br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 1776/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1776 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDenomina as ruas sem denominação oficial, na localidade de Genipapeiro, no Distrito de Assis Teixeira, neste município.
native_id1283

Originating matéria

matéria 1481 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

-, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
LEI N° 1.776/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Denomina as ruas sem denominação 
oficial, na Localidade de Jenipapeiro, 
no Distrito de Assis Teixeira, neste 
Município. localidade de Telha, neste 
Município. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 10 - Denomina de Av. Assis Teixeira, rua sem denominação oficial, que inicia 
na CE-040, no sentido Nordeste-Sudoeste, e finalizará na bifurcação do Chafariz Central 
do Jenipapeiro, neste municipio. 
Art. 2° - Denomina de Av. Maria Cesario Teixeira, rua sem denominação 
oficial, que inicia na bifurcação do Chafariz Central do Jenipapeiro, no sentido Leste￾Oeste, e finalizará na Av. José Nicodemos Assunção, na comunidade de Lagoa Funda, 
neste municipio. 
Art. 3° - Denomina de Rua João Felismino, rua sem denominação oficial, que 
inicia na bifurcação do Chafariz Central do Jenipapeiro, no sentido Leste-Sudoeste, e 
finalizará na rua sem denominação oficial, neste municipio. 
Art. 4° - Denomina de Rua José Cunha, rua sem denominação oficial, que inicia 
na Avenida que se denominará Av. Assis Teixeira, no sentido Nordeste-Sudoeste, e 
finalizará na Rua que se denominará de Rua Osmar Ribeiro, neste municipio. 
Art. 5
0
- Denomina de Rua Raimundo Batista da Silva, rua sem denominação 
oficial, que inicia na Rua que se denominará Rua José Cunha, no sentido Noroeste￾Sudeste, e finalizará em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 6° - Denomina de Rua Pedro Batista da Silva, rua sem denominação oficial, 
que inicia na Rua que se denominará Rua José Cunha, no sentido Noroeste-Sudeste, e 
fmalizará em Propriedade Particular, neste municipio. 
Projeto de Lei n° 064/2024 
De Autoria do Jair Silva 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07911696/0001-57 
• Prefeitura de Aquiraz op prefeituradeaquirazofic tal e www,aquiraz ce gov br t4,1 
PREFEITURA DE a AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 7
0
- Denomina de Rua João Batista de Oliveira, rua sem denominação 
oficial, que inicia na Rua que se denominará Rua José Cunha, no sentido Sudeste￾Noroeste, e finalizará em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 8° - Denomina de Rua Américo de Barros, rua sem denominação oficial, 
que inicia na Rua que se denominará Rua José Cunha, no sentido Sudeste-Noroeste, e 
finalizará em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 9° - Denomina de Rua Aurelina Dias Araújo Teixeira, rua sem 
denominação oficial, que inicia na Rua que se denominará Rua José Cunha, no sentido 
Sul-Norte, e finalizará na Rua que se denominará de Rua João Felismino, neste 
municipio. 
Art. 10. - Denomina de Rua Osmar Ribeiro, rua sem denominação oficial, que 
inicia na Rua que se denominará Rua João Felismino, no sentido Norte-Sul, e finalizará 
na Rua que se denominará de Rua Luis Xavier, neste municipio. 
Art. 11. - Denomina de Rua José Silva de Araújo, rua sem denominação oficial, 
que inicia na Rua que se denominará Rua Aurelina Dias Araújo, no sentido Sudeste￾Noroeste, e finalizará na Rua que se denominará de Rua Osmar Ribeiro neste municipio. 
Art. 12. - Denomina de Rua Luiz Xavier, rua sem denominação oficial, que inicia 
na Rua que se denominará Rua Osmar Ribeiro, no sentido Sudeste-Noroeste, e finalizará 
na Rua que se denominará de Rua João Felismino neste municipio. 
Art. 13. - Denomina de Rua Maria Xavier, rua sem denominação oficial, que 
inicia na Rua que se denominará Rua João Felismino, no sentido Norte-Sul, e finalizará 
em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 14. - Denomina de Rua Vicente Gadelha, rua sem denominação oficial, que 
inicia na Rua que se denominará Rua João Felismino, no sentido Norte-Sul, e finalizará 
em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 15. - Denomina de Rua José Felipe, rua sem denominação oficial, que inicia 
na Rua que se denominará Rua João Felismino, no sentido Norte-Sul, e finalizará em 
Propriedade Particular, neste municipio. 
Projeto de Lei n° 064/2024 
De Autoria do Jair Silva 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
41) Prefeitura de Aqui raz op prefeituradeaquirazofic tal go WWW.aCIU traz ce gov br 
$11" PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 16. - Denomina de Rua José Xavier, rua sem denominação oficial, que inicia 
na Rua que se denominará Rua João Felismino, no sentido Norte-Sul, e finalizará em 
Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 17. - Denomina de Rua Maria Felismino Xavier, rua sem denominação 
oficial, que inicia na Rua que se denominará Rua João Felismino, no sentido Norte-Sul, 
e finalizará em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 18. - Denomina de Rua Francisca Xavier, rua sem denominação oficial, que 
inicia na Rua que se denominará Rua João Felismino, no sentido Norte-Sul, e finalizará 
em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 19. - Denomina de Rua Maria Zuleide Sales, rua sem denominação oficial, 
que inicia na Rua que se denominará Rua João Felismino, no sentido Norte-Sul, e 
finalizará em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 20. - Denomina de Rua Maria do Carmo Lima Queiroz, rua sem 
denominação oficial, que inicia na Rua que se denominará Rua João Felismino, no 
sentido Norte-Sul, e finalizará em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 21. - Denomina de Rua Elias Pereira, rua sem denominação oficial, que 
inicia na Rua que se denominará Rua João Felismino, no sentido Sul-Norte, e finalizará 
em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 22. - Denomina de Rua Edgar Nunes, rua sem denominação oficial, que 
inicia na Rua que se denominará Rua Maria Cesário Teixeira, no sentido Norte-Sul, e 
finalizará na Rua que se denominará de Rua João Felismino neste municipio. 
Art. 23. - Denomina de Rua Dautron Vasconcelos, rua sem denominação oficial, 
que inicia na Rua que se denominará Rua Maria Cesário Teixeira, no sentido Norte-Sul, 
e finalizará na Rua que se denominará de Rua João Felismino neste municipio. 
Art. 24. - Denomina de Rua Maria Gentil, rua sem denominação oficial, que 
inicia na Rua que se denominará Rua Maria Cesário Teixeira, no sentido Norte-Sul, e 
finalizará na Rua que se denominará de Rua João Felismino neste municipio. 
Projeto de Lei n° 064/2024 
De Autoria do Jair Silva 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61,700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
f) Prefeitura de Aqui raz • prefeituradeaquirazoficial e www.aouiraz ce gov br 
a
' PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 25. - Denomina de Rua Rau Gomes, rua sem denominação oficial, que inicia 
na Rua que se denominará Rua João Felismino, no sentido Sul-Norte, cruzando com a 
Av citada no Art. 2° deste projeto e finalizará em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 26. - Denomina de Rua Luis Ferreira de Araujo, rua sem denominação 
oficial, que inicia em propriedade particular, no sentido Sul-Norte, cruzando com a Av. 
citada no Art. 2° deste projeto e finalizará em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 27. - Denomina de Rua José Gomes, rua sem denominação oficial, que inicia 
em propriedade particular, no sentido Sul-Norte, cruzando com a Av citada no Art. 2° 
deste projeto e finalizará em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 28. - Denomina de Rua Edilson Valentin da Silva, rua sem denominação 
oficial, que inicia na Avenida que se denominará Av. Maria Cesário Teixeira, no sentido 
Norte-Sul, e finalizará em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 29. - Denomina de Rua Manoel Gomes Filho, rua sem denominação oficial, 
que inicia na Avenida que se denominará Av. Maria Cesário Teixeira, no sentido Sul￾Norte, e finalizará em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 30. - Denomina de Rua Antônio Vicente, rua sem denominação oficial, que 
inicia na Rua que se denominará Rua Manoel Gomes Filho, no sentido Oeste-Leste, e 
finalizará em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 31. - Denomina de Rua Francisca Assunção Gomes, rua sem denominação 
oficial, que inicia na Rua que se denominará Rua Manoel Gomes Filho, no sentido Leste￾Oeste, e finalizará em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 32. - Denomina de Rua Tarcisio Acheles Falcão, rua sem denominação 
oficial, que inicia na Rua que se denominará Rua Francisca Assunção Gomes, no sentido 
Norte-Sul, cruzando com a Av citada no Art. 2° deste projeto e finalizará em Propriedade 
Particular, neste municipio. 
Art. 33. - Denomina de Rua José Wil Castro, rua sem denominação oficial, que 
inicia na Rua que se denominará Rua Francisca Assunção Gomes, no sentido Norte-Sul, 
cruzando com a Av citada no Art. 2° deste projeto e finalizará em Propriedade Particular, 
neste municipio. 
Projeto de Lei n° 064/2024 
De Autoria do Jair Silva 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquíraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
4, Prefeitura de Aqui raz • prefetturadeaquirazoficial e www.aquiraz ce.gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 34. - Denomina de Av. ProP. Leonor Barros, rua sem denominação oficial, 
que inicia na Rua que se denominará Rua Francisca Assunção Gomes, no sentido Norte￾Sul, cruzando com a Av citada no Art. 2° deste projeto e finalizará em Propriedade 
Particular, neste municipio. 
Art. 35. - Denomina de Rua Francisco das Chagas Assunção, rua sem 
denominação oficial, que inicia na Rua que se denominará Rua Francisca Assunção 
Gomes, no sentido Norte-Sul, cruzando com a Av citada no Art. 2° deste projeto e 
finalizará em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 36. - Denomina de Rua Brigida Alves, rua sem denominação oficial, que 
inicia na Rua que se denominará Rua Francisca Assunção Gomes, no sentido Norte-Sul, 
cruzando com a Av citada no Art. 2° deste projeto e finalizará em Propriedade Particular, 
neste municipio. 
Art. 37. - Denomina de Rua Mauricio Mendonça, rua sem denominação oficial, 
que inicia na Rua que se denominará Rua Francisca Assunção Gomes, no sentido Norte￾Sul, cruzando com a Av citada no Art. 2° deste projeto e finalizará em Propriedade 
Particular, neste municipio. 
Art. 38. - Denomina de Rua Elizamar Bezerra, rua sem denominação oficial, 
que inicia na Rua que se denominará Rua Francisca Assunção Gomes, no sentido Norte￾Sul, cruzando com a Av citada no Art. 2° deste projeto e finalizará em Propriedade 
Particular, neste municipio. 
Art. 39. - Denomina de Rua Nossa Senhora de Fátima, rua sem denominação 
oficial, que inicia na Rua que se denominará Rua Francisca Assunção Gomes, no sentido 
Norte-Sul, cruzando com a Av citada no Art. 2° deste projeto e finalizará em Propriedade 
Particular, neste municipio. 
Art. 40. - Denomina de Rua Lauro Gadelha, rua sem denominação oficial, que 
inicia na Rua que se denominará Rua Francisca Assunção Gomes, no sentido Norte-Sul, 
cruzando com a Av citada no Art. 2° deste projeto e finalizará em Propriedade Particular, 
neste municipio. 
Art. 41. - Denomina de Rua Braulino Almeida, rua sem denominação oficial, 
que inicia na Rua que se denominará Rua Francisca Assunção Gomes, no sentido Norte￾Projeto de Lei n° 064/2024 
De Autoria do Jair Silva 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
• Prefeitura de Aqui raz •preleituradeaquirazoficial e www.aquiraz cegov br 
, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Sul, cruzando com a Av citada no Art. 2° deste projeto e finalizará em Propriedade 
Particular, neste municipio. 
Art. 42. - Denomina de Rua Dra. Creuza Marques, rua sem denominação oficial, 
que inicia na Rua que se denominará Rua Francisca Assunção Gomes, no sentido Norte￾Sul, cruzando com a Av citada no Art. 2° deste projeto e finalizará em Propriedade 
Particular, neste municipio. 
Art. 43. - Denomina de Rua Manoel Roseno, rua sem denominação oficial, que 
inicia na Rua que se denominará Rua Francisca Assunção Gomes, no sentido Norte-Sul, 
cruzando com a Av citada no Art. 2° deste projeto e finalizará em Propriedade Particular, 
neste municipio. 
Art. 44. - Denomina de Rua Josias Zacarias Barros, rua sem denominação 
oficial, que inicia na Rua que se denominará Rua Francisca Assunção Gomes, no sentido 
Norte-Sul, cruzando com a Av citada no Art. 2° deste projeto e finalizará em Propriedade 
Particular, neste municipio. 
Art. 45. - Denomina de Rua Zilma Feitosa, rua sem denominação oficial, que 
inicia na Av. José Nicodemos Assunção, no sentido Leste-Oeste e finalizará em 
Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 46. - Denomina de Rua José Maria Albino, rua sem denominação oficial, 
que inicia na Av. José Nicodemos Assunção, no sentido Leste-Oeste e finalizará em 
Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 47. - Denomina de Rua José Vicente, rua sem denominação oficial, que inicia 
na Av. José Nicodemos Assunção, no sentido Leste-Oeste e finalizará em Propriedade 
Particular, neste municipio. 
Art. 48. - Denomina de Rua Francisco Xavier, rua sem denominação oficial, que 
inicia na Avenida Que se denominará de Av. Assis Teixeira, no sentido Leste-Oeste e 
finalizará em Propriedade Particular, neste municipio. 
Art. 49. - Denomina de Rua Ilson Dias de Araújo, rua sem denominação oficial, 
que inicia na Rua Que se denominará de Rua Francisco Xavier, no sentido Sudoeste￾Nordeste e finalizará em Propriedade Particular, neste municipio. 
Projeto de Lei n° 064/2024 
De Autoria do Jair Silva 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 • CNRJ: 07911.69610001-57 
Prefeitura de Aquiraz Oprefeituradeaquirazoficial www.aquiraz ce gov br 
a
' PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 50. A localização e limites da referida rua, é a constante no croqui de 
localização de Anexo Único desta lei. 
Art. 51. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, 09 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Prefeito ipal 
Projeto de Lei n° 064/2024 
De Autoria do Jair Silva 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
4) Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazolicial 41) www.aquiraz ce gov br 
til 

open original →