DA MESA DIRETORA 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
NOMENCLATURA SIMB QTDE 
Chefe de Gabinete DNS-2 1 
Secretário do Titular DNS-4 1 
Assessor Parlamentar DNS-5 3 
Assessor Legislativo DNS-6 2 
Sub-Total -- 7 
GABINETE DA 1* VICE-PRESIDENCIA 
Chefe de Gabinete 
Secretário do Titular 
Assessor Parlamentar 
Assessor Legislativo 
Sub-Total 
GABINETE DA 2* VICE-PRESIDENCIA 
DNS-2 1 
DNS-4 
DNS-5 
DNS-6 
1 
2 
2 
6 
Chefe de Gabinete DNS-2 1 
Secretário do Titular DNS-4 1 
Assessor Parlamentar DNS-5 2 
Assessor Legislativo DNS-6 2 
Sub-Total -- 6 
GABINETE DO 1° SECRETÁRIO 
Chefe de Gabinete 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1' Secretária, 
João Paulo — 2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07 911.696/0001-57 
• Prefeltura de Aquiraz •velei turadeaquirazoficial g www,aquiraz te gov br 
a
•", PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
tt 
Secretário do Titular DNS-4 1 
Assessor Parlamentar DNS-5 2 
Assessor Legislativo DNS-6 2 
Sub-Total — 6 
GABINETE DO 2° SECRETARIO 
Chefe de Gabinete DNS-2 1 
Secretário do Titular DNS-4 1 
Assessor Parlamentar DNS-5 2 
Assessor Legislativo DNS-6 2 
Su b-Total -- 6 
GABINETE DO 3
0 SECRETÁRIO 
Chefe de Gabinete DNS-2 1 
Secretário do Titular DNS-4 1 
Assessor Parlamentar DNS-5 2 
Assessor Legislativo DNS-6 2 
Sub-Total -- 6 
TOTAL — 37 
2. GABINETES DOS VEREADORES 
GABINETES 
NOMENCLATURA SIMB QTDE 
Chefe de Gabinete DN S-2 11 
Secretário do Titular DNS-4 11 
Assessor Parlamentar DNS-5 22 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 10 Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1° Secretária, 
João Paulo — 2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aqui raz • prefeituradeaquirazoficiat vvvvtv aquiraz ce gov br 
r3•¡"" 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Assessor Legislativo DNS-6 22 
TOTAL — 66 
3. ÓRGÃOS DE ASSESSORA1VIENTO AO PLENÁRIO, À MESA DIRETORA E ÀS 
COMISSÕES 
NOMENCLATURA SIMB QTDE 
Assessor de Plenário DNS-6 1 
Coordenador de Suporte Legislativo e Assuntos Comunitários DNS-6 1 
Coordenador de Áudio e Som DNS-7 1 
TOTAL 
. _ 
— 3 
4. ORGAOS DE ASSESSORAMENTO TECNICO A PRESIDENCIA 
NOMENCLATURA SIMB QTDE 
Diretor Geral DNS-1 1 
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão DNS-1 1 
Diretor de Finanças DNS-1 1 
Diretor de Comunicação DNS-1 1 
Agente de Contratação DNS-4 1 
Procurador Geral DNS-6 1 
Assessor Institucional DNS-8 3 
Assessor para Assuntos Comunitários DNS-8 2 
Controlador Geral DNS-6 1 
Membro da Equipe de Apoio DAS-3 2 
Ouvidor Geral DAS-1 1 
TOTAL — 15 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz —1' Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz ce gov br 
g PREFEITURA DE 
, AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
5. DIRETORIA GERAL 
111 
NOMENCLATURA SIMB QTDE 
Assessor Especial DNS-8 14 
Assessor de Defesa ao Cidadão DNS-8 1 
Coordenador Jurídico das Relações de Consumo DNS-6 1 
Coordenador Administrativo DAS-1 1 
Coordenador de Gestão de Pessoas DAS-1 1 
Coordenador de Compras DAS-1 1 
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado DAS-1 1 
Coordenador de Departamento Legislativo DNS-6 1 
Coordenador de Transportes DAS-1 1 
Assessor de Segurança Patrimonial DAS-3 1 
Gerente de Núcleo de Protocolo e Arquivo DAS-3 1 
Gerente do Núcleo de Serviços Gerais DAS-3 1 
Gerente do Núcleo de Manutenção Predial DAS-3 1 
Gerente do Núcleo de Administração de Remuneração de Pessoal DAS-3 1 
Assistente de Gestão DAS-5 34 
TOTAL — 61 
TOTAL GERAL 182 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES D MBRO DE 2024. 
BRUN ÇALVES 
Prefei unicipal 
Projeto de Lei n" 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — I° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1' Secretária, 
João Paulo — 2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNP): 07.911.696/0001-57 
11) Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazofic sal e www,aquiraz ce gov br 
400, , PREFEITURA DE 
. ' AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 56, DA LEI N° 1.773/2024, DE 09 DE 
DEZEMBRO DE 2024. 
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
NOMENCLATURA SIMB REMUNERAÇÃO 
Chefe de Gabinete DNS-2 6.500,00 
Secretário do Titular DNS-4 6.000,00 
Assessor Parlamentar DNS-5 5.500,00 
Assessor Legislativo DNS-6 4.500,00 
Assessor de Plenário DNS-6 4.500,00 
Coordenador de Suporte Legislativo e Assuntos Comunitários DNS-6 4.500,00 
Coordenador de Áudio e Som DNS-7 3.000,00 
Diretor Geral 
III 
DNS-1 7.500,00 
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão DNS-1 7.500,00 
Diretor de Finanças DN S-1 7.500,00 
Diretor de Comunicação DNS-1 7.500,00 
Agente de Contratação DNS-4 6.000,00 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — I° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
CO Prefeitura de Aqui raz .prefeituradeaquirazolicial • www.aquiraz ce gov br 
PREFEITURA DE 
. ' AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Procurador Geral DNS-6 4.500,00 
Assessor Institucional DNS-8 3.000,00 
Assessor para Assuntos Comunitários DNS-8 3.000,00 
Controlador Geral DNS-6 4.500,00 
iMembro da Equipe de Apoio 
I 
DAS-3 2.500,00 
Ouvidor Geral DAS-1 3.000,00 
Assessor Especial DNS-8 3.000,00 
Assessor de Defesa ao Cidadão DNS-8 3.000,00 
Coordenador Jurídico das Relações de Consumo DNS-6 4.500,00 
Coordenador Administrativo DAS-1 3.000,00 
Coordenador de Gestão de Pessoas 
111 
DAS-1 3.000,00 
Coordenador de Compras DAS-1 3.000,00 
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado DAS-1 3.000,00 
Coordenador de Departamento Legislativo DNS-6 4.500,00 
Coordenador de Transportes DAS-1 3.000,00 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1' Secretária, 
João Paulo — 2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
ik Prefeitura de Aquiraz (11) preleituradeaquirazoticial •www.aquiraz te gov br 
PREFE , TURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Assessor de Segurança Patrimonial DAS-3 2.500,00 
Gerente de Núcleo de Protocolo e Arquivo DAS-3 2.500,00 
Gerente do Núcleo de Serviços Gerais DAS-3 2.500,00 
Gerente do Núcleo de Manutenção Predial DAS-3 2.500,00 
oGerente do Núcleo de Administração de Remuneração de Pessoal DAS-3 2.500,00 
Assistente de Gestão DAS-5 1.900,00 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, 09 DE DEZEMBRO DE 2024. 
RUNO RROS GONÇA 
Prefeito Mun 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2' Vice-Presidente, Neide Queiroz — 10 Secretária, 
João Paulo — 2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz ce gov br 
- PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 57, DA LEI N° 1.773/2024, DE 09 DE 
DEZEMBRO DE 2024. 
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO 
1. GABINETES DA MESA DIRETORA 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
NOMENCLATURA 
P 
SIMB QTDE 
Valor 
Unitário 
Remuneração 
( R$) 
(A) 
Valor Total 
Remuneração 
(R$) 
(B) 
Valor 
Patronal 
(20%) 
(R$) 
Somatório 
(A) + (B) 
(R$)
Chefe de Gabinete DNS-2 1 6.500,00 6.500,00 1.300,00 7.800,00 
Secretário do Titular DNS-4 1 6.000,00 6.000,00 1.200,00 7.200,00 
Assessor Parlamentar DNS-5 3 5.500,00 16.500,00 3.300,00 19.800,00 
Assessor Legislativo DNS-6 2 4.500,00 9.000,00 1.800,00 10.800,00 
Sub-Total 7 22.500,00 38.000,00 7.600,00 45.600,00 
GABINETE DA 1* VICE-PRESIDÊNCIA 
Chefe de Gabinete DNS-2 1 6.500,00 6.500,00 1.300,00 7.800,00 
Secretário do Titular DNS-4 1 6.000,00 6.000,00 1.200,00 7.200,00 
Assessor Parlamentar DNS-5 2 5.500,00 11.000,00 2.200,00 13.200,00 
Assessor Legislativo DNS-6 2 4.500,00 9.000,00 1.800,00 10.800,00 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1" Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1' Secretária, 
João Paulo — 2° Secretário e Chico Carlos 3
0 Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07.911 696/0001-57 
(1) Prefeitura de Aquiraz 410 prefeituradeaquirazoficial e vvww.aquiraz ce gov br 
a
PREFE TURA DE 
' AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Sub-Total 6 22.500,00 32.500,00 6.500,00 39.000,00 
GABINETE DA 2' VICE-PRESIDÊNCIA 
Chefe de Gabinete DNS-2 1 6.500,00 6.500,00 1.300,00 7.800,00 
Secretário do Titular DNS-4 1 6.000,00 6.000,00 1.200,00 7.200,00 
Assessor Parlamentar 
0 
DNS-5 2 5.500,00 11.000,00 2.200,00 13.200,00 
Assessor Legislativo DNS-6 2 4.500,00 9.000,00 1.800,00 10.800,00 
Sub-Total 6 22.500,00 32.500,00 6.500,00 39.000,00 
GABINETE DO 1° SECRETÁRIO 
Chefe de Gabinete DNS-2 1 6.500,00 6.500,00 1.300,00 7.800,00 
Secretário do Titular DNS-4 1 
6.000,00 6.000,00 1.200,00 7.200,00 
Assessor Parlamentar DNS-5 2 5.500,00 11.000,00 2.200,00 13.200,00 
misessor Legislativo DNS-6 2 4.500,00 9.000,00 1.800,00 10.800,00 
Sub-Total — 6 22.500,00 32.500,00 6.500,00 39.000,00 
GABINETE DO 2° SECRETARIO 
Chefe de Gabinete DNS-2 1 6.500,00 6.500,00 1.300,00 7.800,00 
Secretário do Titular DNS-4 1 
6.000,00 6.000,00 1.200,00 7.200,00 
Assessor Parlamentar DNS-5 2 5.500,00 11.000,00 2.200,00 13.200,00 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar —1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz —1° Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
112) Prefeitura de Aquiraz • preleituradeaquirazofic tal •www.aquiraz te gov br 
s; PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Assessor Legislativo DNS-6 2 4.500,00 9.000,00 1.800,00 10.800,00 
Sub-Total -- 6 22.500,00 32.500,00 6.500,00 39.000,00 
GABINETE DO 3° SECRETÁRIO 
Chefe de Gabinete DNS-2 1 6.500,00 6.500,00 1.300,00 7.800,00 
Secretário do Titular 
10 
DNS-4 1 6.000,00 6.000,00 1.200,00 7.200,00 
Assessor Parlamentar DNS-5 2 5.500,00 11.000,00 2.200,00 13.200,00 
Assessor Legislativo DNS-6 2 4.500,00 9.000,00 1.800,00 10.800,00 
Sub-Total — 6 22.500,00 32.500,00 6.500,00 39.000,00 
TOTAL — 37 135.000,00 200.500,00 40.100,00 240.600,00 
2. GABINETES DOS VEREADORES 
Chefe de Gabinete 
Secretário do Titular 
Assessor Parlamentar 
SIMB 
DNS-2 
DNS-4 
DNS-5 
QTDE 
11 
11 
22 
GABINETES 
Valor 
Unitário 
Remuneração 
(R$) 
6.500,00 
6.000,00 
5.500,00 
(A) 
Valor Total 
Remuneração 
(R$) 
71.500,00 
66.000,00 
121.000,00 
(B) Valor 
Patronal 
(20%) (R$) 
14.300,00 
13.200,00 
24.200,00 
Somatório 
(A) + (B) 
(R$) 
85.800,00 
79.200,00 
145.200,00 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1' Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
4) Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazofic uai g vvw+iv aquiraz te gov br 4 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Assessor Legislativo 
TOTAL 
DNS-6 
357.500,00 
3. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PLENÁRIO, À MESA DIRETORA E ÀS 
COMISSÕES 
NOMENCLATURA I SIMB QTDE 
Valor 
Unitário 
Remuneração 
(R$) 
(A) 
Valor Total 
Remuneração 
(R$) 
(B) Valor 
Patronal 
(20%) (R$) 
Somatório 
(A) + (B) 
(R$) 
Assessor de Plenário DNS-6 1 4.500,00 4.500,00 900,00 5.400,00 
Coordenador de Suporte 
Legislativo e Assuntos 
Comunitários 
DNS-6 1 4.500,00 4.500,00 900,00 5.400,00 
Coordenador de Áudio e Som DNS-7 1 3.000,00 3.000,00 600,00 3.600,00 
TOTAL — 3 12.000,00 12.000,00 2.400,00 14.400,00 
4. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À 
*PRESIDÊNCIA 
NOMENCLATURA SIMB QTDE 
Valor 
Unitário 
Remuneração 
(R$) 
(A) 
Valor Total 
Remuneração 
(R$) 
(B) Valor 
Patronal 
(20%) (R$) 
Somatório 
(A) + (B) 
(R$) 
Diretor Geral DNS-1 1 7.500,00 7.500,00 1.500,00 9.000,00 
Diretor de Planejamento, 
Orçamento e Gestão DNS-1 1 7.500,00 7.500,00 1.500,00 9.000,00 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 10 Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1' Secretária, 
João Paulo — 2° Secretário e Chico Carlos 3
0 Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61700-000 CNPJ: 07 911 696/0001-57 
• Prefeitura de Aqui raz fprefeituradeaquirazoficial g www.aquiraz ce gov br 
- 
• 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Diretor de Finanças DNS-1 1 7.500,00 7.500,00 1.500,00 9.000,00 
Diretor de Comunicação DNS-1 1 7.500,00 7.500,00 1.500,00 9.000,00 
Agente de Contratação DNS-4 1 6.000,00 6.000,00 1.200,00 7.200,00 
Procurador Geral DNS-6 1 4.500,00 4.500,00 900,00 5.400,00 
Assessor Institucional DNS-8 3 3.000,00 9.000,00 1.800,00 10.800,00 
Assessor para Assuntos 
Comunitários DNS-8 2 3.000,00 6.000,00 1.200,00 7.200,00 
Controlador Geral DNS-6 1 4.500,00 4.500,00 900,00 5.400,00 
Membro da Equipe de Apoio DAS-3 2 2.500,00 5.000,00 1.000,00 6.000,00 
Ouvidor Geral DAS-1 1 3.000,00 3.000,00 600,00 3.600,00 
TOTAL -- 15 56.500,00 68.000,00 13.600,00 81.600,00 
. 5. DIRETORIA GERAL 
NOMENCLATURA SIMB QTDE 
Valor 
Unitário 
Remuneração 
(R$) 
(A) 
Valor Total 
Remuneração 
(R$) 
(B) Valor 
Patronal 
(20%) (R$) 
Somatório 
(A) + (B) 
(R$) 
Assessor Especial DNS-8 14 3.000,00 42.000,00 8.400,00 50.400,00 
Assessor de Defesa ao 
Cidadão DNS-8 1 3.000,00 3.000,00 600,00 3.600,00 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar —1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1° Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 , CNPJ: 07.911.696/0001-57 
01) Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoficlal e wwwaquiraz ce gov br _ 
" PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Coordenador Jurídico das 
Relações de Consumo 
DNS-6 1 4.500,00 4.500,00 900,00 5.400,00
Coordenador Administrativo DAS-1 1 3.000,00 
3.000,00 600,00 3.600,00 
Coordenador de Gestão de 
Pessoas DAS-1 1 3.000,00 3.000,00 600,00 3.600,00 
Coordenador de Compras DAS-1 1 3.000,00 3.000,00 600,00 3.600,00 
Ilberente 
Coordenador de Patrimônio e 
Almoxarifado DAS-1 1 3.000,00 3.000,00 600,00 3.600,00 
Coordenador de Departamento 
Legislativo DNS-6 1 4.500,00 4.500,00 900,00 5.400,00
Coordenador de Transportes DAS-1 1 3.000,00 3.000,00 600,00 3.600,00 
Assessor de Segurança 
Patrimonial DAS-3 1 2.500,00 2.500,00 500,00 3.000,00 
Gerente de Núcleo de 
Protocolo e Arquivo DAS-3 1 2.500,00 2.500,00 500,00 3.000,00
Gerente do Núcleo de Serviços 
Gerais DAS-3 1 2.500,00 2.500,00 500,00 3.000,00 
do Núcleo de 
Manutenção Predial DAS-3 1 2.500,00 2.500,00 500,00 3.000,00 
Gerente do Núcleo de 
Administração de 
Remuneração de Pessoal 
DAS-3 1 2.500,00 2.500,00 500,00 3.000,00 
Assistente de Gestão DAS-5 34 1.900,00 64.600,00 12.920,00 77.520,00 
TOTAL -- 61 44.400,00 146.100,00 29.220,00 175.320,00 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 1° Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1° Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz 41) prefeituradeaquirazolicial •www aquiraz te gov br 
a
.. . PREFEITURA DE 
, AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
6. SOMATÓRIO DOS CINCOS ÓRGÃO 
NOMENCLATURA QTDE 
(A) 
Valor Total 
Remuneração 
(R$) 
(B) 
Valor 
Patronal 
(20%) (R$) 
Somatório (A) 
+ (B) (R$) 
Mesa Diretora 37 200.500,00 40.100,00 240.600,00 
Gabinete dos Vereadores 66 357.500,00 71.500,00 429.000,00 
Assessoramento ao Plenário, à 
Mesa Diretora e Comissões 3 12.000,00 2.400,00 14.400,00 
Assessoramento Técnico à 
Presidência 15 68.000,00 13.600,00 81.600,00 
Diretoria Geral 61 146.100,00 29.220,00 175.320,00 
TOTAL GERAL 182 784.100,00 156.820,00 940.920,00 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, 09 DE DEZEMBRO DE 2024. 
ES 
refeito Mu P I 
Projeto de Lei n° 073/2024 
De Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz 
Jair silva — Presidente, Carlos Cesar — 10 Vice-Presidente, Fernando Câmara - 2° Vice-Presidente, Neide Queiroz — 1° Secretária, 
João Paulo —2° Secretário e Chico Carlos 3° Secretário. 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
41) Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial •wwwainuiraz ce gov br 

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