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norma nº 1329/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1329 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaAutoriza a desafetação de imóveis para fins de interesse público e reordenamento urbano e autoriza a doação de imóveis com encargos a entidade privada, para os fins que indica, na conformidade do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz e dá outras providências.
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o 
CUL) 
1111 
GOVEPNO MUNiCiPAL DE 
AQUIRAZ 
CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTÕRiA 
LEI N° 1.329/2019 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS 
PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E 
REORDENAMENTO URBANO E AUTORIZA A 
DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGOS A 
ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE 
INDICA, NA CONFORMIDADE DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1°. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de ruas 
pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de 
quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial 
e disponível: 
I - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de 
Castro, desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM 
BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa 
as quadras 09, 10 e 11 das quadras 20, 21 e 22 do referido loteamento, localizado do lado par 
do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma irregular, perfazendo uma área de 
3.059,73m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), medindo 10,00m 
extremando com o restante da Rua Sem Denominação Oficial do loteamento Jardim 
Bandeirante; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,01m extremando com o imóvel objeto 
da matricula n° 5725 do cartório do 3° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), 
medindo 306,13m extremando com as quadras 20, 21 e 22 do mesmo loteamento; e, AO 
NORTE (LADO ESQUERDO), medindo 305,81m extremando com as quadra 09, 10 e 11 do 
mesmo loteamento. 
II - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, 
desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM 
BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa 
as quadras 17, 18, 19, 20, 21 e 22 das quadras 28, 29, 30, 32, 32 e 33 do mesmo loteamento, 
localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma irregular, 
perfazendo uma área de 6.047,54m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), 
medindo 10,00m extremando com o restante da Rua Sem Denominação Oficial do loteamento 
Jardim Bandeirante; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,08m extremando com o imóvel 
objeto da matricula n° 25981 do cartório do 2° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO 
DIREITO), medindo 603,12m extremando com as quadra 28 a 33 do mesmo loteamento• 
Projeto de Lei n2 041/2019 - Poder Executivo Prefeito Edson Sá 
PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ 
Rua João Lima, 259 - Centro - CEP 61.700-000 - Aquiraz - Ce 
3DVERNO MUNICIP4iDE 
AQUI RAZ 
CONSTMUINDO UMA NOVA HISTOPP 
AO NORTE (LADO ESQUERDO), medindo 606,39m extremando com as quadra 17 a 22 do 
mesmo loteamento. 
III - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, 
desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM 
BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa 
as quadras 28, 29, 30, 32, 32 e 33 das quadras 40, 41, 42, 43, 44 e 45 do mesmo loteamento, 
localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma irregular, 
perfazendo uma área de 5.887,66m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), 
10,00m extremando com o restante da Rua Sem Denominação Oficial do loteamento Jardim 
Bandeirante; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,08m extremando com o imóvel objeto 
da matricula n° 25981 do cartório do 2° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), 
medindo 588,08m extremando com as quadra 40 a 45 do mesmo loteamento; e, AO NORTE 
(LADO ESQUERDO), medindo 589,45m extremando com as quadra 28 a 33 do mesmo 
loteamento. 
IV - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, 
desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM 
BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa 
as quadras 40, 41, 42, 43, 44 e 45 das quadras 52, 52, 54, 55, 56 e 57 do mesmo loteamento, 
localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma irregular, 
perfazendo uma área de 5.731,29m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), 
10,00m extremando com o restante da Rua Sem Denominação Oficial do loteamento Jardim 
Bandeirante; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,08m extremando com o imóvel objeto 
da matricula n° 25981 do cartório do 2° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), 
medindo 572,94m extremando com as quadra 52 a 57 do mesmo loteamento; e, AO NORTE 
(LADO ESQUERDO), medindo 573,99m extremando com as quadra 40 a 45 do mesmo 
loteamento. 
V - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, 
desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM 
BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa 
partes das quadras 54 e 55, do imóvel objeto da matricula n° 2185 do Cartório da 2' Zona de 
Aquiraz, localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma 
regular, perfazendo uma área de 1.301,60m2, medindo e extremando: AO NASCENTE 
(FRENTE), 10,00m extremando com o dito restante da Rua Sem Denominação Oficial; AO 
POENTE (FUNDOS), medindo 10,00m extremando com o imóvel objeto da matricula n° 
25981 do cartório do 2° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), medindo 130,16m, 
extremando com o imóvel objeto da matricula n° 2185 do Cartório da 2a Zona de Aquiraz; e, 
AO NORTE (LADO ESQUERDO), medindo 130,16m, extremando com parte das quadras 
54 e 55 do loteamento Jardim BandeirantÊÃ,_ 
Projeto de Lei n° 041/2019 - Poder Executivo Prefeito Edson Sá 
PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ 
Rua João Lima, 259 - Centro - CEP 61.700-000 - Aquiraz - Ce 
0.8 car..1 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CONSTPU!NDO UNIS, NOVA H!STOPLS, 
§ Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato, a Secretaria 
Municipal competente, a expedição de requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Aquiraz, Ceará, a abertura de matrícula correspondente às áreas desafetadas. 
Art. 20. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação em 
vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará, bem como na Lei 
8.666/93, autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados no Art. 1° desta Lei, integrantes 
do seu patrimônio dominial e disponível, à empresa APORT SOCIEDADE DE 
INVESTIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ/MF sob o 
07.337.899/0001-81, com sede a Rua Dr. Atualpa Barbosa Lima, n° 620, Meireles, 
Fortaleza/Ceará, representada neste ato pelo sócio ELEUZEMAR RODRIGUES 
FERNADES, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito sob o CPF de n 371.244.713-20, 
portador do RG de n° 845072 SSP/CE. 
Art. 3° A doação de que trata a presente Lei é representada pelo imóvel abaixo 
discriminado, na forma do Memorial Descritivo supra: 
I - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, 
desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM 
BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa 
as quadras 09, 10 e 11 das quadras 20, 21 e 22 do referido loteamento, localizado do lado par 
do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma irregular, perfazendo uma área de 
3.059,73m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), medindo 10,00m 
extremando com o restante da Rua Sem Denominação Oficial do loteamento Jardim 
Bandeirante; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,01m extremando com o imóvel objeto 
da matricula n° 5725 do cartório do 3° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), 
medindo 306,13m extremando com as quadras 20, 21 e 22 do mesmo loteamento; e, AO 
NORTE (LADO ESQUERDO), medindo 305,81m extremando com as quadra 09, 10 e 11 do 
mesmo loteamento. 
II - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, 
desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM 
BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa 
as quadras 17, 18, 19, 20, 21 e 22 das quadras 28, 29, 30, 32, 32 e 33 do mesmo loteamento, 
localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma irregular, 
perfazendo uma área de 6.047,54m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), 
medindo 10,00m extremando com o restante da Rua Sem Denominação Oficial do loteamento 
Jardim Bandeirante; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,08m extremando com o imóvel 
objeto da matricula n° 25981 do cartório do 2° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO 
DIREITO), medindo 603,12m extremando com as quadra 28 a 33 do mesmo loteamento; e, 
AO NORTE (LADO ESQUERDO), medindo 606,39m extremando com as quadra 17 a 22 do 
mesmo loteamento. 
Projeto de Lei n'2 041/2019 - Poder Executivo Prefeito Edson Sá 
PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ 
Rua João Lima, 259 - Centro - CEP 61.700-000 - Aquiraz - Ce 
GOVEPNO MUNiCIPAL DE 
AÇIUI RAZ 
CONSTRU,NDO JMt NOVA 4-15TORIA 
III - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, 
desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM 
BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa 
as quadras 28, 29, 30, 32, 32 e 33 das quadras 40, 41, 42, 43, 44 e 45 do mesmo loteamento, 
localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma irregular, 
perfazendo uma área de 5.887,66m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), 
10,00m extremando com o restante da Rua Sem Denominação Oficial do loteamento Jardim 
Bandeirante; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,08m extremando com o imóvel objeto 
da matricula n° 25981 do cartório do 2° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), 
medindo 588,08m extremando com as quadra 40 a 45 do mesmo loteamento; e, AO NORTE 
(LADO ESQUERDO), medindo 589,45m extremando com as quadra 28 a 33 do mesmo 
loteamento. 
IV - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, 
desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM 
BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa 
as quadras 40, 41, 42, 43, 44 e 45 das quadras 52, 52, 54, 55, 56 e 57 do mesmo loteamento, 
localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma irregular, 
perfazendo uma área de 5.731,29m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), 
10,00m extremando com o restante da Rua Sem Denominação Oficial do loteamento Jardim 
Bandeirante; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,08m extremando com o imóvel objeto 
da matricula n° 25981 do cartório do 2° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), 
medindo 572,94m extremando com as quadra 52 a 57 do mesmo loteamento; e, AO NORTE 
(LADO ESQUERDO), medindo 573,99m extremando com as quadra 40 a 45 do mesmo 
loteamento. 
V - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, 
desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, constituído por parte de uma Rua Sem 
Denominação Oficial, que separa o imóvel objeto da matricula n° 25981 do Cartório da 2' 
Zona de Aquiraz, do imóvel objeto da matricula n° 2185 do Cartório da r Zona de Aquiraz, 
localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma regular, 
perfazendo uma área de 1.301,60m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), 
10,00m extremando com o dito restante da Rua Sem Denominação Oficial; AO POENTE 
(FUNDOS), medindo 10,00m extremando com o imóvel objeto da matricula n° 25981 do 
cartório do 2° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), medindo 130,16m, 
extremando com o imóvel objeto da matricula n° 2185 do Cartório da r Zona de Aquiraz; e, 
AO NORTE (LADO ESQUERDO), medindo 130,16m, extremando com o imóvel objeto da 
matricula n° 25981 do Cartório da r Zona de Aquiraz. 
Art. 4°. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse 
público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os fms indicados no 
art. 5° desta Lei, na promoção o desenvo vimento econômico, social, e mobilidade urbana do 
Município de Aquiraz, Cear 
Projeto de Lei n2 041/2019 - Poder Executivo Prefeito Edson Sá 
PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ 
Rua João Lima, 259 - Centro - CEP 61.700-000 - Aquiraz - Ce 
o 
Cai) 
1111 
GOVEPNO MUNICIPAL DE 
AÇU I RAZ 
CONSTRUINDO UMA MOV4 H:STORIA 
Art. 5°. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas nos arts. 10 
e 2° desta lei, destinam-se à implantação, pela donatária, de novo sistema viário, com a 
construção de ruas, avenida e canteiros, tendo os seguintes encargos condicionantes: 
a) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de implantação do novo sistema viário, 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos 
imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão; 
b) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de 
doação com encargos e respectivos de registro, conforme previsto no art. 8°, desta Lei; 
c) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à 
proteção do meio ambiente; 
d) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, 
Ceará, no acompanhamento da construção de novas vias, cujos projetos serão submetidos à 
aprovação prévia da Prefeitura; 
e) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, 
inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. 
§ 1°. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem 
como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados 
para o patrimônio do Município do Aquiraz. 
Art. 6°. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua 
publicação, com a ressalva prevista na alínea "b", do art. 5
0
desta Lei. 
Art. 7
0
. Quaisquer transações jurídicas envolvendo os bens desafetados por esta lei, 
conforme indicados nos Arts. 1° e 2°, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus para 
o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração, registro, e 
edificação das vias de trafego, correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da 
doação autorizada por esta lei. 
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA D QUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO 
MATOS PIRES, EM 03 DE SETEMBRO 
EDSON SA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Projeto de Lei ri2 041/2019 - Poder Executivo Prefeito Edson Sá 
PREFE1TURAMUNICIPALDEAQUIRAZ 
Rua João Lima, 259 - Centro - CEP 61.700-000 - Aquiraz - Ce 

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