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norma nº 1777/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre autorização para a compra de 12(Doze) veículo tipo motocicleta destinados ao Departamento Municipal de Trânsito Urbano - DEMUTRAM, e dá outras providências.
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`. PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
LEI N° 1.777/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Dispõe sobre autorização para a compra de 
12 (doze) veículos tipo motocicleta 
destinados ao Departamento Municipal de 
Trânsito e Transporte Urbano - 
DEMUTRAM, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 12 (doze) veículos tipo 
motocicleta destinados ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - 
DEMUTRAM, com as característica especificadas nesse artigo, com o seguinte recurso 
e classificações orçamentárias: 
Características: 
Motocicleta patrulheiro "On-Off Road" equipados com aros raiado, ano 
mínimo 2023/ 2023 ou superior, cor preta, suspensão dianteira com garfos 
telescópicos e traseira com balança monocross com linlc, zero km, 
ano/modelo do ano corrente ou superior, fabricação Nacional/ Mercosul; Cor 
qualquer de acordo com a produção; Motor não inferior a 149cc, 4 tempos, 
monocilindro e 02 válvulas; Combustível fiex, tanque capacidade mínima 12 
litros, injeção eletrônica sistema de arrefecimento a ar, sistema de partida 
elétrica; potência mínima exigida 12cv a 7.500RPM, torque mínimo 1,3kgf.m 
a 6.000 RPM. Altura mínima do assento 845 mm, largura mínima 830n- m, 
comprimento mínimo da motocicleta: 2.050mm, peso seco mínimo de até 
134kg, sistema de frenagem com ABS com freio a disco dianteiro, 
transmissão por corrente e mínimo 05 velocidades de transmissão do câmbio, 
equipado com todos os itens obrigatórios, conforme legislação vigente; 
fornecimento de garantia integral do veículo de no mínimo 03 (três) anos. Os 
veículos deverão ser entregues licenciados e emplacados com primeiro 
emplacamento em nome deste órgão, vedada transferência, nos termos da 
deliberação do CONTRAN no. 64, de 30 de maio de 2008 e a Lei Federal n°. 
6.729/1979; bem como com tanque cheio, todos os custos por conta da 
contratada; todos os veículos devem ser novos e de primeiro uso; no mínimo 
Projeto de Lei n° 064/2024 
De Autoria do Poder Executivo prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
11) Prefeitura de Aquiraz 00 prefeituradeaquirazoficial 4, www.aquiraz te gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
02 (dois) centros de assistência técnica no Estado do Ceará, sendo 01 (um) na 
Capital e outro no Interior do estado do Ceará. Equipado para viatura com 
sinalização acústica, sinalização visual, grafismo, capas para bancos e 
revestimentos para piso. Conforme segue: Par de Capacetes com sistema 
articulado ou escamoteável, casco injetado em ABS de alto impacto, forro 
antialérgico, viseira transparente em policarbonato com 2mm de espessura, 
aprovação INMETRO, tamanhos a decidir. Garantia individual de 90 dias. 
Grafismo (adesivagem) padrão DEMUTRAN na motocicleta e no par de 
capacetes. Bagageiro traseiro com bolsa em nylon com divisões internas e 
fechamento com ziper típico para utilização em motocicletas-patrulheiro. 
Protetores de pernas, carenagem ou slider, cárter, mãos e com antena anti￾pipa. Sinalizador de emergência sistema de sinalização visual: Sistema de 
sinalização visual (01 por veiculo), composto por 06 mini sinalizadores com 
base em borracha e aro de acabamento na cor cromada sincronizados face a 
face, sendo cada mini sinalizador composto por 3 leds de alta potência (1W); 
gerenciamento da corrente elétrica aplicada nos leds através de modulação 
PWM garantindo a intensidade luminosa mesmo que a motocicleta esteja 
desligada ou em baixa rotação; consumo máximo inferior a 0.8 A. Tensão de 
alimentação: 12 V. Sistema de sinalização acústico: Sirene eletrônica digital 
50W RMS para motocicletas; 3/4 sons de sirene (manual, wail, yelp e hyper); 
potência sonora: 110 DB; corpo confeccionado em nylon com fibra de vidro 
e amplificador incorporado à unidade sonofletora; alta resistência à impactos, 
temperatura elevada e intempéries; Fixação no protetor de pernas; 
Acionamento anatômico sem a necessidade de tirar as mãos do guidão; Peso 
inferior a 1,2 kg; Consumo em stand by inferior a 1 ma; tensão de 
alimentação: 12v. Módulo de controle e acionamento: Controlador digital 
ergonomicamente projetado para facilitar o uso no controle de luzes de 
flashes, sirene eletrônica e faróis de strobo, sem necessidade de tirar as mãos 
do guidão. 
Recurso e classificações orçamentárias: 
Órgão: 02— Departamento Mun. de Trâns. e Trans. Urbano 
Unidade orçamentária: 0201 
Dotação orçamentária: 14 422 0021 1.001 — Aquisição de Equipamentos, 
Material Permanente e Reaparelhamento do Demutran. 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e material permanente. 
Fonte de Recurso: 1752000000— Recursos vinculados ao Trânsito. 
Projeto de Lei n° 064/2024 
De Autoria do Poder Executivo prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
111) Prefeitura de Aquiraz eprefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz ce gov br 
a
," . PREFEITURA DE 
AQU I RAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, 09 DE DEZEMBRO DE 2024. 
BRUNQARROS9NÇAEVES 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 064/2024 
De Autoria do Poder Executivo prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 , CNPJ: 07 911 696/0001-57 
C, Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazolic tal e www,aquiraz te gov br 

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