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norma nº 12/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaAltera o Código Tributário Municipal de Aquiraz - Lei Complementar n.005/2013 e dá outras providências.
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AQUTRAZ
LEI COMPLEMENTAR N' 01212017, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ - LEI
COMPLEMENTAR NO
OO5/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APRoVoU e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica Alterado o Artigo 21, e acrescentar o § 6' ao mesmo Artigo,
do Código Tributário Municipal do Capitulo ll da Lei Complementar no 005/2013,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ - A quitação de d ívidas tributárias, inscritas ou não da Dívida Ativa,
através da dação em pagamento de imóvel por parte do particular ao
Município, em valor equivalente à dívida, conforme avaliação da
Comissão de Avaliação da Secretaria de Finanças.
I - O oferecimento do bem, deve abranger a totalidade do crédito que se
pretende liquidar com atualização, juros, multas e encargos legais,
Proieto De Lei Complementor ool/2ol7 - Poder Executivo Frefeito
www.aquiraz.ce.gov.br
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" Arl. 21 . O pagamento do imposto será feito em parcela única,
parcelado ou em dação em pagamento através de imóveis, de acordo
com que estabelecer a legislação vigente, nas épocas e locais indicados
nos avisos de lançamento.
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desconto de qualquer natureza, assegurando - se ao devedor a
passibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença
entre o valor da totalidade da dívida e o valor dos bens ofertados em
dação.
AÍ1.2o - Esta lei Complêmentar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrario e devendo ser observado o
disposto no art. 150 ll, b e c, da Constituição Federal de 1988.
pAÇo DA ?REFE|TURA MUN|C|PAL DE AQU|RAZ, EM 01 DE DEZEMBRO
DE 2017.
PrcÍeito Municipol
Projeto De Lei Complementor Oo1l2o17 - Poder Executivo PreÍeito Edron
www.aqui raz.ce.gov.br
i.
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