| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.05, de 22 de novembro de 2013, que instituiu o CódigoTributário do Município de Aquiraz e dá outras providências. |
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AQUTRAZ
GOVERNO MUNIClPÂL DE
CONSÍRU NDO UMA NOVA BI5ÍÓÊIÀ
LEI COMPLEMENTAR N'013, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017,
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NO 05, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2OL3, QUE
INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNrCÍPrO DE AQUTRAZ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Faço saber que a cÂMana MuNrcrPAL DE AQUTRAZ APRovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 10 A Lei Complementar no 05, de 22 de novembro de 2013, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Aft. 48, O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do
estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio
do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a )C(III, quando o
imposto será devido no local
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de
solo, plantio, silagem, colheita, cofte, descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios
descritos no subitem 7.16 da Lista do Anexo VII deste Código;
XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas
segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem
(...)
(...)
Lista do Anexo VII deste Código;
Projeto de Lei Complementar no 038/2017 - Poder Executivo Prefeito E
www.aquiraz.ce. gov. br
vigiados,
11.02 da
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GOVERNO MUN C PAL DE
CONSTRUINOO IT MÂ NOVÀ HISTÓRLÀ
AQUTRAZ
(...)
(...)
(...)
(. )
)0/II - do Município onde está sendo executado o transpofte, no caso dos
serviços descritos pelo item 16 Lista do Anexo VII deste Código;
)«I - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 Lista
do Anexo VII deste Código;
)«II - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas
administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem
15.01 do Anexo VII deste Código;
)«III - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09 da lista
do Anexo VII deste Código.
§4o Na hipótese de descumprimento do disposto no caputou no § 10 do art.
Bo-A da Lei Complementar Federal no 116, de 31 de julho de 2003, o imposto
será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço
ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domicil
Art. 51. (....)
Projeto de Lei Complementar no 038/20í7 - Poder Executivo Prefeito Edso
www.aquiraz.ce.gov.br
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ô
o8 Gí) illt uniceÍ
GOVERNO MUNICIPAL OE
coNsrRUrNoo UMA Nova 3rsróR a
AQUTRAZ
(...)
c) a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou
isenta, na hipótese prevista no art. 49 q desta Lei Complementar.
§3o - No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do
imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa
jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.
§4o - No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito
e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas
das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do
tomador do serviço.
Art. 54-4. No caso de profissional autônomo inscrito em outro município,
deverá ser exigido pelo Fisco Municipal de Aquiraz documento comprobatório da
sua inscrição municipal e prova de que está em dia com o pagamento do
imposto, acompanhado de Certidão Negativa de Débitos, se inscrito em outro
Município.
§1o - Se o prestador do serviço não fizer a prova de regularidade, na forma do
art. szt-A, o usuário deverá reter o imposto, calculado sobre o total do valor do
serviço, de acordo com o tipo de serviço e respectiva alíquota do Anexo VII'
Art. 62-4. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
é de 2o/o (dois por cento).
§1q - O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou
benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou
(...)
de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma q
Projêto de Lei Complementar no 038/20í 7 - Poder Executivo Prefeito
www.aqu iraz.ce. gov. br
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IITI
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GOVERNO MUNIC]PÀL OE
CONSÍRUINDO !MÁ NOVÀ HISTóR A
AQUTRAZ
(...)
direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da
aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput exceÍo para os serviços a
que se referem os subitens 7.02,7.05 e 16.01 do Anexo VII desta Lei
Complementar.
Art. 67. (...)
§3o - O Contribuinte prestador e/ou tomador terá até o dia 10 (dez) do mês
subseqüente ao mês apurado para cumprir com a obrigação acessória de
"Fechamento de Declaração".
§4o - Em caso de descumprimento ao previsto no parágrafo acima, o Fisco
Municipal fechará a Declaração automaticamente no dia 15 (quinze) do mês
subseqüente a prestação ou tomado o serviço.
AÉ.213. (...)
IV - Quando feita através do Sistema Digital de Emissão de Nota Fiscal
Eletrônica.
Art.214. (...)
Parágrafo único. As Notificações realizadas através do Sistema Digital de
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica subsequentes à inicial poderão continuar via
sistema digital ou pessoalmente."
(...)
Projeto de Lei Complementar no 038/2017 - Poder Executivo Prefeito Eds
www.aq u i raz.ce. gov. br
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AÉ. 20. Ficam alterados os subitens 1.03, 1.04,7.16, 17.02, 13.05, 14.05,
16.01, 25.02 e incluídos os subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, U.25,25.05 na
Lista de Serviços do Anexo VII à Lei Complementar no 05, de 22 de novgmbrq
\42'
o'€.' Gít Illt
GOVEENO MUNICIPÂL OE
CONsÍRUINOO L,JMÂ NOVÂ HI5ÍÔRLÀ
AQUTRAZ
de 2013, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Lei
Complementar.
AÊ. 30. Ficam revogados todos os dispositivos que contrariem o disposto no
capute no §1o do art. 62-A da Lei Complementar no 0512073, em observância
ao previsto no art.60 da Lei Complementar Federal no 15712076.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os
termos do disposto no aft. 70 e parágrafos da Lei Complementar Federal no
t5712076.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ , EM 09 DE NOVEMBRO
DÉ 2017.
Preleito Municipal
Projeto de Lei Complementar n'038/20í7 - Poder Executivo Prefeito Ed
www.aquiraz.ce. gov. br (
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sP@li1.1
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TTTI
GOVERNO MUN CIPÁL DE
coNSrRUrNDo uM Nov HrsrôR Â
AQUTRAZ
ALTERAÇoES DO ANEXO Vrr DA LC 05/2013 CONFORME LC t5712016
ITEM DESCRIÇAO DO SERVIÇO ALIQUOTA
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas 2
7.02 Prog ramação 2
1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de
dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas,
aplicativos e sistemas de informaçâo, entre outros
êneres. (Redaçáo dada pela Lei
Complementar no 157, de 2016)
formatos, e cong
2
1.04 Elaboraçáo de programas de computadores, inclusive de
jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura
construtiva da máquina em que o programa será
executado, incluindo tablets, smartphones e
congêneres. Re d d m m n rno
157, de 2016)
2
1.0s Licenciamento ou cessáo de direito de uso de programas
de computação.
2
1.06 2
t.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas de computaçáo
e bancos de dados.
)
1.08 Planejamento, confecçáo, manutenção e atualizaçáo de 2
páginas eletrônicas.
1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de
áudio, vÍdeo, imagem e texto por meio da internet,
respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos
(exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de
Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a !gi' -\ .-."r1 ) ,/ /,;)
2
T,' Projeto de Lei Complementar no 038/2017 - Podêr Executivo Prefeito EdsqrÍ Sá
www.aq u iraz.ce.gov. br
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Serviços de informática e congêneres
Assessoria e consultoria em informática.
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GOVERNO MUNICIPÁL D€
.ONSÍRUINÔO UMÁ NÔVÁ É 5ÍÓR A
AQUTRAZ
Projeto de Lei Complementar no 038/20í7 - Poder Executivo Prefeito Ed
www.aquiraz.cê.gov.br
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la Lei Com lementar no '1 57 de 2016
, sujeita ao
lncluído
no 12.4
rcMS)
12 de setembro de 201 1
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza.
2
3.01 (vETADO)
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de
propaganda.
5
3.03 Exploração de salôes de festas, centro de convençÕes,
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
diversÕes, canchas e congêneres, para realizaçáo de
eventos ou negócios de qualquer natureza.
)
J
3.04 Locaçâo, sublocação, arrendamento, direito de passagem 5
ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia,
rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer
natureza.
3.0s Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário.
5
4.01 Medicina e biomedicina. 2
)
4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade medica, J
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância
magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
3
,4i'*'
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,
casas de saúde, prontos-socorros, ambulatóriqi--e-1 /)
li,'i2 lServiços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza
Serviços prestados mediante locação, cessáo de direito de
uso e congêneres.
3
4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
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GOVERNO MUNICIPÁL OE
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AQUIRAZ
uniceÍ
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r- Projeto de Lei Complementar no 038/2017 - Poder Executivo Prefeito Edson
www.a q u i raz.ce. g ov. b r
congêneres
4.04 lnstrumentação cirúrgica. 5
4.05 Acupuntura. 5
4.06 3
4.07 Serviços farmacêuticos. 3
4.08 3
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento
fÍsico, orgânico e mental.
)
J
4.10 Nutrição. 3
4.Lt Obstetrícia 3
4.t2 Odontologia. 3
4.13 Ortóptica )
J
4.t4 Próteses sob encomenda
4.L5 Psicanálise
Psicologia 3
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e
congêneres.
3
4.18 lnseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres 3
4.79 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e
congêneres.
3
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgáos e materiais
biológicos de qualquer espécie.
3
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel
e congêneres.
3
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios
paru prestação de assistência médica, hospitalar,
odontológica e congêneres.
3
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram alravés p 3
o.
\Yt'
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
3
3
4.76
4.1,7
o'ê Gí) Itll vt
uniceÍ
GOVEPNO MUN C PÁL DE
coNsrRuiNDo !MÀ NovÀ HrsrôRrÂ
AQUTRAZ
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Projeto de Lei Complementar n'038/20í7 - Podêr Executivo Prefeito Eds
www.aquiraz.ce.gov.br
-na;- 4.- (
,§
serviços de terceiros contratados, credenciados,
cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano
mediante indicaçáo do beneficiário.
5.01
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e
congêneres, na área veterinária.
Laboratórios de análise na área veterinária J
5.04 lnseminaçáo artificial, fertilizaçáo in vitro e congêneres. 4
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres 3
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie.
s.06 J
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel
e congêneres.
3
s.0B Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres.
4
5.09 4
6.01 Barbearia, 2
congêneres
cabeleireiros, manicuros, pedicuros e
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilaçáo e congêneres 2
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 2
Ginástica, dança, esportes, nataÇão, artes marciais e 2
demais atividades físicas.
6.04
6.0s 3
t.lt
,'§ 6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e 2
Serviços de medicina e assistência veterinária e
congêneres.
5
Medicina veterinária e zootecnia. J
J
5.03
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades fÍsicas
e congêneres.
6
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
GOV€RNO MUNICIPÀL OÊ
CONSTRU'NOO UMÂ NOVA HIsTÔRIA
AQUTRAZ
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spà s{]
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www.aqu iraz.ce. gov.br
congêneres
20í6)
(lncluído oela Lei Complementar no 157, de
7.0t Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,
geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
4
7.02 Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construçáo civil, hidráulica ou
elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e
irrigaçáo, terraplanagem, pavimentaçáo, concretagem e a
instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
5
Elaboraçáo de planos diretores, estudos de viabilidade,
estudos organizacionais e outros, relacionados com obras
e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos,
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de
engenharia.
,
J
7.04 Demoliçáo )
7.05 Reparaçáo, conservaçáo e reforma de edifícios, estradas,
pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora
do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao
rcMS).
5
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisóriaq
3
7
(
.a
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres.
7
7.03
og (ít
Illl
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t, tuniceÍ
AQUTRAZ
GOVERNO M UNICIPAL DE
coNsrRU NDo uMÀ Nov HrsróRrÀ
placas de gesso e congêneres, com material fornecido
pelo tomador do serviço.
7.07 3
Calafetaçáo. 3
7.09 Varriçâo, coleta, remoção, incineração, tratamento,
reciclagem, separação e destinaçáo final de lixo, §eitos e
outros resíduos quaisquer.
5
Limpeza, manutenção e conservaçáo de
logradouros públicos, imóveis, chaminés,
parques, jardins e congêneres.
VIAS E
piscinas,
7.tl Decoraçáo e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 3
7.t2 4
7.13 Dedetização, desinfecçáo, desinsetização, imunizaçâo,
higienização, desratizaçáo, pulverizaçâo e congêneres.
3
7.14 (VETADO)
(VETADO)
7.16 3
7.t7 Escoramento, contenção
congêneres.
de encostas e serviços 4
Projeto de Lei Complementar no 038/2017 - Poder Executivo Prefeito Eds
www.aq u i raz.ce. gov. br
{;
't/_
qt'r (:,
(.
.Ír
Recuperação, raspagem, polimento e lustraçáo de pisos e
congêneres.
7.08
7.t0 5
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e
de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.15
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubaçáo,
reparaçâo de solo, plantio, silagem, colheita, corte e
descascamento de árvores, silvicultura, exploração
florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da
formaçáo, manutenção e colheita de florestas, para
quaisquer fins e por quaisquer meios. (Redação dada pela
Lei Complementar no 157, de 2016)
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o.E (í-t
illl
to-
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uniceÍ
GOVERNO MUNICIPAL OE
CON5TRU NOO UMA NOVÀ H!STÔEIÂ
AQUTRAZ
7.t8 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos,
lagoas, represas, açudes e congêneres.
5
Acompanhamento e fiscalização da execuçáo de obras de
engenharia, arquitetura e urbanismo.
Aerofotogramekia (inclusive interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e
congêneres.
7.27 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e
outros serviços relacionados com a exploração e
explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos
mrnerars
4
7.22
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior 2
8.02 lnstruçâo, treinamento, orientação pedagógica e
educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer
natureza.
9.01
4u,,
Projêto de Lei Complementar n" 038/2017 - Poder Executivo Prefeito Eds
www.aqu iraz.ce.gov.br
.P4!Vi
{.
'c,
c
7.79 3
7.20 3
Nucleaçáo e bombardeamento de nuvens e congêneres. 2
Serviços de educação, ensino, orientaçáo pedagógica e
educacional, instruçâo, treinamento e avaliaçáo pessoal de
qualquer grau ou natureza.
B
2
Serviços relativos a hospedagem
congêneres.
9 turismo vragens e
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- 3
service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis
residência,residence-service,suite service, hotelaria
marítima, motéis, pensôes e congêneres; ocupaçáo póí
o,â Gít IIII
6OVEENO MUNICIPAL OE
CONsIR!I NOO UMANOVÂ AISTôPIA
AQUIRAZ
temporada com fornecimento de serviço (o valor da
alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária,
fica sujeito ao lmposto Sobre Serviços).
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e 2 5
execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursÕes, hospedagens e congêneres.
9.02
9.03 Guias de turismo. 2
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, 3
de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de
planos de previdência privada.
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em 3
geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de 3
propriedade industrial, artística ou literária.
)
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos J
de arrendamento mercantil (leasing), de franquia
(franchising) e de faturizaçáo (factoring).
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens 3
móveis ou imóveis, nâo abrangidos em outros itens ou
subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas
de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 Agenciamento, corretagem ou intermediaçáo de bens
móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou
subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas
de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
3
10.07 Agenciamento de notícias. O-/z
e, !,i '"t
Projeto de Lei Complementar no 038/2017 - Poder Exêcutivo Prefeito
www.aqu iraz.ce. gov.br I
t'"'l
-t'
10 | Serviços de intermediaçâo e congêneres
o.â Gít illt uniceÍ
GOVERNO MUNICIPAL DE
CONSTRU NOO IJMÀNOVA BIsTÔRIÂ
AQUTRAZ
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 3
agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 2
10.10 5
11.01 Guarda e estacionamento de veÍculos terrestres 5
automotores, de aeronaves e de embarcaçÕes.
11.02
11.03
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumaçâo e
guarda de bens de qualquer espécie.
11.04
12.01 2
12.02 ExibiçÕes cinematográficas 2
t2.03 Espetáculos circenses. 2
72.04 Programas de auditório 2
12.05 Parques de diversÕes, centros de lazer e congêneres. 3
t2.06 5
t2.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, 5
recitais, festivais e congêneres.
12.08 Feiras, exposiçôes, congressos e congêneres 2
12.09 Bilhares, boliches e diversôes eletrônicas ou não. 5
12.10 Corridas e competiçôes de animals. 5
CompetiçÕes esportivas ou de destreza física
intelectual, com ou sem a participação do espectador.
ou
e
72.17 3
Projeto de Lei Complementar no 038/20í7 - Poder Executivo Prefeito Eds
www.aq uiraz.ce.gov.br
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\i1 r.'^ §.^' \..;t/, ."i.
10.08
Distribuição de bens de terceiros.
11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento
vigilância e congêneres.
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas
e semoventes. (Redaçâo dada pela Lei Complementar no
157, de 2016)
5
Escolta, inclusive de veículos e cargas. 5
5
t2 | Serviços de diversóes, lazer, entretenimento e congêneres
Espetáculos teatrais.
Boates, taxi-dancing e congêneres.
OE
Gfu
IIIT
-t3
GOVERNO MUN]C PAL OÊ
CONSÍRUINOO UMA NOVA HI5ÍÔRIÀ
AQUTRAZ
L2,L2 Execuçáo de música
)
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de J
eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças,
desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais,
festivais e congêneres
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, 3
mediante transmissáo por qualquer processo.
12.t5 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios
elétricos e congêneres.
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, 3
espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,
competiçÕes esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres.
72.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de 5
qualquer natureza.
13.01 (VETADO)
13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, 3
dublagem, mixagem e congêneres
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, 3
ampliaçáo, cópia, reproduçáo, trucagem e congêneres.
13.04 3
3
)/
13.05 Composição gráfica, inclusive confecçáo de impressos
gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia, exceto se destinados a posterior operaçâo de
comercialização ou ind ustria lizaçâo, ainda que
incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que
deva ser objeto de posterior circulação, tais como bula
Projeto de Lei Complementar no 038/20í7 - Poder Executivo Prefeito Eds
www,aquiraz.cê. gov. br
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Á
5
12.14
5
t2.t6
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia.
13
13.03
Reprografia, microfilmagem e digitalizaçáo.
o'E Gít
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GOVEFNO ML]NICIPÁL DE
coNsrRUrNoo UMA Nova HrsróR,Â
AQUTRAZ
Lubrificaçáo, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga,
conserto, restauraçáo, blindagem, manutenção e
conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto
(exceto peÇas e partes empregadas, que ficam sujeitas ao
rcMS).
14.01 2
14.02 Assistência técnica
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICIVS).
2
14.04 Recauchutagem ou Íegeneração de pneus 2
Restauração, recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anodizaçâo, corte, recorte, plastificação,
costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos
quaisquer. (Redação dada pela Lei Complementar no 157,
de 2016
14.05 2
14.06 lnstalaçáo e montagem de aparelhos, máquinas e 4
equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao
usuário final, exclusivamente com material por ele
fornecido.
14.07 Colocação de molduras e congêneres 4
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e 4
congêneres.
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido peJg'
t í.."' 14.09 p. 2
Projeto de Lei Complementar n'038/20í7 - Poder Executivo Prefeito Ed
www.aquiraz.ce.gov.br
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rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e
manuais técnicos e de instrução, quando ficaráo sujeitos
ao ICMS. (Redaçâo dada pela Lei Complementar no 157.
de 20í 6)
L4 | Serviços relativos a bens de terceiros
2
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GOV€PNO ML]N]C PÁL OE
CONSTR(JINOO UMÂ NOVÀ HISÍóÊIÀ
AQUTRAZ
usuário final, exceto aviamento
14.10 Tinturaria e lavanderia. 4
14.lt Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral 4
)
t4.t2 Funilaria e lanternagem. J
)
14.13 Carpintaria e serralheria
14.14
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de 5
cartáo de crédito ou débito e congêneres, de carteira de
clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.01
15.02 5
15.03 Locação e manutençáo de cofres particulares, de terminais 5
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e
equipamentos em geral.
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive 5
atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira
e congêneres.
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovaçáo 5
cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro
de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em
quaisquer outros bancos cadastrais.
15.05
Projeto de Lei Complementar no 038/20í7 - Podêr Executivo Prefeito Ed
www.aq uiraz.ce.gov. br
"c
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 3
(Redação
dada pela Lei Complementar no '1 57, de 2016)
Serviços relacionados ao setor banúrio ou financeiro,
inclusive aqueles prestados por instituiçôes financeiras
autorizadas a funcionar pela Uniáo ou por quem de direito.
I 5
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente,
conta de investimentos e aplicaçáo e caderneta de
poupança, no Pais e no exterior, bem como a manutençáo
das referidas contas ativas e inativas.
I
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uniceÍ
GOVÊRNO MUNICIPÂL OE
CONsIRIT NDOUMÀ NOVÀ HJSÍÔP À
AgUTRAZ
15.06 Emissáo, reemissão e fornecimento de avisos,
comprovantes e documentos em geral; abono de firmas;
coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração
central; licenciamento eletrônico de veiculos; transferência
de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário;
devolução de bens em custódia.
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas
em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por
telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro
banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo,
extrato e demais informaçÕes relativas a contas em geral,
por qualquer meio ou processo.
5
15.08 Emissão, reemissâo, alteração, cessão, substituiçáo,
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo,
análise e avaliação de operaçÕes de crédito; emissão,
concessáo, alteração ou contratação de aval, fiança,
anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de
crédito, para quaisquer fins.
5
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,
inclusive cessáo de direitos e obrigaçÕes, substituição de
garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil
(leasing).
5
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou 5
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Projeto de Lei Complementar n'038/2017 - Poder Executivo Prefeito Edso
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GOVERNO MUNIC PÁL DE
CON9TRUINDO I]MÀ NOVÂ HISTÔR'Á
AQUTRAZ
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou
carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros,
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou
por máquinas de atendimento; fornecimento de posiçáo de
cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês,
fichas de compensaçáo, impressos e documentos em
geral.
15.11 Devoluçáo de títulos, protesto de títulos, sustação de
protesto, manutençáo de títulos, reapresentação de títulos,
e demais serviços a eles relacionados.
5
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores
mobiliários.
5
15.13 Serviços relacionados a operaçÕes de câmbio em geral,
edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de
contrato de câmbio; emissão de registro de exportaçâo ou
de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;
fornecimento, transferência, cancelamento e demais
serviços relativos a caÍla de credito de importação,
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de
mensagens em geral relacionadas a operaçÕes de câmbio.
5
15.14 Fornecimento, emissáo, reemissáo, renovação e
manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão
de debito, cartão salário e congêneres.
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a
saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou
processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento. t.
5
tu
Projeto de Lei Complemêntar no 038/20í7 - Poder Exêcutivo Prêfeito Eds
www.aq uiraz.ce.gov.br
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GOVERNO ML-INICLPAt, DE
EONSTRIJINDO UMÀ NOVA HISÍÔRIÂ
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Projeto de Lei Complementar no 038/20í7 - Poder Executivo Prefeito Eds
www.aquiraz.ce.gov.br {o',
15.16 Emissáo, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e
baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e
similares, por qualquer meio ou processo; serviços
relacionados à transferência de valores, dados, fundos,
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
5
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação,
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou
por talão.
15.18 5
Serviços de transporte coletivo
metroviário, fenoviário e
municipal rodoviário,
aquaviário de
passage Lei Complementar no
157, de 2016)
iros. (Redação dada pela
t6.02 de transporte de 3
mu nrcrpa l. (lncluído pela Lei Complementar no
2016)
natureza
157, de
Outros serviços
3
5
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e
vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica,
emissão, reemissão, alteraÇão, transferência e
renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo
de quitação e demais serviços relacionados a crédito
imobiliário.
16 | Serviços de transporte de natureza municipal
16.01 3
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil
comercial e congêneres.
t7
,4-/-
77.0t Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não
contida em outros itens desta lista; análise, exame,
pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dado{ e
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GOVERNO MUNICIPAL DE
CONSÍRU NOO UMÀ NOVÀ B STÔÊ '
AQUTRAZ
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www.aq u i raz.ce. gov. br
(1
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e
sim ilares.
)
t7.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria
em geral, resposta audível, redação, ediçáo, interpretaçáo,
revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e
congêneres.
17.03 Planejamento, coordenação, programaçáo ou organização 3
técnica, financeira ou administrativa.
t7.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de 3
mão-de-obra.
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo êm caráter
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores,
avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de
serviço
a
J
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, 3
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboraçáo de desenhos, textos e demais materiais
publicitários.
t7.06
17.07 (vETADO)
17.08 Franquia (franchising) 3
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 4
a
17.10 Planejamento, organizaçáo e administração de feiras,
exposiçoes, congressos e congêneres.
Organização de festas e recepçÕes; bufê (exceto o 5
fornecimento de alimentaçáo e bebidas, que fica sujeito ao
rcMS).
t7.t2 Administraçáo em geral, inclusive de bens e negócios de
tercêiros.
Leilão e congêneres tu 17.t3 5.'','.,*
17.05
t7.7t
4
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GOVERNO MUNICIPÁL OE
CONSTRUINDO UMA NOVA IISÍÓR À
AQUTRAZ
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Projêto de Lei Complementar no 038/20í7 - Poder Executivo Prefeito Ed
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Advocacia. 3
t7.L5 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica 3
t7.t6 Aud itoria. 3
17.17 Análise de Organização e Métodos. 3
t7.18 3
77.L9 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 3
77.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira 3
t7.21 Estatística 3
3
17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta,
cadastro, seleção, gerenciamento de informaçoes,
administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operaçÕes de faturização (factoring).
3
t7.24 3
17.25 lnserçáo de textos, desenhos e outros materiais de
propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em
livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de
radiodifusáo sonora e de sons e imagens de recepção livre
e gratuita). (lncluído pela Lei Comolementar no 157. de
2016)
5
/.:.'
3
)--,.
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos
de seguros; inspeção e avaliaçáo de riscos para cobertura
de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres i-A
L7.t4
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
t7.22 Cobrança em geral.
Apresentaçâo de palestras, conferências, seminários e
congêneres.
Serviços de regulaçáo de sinistros vinculados a contratos
de seguros; inspeçâo e avaliaçâo de riscos para cobertura
de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
1B
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GOVERNO MUNICIPAL DE
.ONSÍRU NOO UMÀ NOVÁ Ê SÍÓR À
AQUTRAZ
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartoes, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalizaçâo e congêneres.
5
20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,
movimentaçâo de passageiros, reboque de embarcaçÕes,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer
natureza, serviços acessórios, movimentaçâo de
mercadorias, serviços de apoio marítimo, de
movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva,
conferência, logística e congêneres.
5
20.02
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,
metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias,
inclusive suas operações, logística e congêneres.
4
-"5 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
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www.aq uiraz.ce.gov.br 4-
là
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartôes, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congêneres.
19
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários. ferroviários e metroviários.
20
Serviços aeroportuários, utilizaçáo de aeroporto,
movimentaÇão de passageiros, armazenagem de qualquer
natu reza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços
de apoio aeroportuários, serviços acessórios,
movimentaçâo de mercadorias, logística e congêneres.
5
2t I ServiÇos de registros públicos, cartorários e notariais
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GOVERNO MUNICIPÂL OE
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22.0\ Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de
preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execuçáo de
serviços de conservaçâo, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de trânsito,
operação, monitoração, assistência aos usuários e outros
serviços definidos em contratos, atos de concessáo ou de
permissáo ou em normas oficiais.
23.01 3
24.0t Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, 3
sinalizaçâo visual, banners, adesivos e congêneres.
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou 3
esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo
cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito;
fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamento, embelezamento, conservaçáo ou
restauraçâo de cadáveres.
25.02 Translado intramunicrpal e cremação de corpos e partes de 3
corpos cadavéricos. (Redação dada pela Lei
)--'
,
2s.03 Planos ou convênio funerários <á22 | Serviços de exploraçáo de rodovia
5
Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres.
23
Serviços de programaçáo e comunicaçáo visual, desenho
industrial e congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24
25 | Serviços funerários
Complementar no 157, de 2016)
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GOVERNO MUNlC PÁL OE
COISTRU'!DO UMA NOVÂ HISTôR'À
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Projeto de Lei Complementar no 038/20í7 - Poder Executivo Prefeito Edso
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25.04 Manutênção e conservaçâo de jazigos e cemitérios 3
25.05 J
Serviços de coleta, remessa ou entrega de 3
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores,
inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres.
27.07 Serviços de assistência social.
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
nalweza.
29.01 Serviços de biblioteconomia 2
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 2
31.01 Serviços técnicos em edificaçÕes, eletrônica, eletrotécnica, 2
mecânica, telecomu nicaçôes e congêneres.
32.01 Serviços de desenhos técnicos. 3
www. a q u i raz. ce. g ov. b r
Cessão de uso de espaços êm cemitérios para
sepultamento. (lncluido oela Lei Complementar no 157, de
2016)
26 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de
I
I
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores,
linclusive pelos correios e suas agências
I franqueadas; courtier e congêneres.
26.01
27 | Serviços de assistência social
2
Serviços de avaliaçâo de bens e serviços de qualq
natureza.
28
3
29 | Serviços de biblioteconomia
30 | Serviços de biologia, biotecnologia e quimica
I
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica
mecânica, telecomunicaçÕes e congêneres.
3 I
32 | Serviços de desenhos técnicos
33 lServiços de desembaraço aduaneiro, comissários
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pAÇo DA PREFETTURA MUNTCTPAL DE AQUTRAZ, EM 09 DE NOVEMBRO
DE 2017.
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Projeto de Lei Complêmentar no 038/2017 - Poder Executivo Prefeito E
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33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
34.01 Serviços de investigaçÕes particulares, detetives e
congêneres.
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relaçôes públicas.
36.01 Serviços de meteorologia 3
37.0L 2
38.01 Serviços de museologia. 2
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for 2
fornecido pelo tomador do serviço).
40.01 3
despachantes e congêneres
3
34 Serviços de investigaçÕes particulares, detetives e
congêneres.
J
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa
jornalismo e relações públicas.
3
36 | Serviços de meteorologia
37 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 | Serviços de museologia
39 | Serviços de ourivesaria e lapidação
40 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda
Obras de arte sob encomenda.
I
FDSD