| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de imóveis para fins de interesse público e reordenamento urbano e autoriza a doação de imóveis com encargos a entidade privada, para os fins que indica, na conformidade do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz e dá outras providências. |
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o CUL) 1111 GOVEPNO MUNiCiPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTÕRiA LEI N° 1.329/2019 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E REORDENAMENTO URBANO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE INDICA, NA CONFORMIDADE DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de ruas pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível: I - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa as quadras 09, 10 e 11 das quadras 20, 21 e 22 do referido loteamento, localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma irregular, perfazendo uma área de 3.059,73m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), medindo 10,00m extremando com o restante da Rua Sem Denominação Oficial do loteamento Jardim Bandeirante; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,01m extremando com o imóvel objeto da matricula n° 5725 do cartório do 3° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), medindo 306,13m extremando com as quadras 20, 21 e 22 do mesmo loteamento; e, AO NORTE (LADO ESQUERDO), medindo 305,81m extremando com as quadra 09, 10 e 11 do mesmo loteamento. II - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa as quadras 17, 18, 19, 20, 21 e 22 das quadras 28, 29, 30, 32, 32 e 33 do mesmo loteamento, localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma irregular, perfazendo uma área de 6.047,54m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), medindo 10,00m extremando com o restante da Rua Sem Denominação Oficial do loteamento Jardim Bandeirante; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,08m extremando com o imóvel objeto da matricula n° 25981 do cartório do 2° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), medindo 603,12m extremando com as quadra 28 a 33 do mesmo loteamento• Projeto de Lei n2 041/2019 - Poder Executivo Prefeito Edson Sá PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ Rua João Lima, 259 - Centro - CEP 61.700-000 - Aquiraz - Ce 3DVERNO MUNICIP4iDE AQUI RAZ CONSTMUINDO UMA NOVA HISTOPP AO NORTE (LADO ESQUERDO), medindo 606,39m extremando com as quadra 17 a 22 do mesmo loteamento. III - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa as quadras 28, 29, 30, 32, 32 e 33 das quadras 40, 41, 42, 43, 44 e 45 do mesmo loteamento, localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma irregular, perfazendo uma área de 5.887,66m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), 10,00m extremando com o restante da Rua Sem Denominação Oficial do loteamento Jardim Bandeirante; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,08m extremando com o imóvel objeto da matricula n° 25981 do cartório do 2° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), medindo 588,08m extremando com as quadra 40 a 45 do mesmo loteamento; e, AO NORTE (LADO ESQUERDO), medindo 589,45m extremando com as quadra 28 a 33 do mesmo loteamento. IV - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa as quadras 40, 41, 42, 43, 44 e 45 das quadras 52, 52, 54, 55, 56 e 57 do mesmo loteamento, localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma irregular, perfazendo uma área de 5.731,29m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), 10,00m extremando com o restante da Rua Sem Denominação Oficial do loteamento Jardim Bandeirante; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,08m extremando com o imóvel objeto da matricula n° 25981 do cartório do 2° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), medindo 572,94m extremando com as quadra 52 a 57 do mesmo loteamento; e, AO NORTE (LADO ESQUERDO), medindo 573,99m extremando com as quadra 40 a 45 do mesmo loteamento. V - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa partes das quadras 54 e 55, do imóvel objeto da matricula n° 2185 do Cartório da 2' Zona de Aquiraz, localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma regular, perfazendo uma área de 1.301,60m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), 10,00m extremando com o dito restante da Rua Sem Denominação Oficial; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,00m extremando com o imóvel objeto da matricula n° 25981 do cartório do 2° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), medindo 130,16m, extremando com o imóvel objeto da matricula n° 2185 do Cartório da 2a Zona de Aquiraz; e, AO NORTE (LADO ESQUERDO), medindo 130,16m, extremando com parte das quadras 54 e 55 do loteamento Jardim BandeirantÊÃ,_ Projeto de Lei n° 041/2019 - Poder Executivo Prefeito Edson Sá PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ Rua João Lima, 259 - Centro - CEP 61.700-000 - Aquiraz - Ce 0.8 car..1 GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTPU!NDO UNIS, NOVA H!STOPLS, § Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato, a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Ceará, a abertura de matrícula correspondente às áreas desafetadas. Art. 20. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará, bem como na Lei 8.666/93, autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados no Art. 1° desta Lei, integrantes do seu patrimônio dominial e disponível, à empresa APORT SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ/MF sob o 07.337.899/0001-81, com sede a Rua Dr. Atualpa Barbosa Lima, n° 620, Meireles, Fortaleza/Ceará, representada neste ato pelo sócio ELEUZEMAR RODRIGUES FERNADES, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito sob o CPF de n 371.244.713-20, portador do RG de n° 845072 SSP/CE. Art. 3° A doação de que trata a presente Lei é representada pelo imóvel abaixo discriminado, na forma do Memorial Descritivo supra: I - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa as quadras 09, 10 e 11 das quadras 20, 21 e 22 do referido loteamento, localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma irregular, perfazendo uma área de 3.059,73m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), medindo 10,00m extremando com o restante da Rua Sem Denominação Oficial do loteamento Jardim Bandeirante; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,01m extremando com o imóvel objeto da matricula n° 5725 do cartório do 3° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), medindo 306,13m extremando com as quadras 20, 21 e 22 do mesmo loteamento; e, AO NORTE (LADO ESQUERDO), medindo 305,81m extremando com as quadra 09, 10 e 11 do mesmo loteamento. II - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa as quadras 17, 18, 19, 20, 21 e 22 das quadras 28, 29, 30, 32, 32 e 33 do mesmo loteamento, localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma irregular, perfazendo uma área de 6.047,54m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), medindo 10,00m extremando com o restante da Rua Sem Denominação Oficial do loteamento Jardim Bandeirante; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,08m extremando com o imóvel objeto da matricula n° 25981 do cartório do 2° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), medindo 603,12m extremando com as quadra 28 a 33 do mesmo loteamento; e, AO NORTE (LADO ESQUERDO), medindo 606,39m extremando com as quadra 17 a 22 do mesmo loteamento. Projeto de Lei n'2 041/2019 - Poder Executivo Prefeito Edson Sá PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ Rua João Lima, 259 - Centro - CEP 61.700-000 - Aquiraz - Ce GOVEPNO MUNiCIPAL DE AÇIUI RAZ CONSTRU,NDO JMt NOVA 4-15TORIA III - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa as quadras 28, 29, 30, 32, 32 e 33 das quadras 40, 41, 42, 43, 44 e 45 do mesmo loteamento, localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma irregular, perfazendo uma área de 5.887,66m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), 10,00m extremando com o restante da Rua Sem Denominação Oficial do loteamento Jardim Bandeirante; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,08m extremando com o imóvel objeto da matricula n° 25981 do cartório do 2° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), medindo 588,08m extremando com as quadra 40 a 45 do mesmo loteamento; e, AO NORTE (LADO ESQUERDO), medindo 589,45m extremando com as quadra 28 a 33 do mesmo loteamento. IV - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, denominado loteamento JARDIM BANDEIRANTE, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa as quadras 40, 41, 42, 43, 44 e 45 das quadras 52, 52, 54, 55, 56 e 57 do mesmo loteamento, localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma irregular, perfazendo uma área de 5.731,29m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), 10,00m extremando com o restante da Rua Sem Denominação Oficial do loteamento Jardim Bandeirante; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,08m extremando com o imóvel objeto da matricula n° 25981 do cartório do 2° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), medindo 572,94m extremando com as quadra 52 a 57 do mesmo loteamento; e, AO NORTE (LADO ESQUERDO), medindo 573,99m extremando com as quadra 40 a 45 do mesmo loteamento. V - Um terreno situado no lugar CORREGO DA MINHOCA, distrito de João de Castro, desta comarca de Aquiraz - Estado do Ceará, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa o imóvel objeto da matricula n° 25981 do Cartório da 2' Zona de Aquiraz, do imóvel objeto da matricula n° 2185 do Cartório da r Zona de Aquiraz, localizado do lado par do Restante da Rua Sem Denominação Oficial, de forma regular, perfazendo uma área de 1.301,60m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (FRENTE), 10,00m extremando com o dito restante da Rua Sem Denominação Oficial; AO POENTE (FUNDOS), medindo 10,00m extremando com o imóvel objeto da matricula n° 25981 do cartório do 2° Oficio de Aquiraz; AO SUL (LADO DIREITO), medindo 130,16m, extremando com o imóvel objeto da matricula n° 2185 do Cartório da r Zona de Aquiraz; e, AO NORTE (LADO ESQUERDO), medindo 130,16m, extremando com o imóvel objeto da matricula n° 25981 do Cartório da r Zona de Aquiraz. Art. 4°. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os fms indicados no art. 5° desta Lei, na promoção o desenvo vimento econômico, social, e mobilidade urbana do Município de Aquiraz, Cear Projeto de Lei n2 041/2019 - Poder Executivo Prefeito Edson Sá PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ Rua João Lima, 259 - Centro - CEP 61.700-000 - Aquiraz - Ce o Cai) 1111 GOVEPNO MUNICIPAL DE AÇU I RAZ CONSTRUINDO UMA MOV4 H:STORIA Art. 5°. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas nos arts. 10 e 2° desta lei, destinam-se à implantação, pela donatária, de novo sistema viário, com a construção de ruas, avenida e canteiros, tendo os seguintes encargos condicionantes: a) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de implantação do novo sistema viário, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão; b) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivos de registro, conforme previsto no art. 8°, desta Lei; c) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente; d) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, Ceará, no acompanhamento da construção de novas vias, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; e) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. § 1°. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município do Aquiraz. Art. 6°. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua publicação, com a ressalva prevista na alínea "b", do art. 5 0 desta Lei. Art. 7 0 . Quaisquer transações jurídicas envolvendo os bens desafetados por esta lei, conforme indicados nos Arts. 1° e 2°, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração, registro, e edificação das vias de trafego, correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada por esta lei. Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA D QUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 03 DE SETEMBRO EDSON SA PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei ri2 041/2019 - Poder Executivo Prefeito Edson Sá PREFE1TURAMUNICIPALDEAQUIRAZ Rua João Lima, 259 - Centro - CEP 61.700-000 - Aquiraz - Ce